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sessao nº 46

Tipo Ordinária
Número / Ano 46
Date 2020-10-06
native_id195

Documents (1)

ata #

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565
ATA DA 46º (QUADRAGÉSIMA
SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º
(SEGUNDO) PERÍODO DO ANO DE
2020 DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAGUAÍ — RJ
Aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, no Plenário Wilson
Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, nº
277 — Centro e por videoconferência, reuniram-se os Senhores Vereadores para
a 46º Sessão Ordinária do ano de 2020. Procedida chamada nominal
responderam presente os seguintes Vereadores: Noel Pedrosa de Mello
Presidente; Gilberto Chediac Leitão Torres — 2º Vice-Presidente; Vinícius Alves
de Moura Brito — 3º Vice-Presidente; Alexandro Valença de Paula — 1º
Secretário; Haroldo Rodrigues Jesus Neto — 2º Secretário; André Luis Reis de
Amorim; Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro; Fabio Luís da Silva Rocha;
Genildo Ferreira Gandra; Ivan Charles Jesus Fonseca; Reinaldo José Cerqueira;
Roberto Lúcio Espolador Guimarães; Valter de Almeida Matos da Costa;
Sérgio Fukamati; Waldemar José de Ávila Neto e Willian Cezar de Castro
Padela, deixando de comparecer o Vereador Nisan César dos Reis Santos.
Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão e
convidou o Vereador Sandro a proceder a Leitura Bíblica: Jo. 14,27. Logo
depois, o Sr. Presidente convidou o 2º Secretário a realizar a leitura da Ata
anterior, a saber, Ata da 45º Sessão Ordinária do 2º período de 2020. Terminada
a leitura, o Sr. Presidente colocou a Ata em discussão e votação, sendo aprovada
por unanimidade. Em seguida, o Sr, Presidente solicitou ao 1º Secretário que
realizasse a leitura dos expedientes. Expedientes Recebidos: Ofício nº
004CEP003/2020 de 17/09/2020. Solicitando a inclusão do Parecer prévio
desta Comissão em pauta para apreciação do Plenário. (a) André Luis Reis de
Amorim — Presidente da CEP003/2020. Despacho: Ciente. Em 07/10/2020. (a)
Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Expedientes Expedidos: Ofício nº
526/2020 de 28/09/2020. Ao Sr. Carlo Busatto Júnior. Notificando da marcação
de Sessão para votação do Parecer Prévio da Comissão Processante 003/2020,
no dia 06/10/2020 às 18 horas. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Ofício
Circular nº 012/2020 de 28/09/2020. Aos Exmos. Vereadores. Convocando
para Sessão de votação do Parecer Prévio da Comissão Processante 003/2020,
no dia 06/10/2020 às 18 horas. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente.
Terminada a leitura dos expedientes, o Sr. Presidente passou a Ordem do Dia,
convidando o Relator da CEP para realizar a leitura do Processo nº 183/2020,
referente a Comissão Especial Processante nº 003/2020. O Vereador Waldemar
Ávila, Relator da CEP realizou a leitura do Processo nº 183/2020 e do seguinte
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parecer: Parecer Prévio da Comissão Especial Processante nº 003/2020: Da
síntese da Denúncia ofertada: A presente Comissão Especial Processante,
instaurada após o acolhimento pelo Plenário da Câmara Municipal de Itaguaí
de denúncia protocolada pela cidadã Christiane Gerardo Neves, que visa apurar
a denúncia de prática de infração político-administrativa em razão de fraude em
processo licitatório de contratação de Organização Social para administração
da unidade de pronto atendimento - UPA. Junto à denúncia trouxe como
conteúdo probatório parecer da Procuradoria da Prefeitura de Itaguaí constante
do Processo nº 18339/2019 (fls. 35/74); publicações da chamada pública nº
010/2019 (fls. 75/79); ata de reunião de licitação (fls. 80/81); convocação para
reunião informativa (fls. 82); mídia contendo reportagens com denúncia de
irregularidades no processo licitatório de contratação de Organização Social
para administração da UPA (fls. 83); recurso administrativo do Instituto
Técnico de Gestão Moderna - ITGM acerca da habilitação da OSS Centro de
Excelência em Políticas Públicas - CEPP (fls. 84/97); Decisão da Comissão de
Licitação negando provimento ao recurso do ITGM. Despacho do Presidente
da Câmara Municipal encaminhando a denúncia a Procuradoria para análise
dos requisitos para admissibilidade (fls. 105); Parecer da procuradoria jurídica
(fls.106/111) opinando pelo encaminhamento ao Plenário. Despacho do
Presidente da Câmara Municipal encaminhando a denúncia para deliberação do
Plenário (fls. 112); Ata da Sessão Ordinária de recebimento da denúncia, do dia
07/07/2020 (113/119); Realizadas as tentativas de notificação dos denunciados
nos dias 27, 28, 29,30 e 31 de julho de 2020, 04, 05, 06, 07, 12,13, 14, 17,18
de agosto de 2020, no endereço residencial do denunciado neste Município.
Realizadas as tentativas de notificação do denunciado através de aviso de
recebimento por mãos próprias, sem êxitos, nas primeiras três tentativas nos
dias 10/08/2020, 11/08/2020 e 12/08/2020. Em razão das tentativas infrutíferas
de notificação pessoal, a citação do Senhor Carlo Busatto Junior ultimou-se por
edital, publicado em 26/08/2020 e amoldou-se ao modelo legal, sendo, pois,
válida. Não houve qualquer manifestação do citado, sendo o silencio hábil à
configuração da revelia. Embora revel, nem por isso se presumem verdadeiros
os fatos articulados contra o denunciado neste procedimento, isto porque a
apuração não envolve apenas direito privado disponível, indo mais além para
envolver direito público, cuja natureza jurídica o torna indisponível inclusive
por seu titular e seu eventual substituto. É situação similar à do Código de
Processo Civil, cujo artigo 320, II, onde às escâncaras se prevê que a revelia
não induz o fenômeno da confissão ficta se o litígio versar sobre direitos
indisponíveis, inteligência que se deve aplicar, por analogia, aos feitos
administrativos. Assim, apesar da revelia, não se podem ter automaticamente
como verdadeiros os fatos imputados ao silente, Conclusão: Face o exposto,
considerando a não apresentação de defesa prévia pelo Denunciado em face da
Denúncia e, ainda, diante da verossimilhança nas alegações e documentos
trazidos pela Denunciante, esta Comissão Processante opina pelo
prosseguimento da denúncia, para a realização da devida instrução processual,
com o fito de ser apurada a verdade material da denúncia em questão. (aa)
André Luis Reis de Amorim — Presidente; Waldemar Ávila — Relator; Fábio
Luis da Silva Rocha — Membro. Terminada a leitura, o Sr. Presidente colocou
o parecer em discussão. O Vereador Gil Torres solicitou que fosse realizada
votação nominal. Não havendo interessados em fazer uso da palavra, o Sr.
Presidente colocou o parecer em votação. Votos pelo prosseguimento: Willian,
Waldemar, Ivan, Gilberto, Carlos Kifer, Valtinho, Haroldo, Vinícius, Genildo,
André, Sérgio, Reinaldo e Roberto. Voto pelo arquivamento: Alexandro.
Ausente: Fabio. Despacho: Aprovado. Em 06/10/2020. (a) Noel Pedrosa de
Mello — Presidente. Nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou
a presente Sessão. Nós, Domingos Jannuzi Alves'e Milton Valviesse Gama,
redigimos esta Ata. ai V
3º Vice-Presidente
2º Secretário

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