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← Itaguaí (RJ)

sessao nº 40

Tipo Ordinária
Número / Ano 40
Date 2020-09-01
native_id189

Documents (1)

ata #

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ATA DA 40º (QUADRAGÉSIMA)
SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º
(SEGUNDO) PERÍODO DO ANO DE
2020 DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAGUAÍ — RJ
Ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, no Plenário
Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia
Louzada, nº 277 — Centro e por videoconferência, reuniram-se os Senhores
Vereadores para a 40º Sessão Ordinária do ano de 2020. Inexistindo número
legal, o Sr. Presidente registrou que a Casa estava na terceira sessão que não
alcançava quórum mínimo, afirmou que era uma falta de respeito e alguma
providência seria tomada. Informou que de acordo com o Art. 119 do
Regimento Interno, procederia nova verificação de presença dentro de quinze
minutos. Procedida nova chamada nominal responderam presente os seguintes
Vereadores: Noel Pedrosa de Mello Presidente; Gilberto Chediac Leitão Torres
— 2º Vice-Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito — 3º Vice-Presidente;
Alexandro Valença de Paula — 1º Secretário; Valter de Almeida Matos da Costa;
Reinaldo José Cerqueira; Sérgio Fukamati e Waldemar José de Ávila Neto,
deixando de comparecer os Vereadores André Luis Reis de Amorim; Carlos
Eduardo Kifer Moreira Ribeiro; Fabio Luís da Silva Rocha; Genildo Ferreira
Gandra; Haroldo Rodrigues Jesus Neto; Ivan Charles Jesus Fonseca; Nisan
César dos Reis Santos; Roberto Lúcio Espolador Guimarães e Willian Cezar de
Castro Padela. O Vereador Waldemar Ávila levantou questão de ordem e
solicitou a anulação da Lei 3.864, aprovada na Casa e ainda não aprovada a
respectiva Ata e ainda não encaminhada para Sanção, informando existir
proposição de sua autoria na qual a Secretaria percebeu ausência de
documentos para o prosseguimento. Acrescentou que houve apresentação de
outro projeto, já havendo um de sua autoria, requerendo que a Mesa Diretora
anulasse a Lei e colocasse a matéria de sua autoria em votação, citando que fora
protocolada há mais de um ano. O Sr. Presidente acatou a questão de ordem,
porém destacou que não havia como votar a questão devido à falta de quórum
e, conforme disposto no $1º do Art. 119 do Regimento Interno, o Sr. Presidente
declarou que não haveria Sessão Ordinária. Nós, Domingos Jannuzi Alves e
Milton Valviesse Gama, redigimos gsta Ata.
1º Secretário
3º Vice-Presidente
2º Secretário
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