br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

sessao nº 37

Tipo Ordinária
Número / Ano 37
Date 2020-08-18
native_id186

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 10

491
ATA DA 37º (TRIGÉSIMA SÉTIMA)
SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º
(SEGUNDO) PERÍODO DO ANO DE
2020 DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAGUAÍ —- RJ
Aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, no Plenário
Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia
Louzada, nº 277 — Centro e por videoconferência, reuniram-se os Senhores
Vereadores para a 37º Sessão Ordinária do ano de 2020. Procedida chamada
nominal responderam presente os seguintes Vereadores: Noel Pedrosa de Mello
Presidente; Gilberto Chediac Leitão Torres — 2º Vice-Presidente; Vinícius Alves
de Moura Brito — 2º Vice-Presidente; Haroldo Rodrigues Jesus Neto — 2º
Secretário; Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro; Fabio Luís da Silva Rocha;
Genildo Ferreira Gandra; Ivan Charles Jesus Fonseca; Nisan César dos Reis
Santos; Reinaldo José Cerqueira; Roberto Lúcio Espolador Guimarães; Sérgio
Fukamati; Valter de Almeida Matos da Costa; Willian Cezar de Castro Padela
e Waldemar José de Ávila Neto deixando de comparecer os Vereadores
Alexandro Valença de Paula (ausência justificada) e André Luis Reis de
Amorim. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente
Sessão e convidou o Vereador Vinícius a proceder a Leitura Bíblica: Pv. 1. Logo
depois, o Sr. Presidente solicitou ao 2º Secretário que realizasse a leitura da Ata
anterior, a saber, Ata da 36º Sessão Ordinária do 2º período de 2020. Terminada
a leitura, colocou a Ata em discussão e votação, sendo aprovada por
unanimidade. Dando prosseguimento a sessão, na ausência do 1º Secretário, o
Sr. Presidente solicitou ao 2º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes.
Expedientes Recebidos: Mensagem GP nº 07/2020 de 12/08/2020.
Encaminhando Projeto de Lei que institui o Programa Especial de
Regularização Fiscal em decorrência da crise econômica oriunda da pandemia
do novo coronavírus e dá outras providências. (a) Rubem Vieira de Souza —
Prefeito. Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir
parecer. Em 18/08/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Projeto de
Lei de autoria do Vereador Carlos Kifer. Ementa: Cria e delimita a Área de
Proteção Ambiental da Praia da Salina, no Município de Itaguaí. conforme o
artigo 308 da Lei Orgânica Municipal, e adota outras providências. Despacho:
À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em
18/08/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Projeto de Lei de autoria
do Vereador Carlos Kifer Ementa: Cria o Parque Municipal da Serra da
Calçada no Município de Itaguaí e dá outras providências. Despacho: A
Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em
492
18/08/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Expedientes Expedidos:
Ofício nº 449/2020 de 12/08/2020. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza —
Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 258/2020. (a)
Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Ofício nº 450/2020 de 12/08/2020. Ao
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a
aprovação da Indicação nº 259/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente.
Ofício nº 451/2020 de 12/08/2020. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza —
Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 260/2020. (a)
Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Ofício nº 452/2020 de 12/08/2020. Ao
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a
aprovação da Indicação nº 261/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente.
Ofício nº 453/2020 de 12/08/2020. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza —
Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 262/2020. (a)
Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Ofício nº 454/2020 de 12/08/2020. Ao
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a
aprovação da Indicação nº 263/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente.
Ofício nº 455/2020 de 12/08/2020. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza —
Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 264/2020. (a)
Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Ofício nº 456/2020 de 12/08/2020. Ao
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a
aprovação da Indicação nº 265/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente.
Ofício nº 457/2020 de 12/08/2020. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza —
Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 267/2020. (a)
Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Ofício nº 458/2020 de 12/08/2020. Ao
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a
aprovação da Indicação nº 268/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente.
Ofício nº 459/2020 de 12/08/2020. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza —
Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 269/2020. (a)
Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Ofício nº 460/2020 de 12/08/2020. Ao
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a
aprovação da Indicação nº 270/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente.
Ofício nº 461/2020 de 12/08/2020. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza —
Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 271/2020. (a)
Noel Pedrosa de Mello — Presidente. O Vereador Ivan solicitou a inclusão em
pauta de indicação de autoria da Comissão do Covid-19. O Sr. Presidente
acatou a solicitação. Terminada a leitura dos expedientes, o Sr. Presidente
passou a Ordem do Dia, solicitando ao 2º Secretário que realizasse a leitura a
leitura dos documentos em pauta. O Vereador Vinícius solicitou que as
Indicações e requerimentos fossem votados em bloco. O Sr. Presidente colocou
o pedido em discussão e votação, sendo aprovado por unanimidade. O Vereador
Haroldo informou que precisava se ausentar, solicitando que fosse substituído
493
na leitura da pauta. O Sr. Presidente solicitou ao 3º Vice Presidente realizasse a
leitura a leitura dos documentos em pauta. Requerimento nº 91/2020: Moção
de Congratulações e Elogios ao Pr. Rogério Costa de Almeida. (a) Ivan Charles.
Despacho: Aprovado. Em 18/08/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente.
Requerimento nº 92/2020: Moção de pesar a família do Sr. Anderson Goulart
Cabral. (a) Nisan César. Despacho: Aprovado. Em 18/08/2020. (a) Noel
Pedrosa de Mello — Presidente. Requerimento nº 93/2020: Moção de
Congratulações e Elogios aos Guardas Municipais de Itaguaí. (a) Nisan César.
Despacho: Aprovado. Em 18/08/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente.
Requerimento nº 94/2020: Moção de Congratulações e Elogios ao Grupo
Amigos da Bike. (a) Valter Almeida. Despacho: Aprovado. Em 18/08/2020. (a)
Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Requerimento nº 95/2020: Moção de
Congratulações e Elogios ao empresário Diogo Tertuliano da Silva. (a) Valter
Almeida. Despacho: Aprovado. Em 18/08/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello —
Presidente. Requerimento nº 96/2020: Moção de Congratulações e Elogios ao
1º Tenente PMERJ André Luiz de Araujo dias Ponteiro. (a) Fabio Rocha.
Despacho: Aprovado. Em 18/08/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente.
Requerimento nº 97/2020: Moção de Congratulações e Elogios ao Pr. Eraldo
Oliveira da Cruz. (a) Ivan Charles. Despacho: Aprovado. Em 18/08/2020. (a)
Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Requerimento nº 98/2020: Moção de
Congratulações e Elogios a Sr”. Francis Firmino, Sr. Wadson Silva e Sr. Victor
Silva Rosa. (a) Noel Pedrosa. Despacho: Aprovado. Em 18/08/2020. (a) Noel
Pedrosa de Mello — Presidente. Requerimento nº 99/2020: Moção de
Congratulações e Elogios ao Dr. Carlos Eduardo Carneiro Zóia. (a) Roberto
Lúcio. Despacho: Aprovado. Em 18/08/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello —
Presidente. Requerimento nº 100/2020: Moção de Congratulações e Elogios
a The Stage Multimarcas. (a) Roberto Lúcio. Despacho: Aprovado. Em
18/08/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Requerimento nº
101/2020: Moção de Congratulações e Elogios a Bruno Velasques Benites. (a)
Roberto Lúcio. Despacho: Aprovado. Em 18/08/2020. (a) Noel Pedrosa de
Mello — Presidente. Requerimento nº 102/2020: Moção de Congratulações e
Elogios a Adir dos Santos Benites. (a) Roberto Lúcio. Despacho: Aprovado.
Em 18/08/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Requerimento nº
103/2020: Moção de Congratulações e Elogios ao Salão Simone Duarte. (a)
Roberto Lúcio. Despacho: Aprovado. Em 18/08/2020. (a) Noel Pedrosa de
Mello — Presidente. Requerimento nº 104/2020: Moção de Congratulações e
Elogios ao Mercado Poup Market. (a) Roberto Lúcio. Despacho: Aprovado.
Em 18/08/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Requerimento nº
105/2020: Moção de Congratulações e Elogios ao Empresário Raphael Ferreira
Roberto. (a) Valter Almeida. Despacho: Aprovado. Em 18/08/2020. (a) Noel
Pedrosa de Mello — Presidente. Requerimento nº 106/2020: Moção de
494
Congratulações e Elogios aos Profissionais de Educação Física do Município
de Itaguaí. (a) Willian Cezar. Despacho: Aprovado. Em 18/08/2020. (a) Noel
Pedrosa de Mello — Presidente. Indicação nº 272/2020: Solicitando a limpeza
e drenagem do canal, na transversal a Avenida Antônio Antunes Rocha (antiga
rua 01), margeando a residência de número 241, Gleba A, Bairro Chaperó. (a)
André Amorim. Despacho: Aprovado. Em 18/08/2020. (a) Noel Pedrosa de
Mello — Presidente. Indicação nº 273/2020: Solicitando a limpeza e
desentupimento da rede de esgoto na Rua Walter Teixeira, Gleba A, Bairro
Chaperó. (a) André Amorim. Despacho: Aprovado. Em 18/08/2020. (a) Noel
Pedrosa de Mello — Presidente. Indicação nº 274/2020: Solicitando a melhoria
na iluminação pública com lâmpadas de LED na Estrada Joaquim Fernandes e
Rua Miguel Corrêa (orla do Bairro Ilha da Madeira). (a) Ivan Charles.
Despacho: Aprovado. Em 18/08/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente.
Indicação nº 275/2020: Solicitando estudo de viabilidade para a reinstalação
do Departamento de Polícia Ostensiva — DPO, na Estrada Joaquim Fernandes,
entrada do Bairro Ilha da Madeira (entre a Associação de Pescadores e o Iate
Clube da Ilha da Madeira). (a) Ivan Charles. Despacho: Aprovado. Em
18/08/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Indicação nº 276/2020:
Solicitando a reposição de piso tátil e reparo do calçamento da Rua Dr. Curvelo
Cavalcanti, em frente a lanchonete Santa Rita de Cássia nº 437, Centro. (a)
Willian Cezar. Despacho: Aprovado. Em 18/08/2020. (a) Noel Pedrosa de
Mello — Presidente. Indicação nº 277/2020: Solicitando que seja instituído a
colocação de piso tátil e construção de rampas de acesso nas calçadas, praças e
áreas de circulação de pessoas que sejam construídas ou reformadas no
Município de Itaguaí a partir desta data. (a) Willian Cezar. Despacho:
Aprovado. Em 18/08/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Indicação
nº 278/2020: Solicitando a revisão de iluminação pública (troca de lâmpadas)
na Estrada Saturnino Braga, altura do nº 200, Bairro Mazomba. (a) Reinaldo
Cerqueira. Despacho: Aprovado. Em 18/08/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello —
Presidente. Indicação nº 279/2020: Solicitando a construção de praça pública
com quadra poliesportiva, instalação de meio fio, academia da terceira idade,
brinquedos e outros instrumentos de atividade física em área pública localizada
entre a Rua Montevidéu e Rua Buenos Aires, Bairro Jardim América. (a) Fabio
Rocha. Despacho: Aprovado. Em 18/08/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello —
Presidente. Indicação nº 280/2020: Solicitando a troca de lâmpada na Rua
Cornélio Lopes Coelho, nº 10, Centro. (a) Sérgio Fukamati. Despacho:
Aprovado. Em 18/08/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Indicação
nº 281/2020: Solicitando a colocação de quebra-molas e melhoramento da
sinalização na Rua Três, Vilar dos Coqueiros. (a) Genildo Gandra. Despacho:
Aprovado. Em 18/08/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Indicação
nº 282/2020: Solicitando o manilhamento na Rua Célia Araújo de Oliveira,
495
Bairro Vila Geni. (a) Genildo Gandra. Despacho: Aprovado. Em 18/08/2020.
(a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Indicação nº 283/2020: Solicitando a
limpeza e retirada de entulhos na Rua Pedro II, Lt. 5, Qd. 59, em frente a Creche
do Bairro Sase. (a) Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. Em 18/08/2020. (a)
Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Indicação nº 284/2020: Solicitando a
retirada de entulhos na Rua Paraíba, Bairro Amendoeira (morro do carvão). (a)
Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. Em 18/08/2020. (a) Noel Pedrosa de
Mello — Presidente. Indicação nº 285/2020: Solicitando a pintura das balizas,
limpeza e roçada do campo no Bairro Rodoférrea (Piranema). (a) Fabio Rocha.
Despacho: Aprovado. Em 18/08/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente.
Indicação nº 286/2020: Solicitando a troca de manilha na esquina da Rua Jonas
Costa Pereira com a Rua Estudante Jefferson Ctanhack de Azevedo Lt. 29, Qd.
P, Bairro Parque Paraíso. (a) Sérgio Fukamati. Despacho: Aprovado. Em
18/08/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Indicação nº 287/2020:
Solicitando a instalação de barreira sanitária (que funcione diariamente) com a
presença de agentes de trânsito e da segurança presente, na entrada do bairro
Ilha da Madeira. (aa) Ivan Charles, Fabio Rocha, Genildo Gandra. Despacho:
Aprovado. Em 18/08/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Parecer
da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Veto integral
oposto ao Projeto de Lei nº 3.855 de 21 de julho de 2020. Ementa: Institui o
termo de ajuste de conduta tributária e dá outras providências. Relator:
Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Inicialmente, cabe destacar o que
trazem os artigos 80 e 99 da Lei Orgânica do Município: “Art. 80. Aprovado
o projeto de lei, será este enviado ao Prefeito, que, aquiescendo, sancionará.
81º O Prefeito considerando o projeto, no todo ou em parte,
inconstitucional, ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, total ou
parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do
recebimento e comunicará ao Presidente da Câmara, dentro de 48 (quarenta
e oito) horas, os motivos do veto. Art. 99 Compete ao Prefeito, entre outras
atribuições: IV- vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela
Câmara;” Assim, entendendo ser o veto prerrogativa legal do Chefe do
Poder Executivo, opino pela sua manutenção. É o Parecer. Sala das
Comissões, 12/08/2020. (aa) Carlos Kifer, Gilberto Torres, Genildo Gandra. O
Vereador Carlos Kifer esclareceu que se tratava de projeto de autoria do Poder
Executivo que discordara da legalidade das emendas propostas por ele e pelos
colegas, por esta razão o vetou. Em seguida, declarou seu voto favorável ao
veto, posto que outro projeto sobre o tema seria encaminhado e o importante
seria a população ser contemplada com seus benefícios. Despacho: Aprovado.
Em 18/08/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Parecer da Comissão
de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do
Vereador Willian Cezar. Ementa: Institui normas de funcionamento durante a
496
pandemia de COVID-19 para academias, estúdios e centros de atividades
físicas ou esportivas. Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres.
Analisando a matéria em epígrafe, opino pela Constitucionalidade e
legalidade do presente projeto de Lei. É o Parecer. Sala das Comissões,
12/08/2020. (aa) Carlos Kifer, Gilberto Torres, Genildo Gandra. O Ver. Willian
informou que Decreto Municipal fora editado neste sentido e que o projeto
iniciara seu trâmite anteriormente e, em respeito aos profissionais que
participaram de sua elaboração e a força legal maior da Lei, manteria o
projeto em trâmite, pedindo aos colegas que acompanhassem o voto do
Relator. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle
e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 18/08/2020. (a) Noel Pedrosa de
Mello — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Willian Cezar.
Ementa: Institui a colocação de piso tátil e a construção de rampas de acesso
nas calçadas, praças e áreas de circulação de pessoas no Município de Itaguaí.
Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Analisando a matéria em
epígrafe, opino pela Constitucionalidade e legalidade do presente projeto
de Lei. É o Parecer. Sala das Comissões, 12/08/2020. (aa) Carlos Kifer,
Gilberto Torres, Genildo Gandra. O Vereador Willian esclareceu que tal
proposição visava as futuras obras do Município e não a alteração imediata da
infraestrutura do Município, pedindo ainda a futura adequação do Prédio da
Câmara à acessibilidade. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças,
Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em
18/08/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente. O Vereador Willian
solicitou a dispensa de interstício dos Projetos de sua autoria que constavam
em pauta que denominam creches municipais, visto que não passariam por mais
Comissões e das Leis 3.862 e 3.865 que já estavam na pauta em primeira
discussão. O Vereador Ivan solicitou a dispensa de interstício do Projeto de Lei
3.866, de sua autoria. O Vereador Waldemar que solicitou a dispensa de
interstício do Projeto de Lei 3867, de sua autoria. O Ver. Ivan Charles que
solicitou a dispensa de interstício do Projeto de Lei de sua autoria. O Vereador
Carlos Kifer pediu também a dispensa de interstício dos dois projetos de sua
autoria e do projeto de autoria do Poder Executivo lidos nos expedientes
recebidos. O Sr. Presidente colocou os pedidos de dispensa de interstício em
discussão e votação, sendo os mesmos aprovados. Parecer da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do
Vereador Willian Cezar. Ementa: Dá denominação a Creche Municipal Jardim
Mar para Creche Municipal Professor Goethe Coutinho Madruga. Relator:
Vereador Genildo Ferreira Gandra. Analisando a matéria em epígrafe, opino
pela Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 12/08/2020. (aa)
Carlos Kifer, Gilberto Torres, Genildo Gandra. O Vereador Vinícius questionou
497
o autor sobre a biografia do homenageado. O Vereador Willian citou a
biografia. Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão.
Em 18/08/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Parecer da Comissão
de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do
Vereador Willian Cezar. Ementa: Dá denominação a Creche Municipal
Brisamar para Creche Municipal Maria Eduviges do Rosario Silva. Relator:
Vereador Genildo Ferreira Gandra. Analisando a matéria em epígrafe, opino
pela Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 12/08/2020. (aa)
Carlos Kifer, Gilberto Torres, Genildo Gandra. Despacho: Aprovado. Inclua-
se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 18/08/2020. (a) Noel Pedrosa de
Mello — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Haroldo Jesus.
Ementa: Dá denominação oficial a Creche Municipal do Bairro Somel e dá
outras providências. Relator: Vereador Genildo Ferreira Gandra. Analisando a
matéria em epígrafe, opino pela Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das
Comissões, 12/08/2020. (aa) Carlos Kifer, Gilberto Torres, Genildo Gandra. O
Vereador Willian solicitou vista da matéria, devido à suspeita de já haver sido
nominado o referido prédio por outra Lei Municipal. Despacho: Retirado de
Pauta. Em 18/08/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Parecer da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de
autoria da Mesa Diretora. Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Legislativo a
firmar doação de bem móvel a Prefeitura Municipal de Itaguaí e dá outras
providências. Relator: Vereador Genildo Ferreira Gandra. Analisando a
matéria em epígrafe, opino pela Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das
Comissões, 12/08/2020. (aa) Carlos Kifer, Gilberto Torres, Genildo Gandra.
Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em
18/08/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Primeira Discussão da
Lei nº 3.862: Ementa: Determina a suspensão do desconto em folha de valores
referentes a empréstimo consignado pelo período de 120 dias. O Prefeito
Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Pelo período de 120 (cento e vinte) dias, fica
suspenso o desconto em folha de valores referente ao empréstimo consignado
dos funcionários do Município de Itaguaí. $1º Os valores referentes deverão ser
repactuados e descontados no final da vigência do contrato. $2º Poderão,
respeitando a margem consignável disponível, celebrar outros contratos no
período de vigência desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. Autoria: Vereador Willian Cezar. O Vereador Willian esclareceu
que o projeto seguia os moldes dos que foram aprovados em outros entes
federativos, visando aliviar os servidores neste momento de incertezas e
aumento dos gastos em função da pandemia. Despacho: Aprovado em 1º
Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Em 18/08/2020. (a)
498
Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Primeira Discussão da Lei nº 3.863:
Ementa: Altera denominação oficial de logradouro público. O Prefeito
Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Rua Travessa, localizada entre a Rua Qe a
Estrada Dona Elizabeth, no Bairro Santa Cândida, passa a ser denominada Rua
Jefferson Domingues da Silva. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando disposições em contrário. Autoria: Vereador André
Amorim. Despacho: Aprovado em 1º Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia
em Discussão Final. Em 18/08/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente.
Primeira Discussão da Lei nº 3.864: Ementa: Dá denominação oficial ao
logradouro público localizado no Bairro Chaperó e dá outras providências. O
Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O logradouro público no Bairro de
Chaperó, Gleba B, ao redor da Praça CEU, que se inicia na esquina da Rua
Décio Muniz da Silva Filho, próximo ao número 596 e termina na rua de
mesmo nome em frente a casa número 01, passa pelas esquinas da Rua Wesley
Martins Arcanjo, Maria Flor de Maio, Almir Couto Rangel, Jocil Ribeiro de
Souza, Pedro Ribeiro Sobrinho, Ritta Magdalena de Jesus, passa a denominar-
se oficialmente como Rua Safira. Art. 2º O Poder Executivo tomará as medidas
cabíveis para o cumprimento da referida Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria:
Vereador Nisan César. Despacho: Aprovado em 1º Discussão. Inclua-se na
Ordem do Dia em Discussão Final. Em 18/08/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello
— Presidente. Primeira Discussão da Lei nº 3.865: Ementa: Institui o dia 11
de novembro como Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue no
Município de Itaguaí. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído
o dia 11 de novembro como dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue no
Município de Itaguaí. Art. 2º O dia Municipal do Doador de Sangue tem por
objetivo conscientizar a população do Município de Itaguaí, através de
procedimentos informativos, educativos e organizados, sobre a importância de
doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade e quais os possíveis
doadores. Art. 3º Será comemorado com destaque e extensivamente divulgado,
ficando responsável o Poder Público Municipal, por estabelecer e organizar
calendário de atividades a serem desenvolvidos no dia estabelecido. Parágrafo
único. A Prefeitura Municipal, por meio de sua Secretaria de Saúde, deverá
providenciar material de divulgação do dia Municipal do Doador de Sangue.
Art. 4º O dia Municipal do Doador de Sangue será incluído no calendário oficial
do Município e realizado anualmente. Art. 5º As despesas decorrentes da
execução orçamentária da presente Lei correrão por conta das dotações próprias
do orçamento municipal, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra
499
em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Willian Cezar.
Despacho: Aprovado em 1º Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em
Discussão Final. Em 18/08/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente.
Primeira Discussão da Lei nº 3.866: Ementa: Dispõe sobre a prioridade do
estudante com deficiência, mobilidade reduzida ou doença incapacitante a se
matricular em creche ou escola da rede municipal de ensino mais próxima de
sua residência e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art.
1º Fica garantida a prioridade dos estudantes cujos pais ou responsáveis
possuam alguma doença incapacitante, deficiência ou mobilidade reduzida, a
se matricularem em creche ou escola da Rede Municipal mais próxima da sua
residência. Art. 2º Para efeitos desta Lei, compreende-se como doença
incapacitante aquelas descritas na Lei Federal nº 8.213/1991. Art. 3º Para
efeitos desta Lei, compreende-se como pessoa com deficiência aquela que tem
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial,
o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas
(Redação dada pela Lei Federal nº 13.146 de 2015). Art. 4º Para efeitos desta
Lei, compreende-se como pessoa com mobilidade reduzida aquela que tenha,
por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária,
gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação
motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança
de colo e obeso (Redação dada pela Lei Federal nº 13.146 de 2015). Art. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Ivan
Charles. Despacho: Aprovado em 1º Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em
Discussão Final. Em 18/08/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente.
Primeira Discussão da Lei nº 3.867: Ementa: Institui a utilização de papel
reciclado nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Itaguaí
e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica
instituído, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, a utilização de papel
reciclado, nos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo e do Poder Legislativo, do Município de
Itaguaí, a qual será regulada pelas disposições desta Lei. Art.2º Os Poderes
Executivo e Legislativo do Município de Itaguaí deverão inserir papel reciclado
em seus materiais de expediente, de forma progressiva, visando abolir a
utilização de papel não reciclado. $1º A compra de papel reciclado obedecerá
aos princípios e condições estabelecidos na legislação que trata das licitações,
dando-se preferência aos reciclados, sempre que possível. $2º No prazo
máximo de sessenta dias, a contar de 1º de janeiro de 2021, os Poderes
500
Executivo e Legislativo deverão, na compra de papel, adquirir, no mínimo, 20%
(vinte por cento) de papel reciclado. $3º Até o dia 31 de dezembro de 2021, Os
Poderes Executivo e Legislativo deverão adquirir 100% de papel reciclado para
utilização em suas repartições. Art. 3º Os Poderes Executivo e Legislativo
promoverão para seus servidores programas de conscientização sobre a
importância da redução de consumo de materiais, especialmente sobre os
papéis utilizados em todas as atividades. Art. 4º O Poder Executivo e o Poder
Legislativo regulamentarão, por ato próprio, no que couber e no prazo de 60
(sessenta) dias, o contido nesta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor 12 meses
após a sua publicação. Autoria: Vereador Waldemar Ávila. Despacho:
Aprovado em 1º Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final.
Em 18/08/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Nada mais havendo
para constar, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão, marcando outra logo
a seguir. Nós, Domingos Jannuzi Alves e Milton Valviesse Gama, redigimos
esta Ata.
3º Vice-Presi
1º Secretário 2YSecretário

open original →