| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 |
| Date | 2020-10-06 |
| native_id | 195 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
565 ATA DA 46º (QUADRAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º (SEGUNDO) PERÍODO DO ANO DE 2020 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ Aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, no Plenário Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, nº 277 — Centro e por videoconferência, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 46º Sessão Ordinária do ano de 2020. Procedida chamada nominal responderam presente os seguintes Vereadores: Noel Pedrosa de Mello Presidente; Gilberto Chediac Leitão Torres — 2º Vice-Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito — 3º Vice-Presidente; Alexandro Valença de Paula — 1º Secretário; Haroldo Rodrigues Jesus Neto — 2º Secretário; André Luis Reis de Amorim; Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro; Fabio Luís da Silva Rocha; Genildo Ferreira Gandra; Ivan Charles Jesus Fonseca; Reinaldo José Cerqueira; Roberto Lúcio Espolador Guimarães; Valter de Almeida Matos da Costa; Sérgio Fukamati; Waldemar José de Ávila Neto e Willian Cezar de Castro Padela, deixando de comparecer o Vereador Nisan César dos Reis Santos. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão e convidou o Vereador Sandro a proceder a Leitura Bíblica: Jo. 14,27. Logo depois, o Sr. Presidente convidou o 2º Secretário a realizar a leitura da Ata anterior, a saber, Ata da 45º Sessão Ordinária do 2º período de 2020. Terminada a leitura, o Sr. Presidente colocou a Ata em discussão e votação, sendo aprovada por unanimidade. Em seguida, o Sr, Presidente solicitou ao 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes. Expedientes Recebidos: Ofício nº 004CEP003/2020 de 17/09/2020. Solicitando a inclusão do Parecer prévio desta Comissão em pauta para apreciação do Plenário. (a) André Luis Reis de Amorim — Presidente da CEP003/2020. Despacho: Ciente. Em 07/10/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Expedientes Expedidos: Ofício nº 526/2020 de 28/09/2020. Ao Sr. Carlo Busatto Júnior. Notificando da marcação de Sessão para votação do Parecer Prévio da Comissão Processante 003/2020, no dia 06/10/2020 às 18 horas. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Ofício Circular nº 012/2020 de 28/09/2020. Aos Exmos. Vereadores. Convocando para Sessão de votação do Parecer Prévio da Comissão Processante 003/2020, no dia 06/10/2020 às 18 horas. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Terminada a leitura dos expedientes, o Sr. Presidente passou a Ordem do Dia, convidando o Relator da CEP para realizar a leitura do Processo nº 183/2020, referente a Comissão Especial Processante nº 003/2020. O Vereador Waldemar Ávila, Relator da CEP realizou a leitura do Processo nº 183/2020 e do seguinte 566 parecer: Parecer Prévio da Comissão Especial Processante nº 003/2020: Da síntese da Denúncia ofertada: A presente Comissão Especial Processante, instaurada após o acolhimento pelo Plenário da Câmara Municipal de Itaguaí de denúncia protocolada pela cidadã Christiane Gerardo Neves, que visa apurar a denúncia de prática de infração político-administrativa em razão de fraude em processo licitatório de contratação de Organização Social para administração da unidade de pronto atendimento - UPA. Junto à denúncia trouxe como conteúdo probatório parecer da Procuradoria da Prefeitura de Itaguaí constante do Processo nº 18339/2019 (fls. 35/74); publicações da chamada pública nº 010/2019 (fls. 75/79); ata de reunião de licitação (fls. 80/81); convocação para reunião informativa (fls. 82); mídia contendo reportagens com denúncia de irregularidades no processo licitatório de contratação de Organização Social para administração da UPA (fls. 83); recurso administrativo do Instituto Técnico de Gestão Moderna - ITGM acerca da habilitação da OSS Centro de Excelência em Políticas Públicas - CEPP (fls. 84/97); Decisão da Comissão de Licitação negando provimento ao recurso do ITGM. Despacho do Presidente da Câmara Municipal encaminhando a denúncia a Procuradoria para análise dos requisitos para admissibilidade (fls. 105); Parecer da procuradoria jurídica (fls.106/111) opinando pelo encaminhamento ao Plenário. Despacho do Presidente da Câmara Municipal encaminhando a denúncia para deliberação do Plenário (fls. 112); Ata da Sessão Ordinária de recebimento da denúncia, do dia 07/07/2020 (113/119); Realizadas as tentativas de notificação dos denunciados nos dias 27, 28, 29,30 e 31 de julho de 2020, 04, 05, 06, 07, 12,13, 14, 17,18 de agosto de 2020, no endereço residencial do denunciado neste Município. Realizadas as tentativas de notificação do denunciado através de aviso de recebimento por mãos próprias, sem êxitos, nas primeiras três tentativas nos dias 10/08/2020, 11/08/2020 e 12/08/2020. Em razão das tentativas infrutíferas de notificação pessoal, a citação do Senhor Carlo Busatto Junior ultimou-se por edital, publicado em 26/08/2020 e amoldou-se ao modelo legal, sendo, pois, válida. Não houve qualquer manifestação do citado, sendo o silencio hábil à configuração da revelia. Embora revel, nem por isso se presumem verdadeiros os fatos articulados contra o denunciado neste procedimento, isto porque a apuração não envolve apenas direito privado disponível, indo mais além para envolver direito público, cuja natureza jurídica o torna indisponível inclusive por seu titular e seu eventual substituto. É situação similar à do Código de Processo Civil, cujo artigo 320, II, onde às escâncaras se prevê que a revelia não induz o fenômeno da confissão ficta se o litígio versar sobre direitos indisponíveis, inteligência que se deve aplicar, por analogia, aos feitos administrativos. Assim, apesar da revelia, não se podem ter automaticamente como verdadeiros os fatos imputados ao silente, Conclusão: Face o exposto, considerando a não apresentação de defesa prévia pelo Denunciado em face da Denúncia e, ainda, diante da verossimilhança nas alegações e documentos trazidos pela Denunciante, esta Comissão Processante opina pelo prosseguimento da denúncia, para a realização da devida instrução processual, com o fito de ser apurada a verdade material da denúncia em questão. (aa) André Luis Reis de Amorim — Presidente; Waldemar Ávila — Relator; Fábio Luis da Silva Rocha — Membro. Terminada a leitura, o Sr. Presidente colocou o parecer em discussão. O Vereador Gil Torres solicitou que fosse realizada votação nominal. Não havendo interessados em fazer uso da palavra, o Sr. Presidente colocou o parecer em votação. Votos pelo prosseguimento: Willian, Waldemar, Ivan, Gilberto, Carlos Kifer, Valtinho, Haroldo, Vinícius, Genildo, André, Sérgio, Reinaldo e Roberto. Voto pelo arquivamento: Alexandro. Ausente: Fabio. Despacho: Aprovado. Em 06/10/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão. Nós, Domingos Jannuzi Alves'e Milton Valviesse Gama, redigimos esta Ata. ai V 3º Vice-Presidente 2º Secretário