| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 |
| Date | 2020-09-01 |
| native_id | 189 |
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514 ATA DA 40º (QUADRAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º (SEGUNDO) PERÍODO DO ANO DE 2020 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ Ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, no Plenário Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, nº 277 — Centro e por videoconferência, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 40º Sessão Ordinária do ano de 2020. Inexistindo número legal, o Sr. Presidente registrou que a Casa estava na terceira sessão que não alcançava quórum mínimo, afirmou que era uma falta de respeito e alguma providência seria tomada. Informou que de acordo com o Art. 119 do Regimento Interno, procederia nova verificação de presença dentro de quinze minutos. Procedida nova chamada nominal responderam presente os seguintes Vereadores: Noel Pedrosa de Mello Presidente; Gilberto Chediac Leitão Torres — 2º Vice-Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito — 3º Vice-Presidente; Alexandro Valença de Paula — 1º Secretário; Valter de Almeida Matos da Costa; Reinaldo José Cerqueira; Sérgio Fukamati e Waldemar José de Ávila Neto, deixando de comparecer os Vereadores André Luis Reis de Amorim; Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro; Fabio Luís da Silva Rocha; Genildo Ferreira Gandra; Haroldo Rodrigues Jesus Neto; Ivan Charles Jesus Fonseca; Nisan César dos Reis Santos; Roberto Lúcio Espolador Guimarães e Willian Cezar de Castro Padela. O Vereador Waldemar Ávila levantou questão de ordem e solicitou a anulação da Lei 3.864, aprovada na Casa e ainda não aprovada a respectiva Ata e ainda não encaminhada para Sanção, informando existir proposição de sua autoria na qual a Secretaria percebeu ausência de documentos para o prosseguimento. Acrescentou que houve apresentação de outro projeto, já havendo um de sua autoria, requerendo que a Mesa Diretora anulasse a Lei e colocasse a matéria de sua autoria em votação, citando que fora protocolada há mais de um ano. O Sr. Presidente acatou a questão de ordem, porém destacou que não havia como votar a questão devido à falta de quórum e, conforme disposto no $1º do Art. 119 do Regimento Interno, o Sr. Presidente declarou que não haveria Sessão Ordinária. Nós, Domingos Jannuzi Alves e Milton Valviesse Gama, redigimos gsta Ata. 1º Secretário 3º Vice-Presidente 2º Secretário 515