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sessao nº 33

Tipo Ordinária
Número / Ano 33
Date 2022-06-14
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ata #

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388
ATA DA TRIGÉSIMA TERCEIRA 
SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO 
PERÍODO DO ANO DE 2022 DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – 
RJ. 
Aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, no 
Plenário Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua 
Amélia Louzada, nº 277 – Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para 
a 33ª Sessão Ordinária do Primeiro Período de 2022 da Câmara Municipal de
Itaguaí. Procedida verificação de presença, estiveram presentes os seguintes 
vereadores: Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente; Vinícius Alves de 
Moura Brito – Vice Presidente; Julio Cezar José de Andrade – 2° Vice 
Presidente; José Domingos do Rozário – 3º Vice-Presidente; Guilherme 
Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro – 1º Secretário; Alexandro Valença 
de Paula – 2º Secretário; Alecsandro Alves de Azevedo; Jocimar Pereira do 
Nascimento; Fabiano José Nunes e Rachel Secundo da Silva e o Ver. Haroldo 
Rodrigues Jesus Neto. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta 
a Sessão e passou a palavra ao Ver. Sandro da Hermínio para a realização da 
Leitura Bíblica: Salmo 90. Em seguida, o Sr. Presidente solicitou ao 2º 
Secretário que procedesse a leitura da Ata anterior, cito a Ata da 32ª Sessão 
Ordinária do Primeiro Período de 2022. Terminada a leitura, o Sr. Presidente
colocou a Ata em discussão e votação, sendo a mesma aprovada por 
unanimidade. Dando prosseguimento a Sessão, O Sr. Presidente solicitou ao 
1º Secretário que realizasse a leitura das correspondências: Expedientes 
Recebidos: Ofício SEGOV nº 177/2022 de 08/06/2022: Encaminhando 
cópia do Decreto 4.713, de 06 de junho de 2022. (a) Milton Valviesse Gama 
– Secretário Municipal de Governo. Despacho: Ciente, arquive-se. Em 
14/06/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Expedientes 
Expedidos: Ofício nº 321/2022 de 03/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 
300/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 
322/2022 de 03/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 301/2022. (a) Gilberto 
Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 323/2022 de 03/05/2022: Ao 
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a 
aprovação da Indicação nº 302/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Ofício nº 324/2022 de 03/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 
303/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 
389
325/2022 de 03/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 304/2022. (a) Gilberto 
Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 326/2022 de 03/05/2022: Ao 
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a 
aprovação da Indicação nº 305/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Ofício nº 327/2022 de 03/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 
306/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 
328/2022 de 03/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 307/2022. (a) Gilberto 
Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 329/2022 de 03/05/2022: Ao 
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a 
aprovação da Indicação nº 308/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Ofício nº 330/2022 de 03/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 
309/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 
331/2022 de 03/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 310/2022. (a) Gilberto 
Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 332/2022 de 03/05/2022: Ao 
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a 
aprovação da Indicação nº 311/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Ofício nº 333/2022 de 03/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 
312/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 
334/2022 de 03/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 313/2022. (a) Gilberto 
Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 335/2022 de 03/05/2022: Ao 
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a 
aprovação da Indicação nº 314/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Ofício nº 336/2022 de 03/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 
315/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 
337/2022 de 05/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 316/2022. (a) Gilberto 
Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 338/2022 de 05/05/2022: Ao 
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a 
aprovação da Indicação nº 317/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Ofício nº 339/2022 de 05/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 
318/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 
390
340/2022 de 05/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 319/2022. (a) Gilberto 
Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 341/2022 de 05/05/2022: Ao 
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a 
aprovação da Indicação nº 320/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Ofício nº 342/2022 de 05/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 
321/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 
343/2022 de 05/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 322/2022. (a) Gilberto 
Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 344/2022 de 05/05/2022: Ao 
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a 
aprovação da Indicação nº 323/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Ofício nº 345/2022 de 05/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 
324/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 
346/2022 de 05/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 325/2022. (a) Gilberto 
Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 347/2022 de 05/05/2022: Ao 
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a 
aprovação da Indicação nº 326/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Ofício nº 348/2022 de 05/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 
327/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 
349/2022 de 05/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 328/2022. (a) Gilberto 
Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 350/2022 de 05/05/2022: Ao 
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a 
aprovação da Indicação nº 329/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Ofício nº 351/2022 de 05/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 
330/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 
352/2022 de 05/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 331/2022. (a) Gilberto 
Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 353/2022 de 05/05/2022: Ao 
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a 
aprovação da Indicação nº 332/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Ofício nº 354/2022 de 05/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 
333/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 
391
425/2022 de 24/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 401/2022. (a) Gilberto 
Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 426/2022 de 24/05/2022: Ao 
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a 
aprovação da Indicação nº 402/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Ofício nº 427/2022 de 24/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 
403/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 
428/2022 de 24/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 404/2022. (a) Gilberto 
Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 429/2022 de 24/05/2022: Ao 
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a 
aprovação da Indicação nº 405/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Ofício nº 430/2022 de 24/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 
406/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 
431/2022 de 24/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 407/2022. (a) Gilberto 
Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 432/2022 de 24/05/2022: Ao 
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a 
aprovação da Indicação nº 408/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Ofício nº 433/2022 de 24/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 
409/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 
434/2022 de 24/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 410/2022. (a) Gilberto 
Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 435/2022 de 24/05/2022: Ao 
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a 
aprovação da Indicação nº 411/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Ofício nº 436/2022 de 24/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 
412/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 
437/2022 de 24/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 413/2022. (a) Gilberto 
Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 438/2022 de 24/05/2022: Ao 
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a 
aprovação da Indicação nº 414/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Ofício nº 439/2022 de 24/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 
415/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 
392
440/2022 de 24/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 416/2022. (a) Gilberto 
Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 441/2022 de 24/05/2022: Ao 
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a 
aprovação da Indicação nº 417/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Ofício nº 442/2022 de 24/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 
418/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 
443/2022 de 24/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 419/2022. (a) Gilberto 
Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 444/2022 de 24/05/2022: Ao 
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a 
aprovação da Indicação nº 420/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Ofício nº 445/2022 de 26/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 
421/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 
446/2022 de 26/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 422/2022. (a) Gilberto 
Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 447/2022 de 26/05/2022: Ao 
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a 
aprovação da Indicação nº 423/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Ofício nº 448/2022 de 26/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 
424/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 
449/2022 de 26/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 425/2022. (a) Gilberto 
Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 450/2022 de 26/05/2022: Ao 
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a 
aprovação da Indicação nº 426/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Ofício nº 451/2022 de 26/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 
427/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 
452/2022 de 26/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 428/2022. (a) Gilberto 
Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 453/2022 de 26/05/2022: Ao 
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a 
aprovação da Indicação nº 429/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Ofício nº 454/2022 de 26/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 
430/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 
393
455/2022 de 26/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 431/2022. (a) Gilberto 
Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 456/2022 de 26/05/2022: Ao 
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a 
aprovação da Indicação nº 432/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Ofício nº 457/2022 de 26/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 
433/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 
458/2022 de 26/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 434/2022. (a) Gilberto 
Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 459/2022 de 26/05/2022: Ao 
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a 
aprovação da Indicação nº 435/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Ofício nº 460/2022 de 26/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 
436/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 
461/2022 de 26/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 437/2022. (a) Gilberto 
Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 462/2022 de 31/05/2022: Ao 
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a 
aprovação da Indicação nº 438/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Ofício nº 463/2022 de 31/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 
439/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 
464/2022 de 31/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 440/2022. (a) Gilberto 
Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 465/2022 de 31/05/2022: Ao 
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a 
aprovação da Indicação nº 441/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Ofício nº 466/2022 de 31/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 
442/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 
467/2022 de 31/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 443/2022. (a) Gilberto 
Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 468/2022 de 31/05/2022: Ao 
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a 
aprovação da Indicação nº 444/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Ofício nº 469/2022 de 31/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 
445/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 
394
470/2022 de 31/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 446/2022. (a) Gilberto 
Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 471/2022 de 31/05/2022: Ao 
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aprovação da Indicação nº 447/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Ofício nº 472/2022 de 31/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 
448/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 
473/2022 de 31/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 449/2022. (a) Gilberto 
Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 474/2022 de 31/05/2022: Ao 
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a 
aprovação da Indicação nº 450/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Ofício nº 475/2022 de 31/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 
451/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 
476/2022 de 31/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 452/2022. (a) Gilberto 
Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 477/2022 de 31/05/2022: Ao 
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a 
aprovação da Indicação nº 453/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Ofício nº 478/2022 de 31/05/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 
454/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 
480/2022 de 02/06/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 455/2022. (a) Gilberto 
Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 481/2022 de 02/06/2022: Ao 
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a 
aprovação da Indicação nº 456/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Ofício nº 482/2022 de 02/06/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 
457/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 
483/2022 de 02/06/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 458/2022. (a) Gilberto 
Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 484/2022 de 02/06/2022: Ao 
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a 
aprovação da Indicação nº 459/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Ofício nº 485/2022 de 02/06/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 
460/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 
395
486/2022 de 02/06/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 461/2022. (a) Gilberto 
Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 487/2022 de 02/06/2022: Ao 
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a 
aprovação da Indicação nº 462/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Ofício nº 488/2022 de 02/06/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 
463/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 
489/2022 de 02/06/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 464/2022. (a) Gilberto 
Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 490/2022 de 02/06/2022: Ao 
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a 
aprovação da Indicação nº 465/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Ofício nº 491/2022 de 02/06/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 
466/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 
492/2022 de 02/06/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 467/2022. (a) Gilberto 
Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício n° 493/2022 de 02/06/2022: Ao 
Exm°. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Encaminhando 
cópias das Leis n° 4.029 e 4.030/2022, devidamente aprovadas por este 
Legislativo, para Sanção. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente.
Terminados os Expedientes do Dia, o Sr. Presidente passou então a Ordem 
do Dia, passando a palavra ao 1° Secretário para que realizasse a leitura dos 
documentos constantes de pauta, antes concedendo a palavra, Pela Ordem, 
ao Ver. Sandro da Hermínio que solicitou que a votação dos Requerimentos e 
Indicações ocorressem em bloco. O Sr. Presidente acatou o pedido, o 
colocando em discussão e votação e sendo o mesmo aprovado pelo plenário 
da Casa: Requerimento nº 93 de 2022: Moção de congratulações e elogios à 
ABCD Eletro Casa dos Fogões. Autor: Jocimar do Cartório, em 14/06/2022. 
Despacho: Aprovado por unanimidade. Em 14/06/2022. (a) Gilberto Chediac 
Leitão Torres – Presidente. Requerimento nº 94 de 2022: Moção de 
congratulações e elogios ao Sr. João José de Almeida Neto. Autor: Rachel 
Secundo, em 14/06/2022. Despacho: Aprovado por unanimidade. Em 
14/06/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Requerimento 
nº 95 de 2022: Moção de congratulações e elogios ao Sr. Jorge Luis Corrêa. 
Autor: Rachel Secundo, em 14/06/2022. Despacho: Aprovado por 
unanimidade. Em 14/06/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente.Indicação nº 500 de 2022: Solicitando manutenção da iluminação 
pública com troca de lâmpadas na Est. Ari Parreiras, bairro. Weda Autor: Gil
396
Torres, em 14/06/2022. Despacho: Aprovado por unanimidade. Em 
14/06/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Indicação nº 
501 de 2022: Solicitando manutenção da iluminação pública com troca de 
lâmpadas no trecho após a Rede Ferraz Pneus, na Rod. Rio-Santos, bairro 
Brisamar. Autor: Gil Torres, em 14/06/2022. Despacho: Aprovado por 
unanimidade. Em 14/06/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Indicação nº 502 de 2022: Solicitando manutenção da iluminação
pública com troca de lâmpadas por toda a extensão da Rua José Pinto, bairro 
Centro. Autor: Julinho, em 14/06/2022. Despacho: Aprovado por 
unanimidade. Em 14/06/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Indicação nº 503 de 2022: Solicitando manutenção da iluminação 
pública com troca de lâmpadas na Av. Ponte Preta, nº 82, bairro Mangueira. 
Autor: Julinho em 14/06/2022. Despacho: Aprovado por unanimidade. Em 
14/06/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Indicação nº 
504 de 2022: Solicitando poda de árvore na passarela próxima ao Dom
Zelittu's. Autor: Zé Domingos, em 14/06/2022. Despacho: Aprovado por 
unanimidade. Em 14/06/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Indicação nº 505 de 2022: Solicitando poda de árvore na Rua Pai 
Fabrício, bairro Leandro (às margens do Arco Metropolitano). Autor: Zé 
Domingos, em 14/06/2022. Despacho: Aprovado por unanimidade. Em 
14/06/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Indicação nº 
506 de 2022: Solicitando limpeza e roçada na Rua Dídimo José Batista (atrás 
do C. M. Sen. Teotônio Vilella), bairro Centro. Autor: Guilherme Farias, em 
14/06/2022. Despacho: Aprovado por unanimidade. Em 14/06/2022. (a) 
Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Indicação nº 507 de 2022: 
Solicitando a recuperação asfáltica na Rua Nadir Antunes Ramalho, altura do 
nº 18, bairro Engenho Autor: Guilherme Farias, em 14/06/2022. Despacho:
Aprovado por unanimidade. Em 14/06/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão 
Torres – Presidente. Indicação nº 508 de 2022: Solicitando a retirada de 
entulho na Rua Manoel dos Santos, nº 114, bairro do Engenho Autor: Sandro 
da Hermínio, em 14/06/2022. Despacho: Aprovado por unanimidade. Em 
14/06/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Indicação nº 
509 de 2022: Solicitando manutenção da iluminação pública com troca de
lâmpadas por toda a extensão da Rua Geni Reis, bairro Coroa Grande. Autor: 
Fabinho Taciano, em 14/06/2022. Despacho: Aprovado por unanimidade. Em 
14/06/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Indicação nº 
510 de 2022: Solicitando limpeza com retirada de entulhos e lixo na Rua 
Domingos Félix Vidal, em frente ao nº 22 B, quadra 13, bairro Vila Margarida. 
Autor: Fabinho Taciano, em 14/06/2022. Despacho: Aprovado por 
unanimidade. Em 14/06/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
397
Presidente. Indicação nº 511 de 2022: Solicitando, em caráter de urgência, 
operação tapa-buraco na pavimentação asfáltica em todas as ruas da Gleba C,
Fula e Parque Primavera, bairro Chaperó. Autor: Rachel Secundo, em 
14/06/2022. Despacho: Aprovado por unanimidade. Em 14/06/2022. (a) 
Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Indicação nº 512 de 2022: 
Solicitando um estudo de viabilidade para a construção de uma quadra 
poliesportiva com cobertura na E. E. M. Santa Rosa, localizada na Est. de 
Santa Rosa, nº 2.587, bairro Santa Rosa. Autor: Rachel Secundo, em 
14/06/2022. Despacho: Aprovado por unanimidade. Em 14/06/2022. (a) 
Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Parecer da Comissão de 
Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Decreto Legislativo 
que Dispõe sobre a concessão dos títulos de cidadão itaguaiense e cidadão 
benemérito itaguaiense e dá outras providências. Relator: Vereador Julio 
Cezar José de Andrade Filho. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, 
analisando o Projeto de Decreto Legislativo em epígrafe, este relator verificou 
que a matéria atende as normas de constitucionalidade, motivo pelo qual opina 
pela Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 09 de junho de 
2022. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar 
José de Andrade Filho. Despacho: Aprovado por unanimidade, inclua-se na 
Ordem do Dia em Primeira Discussão. Em 14/06/2022. (a) Gilberto Chediac 
Leitão Torres – Presidente. O Sr. Presidente concedeu a palavra, Pela Ordem, 
ao Ver. Guilherme que solicitou a dispensa de interstício para o Projeto de 
Decreto Legislativo a que se refere o parecer. O Sr. Presidente acatou o pedido 
do nobre edil, o colocando em votação e discussão, sendo o mesmo aprovado. 
Discussão Final do Projeto de Lei 12 de 2022: Ementa: Dispõe Sobre As 
Diretrizes Orçamentárias Para A Elaboração Da Lei Orçamentária Para O 
Exercício De 2023, E Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal De 
Itaguaí faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, 
para o exercício de 2023, será elaborado e executado observando as diretrizes, 
objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: I. As 
Metas Fiscais; II. As Prioridades da Administração Municipal; III. A Estrutura 
dos Orçamentos; IV. As Diretrizes para Elaboração do Orçamento do 
Município; V. As Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI. As 
Disposições sobre Despesas com Pessoal; VII. As Disposições sobre 
Alterações na Legislação Tributária; e VIII. As Disposições Gerais. I – DAS 
METAS FISCAIS Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da 
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, 
despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o 
exercício de 2023, estão identificados nos Demonstrativos I a V desta Lei. Art. 
398
3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração
Direta, Fundos e Indireta constituídas pela Autarquia e Sociedade de 
Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade 
Social. Art. 4º - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º desta Lei 
constituem-se dos seguintes: Demonstrativo I – Metas Anuais; Demonstrativo 
II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; 
Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais 
Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Demonstrativo IV – Evolução do 
Patrimônio Líquido; Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos 
Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo VI – Projeção Atuarial do 
RPPS; Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de 
Receita; Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas 
Obrigatórias de Caráter Continuado; METAS ANUAIS; Art. 5º - Em 
cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o 
Demonstrativo I – Metas Anuais será elaborado em valores Correntes e 
Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e 
Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência e para os dois 
seguintes. Parágrafo Único - Os valores da coluna “%PIB” serão calculados 
mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB 
Estadual, multiplicados por 100. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS 
METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR; Art. 6º - Atendendo ao 
disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo II – Avaliação 
do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como 
finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado 
obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado 
Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada 
Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos 
valores estabelecidos como metas. METAS FISCAIS ATUAIS 
COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS 
ANTERIORES; Art. 7º - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o 
Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos 
Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e 
Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão 
estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os 
resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios 
anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos 
da Política Econômica Nacional. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO 
LÍQUIDO; Art. 8º - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o 
Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as 
variações do Patrimônio de cada ente do Município e sua Consolidação.
399
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS; Art. 9º - O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, 
que trata da evolução do patrimônio líquido, estabelece também, que os 
recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido 
patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada 
por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores 
públicos. O Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos 
com a Alienação de Ativos estabelece de onde foram obtidos os recursos e 
onde foram aplicados. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS 
METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, 
RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
DAS RECEITAS E DESPESAS. Art. 10 – O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da 
LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com 
memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, 
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando 
a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica 
nacional. Parágrafo Único – A base de dados da receita e da despesa constitui￾se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três 
exercícios anteriores e das previsões para 2023, 2024 e 2025.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
DO RESULTADO PRIMÁRIO. Art. 11 – A finalidade do conceito de 
Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são 
compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não financeiras são 
capazes de suportar as despesas não financeiras. Parágrafo Único – O cálculo 
da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida 
pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN – Secretaria 
do Tesouro Nacional, relativas às normas da contabilidade pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
DO RESULTADO NOMINAL. Art. 12 – O cálculo do Resultado Nominal 
deverá obedecer à metodologia determinada pelo Governo Federal, com 
regulamentação pela STN. Parágrafo Único – O cálculo das Metas Anuais do 
Resultado Nominal deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual 
deverá ser deduzida o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos 
Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que 
somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, 
resultará na Dívida Fiscal Líquida. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE 
CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA 
PÚBLICA, Art. 13 – Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas 
pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, 
400
operações de créditos e precatórios. Parágrafo Único – Utiliza a base de dados 
de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores 
apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2023, 2024 
e 2025. II – DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; 
Art. 14 – As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2023 
encontram-se detalhadas no Anexo da Lei. III – DA ESTRUTURA DOS 
ORÇAMENTOS; Art. 15 – O orçamento para o exercício financeiro de 2023 
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundos, Autarquia e Sociedade 
de Economia Mista, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social 
e estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida 
em cada Entidade da Administração Municipal. Art. 16 – A Lei Orçamentária 
para 2023 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades 
Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias e aos 
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por 
função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, 
quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa 
e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 
42/1999, 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão ser anexadas os 
Anexos exigidos nas Portarias da STN. Art. 17 – A Lei Orçamentária para 
2023 será encaminhada ao Poder Legislativo, conforme estabelecido no artigo 
170, da Lei Orgânica do Município, e no artigo 22, seus incisos e parágrafo 
único, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e será composto de: I – texto 
da lei; II – consolidação dos quadros orçamentários; III – anexo dos 
orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e despesa na 
forma definida nesta Lei; IV – anexo do orçamento de investimentos das 
empresas; V – discriminação da legislação da receita e da despesa, referente 
aos orçamentos fiscal e da seguridade social; § 1º - Integrarão a consolidação 
dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo 
os complementos referenciados no art. 22, incisos III, IV, e parágrafo único 
da Lei nº 4320/64, os seguintes demonstrativos: I – da receita e despesa 
segundo as categorias econômicas; II – da receita segundo a categoria 
econômica; III – do resumo geral da despesa; IV – da natureza das despesas 
segundo a categoria econômica; V – da classificação da despesa conforme 
funcional programática; VI – do programa de trabalho por órgão e unidade 
orçamentária; VII – de funções, subfunções e programas por 
projetos/atividades; VIII – de despesas por funções, subfunções e programas 
conforme vínculos; IX – das despesas por órgãos e funções; X - da receita 
arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele que se elaborou a 
proposta; XI – da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento 
do ensino nos termos do artigo 72 da Lei Federal nº 9.394/96; XII – da receita 
401
corrente líquida com base no art. 1º, parágrafo 1º, e art. 2º, inciso IV da Lei 
Complementar nº101/2000; XIII – da aplicação dos recursos reservados à 
saúde de que trata a Emenda Constitucional nº29; IV – DAS DIRETRIZES 
PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO. Art.18 – O Orçamento para o exercício de 2023 obedecerá entre 
outros, o princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, 
abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundos, Autarquia e 
Sociedade de Economia Mista (arts. 1º, § 1º 4º I. “a” e 48 LRF). Art. 19 – Os 
estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2023 deverão observar 
os efeitos da alteração da legislação tributária, parcelamentos (REGFIS), 
incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento 
econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos 
últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art.12 da LRF).
Art. 20 – Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da 
receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e 
nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas 
dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação 
de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as 
dotações abaixo (art. 9º da LRF): I – projetos ou atividades vinculadas a 
recursos oriundos de transferências voluntárias; II – obras em geral, desde que 
ainda não iniciadas; III – dotação para combustíveis, obras, serviços públicos 
e agricultura; IV – dotação para material de consumo e outros serviços de 
terceiros das diversas atividades. § 1º - Excluem do caput deste artigo as 
despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município e 
as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. § 2º - No caso de 
limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput 
deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas: I – com 
pessoal e encargos patrimoniais; II – com a conservação do patrimônio 
público, conforme prevê o disposto no artigo 45 da Lei Complementar 
nº101/2001. § 3º - Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo 
o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe 
caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. § 4º -
Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para 
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e 
movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de 
recursos. Art. 21 – Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio 
das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta 
Lei (art. 4º, § 3º da LRF). Parágrafo Único - Os riscos fiscais, caso se 
concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e 
402
também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do 
exercício de 2022. Art. 22 – O Orçamento para o exercício de 2023 destinará 
recursos para a Reserva de Contingência até 1% das Receitas Correntes 
Líquidas previstas e 50% do total do orçamento para a abertura de Créditos 
Adicionais Suplementares. (art. 5º, III da LRF). Parágrafo Único - Os recursos 
da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos 
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de 
resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos 
adicionais suplementares. Art. 23 – Os investimentos com duração superior a 
12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no PPA 
(art. 5º, § 5º da LRF) ou em lei que autorize a sua inclusão. Art. 24 – O Chefe 
do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da 
Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e 
o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso 
(art. 8º da LRF). Art. 25 – A previsão das receitas e a fixação das despesas 
serão orçadas para 2023 a preços correntes. Art. 26 – A execução do 
orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou 
Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de 
Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos 
respectivos elementos de que trata a Portaria Interministerial STN nº 
163/2001. Parágrafo Único – A transposição, o remanejamento ou a 
transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade 
de Aplicação para outro, relativo aos Projetos, Atividades ou Operações 
Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do 
Poder Executivo. Art. 27 – Durante a execução orçamentária de 2023, o Poder 
Executivo Municipal, autorizado por lei orçamentária, poderá incluir novos 
projetos ou atividades e, ainda, operações especiais no Orçamento das 
Unidades Gestoras, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 
2023 (art 167, I da Constituição Federal). Art. 28 – O controle de custos, a 
avaliação de resultados previstos no art. 4º, inciso I, alínea "e", e no art. 50, § 
3º, da Lei Complementar nº 101/2000, e a avaliação dos Programas de 
Governo constantes do Plano Plurianual - PPA, serão realizados pela 
Controladoria Geral do Município. Art. 29 – Será considerada despesa 
irrelevante, para efeito do disposto no § 3º, do art. 16, da Lei Complementar 
nº 101, de 04 de maio de 2000, a despesa até o valor do limite de dispensa de 
licitação. V – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA 
MUNICIPAL; Art. 30 – A Lei Orçamentária de 2023 poderá conter 
autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento a 
Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das 
Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a 
403
assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32 da LRF).
Art. 31 – A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em 
lei específica (art. 32 da LRF). Art. 32 – Ultrapassado o limite de 
endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o 
excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da 
limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1º, II da LRF).
Art. 33 – O Poder Executivo está autorizado a assumir obrigações inscritas no 
passivo da Cia de Desenvolvimento Urbano de Itaguaí. § 1º - A assunção das 
obrigações que trata o caput fica condicionada à concordância do(s) credor 
(es) e à homologação judicial. § 2º - Para fazer face às despesas decorrentes à 
absorção deste passivo, o Poder Executivo está autorizado a abrir por Decreto 
crédito especial do mesmo valor, cujos recursos serão calculados na forma do 
art. 43, parágrafos e incisos respectivos, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 
1964. VI – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL; Art. 
34 – O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, 
poderão em 2023, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, 
corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, 
admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma 
de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da 
Constituição Federal). Parágrafo Único – Os recursos para as despesas 
decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2023.
Art. 35 – Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse 
público, devidamente justificado pela autoridade competente, a 
Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos 
servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite 
estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). Art. 
36 – O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as 
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF 
(art. 19 e 20 da LRF): I. Eliminação das despesas com horas-extras; II.
Exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; III. Eliminação
de vantagens concedidas a servidores; IV. Demissão de servidores admitidos 
em caráter temporário. Art. 37 – Para efeito desta Lei e registros contábeis, 
entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de 
servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra 
cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções 
previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, 
atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em 
ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de 
propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo Único – Quando a 
contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou 
404
utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por 
não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em 
outros elementos de despesa que não “34 – Outras Despesas de Pessoal 
decorrentes de Contratos de Terceirização”. VII – DAS DISPOSIÇÕES 
SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA; Art. 38 – O 
Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar 
benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento 
econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes 
integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios serem 
considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do 
seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua 
vigência e dois subsequentes (art. 14 da LRF). Art. 39 – Os tributos lançados 
e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam 
superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização 
em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14, § 3º da LRF).
Art. 40 – O ato de conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de 
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente 
entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da 
LRF). Art. 41 – A estimativa da receita que constará na Lei Orçamentária para 
o exercício de 2023 contemplará medidas de aperfeiçoamento da 
Administração dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de 
tributação e consequente aumento das receitas próprias. Art. 42 – A estimativa 
da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o 
impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade 
econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:
I. Revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e 
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, 
descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; 
II. Revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da 
zona urbana municipal; III. Revisão da legislação referente ao Imposto Sobre 
Serviços de Qualquer Natureza; IV. Revisão da legislação aplicável ao 
Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos e de Bens Imóveis e de Direitos Reais 
sobre Imóveis; V. Instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de 
serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos 
à sua disposição; VI. Revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do 
poder de polícia; VII. Revisão de isenções dos tributos municipais, para 
manter o interesse público e a justiça fiscal. Parágrafo Único - A parcela de 
receita orçamentária prevista no caput deste artigo, que decorrer de propostas 
de alterações na legislação tributária, ainda em tramitação, quando do envio 
do projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal poderá ser 
405
identificada, discriminando-se as despesas cuja execução ficará condicionada 
à aprovação das respectivas alterações legislativas. VIII – DAS 
DISPOSIÇÕES GERAIS; Art. 43 – O Executivo Municipal enviará a 
proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei 
Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o 
encerramento do período legislativo anual. § 1º - A Câmara Municipal não 
entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo.
§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até 
o início do exercício financeiro de 2023, fica o Executivo Municipal 
autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção 
da respectiva lei orçamentária anual. Art. 44 – Serão consideradas legais as 
despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de 
compromisso assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 45 –
Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do 
exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe 
do Poder Executivo. Art. 46 – O Executivo Municipal está autorizado a assinar 
convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da 
Administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de 
competência ou não do Município. Art. 47 – Será garantida a destinação de 
recursos orçamentários para a oferta de programas públicos de atendimento 
ao benefício do Bolsa Atleta conforme Lei Municipal nº 3.128 de 24 de junho 
de 2013 e Decreto 3.863 de 13 de fevereiro de 2014. Art. 48 – As entidades 
públicas e privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, 
submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente, com a finalidade de 
verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais recebam recursos.
Art. 49 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
DEMONSTRATIVOS FISCAIS; LDO 2023; "ESTADO DO RIO DE 
JANEIRO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ"; "LDO 2023 CÁLCULO DO 
VALOR CONSTANTE ANEXO I"; Taxa Média de Inflação do Período:; 
VARIÁVEIS; 2023; 2024; 2025; "Inflação Média (% anual) projetada com 
base em índice oficial de inflação"; 5,00; 5,00; 5,00; "2023 Índice para 
Deflação: {1+(Taxa de Inflação de 2023/100)}; {1+(5,00/100)} = 1,05; 
Cálculo do Valor Constante: Valor Corrente / Índice para Deflação"; "2024
Índice para Deflação: {1+(Taxa de Inflação de 2023/100)} x {1+(Taxa de 
Inflação de 2024/100)}; {1+(5,0/100) x {1+(5,0/100)} = 1,05 x 1,05= 1,10; 
Cálculo do Valor Constante: Valor Corrente / Índice para Deflação"; "2025
Índice para Deflação: {1+(Taxa de Inflação de 2023/100)} x {1+(Taxa de 
Inflação de 2024/100)} x {1+(Taxa de Inflação de 2025/100)}; {1+(1,05 
/100)} x {1+(1,05/100)} x {1+(1,05/100)} = 1,05 x 1,05 x 1,05 = 1,16; 
Cálculo do Valor Constante: Valor Corrente / Índice para Deflação"; 
406
REGIME DE PREVIDÊNCIA; Taxa Média de Inflação do Período:; 
VARIÁVEIS; 2023; 2024; 2025; "Inflação Média (% anual) projetada com 
base em índice oficial de inflação"; 5,00; 5,00; 5,00; "2023 Índice para 
Deflação: {1+(Taxa de Inflação de 2023/100)} {1+(5,00/100)} = 1,05 Cálculo 
do Valor Constante: Valor Corrente / Índice para Deflação"; "2024 Índice para 
Deflação: {1+(Taxa de Inflação de 2023/100)} x {1+(Taxa de Inflação de 
2024/100)}; {1+(5,0/100) x {1+(5,0/100)} = 1,05 x 1,05= 1,10; Cálculo do 
Valor Constante: Valor Corrente / Índice para Deflação"; "2025 Índice para 
Deflação: {1+(Taxa de Inflação de 2023/100)} x {1+(Taxa de Inflação de 
2024/100)} x {1+(Taxa de Inflação de 2025/100)}; {1+(1,05 /100)} x 
{1+(1,05/100)} x {1+(1,05/100)} = 1,05 x 1,05 x 1,05 = 1,16; Cálculo do 
Valor Constante: Valor Corrente / Índice para Deflação"; "Estado do Rio de 
Janeiro MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ; Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais I – Receitas Art. 4º, § 
2º, Inciso II da LRF 2023"; ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA; ORÇADA; 
PREVISÃO; 2,019; 2,020; 2,021; 2,022; 2,023; 2,024; 2,025; RECEITAS 
CORRENTES; 492,491,357.92; 560,508,013.65; 751,605,516.20; 
743,296,672.76; 1,065,782,038.97; 1,119,071,140.92; 1,175,024,697.96; 
Receita Tributária; 188,590,048.39; 222,865,247.37; 286,432,558.48; 
300,853,031.18; 332,680,400.52; 349,314,420.55; 366,780,141.57; Receita 
de Contribuições; 8,020,801.47; 8,128,985.91; 8,492,348.42; 9,130,066.13; 
9,025,663.62; 9,476,946.80; 9,950,794.14; Receita Patrimonial; 
2,746,736.86; 951,459.87; 5,412,794.74; 1,613,459.36; 18,046,214.80; 
18,948,525.54; 19,895,951.82; Receita de Serviços; 56,202.00; 3,800,926.47; 
30,450.38; 35,874.47; 32,234.62; 33,846.35; 35,538.67; Transferências 
Correntes; 281,531,140.08; 322,255,110.38; 445,588,668.33; 
427,056,208.76; 702,743,016.21; 737,880,167.02; 774,774,175.37; Outras 
Receitas Correntes; 11,546,429.12; 2,506,283.65; 5,648,695.85; 
4,608,032.86; 3,254,509.20; 3,417,234.66; 3,588,096.39; RECEITA DE 
CAPITAL; 903,269.50; 644,334.00; 828,935.00; 51,218,443.74; 976,793.79; 
1,025,633.48; 1,076,915.16; Operações de Crédito; 0.00; 0.00; 0.00; 
2,248,000.00; 0.00; 0.00; 0.00; Alienação de Bens; 0.00; 0.00; 0.00; 
113,000.00; 0.00; 0.00; 0.00; Transferências de Capital; 903,269.50; 
644,334.00; 828,935.00; 48,857,443.74; 976,793.79; 1,025,633.48; 
1,076,915.16; Total; 493,394,627.42; 561,152,347.65; 752,434,451.20; 
794,515,116.50; 1,066,758,832.76; 1,120,096,774.40; 1,176,101,613.12; 
"Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ Lei de Diretrizes 
Orçamentárias Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais I –
Receitas Art. 4º, § 2º, Inciso II da LRF 2023"; REGIME PREVIDENCIÁRIO; 
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA; ORÇADA; PREVISÃO;; 2,019; 
407
2,020; 2,021; 2,022; 2,023; 2,024; 2,025; RECEITAS CORRENTES; 
27,968,252.81; 41,013,988.81; 47,637,055.87; 54,956,708.15; 
63,200,214.37; 66,360,225.09; 69,678,236.34; Receita de Contribuições; 
23,041,679.36; 33,025,822.22; 38,699,704.31; 42,325,500.01; 
48,674,325.01; 51,108,041.26; 53,663,443.32; Receita Patrimonial; 
4,809,012.58; 7,987,866.59; 8,277,327.70; 12,628,141.17; 14,522,362.35; 
15,248,480.47; 16,010,904.49; Receita de Serviços; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 
0.00; 0.00; 0.00; Outras Receitas Correntes; 117,560.87; 300.00; 660,023.86; 
3,066.97; 3,527.01; 3,703.36; 3,888.53; RECEITA DE CAPITAL; 0.00; 0.00; 
0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; Amortização de Empréstimos; 0.00; 0.00; 0.00; 
0.00; 0.00; 0.00; 0.00; Operações Intra-Orçamentária Corrente; 
66,279,121.16; 69,491,456.69; 109,661,798.98; 66,552,798.85; 
76,535,718.68; 80,362,504.61; 84,380,629.84; Total; 94,247,373.97; 
110,505,445.50; 157,298,854.85; 121,509,507.00; 139,735,933.05; 
146,722,729.70; 154,058,866.18; "Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE 
ITAGUAÍ Lei de Diretrizes Orçamentárias II – Despesas Art. 4º, § 2º, Inciso 
II da LRF 2023"; CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE; 
REALIZADA; ORÇADA; PREVISÃO; NATUREZA DE DESPESAS; 
2,019; 2,020; 2,021; 2,022 2,023; 2,024; 2,025; DESPESAS CORRENTES 
(I); 450,508,358.52; 499,038,913.89; 653,091,651.47; 694,394,100.43
911,530,167.02; 957,106,675.37; 1,004,962,009.14; Pessoal e Encargos 
Sociais; 322,083,224.05; 338,850,483.15; 409,879,024.81; 377,522,053.34
565,777,345.05; 594,066,212.30; 623,769,522.92; Juros e Encargos da 
Dívida; 817,861.15; 1,661,309.88; 10,530,244.53; 10,410,000.00
10,477,358.24; 11,001,226.15; 11,551,287.46; Outras Despesas correntes; 
127,607,273.32; 158,527,120.86; 232,682,382.13; 306,462,047.09
335,275,463.73; 352,039,236.92; 369,641,198.76; DESPESA DE CAPITAL 
(II); 42,255,559.90; 40,257,531.94; 69,922,270.88; 98,155,968.61
141,444,336.27; 148,516,553.08; 155,942,380.74; Investimentos; 
23,749,838.20; 22,832,175.20; 32,920,314.96; 69,955,968.61
110,012,261.54; 115,512,874.62; 121,288,518.35; Inversão Financeira; 0.00; 
0.00; 0.00; 0.00 0.00; 0.00; 0.00; Amortização da Dívida; 18,505,721.70; 
17,425,356.74; 37,001,955.92; 28,200,000.00 31,432,074.73; 33,003,678.47; 
34,653,862.39; RESERVA DE CONTINGÊNCIA; 0.00; 0.00; 0.00; 
1,965,047.46 13,784,329.47; 14,473,545.94; 15,197,223.24; Total; 
492,763,918.42; 539,296,445.83; 723,013,922.35; 794,515,116.50
1,066,758,832.76; 1,120,096,774.40; 1,176,101,613.12; "Estado do Rio de 
Janeiro MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ Lei de Diretrizes Orçamentárias"; "II –
Despesas Art. 4º, § 2º, Inciso II da LRF 2023";; REGIME 
PREVIDENCIÁRIO; CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE; 
408
REALIZADA; ORÇADA; PREVISÃO; NATUREZA DE DESPESAS; 
2,019; 2,020; 2,021; 2,022; 2,023; 2,024; 2,025; DESPESAS CORRENTES 
(I); 73,320,052.62; 70,995,322.92; 73,379,788.03; 88,324,401.17; 
101,573,061.35; 106,651,714.41; 111,984,300.13; Pessoal e Encargos 
Sociais; 69,901,731.52; 70,669,416.96; 73,035,872.90; 85,921,500.00; 
98,809,725.00; 103,750,211.25; 108,937,721.81; Juros e Encargos da Dívida; 
0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; Outras Despesas correntes; 
3,418,321.10; 325,905.96; 343,915.13; 2,402,901.17; 2,763,336.35; 
2,901,503.16; 3,046,578.32; DESPESA DE CAPITAL (II); 5,543.00; 0.00; 
1,499.00; 1,051,598.83; 1,209,338.65; 1,269,805.59; 1,333,295.87; 
Investimentos; 5,543.00; 0.00; 1,499.00; 1,051,598.83; 1,209,338.65; 
1,269,805.59; 1,333,295.87; Inversões Financeiras; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 
0.00; 0.00; 0.00; Amortização da Dívida; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 
0.00; RESERVA DE CONTINGÊNCIA; 0.00; 0.00; 0.00; 32,133,507.00; 
36,953,533.05; 38,801,209.70; 40,741,270.19; Total; 73,325,595.62; 
70,995,322.92; 73,381,287.03; 121,509,507.00; 139,735,933.05; 
146,722,729.70; 154,058,866.19; "Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE 
ITAGUAÍ Lei de Diretrizes Orçamentárias Metodologia e Memória de 
Cálculo das Metas Anuais V - Montante da Dívida Pública Art. 4º, § 2º, Inciso 
II da LRF 2023"; ESPECIFICAÇÃO; 2019; 2020; 2021; 2022; 2023; 2024; 
2025; DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ); 225,932,612.89; 216,128,934.64; 
181,641,345.57; 154,395,143.73; 131,235,872.17; 111,550,491.35; 
94,817,917.65; Dívida Mobiliária; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 
Outras Dívidas; 225,932,612.89; 216,128,934.64; 181,641,345.57; 
154,395,143.73; 131,235,872.17; 111,550,491.35; 94,817,917.65; 
DEDUÇÕES ( II ); 82,832,044.96; 107,894,871.71; 188,189,191.81; 
126,305,369.49; 140,796,477.67; 151,763,679.66; 139,621,842.27; Ativo 
Disponível; 108,670,191.95; 134,418,673.10; 204,960,514.12; 
149,349,793.06; 162,909,660.09; 172,406,655.76; 161,555,369.64; Haveres 
Financeiros; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; ( - ) Restos a Pagar 
Processados; -25,838,146.99; -26,523,801.39; -16,771,322.31; -
23,044,423.56; -22,113,182.42; -20,642,976.10; -21,933,527.36; DÍVIDA 
CONSOLIDADA LÍQUIDA; 143,100,567.93; 108,234,062.93; -
6,547,846.24; 28,089,774.24; -9,560,605.50; -40,213,188.31; -
44,803,924.63; "Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ Lei de 
Diretrizes Orçamentárias Metodologia e Memória de Cálculo das Metas 
Anuais V - Montante da Dívida Pública Art. 4º, § 2º, Inciso II da LRF 2023"; 
REGIME PREVIDENCIÁRIO; ESPECIFICAÇÃO; 2019; 2020; 2021; 2022; 
2023; 2024; 2025; DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ); -49,044,481.07; -
48,816,617.82; -50,357,512.16; -45,321,760.94; -38,523,496.80; -
409
32,744,972.28; -27,833,226.44; Dívida Mobiliária; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 
0.00; 0.00; 0.00; Outras Dívidas; -49,044,481.07; -48,816,617.82; -
50,357,512.16; -45,321,760.94; -38,523,496.80; -32,744,972.28; -
27,833,226.44; DEDUÇÕES ( II ); 44,242,158.00; 83,961,439.93; 
150,977,674.90; 135,879,907.41; 123,606,340.75; 136,821,307.69; 
132,102,518.61; Ativo Disponível; 44,384,830.85; 84,124,268.28; 
150,977,847.10; 135,880,062.39; 123,660,725.92; 136,839,545.14; 
132,126,777.82; Haveres Financeiros; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 
( - ) Restos a Pagar Processados; -142,672.85; -162,828.35; -172.20; -154.98; 
-54,385.18; -18,237.45; -24,259.20; DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA; -
93,286,639.07; -132,778,057.75; -201,335,187.06; -181,201,668.35; -
162,129,837.55; -169,566,279.97; -159,935,745.05; "Estado do Rio de 
Janeiro MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais III - Resultado Primário 
Art. 4º, § 2º, Inciso II da LRF 2023"; ESPECIFICAÇÃO; 2,019; 2,020; 2,021; 
2,022; 2,023; 2,024; 2,025; RECEITAS CORRENTES (I); 492,491,357.92; 
560,508,013.65; 751,605,516.20; 743,296,672.76; 1,065,782,038.97; 
1,119,071,140.92; 1,175,024,697.96; Receita Tributária; 188,590,048.39; 
222,865,247.37; 286,432,558.48; 300,853,031.18; 332,680,400.52; 
349,314,420.55; 366,780,141.57; Receita de Contribuições; 8,020,801.47; 
8,128,985.91; 8,492,348.42; 9,130,066.13; 9,025,663.62; 9,476,946.80; 
9,950,794.14; Receita Patrimonial; 2,746,736.86; 951,459.87; 5,412,794.74; 
1,613,459.36; 18,046,214.80; 18,948,525.54; 19,895,951.82; Aplicações 
Financeiras (II); 2,746,736.86; 951,459.87; 5,412,794.74; 1,613,459.36; 
18,046,214.80; 18,948,525.54; 19,895,951.82; Outras Receitas Patrimoniais; 
0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; Receita de Serviços; 56,202.00; 
3,800,926.47; 30,450.38; 35,874.47; 32,234.62; 33,846.35; 35,538.67; 
Transferências Correntes; 281,531,140.08; 322,255,110.38; 445,588,668.33; 
427,056,208.76; 702,743,016.21; 737,880,167.02; 774,774,175.37; Outras 
Receitas Correntes; 11,546,429.12; 2,506,283.65; 5,648,695.85; 
4,608,032.86; 3,254,509.20; 3,417,234.66; 3,588,096.39; RECEITAS 
FISCAIS CORRENTES (III) = (I - II); 489,744,621.06; 559,556,553.78; 
746,192,721.46; 741,683,213.40; 1,047,735,824.17; 1,100,122,615.38; 
1,155,128,746.15; RECEITA DE CAPITAL (IV); 903,269.50; 644,334.00; 
828,935.00; 51,218,443.74; 976,793.79; 1,025,633.48; 1,076,915.16; 
Operações de Crédito (V); 0.00; 0.00; 0.00; 2,248,000.00; 0.00; 0.00; 0.00; 
Alienação de Bens (VI); 0.00; 0.00; 0.00; 113,000.00; 0.00; 0.00; 0.00; 
Amortização de Empréstimos (VII); 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 
Transferências de Capital; 903,269.50; 644,334.00; 828,935.00; 
48,857,443.74; 976,793.79; 1,025,633.48; 1,076,915.16; RECEITAS 
410
FISCAIS DE CAPITAL (VIII) = (IV - V - VI - VII); 903,269.50; 644,334.00; 
828,935.00; 48,857,443.74; 976,793.79; 1,025,633.48; 1,076,915.16; 
"RECEITAS PRIMÁRIAS (OU RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS) (IX) =
(III + VIII)"; 490,647,890.56; 560,200,887.78; 747,021,656.46; 
790,540,657.14; 1,048,712,617.96; 1,101,148,248.86; 1,156,205,661.31; 
RECEITA TOTAL; 493,394,627.42; 561,152,347.65; 752,434,451.20; 
794,515,116.50; 1,066,758,832.76; 1,120,096,774.40; 1,176,101,613.12; 
DESPESAS CORRENTES (X); 450,508,358.52; 499,038,913.89; 
653,091,651.47; 694,394,100.43; 911,530,167.02; 957,106,675.37; 
1,004,962,009.14; Pessoal e Encargos Sociais; 322,083,224.05; 
338,850,483.15; 409,879,024.81; 377,522,053.34; 565,777,345.05; 
594,066,212.30; 623,769,522.92; Juros e Encargos da Dívida (XI); 
817,861.15; 1,661,309.88; 10,530,244.53; 10,410,000.00; 10,477,358.24; 
11,001,226.15; 11,551,287.46; Outras Despesas Correntes; 127,607,273.32; 
158,527,120.86; 232,682,382.13; 306,462,047.09; 335,275,463.73; 
352,039,236.92; 369,641,198.76; DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) 
= (X - XI); 449,690,497.37; 497,377,604.01; 642,561,406.94; 
683,984,100.43; 901,052,808.78; 946,105,449.22; 993,410,721.68; 
DESPESA DE CAPITAL (XIII); 42,255,559.90; 40,257,531.94; 
69,922,270.88; 98,155,968.61; 141,444,336.27; 148,516,553.08; 
155,942,380.74; Investimentos; 23,749,838.20; 22,832,175.20; 
32,920,314.96; 69,955,968.61; 110,012,261.54; 115,512,874.62; 
121,288,518.35; Inversão Financeira; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 
Amortização da Dívida (XIV); 18,505,721.70; 17,425,356.74; 37,001,955.92; 
28,200,000.00; 31,432,074.73; 33,003,678.47; 34,653,862.39; DESPESAS 
FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XIII - XIV); 23,749,838.20; 22,832,175.20; 
32,920,314.96; 69,955,968.61; 110,012,261.54; 115,512,874.62; 
121,288,518.35; RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI); 0.00; 0.00; 0.00; 
1,965,047.46; 13,784,329.47; 14,473,545.94; 15,197,223.24; DESPESAS 
PRIMÁRIAS (OU DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS) (XVII) = (XII + XV + 
XVI); 473,440,335.57; 520,209,779.21; 675,481,721.90; 755,905,116.50; 
1,024,849,399.79; 1,076,091,869.78; 1,129,896,463.27; DESPESA TOTAL; 
492,763,918.42; 539,296,445.83; 723,013,922.35; 794,515,116.50; 
1,066,758,832.76; 1,120,096,774.40; 1,176,101,613.12; Resultado Primário ( 
IX - XVII ); 17,207,554.99; 39,991,108.57; 71,539,934.56; 34,635,540.64; 
23,863,218.17; 25,056,379.08; 26,309,198.04; "Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ Lei de Diretrizes Orçamentárias Metodologia e 
Memória de Cálculo das Metas Anuais III - Resultado Primário Art. 4º, § 2º, 
Inciso II da LRF 2023"; REGIME PREVIDENCIÁRIO; ESPECIFICAÇÃO; 
2,019; 2,020; 2,021; 2,022; 2,023; 2,024; 2,025; RECEITAS CORRENTES 
411
(I); 27,968,252.81; 41,013,988.81; 47,637,055.87; 54,956,708.15; 
63,200,214.37; 66,360,225.09; 69,678,236.34; Receita de Contribuições; 
23,041,679.36; 33,025,822.22; 38,699,704.31; 42,325,500.01; 
48,674,325.01; 51,108,041.26; 53,663,443.32; Receita Patrimonial; 
4,809,012.58; 7,987,866.59; 8,277,327.70; 12,628,141.17; 14,522,362.35; 
15,248,480.47; 16,010,904.49; Aplicações Financeiras (II); 4,809,012.58; 
7,987,866.59; 8,277,327.70; 12,628,141.17; 14,522,362.35; 15,248,480.47; 
16,010,904.49; Outras Receitas Patrimoniais; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 
0.00; 0.00; Receita de Serviços; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; Outras 
Receitas Correntes; 117,560.87; 300.00; 660,023.86; 3,066.97; 3,527.01; 
3,703.36; 3,888.53; RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I - II); 
23,159,240.23; 33,026,122.22; 39,359,728.17; 42,328,566.98; 
48,677,852.02; 51,111,744.62; 53,667,331.85; RECEITA DE CAPITAL 
(IV); 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; Operações de Crédito (V); 0.00; 
0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; Alienação de Bens (VI); 0.00; 0.00; 0.00; 
0.00; 0.00; 0.00; 0.00; Amortização de Empréstimos (VII); 0.00; 0.00; 0.00; 
0.00; 0.00; 0.00; 0.00; RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIII) = (IV - V 
- VI - VII); 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; Operações Intra￾Orçamentária Corrente; 66,279,121.16; 69,491,456.69; 109,661,798.98; 
66,552,798.85; 76,535,718.68; 80,362,504.61; 84,380,629.84; "RECEITAS 
PRIMÁRIAS (OU RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS) (IX) = (III + VIII)"; 
23,159,240.23; 33,026,122.22; 39,359,728.17; 42,328,566.98; 
48,677,852.02; 51,111,744.62; 53,667,331.85; RECEITA TOTAL; 
94,247,373.97; 110,505,445.50; 157,298,854.85; 121,509,507.00; 
139,735,933.05; 146,722,729.70; 154,058,866.18; DESPESAS 
CORRENTES (X); 73,320,052.62; 70,995,322.92; 73,379,788.03; 
88,324,401.17; 101,573,061.35; 106,651,714.41; 111,984,300.13; Pessoal e 
Encargos Sociais; 69,901,731.52; 70,669,416.96; 73,035,872.90; 
85,921,500.00; 98,809,725.00; 103,750,211.25; 108,937,721.81; Juros e 
Encargos da Dívida (XI); 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; Outras 
Despesas Correntes; 3,418,321.10; 325,905.96; 343,915.13; 2,402,901.17; 
2,763,336.35; 2,901,503.16; 3,046,578.32; DESPESAS FISCAIS 
CORRENTES (XII) = (X - XI); 73,320,052.62; 70,995,322.92; 
73,379,788.03; 88,324,401.17; 101,573,061.35; 106,651,714.41; 
111,984,300.13; DESPESA DE CAPITAL (XIII); 5,543.00; 0.00; 1,499.00; 
1,051,598.83; 1,209,338.65; 1,269,805.59; 1,333,295.87; Investimentos; 
5,543.00; 0.00; 1,499.00; 1,051,598.83; 1,209,338.65; 1,269,805.59; 
1,333,295.87; Inversões Financeiras; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 
Amortização da Dívida (XIV); 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XIII - XIV); 5,543.00; 0.00; 
412
1,499.00; 1,051,598.83; 1,209,338.65; 1,269,805.59; 1,333,295.87; 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI); 0.00; 0.00; 0.00; 32,133,507.00; 
36,953,533.05; 38,801,209.70; 40,741,270.19; DESPESAS PRIMÁRIAS 
(OU DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS) (XVII) = (XII + XV + XVI); 
73,325,595.62; 70,995,322.92; 73,381,287.03; 121,509,507.00; 
139,735,933.05; 146,722,729.70; 154,058,866.19; DESPESA TOTAL; 
73,325,595.62; 70,995,322.92; 73,381,287.03; 121,509,507.00; 
139,735,933.05; 146,722,729.70; 154,058,866.19; Resultado Primário ( IX -
XVII ); -50,166,355.39; -37,969,200.70; -34,021,558.86; -79,180,940.02; -
91,058,081.03; -95,610,985.08; -100,391,534.34; "Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ Lei de Diretrizes Orçamentárias Metodologia e 
Memória de Cálculo das Metas Anuais IV - Resultado Nominal Art. 4º, § 2º, 
Inciso II da LRF 2023"; ESPECIFICAÇÃO; 2019; 2020; 2021; 2022; 2023; 
2024; 2025;; (c); (d); (e); (f); (g); (h); (h); DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ); 
225,932,612.89; 216,128,934.64; 181,641,345.57; 154,395,143.73; 
131,235,872.17; 111,550,491.35; 94,817,917.65; DEDUÇÕES ( II ); 
82,832,044.96; 107,894,871.71; 188,189,191.81; 126,305,369.49; 
140,796,477.67; 151,763,679.66; 139,621,842.27; Ativo Disponível; 
108,670,191.95; 134,418,673.10; 204,960,514.12; 149,349,793.06; 
162,909,660.09; 172,406,655.76; 161,555,369.64; Haveres Financeiros; 0.00; 
0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; ( - ) Restos a Pagar Processados; -
25,838,146.99; -26,523,801.39; -16,771,322.31; -23,044,423.56; -
22,113,182.42; -20,642,976.10; -21,933,527.36; DÍVIDA CONSOLIDADA 
LÍQUIDA ( III ) = ( I - II ); 143,100,567.93; 108,234,062.93; -6,547,846.24; 
28,089,774.24; -9,560,605.50; -40,213,188.31; -44,803,924.63; RECEITA 
DE PRIVATIZAÇÕES ( IV ); 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 
PASSIVOS RECONHECIDOS ( V ); 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ); 143,100,567.93; 
108,234,062.93; -6,547,846.24; 28,089,774.24; -9,560,605.50; -
40,213,188.31; -44,803,924.63; RESULTADO NOMINAL; (c-b); (d-c); (e￾d); (f-e); (g-f); (h-g); (h-g); -18,113,324.18; -34,866,505.00; -114,781,909.17; 
34,637,620.48; -37,650,379.74; -30,652,582.81; -4,590,736.32; * Refere-se 
ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2018 
(161.213.892,11); "Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ Lei 
de Diretrizes Orçamentárias Metodologia e Memória de Cálculo das Metas 
Anuais IV - Resultado Nominal Art. 4º, § 2º, Inciso II da LRF 2023"; 
REGIME PREVIDENCIÁRIO; "ESPECIFICAÇÃO 2019 (c)"; "2020 (d)"; 
"2021 (e)"; "2022 (f)"; "2023 (g)"; "2024 (h)"; "2025 (h)"; DÍVIDA 
CONSOLIDADA ( I ); -49,044,481.07; -48,816,617.82; -50,357,512.16; -
45,321,760.94; -38,523,496.80; -32,744,972.28; -27,833,226.44; 
413
DEDUÇÕES ( II ); 44,242,158.00; 83,961,439.93; 150,977,674.90; 
135,879,907.41; 123,606,340.75; 136,821,307.69; 132,102,518.61; Ativo 
Disponível; 44,384,830.85; 84,124,268.28; 150,977,847.10; 135,880,062.39; 
123,660,725.92; 136,839,545.14; 132,126,777.82; Haveres Financeiros; 0.00; 
0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; ( - ) Restos a Pagar Processados; -
142,672.85; -162,828.35; -172.20; -154.98; -54,385.18; -18,237.45; -
24,259.20; DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) = ( I - II ); -
93,286,639.07; -132,778,057.75; -201,335,187.06; -181,201,668.35; -
162,129,837.55; -169,566,279.97; -159,935,745.05; RECEITA DE 
PRIVATIZAÇÕES ( IV ); 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; PASSIVOS 
RECONHECIDOS ( V ); 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; DÍVIDA 
FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ); -93,286,639.07; -132,778,057.75; -
201,335,187.06; -181,201,668.35; -162,129,837.55; -169,566,279.97; -
159,935,745.05; RESULTADO NOMINAL; "(d-c) -476,765,999.06"; "(e-d)-
39,491,418.68"; "(f-e) -68,557,129.31"; "(g-f) (h-g) 20,133,518.71
19,071,830.80"; "(h-g) -7,436,442.42"; "(h-g) 9,630,534.91"; * Refere-se ao 
valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2018 
(383.479.359,99); AMF – Tabela 1 (LRF, art. 4º, § 1º); "Estado do Rio de 
Janeiro MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo 
de Metas Fiscais Demonstrativo I - Metas Anuais 2023 2023 2024 2025"; 
ESPECIFICAÇÃO; Valor Corrente Valor Constante (a); % PIB (a/PIB) x100; 
Valor Corrente Valor Constante (b); % PIB (b/PIB) x100; Valor Corrente
Valor Constante (c); % PIB (c/PIB) x100; Receita Total; 1,066,758,832.76; 
1,015,960,793.11; 136.134; 1,120,096,774.40; 1,018,269,794.91; 139.454; 
1,176,101,613.12; 1,013,880,700.97; 142.162; Receitas Primárias ( I ); 
1,048,712,617.96; 998,773,921.87; 133.831; 1,101,148,248.86; 
1,001,043,862.60; 137.095; 1,156,205,661.31; 996,729,018.37; 139.757; 
Despesa Total; 1,066,758,832.76; 1,015,960,793.10; 136.134; 
1,120,096,774.40; 1,018,269,794.91; 139.454; 1,176,101,613.12; 
1,013,880,700.96; 142.162; Despesas Primárias ( II ); 1,024,849,399.79; 
976,047,047.42; 130.786; 1,076,091,869.78; 978,265,336.16; 133.976; 
1,129,896,463.27; 974,048,675.23; 136.577; Resultado Primário ( III ) = ( I -
II ); 23,863,218.17; 22,726,874.45; 3.045; 25,056,379.08; 22,778,526.44; 
3.120; 26,309,198.04; 22,680,343.14; 3.180; Resultado Nominal; -
37,650,379.74; -35,857,504.51; (4.805); -30,652,582.81; -27,865,984.38; 
(3.816); -4,590,736.32; -3,957,531.31; (0.555); Dívida Pública Consolidada; 
131,235,872.17; 124,986,544.93; 16.748; 111,550,491.35; 101,409,537.59; 
13.888; 94,817,917.65; 81,739,584.18; 11.461; Dívida Consolidada Líquida; 
-9,560,605.50; -9,105,338.57; (1.220); -40,213,188.31; -36,557,443.92; 
(5.007); -44,803,924.63; -38,624,072.96; (5.416); Projeção do PIB do Estado 
414
- R$ milhares; 2023; 2024; 2025; PIB; PIB real (crescimento % anual); 2.5; 
2.5; 3.0; 2019; 770,241,885.00; PIB Estadual; 783,609,540.75; 
803,199,779.27; 827,295,772.65; 2020; 734,810,758.29; "Inflação Média (% 
anual) projetada com base em índice de inflação"; 5.00; 5.00; 5.00; 2021; 
749,506,973.46; 2022; 764,497,112.92; 
https://www.ipea.gov.br/cartadeconjuntura/index.php/tag/pib/; 2023; 
783,609,540.75; Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:; ; 2023; 
2024; 2025; ; Valor Corrente / 1,05; Valor Corrente / 1,10; Valor Corrente / 
1,16; AMF – Tabela 1 (LRF, art. 4º, § 1º); "Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas 
Fiscais Demonstrativo I - Metas Anuais 2023"; REGIME 
PREVIDENCIÁRIO; 2023 2024 2025; ESPECIFICAÇÃO; Valor Corrente
Valor Constante (a); "% PIB (a/PIB) x100"; Valor Corrente Valor Constante 
(b); "% PIB (b/PIB) x100"; Valor Corrente Valor Constante (c); "% PIB 
(c/PIB) x100"; Receita Total; 139,735,933.05; 133,081,841.00; 17.832; 
146,722,729.70; 133,384,299.73; 18.267; 154,058,866.18; 132,809,367.40; 
18.622; Receitas Primárias ( I ); 48,677,852.02; 46,359,859.07; 6.212; 
51,111,744.62; 46,465,222.38; 6.364; 53,667,331.85; 46,264,941.25; 6.487; 
Despesa Total; 139,735,933.05; 133,081,841.00; 17.832; 146,722,729.70; 
133,384,299.73; 18.267; 154,058,866.19; 132,809,367.40; 18.622; Despesas 
Primárias ( II ); 139,735,933.05; 133,081,841.00; 17.832; 146,722,729.70; 
133,384,299.73; 18.267; 154,058,866.19; 132,809,367.40; 18.622; Resultado 
Primário ( III ) = ( I - II ); -91,058,081.03; -86,721,981.93; (11.620); -
95,610,985.08; -86,919,077.35; (11.904); -100,391,534.34; -86,544,426.15; 
(12.135); Resultado Nominal; 19,071,830.80; 18,163,648.39; 2.434; -
7,436,442.42; -6,760,402.20; (0.926); 9,630,534.91; 8,302,185.27; 1.164; 
Dívida Pública Consolidada; -38,523,496.80; -36,689,044.57; (4.916); -
32,744,972.28; -29,768,156.62; (4.077); -27,833,226.44; -23,994,160.72; 
(3.364); Dívida Consolidada Líquida; -162,129,837.55; -154,409,369.09; 
(20.690); -169,566,279.97; -154,151,163.61; (21.111); -159,935,745.05; -
137,875,642.29; (19.332); Projeção do PIB do Estado - R$ milhares; 2023; 
2024; 2025; PIB; PIB real (crescimento % anual); 2.5; 2.5; 3.0; 2019; 
770,241,885.00; PIB Estadual; 783,609,540.75; 803,199,779.27; 
827,295,772.65; 2020; 734,810,758.29; "Inflação Média (% anual) projetada 
com base em índice de inflação"; 5.00; 5.00; 5.00; 2021; 749,506,973.46; 
2022; 764,497,112.92; 
https://www.ipea.gov.br/cartadeconjuntura/index.php/tag/pib/; 2023; 
783,609,540.75; Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: 2023; 
2024; 2025; Valor Corrente / 1,05; Valor Corrente / 1,10; Valor Corrente / 
1,16; "Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ Lei de Diretrizes 
415
Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Demonstrativo II - Avaliação do 
Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 2023"; AMF – Tabela 
2 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I); Metas Previstas; Metas Realizadas; Variação; 
ESPECIFICAÇÃO; 2021; % PIB; 2021; % PIB; Valor; %; (a); (b); (c) = ( b -
a ); (c/a) x 100; Receita Total; 578,000,000.00; 78.660; 752,434,451.20; 
102.398; 174,434,451.20; 30.179; Receitas Primárias ( I ); 547,548,178.00; 
74.516; 747,021,656.46; 101.662; 199,473,478.46; 36.430; Despesa Total; 
578,000,000.00; 78.660; 723,013,922.35; 98.395; 145,013,922.35; 25.089; 
Despesas Primárias ( II ); 552,096,880.00; 75.135; 675,481,721.90; 91.926; 
123,384,841.90; 22.348; Resultado Primário ( III ) = ( I - II ); -4,548,702.00; 
(0.619); 71,539,934.56; 9.736; 76,088,636.56; (1.672.755); Resultado 
Nominal; 33,751,253.15; 4.593; -114,781,909.17; (15.621); -148,533,162.32; 
(440.082); Dívida Pública Consolidada; 187,537,835.74; 25.522; 
181,641,345.57; 24.719; -5,896,490.17; (3.144); Dívida Consolidada Líquida; 
123,670,863.39; 16.830; -6,547,846.24; (0.891); -130,218,709.63; (105.295); 
Nota: ESPECIFICAÇÃO; VALOR; Valor Projeção PIB Estadual para 2021; 
734,810,758.29; "Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ Lei 
de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Demonstrativo II -
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 2023"; 
AMF – Tabela 2 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I); REGIME DE PREVIDÊNCIA; 
Metas Previstas; Metas Realizadas; Variação; ESPECIFICAÇÃO; 2021; %
PIB; 2021; % PIB; Valor; %; (a); (b); (c) = ( b -a ); (c/a) x 100; Receita Total; 
115,723,340.00; 15.749; 157,298,854.85; 21.407; 41,575,514.85; 35.927; 
Receitas Primárias ( I ); 22,422,920.92; 3.052; 39,359,728.17; 5.356; 
16,936,807.25; 75.533; Despesa Total; 115,723,340.00; 15.749; 
73,381,287.03; 9.986; -42,342,052.97; (36.589); Despesas Primárias ( II ); 
115,723,340.00; 15.749; 73,381,287.03; 9.986; -42,342,052.97; (36.589); 
Resultado Primário ( III ) = ( I - II ); -93,300,419.08; (12.697); -34,021,558.86; 
(4.630); 59,278,860.22; (63.535); Resultado Nominal; -87,038,299.11; 
(11.845); -68,557,129.31; (9.330); 18,481,169.80; (21.233); Dívida Pública 
Consolidada; 51,102,891.12; 6.955; -50,357,512.16; (6.853); -
101,460,403.28; 0.000; Dívida Consolidada Líquida; 45,270,057.48; 6.161; -
201,335,187.06; (27.400); -246,605,244.54; (544.743); Nota:
ESPECIFICAÇÃO; VALOR; Valor Projeção PIB Estadual para 2021; 
734,810,758.29; "Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ Lei 
de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Demonstrativo III -
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos Três Exercícios 
Anteriores 2023"; AMF – Tabela 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II); 
"ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2020 2021 %
2022 % 2023 % 2024 % 2025 %"; Receita Total; 561,152,347.65; 
416
752,434,451.20; 34.09; 794,515,116.50; 41.59; 1,066,758,832.76; 34.27; 
1,120,096,774.40; 5.00; 1,176,101,613.12; 5.00; Receitas Primárias ( I ); 
560,200,887.78; 747,021,656.46; 33.35; 790,540,657.14; 41.12; 
1,048,712,617.96; 32.66; 1,101,148,248.86; 5.00; 1,156,205,661.31; 5.00;
Despesa Total; 539,296,445.83; 723,013,922.35; 34.07; 794,515,116.50; 
47.32; 1,066,758,832.76; 34.27; 1,120,096,774.40; 5.00; 1,176,101,613.12; 
5.00; Despesas Primárias ( II ); 520,209,779.21; 675,481,721.90; 29.85; 
755,905,116.50; 45.31; 1,024,849,399.79; 35.58; 1,076,091,869.78; 5.00; 
1,129,896,463.27; 5.00; Resultado Primário ( III )=( I - II ); 39,991,108.57; 
71,539,934.56; 78.89; 34,635,540.64; (13.39); 23,863,218.17; (31.10); 
25,056,379.08; 5.00; 26,309,198.04; 5.00; Resultado Nominal; -
34,866,505.00; -114,781,909.17; 229.20; 34,637,620.48; (199.34); -
37,650,379.74; (208.70); -30,652,582.81; (18.59); -4,590,736.32; (85.02); 
Dívida Pública Consolidada; 216,128,934.64; 181,641,345.57; (15.96); 
154,395,143.73; (28.56); 131,235,872.17; (15.00); 111,550,491.35; (15.00); 
94,817,917.65; 0.00; Dívida Consolidada Líquida; 108,234,062.93; -
6,547,846.24; (106.05); 28,089,774.24; (74.05); -9,560,605.50; (134.04); -
40,213,188.31; 320.61; -44,803,924.63; 11.42; "ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024
% 2025 %"; Receita Total; 583,598,441.56; 812,629,207.30; 39.24; 
794,515,116.50; 36.14; 1,015,960,793.11; 27.87; 1,018,269,794.91; 0.23; 
1,013,880,700.97; -0.43; Receitas Primárias ( I ); 582,608,923.29; 
806,783,388.98; 38.48; 790,540,657.14; 35.69; 998,773,921.87; 26.34; 
1,001,043,862.60; 0.23; 996,729,018.37; -0.43; Despesa Total; 
560,868,303.66; 780,855,036.14; 39.22; 794,515,116.50; 41.66; 
1,015,960,793.10; 27.87; 1,018,269,794.91; 0.23; 1,013,880,700.96; -0.43; 
Despesas Primárias ( II ); 541,018,170.38; 729,520,259.65; 34.84; 
755,905,116.50; 39.72; 976,047,047.42; 29.12; 978,265,336.16; 0.23; 
974,048,675.23; -0.43; Resultado Primário ( III )=( I - II ); 41,590,752.91; 
77,263,129.32; 85.77; 34,635,540.64; (16.72); 22,726,874.45; (34.38); 
22,778,526.44; 0.23; 22,680,343.14; -0.43; Resultado Nominal; -
36,261,165.20; -123,964,461.90; 241.87; 34,637,620.48; (195.52); -
35,857,504.51; (203.52); -27,865,984.38; -22.29; -3,957,531.31; -85.80; 
Dívida Pública Consolidada; 224,774,092.03; 196,172,653.22; (12.72); 
154,395,143.73; (31.31); 124,986,544.93; (19.05); 101,409,537.59; -18.86; 
81,739,584.18; 0.00; Dívida Consolidada Líquida; 112,563,425.45; -
7,071,673.94; (106.28); 28,089,774.24; (75.05); -9,105,338.57; (132.42); -
36,557,443.92; 301.49; -38,624,072.96; 5.65; Metodologia de Cálculo dos 
Valores Constantes: ÍNDICES DE INFLAÇÃO; 2020 2021 2022 2023 2024
2025; Valor Corrente x 1,04 Valor Corrente x 1,08 Valor Corrente Valor 
417
Corrente / 1,05 Valor Corrente / 1,10 Valor Corrente / 1,16; "Estado do Rio 
de Janeiro MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Anexo de Metas Fiscais Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas 
com as fixadas nos Três Exercícios Anteriores 2023"; AMF – Tabela 3 (LRF, 
art.4º, §2º, inciso II); REGIME DE PREVIDÊNCIA; "ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES 2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024
% 2025 %"; Receita Total; 110,505,445.50; 157,298,854.85; 42.34; 
121,509,507.00; 9.96; 139,735,933.05; 15.00; 146,722,729.70; 5.00; 
154,058,866.18; 5.00; Receitas Primárias ( I ); 33,026,122.22; 39,359,728.17; 
19.18; 42,328,566.98; 28.17; 48,677,852.02; 15.00; 51,111,744.62; 5.00; 
53,667,331.85; 5.00; Despesa Total; 70,995,322.92; 73,381,287.03; 3.36; 
121,509,507.00; 71.15; 139,735,933.05; 15.00; 146,722,729.70; 5.00; 
154,058,866.19; 5.00; Despesas Primárias ( II ); 70,995,322.92; 
73,381,287.03; 3.36; 121,509,507.00; 71.15; 139,735,933.05; 15.00; 
146,722,729.70; 5.00; 154,058,866.19; 5.00; Resultado Primário ( III )=( I -
II ); -37,969,200.70; -34,021,558.86; (10.40); -79,180,940.02; 108.54; -
91,058,081.03; 15.00; -95,610,985.08; 5.00; -100,391,534.34; 5.00; 
Resultado Nominal; -39,491,418.68; -68,557,129.31; 73.60; 20,133,518.71; 
(150.98); 19,071,830.80; (5.27); -7,436,442.42; (138.99); 9,630,534.91; 
(229.50); Dívida Pública Consolidada; -48,816,617.82; -50,357,512.16; 0.00; 
-45,321,760.94; 0.00; -38,523,496.80; 0.00; -32,744,972.28; 0.00; -
27,833,226.44; 0.00; Dívida Consolidada Líquida; -132,778,057.75; -
201,335,187.06; 51.63; -181,201,668.35; 36.47; -162,129,837.55; (10.53); -
169,566,279.97; 4.59; -159,935,745.05; (5.68); "ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024
% 2025 %"; Receita Total; 114,925,663.32; 169,882,763.24; 47.82; 
121,509,507.00; 5.73; 133,081,841.00; 9.52; 133,384,299.73; 0.23; 
132,809,367.40; -0.43; Receitas Primárias ( I ); 34,347,167.11; 
42,508,506.42; 23.76; 42,328,566.98; 23.24; 46,359,859.07; 9.52; 
46,465,222.38; 0.23; 46,264,941.25; -0.43; Despesa Total; 73,835,135.84; 
79,251,789.99; 7.34; 121,509,507.00; 64.57; 133,081,841.00; 9.52; 
133,384,299.73; 0.23; 132,809,367.40; -0.43; Despesas Primárias ( II ); 
73,835,135.84; 79,251,789.99; 7.34; 121,509,507.00; 64.57; 133,081,841.00; 
9.52; 133,384,299.73; 0.23; 132,809,367.40; -0.43; Resultado Primário ( III 
)=( I - II ); -39,487,968.73; -36,743,283.57; (6.95); -79,180,940.02; 100.52; -
86,721,981.93; 9.52; -86,919,077.35; 0.23; -86,544,426.15; -0.43; Resultado 
Nominal; -41,071,075.43; -74,041,699.65; 80.28; 20,133,518.71; (149.02); 
18,163,648.39; (9.78); -6,760,402.20; -137.22; 8,302,185.27; -222.81; Dívida 
Pública Consolidada; -50,769,282.53; -54,386,113.13; 7.12; -45,321,760.94; 
(10.73); -36,689,044.57; (19.05); -29,768,156.62; -18.86; -23,994,160.72; 
418
0.00; Dívida Consolidada Líquida; -138,089,180.06; -217,442,002.02; 57.46; 
-181,201,668.35; 31.22; -154,409,369.09; (14.79); -154,151,163.61; -0.17; -
137,875,642.29; -10.56; Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
ÍNDICES DE INFLAÇÃO; 2020 2021 2022 2023 2024 2025; Valor Corrente 
x 1,04 Valor Corrente x 1,08 Valor Corrente Valor Corrente / 1,05 Valor 
Corrente / 1,10 Valor Corrente / 1,16; "Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO 
DE ITAGUAÍ Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido 2023"; AMF – Tabela 4 
(LRF, art.4º, § 2º, inciso III); PATRIMÔNIO LÍQUIDO; 2021; %; 2020; %; 
2019; %; Patrimônio / Capital; 764,673,671.54; 79.44; 702,167,689.96; 
92.69; 499,121,297.99; 87.21; Reservas; 0.00; 0.00; 0.00; 0.00; Resultado 
Acumulado; 197,955,716.09; 20.56; 55,362,496.38; 7.31; 73,179,003.24; 
12.79; TOTAL; 962,629,387.63; 100.00; 757,530,186.34; 100.00; 
572,300,301.23; 100.00; "Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE 
ITAGUAÍ Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a 
Alienação de Ativos 2023"; "AMF – Tabela 5 (LRF, art.4º, § 2º, inciso III)
RECEITAS REALIZADAS RECEITA DE CAPITAL"; "2021 (a)"; "2020
(b)"; 2019 (c); Receita de Alienação de Ativos; 0.00; 0.00; 272,982.50; 
Alienação de Bens Móveis; 0.00; 0.00; 272,982.50; Alienação de Bens 
Imóveis; 0; 0; 0; TOTAL; 0.00; 0.00; 272,982.50; DESPESAS 
EXECUTADAS; 2021; 2020 2; 019 (f); (d); (e); APLICAÇÃO DOS 
RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS; 32,758.03; 0.00; 0.00; 
DESPESAS DE CAPITAL; 32,758.03; 0.00; 0.00; Investimentos; 32,758.03; 
0.00; 0.00; Inversões Financeiras; 0.00; 0; 0; Amortização da Dívida; 0.00; 0; 
0; DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.; 0.00; 0; 0; 
Regime Geral de Previdência Social; 0.00; 0; 0; Regime Próprio dos 
Servidores Públicos; 0.00; 0; 0; TOTAL; 32,758.03; 0.00; 0.00; (g) = (a￾d)+(h); (g) = (a-d)+(h); (h) = (b-e)+(i); 240,224.47; 272,982.50; 272,982.50; 
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ( III ) = ( I - II ); "Estado do Rio de 
Janeiro MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo 
de Metas Fiscais Demonstrativo VI - Projeção Atuarial do RPPS 2023"; 
EXERCÍCIO; "RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS Valor (a)"; "DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS Valor (b)"; "RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
Valor (c) = (a-b)"; "SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO Valor (d) = (d 
Exerc. Anterior) + (c)"; 2018; R$; 59,514,057.11; R$; 56,006,919.54; R$; 
3,507,137.57; R$; 10,656,803.89; 2019; R$; 64,848,106.05; R$; 
58,640,777.66; R$; 6,207,328.39; R$; 16,864,132.28; 2020; R$; 
70,386,768.16; R$; 60,055,428.49; R$; 10,331,339.67; R$; 27,195,471.95; 
2021; R$; 76,053,158.78; R$; 61,335,743.72; R$; 14,717,415.06; R$; 
419
41,912,887.01; 2022; R$; 81,578,648.83; R$; 64,859,705.66; R$; 
16,718,943.17; R$; 58,631,830.18; 2023; R$; 86,729,637.34; R$; 
72,409,121.36; R$; 14,320,515.98; R$; 72,952,346.16; 2024; R$; 
92,430,897.29; R$; 76,253,210.97; R$; 16,177,686.32; R$; 89,130,032.48; 
2025; R$; 98,386,879.67; R$; 78,620,673.29; R$; 19,766,206.38; R$; 
108,896,238.86; 2026; R$; 104,435,536.33; R$; 81,204,555.01; R$; 
23,230,981.32; R$; 132,127,220.18; 2027; R$; 104,469,361.04; R$; 
82,914,739.25; R$; 21,554,621.79; R$; 153,681,841.97; 2028; R$; 
104,489,757.30; R$; 84,641,331.87; R$; 19,848,425.43; R$; 173,530,267.40; 
2029; R$; 104,508,975.01; R$; 86,394,354.98; R$; 18,114,620.03; R$; 
191,644,887.43; 2030; R$; 104,454,322.29; R$; 88,717,274.13; R$; 
15,737,048.16; R$; 207,381,935.59; 2031; R$; 104,471,184.62; R$; 
90,204,336.47; R$; 14,266,848.15; R$; 221,648,783.74; 2032; R$; 
104,335,959.44; R$; 92,766,607.32; R$; 11,569,352.12; R$; 233,218,135.86; 
2033; R$; 104,342,691.59; R$; 94,096,950.89; R$; 10,245,740.70; R$; 
243,463,876.56; 2034; R$; 104,209,831.28; R$; 96,472,732.92; R$; 
7,737,098.36; R$; 251,200,974.92; 2035; R$; 104,117,356.21; R$; 
98,467,904.53; R$; 5,649,451.68; R$; 256,850,426.60; 2036; R$; 
104,011,655.29; R$; 100,529,417.17; R$; 3,482,238.12; R$; 260,332,664.72; 
2037; R$; 103,896,793.58; R$; 102,446,223.81; R$; 1,450,569.77; R$; 
261,783,234.49; 2038; R$; 103,751,840.65; R$; 104,593,447.90; -R$; 
841,607.25; R$; 260,941,627.24; 2039; R$; 103,712,309.70; R$; 
105,880,411.12; -R$; 2,168,101.42; R$; 258,773,525.82; 2040; R$; 
103,686,540.49; R$; 106,896,369.92; -R$; 3,209,829.43; R$; 
255,563,696.39; 2041; R$; 103,538,528.56; R$; 109,012,987.25; -R$; 
5,474,458.69; R$; 250,089,237.70; 2042; R$; 103,456,178.73; R$; 
110,533,013.16; -R$; 7,076,834.43; R$; 243,012,403.27; 2043; R$; 
103,380,373.99; R$; 111,929,435.34; -R$; 8,549,061.35; R$; 
234,463,341.92; 2044; R$; 103,229,811.72; R$; 114,384,393.74; -R$; 
11,154,582.02; R$; 223,308,759.90; 2045; R$; 103,221,026.72; R$; 
115,066,619.23; -R$; 11,845,592.51; R$; 211,463,167.39; 2046; R$; 
103,274,168.29; R$; 115,411,966.88; -R$; 12,137,798.59; R$; 
199,325,368.80; 2047; R$; 103,396,158.58; R$; 115,150,779.02; -R$; 
11,754,620.44; R$; 187,570,748.36; 2048; R$; 103,541,085.97; R$; 
114,597,200.08; -R$; 11,056,114.11; R$; 176,514,634.25; 2049; R$; 
103,773,454.52; R$; 113,331,659.84; -R$; 9,558,205.32; R$; 
166,956,428.93; 2050; R$; 104,067,401.73; R$; 111,466,550.57; -R$; 
7,399,148.84; R$; 159,557,280.09; 2051; R$; 12,652,893.27; R$; 
109,494,502.50; -R$; 96,841,609.23; R$; 62,715,670.86; 2052; R$; 
12,064,472.13; R$; 107,670,739.65; -R$; 95,606,267.52; -R$; 32,890,596.66; 
420
2053; R$; 11,555,121.64; R$; 104,822,781.76; -R$; 93,267,660.12; -R$; 
126,158,256.78; 2054; R$; 11,086,110.36; R$; 101,591,793.31; -R$; 
90,505,682.95; -R$; 216,663,939.73; 2055; R$; 10,631,107.76; R$; 
98,211,628.52; -R$; 87,580,520.76; -R$; 304,244,460.49; 2056; R$; 
10,183,823.26; R$; 94,746,551.00; -R$; 84,562,727.74; -R$; 388,807,188.23; 
2057; R$; 9,747,443.21; R$; 91,178,602.55; -R$; 81,431,159.34; -R$; 
470,238,347.57; 2058; R$; 9,315,313.52; R$; 87,575,566.28; -R$; 
78,260,252.76; -R$; 548,498,600.33; 2059; R$; 8,905,874.93; R$; 
83,793,037.94; -R$; 74,887,163.01; -R$; 623,385,763.34; 2060; R$; 
8,498,314.87; R$; 80,014,670.04; -R$; 71,516,355.17; -R$; 694,902,118.51; 
2061; R$; 8,093,271.53; R$; 76,247,717.78; -R$; 68,154,446.25; -R$; 
763,056,564.76; 2062; R$; 7,691,366.08; R$; 72,499,197.11; -R$; 
64,807,831.03; -R$; 827,864,395.79; 2063; R$; 7,292,952.39; R$; 
68,774,683.65; -R$; 61,481,731.26; -R$; 889,346,127.05; 2064; R$; 
6,898,387.37; R$; 65,079,775.03; -R$; 58,181,387.66; -R$; 947,527,514.71; 
2065; R$; 6,508,153.43; R$; 61,420,157.75; -R$; 54,912,004.32; -R$; 
1,002,439,519.03; 2066; R$; 6,122,944.54; R$; 57,802,986.93; -R$; 
51,680,042.39; -R$; 1,054,119,561.42; 2067; R$; 5,743,514.98; R$; 
54,235,966.76; -R$; 48,492,451.78; -R$; 1,102,612,013.20; 2068; R$; 
5,370,868.60; R$; 50,728,520.65; -R$; 45,357,652.05; -R$; 
1,147,969,665.25; 2069; R$; 5,005,840.64; R$; 47,288,605.78; -R$; 
42,282,765.14; -R$; 1,190,252,430.39; 2070; R$; 4,649,212.69; R$; 
43,924,028.11; -R$; 39,274,815.42; -R$; 1,229,527,245.81; 2071; R$; 
4,301,603.81; R$; 40,641,859.01; -R$; 36,340,255.20; -R$; 
1,265,867,501.01; 2072; R$; 3,963,541.97; R$; 37,448,488.56; -R$; 
33,484,946.59; -R$; 1,299,352,447.60; 2073; R$; 3,635,597.33; R$; 
34,350,214.69; -R$; 30,714,617.36; -R$; 1,330,067,064.96; 2074; R$; 
3,318,468.28; R$; 31,354,133.75; -R$; 28,035,665.47; -R$; 
1,358,102,730.43; 2075; R$; 3,012,856.34; R$; 28,467,274.50; -R$; 
25,454,418.16; -R$; 1,383,557,148.59; 2076; R$; 2,719,537.31; R$; 
25,697,025.86; -R$; 22,977,488.55; -R$; 1,406,534,637.14; 2077; R$; 
2,439,115.10; R$; 23,049,486.25; -R$; 20,610,371.15; -R$; 
1,427,145,008.29; 2078; R$; 2,172,007.79; R$; 20,528,836.17; -R$; 
18,356,828.38; -R$; 1,445,501,836.67; 2079; R$; 1,918,652.54; R$; 
18,139,275.44; -R$; 16,220,622.90; -R$; 1,461,722,459.57; 2080; R$; 
1,679,694.13; R$; 15,886,514.20; -R$; 14,206,820.07; -R$; 
1,475,929,279.64; 2081; R$; 1,455,936.33; R$; 13,777,657.29; -R$; 
12,321,720.96; -R$; 1,488,251,000.60; 2082; R$; 1,248,219.93; R$; 
11,820,262.98; -R$; 10,572,043.05; -R$; 1,498,823,043.65; 2083; R$; 
1,057,302.82; R$; 10,021,419.60; -R$; 8,964,116.78; -R$; 1,507,787,160.43; 
421
2084; R$; 883,761.22; R$; 8,386,634.24; -R$; 7,502,873.02; -R$; 
1,515,290,033.45; 2085; R$; 727,799.90; R$; 6,917,851.07; -R$; 
6,190,051.17; -R$; 1,521,480,084.62; 2086; R$; 589,340.61; R$; 
5,614,133.10; -R$; 5,024,792.49; -R$; 1,526,504,877.11; 2087; R$; 
468,180.04; R$; 4,473,177.77; -R$; 4,004,997.73; -R$; 1,530,509,874.84; 
2088; R$; 363,983.85; R$; 3,491,207.86; -R$; 3,127,224.01; -R$; 
1,533,637,098.85; 2089; R$; 276,226.27; R$; 2,662,497.33; -R$; 
2,386,271.06; -R$; 1,536,023,369.91; 2090; R$; 204,068.61; R$; 
1,978,555.83; -R$; 1,774,487.22; -R$; 1,537,797,857.13; 2091; R$; 
187,924.74; R$; 1,888,349.51; -R$; 1,700,424.77; -R$; 1,539,498,281.90; 
2092; R$; 171,197.56; R$; 1,822,672.72; -R$; 1,651,475.16; -R$; 
1,541,149,757.06; 2093; R$; 157,654.12; R$; 1,778,986.90; -R$; 
1,621,332.77; -R$; 1,542,771,089.83; 2094; R$; 142,447.91; R$; 
1,755,582.55; -R$; 1,613,134.64; -R$; 1,544,384,224.47; "Estado do Rio de 
Janeiro MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo 
de Metas Fiscais Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia 
de Receita 2023"; LRF, art. 4º, §2º, inciso V R$ milhares; SETORES / 
PROGRAMAS / BENEFICIÁRIO; 
"RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA Tributo / Contribuição 2023 2024
2025"; COMPENSAÇÃO; TOTAL 0 0 0 -; "Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas 
Fiscais Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias 
de Caráter Continuado 2023"; "LRF, art. 4º, §2º, inciso V Aumento 
Permanente da Receita ( - ) Transferências Constitucionais ( - ) Transferências 
ao FUNDEB"; "EVENTO Valor Previsto para 2023
272,243,716.260.00115,167,243.55"; "Saldo Final do Aumento Permanente 
da Receita ( I ) Redução Permanente da Despesa ( II ) Margem Bruta ( III ) = 
( I + II ) Saldo Utilizado ( IV ) Impacto das Novas DOCC Margem Líquida 
de Expansão de DOCC ( III - IV ) FONTE:"; "157,076,472.71 0.00
157,076,472.71 260,424,434.25 260,424,434.25 -103,347,961.54"; "- Os 
valores apresentados referente a redução permanente das despesas se refere à 
redução das despesas do município que até a data da elaboração da LDO não 
se concluiu. - O aumento permanente da receita se refere à instalação de 
indústrias no município, que aumentará a arrecadação, bem como a abertura 
de empresas prestadoras de serviços que incrementarão a arrecadação do 
ISSQN municipal."; "Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Riscos Fiscais Riscos Fiscais Art. 
4º, § 3º da LRF 2023"; "ARF (LRF, art 4º, § 3º) RISCOS FISCAIS
PROVIDÊNCIAS"; Descrição Valor Descrição Valor; "Aumento de salário 
mínimo que possa gerar impacto nas despesas com pessoal 5,000,000.00
422
Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência ou 
dotações de despesas discricionárias Indenizações, Obrigações Diversas, 
Precatórios e Desapropriações 3,000,000.00 Abertura de créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência ou dotações de despesas discricionárias
Despesas com Pagamento de Dívida e Juros 5,000,000.00 Abertura de 
créditos adicionais a partir do cancelamento de dotação de despesas
discricionárias."; "5,000,000.00 3,000,000.00 5,000,000.00"; Se verificado 
que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento do valor 
orçado para o exercício; 100,000,000.00 Limitação de empenhos
100,000,000.00; TOTAL 113,000,000.00 TOTAL 113,000,000.00; 
ANEXO DE METAS E; ; PRIORIDADES DA; ADMINISTRAÇÃO; 
MUNICIPAL; "ÓRGÃO 02 - GABINETE DO VICE-PREFEITO
PROGRAMA: 052 - ADMINISTRAÇÃO GERAL OBJETIVO: GARANTIR 
RECURSOS NECESSÁRIOS AO CUSTEIO DOS MEIOS 
ADMINISTRATIVOS E GESTÃO DO GOVERNO MUNICIPAL"; COM; 
VISTAS À; IMPLEMENTAÇÃO; "Ação Produto Prioridades"; Metas; 
Unidade de Medida; "2.001 - MANUTENÇÃO GABINETE VICE￾PREFEITO SECRETARIA MANTIDA"; Suprir necessidades essenciais; 
100; %; "ÓRGÃO 03 - PROCURADORIA JURÍDICA PROGRAMA: 061 -
PROGRAMA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS
OBJETIVO: GARANTIR RECURSOS NECESSÁRIOS AO CUSTEIO 
DOS MEIOS ADMINISTRATIVOS COM VISTAS À IMPLEMENTAÇÃO 
E GESTÃO DO GOVERNO MUNICIPAL"; "Ação Produto Prioridades"; 
Metas; Unidade de Medida; "2.003 - MANUTENÇÃO DA 
PROCURADORIA GERAL PROCURADORIA GERAL"; Suprir 
necessidades essenciais; 100; %; "2.177 - SENTENÇA E DECISÕES 
JUDICIAIS PRECATÓRIOS"; Pagamento de Precatórios Judiciais; 
2,990,000.00; 100%; Pagamento de Precatórios (Parcelas); 6,500,000.00; 
100%; "1.099 - MODERNIZAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO SECRETARIA ASSISTIDA"; Mobília em geral; 100; %; 
Equipamentos eletrônicos (computadores); 40; un; Veículo; 1; un; Frigobar; 
5; un; "ÓRGÃO 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROGRAMA: 052 - ADMINISTRAÇÃO GERAL OBJETIVO: GARANTIR 
RECURSOS NECESSÁRIOS AO CUSTEIO DOS MEIOS 
ADMINISTRATIVOS COM VISTAS À IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO 
DO GOVERNO MUNICIPAL"; "Ação Produto Prioridades"; Metas; 
Unidade de Medida; X.XXX - MANUTENÇÃO E 
OPERACIONALIZAÇÃO DA PREFEITURA; Suprir necessidades 
essenciais; 100; %; "Ação Produto Prioridades"; Metas; Unidade de Medida; 
2.184 - MANUTENÇÃO/OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE 
423
GOVERNO; Aquisição de mobiliário para acondicionamento de bens e 
documentos (armários); 4; Unidade; Aquisição de mobiliário (mesas e 
cadeiras); 3; Unidade; "PROGRAMA: 058- TREINAMENTO E 
CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS OBJETIVO: TREINAR E 
QUALIFICAR OS SERVIDORES PARA REALIZAÇÃO DE UM 
SERVIÇO PROFISSIONAL DE QUALIDADE E"; "Ação Produto 
Prioridades"; Metas; Unidade de Medida; 2.018 - RECICLAGEM E 
TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS; Capacitação dos Funcionários; 
100; %; "ÓRGÃO 05 - CONTROLADORIA GERAL UNIDADE 01 -
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL PROGRAMA: 077 - GESTÃO 
DA POLÍTICA INTERNA DO CONTROLE MUNICIPAL"; OBJETIVO: 
ASSEGURAR AO PODER EXECUTIVO A FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, 
FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL, 
NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS E AVALIAR OS RESULTADOS DAS 
MESMAS, A FIM DE MITIGAR OS RISCOS VISANDO À EFICIÊNCIA 
E EFICÁCIA DA GESTÃO PÚBLICA.; "Ação Produto Unidade de
Prioridades Metas Medida"; "2.010 - MANUTENÇÃO DA 
CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL SECRETARIA MANTIDA"; 
Capacitação dos servidores e outros serviços de terceiros a serem utilizados 
eventualmente na secretaria; Não mensurável; %; Aquisição móveis e 
utensílios para utilização na secretaria; 100 %; Aquisição de bens para uso na 
secretaria não caracterizados como bens permanentes; 100 %; "ÓRGÃO 06 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOUNIDADE 01 -
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA: 
052 - ADMINISTRAÇÃO GERAL OBJETIVO: GARANTIR RECURSOS 
NECESSÁRIOS AO CUSTEIO DOS MEIOS ADMINISTRATIVOS COM 
VISTAS À IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DO GOVERNO 
MUNICIPAL"; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
"2.011 - MANUTENÇÃO/OPERACIONALIZAÇÃO DA SEC. DE ADM
CUSTEIOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA GESTÃO MUNICPAL"; 
Custear despesas com vencimentos e vantagens de servidores ativos; 100; %; 
Custear despesas com Auxílio-transporte; 100; %; Custear despesas com 
Auxílio-alimentação; 100; %; Aquisição de material de escritório para atender 
aos setores da Secretaria de Administração; 100; %; Aquisição de ferramentas 
necessárias para manutenção e movimentação de bens patrimoniais; 25; 
Unidade; "Necessidade de espaço para a organização, manutenção e 
acondicionamento de bens e documentos da Prefeitura"; 4; Unidade; 
"Manutenção e melhorias dos setores da Sec. de Administração (Patrimônio, 
CPIA, Arquivo, Almoxarifado e Administração)"; 100; %; Custear a 
aquisição de material de consumo; 100; %; Custear o aporte para cobertura do 
424
Déficit Atuarial do RPPS; 100; %; Custear as Indenizações e Restituições; 
100; %; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.485 -
PAGAMENTO OBRIG. E CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS Metas Unidade 
de Medida OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS"; 
Pagamento de obrigações com despesas de exercícios anteriores; 100; %; 
Pagamento de obrigações patronais destinadas ao RPPS; 100; %; Pagamento 
de obrigações decorrentes de serviços de terceiros - Pessoa Jurídica; 100; %; 
Pagamento das demais obrigações tributárias; 100; %; "PROGRAMA: 058 -
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
OBJETIVO: TREINAR E QUALIFICAR OS SERVIDORES PARA 
REALIZAÇÃO DE UM SERVIÇO PROFISSIONAL DE QUALIDADE E"; 
"Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.018 -
RECICLAGEM E TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES E IMPLEMENTAÇÃO DE 
PROCEDIMENTOS EM CUMPRIMENTO A NBCASP"; Curso de 
aperfeiçoamento de servidores e de gestão, controle dos bens patrimoniais e 
almoxarifado; 7; Unidade; Curso de CASP (Contabilidade Aplicada ao Setor 
Público); 4; Unidade; Curso de PCASP (Plano de Contabilidade Aplicada ao 
Setor Público); 4; Unidade; Curso de MCASP (Manual de Contabilidade 
Aplicada ao Setor Público); 3; Unidade; Curso de Capacitação - (E-Social); 
100; %; Ativação de Comissão de Reavaliação de bens; 100; %; 
Procedimento de entrega de bens permanentes patrimoniais; 100; %; 
Padronização do Procedimento de compra; 100; %; Informação ao 
Patrimônio; 100; %; Informação ao Patrimônio (Imobiliário); 100; %; 
Procedimento de entrega de bens; 100; %; Regulamentação da tabela de 
depreciação de bens; 100; %; Definição da data de corte para implementação 
da depreciação de bens; 100; %; Regulamentação de Controle Patrimonial; 
100; %; Elaboração de Nova Edição do Manual de Procedimentos 
Patrimoniais (MPP); 100; %; Recebimento de informações patrimoniais via 
sistema informatizado; 100; %; Adaptação de rotinas contábeis do Município; 
100; %; "UNIDADE 02 - SUBSECRETARIA DE STI PROGRAMA: 533 -
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO
OBJETIVO: PROMOVER A GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DOS 
PROCESSOS E DE TECNOLOGIA PARA AUMENTO DE EFICIÊNCIA 
NOS"; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "X.XXX -
MANUTENÇÃO/ OPERACIONALIZAÇÃO DA SUBSECRETARIA DE 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CONTRATAÇÕES NECESSÁRIAS 
A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA STI"; Adquirir mobiliários para 
os setores da STI; 100; %; Serviço para adequação dos setores da STI; 100; 
%; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.012 -
425
MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE TECNOLOGIA 
DA INFORMAÇÃO CONTRATAÇÕES NECESSÁRIAS A AMPLIAÇÃO 
E MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA 
PREFEITURA"; Implementar e manter o Sistema integrado de gestão da 
Prefeitura; 100; %; Manter o Licenciamento de Sistemas Operacionais -
Servidores Corporativos e Estações de Trabalho; 100; %; Implementar o
Serviço de digitalização de processos; 100; %; Implementar e manter o
Sistema de Processo Eletrônico; 100; %; "Ação Produto Unidade de
Prioridades Metas Medida"; "X.XXX - GESTÃO DE GOVERNANÇA E
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO CONTRATAÇÕES NECESSÁRIAS A 
IMPLEMENTAÇÃO DE PROCESSOS GOVERNANÇA DE TI E 
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO"; Elaborar e manter normas de 
governança de TI; 10; unid; Manter e monitorar o Serviço de Antivírus; 100; 
%; Executar serviços de segurança tecnológica e digital; 100; %; Manter e 
monitorar o serviço de Firewall; 100; %; Implementar processos de 
Adequação a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; 100; %; 
"Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.509 -
MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PARQUE DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO CONTRATAÇÕES NECESSÁRIAS A AMPLIAÇÃO E 
MODERNIZAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO DA PREFEITURA"; 
Modernizar e ampliar a Infraestrutura de TIC das unidades da PMI; 100; %; 
Ampliar a virtualização de Servidores Corporativos; 100; %; Adquirir Totens 
de autoatendimento; 10; unid; Realizar a locação de microcomputadores; 100; 
%; Adquirir equipamentos de Tecnologia A50; 100; %; Construir o novo CPD 
- STI (Sede e Anexo); 2; unid; Desenvolver projeto da nova infraestrutura do 
Datacenter STI; 100; %; Adquirir nova estrutura de climatização do 
Datacenter STI; 100; %; Adquirir gerador para alta disponibilidade elétrica no 
Datacenter STI; 100; %; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "2.510 - MANUTENÇÃO DO PARQUE DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO CONTRATAÇÕES NECESSÁRIAS A MANUTENÇÃO 
DO PARQUE TECNOLÓGICO DA PREFEITURA"; Ampliar a
Infraestrutura de rede de comunicação nas unidades da Prefeitura; 100; %; 
Adquirir novos equipamentos de rede - Ativos de TIC; 100; %; Serviços de
suporte Técnico dos Ativos de TIC; 100; %; Serviços técnicos especializados 
- Service Desk para atendimentos as unidades 24h da prefeitura; 100; %; 
"Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.511 - PDTIC -
PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 
COMUNICAÇÃO AÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PDTIC/PMI"; 
Atualização do Plano Diretor de TIC; 100; %; Serviço de apoio Técnico 
especializado; 100; %; Elaborar e revisar normativa de TIC; 100; %; "Ação
426
Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.512 -PLANO DE 
CONTIGÊNCIA DE NEGÓCIOS – PCN AÇÕES PARA 
IMPLEMENTAÇÃO DO PCN/PMI"; Elaboração de Normativa PCN; 100; 
%; Serviço de Apoio Técnico; 100; %; "Ação Produto Unidade de Prioridades
Metas Medida"; "2.514 - CIDADE DIGITAL / CIDADE INTELIGENTE
AÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO CONCEITO DE CIDADE 
DIGITAL"; Ampliar acesso à internet grátis nas áreas públicas; 100; %; 
Implementar aplicativo de Serviço digital para melhorias na qualidade dos 
serviços aos cidadãos.; 100; %; Ampliar a capacidade de tráfego de internet 
da prefeitura; 100; %; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
"X.XXX - CAPACITAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS QUALIFICAÇÃO DE 
FUNCIONARIOS PARA ATENDIMENTO AS DEMANDAS 
FUNCIONAIS DA PMI"; Curso de Gestão e Governança de TIC; 8; unid; 
Curso de Infraestrutura e Segurança de TIC; 10; unid; Curso de LGPD; 10; 
unid; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "X.XXX -
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS AÇÕES 
PARA IMPLEMENTAÇÃO DA LGPD - LEI FEDERAL DE 
PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS"; Promover adequação a Lei Geral 
de Proteção de Dados Pessoais; Implementar a Classificação da informação; 
100; %; Contratar Serviço de digitalização de processos; 100; %; Adequação 
a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; 100; %; Manter as 
atividades do Comitê de Gestão da Informação e Privacidade de Dados; 100; 
%; "PROGRAMA: XXX - PARQUE TECNOLÓGICO MUNICIPAL
OBJETIVO: PROMOVER A CRIAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO 
REGIONAL , VISANDO A QUALIFICAÇÃO TÉCNOLÓGICA DOS 
JOVENS E CIDADÃOS, COM CURSOS DE ROBÓTICA E FOMENTAR 
PROJETOS DE INOVAÇÃO COMO INCUBADORA DE STARTUPS DA 
REGIÃO"; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; X.XXX -
CRIAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO MUNICIPAL; Serviços 
Técnicos Especializados - Elaboração do Projeto; 100; %; Implantar o Parque 
Tecnológico Municipal; 50; %; "Estabelecer convênios de cursos de 
Formação técnica/ qualificação com órgãos de Ensino Federais / Estaduais"; 
50; %; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "X.XXX -
PROJETO ITATECH - ILHAS DO SABER CRIAÇÃO DE LOCALIDADES 
COM ACESSO A INTERNET E CURSOS DE TECNOLOGIA"; Definir as 
localidades estratégicas do Projeto; 100; %; Serviços Técnicos Especializados 
- Elaboração do Projeto; 100; %; Aquisição de Equipamentos Tecnológicos; 
50; %; "ÓRGÃO 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
URBANISMO (SMOU) PROGRAMA: 085 - ADMINISTRAÇÃO COM 
QUALIDADE OBJETIVO: FORNECER APOIO AS AÇÕES VOLTADAS 
427
AO CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL NAS ÁREAS DE CONVÊNIOS, MANUTENÇÃO E
OPERACIONALIZAÇÃO DA SMOU, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
TÉCNICA DE SERVIDORES, CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS 
ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS."; "Ação Produto Unidade de
Prioridades Metas Medida"; 1.062 - CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIOS; 
OUTROS; "Realizar parcerias com instituições públicas para 
desenvolvimento de projetos, execução de obras e serviços no âmbito do 
Município de Itaguaí."; %; 100; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "2.385 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA 
SMOU MANUTENÇÃO DA SECRETARIA E APOIO 
ADMINISTRATIVO"; Manter e operacionalizar a Secretaria de Obras e 
Urbanismo.; %; 100; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
"1.073 - FORMAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO TÉCNICA DE 
PROFISSIONAIS QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS"; Garantir o 
acesso de servidores a participação em programas de formação e capacitação 
técnica.; %; 100; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
"2.252 - INFRAESTRUTURA E GESTÃO DE SERVIÇOS GESTÃO E 
SERVIÇOS"; Promover o desenvolvimento das atividades administrativas da 
Secretaria de Obras e Urbanismo, visando proporcionar o suporte necessário 
para maior eficiência e agilidade dos serviços administrativos.; %; 100; 
"PROGRAMA: 344 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL OBJETIVO: 
CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS"; 
"Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "1.061 -
CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO DAS 
ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS UNIDADES CONSTRUÍDAS E 
MANTIDAS"; Construção do Centro Administrativo das Administrações
Regionais para melhor desenvolvimento das atividades administrativas das 
Administrações Regionais, visando o suporte necessário para a execução dos 
programas finalísticos.; Un; 50; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "2.247 - MANUTENÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES
REGIONAIS GARANTIR ÀS CONDIÇÕES DE FUNCIONALIDADE 
DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS"; "Garantir às condições 
necessárias para o desenvolvimento das atividades administrativas das
Administrações Regionais, visando proporcionar o suporte necessários para 
execução dos serviços administrativos."; Un; 100; "Ação Produto Unidade de
Prioridades Metas Medida"; "2.248 - MANUTENÇÃO DO CENTRO 
ADMINISTRATIVO GARANTIR ÀS CONDIÇÕES DE 
FUNCIONALIDADE DA SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO"; 
"Garantir às condições necessárias para o desenvolvimento das atividades do 
428
Centro Administrativo das Administrações Regionais, visando proporcionar 
o suporte necessários para execução dos serviços administrativos."; Un; 50; 
PROGRAMA: 341 - REDUZIR OS EFEITOS DAS ENCHENTES E 
ALAGAMENTOS NA VIDA DO CIDADÃO OBJETIVO: AMPLIAR, 
CONSTRUIR, RESTAURAR E CONSERVAR RODOVIAS E PONTES 
VICINAIS; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "1.072 -
AMPLIAR/CONSTRUIR/RESTAURAR RODOVIAS, ESTRADAS E 
PONTES VICINAIS UNIDADES AMPLIADAS, RESTAURADAS E 
CONSTRTUÍDAS"; "Realizar ações voltadas à infraestrutura urbana através 
da ampliação, construção, conservação, pavimentação e recapeamento 
asfáltico, serviços emergenciais (tapa buraco) e serviços afins, com o intuito 
de melhorar a qualidade e bem estar de todos os usuários das vias e pontes do 
município."; Un; 100; PROGRAMA: 339 - INFRAESTRUTURA URBANA 
E MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS OBJETIVO: 
CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA E MANUTENÇÃO; "Ação
Produto Unidade de"; Prioridades Metas Medida; "1.064 - IMPLANTAR 
MELHORIAS DA MOBILIDADE URBANA POPULAÇÃO 
BENEFICIADA"; "Realizar ações voltadas à infraestrutura urbana através da 
ampliação, implantação e conservação do espaço urbano visando promover a 
melhor qualidade e capacidade de acesso dos cidadãos aos lugares necessários 
para vida urbana, como trabalho, escolas, parques, comércios, hospitais, etc."; 
Un; 100; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "1.070 -
CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA/MANUTENÇÃO DE 
PRÓPRIOS MUNICIPAIS CONSTRUIR, AMPLIAR, REFORMAR E 
MANTER OS PRÓPRIOS MUNICIPA"; "Realizar construção, manutenção 
e conservação dos espaços físicos existentes para garantir as condições
necessárias para o desenvolvimento das atividades administrativas da 
Secretaria de Obras e Urbanismo como um todo, bem como dos demais 
próprios municipais."; Un; 100; "PROGRAMA: 343 - MANUTENÇÃO E 
EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, 
INFRAESTRUTURA FÍSICA DE GESTÃO E SERVIÇOS OBJETIVO:
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM QUALIDADE"; 
"Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.249 -
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM QUALIDADE
POPULAÇÃO BENEFICIADA"; "Realizar ações voltadas para manutenção, 
recuperação, ampliação, melhorias e eficiência do sistema de iluminação 
pública do município, com o intuito de melhorar a segurança e qualidade de 
vida da"; %; 100; "PROGRAMA: 340 - SISTEMA SANITÁRIO OBJETIVO:
AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DO SISTEMA SANITÁRIO"; "Ação
Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "1.069 -
429
OBRAS/AMPLIAÇÕES/INTERVENÇÕES/CONSULTORIA/VIABILIZA
ÇÃO DE PROJETOS/PROJETOS REALIZADOS"; "Realizar ações 
necessárias para executar obras, intervenções, ampliações, bem como 
contratar consultorias e projetos para ampliar, manter, conservar e reestruturar 
o sistema sanitário do município nos termos e condições da legislação vigente, 
objetivando garantir a segurança, acessibilidade e qualidade de vida da 
população."; Km; 100; "PROGRAMA: 342 - INFRAESTRUTURA 
ESPORTIVAS OBJETIVO: CONSTRUÇÃO E REFORMA DE 
INSTALAÇÕES ESPORTIVAS"; "Ação Produto Unidade de Prioridades
Metas Medida"; "1.078 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE 
INSTALAÇÕES ESPORTIVAS INSTALAÇÃO ESPORTIVA"; "Realizar 
ações voltadas para reforma, conservação, construção e modernização das 
instalações esportivas destinadas ao lazer e integração social das comunidades 
no município, com o intuito de melhorar a qualidade de vida e bem estar de 
todos os usuários."; Un; 100; PROGRAMA: 358 - REVITALIZAÇÃO E 
MANUTENÇÃO DOS CANAIS DE ACESSO AO MAR E DE ÁREAS 
RURAIS OBJETIVO: DESASSOREAR RIOS E CANAIS DO MUNICÍPIO; 
"Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.415 -
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM 
DESASSOREAMENTO E DRAGAGEM E DESSASSOREAMENTO"; 
"Executar obras e intervenções para manter, conservar e recuperar os rios e 
canais do município nos termos e condições da legislação vigente, 
readequando a largura necessária dos mesmos para o devido escoamento das 
águas, objetivando garantir a segurança e qualidade de vida da população, 
minimizando-se os riscos de enchentes e alagamento no município."; m³; 100; 
"ÓRGÃO 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA: 302 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO OBJETIVO: OFERECER, SUBSIDIAR, 
MANTER E OPERACIONALIZAR AS UNIDADES DE ENSINO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA"; "Ação Produto Prioridades"; "Unidade de Metas
Medida"; "2.033 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO 
GABINETE DO SECRETÁRIO INFRAESTRUTURA DO GABINETE DA 
SECRETARIA"; Manter e operacionalizar o gabinete da SMEC; 100%; 
Porcentagem; Diárias para eventos, feiras, congressos relacionados a 
manutenção da educação básica; 100%; Porcentagem; "Ação Produto
Prioridades Metas Unidade de Medida"; "2.049 - MANUTENÇÃO E 
OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO INFRAESTRUTURA ARQUITETÔNICA DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO"; Adquirir mobiliários para 
o administrativo da SMEC; 100%; Porcentagem; "Adquirir equipamentos 
430
audiovisuais para atendimento dos departamentos que atuam na produção de
conteúdos digitais para a educação básica"; 100%; Porcentagem; Adquirir 
materiais para manutenção do espaço físico da SMEC; 100%; Porcentagem; 
Adquirir e manter equipamentos de climatização para o espaço físico da 
SMEC; 100%; Porcentagem; Adquirir e manter equipamentos de linha branca 
para a SMEC; 100%; Porcentagem; MANUTENÇÃO DA SMEC; Adquirir 
materiais de expediente para a SMEC; 100%; Porcentagem; Adquirir 
uniforme para alunos da educação básica; 100%; Porcentagem; Seguro 
escolar para alunos da educação básica; 100%; Porcentagem; Adquirir 
materiais descartáveis de copa e cozinha para a SMEC; 100%; Porcentagem; 
Adquirir materiais de limpeza e higienização para a SMEC; 100%; 
Porcentagem; Serviços de dedetização para a SMEC; 100%; Porcentagem; 
Serviços de recarga de vasilhames de água para a SMEC; 100%; 
Porcentagem; Serviços de recarga de gás para a SMEC; 100%; Porcentagem; 
Serviços de desinfecção para a SMEC; 100%; Porcentagem; Manutenção da 
rede elétrica da SMEC; 100%; Porcentagem; Serviços de manutenção de 
materiais permanentes e eletrônicos educação especial; 100%; Porcentagem; 
"Adquirir outros materiais que estejam ligados a manutenção e 
desenvolvimento do ensino para atendimento às unidades escolares"; 
Imensurável; Imensurável; Locar imóveis para parqueamento dos ônibus 
escolares próprios que atendem as unidades escolares; 1; Unidade; "Ação
Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.518 - MANUTENÇÃO 
DA LOCAÇÃO DE IMÓVEL MANTER OS IMÓVEIS LOCADOS"; 
Manter os imóveis locados que atendam às necessidades parra finalidades da 
SMEC; 100%; Porcentagem; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "2.055 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS 
CONSELHOS MUNICIPAIS MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS 
MUNICIPAIS"; Diária para os conselheiros para apoio a ida a eventos, feiras 
e congressos relacionados aos conselhos; 100%; Porcentagem; Manter e 
operacionalizar as ações do conselho através de apoio com recursos materiais; 
100%; Porcentagem; "PROGRAMA: 536 - MANUTENÇÃO DO ENSINO 
FUNDAMENTAL OBJETIVO: OFERTAR, GARANTIR E ELEVAR O 
NÍVEL EDUCACIONAL DA POPULAÇÃO"; "Ação Produto Unidade de
Prioridades Metas Medida"; "2.049 - MANUTENÇÃO E 
OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO - SMEC"; Adquirir mobiliários para o administrativo da 
SMEC; 100%; Porcentagem; "Adquirir equipamentos audiovisuais para 
atendimento dos departamentos que atuam na produção de conteúdos digitais 
para a educação básica"; 100%; Porcentagem; Adquirir materiais para 
431
manutenção do espaço físico da SMEC; 100%; Porcentagem; Adquirir e 
manter equipamentos de climatização para o espaço físico da SMEC; 100%; 
Porcentagem; Adquirir e manter equipamentos de linha branca para a SMEC; 
100%; Porcentagem; Adquirir materiais de expediente para a SMEC; 100%; 
Porcentagem; Adquirir materiais descartáveis de copa e cozinha para a 
SMEC; 100%; Porcentagem; Adquirir materiais de limpeza e higienização 
para a SMEC; 100%; Porcentagem; Serviços de dedetização para a SMEC; 
100%; Porcentagem; Serviços de recarga de vasilhames de água para a 
SMEC; 100%; Porcentagem; Serviços de recarga de gás para a SMEC; 100%; 
Porcentagem; Serviços de desinfecção para a SMEC; 100%; Porcentagem; 
Manutenção da rede elétrica da SMEC; 100%; Porcentagem; Serviços de 
manutenção de materiais permanentes e eletrônicos educação especial; 100%; 
Porcentagem; "Adquirir outros materiais que estejam ligados a manutenção e 
desenvolvimento do ensino para atendimento às unidades escolares"; 
Imensurável; Imensurável; Locar imóveis para parqueamento dos ônibus 
escolares próprios que atendem as unidades escolares; 1; Unidade; "Ação
Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "1.024 - CONSTRUÇÃO 
DE UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL
CONSTRUIR UNIDADES ESCOLARES NA MODALIDADE DO 
ENSINO FUNDAMENTAL"; "Construir unidades escolares na modalidade 
do ensino fundamental considerando a demanda reprimida para vagas deste 
segmento"; 5; Unidade; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "1.025 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES 
ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL REFORMAR E AMPLIAR 
AS UNIDADES ESCOLARES QUE OFERTAM O ENSINO 
FUNDAMENTAL"; "Reformar as unidades escolares que necessitam de 
manutenção para melhoria no ambiente escolar dos alunos"; 42; Unidade; 
"Ampliar as unidades escolares que necessitam de manutenção para melhoria 
no ambiente escolar dos alunos"; 10; Unidade; "Ação Produto Unidade de
Prioridades Metas Medida"; "1.051 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E 
REFORMA DE QUADRAS POLIESPORTIVAS ESCOLARES
CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR AS QUADRAS ESPORTIVAS 
ESCOLARES"; "Reformar as quadras esportivas escolares para o melhor 
aproveitamento dos alunos nas atividades de desporto escolar"; 43; Unidade; 
"Ampliar as quadras esportivas escolares para o melhor aproveitamento dos 
alunos nas atividades de desporto escolar"; 50%; Percentual; "Construir 
quadras esportivas escolares para o melhor aproveitamento dos alunos nas 
atividades de desporto escolar"; 4; Unidade; "Ação Produto Prioridades"; 
"Unidade de Metas Medida"; "2.519 - MANUTENÇÃO DOS RECURSOS 
HUMANOS - ENSINO FUNDAMENTAL MANUTENÇÃO DOS 
432
RECURSOS HUMANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL"; Manter a folha 
de pagamento funcional dos servidores que atuam no ensino fundamental; 
2200; Unidade; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
"2.038 - FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO 
ENSINO FUNDAMENTAL FORMAR E CAPACITAR OS 
PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO ENSINO FUNDAMENTAL"; Oferta 
de cursos de capacitação para os profissionais do ensino fundamental; 2200; 
Unidade; Palestras para os professores e demais profissionais administrativos 
que atuam no ensino fundamental; 2200; Unidade; Diárias para os professores 
e demais profissionais administrativos do ensino fundamental para 
participação em capacitações, congressos e eventos que envolvam a formação 
continuada; 100%; Percentual; "Fomento para realização de feiras, congressos 
e demais eventos nas unidades escolares do ensino fundamental"; 100%; 
Percentual; "Fomento para realização de feiras, congressos e demais eventos 
na secretaria de educação para os profissionais que atuam no ensino 
fundamental"; 100%; Percentual; "Ação Produto Unidade de Prioridades
Metas Medida"; "2.044 - INFORMATIZAÇÃO DAS UNIDADES 
ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL GARANTIR O AVANÇO 
TECNOLÓGICO DO ENSINO FUNDAMENTAL"; Garantir a manutenção 
dos equipamentos de informática existentes nas unidades escolares; 100%; 
Percentual; "Adquirir notebooks, computadores, projetores, quadros digitais 
e outros equipamentos digitais que resultem na melhoria da qualidade do 
ensino"; 100%; Percentual; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "2.050 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS 
ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL INFRAESTRUTURA DAS 
UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL"; Adquirir 
mobiliários para as unidades escolares do ensino fundamental; 100%; 
Percentual; Adquirir materiais de informática para as unidades; Adquirir 
materiais para manutenção do espaço físico das unidades escolares; 100%; 
Percentual; Adquirir materiais esportivos para o ensino fundamental; 100%; 
Percentual; Adquirir e manter equipamentos de climatização para o espaço 
físico das unidades escolares; 100%; Percentual; Adquirir e manter 
equipamentos de linha branca para unidades escolares; 100%; Percentual; 
Adquirir utensílios de cozinha para as unidades escolares; 100%; Percentual; 
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO 
FUNDAMENTAL; Adquirir materiais de expediente para as unidades 
escolares; 100%; Percentual; Adquirir equipamentos audiovisuais para as 
unidades escolares de ensino fundamental; 100%; Percentual; Adquirir 
materiais descartáveis de copa e cozinha para unidades escolares; 100%; 
Percentual; Adquirir materiais de limpeza e higienização das unidades 
433
escolares; 100%; Percentual; Serviços de limpeza e higienização das unidades 
do ensino fundamental; 100%; Percentual; Serviços de dedetização das 
unidades do ensino fundamental; 100%; Percentual; Serviços de recarga de 
vasilhames de água; 100%; Percentual; Serviços de recarga de gás; 100%; 
Percentual; Garantir a acessibilidade das unidades escolares; 100%; 
Percentual; Serviços de desinfecção para as unidades escolares; 100%; 
Percentual; Serviços de manutenção de materiais permanentes e eletrônicos; 
100%; Percentual; Manutenção da rede elétrica das unidades escolares do 
ensino fundamental; 100%; Percentual; "Adquirir outros materiais que 
estejam ligados a manutenção e desenvolvimento do ensino nas unidades
escolares"; 100%; Percentual; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "2.071 - OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA 
ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL TRANSPORTE ESCOLAR 
DOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL"; Adquirir materiais para 
manutenção dos ônibus próprios da educação que atendem o ensino 
fundamental; 100%; Percentual; Serviços de manutenção em geral dos ônibus 
próprios (preventiva, corretiva e outros); 100%; Percentual; Serviços de 
transporte escolar urbano, rural e marítimo de acordo com a demanda do 
ensino fundamental; 100%; Percentual; Serviços de limpeza para o transporte 
escolar próprio; 100%; Percentual; Informatizar a gestão de frota dos ônibus 
escolares; 100%; Percentual; Adquirir ou locar ônibus e micro-ônibus 
escolares rurais e urbanos; 15; Unidade; Adquirir ou locar materiais para 
manutenção do parqueamento dos ônibus próprios da educação; 100%; 
Percentual; Adquirir ou locar vans escolares para atendimento das unidades 
escolares de difícil acesso e zonas rurais; 15; Unidade; Ação; "Produto
Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.086 - OPERACIONALIZAÇÃO 
DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA/PDDE/FNDE
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA DO 
FNDE"; Garantir subsídios através do PDDE para as unidades escolares que 
necessitam de recursos diretos; Imensurável; Imensurável; "Ação Produto
Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.325 - OPERACIONALIZAÇÃO 
DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE DO ESCOLAR￾ENSINO FUNDAMENTAL/PNATE/FNDE MANUTENÇÃO DO 
PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR"; "Garantir a 
correta aplicação do recurso do PNATE recebido através do FNDE para as 
unidades rurais do ensino fundamental"; Imensurável; Imensurável; "Ação
Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.521 - MANUTENÇÃO 
DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE ENSINO FUNDAMENTAL
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR"; "Adquirir gêneros alimentícios através do 
Programa Nacional de Alimentação Escolar para oferta de alimentação 
434
escolar"; 100%; Percentual; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "2.520 - COMPLEMENTAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL ALIMENTAÇÃO ESCOLAR"; 
"Adquirir gêneros alimentícios através do Programa Nacional de Alimentação
Escolar para oferta de alimentação escolar"; 100%; Percentual; "Ação Produto
Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.522 - PROGRAMA DE 
FORTALECIMENTO DA APRENDIZAGEM - PFA ENSINO 
FUNDAMENTAL SUBSIDIAR PROJETOS VOLTADOS AO 
FORTALECIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL"; Serviços de ensino; 
100%; Percentual; Serviços de consultoria; 100%; Percentual; Adquirir 
Materiais pedagógicos e didáticos; 100%; Percentual; Adquirir Materiais 
permanentes de ensino; 100%; Percentual; Adquirir livros didáticos para o 
fortalecimento do ensino; 100%; Percentual; Aprimorar os equipamentos de 
informática; 100%; Percentual; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "2.523 - AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE VAGAS DO ENSINO 
FUNDAMENTAL AMPLIAR VAGAS ATRAVÉS DA OFERTA EM 
ESCOLAS PRIVADAS SE HOUVER DEMANDA MUNICIPAL 
INSUFICIENTE"; Serviços de ensino; 100%; Percentual; "Ação Produto
Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.524 - MANUTENÇÃO DA 
ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA DAS UNIDADES DO ENSINO 
FUNDAMENTAL GARANTIR E MANTER A ACESSIBILIDADE 
ARQUITETÔNICA DAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO 
FUNDAMENTAL"; Obras e instalações; 100%; Percentual; Adquirir 
materiais e equipamentos de acessibilidade - permanente ou consumo; 100%; 
Percentual; Manutenção de itens de acessibilidade nas unidades de ensino; 
100%; Percentual; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
"2.525 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE NA ESCOLA –
PSE PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA"; Adquirir/locar e manter ônibus 
odontológico para atendimento aos alunos atendidos pelo PSE; 1; Unidade; 
"Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "X.XXX -
CONSTRUÇÃO/OPERACIONALIZAÇÃO - ESCOLA SUSTENTÁVEL
CONSTRUTIR E OPERACIONALIZAR UNIDADE DE ENSINO 
SUSTENTÁVEL"; Construir escola sustentável; 1; Unidade; Manter a escola 
sustentável; 100%; Percentual; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "2.460 - APOIO AOS ENTES QUE RECEBEM FPM￾MP815/2018/MEC/FNDE MANUTENÇÃO DO FPM-FNDE"; "Garantir a 
manutenção das transferências realizadas através do FNDE pelo apoio do 
FPM de acordo com a medida provisória n°815/18"; Imensurável; 
Imensurável; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
"X.XXX - IMPLANTAÇÃO/MANUTENÇÃO - CMEI - CENTRO 
435
MULTIDISCIPLINAR EDUCACIONAL DE ITAGUAÍ IMPLANTAR E 
MANUTER CEMEI - CENTRO MULTIDISCIPLINAR EDUCACIONAL 
DE ITAGUAÍ"; Implantar o CMEI - Centro Multidisciplinar de Itaguaí; 1; 
Unidade; Manter o CMEI - Centro Multidisciplinar de Itaguaí; 100%; 
Percentual; "PROGRAMA: MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DAS 
CRECHES MUNICIPAIS OBJETIVO: OFERTAR, GARANTIR E 
ELEVAR O NÍVEL DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL OFERTADO 
NAS CRECHES DO"; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "1.083 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL -CRECHES CONSTRUIR CRECHES 
MUNICIPAIS"; Construir creches municipais para atendimento a demanda 
reprimida para tal segmento; 3; Unidade; "Ação Produto Unidade de
Prioridades Metas Medida"; "1.084 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DE 
UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CRECHE
REFORMAR E AMPLIAR CRECHES MUNICIPAIS"; "Reformar as 
creches municipais para aperfeiçoamento e revitalização do espaço físico 
ofertando o atendimento educacional de qualidade"; 16; Unidade; "Ampliar 
as creches municipais para aumento do espaço físico de acordo com a 
disponibilidade do local e demanda para a região"; 100%; Percentual; "Ação 
Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 2.526 -
INFORMATIZAÇÃO DAS CRECHES MUNICIPAIS; INFORMATIZAR 
CRECHES MUNICIPAIS; Informatizar o apoio administrativo das creches 
municipais; 100%; Percentual; Informatizar a equipe pedagógica que atende 
a creches municipais; 100%; Percentual; "Ação Produto Unidade de
Prioridades Metas Medida"; "2.311 - MANUTENÇÃO E 
OPERACIONALIZAÇÃO DAS UNIDADES DA EDUCAÇÃO 
INFANTIL/CRECHES INFRAESTRUTURA FÍSICA DAS CRECHES 
MUNICIPAIS"; Adquirir mobiliários para creches municipais; 100%; 
Percentual; Adquirir materiais para manutenção do espaço físico das creches 
municipais; 100%; Percentual; Adquirir e manter equipamentos de 
climatização para o espaço físico das creches municipais; 100%; Percentual; 
Adquirir e manter equipamentos de linha branca para creches municipais; 
100%; Percentual; Serviços de desinfecção para as creches; 100%; Percentual; 
Serviços de manutenção de materiais permanente eletrônicos; 100%; 
Percentual; Adquirir utensílios de cozinha para as creches municipais; 100%; 
Percentual; MANUTENÇÃO DAS CRECHES MUNICIPAIS; Adquirir 
materiais de expediente para as creches municipais; 100%; Percentual; 
Adquirir materiais esportivos para as creches municipais; 100%; Percentual; 
Adquirir materiais descartáveis de copa e cozinha para creches municipais; 
100%; Percentual; Serviços de dedetização das creches municipais; 100%; 
436
Percentual; Serviços de recarga de vasilhames de água; 100%; Percentual; 
Serviços de recarga de gás; 100%; Percentual; Serviços gráficos; Serviços de 
limpeza e higienização das creches municipais; 100%; Percentual; Adquirir e 
manter materiais para o parque infantil; 100%; Percentual; Garantir a 
acessibilidade das unidades escolares; 100%; Percentual; Manutenção da rede 
elétrica das creches municipais; 100%; Percentual; Adquirir materiais de 
limpeza e higienização das creches municipais; 100%; Percentual; "Adquirir 
outros materiais que estejam ligados a manutenção e desenvolvimento do 
ensino nas creches municipais"; 100%; Percentual; "Ação Produto Unidade 
de Prioridades Metas Medida"; "2.527 - MANUTENÇÃO DOS RECURSOS 
HUMANOS – CRECHE MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS 
DA CRECHE"; Manter a folha de pagamento funcional dos servidores que 
atuam nas creches municipais; 580; Unidade; "Ação Produto Unidade de
Prioridades Metas Medida"; "2.531 - MANUTENÇÃO DA 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE CRECHE ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR"; "Adquirir gêneros alimentícios através do Programa Nacional 
de Alimentação Escolar para oferta de alimentação escolar"; 100%; 
Porcentagem; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.528 
- COMPLEMENTAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CRECHE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR"; "Adquirir gêneros alimentícios através do 
Programa Nacional de Alimentação Escolar para oferta de alimentação 
escolar"; 100%; Porcentagem; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "2.529 - PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DA 
APRENDIZAGEM - PFA CRECHE SUBSIDIAR PROJETOS VOLTADOS 
AO FORTALECIMENTO DA CRECHE"; Serviços de ensino; 100%; 
Percentual; Serviços de consultoria; 100%; Percentual; Adquirir Materiais 
pedagógicos e didáticos; 100%; Percentual; Adquirir Materiais permanentes 
de ensino; 100%; Percentual; Adquirir livros didáticos para o fortalecimento 
do ensino; 100%; Percentual; Aprimorar os equipamentos de informática; 
100%; Percentual; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
"2.530 - MANUTENÇÃO DA ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA 
DAS UNIDADES ESCOLARES – CRECHE GARANTIR E MANTER A 
ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA DAS UNIDADES ESCOLARES 
CRECHE"; Obras e instalações; 100%; Percentual; Adquirir materiais e 
equipamentos de acessibilidade - permanente ou consumo; 100%; Percentual; 
Manutenção de itens de acessibilidade nas unidades de ensino; 100%; 
Percentual; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.442 -
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO - FNDE 
CRECHE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO"; 
Garantir a correta utilização do programa brasil carinhoso para as creches 
437
municipais; 100%; Porcentagem; "PROGRAMA: MANUTENÇÃO E 
REVITALIZAÇÃO DA PRÉ-ESCOLA OBJETIVO: OFERTAR, 
GARANTIR E ELEVAR O NÍVEL DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL 
OFERTADO NA PRÉ ESCOLA"; "Ação Produto Unidade de Prioridades
Metas Medida"; "1.081 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCAÇÃO 
INFANTIL / PRÉ-ESCOLA CONSTRUIR UNIDADES DE QUE 
OFERTAM A PRÉ-ESCOLA"; Construir unidades que atendam a pré-escola 
para atendimento a demanda reprimida para tal segmento; 3; Unidade; "Ação
Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "1.082 - REFORMA E 
AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL-PRÉ-ESCOLA REFORMAR E AMPLIAR UNIDADES DA 
PRÉ-ESCOLA"; "Reformar as unidades que atendam a pré-escola para 
aperfeiçoamento e revitalização do espaço físico ofertando o atendimento 
educacional de qualidade"; 3; Unidade; Reformar as salas de aulas que 
atendam a pré-escola para aperfeiçoamento e revitalização do espaço físico 
ofertando o atendimento educacional de qualidade; 100%; Percentual; "Ação
Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.310 - MANUTENÇÃO 
E OPERACIONALIZAÇÃO DAS UNIDADES DA EDUCAÇÃO 
INFANTIL / PRÉ-ESCOLA INFRAESTRUTURA FÍSICA DA PRÉ 
ESCOLA"; Adquirir mobiliários para a pré-escola; 100%; Percentual; 
Adquirir materiais para manutenção do espaço físico da pré-escola; 100%; 
Percentual; Adquirir e manter equipamentos de climatização para o espaço 
físico da pré-escola; 100%; Percentual; Adquirir e manter equipamentos de 
linha branca para pré-escola; 100%; Percentual; Adquirir utensílios de 
cozinha para a pré-escola; 100%; Percentual; MANUTENÇÃO DA PRÉ 
ESCOLA; Adquirir materiais de expediente para a pré-escola; 100%; 
Percentual; Adquirir materiais esportivos para a pré-escola; Adquirir materiais 
descartáveis de copa e cozinha para pré-escola; 100%; Percentual; Adquirir 
materiais de limpeza e higienização para pré-escola; 100%; Percentual; 
Serviços de desinfecção para as unidades da pré-escola; 100%; Percentual; 
Serviços de dedetização das unidades da pré-escola; 100%; Percentual; 
Serviços de recarga de vasilhames de água; 100%; Percentual; Serviços de 
recarga de gás; 100%; Percentual; Serviços gráficos; Adquirir e manter 
materiais para o parque infantil; 100%; Percentual; Garantir a acessibilidade 
das unidades escolares; 100%; Percentual; Serviços de manutenção de 
materiais permanente eletrônicos; 100%; Percentual; Serviços de limpeza e 
higienização das unidades da pré-escola; 100%; Percentual; Manutenção da 
rede elétrica da pré-escola; 100%; Percentual; "Adquirir outros materiais que 
estejam ligados a manutenção e desenvolvimento do ensino para a pré￾escola"; 100%; Percentual; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
438
Medida"; "2.534 - MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS - PRÉ￾ESCOLA MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PRÉ 
ESCOLA"; Manter a folha de pagamento funcional dos servidores que atuam 
na pré-escola; 130; Unidade; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "2.524 - MANUTENÇÃO DA ACESSIBILIDADE 
ARQUITETÔNICA DAS UNIDADES ESCOLARES - PRÉ ESCOLA
GARANTIR E MANTER A ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA DAS 
UNIDADES ESCOLARES DA PRÉ ESCOLA"; Obras e instalações; 100%; 
Percentual; Adquirir materiais e equipamentos de acessibilidade - permanente 
ou consumo; 100%; Percentual; Manutenção de itens de acessibilidade nas 
unidades de ensino; 100%; Percentual; "Ação Produto Unidade de Prioridades
Metas Medida"; "2.533 - PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DA 
APRENDIZAGEM - PFA PRÉ ESCOLA SUBSIDIAR PROJETOS 
VOLTADOS AO FORTALECIMENTO DA PRÉ ESCOLA"; Serviços de 
ensino; 100%; Percentual; Serviços de consultoria; 100%; Percentual; 
Adquirir Materiais pedagógicos e didáticos; 100%; Percentual; Adquirir 
Materiais permanentes de ensino; 100%; Percentual; Adquirir livros didáticos 
para o fortalecimento do ensino; 100%; Percentual; Aprimorar os 
equipamentos de informática; 100%; Percentual; "Ação Produto Unidade de
Prioridades Metas Medida"; "2.535 - COMPLEMENTAÇÃO DA 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ-ESCOLA ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR"; "Adquirir gêneros alimentícios através do Programa Nacional 
de Alimentação Escolar para oferta de alimentação escolar"; 100; %; "Ação
Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.536 MANUTENÇÃO 
DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE PRÉ-ESCOLA ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR"; "Adquirir gêneros alimentícios através do Programa Nacional 
de Alimentação Escolar para oferta de alimentação escolar"; 100; %; 
"PROGRAMA: 304 - MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA 
EDUCAÇÃO INFANTIL OBJETIVO: OFERTAR, GARANTIR E ELEVAR 
O NÍVEL DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL OFERTADO NA 
EDUCAÇÃO INFANTIL"; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "2.537 - MANUTENÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL
MANTER AÇÕES DE MELHORIA PARA QUALIDADE DA OFERTA 
DA EDUCAÇÃO INFANTIL"; Manter as aquisições e serviços da SMEC 
ligados diretamente a educação infantil; 100%; Percentual; Serviços de seguro 
escolar para os alunos da educação infantil; 100%; Percentual; "Ação Produto
Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.052 - FORMAÇÃO 
CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL
FORMAR E CAPACITAR OS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA 
EDUCAÇÃO INFANTIL"; Oferta de cursos de capacitação para os 
439
profissionais da educação infantil; 700; Unidade; Palestras para os professores 
e demais profissionais administrativos que atuam na educação infantil; 700; 
Unidade; "Diárias para os professores e demais profissionais administrativos 
da educação infantil para participação em capacitações, congressos e eventos 
que envolvam a formação continuada"; 100%; Percentual; "Fomento para 
realização de feiras, congressos e demais eventos nas unidades escolares da 
educação infantil"; 100%; Percentual; "Fomento para realização de feiras, 
congressos e demais eventos da secretaria de educação para os profissionais 
que atuam na educação infantil"; 100%; Percentual; "Ação Produto Unidade 
de Prioridades Metas Medida"; "2.538 - AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE 
VAGAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ ESCOLA)
AMPLIAR VAGAS ATRAVÉS DA OFERTA EM ESCOLAS PRIVADAS 
SE HOUVER DEMANDA MUNICIPAL INSUFICIENTE"; Serviços de 
ensino; 100%; Percentual; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "2.042 - OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA 
ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL TRANSPORTE ESCOLAR DOS 
ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL"; Adquirir materiais para 
manutenção dos ônibus próprios da educação que atendem a educação 
infantil; 100%; Percentual; Serviços de manutenção em geral dos ônibus 
próprios (preventiva, corretiva e outros); 100%; Percentual; Serviços de 
transporte escolar urbano, rural e marítimo de acordo com a demanda da 
educação infantil; 100%; Percentual; Serviços de limpeza para o transporte 
escolar próprio; 100%; Percentual; Informatizar a gestão de frota dos ônibus 
escolares; 100%; Percentual; Adquirir ônibus e micro-ônibus escolares rurais 
e urbanos; 100%; Percentual; Adquirir materiais para manutenção do 
parqueamento dos ônibus próprios da educação; 100%; Percentual; Adquirir 
vans escolares para atendimento das unidades escolares de difícil acesso e 
zonas rurais; 100%; Percentual; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "2.324 - OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA 
NACIONAL DE TRANSPORTE DO ESCOLAR-EDUCAÇÃO 
INFANTIL/PNATE/FNDE MANUTENÇÃO DO PROGRAMA 
NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR"; "Garantir a correta aplicação 
do recurso do PNATE recebido através do FNDE para as unidades rurais da
educação infantil"; Imensurável; Imensurável; "PROGRAMA: 305 -
MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E 
ADULTOS OBJETIVO: OFERTAR, GARANTIR E ELEVAR O NÍVEL 
DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL OFERTADO NA EDUCAÇÃO DE 
JOVENS E ADULTOS"; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "2.035 - FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS 
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS FORMAR E CAPACITAR OS 
440
PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E 
ADULTOS"; Oferta de cursos de capacitação para os profissionais da EJA; 
100; Unidade; Palestras para os professores e demais profissionais 
administrativos que atuam na EJA; 100; Unidade; Diárias para os professores 
e demais profissionais administrativos da EJA para participação em 
capacitações, congressos e eventos que envolvam a formação continuada; 
100%; Porcentagem; Fomento para realização de feiras, congressos e demais 
eventos nas unidades escolares que ofertam a EJA; 100%; Porcentagem; 
"Fomento para realização de feiras, congressos e demais eventos na secretaria 
de educação para os profissionais que atuam na EJA"; 100%; Porcentagem; 
"Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.045 -
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE 
JOVENS E ADULTOS INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DA EJA"; 
Adquirir mobiliários para as unidades escolares da EJA; 100%; Porcentagem; 
Adquirir materiais para manutenção do espaço físico das unidades escolares 
da EJA; 100%; Porcentagem; Adquirir e manter equipamentos de 
climatização para o espaço físico das unidades escolares da EJA; 100%; 
Porcentagem; Adquirir e manter equipamentos de linha branca para unidades 
escolares da EJA; 100%; Porcentagem; Adquirir utensílios de cozinha para as 
unidades escolares da EJA; 100%; Porcentagem; MANUTENÇÃO DAS 
UNIDADES ESCOLARES DA EJA; Adquirir materiais de expediente para 
as unidades escolares da EJA; 100%; Porcentagem; Adquirir materiais 
descartáveis de copa e cozinha para unidades escolares da EJA; 100%; 
Porcentagem; Adquirir materiais de limpeza e higienização das unidades 
escolares da EJA; 100%; Porcentagem; Serviços de dedetização das unidades 
da EJA; 100%; Porcentagem; Serviços de recarga de vasilhames de água para 
a EJA; 100%; Porcentagem; Serviços de recarga de gás para EJA; 100%; 
Porcentagem; Serviços de desinfecção para as unidades escolares da EJA; 
100%; Porcentagem; Serviços de manutenção de materiais permanentes e 
eletrônicos EJA; 100%; Porcentagem; Manter a rede elétrica das unidades que 
ofertam EJA; Adquirir outros materiais que estejam ligados a manutenção e 
desenvolvimento do ensino para EJA; Imensurável; Imensurável; "Ação
Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.539 - PROGRAMA DE 
FORTALECIMENTO DA APRENDIZAGEM - PFA EJA SUBSIDIAR 
PROJETOS VOLTADOS AO FORTALECIMENTO DA EJA"; Serviços de 
ensino; 100%; Percentual; Serviços de consultoria; 100%; Percentual; 
Adquirir Materiais pedagógicos e didáticos; 100%; Percentual; Adquirir 
Materiais permanentes de ensino; 100%; Percentual; Adquirir livros didáticos 
para o fortalecimento do ensino; 100%; Percentual; Aprimorar os 
equipamentos de informática; 100%; Percentual; "Ação Produto Unidade de
441
Prioridades Metas Medida"; "2.540 - COMPLEMENTAÇÃO DA 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – EJA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR"; 
"Adquirir gêneros alimentícios através do Programa Nacional de Alimentação 
Escolar para oferta de alimentação escolar"; 100; %; "Ação Produto Unidade 
de Prioridades Metas Medida"; "2.541 - MANUTENÇÃO DA 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE EJA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR"; 
"Adquirir gêneros alimentícios através do Programa Nacional de Alimentação 
Escolar para oferta de alimentação escolar"; 100; %; "PROGRAMA: 306 -
MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
OBJETIVO: OFERTAR, GARANTIR E ELEVAR O NÍVEL DO 
ATENDIMENTO EDUCACIONAL OFERTADO NA EDUCAÇÃO 
ESPECIAL"; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.034 
- FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
ESPECIAL FORMAR E CAPACITAR OS PROFISSIONAIS QUE ATUAM 
NA EDUCAÇÃO ESPECIAL"; Oferta de cursos de capacitação para os 
profissionais da educação especial; 50; Unidade; Palestras para os professores 
e demais profissionais administrativos que atuam na educação especial; 50; 
Unidade; "Diárias para os professores e demais profissionais administrativos 
da educação especial para participação em capacitações, congressos e eventos 
que envolvam a formação continuada"; 100%; Porcentagem; "Fomento para 
realização de feiras, congressos e demais eventos nas unidades escolares que 
ofertam a educação especial"; 100%; Porcentagem; "Ação Produto Unidade 
de Prioridades Metas Medida"; "2.542 - PROGRAMA DE 
FORTALECIMENTO DA APRENDIZAGEM - PFA AEE SUBSIDIAR 
PROJETOS VOLTADOS AO FORTALECIMENTO DA AEE"; Serviços de 
ensino; 100%; Percentual; Serviços de consultoria; 100%; Percentual; 
Adquirir Materiais pedagógicos e didáticos; 100%; Percentual; Adquirir 
Materiais permanentes de ensino; 100%; Percentual; Adquirir livros didáticos 
para o fortalecimento do ensino; 100%; Percentual; Aprimorar os 
equipamentos de informática; 100%; Percentual; Ação; "Produto Unidade de
Prioridades Metas Medida"; "2.544 - COMPLEMENTAÇÃO DA 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – AEE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR"; 
"Adquirir gêneros alimentícios através do Programa Nacional de Alimentação 
Escolar para oferta de alimentação escolar"; 100; %; "Ação Produto Unidade 
de Prioridades Metas Medida"; "2.543 - MANUTENÇÃO DA 
ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA DAS UNIDADES ESCOLARES –
CRECHE GARANTIR E MANTER A ACESSIBILIDADE 
ARQUITETÔNICA DAS UNIDADES ESCOLARES CRECHE"; Obras e 
instalações; 100%; Percentual; Adquirir materiais e equipamentos de 
acessibilidade - permanente ou consumo; 100%; Percentual; Manutenção de 
442
itens de acessibilidade nas unidades de ensino; 100%; Percentual; "Ação
Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.545 - MANUTENÇÃO 
DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE AEE ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR"; "Adquirir gêneros alimentícios através do Programa Nacional 
de Alimentação Escolar para oferta de alimentação escolar"; 100; %; "Ação
Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.048 - MANUTENÇÃO 
E OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL"; 
Adquirir mobiliários para as unidades escolares da educação especial; 100%; 
Porcentagem; Adquirir materiais para manutenção do espaço físico das 
unidades escolares da educação especial; 100%; Porcentagem; Adquirir 
materiais pedagógicos que desenvolva competências ao alunado da educação 
especial; 100%; Porcentagem; Garantir a acessibilidade das unidades 
escolares; 100%; Porcentagem; "Adquirir e manter equipamentos de 
climatização para o espaço físico das unidades escolares da educação
especial"; 100%; Porcentagem; Adquirir e manter equipamentos de linha 
branca para unidades escolares da educação especial; 100%; Porcentagem; 
Adquirir utensílios de cozinha para as unidades escolares da educação 
especial; 100%; Porcentagem; MANUTENÇÃO DAS UNIDADES 
ESCOLARES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL; Adquirir materiais de 
expediente para as unidades escolares da educação especial; 100%; 
Porcentagem; Adquirir materiais esportivos adaptados; 100%; Porcentagem; 
Adquirir equipamentos audiovisuais para as unidades escolares de educação 
especial; 100%; Porcentagem; Adquirir materiais descartáveis de copa e 
cozinha para unidades escolares da educação especial; 100%; Porcentagem; 
Adquirir materiais de limpeza e higienização das unidades escolares da 
educação especial; 100%; Porcentagem; Serviços de atendimento ao 
educando - fonoaudiólogo, psicológico, psicopedagógico e outros; 100%; 
Porcentagem; Serviços de dedetização das unidades da educação especial; 
100%; Porcentagem; Serviços de recarga de vasilhames de água para a 
educação especial; 100%; Porcentagem; Serviços de recarga de gás para 
educação especial; 100%; Porcentagem; Serviços de desinfecção para as 
unidades escolares da educação especial; 100%; Porcentagem; Serviços de 
manutenção de materiais permanentes e eletrônicos educação especial; 100%; 
Porcentagem; Serviços de limpeza e higienização das unidades escolares que 
ofertam a educação especial; 100%; Porcentagem; "Adquirir outros materiais 
que estejam ligados a manutenção e desenvolvimento do ensino para educação
especial"; Imensurável; Imensurável; "PROGRAMA: 307 - MANUTENÇÃO 
E REVITALIZAÇÃO DA CULTURA OBJETIVO: GARANTIR À 
POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO ACESSO AOS BENS CULTURAIS"; 
443
"Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.546 -
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS – CULTURA
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA SUBSECRETARIA 
DE CULTURA"; Manter a folha de pagamento funcional dos servidores que 
atuam na subsecretaria de cultura; 120; Unidade; "Ação Produto Unidade de
Prioridades Metas Medida"; "2.314 -
MANUTENÇÃO/OPERACIONALIZAÇÃO DA SUBSECRETARIA DE 
CULTURA INFRAESTRUTURA DA SUBSECRETARIA DE CULTURA"; 
Adquirir mobiliários; 100%; Porcentagem; Adquirir materiais para 
manutenção do espaço físico; 100%; Porcentagem; Adquirir equipamentos 
audiovisuais; 100%; Porcentagem; Adquirir e manter equipamentos de 
climatização para o espaço físico; 100%; Porcentagem; Adquirir e manter 
equipamentos de linha branca; 100%; Porcentagem; MANUTENÇÃO DA 
SUBSECRETARIA DE CULTURA; Adquirir materiais de expediente para 
apoio as atividades administrativas; 100%; Porcentagem; Adquirir materiais 
descartáveis de copa e cozinha; 100%; Porcentagem; Adquirir materiais de 
limpeza e higienização; 100%; Porcentagem; Serviços de limpeza e 
higienização; 100%; Porcentagem; Serviços de dedetização; 100%; 
Porcentagem; Serviços de recarga de vasilhames de água; 100%; 
Porcentagem; Serviços de recarga de gás; 100%; Porcentagem; Serviços de 
desinfecção; 100%; Porcentagem; Serviços de manutenção de materiais 
permanentes, eletrônicos e audiovisual; 100%; Porcentagem; Adquirir 
instrumentos musicais; 100%; Porcentagem; Manter a rede elétrica; 100%; 
Porcentagem; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.312 
- MANUTENÇÃO / OPERACIONALIZAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE CULTURA INFRAESTRUTURA DA 
SUBSECRETARIA DE CULTURA"; Adquirir materiais para apoio das 
atividades administrativas do conselho municipal de cultura; 100%; 
Porcentagem; Diárias para os conselheiros participarem de reuniões 
intermunicipais; 100%; Porcentagem; "Ação Produto Unidade de Prioridades
Metas Medida"; "2.242 - APOIO E FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS
MANUTENÇÃO GERAL DE PROJETOS CULTURAIS"; Manter os 
projetos gerais da cultura; 100%; Porcentagem; PROJETO NA TRILHA 
HISTÓRICA DE ITAGUAÍ; Criar três roteiros culturais sendo 24 imersões 
históricas e ecológicas de Itaguaí; 100%; Porcentagem; FESTIVAL SOL 
NASCENTE; Promover evento com a finalidade de valorização a cultura 
japonesa; 100%; Porcentagem; FESTIVAL NORDESTINO; Promover 
evento com a finalidade de valorização a cultura nordestina; 100%; 
Porcentagem; POINT CULTURAL; Realização do evento cultural em no 
mínimo 10 (dez) bairros da cidade durante o ano; 10; Bairro; FEIRA DE 
444
ARTESANATO ITA ARTES; "Realização de feira de artesanato e cultura 
sustentável para fomento a economia criativa e amplificação de negócios 
locais"; 06; Unidade; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
"2.244 - FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DE 
CULTURA FORMAR E CAPACITAR OS PROFISSIONAIS QUE ATUAM 
NA CULTURA"; Oferta de cursos de capacitação para os profissionais da 
subsecretaria de cultura; 70; Unidade; Palestras para os professores e demais 
profissionais administrativos que atuam na subsecretaria de cultura; 70; 
Unidade; "Diárias para os professores e demais profissionais administrativos 
da subsecretaria de cultura para participação em capacitações, congressos e 
eventos que envolvam a formação continuada"; 100%; Porcentagem; 
"Fomento para realização de feiras, congressos e demais eventos da 
subsecretaria de cultura que corroborem com capacitação"; 100%; 
Porcentagem; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.547 
- IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CULTURA TECNOLÓGICA 
MUNICIPAL EVENTOS GERAIS DA CULTURA TECNOLÓGICA 
MUNICIPAL"; Realização de feiras, congressos e eventos que fomentem a 
cultura tecnológica; 100%; Porcentagem; INFRAESTRUTURA DIGITAL 
DA CULTURA; Revitalização da cultura por meio de identificação 
tecnológica dos equipamentos e patrimônios culturais; 100%; Porcentagem;
FEIRA GEEK; Criar feira múltipla de arte e tecnologia com duração mínima 
de dois dias; 5.000; Público Estimado; PRÊMIO ARTE E TECNOLOGIA; 
Selecionar propostas que executem no mínimo 8 oficinas relacionado a arte 
digital; 100; Vagas; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
2.313 - MANUTENÇÃO / OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO 
MUNICIPAL DE CULTURA; MANTER E CAPTAR OS RECURSOS DA 
CULTURA; "Captar recursos para auxílio da cultura tanto nas demandas 
urgentes quanto na ativação/manutenção da cultura"; Imensurável; 
Imensurável; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.548 
- IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE PESQUISA E 
DOCUMENTAÇÃO (CPDOC) IMPLANTAR E DESENVOLVER O 
CENTRO DE PESQUISA E DOCUMENTAÇÃO"; Abrigar conjuntos 
documentais relevantes a história do município; 100%; Porcentagem; 
Fomentar a pesquisa científica na finalidade de conservar e disseminar a 
memória histórica; 100%; Porcentagem; "Ação Produto Unidade de
Prioridades Metas Medida"; "2.549 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO 
DO PROJETO BECOS CULTURAIS IMLANTAR E DESENVOLVER O 
CENTRO DE PESQUISA E DOCUMENTAÇÃO"; Incentivar a cultura e a 
arte promovendo o turismo e o lazer; 100%; Porcentagem; "Fomentar a 
participação social e o uso da arte como agente socio educadora através do 
445
projeto beco cultural"; 100%; Porcentagem; "Ação Produto Unidade de
Prioridades Metas Medida"; "2.550 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO 
DO PROJETO LIVRO SOBRE RODAS PROJETO LIVROS SOBRE 
RODAS"; Suprir demandas informacionais de comunidades afastadas que não 
possuem acesso a biblioteca; 100%; Porcentagem; "Ação Produto Unidade de
Prioridades Metas Medida"; "2.551 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO 
DO PROJETO FEIRA CULTURAL DE ITAGUAÍ – FCULTI
MANUTENÇÃO DA FCULTI"; Incentivar a cultura e a arte promovendo o 
turismo e o lazer; 100%; Porcentagem; Fomentar a participação social e o uso 
da arte como agente socio educadora; 100%; Porcentagem; "Ação Produto
Unidade de"; Prioridades Metas Medida; "2.552 - IMPLANTAÇÃO E 
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO A ARTE E CULTURA
APOIO A ARTISTAS"; Garantir o fomento cultural a partir de auxílio aos 
artistas locais; 100%; Porcentagem; "Ação Produto Unidade de Prioridades
Metas Medida"; "X.XXX - PROGRAMA DE FORMAÇÃO MUSICAL DA 
BANDA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – BAMITA FORMAÇÃO E 
PROFISSIONALIZAÇÃO DO CORPO COREÓGRAFO E MUSICAL"; 
Garantir a formação profissional do corpo coreógrafo da BAMITA; 100%; 
Porcentagem; Garantir a formação profissional dos músicos da BAMITA; 
100%; Porcentagem; "Ofertar bolsas de formação artística por meio de seleção 
pública para membros, instrutores e especialistas da BAMITA"; 100%; 
Porcentagem; PROGRAMA: XXX - CENTRO URBANO CULTURAL DE 
ARTES , CIENCIAS E ESPORTES OBJETIVO: ALCANÇAR 
ADOLESCENTES E JOVENS ENTRE 15 E 29 ANOS; "Ação Produto
Unidade de Prioridades Metas Medida"; "X.XXX - CENTRO 
ESPORTIVO/CULTURAL/EDUCACIONAL/ACOLHIMENTO CENTRO 
URBANO ( CULTURAL DE ARTES, CIÊNCIAS, ESPORTES E 
ACOLHIMENTO)"; Construção de Centro Poliesportivo; 100; %; Incentivo 
à cultura e artes; 100; %; Cursos de capacitação de Jovens e adultos; 100; %; 
"Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.553 - OFERTA 
DE TRANSPORTE PARA A CULTURA TRANSPORTE PARA 
CULTURA"; "Facilitar o trajeto de artistas e profissionais da cultura, 
ofertando transporte para apoio e fomento a projetos culturais"; 100%; 
Porcentagem; "PROGRAMA: MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DOS 
EQUIPAMENTOS CULTURAIS OBJETIVO: GARANTIR À 
POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO ACESSO AOS BENS E PATRIMÔNIOS 
CULTURAIS"; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
"2.241 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO TEATRO 
MUNICIPAL INFRAESTRUTURA DO TEATRO MUNICIPAL"; Adquirir 
mobiliários para o teatro municipal; 100%; Porcentagem; Adquirir materiais 
446
para manutenção do espaço físico do teatro municipal; 100%; Porcentagem; 
Adquirir equipamentos audiovisuais; 100%; Porcentagem; Adquirir e manter 
equipamentos de climatização para o espaço físico do teatro municipal; 100%; 
Porcentagem; Adquirir e manter equipamentos de linha branca para o teatro 
municipal; 100%; Porcentagem; MANUTENÇÃO DO TEATRO 
MUNICIPAL; Adquirir materiais de expediente para apoio as atividades 
administrativas do teatro municipal; 100%; Porcentagem; Adquirir materiais 
descartáveis de copa e cozinha para o teatro municipal; 100%; Porcentagem; 
Adquirir materiais de limpeza e higienização para o teatro municipal; 100%; 
Porcentagem; Serviços de limpeza e higienização para o teatro municipal; 
100%; Porcentagem; Serviços de dedetização para o teatro municipal; 100%; 
Porcentagem; Serviços de recarga de vasilhames de água; 100%; 
Porcentagem; Serviços de recarga de gás; 100%; Porcentagem; Serviços de 
desinfecção para o teatro municipal; 100%; Porcentagem; Serviços de 
manutenção de materiais permanentes, eletrônicos e audiovisual do teatro 
municipal; 100%; Porcentagem; Adquirir instrumentos musicais para o teatro 
municipal; 100%; Porcentagem; Manter a rede elétrica do teatro municipal; 
100%; Porcentagem; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
"2.245 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA ESCOLA DE 
MÚSICA INFRAESTRUTURA DA ESCOLA DE MÚSICA"; Adquirir 
mobiliários para a Escola de Música; 100%; Porcentagem; Adquirir materiais 
para manutenção do espaço físico da Escola de Música; 100%; Porcentagem; 
Adquirir equipamentos audiovisuais; 100%; Porcentagem; Adquirir e manter 
equipamentos de climatização para o espaço físico da Escola de Música; 
100%; Porcentagem; Adquirir e manter equipamentos de linha branca para a 
Escola de Música; 100%; Porcentagem; MANUTENÇÃO DA ESCOLA DE 
MÚSICA; Adquirir materiais de expediente para apoio as atividades 
administrativas da Escola de Música; 100%; Porcentagem; Adquirir materiais 
descartáveis de copa e cozinha para a Escola de Música; 100%; Porcentagem; 
Adquirir materiais de limpeza e higienização para a Escola de Música; 100%; 
Porcentagem; Serviços de limpeza e higienização para a Escola de Música; 
100%; Porcentagem; Serviços de dedetização para a Escola de Música; 100%; 
Porcentagem; Serviços de recarga de vasilhames de água; 100%; 
Porcentagem; Serviços de recarga de gás; 100%; Porcentagem; Serviços de 
desinfecção para a Escola de Música; 100%; Porcentagem; Serviços de 
manutenção de materiais permanentes, eletrônicos e audiovisual da Escola de 
Música; 100%; Porcentagem; Adquirir instrumentos musicais para a Escola 
de Música; 100%; Porcentagem; Manter a rede elétrica da Escola de Música; 
100%; Porcentagem; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
"2.326 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA CASA DE 
447
CULTURA INFRAESTRUTURA DA CASA DE CULTURA"; Adquirir 
mobiliários para a Casa de Cultura; 100%; Porcentagem; Adquirir materiais 
para manutenção do espaço físico da Casa de Cultura; 100%; Porcentagem; 
Adquirir e manter equipamentos de climatização para o espaço físico da Casa 
de Cultura; 100%; Porcentagem; MANUTENÇÃO DA ESCOLA DA CASA 
DE CULTURA; Adquirir materiais de expediente para apoio as atividades 
administrativas da Casa de Cultura; 100%; Porcentagem; Adquirir materiais 
descartáveis de copa e cozinha para a Casa de Cultura; 100%; Porcentagem; 
Adquirir materiais de limpeza e higienização para a Casa de Cultura; 100%; 
Porcentagem; Serviços de limpeza e higienização para a Casa de Cultura; 
100%; Porcentagem; Serviços de dedetização para a Casa de Cultura; 100%; 
Porcentagem; Serviços de recarga de vasilhames de água; 100%; 
Porcentagem; Serviços de recarga de gás; 100%; Porcentagem; Serviços de 
desinfecção para a Casa de Cultura; 100%; Porcentagem; Serviços de 
manutenção de materiais permanentes, eletrônicos e audiovisual da Casa de 
Cultura; 100%; Porcentagem; Manter a rede elétrica da Casa de Cultura; 
100%; Porcentagem; "Ação Produto Prioridades"; "Unidade de Metas
Medida"; "2.461 -MANUTENÇÃO / OPERACIONALIZAÇÃO DA 
ESCOLA DE DANÇA INFRAESTRUTURA DA ESCOLA DE DANÇA"; 
Adquirir mobiliários para a Escola de Dança; 100%; Porcentagem; Adquirir 
ferramentas e materiais para manutenção das atividades de dança; 100%; 
Porcentagem; Adquirir materiais para manutenção do espaço físico da Escola 
de Dança; 100%; Porcentagem; Adquirir e manter equipamentos de 
climatização para o espaço físico da Escola de Dança; 100%; Porcentagem; 
MANUTENÇÃO DA ESCOLA DA ESCOLA DE DANÇA; Adquirir 
materiais de expediente para apoio as atividades administrativas da Escola de 
Dança; 100%; Porcentagem; Adquirir materiais descartáveis de copa e 
cozinha para a Escola de Dança; 100%; Porcentagem; Adquirir materiais de 
limpeza e higienização para a Escola de Dança; 100%; Porcentagem; Serviços 
de limpeza e higienização para a Escola de Dança; 100%; Porcentagem; 
Serviços de dedetização para a Escola de Dança; 100%; Porcentagem; 
Serviços de recarga de vasilhames de água; 100%; Porcentagem; Serviços de 
recarga de gás; 100%; Porcentagem; Serviços de desinfecção para a Escola de 
Dança; 100%; Porcentagem; Serviços de manutenção de materiais 
permanentes, eletrônicos e audiovisual da Escola de Dança; 100%; 
Porcentagem; Manter a rede elétrica da Escola de Dança; 100%; Porcentagem; 
"Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.462 -
MANUTENÇÃO / OPERACIONALIZAÇÃO DE BIBLIOTECAS 
PÚBLICAS INFRAESTRUTURA DAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS"; 
Adquirir mobiliários para as bibliotecas públicas; 100%; Porcentagem; 
448
Ampliar o acervo físico e digital das bibliotecas públicas; 100%; 
Porcentagem; Adquirir materiais para manutenção do espaço físico das 
bibliotecas públicas; 100%; Porcentagem; Adquirir e manter equipamentos de 
climatização para o espaço físico das bibliotecas públicas; 100%; 
Porcentagem; MANUTENÇÃO DA ESCOLA DAS BIBLIOTECAS 
PÚBLICAS; Adquirir materiais de expediente para apoio as atividades 
administrativas das bibliotecas públicas; 100%; Porcentagem; Adquirir 
materiais descartáveis de copa e cozinha para as bibliotecas públicas; 100%; 
Porcentagem; Adquirir materiais de limpeza e higienização para as bibliotecas 
públicas; 100%; Porcentagem; Serviços de limpeza e higienização para as 
bibliotecas públicas; 100%; Porcentagem; Serviços de dedetização para as 
bibliotecas públicas; 100%; Porcentagem; Serviços de recarga de vasilhames 
de água; 100%; Porcentagem; Serviços de recarga de gás; 100%; 
Porcentagem; Serviços de desinfecção para as bibliotecas públicas; 100%; 
Porcentagem; Serviços de manutenção de materiais permanentes, eletrônicos 
e audiovisual das bibliotecas públicas; 100%; Porcentagem; Serviços de 
conservação e manutenção dos livros do acervo físico das bibliotecas 
públicas; 100%; Porcentagem; Manter a rede elétrica das bibliotecas públicas; 
100%; Porcentagem; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
"2.463 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO CENTRO 
MUNICIPAL DE ARTES E CULTURA INFRAESTRUTURA DO 
CENTRO MUNICIPAL DE ARTES E CULTURA"; Adquirir mobiliários; 
100%; Porcentagem; Adquirir materiais para manutenção do espaço físico; 
100%; Porcentagem; Adquirir e manter equipamentos de climatização para o 
espaço físico; 100%; Porcentagem; MANUTENÇÃO DO CENTRO 
MUNICIPAL DE ARTES E CULTURA; Adquirir materiais de expediente 
para apoio as atividades administrativas; 100%; Porcentagem; Adquirir 
materiais descartáveis de copa e cozinha; 100%; Porcentagem; Adquirir 
materiais de limpeza e higienização; 100%; Porcentagem; Serviços de 
limpeza e higienização; 100%; Porcentagem; Serviços de dedetização; 100%; 
Porcentagem; Serviços de recarga de vasilhames de água; 100%; 
Porcentagem; Serviços de recarga de gás; 100%; Porcentagem; Serviços de 
desinfecção; 100%; Porcentagem; Serviços de manutenção de materiais 
permanentes, eletrônicos e audiovisual; 100%; Porcentagem; Manter a rede 
elétrica; 100%; Porcentagem; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "X.XXX - MANUTENÇÃO DA PRACINHA DA CULTURA
INFRAESTRUTURA DA PRACINHA DA CULTURA"; Adquirir 
mobiliários; 100%; Porcentagem; Adquirir materiais para manutenção do 
espaço físico; 100%; Porcentagem; Adquirir e manter equipamentos de 
climatização para o espaço físico; 100%; Porcentagem; MANUTENÇÃO DA 
449
PRACINHA DA CULTURA; Adquirir materiais de expediente para apoio as 
atividades administrativas; 100%; Porcentagem; Adquirir materiais 
descartáveis de copa e cozinha; 100%; Porcentagem; Adquirir materiais de 
limpeza e higienização; 100%; Porcentagem; Serviços de limpeza e 
higienização; 100%; Porcentagem; Serviços de dedetização; 100%; 
Porcentagem; Serviços de recarga de vasilhames de água; 100%; 
Porcentagem; Serviços de recarga de gás; 100%; Porcentagem; Serviços de 
desinfecção; 100%; Porcentagem; Serviços de manutenção de materiais 
permanentes, eletrônicos e audiovisual; 100%; Porcentagem; Manter a rede 
elétrica; 100%; Porcentagem; "PROGRAMA: IMPLANTAÇÃO, 
CONSERVAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DOS PATRIMÔNIOS 
ARTÍSTICOS, HISTÓRICOS E ARQUEOLÓGICOS OBJETIVO:
GARANTIR A MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO 
MUNICÍPIO"; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "1.055 
- IMPLANTAÇÃO/MANUTENÇÃO/OPERACIONALIZAÇÃO DO 
MUSEU MUNICIPAL MUSEU MUNICIPAL"; Implantação do museu 
municipal; 1; Unidade; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "1.121 - IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO 
PROJETO MEMÓRIA CULTURAL IMPLANTAÇÃO DO RESGATE A 
CULTURA"; Implantação do instituto municipal de memória cultural de 
Itaguaí; 1; Unidade; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
"1.056 - CAPTAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS E ACERVOS 
CULTURAIS CAPTAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS E ACERVOS 
CULTURAIS"; Garantir a captação de bens e acervos culturais; 100%; 
Porcentagem; Garantir a conservação de bens e acervos culturais; 100%; 
Porcentagem; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.554 
- REFORMA DOS PATRIMÔNIOS CULTURAIS REFORMAR OS 
PATRIMÔNIOS CULTURAIS"; Reformar os equipamentos culturais; 100%; 
Porcentagem; "ÓRGÃO 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE PROGRAMA:
567 - GESTÃO E MANUTENÇÃO OBJETIVO: GARANTIR A 
OPERACIONALIZAÇÃO PLENA DA ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE SAÚDE E DO FMS"; "Ação
Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.432 - MANUTENÇÃO 
E OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESTRUTURAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE"; "Gestão 
Plena do Sistema Unificado de Saúde – Garantir a estrutura organizacional da 
Secretaria Municipal de Saúde com implantação plena do novo organograma 
e fornecer subsídios necessários para o desenvolvimento das ações de 
Prevenção, Tratamento, atendimento na Urgência e Emergência, Transporte, 
450
Regulação, Pactuações, Contratualizações e todos os meios necessários para 
o efetivo cumprimento das atribuições dessa SMS."; 90; %; Revisar e atualizar
o Organograma da Secretaria Municipal de Saúde; 1; Unidade; "Realizar 
treinamento e capacitação jurídica semestral para os servidores e funcionários 
que são nomeados como fiscais de contratos administrativos da SMS"; 100; 
%; "Desenvolver projeto de construção do novo Hospital Municipal, seguindo 
as fases: Área a ser construída, projeto básico e projeto de execução"; 70; %; 
Disponibilizar transporte e diária para capacitação dos servidores nos cursos 
realizados pelo TCE-RJ.; 70; %; Implementar procedimentos internos, 
visando a melhoria do fluxo dos processos de pagamento.; 40; %; "Criar e 
manter Câmara de Litígio para diminuir a judicialização de pedidos de 
medicamentos, exames e procedimentos médicos no Município."; 1; unidade; 
Realizar treinamento e capacitação jurídica semestral para os servidores e 
funcionários que são nomeados como fiscais de contratos administrativos da 
SMS; 20; %; Substituir o processo físico por eletrônico; 1; unidade; Definir a 
programação físico-financeiro por estabelecimento de saúde; 90; %; Atualizar 
a capacitação dos profissionais do setor de Planejamento para melhor 
desenvolvimento; 90; %; "Providenciar meios para que os profissionais do 
setor participarem de Congressos e Seminários referentes aos cumprimentos 
das Legislações Vigentes concernente ao Planejamento e cumprimento de 
datas com transporte e diárias"; 60; %; "Aumentar equipe Técnica e 
administrativa da Direção de Planejamento e Desenvolvimento em Saúde
através de processo seletivo e/ou identificação na rede para efetivamente 
executar as ações de planejamento"; 70; %; "Solicitar equipamentos de 
informática para substituição e devolução de empréstimo (computadores
completos e impressora)"; 100; %; Estabelecer e reavaliar periodicamente 
junto a SES a Programação Pactuada Integrada da Assistência.; 100; %; 
Ampliar a oferta de referência dos Procedimentos de Alta Complexidade; 40; 
%; "Atualizar, manter e divulgar protocolos clínicos e outras diretrizes 
terapêuticas de acordo com os protocolos propostos pelo gestor estadual e /ou 
federal, conforme seu nível de atenção."; 100; %; Observar as normas vigentes 
de solicitação e autorização dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais.; 
100; %; "Manter monitoramento e avaliação do faturamento dos prestadores 
de serviços médicos através notas fiscais e produção"; 100; %; Executar o 
controle do acesso do munícipe no âmbito do seu território através de sistema 
de regulação.; 90; %; Manter e atualizar sistema informatizado de regulação 
para cada unidade de saúde do município; 100; %; "Implementar a avaliação 
das ações de saúde nos estabelecimentos próprios e conveniados, por meio de
análise de dados e indicadores e verificação de padrões de conformidade."; 
50; %; Realizar auditorias internas.; 100; %; Criar e manter equipe qualificada 
451
de Auditoria com protocolos próprios e autonomia; 80; %; Implementar a 
Auditoria sobre a produção de serviços de saúde públicos e privados, sob sua 
gestão, tomando como referência as ações previstas no plano municipal de 
saúde e em articulação com as ações de controle, avaliação e regulação 
assistencial.; 80; %; "Aumentar equipe Técnica e administrativa do Complexo 
Regulador Municipal através de processo seletivo e/ou identificação na rede 
para efetivamente executar o controle e avaliação dos serviços próprios e 
contratualizados"; 70; %; "Readequar o Espaço físico da Central de 
Atendimento de Procedimentos Especializados com melhoria da ambiência, 
boxes de atendimento e sala de espera"; 30; %; "Melhorar e atualizar 
anualmente os fluxos internos e externos para efetiva comunicação entre os 
entes participantes"; 1; unidade; "Atualizar e manter a capacitação do 
profissional responsável para a operacionalização dos Sistemas SINCOV E 
SISMOB"; 100; %; Incrementar ações para diluir glosas na produção 
apresentada; 30; %; Manter atualização do CNES nas Unidades de Saúde da 
Rede; 100; %; Manter equipe de digitadores nas Unidades de Saúde 
constantemente atualizadas; 100; %; Intensificar a Prevenção de C.A. na 
Atenção Básica; 50; %; Processar e manter a produção dos estabelecimentos 
de saúde próprios e contratados.; 100; %; Instalar e manter linha telefônica 
nas unidades de ouvidoria; 100; %; "Aquisição de novos protocolos originais 
de avaliação, como ABFW, ADL, MONTREAL, para as unidades que 
possuem fonoaudiologia."; 100; %; "Adquirir computador e impressoras para 
utilização no desenvolvimento dos atendimentos e fluxos de trabalho pelos 
profissionais lotados na Rede de Ouvidoria da SMS Itaguaí"; 7; unidade; 
"Realizar locomoção periódica para diligências, recolher caixas de sugestões 
nas diversas localizações no município e outros"; 1; unidade; Adquirir 
mobiliário que possibilite a salvaguarda do material de escritório, correlatos e 
das pesquisas de avaliação de atendimento realizados pelos profissionais da 
ouvidoria central e descentralizadas; 7; unidade; "Possibilitar acesso dos 
munícipes dos serviços na unidade realizar suas manifestações de 
reclamações, solicitações, denúncias e elogios todos os dias da semana no 
período de 12 horas. Através de capacitação, identificação na Rede ou 
contratação de pessoal para atendimento nas Unidades descentralizadas"; 8; 
unidade; reestruturar as salas de ouvidoria para uma melhor ambiência para 
os funcionários no atendimento aos munícipes com espaço confortável e 
humanizado, assegurando sigilo aos manifestantes quando apresentarem suas 
demandas.; 100; %; "Confeccionar banners para as unidades de Ouvidoria da 
Secretaria de Saúde, Hospital Municipal São Francisco e Xavier e na UPA,
facilitando o munícipe na visualização do serviço de ouvidoria disponível para 
sua utilização."; 100; %; Acompanhar e Monitorar o cadastro da população 
452
no Cartão SUS (CADSUS).; 100; %; Solicitar Informatização de toda 
estrutura da SMS com sistema integrado de rede; 100; %; "Manter o processo 
de Legalizar junto ao Laboratório de Ciências Radiológicas (LCR), 
Universidade do Estado do Rio de Janeiro, os serviços de Raio X do 
município."; 80; %; Manter o Manual de Atividades do Serviço de Farmácia.; 
1; unidade; "Manter reuniões Semestrais da Comissão de Farmácia e 
Terapêutica (CFT) para atualizar os medicamentos essenciais para o 
Município de Itaguaí."; 2; unidade; "Publicação da REMUME-ITAGUAÍ em 
Diário Oficial e promover a distribuição da mesma às Unidades de Saúde 
deste Município."; 1; unidade; "Manter a regularização e responsabilidade 
Técnica, dos farmacêuticos de ITAGUAÍ, junto ao Conselho Regional de 
Farmácia (CRF-RJ)."; 100; %; "Ampliar e manter a área física da Central de 
Abastecimento Farmacêutico (CAF) e Almoxarifado da Saúde."; 1; unidade; 
"Solicitar viaturas para garantir o abastecimento de medicamentos e materiais 
hospitalares todas as Unidades de Saúde"; 2; unidade; Manter os membros da 
Comissão de Farmácia e terapêutica - CFT.; 1; unidade; Estabelecer 2 
reuniões ano da Comissão de farmácia; 2; unidade; "Realizar 4 eventos sobre 
uso racional de medicamentos para os prescritores da rede municipal; "; 1; 
unidade; Apoiar a Comissão de Licitações, deste Município, na análise técnica 
durante a realização dos Pregões.; 100; %; "Criar condições necessárias, 
internet/equipamentos em cada setor para implantação e funcionamento do
Sistema HÓRUS."; 100; %; Melhorar e manter o fluxos de serviço do 
almoxarifado2; 1; unidade; Estabelecer cronograma de recebimento de 
pedidos de material e dispensação com entrega em tempo hábil; 80; %; 
"Estabelecer estoque mínimo para 100 % dos itens do almoxarifado para 
atender a funcionalidade das Unidade da rede por três meses, mantendo 
atualizado o pedido de compras para não haver faltas até a chegada do novo 
pedido"; 80; %; "Solicitar equipamentos de informática para substituição e 
devolução de empréstimo (computadores completos e impressora)"; 3; 
unidade; Manter a prestação de contas anual dentro dos parâmetros 
estabelecidos pelos órgãos de controle; 1; unidade; Solicitar e manter veículo 
utilitário para transporte de cargas e distribuição; 1; unidade; Solicitar RH 
administrativo para compor força de trabalho em estocagem, controle e 
transporte; 80; %; Solicitar aquisição de paletes plásticos para melhor 
acomodação dos itens em estoque; 100; unidade; Ampliar e manter a área 
física do Almoxarifado da Saúde.; 1; unidade; "Manter o funcionamento do 
programa Demandas em Saúde. Ampliar equipe técnica com Auxiliar
Administrativo, Assistente Social e Farmacêutico. Inclusão de Nutricionista e 
Médico no corpo técnico do programa."; 60; %; Revisar e publicar em Diário 
Oficial os protocolos do Programa Demandas em Saúde, e, com isso melhorar 
453
o credenciamento, regulação e distribuição de medicamentos, fórmulas e 
suplementos nutricionais e correlatos aos usuários deste município.; 1; 
unidade; "Criar e manter uma comissão composta por profissionais (médicos, 
farmacêuticos, assistentes sociais, nutricionistas, enfermeiros e 
administrativos) para revisão e implementação dos protocolos do Programa 
Demandas em Saúde."; 1; unidade; Capacitar a equipe para abordagem 
humanizada e atualização técnica no atendimento direto ao usuário .; 80; %; 
Criar e manter sala de arquivo em anexo a coordenação de RH; 1; unidade; 
Promover cursos de atualização para a equipe.; 100; %; "Elaborar e 
encaminhar ao Secretário de Saúde, Minuta de Lei que defina competências e 
atribuições do serviço."; 100; %; Instalar GPS na frota própria e locada com 
sistema de rastreio; 80; %; "Legalizar as viaturas junto ao DETRAN, solicitar 
ao Gestor a contração de Empresa especializada em seguro das viaturas."; 100; 
%; Melhorar o atendimento ao público através do programa transporte 
sanitário eletivo (T.S.E.); 4; unidade; "Aumentar o número de técnicos de 
enfermagem no acompanhamento durante o transporte em função do aumento 
da frota"; 11; unidade; "Capacitar com cursos especializados os funcionários 
a cada 2 (dois ) anos para melhoria no atendimento ao público visando 
eficiência na gestão no setor do T.S.E."; 50; %; "Aumentar o número de 
veículos (van) para o transporte dos pacientes para tratamento fora do 
município com agilidade e eficiência"; 6; unidade; "Aumentar o número de 
veículos (carro ) para o transporte dos pacientes visando a eficiência no
tratamento clínico, oncológico, ortopédico, cirúrgico e outros"; 9; unidade; 
Aumentar o número de motorista para os atendimentos no transporte de 
pacientes fora do município; 16; unidade; "Qualificar os motoristas com curso 
segundo a resolução do CONTRAN (resolução 168 - transporte de passageiro) 
a cada 5 (cinco) anos (para todos os motoristas da sms)"; 80; %; "Promover 
curso de capacitação continuada para o atendimento pré-hospitalar (A.P.H.) à 
equipe de motoristas e enfermagem a cada 2 (dois) anos."; 70; %; Aumentar 
o número de veículos (carro) no atendimento diário à secretaria de saúde e 
seus setores; 8; unidade; "Adquirir e manter com recurso próprio ou locação 
através de empresa especializada de van refrigerada e caminhão baú de um 
eixo 3/4"; 2; unidade; "Contratar empresa especializada através de licitação 
para confecção de uniformes e crachás para a equipe do T.S.E. e condutores 
das ambulâncias e viaturas."; 60; %; Aumentar Equipe com inclusão de
Endodontista 16h e Cirurgião Oral 48 h/sem; 120; horas; "Ampliar mobiliário 
da unidade, para melhoria do atendimento do paciente tal como bem esta do
funcionário"; 1; unidade; "Ampliar a informatização e o sistema de 
atendimento e faturamento, tendo em vista agilizar o serviço prestado à 
população."; 50; %; Solicitar serviço de painel de senhas eletrônicas para que 
454
se evite aglomeração na sala de espera.; 1; unidade; Solicitar compras de 
Equipamentos e materiais de consumo dentro do cronograma da secretaria; 2; 
unidade; Realizar Processo Seletivo para a contratação de psicólogos com a 
finalidade de atuar nas Unidades de saúde da rede municipal de acordo com 
planejamento de distribuição - UBSs (07), no HMSFX (08), Programas de 
Tabagismo (01), Saúde do Idoso (01), Projeto Acalantar (01) e CEFF (01 
psicólogo com especialização em Técnicas de comunicação alternativa e 
Libras); 20; %; Promover 4 Capacitações para os psicólogos em parceria com 
a Educação Permanente em Saúde.; 2; unidade; Garantir representação da 
Psicologia no COMSAI com a chancela do CRP/RJ; 1; unidade; "Estabelecer 
e manter protocolo de serviço com critérios técnicos para Urgência, 
emergência e exames eletivos"; 1; unidade; "Adquirir através de processo 
licitatório equipamentos radiológicos para introdução de novas tecnologias e
modernização do serviço."; 60; %; "Solicitar e manter através de processo 
licitatório aquisição de Bomba Infusora para o uso em exames de tomografia 
que necessitem de contraste"; 1; unidade; Garantir médico radiologista para 
acompanhamento de exames especializados e laudos de rotina; 16; unidade; 
Garantir fluxo de descarte adequado dos resíduos radiológicos; 1; unidade; 
"Manter os consultórios odontológicos com equipamentos em condição de uso 
e todo o material necessário para o bom desempenho do trabalho"; 90; %; 
Capacitar agentes administrativos para atuação nas demandas específicas do 
setor; 1; unidade; Realização de simpósios anuais, por categoria profissional 
ou tema em saúde; 1; unidade; Realização de grupos de estudos para 
estagiários e profissionais de saúde do município; 1; unidade; Viabilizar a 
implementação de um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP); 0; unidade; 
Desenvolver ações de Educação em Saúde junto à Atenção Básica; 12; 
unidade; Atualização trimestral para equipes da Atenção Especializada; 4; 
unidade; "Solicitar processo seletivo para ampliação dos Farmacêuticos para
ocupar todas as farmácias das Unidades de Saúde"; 60; %; "Solicitar 
nomeação para o município de Itaguaí de um representante farmacêutico junto 
ao Conselho Regional de Farmácia (CRF-RJ). Este representante estará 
conectado ao CRF-RJ com a máxima responsabilidade moral social legal, 
científica e administrativa."; 1; unidade; "Solicitar compra de mobiliário, 
equipamentos de informática e outros bens permanentes para o adequado
funcionamento Assistência Farmacêutica"; 2; unidade; interagir com a 
Administração para a realização de projetos de adequação das farmácias tanto 
físico como técnico (mobiliário técnico, equipamentos, etc). Acompanhar os 
repasses de verba para este município e sua aplicação na Atenção Básica 
(Fundo Municipal de Saúde). Acompanhar junto a Direção Geral de 
Administração a realização dos projetos idealizados pela Coordenação de 
455
Farmácia e também monitorar os recursos financeiros do Componente Básico 
da assistência farmacêutica.; 100; %; elaborar cronograma anual para 
realização de visitas técnicas nas farmácias das Unidades de Saúde deste 
município, realizar visitas para avaliação das condições de funcionamento da 
Unidade Hospitalar (HMSFX) e Unidade Básica de Saúde (UBS); 1; unidade; 
Promover o uso racional dos medicamentos junto com a Educação 
Permanente; 90; %; Revisar e manter os protocolos do serviço de Demandas 
e com isso melhorar o credenciamento, regulação e distribuição de 
medicamentos e correlatos aos pacientes deste município, montar uma 
comissão composta por profissionais (médicos, farmacêuticos, nutricionista, 
assistentes sociais e administrativos) para regularização deste serviço no 
município de Itaguaí.; 1; unidade; Criar e/ou adequar os objetivos desse plano 
para atender as determinações do Ministério da Saúde, Estado e Município 
diante de novas situações epidemias e calamidades e ter a equipe de 
Farmacêuticos pronta para adequar o planejamento as demandas inopinadas.; 
100; %; Melhorar o registro do BPA com relação ao códigos de procedimentos 
fonoaudiológico.; 1; unidade; Acompanhar os registros do BPA com relação 
ao códigos de procedimentos fonoaudiológico.; 100; %; Aumentar a oferta de 
vagas para fonoaudiologia na Atenção Básica e Especializada; 100; %; 
Aumentar o número de profissionais Fonoaudiólogos lotados na Atenção 
Básica e Especializada; 7; unidade; "Manter a atualização trimestral para as 
equipes de Fonoaudiologia (HMSFX, Atenção Básica e Atenção
Especializada)"; 4; unidade; Adequar ambiência para atendimento 
resguardando todas normas de biossegurança; 100; %; Estabelecer protocolos 
de atendimento e fluxos de serviço; 100; %; Aumentar a oferta de vagas de 
todas as especialidades; 100; %; Ampliar o número de especialidades com a 
inclusão de Nutricionista 20h semanais; 20; %; "Realizar ampla divulgação 
convocando os proprietários de animais, informando os locais e dias de 
vaciná-los em sua localidade."; 100; %; Ampliar o número de especialidades 
com a inclusão de psicólogo 20h semanais; 20; unidade; Ampliar o número 
de especialidades com a inclusão de Serviço Social 20h semanais; 20; 
unidade; "Implantar o serviço de pré consultas com técnicos de Enfermagem 
para aferição de pressão e outros atendimentos."; 2; unidade; Oferecer 
transporte para pacientes com dificuldade de locomoção; 1; unidade; 
Fortalecer o serviço de colposcopia com RH técnico.; 2; unidade; "Fortalecer 
o atendimento ao programa do pé diabético com ambiente adequado, 
equipamentos e RH técnico"; 1; unidade; Melhorar o sistema de informação 
ambulatorial com digitação e revisão constante do RH incluso no CNES; 100; 
%; Informatizar todas as salas de atendimento com manutenção e apoio pelo 
STI; 100; %; Aumentar o número de consultas de enfermagem na APS; 
456
30,000; unidade; "Padronizar Procedimento Operacional Padrão para o 
atendimento prestado em todas as Unidades de Saúde e ESF."; 1; unidade; 
"Garantir e aprimorar a continuidade do uso dos Sistemas de informática pelas 
Unidades Básicas de Saúde. Atualização contínua dos sistemas de informação 
em saúde (SISREG e outros) nas UBS / ESF, incluindo o E-SUS"; 35; %; 
"Uniformizar e identificar através de crachás todo o quadro de funcionários 
das Unidades Básicas de Saúde e ESF."; 90; %; Implantar o acolhimento e 
classificação de risco em todas a Unidades; 70; %; "Solicitar empresa para 
manutenção preventiva e corretiva dos autoclaves existentes nas Unidades 
Básicas de Saúde e ESF mantendo o fluxo de esterilização nas Unidades da 
APS"; 70; %; "Manter e aprimorar o fluxo para transporte de usuários através 
de ambulâncias das ESF para os hospitais de referência."; 1; unidade; 
"Organizar e desenvolver eventos como Conferências, Simpósios, Encontros 
e Seminários e Fórum de Atenção Básica."; 2; unidade; Garantir e manter 
médico para realização de biópsia de mama guiada com USG; 2; unidade; 
Disponibilizar e manter viaturas para executar as ações referentes as 
atividades da Materno Infantil.; 2; unidade; "Contratar/capacitar ou identificar 
na rede médico para ampliar atendimento de pré-natal/ginecologia de
adolescentes em um polo específico"; 1; %; Garantir fluxos com as
capacitações na APAE para coleta de Teste do Pezinho; 10; número; 
"Implantar e manter o plano de cuidado que é baseado na identificação 
precoce dos riscos de fragilização dos idosos. Uma vez identificado o risco 
(Na ficha espelho da caderneta de saúde) a prioridade estará focada na 
reabilitação, com objetivo de reduzir o impacto das condições crônicas na 
funcionalidade. O foco é monitorar a saúde e não a doença."; 1; %; "Elaborar 
e distribuir materiais educativos para promoção, divulgação e esclarecimentos 
para população e profissionais."; 90; %; Promover ações e capacitações dos 
profissionais da rede visando a prevenção de quedas em idosos.; 70; %; 
Solicitar a nomeação do coordenador (responsável pelo Programa); 1; 
unidade; Solicitar profissional para compor equipe ( administrativo); 1; 
unidade; "Solicitar uso de recursos recebidos para implementação e 
estruturação das ações do Programa de Atenção à Saúde do Idoso (PASI)"; 2; 
unidade; Engendrar e manter campanhas municipais para sensibilização do 
combate ao tabagismo.; 2; unidade; "Utilização das mídias sociais para 
divulgação de informações sobre o uso do tabaco (página oficial da prefeitura, 
facebook, e instagram)"; 1; unidade; Promover capacitação de novos 
profissionais para atuar no PMCT; 25; unidade; Desenvolver com a Educação 
Permanente a atualização de todos os profissionais capacitados; 80; %; 
Ampliar o número de unidades que executam o Programa (PMCT); 70; %; 
Solicitar a nomeação do coordenador PMCT; 1; unidade; Solicitar 
457
profissionais para compor equipe do PMCT (psicólogo, administrativo); 90; 
%; Utilização de verbas específicas e/ou recursos próprios para ações do 
PMCT; 80; %; Estabelecer Procedimento Operacional Padrão para as ações 
de hipertensão e diabetes.; 70; %; "Solicitar carro para visitas as unidades de 
saúde, para realização de reuniões, capacitações e atualizações do programa 
de hipertensão diabetes."; 1; unidade; Estabelecer e manter fluxo de 
informações para divulgação em mídias e redes sociais para divulgação de 
Informações sobre Hipertensão e Diabetes. (Facebook e Instagram).; 1; 
unidade; realizar campanha anual de conscientização de combate ao abuso 
sexual infantil, mês de maio; 1; unidade; Realizar Fórum anual de debates 
educativos, envolvendo a rede de Saúde; 1; unidade; "Garantir a educação 
continuada dos profissionais da rede de saúde, de 6 em 6 meses, para a 
efetividade do PBF"; 2; unidade; Manter e capacitar continuamente o 
digitador para registro dos dados do PBF e SISVAN; 100; %; "Manter 
reuniões mensais com a Farmácia Central para garantir o repasse de 
informações sobre o estoque e distribuição dos insumos para o público alvo"; 
90; %; "Solicitar serviços gráficos para reprodução de receituário padrão, 
folder e banner explicativos sobre o PNSF"; 2; unidade; Desenvolver e manter 
junto à Subsecretaria de Tecnologia em Informação uma página para a VISA 
municipal no site da Prefeitura com informativos, leis e normas, campos de 
divulgação de ações e dúvidas para a população e usuários.; 1; unidade; Criar, 
juntamente com a Subsecretaria de Tecnologia da Informação, o novo sistema 
municipal de cadastro de empresas e acompanhamento de processos para a 
Vigilância Sanitária.; 1; unidade; Garantir as campanhas vacina; 100; %; 
Receber recursos para capacitação dos profissionais; 60; %; Oferecer cursos 
no próprio município ou através de parcerias.; 1; unidade; "Garantir o suporte
logístico para realização de Fóruns, Simpósios, Conferências, Férias, etc. 
(veículo, alimentação, dispositivos multimídia, etc.)"; 70; %; Contratar / 
Capacitar / Identificar na rede profissionais de diferentes formações (equipe 
multidisciplinar) para atuar no Ambulatório de Saúde Mental; 3; unidade; 
"Contratar por processo seletivo/ Capacitar/ identificar na rede Supervisores 
Clínicos Institucionais para cada CAPS"; 3; unidade; Aumentar Equipe com 
inclusão de nutricionista - 20 h/sem; 20; unidade; Aumentar Equipe com 
inclusão de Fisioterapeuta - 30 h/sem; 60; horas; Qualificar o serviço através 
de educação permanente da equipe e cuidadores; 3; unidade; Aumentar 
Equipe com inclusão de Técnico de Enfermagem - 40h/sem; 80; horas; 
"Firmar parceria entre prefeitura de Itaguaí e prefeitura de Mangaratiba para 
aquisição e manutenção de ambulância"; 1; unidade; Qualificar os servidores 
através de educação continuada via CISBAF e/ou Município; 2; unidade; 
"Realizar divulgação em mídias sociais sobre o novo direcionamento do 
458
município para a porta de entrada das urgências/emergências clínicas"; 40; 
unidade; Ampliar serviço de comunicação (Voip ou Radio); 80; %; Manter a 
identificação (crachá) e uniformizar todos os funcionários; 100; %; Criar e 
manter 10 leitos de CTI Neo Natal e 20 CTI Pediátrico na nova Maternidade; 
10; %; Contratação de empresa Centro de logística, distribuição e controle 
para toda a rede da Saúde; 30; %; Contratação de empresa para a 
informatização a rede da saúde; 30; %; Aquisição de um imóvel para 
Hemodiálise; 10; %; Criar e manter Sistema Informatizado para Papelaria 
(Controle e Relatórios); 1; unidade; "UNIDADE 02 - FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE DE ITAGUAÍ PROGRAMA: 84 - UNIDADE PRONTO 
ATENDIMENTO 24 HORAS. OBJETIVO: APRIMORAMENTO DA 
REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS, COM EXPANSÃO E 
ADEQUAÇÃO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA)"; 
"Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.036 -
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA UNIDADE DE 
PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS RESOLUTIVIDADE DOS 
ATENDIMENTOS REALIZADOS"; "Manter através de Gestão Municipal 
ou por organizações sociais o funcionamento integral da Unidade de Pronto 
Atendimento (UPA) em todos seus serviços."; 70; %; "PROGRAMA: 196 -
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE OBJETIVO: PROMOVER A 
PROTEÇÃO DA SAÚDE, PREVENÇÃO DE AGRAVOS, O 
DIAGNÓSTICO, O TRATAMENTO, A REABILITAÇÃO E REDUÇÃO 
DE DANOS"; "Ação Produto Unidade de"; Prioridades Metas Medida; "2.113 
- MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS UNIDADES DE 
SAÚDE INTERVENÇÃO PREVENTIVA NA HISTÓRIA NATURAL DAS 
DOENÇAS, DE MODO CONTÍNUO"; Ampliar as ações coletivas visando a 
Promoção e prevenção de saúde nas UBS.; 50; %; Distribuição do material 
educativo para promoção, divulgação e esclarecimentos para população.; 40; 
%; Manter um programa de educação alimentar e atividade física que 
proporcione a melhoria da qualidade de vida e estimule a sua participação na 
comunidade.; 50; %; "Solicitar junto ao gestor a disponibilidade exclusiva de 
2 (dois) veículos pra visitas de supervisão às UBS’s e ESF"; 1; unidade; 
Atingir a meta pactuada dos exames cito patológicos na faixa etária de 25 a 
64 anos, através de campanhas educativas, folder e cartazes nas unidades de 
saúde.; 70; %; Retomar as biopsias mamárias com nódulo suspeito no próprio 
território; 60; %; "Monitorar o acesso das munícipes na faixa etária de 50 a 69 
anos e/ou com indicação clínica ao exame de mamografia."; 80; %; Manter 
polo de patologia cervical com estrutura de equipamentos e insumos 
adequados à demanda; 80; %; Manter o acompanhamento da mulheres com 
lesões no útero através do polo de Patologia cervical.; 80; %; "Qualificar o 
459
atendimento prestado pelos profissionais nas Unidades de Saúde e ESF, 
qualificação e implementação efetiva do processo de educação permanente 
das UBS's e ESF"; 90; %; Realizar palestras voltadas a prevenção e promoção
da saúde implementando o Humaniza SUS nas ESF.; 100; %; "Implantar o 
acolhimento com Classificação de Risco nas UBS/ESF/HMSFX/CEMES 
conforme preconizam o PAHI (programa de Apoio aos Hospitais do 
Interior)"; 60; %; "Aumentar a distribuição da Caderneta do idoso com análise 
do perfil dessa população. Solicitar serviços gráficos para a reprodução da 
Caderneta do Idoso"; 40; %; "Manter atendimento em grupos aos idosos nos 
módulos de ESF com atividades físicas com Educador Físico e Atividades de 
Fisioterapia de fortalecimento muscular"; 70; %; "Manter e implantar o 
protocolo de atendimento à pessoa idosa na rede de saúde. Capacitar equipe 
para preenchimento do protocolo de atendimento à pessoa idosa."; 80; %; 
"Estender a capacitação dos profissionais da rede para atendimento 
humanizado ao idoso (UBS) e manter a capacitação nas ESF."; 60; %; "Manter 
a ficha de notificação/investigação individual de violência à pessoa idosa na 
rede de saúde. Realizar reuniões periódicas com equipe para instrução e 
conscientização da obrigatoriedade da notificação de maus tratos à pessoa 
idosa."; 80; %; Implementar ações de promoção da saúde incentivando os 
idosos para o envelhecimento ativo.; 60; %; "Promoção de ações e 
capacitações dos profissionais da rede visando a prevenção das quedas. 
Capacitar os profissionais que atuam na saúde do idoso sobre a temática da 
prevenção de quedas."; 60; %; "Sensibilizar os familiares para aceitação do 
processo de envelhecimento, avaliando funcionalidade familiar."; 50; %; 
Estabelecer fluxo junto ao acolhimento para identificar idosos ativos e não 
ativos.; 100; %; Implementar fluxo junto ao acolhimento para identificar 
idosos ativos a não ativos nas unidades básicas.; 80; %; Manter ciclos de 
palestras educativas em saúde para idosos familiares e cuidadores nas 
unidades básicas.; 60; %; "Aumentar o número de exames cito patológicos na 
faixa etária de 25 a 64 anos, através de campanhas educativas, folder e cartazes 
nas unidades de saúde."; 70; %; Manter o acompanhamento da mulheres com 
lesões no útero através do polo de Patologia cervical.; 90; %; Manter as ações 
operacionais e educativas para prevenção de câncer cérvico uterino e mama.; 
70; %; "Realizar Grupos Educativos com Gestantes em todas as unidades da 
rede seguindo protocolo vigente do Ministério da Saúde, ofertando Kit 
Gestante."; 60; %; Garantir nas unidades da rede a consulta puerperal com 
referência para o Planejamento Familiar.; 80; %; "Garantir acesso para os 
munícipes em atividades educativas de Saúde Sexual Reprodutiva com 
material educativo adequado para todas as unidades da rede"; 50; %; Manter 
um ambulatório de pré-natal de alto risco.; 80; %; "Garantir atendimento de 
460
gestantes com Sífilis + Exames Laboratoriais. Realizar notificação
acompanhamento e tratamento da gestante / parceiro e RN no Programa 
IST/AIDS. Incentivar a notificação de Sífilis congênita pela rede de 
Atenção."; 100; %; "Divulgação do período ideal ( 3º ao 5º dia de vida) para 
realização do Teste do pezinho através de outdoor, folder, banner 
educativos."; 80; %; Manter os fluxos do atendimento no ambulatório de 
Anemia Falciforme.; 90; %; Manter em todas as Unidades de Saúde 
atendimento de puericultura e pediatria; 100; %; Implantar o Programa de 
atenção Integral a Saúde do Homem.; 50; %; Estruturar a Saúde Bucal nas 
UBS's; 60; %; Solicitar testes psicológicos , bonecos sexuados, material 
didático; 80; %; "Estabelecer protocolo para visita acompanhada na 
maternidade e acompanhante de livre escolha da gestante em conformidade 
com a lei 11.108/2005 ."; 1; número; "Garantir o atendimento de gestantes 
com Sífilis diagnosticadas de acordo com o protocolo preconizado pelo MS"; 
60; %; Atuar com ações em conjunto, para prevenção e promoção de forma 
intersetorial, com os programas: Hiperdia (prevenção e controle de 
hipertensão e Diabetes) e também com o programa de tabagismo para 
prevenção, diminuição do consumo e cessação do tabagismo e com o 
programa ATAN.; 60; %; "Garantir o abastecimento continuo e distribuição 
regular dos medicamentos e materiais do PMCT para as unidades de saúde"; 
100; %; Realizar análise epidemiológica de dados e acompanhamento das 
metas e indicadores pactuados; 70; %; Manter ambulatório para adolescentes; 
80; %; Garantir viatura para busca ativa de gestante/parceiro com Sífilis; 70; 
%; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.486 -
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA 
UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA UNIDADES EQUIPADAS"; 
Adquirir equipamentos e materiais permanentes para as unidades de atenção 
primária; 80; %; "Classificar estado nutricional a partir das balanças e 
estadiômetros com aferição da altura e peso, sendo aliados para avaliação 
nutricional. É necessário adquirir novos equipamentos antropométricos 
(balanças digitais com estadiômetros) para as Unidades da rede."; 40; %; 
Solicitar e manter aquisição de equipamentos para higienização das unidades 
e EPIs para os funcionários; 2; unidade; Solicitar mobiliário para substituição 
do existente e acréscimo do patrimônio e material de informática; 80; %; 
"Solicitar uso de verbas inerentes ao Programa Bolsa Família para aquisição 
de equipamentos antropométricos, carro próprio do programa, carro de som 
para divulgação em massa; impressão de material gráfico educativo, 
formulários e/ou mapas para registro de informações"; 2; unidade; "Suprir as 
Unidades de Saúde com equipamentos e materiais específicos da área para 
melhor atendimento dos munícipes de acordo com a faixa etária e 
461
necessidades."; 50; %; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "2.487 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS PARA UBS E 
ESF MATERIAIS MÉDICOS ENTREGUES"; Adquirir materiais médicos 
para UBS e ESF.; 80; %; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "2.195 - SAÚDE BUCAL DA FAMÍLIA FAMILIAS 
ASSISTIDAS; RECUPERAÇÃO E PREVENÇÃO DA SAÚDE BUCAL"; 
Ampliação das Equipes de Saúde Bucal da Família; 60; %; "Aumentar a 
cobertura odontológica na atenção básica com base na humanização, vínculo,
responsabilização e cuidado"; 14; unidade; Implantação de escovódromos 
para estímulo da prevenção na saúde bucal.; 50; %; Garantir a 
operacionalização da UBS/ESF da Saúde Bucal.; 50; %; Manter os 
consultórios odontológicos com todo o material para o bom desempenho do 
trabalho.; 50; %; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
"2.304 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE ESTRATÉGIA 
SAÚDE DA FAMÍLIA PROMOÇÃO DO ACESSO AOS SERVIÇOS, COM 
POSSIBILIDADE DE VINCULO ENTRE A EQUIPE E OS USUÁRIOS E 
CONTINUIDADE DO CUIDADO"; Melhorar e garantir atendimento de 
qualidade e resolutividade em tempo hábil.; 60; %; "Abrir serviço de 
fisioterapia nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família, atendendo por 
BPA, para reduzir demanda reprimida na Rede com contratação/OS/concurso 
público"; 8; unidade; Ampliar a cobertura de Estratégia de Saúde da Família; 
40; %; "Garantir equipe necessária, com quantidade de cada profissional, nas 
ESFs conforme preconizado na portaria 2.488 de 21 de outubro de 2011."; 80; 
%; Garantir a implantação de 3 NASF tipo I aprovados na câmara técnica da 
CIB em junho de 2017; 2; unidade; "Ação Produto Unidade de Prioridades
Metas Medida"; "2.146 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO 
PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PROMOÇÃO DA 
SAÚDE POR MEIO DE VISITAS DOMICLIARES, E AÇÕES 
EDUCATIVAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS NAS COMUNIDADES"; 
Garantir a quantidade necessária de ACS nas ESF conforme preconizado na 
portaria 2.436 de 2017.; 100; %; "Oferecer cursos no próprio município ou 
através de parcerias com a Secretaria Estadual de Saúde aos agentes."; 1; 
unidade; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.069 -
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO CENTRO DE 
ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS ACESSO AO TRATAMENTO 
ODONTOLÓGICO ESPECIALIZADO"; "Reestruturar serviço municipal do 
CEO, provendo melhorias no acesso e qualidade no atendimento aos
munícipes."; 50; %; "Solicitar através de processo de licitação aquisição de 
equipamentos de informática (computadores e impressoras) para recepção e 
consultórios do Centro de Especialidade Odontológica (CEO)."; 100; %; 
462
Manter os consultórios odontológicos com todo o material necessário para o 
bom desempenho do trabalho; 90; %; "Solicitar licitação para aquisição de 
equipamentos de informática (computadores e impressoras) para recepção e 
consultórios do Centro de Especialidade Odontológica (CEO)."; 2; Unidade; 
"Ampliar a cobertura do atendimento especializado odontológico no 
município de Itaguaí com o credenciamento de mais um CEO tipo II"; 1; 
Unidade; "Realizar aquisições estruturais de comunicação para o CEO 
(identificação dos estabelecimentos e profissionais, linha telefônica, 
equipamentos de informática)"; 50; %; Terceirizar o LRPD – Laboratório de 
Prótese Dentária.; 80; %; "PROGRAMA: 207 - SAÚDE DO ESCOLAR
OBJETIVO: PROMOVER A ARTICULAÇÃO ENTRE AS ESCOLAS E AS 
REDES BÁSICA DE SAÚDE"; "Ação Produto Unidade de Prioridades
Metas Medida"; "2.140 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO 
PROGRAMA MUNICIPAL SAÚDE DO ESCOLAR PROMOÇÃO E 
CONTROLE ENTRE AS ESCOLAS E UNIDADES DE SAÚDE"; 
Desenvolver projetos de Assistência odontológica nas unidades escolares 
pactuadas no PSE.; 100; %; "Manter os critérios de atuação para o PSE 
(Programa de Saúde do Escolar), capacitar e orientar os profissionais 
envolvidos para uma efetiva comunicação do programa com as comunidades 
das unidades escolares"; 80; %; "Aumentar o nº de Recursos Humanos com 
objetivo de desenvolver as ações pactuadas pelo PSE e Crescer Saudável"; 8; 
unidade; Atividades do projeto Conexão Saber Saúde junto ao Programa 
Saúde na Escola (PSE); 2; unidade; "Realizar palestras educativas para 
sensibilização dos agravos do uso do tabaco, em parceria com o PSE nas 
escolas pactuadas."; 80; %; "Articular ações com o Programa de Saúde na 
Escola para desenvolver atividades voltadas para o público escolar"; 5; 
unidade; Parceria com o programa PSE, para realizar atividades educativas 
para prevenção do HPV; 100; %; Realizar parceria com o PSE em todas as 
escolas pactuadas do segundo segmento.; 100; %; "PROGRAMA: 208 -
VIGILÂNCIA SANITÁRIA OBJETIVO: REDUZIR OS RISCOS E 
AGRAVOS À SAÚDE DA POPULAÇÃO POR MEIO DAS AÇÕES DE 
PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE"; "Ação Produto Unidade de
Prioridades Metas Medida"; "2.136 - COORDENAÇÃO CONTROLE 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA VISITAS E INSPEÇÕES REALIZADAS"; 
Manter atualizado os mapas das localidades (imóveis e quarteirões).; 100; %; 
"Realizar visitas periódicas nos imóveis (06 visitas/imóvel/ano), segundo o 
calendário epidemiológico, para descobrir, eliminar e tratar depósitos, 
criadouros e/ou focos."; 100; %; Atualizar o cadastro de imóveis; 100; %; 
"Realizar visitas no último mês de cada ano visando atualizar o cadastro dos 
PEs, verificando a necessidade da manutenção dos imóveis já cadastrados, 
463
cadastrando outros e excluindo aqueles incompatíveis com a classificação."; 
100; %; "Inspeção e credenciamento de estabelecimentos sujeitos a VISA 
(Alvará de Localização, Boletim de Ocupação e Funcionamento (BOF) e 
Licença Sanitária."; 2,200; unidade; Realizar inspeção e fiscalização de 
denúncias/reclamações; 100; %; Análise de projetos básicos de arquitetura 
para os estabelecimentos sujeitos a esta avaliação.; 100; %; "Promover ações 
de recolhimento de produtos que indicados pelos órgãos competentes em 
ofícios emergenciais."; 100; %; Conceder visto em projetos básicos de 
arquitetura.; 80; %; "Efetuar mensalmente o envio da produção da Vigilância 
Sanitária ao setor de avaliação e controle do município (SIA-SUS)."; 100; %; 
Realizar inspeção sanitária.; 80; %; "PROGRAMA: 209 - VIGILÂNCIA EM 
SAÚDE (AÇÕES EPIDEMIOLÓGICAS, AMBIENTAIS E DO 
TRABALHADOR) OBJETIVO: REDUZIR OS RISCOS E AGRAVOS À 
SAÚDE DA POPULAÇÃO POR MEIO DAS AÇÕES DE PROMOÇÃO E 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE."; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "2.305 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE (EPIDEMIOLOGIA, 
TRABALHADOR E AMBIENTAL) FORTALECIMENTO NAS AÇÕES 
PREVENTIVAS"; Adquirir e manter Veículo para Castração móvel; 1; 
unidade; "Solicitar aquisição mobiliário, equipamentos e veículos com o uso 
de verbas liberadas através de resoluções específicas."; 60; %; "Solicitar
impressão de documentos, termos, cartilhas, banners, adesivos, rótulos, entre 
outros com o uso de verbas liberadas através de resoluções específicas."; 60; 
%; "Solicitar a confecção de coletes, bonés e pastas padronizadas com o uso
de verbas liberadas através de resoluções específicas."; 40; unidade; Solicitar 
a aquisição de protetor solar com FPS entre 90 e 100 para os fiscais.; 480; 
unidade; "Elaborar, submeter a aprovação do Conselho Municipal de Saúde e 
publicar sob forma de Decreto Municipal, o Código Sanitário Municipal"; 1; 
unidade; Equipar esta Coordenação com infraestrutura necessário para 
desenvolvimentos das ações da DANT; 60; %; Solicitar aquisição de imóvel 
para os prédios alugados; 70; %; Receber recursos para comemoração das 
datas de lutas e combate dos programas; 60; %; Realizar o índice de infestação 
de mosquitos no município.; 4; unidade; Elaborar a carta vetorial para as 
arboviroses.; 1; unidade; "Realizar ações educativas (reuniões, palestras, 
passeatas, teatro, panfletagem e etc) sobre adoção de práticas que visam a 
manutenção adequada do ambiente familiar a fim de evitar a infestação de 
Aedes sp. Conscientizar a população dos cuidados sobre o combate de 
mosquitos vetores."; 6; unidade; Realizar Capacitações em Saúde do 
Trabalhador para os profissionais de enfermagem.; 70; %; "Oferecer cursos 
no próprio município ou através de parcerias com a Secretaria Estadual de 
Saúde aos agentes."; 1; unidade; Elaborar a carta malacológica.; 1; unidade; 
464
Encaminhar os pacientes aos laboratórios de saúde pública municipais, 
estaduais ou federais para coleta de amostras de fezes (inquérito 
coproprasitológico) para pesquisa de Schistosoma mansoni, de grupos 
prioritários como escolares e aglomerações de migrantes provenientes de 
áreas endêmicas, na ocorrência de casos confirmados no município, ou 
quando for identificado a presença do parasito no caramujo.; 100; %; 
"Realizar levantamento epidemiológico, índice CPO-D e ceo-d em escolares 
em idade preconizada pela OMS."; 50; %; Oferecer a realização de exames 
aos contactantes; 100; %; Manter a garantia das cestas básicas para os 
pacientes em tratamento supervisionado da tuberculose; 100; %; "Construir 
uma rede de multiplicadores sobre a saúde do trabalhador nas unidades de 
saúde (HMSFX, UPA, Clínica da Família, UBS, ESF)"; 30; unidade; 
Participar das reuniões com os setores envolvidos no Plano de Contingência.; 
100; %; manter as 21 salas de vacinação.; 100; %; Manter a cultura para BK 
pelo método OGAWA.; 100; %; PROGRAMA: 216 - PREVENÇÃO, 
CONTROLE E ASSITÊNCIA AOS PORTADORES DE IST/AIDS; 
OBJETIVO: REDUZIR OS RISCOS E AGRAVOS À SAÚDE DA 
POPULAÇÃO POR MEIO DAS AÇÕES DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA 
EM SAÚDE.; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.138 
- MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA 
IST/AIDS OFERTA DE TRATAMENTO E DIAGNOSTICO; AÇÕES DE 
CARÁTER EDUCATIVO NA PROMOÇÃO E PREVENÇÃO"; Manter o 
diagnóstico e tratamento de IST/AIDS no município; 100; %; "Manter as
ações de promoção e prevenção as IST/AIDS (1º de dezembro e campanha do 
carnaval, dia da mulher, dia da sífilis e Expo)"; 100; %; "Garantir a aquisição 
de preservativos masculino, preservativos feminino e Gel lubrificante para a
distribuição em campanhas, ações educativas e de prevenção a população em 
geral."; 100; %; "Manter as ações de caráter educativo sobre IST/AIDS junto 
aos profissionais do sexo, usuários de drogas e comunidades LGBTT 
(Lésbicas, Gays, bissexuais, Travestis e Transexuais) com garantia de 
preservativos"; 80; %; "PROGRAMA: 230 - ASSISTÊNCIA 
FARMACÊUTICA OBJETIVO: GARANTIR A ASSISTÊNCIA 
FARMACÊUTICA E SUPRIMENTO DE OUTROS INSUMOS 
ESTRATÉGICOS NO ÂMBITO DO SUS"; "Ação Produto Unidade de
Prioridades Metas Medida"; "2.139 - AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS, 
CORRELATOS E INSUMOS GARANTIR 100% DOS MEDICAMENTOS 
E INSUMOS"; Garantir a compra de Medicamentos (Medicamentos 
Complementares e Correlatos); 70; %; "Revisar os protocolos do Processo 
social com isso melhorar o credenciamento, regulação e distribuição de
medicamentos e correlatos aos pacientes deste município, montar uma 
465
comissão composta por profissionais (médicos, farmacêuticos, assistentes 
sociais e administrativos) para regularização deste serviço no município de 
Itaguaí."; 100; %; Abrir processo para aquisição de medicamento extra grade.; 
60; %; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.150 -
FARMÁCIA BÁSICA POPULAÇÃO ASSISTIDA"; Manter os 
medicamentos e insumos da Farmácia Básica atualizados e abastecidos; 70; 
%; Utilizar o Sistema Hórus disponibilizado pelo Ministério da Saúde no 
Serviço de Farmácia Municipal; 100; %; "Manter a atualização das compras 
licitadas de medicamentos e respectivos correlatos no Sistema de Banco de 
Preços em Saúde (BPS) - CMED ANVISA como parâmetro de preços"; 100; 
%; "Aprimorar o controle de estoque com a implantação de um Programa que 
possibilite interagir diretamente com a Central de Abastecimento 
Farmacêutico para evitar desabastecimento durante a distribuição."; 1; 
unidade; Garantir o abastecimento da Farmácia Central com todos os 
medicamentos disponíveis para atender a Rede de Saúde de acordo com a 
disponibilidade da Central de Abastecimento Farmacêutico(CAF).; 30; %; 
"Criar um controle de dispensação mensal de medicamentos para os usuários 
em que o mesmo esteja cadastrado de forma única no município , facilitando 
o controle de dispensação para cada usuário evitando a distribuição repetida 
para o mesmo usuário"; 1; unidade; "Criar condições necessárias, 
internet/equipamentos e RH em cada setor para implantação e funcionamento 
pleno do Sistema HÓRUS."; 100; %; "Realizar quatro eventos/ano sobre uso 
racional de medicamentos para os prescritores da rede municipal em 
associação a Educação continuada"; 2; unidade; Estabelecer e manter 2 
reuniões ano da Comissão de farmácia; 2; unidade; Atualizar os membros da 
Comissão de Farmácia e Terapêutica - CFT.; 1; unidade; "Publicação da 
REMUME-ITAGUAÍ em Diário Oficial e promover a distribuição divulgação 
da mesma às Unidades de Saúde deste Município com vistas aos profissionais 
prescritores."; 1; unidade; Participar junto à Secretaria de Estado de Saúde/RJ 
buscando participação no subprojeto QUALISUS; 75; %; Criar e manter um 
Plano de Assistência Farmacêutica.; 1; unidade; "Atualizar e/ou revisar o 
Procedimento Operacional Padrão (POP) para as farmácias de todas as 
Unidades de Saúde."; 100; %; "Aprimorar a dispensação dos medicamentos e 
insumos farmacêuticos para os pacientes que necessitarem de cuidados 
especiais."; 1; unidade; "PROGRAMA: 250 - ASSITÊNCIA ALIMENTAR 
E NUTRICIONAL OBJETIVO: REFORÇAR OS NÍVEIS NUTRICIONAIS 
IDEIAS DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO"; 
"Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.142 - COMBATE 
AS CARÊNCIAS NUTRICIONAIS FORTALECIMENTO NAS AÇÕES DE 
HÁBITOS ALIMENTARES"; Garantir a promoção em saúde combatendo as 
466
Carências Nutricionais; 90; %; "Estabelecer e manter fluxo para atendimento 
nutricional para pacientes hipertensos e diabéticos através do sisreg ou 
contratação desse profissional para a s Unidades de atenção básica"; 1; 
unidade; "Manter a realização da Vigilância Alimentar e Nutricional 
individual para diagnóstico do estado nutricional e cumprimento do 
calendário vacinal das crianças menores de 7 anos de idade e realização do 
pré-natal das gestantes do Programa Bolsa Família"; 70; %; "Organizar ações 
de Alimentação e Nutrição para o público materno-infantil com foco no 
estímulo ao Aleitamento Materno, Introdução Alimentar para menores de 2 
anos e Nutrição na gestação, com foco na prevenção de deficiência de 
micronutrientes."; 80; %; "PROGRAMA: 360 - COLETA SELETIVA DE 
RESIDUOS OBJETIVO: PROMOVER A RETIRADA DE TODO O 
RESÍDUO SÓLIDO DE SAÚDE, BEM COMO O DESCARTE DE 
MEDICAMENTOS/INSUMOS/CORRELATOS"; "Ação Produto Unidade 
de Prioridades Metas Medida"; "2.419 - CONTRATUALIZAÇÃO DE 
EMPRESA PARA COLETA DE RESIDUOS SÓLIDOS PREVENÇÃO E 
ELIMINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS"; Manter o Plano de 
Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde; 1; unidade; Manter o fluxo 
para descarte dos resíduos de serviço saúde - RSSS.; 90; %; "PROGRAMA: 
502 - PROGRAMA SAÚDE MENTAL OBJETIVO: COBERTURA DE 
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL MAIS AÇÕES DE 
MATRICIAMENTO NA ATENÇÃO BÁSICA"; "Ação Produto Unidade de 
Prioridades Metas Medida"; "2.199 - MANUTENÇÃO E 
OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ETANDIMENTO E 
ACOMPANHAMENTO PSICOSSOCIAL ACOLHIMENTO DE 100% 
DOS USUÁRIOS"; "Modificar o atual imóvel do CAPS Bem Viver para um 
mais adequado ao trabalho e em melhores condições de uso."; 100; %; 
"Garantir identificação visual , dentro dos parâmetros preconizados, para os 
CAPS e Ambulatório de Saúde Mental"; 75; %; "Garantir aquisição /locação 
de transporte, (Van), exclusivo para a RAPS, com o propósito de conduzir os 
usuários, moradores de bairros distantes, aos serviços de referência e/ou a 
equipe aos bairros para atividades no território."; 1; Unidade; Contratar 
Capacitar / Identificar na rede profissionais específicos para atuar nas oficinas 
terapêuticas; 7; Unidade; Aumentar o número de profissionais das unidades 
da RAPS; 100; %; Comprar/Construir unidades próprias para a RAPS; 1; 
Unidade; "Adquirir Terreno/Imóveis para as Unidades da Rede de Atenção 
Psicossocial (CAPSs, Ambulatório e Residência Terapêutica) com o objetivo 
de melhorar e adequar os fluxos de serviço e ambiência humanizada"; 50; %; 
Elaborar projeto de construção de CAPS AD III; 1; Unidade; "Realizar 
encontros (fórum, seminário) que coloquem em discussão o trabalho realizado 
467
na rede de saúde mental com a participação de todos os atores envolvidos, o 
que inclui a presença de profissionais para além daqueles de saúde mental, 
como conselho tutelar, ministério público, poder judiciário, assistência social, 
educação, entre outros."; 60; %; "Aproximar os usuários dos serviços de saúde 
mental às atividades artísticas e culturais oferecidas no município e, quando 
possível, também fora dele."; 60; %; "Encaminhar os atuais moradores da 
Residência Terapêutica que não preenchem os requisitos da portaria
ministerial para outras unidades mais adequadas."; 40; %; "Seguindo a 
implantação dos leitos em saúde mental no HMSFX, sustentar uma assistência 
adequada aos usuários internados por meio de visitas regulares dos CAPS."; 
100; %; "Implementar o terceiro turno (noturno) em alguns dias da semana 
para o atendimento dos usuários no CAPSad."; 40; %; Manutenção da 
identificação e caracterização das unidades de saúde mental.; 80; %; 
"Implementar Escola de Redução de Danos no CAPSad com os redutores de 
danos trabalhando na unidade e nas cenas de uso do município."; 40; %; 
"Realizar eventos dos usuários, conjuntamente com a comunidade, nas datas 
comemorativas da nossa cultura, luta antimanicomial, entre outras."; 60; %; 
"PROGRAMA: 513 - CONSTRUÇÃO / REFORMA / AMPLIAÇÃO / 
ADAPTAÇÃO OBJETIVO: CONSTRUIR HOSPITAL MUNICIPAL, 
REFORMAR UNIDADES DE AT. PRIMÁRIA E SAÚDE MENTAL, 
GARANTINDO A QUALIDADE DA ESTRUTURA E ESPAÇO FÍSICO 
PARA REALIZAÇÃO DAS AÇÕES"; "Ação Produto Unidade de"; 
Prioridades Metas Medida; "1.119 - CONTRUÇÃO, REFORMA, 
AMPLIAÇÃO, ADAPTAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE. REDE 
SAÚDE MENTAL E HMSFX UNIDADES DE SAÚDE REFORMADAS 
OU CONSTRUÍDAS COM QUALIDADE PARA POPULAÇÃO E 
PROFISSIONAIS"; Executar projetos de construção, ampliação e reforma de 
unidades de saúde da família nos principais bairros populacionais, equipando￾os de móveis, utensílios, equipamentos e materiais hospitalares.; 40; %; 
"Executar projetos de ampliação e reforma de unidades de saúde da rede, 
equipando-os de móveis, utensílios, equipamentos e materiais hospitalares."; 
40; %; Reformar Prédio do HMSFX para otimização dos espaços; 30; %; 
Construção de um Centro de Zoonoses; 80; %; "Criar e equipar espaço físico 
que comporte: recepção (móveis de escritório e ar condicionado), 1 sala de
arquivo (ar condicionado e armários de arquivo), 1 sala para armazenamento 
de fraldas (estrados plásticos), 1 sala para armazenamento de medicamentos, 
fórmulas nutricionais e insumos (ar condicionado, estantes, armários com 
chave, câmara frigorífica), 2 salas de atendimento (móveis de escritório, 
computador e ar condicionado), 1 sala para equipe técnica (móveis de 
escritório, computador e ar condicionado); visando melhor acondicionamento 
468
dos medicamentos, fórmulas nutricionais e insumos dispensados pelo 
Programa, bem como, proporcionar espaços que favoreçam um melhor 
atendimento aos usuários."; 50; %; "Solicitar a melhoraria da ambiência e 
estrutura física da farmácia central tanto físico quanto técnico (mobiliário
técnico, equipamentos, etc.) "; 50; %; "Criar e manter um ambiente próprio, 
humanizado com equipamentos de informática individualizados para o setor 
de T.S.E."; 1; unidade; Reforme da SAMU 192; 90; %; Construção da Central 
de Ambulância; 100; %; Construção do Centro de Imagens; 100; %; "Realizar 
Obras e Aquisição de Equipamentos para melhor atender os pacientes graves. 
Implantação de CTI Adulto"; 60; %; "PROGRAMA: 562: AQUISIÇÃO DE 
IMÓVEIS OBJETIVO: GARATIR AO ACESSO AS AÇÕES DA REDE DA 
SAÚDE MENTAL, REDE HOSPITALAR E REDE DA ATENÇÃO 
ESPECIALIZADA"; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
1.122 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DA 
RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA; "ATENDIMENTO DE MORADIA ÀS 
PESSOAS PORTADORES DE TRANSTORNOS MENTAIS, EGRESSAS 
DE LONGA INTERNAÇÃO PSQUIÁTRICAS, SEM VÍNCULOS 
FAMILIARES"; "Garantir o melhor atendimento de moradia às pessoas 
portadores de transtornos mentais, egressas de longa internação psiquiátricas, 
sem vínculos familiares"; 10; %; "Ação Produto Unidade de Prioridades
Metas Medida"; "1.123 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO 
DO CAPS ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE 
APRESENTAM, INTENSO SOFRIMENTO PSIQUICO DECORRENTE 
DE TRANSTORNOS MENTAIS GRAVES E PERSISTENTES."; "Garantir 
o atendimento de crianças e adolescentes que apresentam, intenso sofrimento 
psíquico decorrente de transtornos mentais graves e persistentes."; 10; %; 
"Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "1.124 -
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DA MATERNIDADE 
MUNICIPAL AMBIENTE MAIS EXTENSO COM ATENDIMENTOS 
MAIS AMPLIADOS"; "Adquirir imóvel para transferência da Maternidade 
do HMSFX a fim de melhorar os fluxos, procedimentos e ambiência 
humanizada"; 100; %; Garantir o ambiente mais extenso com atendimentos 
mais ampliados.; 10; %; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "1.125 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DO 
CENTRO DE ESPECIALIDADE (CEO, CEFF E CEMES)
ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES CENTRALIZADO"; Garantir o 
atendimento das especialidades centralizado.; 10; %; "PROGRAMA: 563-
HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO XAVIER; OBJETIVO: 
DESENVOLVER O ATENDIMENTO HOSPITALAR, GARANTINDO E 
RESTAURANDO A RETARGUARDA AS DEMAIS UNIDADES DE 
469
SAÚDE"; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.027 -
AQUISIÇÃO DE APARELHOS MÉDICOS, EQUIPMENTOS, 
UTENSÍLIOS MÉDICOS HOSPITALAR, ODONTOLÓGICOS E
LABORATORIAIS. EQUIPAMENTOS ADEQUADOS, COM 
QUALIDADE E MANUTENÇÃO POR EMPRESA ESPECIALIZADA"; 
Adquirir novos equipamentos da Cozinha e Refeitório.; 60; %; Reaparelhar e 
equipar o hospital para melhorar o atendimento e qualidade para o paciente; 
60; %; Adquirir veículo para transporte da equipe devidamente adesivado; 1; 
UNIDADE; "Solicitar mobiliário para o setor de faturamento para atender as 
necessidades de arquivamento de documentação"; 90; %; Reequipar o sistema 
de informática do faturamento do hospital; 90; %; Adquirir Aparelho 
transportável de Raios X, Centro Cirúrgico; 1; unidade; "Adequar e equipar o 
setor de Assistência a Unidade Intermediária Neonatal Hospital Municipal 
São Francisco Xavier."; 80; %; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "2.030 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS 
HOSPITALARES; MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES COM 
QUALIDADE"; "Reposição de Equipamento de Proteção Individual dos 
funcionários para prevenção de acidentes e proteção a saúde dos 
trabalhadores. Aquisição de EPI e EPC"; 80; %; "Manter a unidade com todos 
os materiais e serviços para o bom desempenho. Contratualização de pessoa 
jurídica. Aquisição de material de consumo e permanente. Contratualização 
de pessoa física. Garantir aos usuários atendimento de qualidade e 
resolutividade."; 90; %; "Garantir o Serviço de Cirurgia Geral e ortopédica do 
Hospital Municipal São Francisco Xavier com Insumos e equipamentos 
compatíveis com a demanda."; 70; %; "Adquirir equipamentos e novas 
tecnologias para atendimento pré-hospitalar em ambulâncias através de
solicitação para licitação"; 1; unidade; Adquirir insumos e equipamentos para 
viabilizar serviço assistencial hospitalar de forma mais eficiente; 1; unidade; 
Solicitar licitação para compras de equipamentos médico hospitalares, novas 
tecnologias e insumos; 1; unidade; "Garantir a compra de equipamentos 
médico-hospitalares, novas tecnologias com garantia de manutenção para as 
Unidades da Rede de Saúde."; 60; %; Aquisição de equipamentos médico￾hospitalar; 80; %; Manutenção do serviço de cirurgia geral e ortopédica do 
Hospital Municipal São Francisco Xavier; 80; %; "Ação Produto Unidade de
Prioridades Metas Medida"; "2.147 - MANUTENÇÃO 
OPERACIONALIZAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO 
FRANCISCO XAVIER QUALIDADE DE ATENDIMENTO NA 
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, PROFISSIONAIS TREINADOS PARA 
ATENDIMENTO HUMANIZADO; AMBIENTE FÍSICO AGRADÁVEL E 
ESTRUTURADO"; "Promover eventos focados na união da equipe 
470
multidisciplinar dentro do Hospital Municipal São Francisco Xavier."; 50; %; 
"Manter a realização de biópsia mamária no HMSFX, encaminhando as 
mulheres com câncer de mama para o INCA através do SITEC. Manter o 
acompanhamento das mulheres com lesões mamárias no nível ambulatorial."; 
90; %; "Garantir visita acompanhada na maternidade e acompanhante de livre 
escolha da gestante em conformidade com a lei Orgânica do SUS."; 100; %; 
"Reduzir a mortalidade materno infantil através de melhoria das condições de 
assistência a mulher a criança e as famílias de baixa renda."; 90; %; Manter 
serviço municipal de buco-maxilo-facial no HMSFX.; 50; %; Realização de 
Cirurgia Buco-Maxilo de Emergência.; 50; %; Reestruturar o Consultório 
Odontológico da Emergência do HMSFX.; 50; %; "Melhoras na área da 
Fonoaudiologia dentro do Hospital Municipal São Francisco Xavier, como 
criar uma área de amamentação para pacientes que necessitam de acolhimento 
e orientação fonoaudiológica. Criação de um Banco de Leite, atendendo aos 
setores de Maternidade, garantindo e promovendo o que preconiza a Portaria 
nº2193 publicada no DOU em 15/09/2006."; 30; %; Manter o Núcleo Interno 
de Regulação - NIR como um meio de integração direta ao SER; 100; %; 
"Criar Protocolos para Comissão de Óbito. Intensificar as análises e 
observações nas declarações e nos casos pertinentes para investigação"; 100; 
%; "Capacitação da Equipe Multiprofissional. Implantação de Protocolos de 
Execução. Garantir junto ao Gestor educação continuada para toda a equipe."; 
90; %; "Implantação de Protocolo de Execução. Orientação à equipe 
Multiprofissionais quanto as notificações de agravos relacionados ao trabalho. 
Relatórios Estatísticos (para direção e a Direção de Vigilância em Saúde)"; 
90; %; "Relatórios Estatísticos de internações por condições sensíveis à 
Atenção Básica – Icsab (para Direção HMSFX e Direção de Atenção 
Básica)"; 80; %; "Implantação de protocolos de procedimentos e 
monitoramento. Relatórios Estatísticos de Proporção de óbitos maternos 
investigados (para Direção HMSFX, Direção de Vigilância Epidemiológica e 
Coordenação de Materno Infantil)"; 80; %; Qualificação dos funcionários da 
Lavanderia e Higienização; 80; %; Manter o serviço de comunicação interna 
e monitoramento por câmeras; 70; %; Realizar a capacitação dos Funcionários 
administrativos.; 70; %; Manter o Plano de Gerenciamento de Resíduos de 
Serviços de Saúde; 90; %; "Realização de Exames Admissionais Periódicos 
em todos os funcionários. Adequar a Portaria GM/MS n°1.823, de 23 de 
agosto de 2012 (publicada no D.O.U em 24 de agosto de 2012)"; 80; %; 
Implantar o Procedimento Operacional Padrão (POPs) nos setores de 
higienização e lavanderia; 100; %; "Realizar Manutenção preventiva e 
corretiva de aparelhos de ar condicionados, através de contratação de
empresa."; 90; %; Implantação de (03) três leitos tipo II da rede cegonha, cama 
471
PPP-Centro de Parto Normal; 80; %; "Reuniões periódicas junto a equipe 
multidisciplinar da maternidade para melhorar a humanização junto às
parturientes (priorizar o parto normal)."; 100; %; "Implantação de protocolos 
de procedimentos e monitoramento na Maternidade. relatórios Estatísticos
(para a Direção e a Coordenação do Setor Materno Infantil)"; 100; %; Garantir 
aos usuários atendimento de qualidade e resolutividade em tempo hábil.; 100; 
%; Garantir a compra de material e insumo para o serviço de RX.; 80; %; 
Realizar manutenção dos aparelhos e equipamentos existentes nas viaturas; 
90; %; Períodos maiores livres de intercorrências hospitalares em pacientes 
crônicos. Desenvolver estudos e levantamento de dados a fim de analisar 
evolução do programa SAD e suas necessidades. Realizar projeto de 
ampliação e qualificação do ambiente físico. realizar obras conforme projeto.; 
60; %; Garantir a humanização no pré-natal e parto implantando as camas 
PPP.; 60; %; Ampliar a oferta ambulatorial de consultas de Follow-up para 
RN do HMSFX; 90; %; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "2.029 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS LABORATORIAIS
MATERIAIS LABORATORIAIS ADEQUADOS"; "Manter oferta de 
realização de exames laboratoriais de rotina no laboratório municipal com 
resultado em tempo hábil."; 80; %; Solicitar armário adequado para 
armazenagem de insumos no laboratório do HMSFX; 100; %; Melhorar as 
informações nas solicitações dos exames laboratoriais; 100; %; Oferecer Teste 
Rápido ou exames laboratoriais durante o atendimento de primeira vez 
pediatria; 90; %; "PROGRAMA: 564- REDE DE URGÊNCIA SAMU
OBJETIVO: APRIMORAMENTO DA REDE DE ATENÇÃO DE 
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA COM EXPANSÃO E ADEQUAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA"; "Ação
Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 2.151 - SERVIÇO DE 
ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA / SAMU 
192; "REDUZIR COMPLICAÇÕES DECORRENTES DE EVENTOS; 
VITIMA ATENDIDA PRECOCEMENTE EM ALGUMA SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA OU URGÊNCIA"; Garantir o atendimento de Urgência e 
Emergência para os munícipes com qualidade e resolutividade; 100; %; 
"Adquirir e manter uma ambulância para resgate de pacientes moradores nas 
ilhas e Pleitear junto ao Ministério da Saúde o seu custeio"; 1; unidade; 
"Pleitear junto ao MS e CISBAF a aquisição de uma motolância para primeiro 
atendimento em pacientes críticos."; 1; unidade; "Realizar o projeto 
Samuzinho, visando educação das crianças quanto aos primeiros socorros e
conhecimento do Serviço"; 2; unidade; PROGRAMA:565 -
ATENDIMENTO DE ESPECIALIDADE MÉDICAS,
FONOAUDIOLOGIA E FISIOTERAPIA OBJETIVO: GARANTIR O 
472
ACESSO ATRAVÉS DE REFERÊNCIA PARA ATENDIMENTO / 
EXAMES ESPECIALIZADOS COM RESOLUTIVIDADE; "Ação Produto
Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.488 MANUTENÇÃO E 
OPERACIONALIZAÇÃO DO CENTRO MÉDICO DE ESPECIALIDADES
OFERTA DE CONSULTAS EXAMES ESPECIALIZADOS"; "Manter 
comunicação e integração entre CEMES, Coordenações de Saúde, Direções e 
SMS. Realizar durante o ano reuniões de acordo com os assuntos levantados 
por cada coordenação."; 100; %; Criar e manter Polo multidisciplinar de 
Apoio ao paciente oncológico; 1; Unidade; Criar e manter centro de imagens; 
1; Unidade; Criar e manter centro de hemodiálise / Clínica de Hemodiálise; 1; 
Unidade; "Fortalecer o serviço de colposcopia com manutenção preventiva e
corretiva dos equipamentos e constância de entrega dos insumos"; 1,420; 
Unidade; "Ampliar e fortalecer o serviço de oftalmologia com aquisição de 
equipamentos, manutenção preventiva e corretiva e garantia de insumos"; 4; 
Unidade; Ampliar a oferta de consultas de oftalmologia; 2; Unidade; Ampliar 
a oferta de atendimento no programa do pé diabético; 100; %; "Fortalecer e 
ampliar os serviços de eletroencefalograma e mapeamento cerebral com 
introdução de novos equipamentos e manutenção corretiva e preventiva."; 1; 
Unidade; Solicitar empresa para manutenção predial preventiva e corretiva; 1; 
Unidade; Garantir médico para realização de biópsia da mama com USG; 100; 
%; Solicitar empresa especializada em manutenção de equipamentos
hospitalares; 1; Unidade; Fortalecer os serviço de teste ergométrico com 
ambiente adequado e RH técnico.; 2; Unidade; Adequar ambiência do 
CEMES; 100; %; Disponibilizar ambulância para remoção imediata de 
pacientes durante a realização de teste ergométrico.; 1; Unidade; "Ampliar a 
oferta no CEMES (Centro de Especialidades Médicas) com expansão das 
consultas e exames especializados para diminuir tempo de espera."; 100; %; 
"Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.555 -
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO CENTRO DE 
ESPECIALIDADES DE FONOAUDIOLOGIA E FISIOTERAPIA
DIAGNÓSTICOS E ORIENTAÇÕES TERAPEUTICAS DE ALTA 
RESOLUTIVIDADE"; "Manter no CEFF os exames de Audiometria tonais e 
vocais, Imitânciometria, BERA e Otoemissões Acústicas (teste da orelhinha). 
Diagnosticar adultos e crianças com possíveis perdas auditivas promovendo e 
prevenindo a saúde integral e auditiva. Conceder o acolhimento de deficientes 
auditivos já residentes no município."; 40; %; Garantir referência de 
tratamento na Fisioterapia e Terapia Ocupacional.; 100; %; Realizar reuniões 
anuais com a equipe de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.; 100; %; 
"Aquisição de um terreno que contempla a exigência dos limites mínimos para 
a implantação do Centro de Referência em Reabilitação"; 60; %; "Implantar 
473
no Município um Centro de Referência em Reabilitação. Aguardar e atender 
as exigências para implantação do CER tipo II. (Após a aprovação do MS)"; 
50; %; "PROGRAMA: 567 - GESTÃO E MANUTENÇÃO OBJETIVO: 
GARANTIR A OPERACIONALIZAÇÃO PLENA DA ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE SAÚDE E DO FMS"; "Ação
Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.131 - PARTICIPAÇÃO 
CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS MANTER A PARTICIPAÇÃO ENTRE 
OS MUNICÍPIOS"; Manter o convênio com o Consórcio Intermunicipal 
Saúde Baixada Fluminense (CISBAF); 100; %; Realizar a co-gestão com o 
estado e outros municípios com referências as ações intermunicipais - COAP; 
1; Unidade; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.133 -
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FMS
GERENCIAMENTO DOS RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO, 
ESTADO E CONTRAPARTIDA MUNICIPAL NAS AÇÕES DE SAÚDE"; 
"Reequipar a rede de saúde com computadores compatíveis com os programas 
disponibilizados pelas redes oficiais com software e hardware"; 80; %; 
Informatizar toda a estrutura da SMS com sistema integrado de prontuários e 
assistência ao paciente; 100; %; "Garantir contratação de Empresa 
especializada em locação de veículos para atender as necessidade
operacionais da SMS"; 80; %; "Contratar Empresa Especializada para 
Manutenção Preventiva e corretiva com fornecimento de peças para frota 
própria"; 90; %; Aquisição de Equipamento Mamógrafo; 80; %; Garantir
documentações atualizadas da Frota própria; 100; %; "Solicitar equipamentos
de informática para substituição e devolução de empréstimo(computadores
completos e impressora)"; 7; unidades; "Garantir a eficiência da elaboração 
da proposta orçamentária do FMS visando a plena distribuição dos recursos 
disponíveis"; 50; %; "Garantir Elaboração da Prestação Contas das Receitas e 
Despesas Quadrimestrais para entrega ao COMSAI"; 3; unidade; Garantir a 
prestação de contas anual dos recursos repassados pelo Estado; 100; %; 
Cumprir os termos do contrato de gestão firmado entre o Ministério da Saúde, 
SMS e SMEC; 80; %; "Gerenciar os recursos aplicados nas ações e serviços 
de saúde, oriundos da Contra partida Municipal, Estado e União de acordo 
com o observado na Lei nº 141/2012"; 80; %; "Manter padronização e 
atualização continuas de todos os formulários utilizados nas unidades básicas 
de saúde e ESF."; 100; %; Garantir o envio da prestação de contas anual do 
gestor, conforme Deliberação 277/17; 1; unidade; Garantir a alimentação 
mensal dos dados no módulo do SIGFIS - TCE-RJ; 12; unidade; Garantir a 
alimentação bimestral dos dados da LRF no Módulo do SIGFIS -TCE-RJ; 6; 
unidade; "Garantir a alimentação bimestral do Sistema de Informações em 
Orçamento Público de Saúde (SIOPS), a fim de cumprir a exigência da Lei nº 
474
141/2012"; 6; unidade; Garantir o cadastro de todos os processos de licitação 
no módulo do SIGFIS; 100; %; Garantir a adequação do sistema contábil 
conforme determina o Decreto nº 10.540/2020; 0; %; "Implantar caixas de 
sugestões em material de acrílico, com trava e cadeado para serem colocados 
nas unidades da Secretaria de Saúde possibilitando ao usuário apresentar suas 
sugestões sobre o sistema de saúde utilizado"; 0; unidade; "Implantar fluxo de 
análise das sugestões, críticas e elogios identificados, elaborando relatório 
mensal para a direção de planejamento"; 12; unidade; "Confeccionar 
impressos informativos dos serviços da ouvidoria em tamanho A3, coloridos 
para serem afixados nas unidades das Rede de Saúde da SMS"; 100; %; 
"Controlar a entrada de pedidos de compras com um nova solicitação ano e 
concentração na Direção de Infra Estrutura com consolidação dos itens 
enviados pelas direções"; 10; unidade; "Estabelecer cronograma para entrada 
de pedidos de licitação com um nova solicitação ano sendo 1ª solicitação até 
Março e segunda solicitação até Junho"; 20; "Licitações Solicitadas"; "Abrir 
licitações fora do prazo quando em caso de urgência sanitária, administrativa
ou introdução de novas tecnologias, até setembro"; 15; unidade; "Garantir e 
manter as visitas mensais às unidades para levantar os serviços necessários 
para manutenção preventiva"; 100; %; Todas as unidades com a manutenção 
preventiva realizada; 100; %; "Adquirir e manter dois veículos novos com 
motoristas em substituição aos dois veículos antigos para visita nas 
Unidades"; 3; unidade; "Criar três equipes móveis com 1 pedreiro, 1 
eletricista, 1 bombeiro hidráulico, 1 pintor e 2 ajudantes, manter equipe fixa 
com serralheiro, marceneiro"; 80; %; "Solicitar compra de computadores com 
hardware e software para substituir todos os equipamentos obsoletos da 
SMS"; 100; %; "Licitar e manter empresa especializada para fornecimento de 
gazes medicinais em tanques e cilindros através de processo licitatório"; 1; 
unidade; "Adquirir os equipamentos de oftalmologia para garantir o 
atendimento à população do serviço, que atualmente é realizado através de 
credenciamento e pactuação."; 80; %; "Licitar Empresa especializada para 
serviço de vigilância a fim de coibir a violência contra os servidores e furtos 
nas Unidades de Saúde."; 50; %; "Abrir processo para chamamento público 
para a contratação de prestadores de serviços de saúde com a finalidade de 
complementar os serviços ofertados pela rede de Saúde do município."; 100; 
%; "Implantar Assistência Farmacêutica e com ela aprimorar o atendimento 
ao usuário priorizando a dispensação de medicamento, visando ao se uso 
racional dando seguimento ao esquema integrado de atenção à saúde"; 1; 
unidade; Modernizar a fachada e facilitar acesso e visibilidade da Farmácia 
Central.; 80; %; Solicitar veículo para acompanhamentos das atividades extra 
muros.; 80; %; Solicitar Câmera Canon DSLR EOS Rebel T7i kit Lente 18-
475
55mm; 1; unidade; licitação computadores para trabalhos administrativos e 
gráficos; 50; %; Licitar Impressora Multifuncional Color Jato De Tinta A3 
Brother Mfc-T4500dw; 1; unidade; Solicitar Lente Canon EF 70-300mm f/4-
5.6 IS II USM adaptável a câmera Canos DSLR; 1; unidade; Adquirir flash 
profissional SPEEDLITE CANON 430EX III-RT; 1; unidade; Solicitar 
plastificadora Laminadora E Poli seladora Mazzilli Tamanho A3 A4 Quente 
E Frio; 1; unidade; Solicitar Cartão de memória 32Gb Class. 10; 1; unidade; 
"Implantar o sistema de cadastro de servidores do RH do HMSFX juntamente 
com o RH da Secretaria de Saúde."; 70; %; Implantar um banco de dados 
digital; 100; %; Implantar ponto biométrico em todas as unidades de saúde e 
hospital; 70; %; Adesivar toda frota em uso no serviço com logo da prefeitura; 
80; %; "Solicitar e manter licitação corretiva e preventiva para empresa 
especializada em manutenção das viaturas do T.S.E. e ambulâncias garantir 
manutenção em geral das viaturas"; 1; unidade; Contratar empresa 
especializada em seguro com cobertura total das viaturas próprias e para
terceiros.; 80; %; "Reduzir tempo de finalização do processo licitatório para 
aquisição de bens, aquisição de insumo, aquisição de medicamentos, gêneros 
alimentícios, prestação de serviços, ampliação, reformas e construções"; 60; 
%; "Solicitar e manter climatização tendo em vista melhoria no atendimento 
ao paciente e também funcionários, como manutenção corretiva e preventiva 
dos aparelhos hospitalares"; 1; unidade; "Implantar o Projeto Conexão Saber 
Saúde - encontros entre profissionais da Saúde e Educação, com o objetivo de 
capacitar o professor sobre temas em saúde."; 2; unidade; Implantar Projeto
Saúde sobre Rodas; 60; %; Adquirir e manter através de processo licitatório 
sistema on-line de laudo eletrônico em radiologia; 1; unidade; "Implementar 
o serviço de Home Care Odontológico a pacientes com necessidades 
especiais, promovendo melhoria na sua condição de saúde geral e 
odontológica"; 1; unidade; "Solicitar manutenção preventiva e corretiva do 
equipamento de ar condicionado para melhorar a refrigeração no setor do 
HMSFX e Atenção Básica"; 100; %; "Aumento do quadro técnico para 
melhorar a oferta do serviço na Atenção Básica e finais de semana no
HMSFX"; 28; unidade; "Implantar e manter a regularização e 
responsabilidade Técnica, dos farmacêuticos de ITAGUAÍ, junto ao Conselho 
Regional de Farmácia (CRF-RJ)."; 100; %; Implantar e manter fluxo para 
dispensação de medicamentos de acordo com os Protocolos Clínicos para 
doenças da atenção básica cobertas pelos programas estratégicos. 
Levantamento do perfil epidemiológico através dos sistemas de informação 
do ministério da saúde (MS) para planejar os protocolos clínicos.; 1; unidade; 
Adquirir materiais para terapia fonoaudiológica para Atenção Básica e 
especializada; 100; %; Implantar Serviço de Fonoaudiologia no NASF; 3; 
476
unidade; "Implantar o serviço pós covid, a fim de oferecer atendimento 
humanizado com uma equipe multiprofissional, equipamentos e manutenção 
corretiva e preventiva."; 100; %; Implantar e manter serviço de mamografia 
no munícipio; 1; unidade; Solicitar materiais para realização da campanha e 
fórum anual; 90; %; Implantar três (03) leitos de Saúde Mental no espaço 
cedido pelo HMSFX (obras e mobiliário); 2; unidade; "Solicitar em tempo 
hábil licitação de empresa especializada em manutenção corretiva e 
preventiva de Ambulâncias"; 70; %; Implantar Serviço de Emergências 
Odontológicas 24 horas; 300; unidade; Implantar e manter sistema 
informatizado com prontuário eletrônico e relatórios de atendimentos; 1; 
unidade; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.141 -
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE SAÚDE DISCUSSÃO E DECISÃO QUANTO À 
EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS DE SAÚDE EM PROL DA SOCIEDADE"; 
"Garantir a realização de uma conferência municipal de saúde a cada 4 anos
com todos os recursos financeiros."; 1; Unidade; "Disponibilizar transporte e 
diária para participação dos conselheiros nas conferências estadual e nacional
com suporte financeiro, translado e hospedagem."; 100; %; "Disponibilizar 
transporte e diária para participação dos conselheiros em, reuniões, plenárias, 
nas atividades de fiscalização e vistoria e nas ações internas e externas."; 100; 
%; Garantir uma plenária anual nas comunidades.; 1; Unidade; Custear e 
manter o aluguel ou aquisição de sala comercial no centro para funcionamento 
do COMSAI.; 1; Unidade; Garantir e manter a realização de reuniões mensais 
(ordinárias e extraordinárias).; 100; %; Garantir a aquisição de kit lanche para 
todas as reuniões do COMSAI.; 100; %; "Garantir a aquisição e manutenção 
de uma impressora multifuncional para atender a demanda de impressos do 
COMSAI."; 1; unidade; "Garantir a aquisição de dois tablets com 64 gb de 
memória para atender a demanda das visitas do COMSAI."; 2; unidade; 
Garantir a aquisição de material permanente (mesas, cadeiras, arquivos).; 1; 
unidade; Garantir a aquisição e manutenção de dois notebook para atender a 
demanda de reuniões do COMSAI.; 2; unidade; Garantir a aquisição e 
manutenção de um projetor para atender a demanda das reuniões do 
COMSAI.; 1; unidade; "Garantir a aquisição e manutenção de uma caixa de 
som amplificada para atender a demanda das reuniões do COMSAI."; 1; 
unidade; Garantir a aquisição e manutenção de 1 microfone para atender a 
demanda das reuniões do COMSAI.; 1; unidade; Garantir a aquisição e 
manutenção de 1 gravador para atender a demanda das reuniões do COMSAI.; 
1; unidade; "Ação Produto Unidade de"; Prioridades Metas Medida; "2.143 -
ENCARGOS COM PRESTADOR DE SERVIÇO E REDE CREDENCIADA 
AO SUS QUALIDADE NA AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO DE 
477
DIAGNÓSTICOS"; Regular os serviços médicos oferecidos, de acordo com 
a pactuação estabelecida.; 70; %; Regular acesso a consultas especializadas 
dentro e fora do território.; 90; %; Regular o acesso a terapias e exames 
especializados.; 90; %; "Monitorar e fiscalizar os contratos e convênios com 
prestadores contratados e conveniados, bem como das unidades públicas."; 
100; %; "Monitorar e fiscalizar a execução dos procedimentos realizados nos 
estabelecimento próprios e contratados por meio das ações de controle."; 100; 
%; Regular leitos hospitalares em seu território.; 90; %; Regular leitos de UTI; 
100; %; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.152 -
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
ENTREGA DE BENS E OU SERVIÇOS ATRAVÉS DE PROCESSOS 
SOCIAL"; Garantir ao munícipe processo de demandas com todos os 
materiais de insumos e materiais permanentes (cadeira de roda, fralda, bolsa 
de colostomia específicas, medicamentos extra grade, etc.); 100; %; 
"Confeccionar folders Informativos para serem distribuídos aos munícipes 
sobre os serviços disponíveis na ouvidoria para registro de demandas, a fim
que possam ter acesso aos seus direitos de manifestação. Sendo distribuídos 
em eventos realizados pela Secretaria de Saúde."; 1,500; unidade; "Agilizar a 
dispensação de medicamentos, fórmulas, suplementos nutricionais e insumos 
farmacêuticos para os usuários que necessitarem de cuidados especiais."; 1; 
unidade; "Promover o uso racional de medicamentos, fórmulas e suplementos 
nutricionais dos usuários atendidos pelo Programa Demandas em Saúde."; 1; 
unidade; Adquirir kits de escovação dentária para distribuição nas escolas; 80; 
%; "PROGRAMA: 568 - GESTÃO PATRIMONIAL OBJETIVO: 
GARANTIR A MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E 
INVENTARIAMENTO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO"; "Ação Produto
Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.626 - MANUTENÇÃO, 
RESTAURAÇÃO E PRESERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
BENS PATRIMONIAIS PRESERVADOS E/OU RESTAURADOS"; 
Manter e controlar o inventário dos bens permanentes e suas movimentações.; 
100; %; Requalificar ambiência (Porta de Entrada) de 25 UBS/ESF,HMSFX 
adulto, Infantil e maternidade; 40; %; "Estabelecer equipe para implantação, 
controle e manutenção sistemática de toda a movimentação de bens
permanentes"; 100; %; Solicitar aquisição automóvel de carga com 
dispositivo de manutenção preventiva e corretiva; 1; unidade; Solicitar 
mobiliário em substituição aos que estão em uso; 2; unidade; "Atualizar 
mobiliário e equipamentos de informática com capacidade para atender as 
necessidades operacionais do Complexo Regulador Municipal"; 70; %; 
"Adquirir arquivo de pasta suspensa para salvaguarda das ouvidorias
realizadas e correspondências emitidas e enviadas"; unidade; "Aquisição de 
478
ferramental necessária para criação de uma oficina de pequenos reparos em 
carpintaria, elétrica, solda e pintura"; 100; %; Solicitar mobiliário em 
substituição aos que estão em uso; 3; unidade; Solicitar ventilador de parede 
industrial de 1 metro; 2; unidade; Solicitar Estante 100% Em aço para 
armazenagem pesada / 3.5 Toneladas; 6; unidade; Implantar e operacionalizar 
o Sistema Betha de controle patrimonial em sua totalidade; 1; unidade; 
Solicitar aquisição automóvel de passeio com dispositivo de manutenção 
preventiva e corretiva; 1; unidade; Fazer solicitação de compra de mobiliário 
de escritório e equipamentos diversos; 80; %; Solicitar mobiliário em 
substituição aos que estão em uso; 2; unidade; "Solicitar reparos preventivo e 
corretivo do espaço físico, para garantir atendimento de qualidade aos
munícipes"; 50; %; Solicitar manutenção preventiva e corretiva dos 
equipamentos; 40; %; Adquirir uma Unidade Móvel para melhoria do 
Atendimento Odontológico.; 1; unidade; Manutenção de geladeiras e ar 
condicionado; 80; %; Implantar e manter Sistema Informatizado para 
Patrimônio (Controle e relatórios); 1; unidade; "PROGRAMA: 569 -
ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA COVID-19 OBJETIVO: 
IMPLEMENTAR AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE PARA CONTER O 
AVANÇO DO COVID-19; ADQUIRIR 
INSUMOS/CORRELATOS/MEDICAMENTOS/EPI`S E OUTRAS 
DESPESAS NECESSÁRIAS"; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "2.484 - ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA COVID-19"; 
Acompanhar e monitorar os rumores sobre os casos suspeitos pelo SARS￾CoV2; 90; %; "Acompanhar a situação epidemiológica e divulgar Boletins 
Epidemiológicos produzidos pela SES/MS pelo SARS-CoV2"; 100; %; 
"Intensificar orientações sobre notificação e investigação de casos 
potencialmente suspeitos pelo SARS-CoV2"; 100; %; "solicitar um veículo 
condutor para atender aos pacientes com dificuldade de locomoção acometido 
dassequelas pós covid."; 1; unidade; Manter e desenvolver ações relacionadas 
ao enfrentamento da COVID19.; 2; unidade; Intensificar identificação de 
casos potencialmente suspeitos de infecção pelo SARS-CoV2; 80; %; 
PROGRAMA: XXX: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS 
PERMATENTES PARA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE OBJETIVO: 
GARANTIR A MELHORIA DAS AÇÕES DA REDE DA SAÚDE 
MENTAL, REDE HOSPITALAR E REDE DA ATENÇÃO 
ESPECIALIZADA; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
"X.XXX - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAIS 
PERMANENTES PARA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES MAIS AMPLIADOS"; 
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Nova 
479
Maternidade; 10; %; Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para 
Hemodiálise; 10; %; "ÓRGÃO 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA: 78 -
MANUTENÇÃO/OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL OBJETIVO: GARANTIR A EFETIVIDADE NA 
EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO"; "Ação Produto Unidade de 
Prioridades Metas Medida"; "2.299 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DO FMAS FUNDO MANTIDO"; Pagamento de profissionais 
administrativos e especializados em técnicas e serviços socioassistenciais; 
100; %; Pagamento de despesas com capacitação profissional dos gestores e 
operadores do FMAS; 100; %; Manutenção da Folha de Pagamento funcional 
dos servidores que atuam no FMAS; 100; %; Despesas de exercícios 
anteriores; 100; %; Diárias para viagens de eventos educacionais, treinamento 
e capacitações; 100; %; Custeio de bens de consumo necessários ao 
funcionamento dos equipamentos financiados pelo FMAS; 100; %; Custeio 
de bens de consumo necessários ao funcionamento do Conselho Municipal de 
Assistência Social; 100; %; Custeio das despesas operacionais necessárias às 
atividades administrativas de gestão do FMAS; 100; %; Custeio de insumos 
alimentícios ofertados aos profissionais e usuários dos equipamentos; 100; %; 
Servido de buffet e Coffee Break para subsidiar eventos e solenidades da 
Administração Pública; 100; %; Aquisição de bens e materiais permanentes 
necessários a implementação das ações realizadas nos equipamentos; 100; %; 
Aquisição de equipamentos de informática e tecnológicos para estudo e 
capacitação dos gestores do FMAS; 100; %; Realização de Programas e 
Projetos destinados aos serviços socioassistenciais; 100; %; Realização de 
estudo e diagnóstico socio territorial; 100; %; Aquisição de materiais de 
consumo expediente, escritório, informática; 100; %; Aquisição de materiais 
descartáveis copa e cozinha necessário para as atividades operacionais; 100; 
%; Aquisição de materiais de higiene e limpeza necessários para a 
manutenção do FMAS; 100; %; Aquisição de água necessários para as 
atividades administrativas; 100; %; Serviço de terceiros de pronto pagamento 
por pessoa física para a manutenção do FMAS; 100; %; Serviços de terceiros 
para manutenção do FMAS (água, luz, telefone, internet); 100; %; Serviços 
de dedetização para o FMAS; 100; %; Serviços de terceiros para locação de 
bens e serviços necessários para as atividades do FMAS; 100; %; Serviços de 
terceiros de obras e reparos necessários para as atividades do FMAS; 100; %; 
Aquisição de equipamentos e mobiliários em geral necessários ao 
fortalecimento das atividades do FMAS; 100; %; "Aquisição de equipamentos 
de informática em geral necessários ao fortalecimento das atividades do
FMAS"; 100; %; Software de gestão administrativa e financeira; 100; %; 
480
Software de Gestão do Sistema Único de Assistência Social; 100; %; 
PROGRAMA: 79 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA 
SMAS OBJETIVO: GARANTIR A EFETIVIDADE NA EXECUÇÃO DAS 
ATIVIDADES DA SMAS; "Ação Produto Unidade de"; Prioridades Metas
Medida; "2.300 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMAS
SECRETARIA MANTIDO"; Pagamento de profissionais administrativos e 
especializados em técnicas e serviços socioassistenciais; 100; %; Pagamento 
de despesas com capacitação profissional dos gestores e operadores da SMAS; 
100; %; Manutenção da Folha de Pagamento funcional dos servidores que 
atuam na SMAS; 100; %; Despesas de exercícios anteriores; 100; %; Diárias 
para viagens de eventos educacionais, treinamento e capacitações; 100; %; 
Custeio de bens de consumo necessários ao funcionamento dos equipamentos 
financiados pela SMAS; 100; %; Custeio das despesas operacionais 
necessárias às atividades administrativas de gestão da SMAS; 100; %; Custeio 
de insumos alimentícios ofertados aos profissionais e usuários dos 
equipamentos; 100; %; servido de buffet e Coffee Break para subsidiar 
eventos e solenidades da Administração Pública; 100; %; Aquisição de bens 
e materiais permanentes necessários a implementação das ações realizadas 
nos equipamentos; 100; %; Realização de Programas e Projetos destinados 
aos serviços socioassistenciais; 100; %; Aquisição de materiais de consumo 
expediente, escritório, informática; 100; %; Aquisição de materiais 
descartáveis copa e cozinha necessário para as atividades operacionais; 100; 
%; Aquisição de materiais de higiene e limpeza necessários para a 
manutenção da SMAS; 100; %; Aquisição de água necessários para as 
atividades administrativas; 100; %; Serviço de terceiros por pessoa física 
necessários para as atividades da SMAS; 100; %; Serviços de terceiros por 
pessoa jurídica necessários para as atividades da SMAS; 100; %; Serviço de 
terceiros de pronto pagamento por pessoa física para a manutenção da SMAS; 
100; %; Serviços de terceiros para manutenção da SMAS (água, luz, telefone, 
internet); 100; %; Serviços de dedetização para a SMAS; 100; %; Serviços de 
terceiros para locação de bens e serviços necessários para as atividades da 
SMAS; 100; %; Serviços de terceiros de obras e reparos necessários para as 
atividades da SMAS; 100; %; Aquisição de equipamentos e mobiliários em 
geral necessários ao fortalecimento das atividades da SMAS; 100; %; 
"Aquisição de equipamentos de informática em geral necessários ao 
fortalecimento das atividades da SMAS"; 100; %; Software de gestão 
administrativa e financeira; 100; %; Software de Gestão do Sistema Único de 
Assistência Social; 100; %; PROGRAMA 80: MANUTENÇÃO E 
OPERACIONALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL OBJETIVO: GARANTIR A EFETIVIDADE NA 
481
EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DO CMAS; "Ação Produto Unidade de
Prioridades Metas Medida"; "2.301 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DO CMAS GARANTIR SUBSÍDIOS PARA ACESSO DOS 
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL"; Aquisição de materiais de 
consumo expediente, escritório, informática; 100; %; Aquisição de materiais 
descartáveis copa e cozinha necessário para as atividades operacionais; 100; 
%; Aquisição de materiais de higiene e limpeza necessários para a 
manutenção do CMAS; 100; %; Aquisição de água necessários para as 
atividades administrativas; 100; %; Serviço de terceiros de pronto pagamento 
por pessoa física para a manutenção do CMAS; 100; %; Serviços de terceiros 
para manutenção do CMAS(água, luz, telefone, internet); 100; %; Serviços de 
dedetização para o CMAS; 100; %; Serviços de terceiros para locação de bens 
e serviços necessários para as atividades do CMAS; 100; %; Serviços de 
terceiros de obras e reparos necessários para as atividades do CMAS; 100; %; 
Aquisição de equipamentos e mobiliários em geral necessários ao 
fortalecimento das atividades do CMAS; 100; %; "Aquisição de equipamentos 
de informática em geral necessários ao fortalecimento das atividades do
CMAS"; 100; %; Custeio de despesas com serviços necessárias às atividades 
administrativas e de gestão do CMAS; 100; %; Infraestrutura e modernização 
do CMAS; 100; %; Aquisição de eletro eletroeletrônicos a fim de equipar o 
CMAS; 100; %; servido de buffet e Coffee Break para subsidiar eventos e 
solenidades do CMAS; 100; %; "PROGRAMA: XXX - CENTRO URBANO 
CULTURAL DE ARTES , CIENCIAS E ESPORTES OBJETIVO: 
DESENVOLVER ATIVIDADES COLETIVAS, FÍSICAS E CULTURAIS 
A FIM DE PROMOVER O PROTAGONISMO JUVENIL E A GARANTIA 
DE DIREITOS HUMANOS"; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; X.XXX - IMPLANTAÇÃO DO COMPLEXO DE ATIVIDADES; 
CENTRO URBANO CULTURAL DE ARTES E CIÊNCIAS; Construção da 
edificação; 1; Unidade; Aquisição de materiais de consumo expediente, 
escritório e informática; 100; %; Aquisição de materiais descartáveis copa e 
cozinha necessário para as atividades operacionais; 100; %; Aquisição de 
materiais de higiene e limpeza necessários para a manutenção das atividades; 
100; %; Serviço de terceiros por pessoa física para a manutenção das 
atividades; 100; %; Serviço de terceiros por pessoa jurídica para a manutenção 
das atividades; 100; %; Aquisição de água necessários para as atividades 
administrativas; 100; %; Serviços de terceiros para locação de bens e serviços 
necessários para a promoção das atividades; 100; %; "Ação Produto Unidade 
de Prioridades Metas Medida"; "X.XXX - FORTALECIMENTO DO 
COMPLEXO DE ATIVIDADES CENTRO DE CONVIVÊNCIA E
CONSTRUIDO"; "Aquisição de equipamentos e mobiliários em geral 
482
necessários ao fortalecimento da promoção das atividades"; 100; %; 
"Aquisição de equipamentos de informática em geral necessários ao 
fortalecimento da promoção das atividades"; 100; %; PROGRAMA: 58 -
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 
OBJETIVO: QUALIFICAR OS TRABALHADORES NO ÂMBITO DO 
SUAS; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.018 -
RECICLAGEM E TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS GARANTIA DE 
CAPACITAÇÃO PERMANENTE PARA PROFISSIONAIS DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL"; Diárias para viagens de eventos educacionais, 
treinamento e capacitações; 100; %; Elaboração de material educativo e 
informativo; 100; %; Aquisição de equipamentos de informática e 
tecnológicos para estudo e capacitação; 100; %; Cursos de treinamento e 
aprimoramento na Política de Assistência Social; 100; %; Cursos de 
treinamento e aprimoramento nas Leis Especiais da Administração Pública; 
100; %; Contratação de Pessoa Física ou Jurídica; 100; %; Pagamento de 
despesas com capacitação dos profissionais da Administração Pública; 100; 
%; "PROGRAMA: 238 - PROGRAMA DE ATENÇÃO À PESSOA IDOSA
OBJETIVO: IMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇOS E PROGRAMAS PARA 
PESSOAS IDOSAS"; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
"1.004 - CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE 
CONVIVÊNCIA CENTRO DE CONVIVÊNCIA CONSTRUIDO E 
MANTIDO"; Construção do Centro de Convivência da Terceira Idade; 1; 
Unidade; Locação de imóvel para oferta do serviço de acolhimento de modo 
a comportar a realização dos serviços; 100; %; Implantação dos serviços 
realizados pelo CCTI; 100; %; Construção de novos espaços físicos próprio 
CCTI; 100; %; Aquisição de materiais de consumo expediente, escritório e 
informática; 100; %; Aquisição de materiais descartáveis copa e cozinha 
necessário para as atividades operacionais; 100; %; Aquisição de materiais de 
higiene e limpeza necessários para a manutenção do CCTI; 100; %; Aquisição 
de água necessários para as atividades administrativas; 100; %; Serviços de 
terceiros para manutenção do CCTI (água, luz, telefone, internet); 100; %; 
Serviços de dedetização para o CCTI; 100; %; Serviços de terceiros para 
locação de bens e serviços necessários para as atividades do CCTI; 100; %; 
Serviços de terceiros de obras e reparos necessários para as atividades do 
CCTI; 100; %; Aquisição de equipamentos e mobiliários em geral necessários 
ao fortalecimento das atividades do CCTI; 100; %; Aquisição de 
equipamentos de informática em geral necessários ao fortalecimento das 
atividades do CCTI; 100; %; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "1.130 - AQUISIÇÃO DE BENS MATERIAS PARA 
PROMOÇÃO DE ATIVIDADES EFETIVAÇÃO DAS ATIVIDADES"; 
483
Aquisição de materiais de consumo expediente, escritório e informática; 100; 
%; Aquisição de materiais descartáveis copa e cozinha necessário para as 
atividades operacionais; 100; %; Aquisição de materiais de higiene e limpeza 
necessários para a manutenção das atividades; 100 %; Serviço de terceiros por 
pessoa física para a manutenção das atividades; 100 %; Serviço de terceiros 
por pessoa jurídica para a manutenção das atividades; 100 %; Aquisição de 
água necessários para as atividades administrativas; 100 %; Serviços de 
terceiros para locação de bens e serviços necessários para a promoção das 
atividades; 100; %; "Aquisição de equipamentos e mobiliários em geral 
necessários ao fortalecimento da promoção das atividades"; 100; %; 
"Aquisição de equipamentos de informática em geral necessários ao 
fortalecimento da promoção das atividades"; 100; %; "Ação Produto Unidade 
de Prioridades Metas Medida"; "2.446 - MANUTENÇÃO E 
OPERACIONALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
DA PESSOAS IDOSA CONSELHO MANTIDO"; Diárias para viagens, 
eventos e capacitações; 100; %; Aquisição de materiais de consumo 
expediente, escritório e informática; 100; %; Aquisição de materiais 
descartáveis copa e cozinha necessário para as atividades operacionais; 100; 
%; Aquisição de materiais de higiene e limpeza necessários para a 
manutenção do CMPI; 100; %; Aquisição de água necessários para as 
atividades administrativas; 100; %; Serviço de terceiros por pessoa física para 
a manutenção do CMPI; 100; %; Serviço de terceiros por pessoa jurídica para 
a manutenção do CMPI; 100; %; Serviços de terceiros para manutenção do 
CMPI (água, luz, telefone, internet); 100; %; Serviços de dedetização para o 
CMPI; 100; %; Serviços de terceiros para locação de bens e serviços 
necessários para as atividades do CMPI; 100; %; Serviços de terceiros de 
obras e reparos necessários para as atividades do CMPI; 100; %; Aquisição 
de equipamentos e mobiliários em geral necessários ao fortalecimento das 
atividades do CMPI; 100; %; Aquisição de equipamentos de informática em 
geral necessários ao fortalecimento das atividades do CMPI; 100; %; 
Aquisição de eletro eletroeletrônicos a fim de equipar o ILP; 100; %; servido 
de buffet e Coffee Break para subsidiar eventos e solenidades d; 100; %; 
Software de gestão administrativa e financeira; 100; %; "Ação Produto
Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.564 - FOMENTO À 
ATIVIDADES - SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO 
DE VÍNCULOS REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO SCFV"; Aquisição 
de materiais de consumo expediente, escritório e informática; 100; %; 
Aquisição de materiais descartáveis copa e cozinha necessário para as 
atividades operacionais; 100; %; Aquisição de materiais de higiene e limpeza 
necessários para a manutenção do SCFV; 100; %; Serviço de terceiros por 
484
pessoa física para a manutenção do SCFV; 100; %; Serviço de terceiros por 
pessoa jurídica para a manutenção do SCFV; 100; %; Aquisição de água 
necessários para as atividades administrativas; 100; %; Serviços de terceiros 
para locação de bens e serviços necessários para as atividades do SCFV; 100; 
%; Aquisição de equipamentos e mobiliários em geral necessários ao 
fortalecimento das atividades do SCFV; 100; %; Aquisição de equipamentos 
de informática em geral necessários ao fortalecimento das atividades do 
SCFV; 100; %; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
"2.565 - EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE CONVIVÊNCIA EM 
UNIDADES DE ACOLHIMENTO REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES 
COM USUÁRIOS DO SERVIÇO"; Aquisição de materiais de consumo 
expediente, escritório e informática; 100; %; Aquisição de materiais 
descartáveis copa e cozinha necessário para as atividades operacionais; 100; 
%; Aquisição de materiais de higiene e limpeza necessários para a 
manutenção das atividades de convivência; 100; %; Serviço de terceiros por 
pessoa física para a manutenção das atividades de convivência; 100; %; 
Serviço de terceiros por pessoa jurídica para a manutenção das atividades de 
convivência; 100; %; Aquisição de água necessários para as atividades 
administrativas; 100; %; "Serviços de terceiros para locação de bens e serviços 
necessários para realização das atividades de convivência"; 100; %; 
"Aquisição de equipamentos e mobiliários em geral necessários ao 
fortalecimento das atividades de convivência"; 100; %; "Aquisição de 
equipamentos de informática em geral necessários ao fortalecimento das 
atividades de convivência"; 100; %; "PROGRAMA: 121 - INCLUSÃO À 
PESSOA COM DEFICIÊNCIA OBJETIVO: MANUTENÇÃO E 
OPERACIONALIZAÇÃO DE SERVIÇOS/PROGRAMAS PARA 
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA"; "Ação Produto Unidade de Prioridades
Metas Medida"; "1.130 - AQUISIÇÃO DE BENS MATERIAS PARA 
PROMOÇÃO DE ATIVIDADES EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA 
TECNOLOGIA ASSISTIVA E AFINS"; Aquisição de materiais de consumo 
expediente, escritório e informática; 100; %; Serviço de terceiros por pessoa 
física para a manutenção do PPD; 100; %; Serviço de terceiros por pessoa 
jurídica para a manutenção do PPD; 100; %; Aquisição de equipamentos e 
mobiliários em geral necessários ao fortalecimento das atividades do PPD; 
100; %; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.561 -
CRIAÇÃO DO SERVIÇO BUSCA ATIVA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR 
E TRANSPORTE, VEÍCULO ADAPTADO"; Aquisição de materiais de 
consumo expediente, escritório e informática; 100; %; "Ação Produto
Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.562 - IMPLEMENTAÇÃO DO 
CENTRO DE REFERÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA CRIAÇÃO 
485
DE ESPAÇO PÚBLICO DE UNIDADE DE REFERÊNCIA."; Aquisição de 
materiais de consumo expediente, escritório e informática; 100; %; Serviço de 
terceiros por pessoa física para a manutenção do PPD; 100; %; Serviço de 
terceiros por pessoa jurídica para a manutenção do PPD; 100; %; Aquisição 
de equipamentos e mobiliários em geral necessários ao fortalecimento das 
atividades do PPD; 100; %; "PROGRAMA: 263 - PROGRAMA SOCIAL DE 
CRIANÇA E ADOLESCENTE OBJETIVO: AMPLIAR O ACESSO A 
DIREITOS SOCIOASSISTENCIAS DE CRIANÇA E ADOLESCENTE"; 
"Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 1.130 - AQUISIÇÃO 
DE BENS MATERIAS PARA PROMOÇÃO DE ATIVIDADES; 
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA TECNOLOGIA ASSISTIVA E 
AFINS; Aquisição de materiais de consumo expediente, escritório e 
informática; 100; %; Aquisição de materiais descartáveis copa e cozinha 
necessário para as atividades operacionais; 100; %; Aquisição de materiais de 
higiene e limpeza necessários para a manutenção das atividades; 100; %; 
Aquisição de água necessários para as atividades administrativas; 100; %; 
Serviço de terceiros por pessoa física para a manutenção das atividades; 100; 
%; Serviços de terceiros para locação de bens e serviços necessários para a 
promoção das atividades; 100; %; "Aquisição de equipamentos e mobiliários 
em geral necessários ao fortalecimento da promoção das atividades"; 100; %; 
"Aquisição de equipamentos de informática em geral necessários ao 
fortalecimento da promoção das atividades"; 100; %; "Ação Produto Unidade 
de Prioridades Metas Medida"; "ADOLESCENTE REALIZAÇÃO DE 
ATIVIDADES DIVERSAS"; Aquisição de materiais de consumo expediente, 
escritório e informática; 100; %; Serviço de terceiros por pessoa física para a 
manutenção; 100; %; Serviço de terceiros por pessoa jurídica para a 
manutenção; 100; %; Serviços de terceiros para manutenção (água, luz, 
telefone, internet); 100; %; Serviços de terceiros para locação de bens e 
serviços necessários para as atividades; 100; %; Aquisição de equipamentos e 
mobiliários em geral necessários ao fortalecimento das atividades; 100; %; 
Aquisição de equipamentos de informática em geral necessários ao 
fortalecimento das atividades; 100; %; "Reformas, adaptações, adequação 
conforme norma ABNT (rampas de acesso, adaptações nos banheiros, etc), 
pintura, instalação elétrica e hidráulica, etc., nas unidades visando a melhoria 
do ambiente de atendimento, de arquivamento de documentos, de trabalho dos 
profissionais, etc"; 100; %; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "ACOLHIMENTO FAMILIAR REALIZAÇÃO DE 
ATIVIDADES DIVERSAS"; Aquisição de materiais de consumo expediente, 
escritório, informática necessários para as atividades admin; 100; %; 
Aquisição de materiais descartáveis copa e cozinha necessário para as 
486
atividades operacionais; 100; %; Aquisição de materiais de higiene e limpeza 
necessários para a manutenção das atividades; 100; %; Aquisição de água 
necessários para as atividades administrativas; 100; %; Serviço de terceiros 
por pessoa física para a manutenção das atividades; 100; %; Serviços de 
terceiros para locação de bens e serviços necessários para a promoção das 
atividades; 100; %; Aquisição de equipamentos e mobiliários em geral 
necessários ao fortalecimento da promoção das atividade; 100; %; Aquisição 
de equipamentos de informática em geral necessários ao fortalecimento da 
promoção das atividade; 100; %; "Ação Produto Unidade de Prioridades
Metas Medida"; "2.568 - IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO 
PROGRAMA DE INCENTIVO AO PROTAGONISMO JUVENIL
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA CAPACITAÇÃO DO JOVEM 
PARA O MERCADO DE TRABALHO"; Aquisição de materiais de consumo 
expediente, escritório, informática necessários para as atividades 
administrativas; 100; %; Aquisição de materiais descartáveis copa e cozinha 
necessário para as atividades operacionais; 100; %; Aquisição de materiais de 
higiene e limpeza necessários para a manutenção do PIPJ; 100; %; Aquisição 
de água necessários para as atividades administrativas; 100; %; Serviço de 
terceiros por pessoa física para a manutenção do PIPJ; 100; %; Serviços de 
terceiros para locação de bens e serviços necessários para as atividades do 
PIPJ; 100; %; Aquisição de equipamentos e mobiliários em geral necessários 
ao fortalecimento das atividades do PIPJ; 100; %; Aquisição de equipamentos 
de informática em geral necessários ao fortalecimento das atividades do PIPJ; 
100; %; "PROGRAMA: 052 - ADMINISTRAÇÃO GERAL OBJETIVO: 
GARANTIR RECURSOS NECESSÁRIOS AO CUSTEIO DOS MEIOS 
ADMINISTRATIVOS COM VISTAS À IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO 
DO GOVERNO MUNICIPAL"; "Ação Produto Unidade de Prioridades
Metas Medida"; "1.101 - CONSTRUÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE 
UNIDADE DE ACOLHIMENTO CONSTRUÇÃO PRÉDIO PRÓPRIO 
PARA ABRIGO INFANTO JUVENIL E ABRIGO CANTINHO DA 
ESPERANÇA"; Implantação do serviço de acolhimento em imóvel próprio 
do Município cedido à Secretaria de Assistência Social; 1; Unidade; 
Construção de edificação para oferta do serviço de acolhimento de modo a 
comportar a realização dos serviços; 1; Unidade; Locação de imóvel para 
oferta do serviço de acolhimento de modo a comportar a realização dos 
serviços; 1; Unidade; Adaptação do imóvel para acessibilidade das pessoas 
em condições físicas especiais; 100; %; Serviço patrimonial permanente para 
manutenção e conservação e modernização do imóvel; 100; %; Serviço de 
vigilância e segurança do imóvel e seu perímetro; 100; %; Custeio de bens de 
consumo necessários ao funcionamento do equipamento; 100; %; Custeio das 
487
despesas operacionais necessárias às atividades administrativas; 100; %; 
Custeio de insumos alimentícios ofertados aos profissionais e usuários do 
equipamento; 100; %; Aquisição de bens e materiais permanentes necessários 
a implementação das ações realizadas no equipamento; 100; %; "Ação
Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "1.127 - ORGANIZAÇÃO 
E EXECUÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA 
SOCIAL GARANTIR CONDIÇÕES PARA O REALIZAÇÃO E 
PARTICIPÁÇÃO DA CONFERÊNCIA"; Aquisição de materiais de 
consumo expediente, escritório, necessários para as atividades 
administrativas; 100; %; Serviço de terceiros de pronto pagamento por pessoa 
física para a manutenção da conferência; 100; %; Serviço de terceiros de 
pronto pagamento por pessoa jurídica para a manutenção da conferência; 100; 
%; Serviços de terceiros para locação de bens e serviços necessários para as 
atividades da conferência; 100; %; "Ação Produto Unidade de Prioridades
Metas Medida"; "1.128 - ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DA 
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
GARANTIR CONDIÇÕES PARA O REALIZAÇÃO E PARTICIPÁÇÃO 
DA CONFERÊNCIA"; Aquisição de materiais de consumo expediente, 
escritório, necessários para as atividades administrativas; 100; %; Serviço de 
terceiros de pronto pagamento por pessoa física para a manutenção da 
conferência; 100; %; Serviço de terceiros de pronto pagamento por pessoa 
jurídica para a manutenção da conferência; 100; %; Serviços de terceiros para 
locação de bens e serviços necessários para as atividades da conferência; 100; 
%; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "1.129 -
ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO 
IDOSO GARANTIR CONDIÇÕES PARA O REALIZAÇÃO E 
PARTICIPÁÇÃO DA CONFERÊNCIA"; Aquisição de materiais de 
consumo expediente, escritório, necessários para as atividades 
administrativas; 100; %; Serviço de terceiros de pronto pagamento por pessoa 
física para a manutenção da conferência; 100; %; Serviço de terceiros de 
pronto pagamento por pessoa jurídica para a manutenção da conferência; 100; 
%; Serviços de terceiros para locação de bens e serviços necessários para as 
atividades da conferência; 100; %; Ação; "Produto Unidade de Prioridades
Metas Medida"; "2.557 - IMPLEMENTAÇÃO DE UNIDADE DE 
ACOLHIMENTO PARA PESSOA EM SITUAÇÃO DE 
RUAINSTALAÇÃO DO SERVIÇO EM IMÓVEL PRÓPRIO"; Implantação 
do serviço de acolhimento em imóvel próprio do Município cedido à 
Secretaria de Assistência Social; 1; Unidade; Construção de edificação para 
oferta do serviço de acolhimento de modo a comportar a realização dos 
serviços; 1; Unidade; Locação de imóvel para oferta do serviço de 
488
acolhimento de modo a comportar a realização dos serviços; 1; Unidade; 
Adaptação do imóvel para acessibilidade das pesos em condições fiscais 
especiais; 100; %; Serviço patrimonial permanente para manutenção e 
conservação e modernização do imóvel; 100; %; Serviço de vigilância e 
segurança do imóvel e seu perímetro; 100; %; Custeio de bens de consumo 
necessários ao funcionamento do equipamento; 100; %; Custeio das despesas 
operacionais necessárias às atividades administrativas; 100; %; Custeio de 
insumos alimentícios ofertados aos profissionais e usuários do equipamento; 
100; %; Aquisição de bens e materiais permanentes necessários a 
implementação das ações realizadas no equipamento; 100; %; "Ação Produto
Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.560 - AQUISIÇÃO E 
RENOVAÇÃO DA FROTA DE AUTOMÓVEIS DA SMAS ALUGUEL DE 
VEÍCULOS E CONTRATAÇÃO DE MOTORISTAS"; Aquisição de 
veículos para compor a frota necessária a realização e manuteção dos serviços 
socioassistenciais; 100; %; Locação de veículos para compor a frota 
necessária a realização e manuteção dos serviços socioassistenciais; 100; %; 
Custeio de combustível à frota de veículos que garantem a realização e 
manutenção dos serviços socioassistenciais; 100; %; Contratação de 
motoristas para condução dos veículos da frota da SMAS; 100; %; 
PROGRAMA 126: PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO 
INFANTIL OBJETIVO: ERRADICAR O TRABALHO INFANTIL; "Ação
Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.563 - IMPLEMENTAR 
BUSCA ATIVA À CRIANÇA E ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE 
TRABALHO INFANTIL ACOMPANHAMENTO À FAMÍLIA COM 
CRIANÇA E ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE TRABALHO 
INFANTIL"; "Aquisição de materiais de consumo expediente, escritório, 
informática necessários às atividades administrativas"; 100; %; "Contratação 
de pessoa física ou jurídica para ministrar as palestras nos encontros, 
seminários e oficinas ou treinamentos referentes as AEPETI"; 100; %; 
Locação de espaço físico e logística para os encontros, seminários e oficinas 
sobre trabalho infantil; 100; %; "Contratação de instituições de ensino, 
preferencialmente, integrantes da Rede Nacional de Educação Permanente do 
SUAS, para realização das ações de capacitação"; 100; %; "Custeio de diárias 
e passagens aéreas e terrestres para servidores, inclusive para representantes 
de políticas intersetoriais que atuam no enfrentamento ao trabalho infantil, 
para participação nos eventos do PET"; 100; %; "Diárias, passagens, locação 
de veículos e aquisição de combustíveis para deslocamento da equipe
atividades vinculadas aos eixos de operacionalização das AEPETI"; 100; %; 
"Realização de campanhas, ações de divulgação, de sensibilização e de 
esclarecimento da população sobre trabalho infantil"; 100; %; "Elaboração de 
489
materiais de apoio, informativos e publicidade para campanhas, ações de 
divulgação e esclarecimento à população sobre direitos da Mulher e violações 
de direito, tais como: folders, cartazes, panfletos, banners, jornais, cartilhas, 
camisetas, bonés, divulgação no rádio, televisão, carro de som, teatro, etc
Aluguel de imóvel para funcionamento exclusivo da equipe de referência"; 
100; %; ; 100; %; "Aluguel de espaço para eventos ou atividades pontuais, tais 
como palestras e atividades esportivas, desde que tenham total pertinência 
com o serviço e por tempo determinado; "; 100; %; "Contratação de Pessoas 
Físicas ou Jurídicas, por tempo determinado, para elaboração de diagnósticos
específicos sobre trabalho infantil"; 100; %; Pagamento de pessoal para a 
equipe de referência ou coordenação das AEPETI; 100; %; PROGRAMA: 
500 - PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL OBJETIVO: POTENCIALIZAR O 
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA; "Ação Produto Unidade de Prioridades
Metas Medida"; "2.160 - PROGRAMA BOLSA FAMILIA (GESTÃO IGD 
PAB ) FAMILIAS CADASTRADAS E QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE 
GESTÃO PBFAMILIA"; "Aquisição de materiais de expediente, escritório, 
informática necessários para as atividades administrativas"; 100; %; 
"Capacitação em informática e análise de dados para as equipes que operam 
ou utilizam os sistemas informatizados do Cadastro Único"; 100; %; 
Integração de bases cadastrais; 100; %; "Contratar órgãos e entidades que 
possam realizar pesquisas para caracterização e localização das áreas de
maiores incidências de pobreza do município"; 100; %; "Reformar instalações 
dos Postos de Atendimento e no local onde está localizada a Gestão Municipal 
do PAB e do Cadastro Único, sejam elas próprias ou alugadas"; 100; %; 
Aquisição ou locação de veículos para a utilização na Gestão Municipal do 
PAB e do Cadastro Único; 100; %; Contratar entrevistadores e digitadores, 
por tempo determinado, para as ações de inserção das famílias no Cadastro 
Único, bem como para as ações de atualização, revisão e averiguação do 
Cadastro Único; 100; %; "Contratar entrevistadores, por tempo determinado, 
ou fazer o pagamento de diárias para servidores para a realização de 
entrevistas em domicílio e mutirões"; 100; %; "Contratar técnicos de nível 
superior, por tempo determinado, para a realização de visitas domiciliares e
elaboração de pareceres de acordo com o previsto na Portaria GM/MDS nº 
177/2011"; 100; %; Adquirir material de trabalho para a equipe técnica 
(vestuário, crachás, entre outros); 100; %; "Realizar palestras educativas sobre 
o Cadastro Único, PAB e outros programas usuários ou outros temas de 
interesse para as famílias"; 100; %; "Divulgação e comunicação de campanhas 
de inclusão, revisão e atualização cadastral confeccionando materiais de 
divulgação, como cartazes, folders e panfletos, locar carros de som e divulgar 
em jornais, rádios e canais de televisão, entre outros meios de comunicação 
490
de massa"; 100; %; Capacitação de entrevistadores; 100; %; Locação de 
espaço para realização de eventos; 100; %; Promoção de Busca Ativa e 
cadastramento de Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos-GPTEs; 
100; %; "Adquirir Unidade Móvel para empreender ações de cadastramento 
das famílias que residem em locais de difícil acesso"; 100; %; "Promover 
estudos para apurar dificuldades de articulação dos gestores municipais com 
as áreas de assistência social, de educação e de saúde, entre outras (trabalho, 
emprego, direitos humanos, segurança alimentar e nutricional, habitação, 
planejamento, finanças)"; 100; %; "Realizar eventos intersetoriais, tais como: 
encontros, seminários e fóruns na esfera municipal, com o objetivo de discutir 
a Gestão do PBF e do Cadastro Único"; 100; %; "Realizar encontros, 
seminários e demais eventos para elaborar um plano municipal de ações 
integradas (assistência social, saúde, educação, CMAS) para o PBF no 
município, com a participação dos servidores das secretarias municipais de 
assistência social, de saúde, de educação, CMAS, representantes dos CRAS, 
CREAS e demais equipamentos sociais"; 100; %; Aquisição de mobiliário e 
utensílios domésticos; 100; %; Contratação de Pessoal; 100; %; "Aquisição 
equipamentos e aprimoramento da estrutura para digitação e armazenamento 
dos dados do CadÚnico"; 100; %; PROGRAMA: 504 - PROGRAMA DE 
ATENDIMENTO A FAMÍLIA OBJETIVO: ACOMPANHAMENTO DAS 
FAMÍLIAS INSERIDAS NOS SERVIÇOS; "Ação Produto Unidade de
Prioridades Metas Medida"; "2.505 - PSBASICA/FEAS INDIVIDUOS E 
FAMILIAS ATENDIDAS"; Gestão e Administração do Serviço de Proteção 
e Atendimento Integral à Família (PAIF); 100; %; "PROGRAMA: 506 -
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
OBJETIVO: IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA PSE DE MÉDIA E 
ALTA COMPLEXIDADE PARA ATENDIMENTO AOS INDIVÍDUOS E 
FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RISCO E/OU VULNERABILIDADE 
SOCIAL"; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "1.134 -
AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES PARA PROMOÇÃO DE 
ATIVIDADES DO CREAS E CENTRO POP COMPRA DE 
EQUIPAMENTOS"; "Aquisição de materiais de consumo necessário para o 
desenvolvimento do serviço, tais como: alimentos, materiais de higiene, 
vestuário, roupas de cama e banho, colchões, cobertores, roupas intimas, 
materiais de limpeza, utensílios para cozinha, etc"; 100; %; "Ação Produto
Unidade de Prioridades Metas Medida"; "ACOLHIMENTO FAMILIAR
COMPRA DE BENS PERMANENTES"; "Aquisição de materiais de 
consumo necessário para o desenvolvimento do serviço, tais como: alimentos,
materiais de higiene, vestuário, roupas de cama e banho, colchões, cobertores, 
roupas intimas, materiais de limpeza, utensílios para cozinha, etc"; 100; %; 
491
"Ação Produto Unidade de"; Prioridades Metas Medida; "2.503 -
PSESPECIAL/FEAS INDIVIDUOS E FAMILIAS ATENDIDAS"; 
"Aquisição de materiais de consumo necessário para o desenvolvimento do 
serviço, tais como: alimentos, materiais de higiene, vestuário, roupas de cama 
e banho, colchões, cobertores, roupas intimas, materiais de limpeza, utensílios 
para cozinha, etc"; 100; %; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "2.577 - POTENCIALIZAR AS AÇÕES DOS SERVIÇOS DE 
ALTA COMPLEXIDADE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA 
ABORDAGEM E AMPLIAÇÃO DE AÇÕES"; "Contratação de Pessoas 
Físicas ou Jurídicas, por tempo determinado, para serviço de abordagem, bem
como levantamento/diagnóstico dos indivíduos em vulnerabilidades e risco 
social relacionados ao serviço de PSE"; 100; %; "Ação Produto Unidade de
Prioridades Metas Medida"; "2.578 - MANUTENÇÃO DA 
INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE ACOLHIMENTO E 
ACOLHIMENTO FAMILIAR ADEQUAÇÃO PARA CRIAR 
ACESSIBILIDADE E REVITALIZAÇÃO DAS UNIDADES"; Adequação e 
manutenção da estrutura física do Serviço: adaptações, adequações da unidade 
do Serviço de Acolhimento, visando à melhoria do ambiente de atendimento 
e cumprimento às normas ABNT (construção de rampas de acesso, adaptações 
nos banheiros, pintura, instalação elétrica e hidráulica, etc.); 100; %; "Ação
Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.579 - AQUISIÇÃO OU 
LOCAÇÃO DE VEÍCULO /AUTOMÓVEL AQUISIÇÃO/LOCAÇÃO DE 
01 VEÍCULO SEDAN 4 PORTAS 1.6"; Aquisição ou locação de veículo 
utilizado exclusivamente na oferta dos serviços de PSE; 100; %; 
"PROGRAMA: 516 - PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À 
MULHER OBJETIVO: CONTRIBUIR PARA GARANTIA DE DIREITOS 
DAS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA"; "Ação Produto Unidade 
de"; Prioridades Metas Medida; "2.303 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA 
DE ATENÇÃO A MULHER ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO 
ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA"; Aquisição de materiais de 
expediente e de consumo; 100; %; Realização de encontros, capacitações, 
palestras, campanhas, oficinas e eventos comunitários; 100; %; "Contratação 
de Pessoas Físicas ou Jurídicas, por tempo determinado, para realização dos 
encontros, capacitações, palestras, campanhas e oficinas"; 100; %; 
"Contratação de Pessoas Físicas ou Jurídicas, por tempo determinado, para a 
realização de levantamento/diagnóstico das mulheres que se encontram em 
vulnerabilidades no município"; 100; %; "Participação em capacitações para 
os trabalhadores sobre temas pertinentes a proteção integral a mulher vítima 
de violência"; 100; %; "Aquisição de materiais de consumo necessário para o 
desenvolvimento do serviço, tais como: alimentos, materiais de higiene, 
492
vestuário, roupas de cama e banho, colchões, cobertores, roupas intimas, 
materiais de limpeza, utensílios para cozinha, etc"; 100; %; "Elaboração de 
materiais de apoio, informativos e publicidade para campanhas, ações de 
divulgação e esclarecimento à população sobre direitos da Mulher e violações 
de direito, tais como: folders, cartazes, panfletos, banners, jornais, cartilhas, 
camisetas, bonés, divulgação no rádio, televisão, carro de som, teatro, etc"; 
100; %; Auxílio transporte para garantir o acesso dos usuários aos demais 
serviços públicos e privados; 100; %; "Contratação de Pessoas Físicas ou 
Jurídicas, por tempo determinado, para realização das oficinas ou
capacitações referentes à Política das Mulheres"; 100; %; "Participação em 
capacitações para os trabalhadores do SUAS sobre temas pertinentes à Política 
das Mulheres que sejam essenciais para a oferta do serviço"; 100; %; 
"PROGRAMA: 530 - BENEFÍCIOS EVENTUAIS OBJETIVO: EFETUAR 
PROVISÕES TEMPORÁRIAS E/OU SUPLEMENTARES AS FAMÍLIAS 
E CIDADÃOS EM VIRTUDE DE NASCIMENTO, MORTE, SITUAÇÕES 
DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA E DE CALAMIDADE 
PÚBLICA"; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.580 -
IMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO NATALIDADE INDIVIDUOS E 
FAMILIAS ATENDIDAS"; Auxílio natalidade; 100; %; "Ação Produto
Unidade de"; Prioridades Metas Medida; "2.581 - IMPLEMENTAÇÃO DE 
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO Indivíduos e famílias atendidas"; Auxílio
natalidade; 100; %; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
"2.582 - IMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO MORADIA INDIVIDUOS E 
FAMILIAS ATENDIDAS"; Auxílio moradia; 100; %; "Ação Produto
Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.583 - IMPLEMENTAÇÃO DO 
AUXÍLIO TRANSPORTE INDIVIDUOS E FAMILIAS ATENDIDAS"; 
Auxílio transporte; 100; %; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "2.584 - MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO FUNERAL USUÁRIOS 
ATENDIDOS"; Auxílio funeral; 100; %; Indivíduos e famílias atendidas; 
Serviços de terceiros por pessoa jurídica necessários para as atividades; 100; 
%; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.585 -
IMPLEMENTAÇÃO DA MOEDA SOCIAL INDIVIDUOS E FAMILIAS 
ATENDIDAS"; Moeda Social; 100; %; PROGRAMA: 531 - PROTEÇÃO 
SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE; OBJETIVO: 
IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA PSE DE MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE PARA ATENDIMENTO AOS INDIVÍDUOS E 
FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RISCO E/OU VULNERABILIDADE 
SOCIAL; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.502 -
PSESPECIAL/FEAS INDIVIDUOS E FAMILIAS ATENDIDAS"; 
Aquisição de equipamentos eletrônicos e de informática destinados à 
493
execução dos Serviços; 100; %; Aquisição de móveis e utensílios; 100; %; 
Aquisição de materiais de expediente e de consumo; 100; %; "Aquisição de 
artigos pedagógicos, culturais e esportivos, desde que estejam de acordo com 
a metodologia dos Serviços e previstos no planejamento (aqueles que 
catalogados são considerados itens de investimento)"; 100; %; "Realização de 
encontros, capacitações, palestras, campanhas e oficinas com famílias e/ou 
indivíduos e eventos comunitários"; 100; %; "Contratação de Pessoas Físicas 
ou Jurídicas, por tempo determinado, para realização dos encontros,
capacitações, palestras, campanhas e oficinas"; 100; %; "Elaboração, 
desenvolvimento e publicação de material de apoio e informativos (folders, 
cartazes, panfletos, banners entre outros)"; 100; %; "Campanhas, ações de 
divulgação e esclarecimento à população sobre direitos socioassistenciais e 
violações de direito, por meio do desenvolvimento e confecção de materiais 
informativos, jornais, cartilhas, camisetas, bonés, divulgação no rádio, 
televisão, carro de som, teatro, entre outros"; 100; %; "Participação em 
capacitações para os trabalhadores do SUAS sobre temas pertinentes ao SUAS 
e/ou que sejam essenciais para a oferta do serviço"; 100; %; Materiais para 
acomodação de pertences e documentos, mobiliário; 100; %; "Materiais 
didáticos: softwares educativos; DVD, jogos, livros"; 100; %; 
"Eletrodomésticos (aparelho de ar condicionado, bebedouros, geladeira, 
micro-ondas, cafeteira, televisão, etc.) e outros que sejam necessários para 
estrutura física dos Serviços de Acolhimento"; 100; %; Equipamentos 
eletroeletrônicos destinados à execução do Serviço; 100; %; "Aquisição de 
materiais de consumo necessário para o desenvolvimento do serviço, tais 
como: alimentos, materiais de higiene, vestuário, roupas de cama e banho, 
colchões, cobertores, roupas intimas, materiais de limpeza, utensílios para 
cozinha, etc"; 100; %; Aquisição de artigos de higiene pessoal e alimentação 
(café da manhã, almoço, café da tarde e janta); 100; %; Aquisição de materiais 
de expediente e de consumo; 100; %; "Materiais de apoio e informativos e 
para campanhas, ações de divulgação e esclarecimento à população sobre 
direitos socioassistenciais e violações de direito, Convivência Familiar e 
Comunitária, tais como: folders, cartazes, panfletos, banners, jornais, 
cartilhas, camisetas, bonés, divulgação no rádio, televisão, carro de som, 
teatro, entre outros"; 100; %; Auxílio transporte para garantir o acesso dos 
usuários aos demais serviços públicos e privados; 100; %; Adequação e 
manutenção da estrutura física do Serviço: adaptações, adequações da unidade 
do Serviço de Acolhimento, visando à melhoria do ambiente de atendimento 
e cumprimento às normas ABNT (construção de rampas de acesso, adaptações 
nos banheiros, pintura, instalação elétrica e hidráulica, etc.); 100; %; 
"Contratação de Pessoas Físicas ou Jurídicas, por tempo determinado, para 
494
levantamento/diagnóstico das vulnerabilidades e risco social do município 
relacionadas a implantação de serviço de Proteção Social Especial"; 100; %; 
"Contratação de Pessoas Físicas ou Jurídicas para realização de serviços de 
manutenção (prestação de serviços como internet, TV a Cabo, reparos nas 
instalações, pagamento de serviços de água, luz, telefone e internet, desde que 
o imóvel seja sede dos serviços de acolhimento)"; 100; %; "Contratação de 
Pessoas Físicas ou Jurídicas, por tempo determinado, para realização das 
oficinas ou capacitações referentes ao SUAS"; 100; %; Celular; 22; Unidade; 
"Participação em capacitações para os trabalhadores do SUAS sobre temas 
pertinentes ao SUAS e/ou que sejam essenciais para a oferta do serviço"; 100; 
%; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.575 -
POTENCIALIZAR AS AÇÕES DO SERVIÇO DO CREAS E CENTRO 
POP INDIVIDUOS E FAMILIAS ATENDIDAS"; "Pagamento de serviços 
de água, luz, telefone e internet, desde que o imóvel seja exclusivo para 
realização das ações do CREAS"; 100; %; Auxílio transporte para garantir o 
acesso dos usuários aos serviços prestados pelo CREAS; 100; %; "Reformas, 
adaptações, adequação para acessibilidade conforme norma ABNT (rampas 
de acesso, adaptações nos banheiros, etc), pintura, instalação elétrica e 
hidráulica, etc., na unidade do CREAS, visando a melhoria do ambiente de 
atendimento, de arquivamento de documentos, de trabalho dos profissionais, 
etc"; 100; %; "Pagamento de Alimentação, tais como, lanches, entre outros 
para atender as ações desenvolvidas no CREAS"; 100; %; "Aquisição de 
veículo a ser devidamente identificado e utilizado exclusivamente na oferta 
das ações do CREAS"; 100; %; Aquisição de materiais de limpeza e higiene 
para o CREAS; 100; %; "Pagamento da inscrição, hospedagem e alimentação 
em capacitações com temas pertinentes ao SUAS e/ou as demandas e 
atribuições dos técnicos do CREAS"; 100; %; "Ação Produto Unidade de
Prioridades Metas Medida"; "2.576 - ATENDIMENTO À INDIVÍDUO E 
FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RISCO E/OU VULNERABILIDADE 
SOCIAL INDIVIDUOS E FAMILIAS ATENDIDAS"; "Aquisição de 
materiais de consumo necessário para o desenvolvimento do serviço, tais 
como: alimentos, materiais de higiene, vestuário, roupas de cama e banho, 
colchões, cobertores, roupas intimas, materiais de limpeza, utensílios para 
cozinha, etc"; 100; %; "PROGRAMA: 570 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
OBJETIVO: AMPLIAR E POTENCIALIZAR OS SERVIÇOS 
OFERTADOS PELA PSB"; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "1.133 - AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES PARA 
PROMOÇÃO DE ATIVIDADES AQUISIÇÃO DE BENS 
PERMANENTES"; Despesas com reestruturação, adaptação, modernização e 
informatização do equipamento público; 100; %; "Ação Produto Unidade de
495
Prioridades Metas Medida"; "2.504 - PSBASICA/FNAS INDIVÍDUOS E 
FAMÍLIARES ATENDIDOS"; "Pagamento de serviços de água, luz, telefone 
e internet de imóvel exclusivo para realização das ações da Proteção Social 
Básica"; 100; %; Gestão e Administração do Serviço de Proteção e 
Atendimento Integral à Família (PAIF); 100; %; Aquisição de equipamentos 
eletrônicos e de informática destinados a execução dos serviço; 100; %; 
Aquisição de móveis e utensílios domésticos; 100; %; Aquisição de materiais 
de limpeza e higiene para o CRAS; 100; %; Aquisição de livros técnicos 
pertinentes a gestão e execução da Política de Assistência Social; 100; %; 
"Aquisição de materiais lúdicos, pedagógicos, tais como, brinquedos, 
almanaques educativos, entre outros e instrumentos musicais para 
desenvolver as atividades do PAIF"; 100; %; Locação de veículo utilizado 
exclusivamente na oferta das ações do CRAS; 100; %; "Reformas, 
adaptações, adequação para acessibilidade conforme norma da ABNT 
(rampas de acesso, adaptações nos banheiros, etc), pintura, instalação elétrica 
e hidráulica, etc., na unidade do CRAS, visando a melhoria do ambiente de 
atendimento, de arquivamento de documentos, de trabalho dos profissionais"; 
100; %; Participação em capacitações para os trabalhadores do SUAS sobre 
temas pertinentes ao SUAS; 100; %; Pagamento da inscrição, hospedagem e 
alimentação em capacitações com temas pertinentes ao SUAS e/ou as 
demandas e atribuições dos técnicos do CRAS consideradas essenciais para a 
oferta do serviço; 100; %; Auxílio transporte para garantir o acesso dos 
usuários aos serviços prestados pelo CRAS; 100; %; "Aquisição de materiais 
de expediente, escritório, informática necessários para as atividades
administrativas"; 100; %; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "2.569 - FOMENTAR OS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS CONTRATAÇÃO DE PESSOAL 
ESPECIALIZAÇÃO"; "Realização de encontros, capacitações, palestras, 
campanhas e oficinas com famílias e/ou indivíduos e eventos comunitários"; 
"Aquisição de materiais de expediente, escritório, informática necessários 
para as atividades administrativas"; 100; %; "Ação Produto Unidade de
Prioridades Metas Medida"; "2.570 - PROMOÇÃO DE AÇÕES SOCIAIS
INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS DO MUNICÍPIO E EM TERRITÓRIOS DOS 
CRAS"; Pagamento de Alimentação, tais como, lanches, entre outros para 
atender as ações; 100; %; "Contratação de Pessoas Físicas ou Jurídicas, por 
tempo determinado, para realização dos encontros, capacitações, palestras, 
campanhas e oficinas referentes ao SUAS"; 100; %; "Elaboração, 
desenvolvimento, e publicação de material de apoio e informativos (folders, 
cartazes, panfletos, banners entre outros)"; 100; %; "Campanhas, ações de 
divulgação e esclarecimento a população sobre direitos socioassistenciais, 
496
sobre serviços, benefícios, entre outros, por meio do desenvolvimento e 
confecção de materiais informativos, jornais, cartilhas, camisetas, bonés, 
divulgação no rádio, entre outros"; 100; %; "Ação Produto Unidade de
Prioridades Metas Medida"; "2.571 - IMPLEMENTAÇÃO DE EQUIPE 
CRAS VOLANTE EFETIVAÇÃO DO CRAS VOLANTE PARA 
DESENVOLVIMENTO, SERVIÇO PAIF, SCFV, CADÚNICO"; Aquisição 
de materiais de higiene e limpeza necessários para as atividades; 100; %; 
Contratação de equipe profissional exclusivos para deslocamento para os 
territórios; 100; %; Automóvel exclusivo destinado ao CRAS Volante; 100; 
%; Embarcação exclusiva para deslocamento da equipe do CRAS; 100; %; 
"Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.572 -
CONTRATAÇÃO OFICINEIROS E ORIENTADOR SOCIAL
EFETIVAÇÃO DAS ATIVIDADES DO SCFV"; Serviço de terceiros por 
pessoa física necessários para as atividades; 100; %; Serviços de terceiros por 
pessoa jurídica necessários para as atividades; "Ação Produto Unidade de
Prioridades Metas Medida"; 2.573 - CONTRATAÇÃO DE EQUIPE 
VOLANTE; Serviço de terceiros por pessoa física necessários para as 
atividades; 100; %; Serviços de terceiros por pessoa jurídica necessários para 
as atividades; 100; %; "PROGRAMA: 571 - GESTÃO IGD SUAS
OBJETIVO: QUALIFICAR AS AÇÕES DE GESTÃO DO SISTEMA 
ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL"; "Ação Produto Unidade de
Prioridades Metas Medida"; "2.574 - GESTÃO DO IGD SUAS
FORTALECIMENTO DA GESTÃO"; "Gestão articulada e integrada dos 
serviços e benefícios socioassistenciais; "; 100; %; Gestão articulada e 
integrada com programas e projetos; 100; %; "Gestão do trabalho e educação 
permanente na assistência social; "; 100; %; "Gestão da informação do SUAS; 
"; 100; %; "Aprimoramento da vigilância socioassistencial; "; 100; %; Apoio 
técnico e operacional ao CMAS; 100; %; Gestão financeira do FMAS; 100; 
%; Gestão e organização da rede de serviços assistenciais e Monitoramento 
do SUAS.; 100; %; Aquisição de materiais de consumo expediente e escritório 
necessários as atividades administrativas; 100; %; Capacitações, encontros, 
seminários e oficinas regionais e locais para trabalhadores do SUAS; 100; %; 
"Locação de espaço físico e logística para capacitações, encontros, seminários 
e oficinas de interesse do SUAS"; 100; %; Custeio de diárias e passagens dos 
trabalhadores do SUAS para participação em eventos; 100; %; Elaboração, 
desenvolvimento e publicação de material de apoio às equipes dos serviços 
socioassistenciais; 100; %; Contratação e desenvolvimento de estudos, 
pesquisas afetas ao SUAS; 100; %; "Custeio de despesas com elaboração e 
publicação do Plano de Assistência Social, Relatório de Gestão, entre outros 
documentos relativos à gestão do SUAS"; 100; %; Desenvolvimento de 
497
ferramenta informacional e de tecnologias que apoiem a organização do 
SUAS; 100; %; Custeio de despesas relativas ao deslocamentos e apoio às 
atividades do SUAS; 100; %; "Campanhas, ações de divulgação e 
esclarecimento a população sobre os direitos socioassistenciais, sobre os 
serviços, programas, projetos e benefícios do SUAS"; 100; %; Aquisição de 
mobiliários; 100; %; Aquisição de eletro eletroeletrônicos; 100; %; serviço de 
buffet e Coffee Break para subsidiar eventos da Gestão do SUAS; 100; %; 
"Locação de veículos e aquisição de combustíveis e lubrificantes para 
veículos utilizados na oferta de serviços socioassistenciais, atividades da 
Gestão e/ ou do Conselho de Assistência Social"; 100; %; PROGRAMA 78: 
MANUTENÇÃO/OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL OBJETIVO: GARANTIR A EXECUÇÃO DAS
DESPESAS PROGRAMADAS PELO FMAS; "Ação Produto Unidade de
Prioridades Metas Medida"; "2.299 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DO FMAS APRIMORAMENTO E REESTRTURAÇÃO DA GESTÃO DO 
FMAS"; Padronização e modernização da rede tecnológica de gestão do 
FMAS; 100; %; Treinamento e aprimoramento para operacionalização dos 
softwares de gestão do FMAS; 100; %; Capacitação e treinamento das equipes 
envolvidas na gestão do FMAS sobre atualização das normas Financeira; 100; 
%; "PROGRAMA 79: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA 
SMAS OBJETIVO: GARANTIR A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES 
ADMINISTRATIVAS DA SMAS"; "Ação Produto Unidade de Prioridades
Metas Medida"; "2.300 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMAS
APRIMORAMENTO DAS EQUIPES E REESTRUTURAÇÃO DAS 
INSTALAÇÕES DA SMAS"; Expandir a estrutura física da SMAS por meio 
de locação de imóveis para ampliação da capacidade de atendimento; 100; %; 
PROGRAMA 80: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OBJETIVO: 
GARANTIR A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
DO CMAS; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.301 -
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CMAS AMPLIAR E MANTER 
A ESTRUTURA FÍSICA DA SMAS POR MEIO DE AQUISIÇÃO OU 
LOCAÇÃO DE NOVO IMÓVEL"; ; 100; %; UNIDADE 02 - FUNDO 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; "Ação Produto Unidade de
Prioridades Metas Medida"; "2.557 - IMPLEMENTAÇÃO DE UNIDADE 
DE ACOLHIMENTO PARA PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA
INSTALAÇÃO DO SERVIÇO EM IMÓVEL PRÓPRIO (RUA CANDIDO 
CARDOSO DE MENDONÇA, QUADRA 121 LOTE 15, ENGENHO)"; 100; 
%; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 2.558 -
IMPLEMENTAÇÃO DE RESIDÊNCIA INCLUSIVA; INSTALAÇÃO DO 
498
SERVIÇO EM IMÓVEL PRÓPRIO; 100; %; "Ação Produto Unidade de
Prioridades Metas Medida"; "1.126 - CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO 
DE CRAS CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PRÓRPIO"; Construção de novos 
espaços físicos próprio para atender os CRAS; 3; unidade; "Ação Produto
Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.559 - IMPLEMENTAÇÃO DO 
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO À MULHER VÍTIMA DE VOLÊNCIA
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PRÓRPIO"; Construção de novos espaços 
físicos próprio para atender o CEAM; 1; unidade; "Ação Produto Unidade de
Prioridades Metas Medida"; "1.127 - ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DA 
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GARANTIR 
CONDIÇÕES PARA O REALIZAÇÃO E PARTICIPÁÇÃO DA 
CONFERÊNCIA"; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
"1.128 - ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DA CONFERÊNCIA 
MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA GARANTIR 
CONDIÇÕES PARA O REALIZAÇÃO E PARTICIPÁÇÃO DA 
CONFERÊNCIA"; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
"2.560 - AQUISIÇÃO E RENOVAÇÃO DA FROTA DE AUTOMÓVEIS 
DA SMAS ALUGUEL DE VEÍCULOS E CONTRATAÇÃO DE 
MOTORISTAS"; Serviços de terceiros por pessoa física; 100; %; "Ação
Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.564 -FOMENTO À 
ATIVIDADES - SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO 
DE VÍNCULOS REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO SCFV"; 
Aquisição de materiais de consumo expediente, escritório, informática 
necessários para as atividades administrativas; 100; %; "Ação Produto
Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.565 - EXECUÇÃO DE 
ATIVIDADES DE CONVIVÊNCIA EM UNIDADES DE ACOLHIMENTO
REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COM USUÁRIOS DO SERVIÇO"; 
Aquisição de materiais de consumo expediente, escritório, informática 
necessários para as atividades administrativas; 100; %; "Ação Produto
Unidade de Prioridades Metas Medida"; "1.130 - AQUISIÇÃO DE BENS 
MATERIAS PARA PROMOÇÃO DE ATIVIDADES EFETIVAÇÃO DAS 
ATIVIDADES"; Aquisição de materiais de consumo expediente, escritório, 
informática necessários para as atividades administrativas; 100; %; 
"UNIDADE 03 - FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE PROGRAMA - 052: ADMINISTRAÇÃO GERAL
OBJETIVO: GARANTIR RECURSOS NECESSÁRIOS AO CUSTEIO 
DOS MEIOS ADMINISTRATIVOS COM VISTAS À IMPLEMENTAÇÃO
E GESTÃO DO GOVERNO MUNICIPAL"; "Ação Produto Unidade de
Prioridades Metas Medida"; "2.445 - MANUTENÇÃO E 
OPERACIONALIZAÇÃO DO FMDCA FUNDO MANTIDO"; Diárias para
499
viagens, eventos e capacitações; 100; %; Aquisição de materiais de consumo 
expediente, escritório, informática necessários para as atividades 
administrativas; 100; %; Aquisição de materiais descartáveis copa e cozinha 
necessário para as atividades operacionais; 100; %; Aquisição de materiais de 
higiene e limpeza necessários para a manutenção do FMDCA; 100; %; 
Aquisição de água necessários para as atividades administrativas; 100; %; 
Serviço de terceiros de pronto pagamento por pessoa física para a manutenção 
do FMDCA; 100; %; Serviços de terceiros para manutenção do FMDCA 
(água, luz, telefone, internet); 100; %; Serviços de dedetização para o 
FMDCA; 100; %; Serviços de terceiros para locação de bens e serviços 
necessários para as atividades do FMDCA; 100; %; Serviços de terceiros de 
obras e reparos necessários para as atividades do FMDCA; 100; %; Aquisição 
de equipamentos e mobiliários em geral necessários ao fortalecimento das 
atividades do FMDCA; 100; %; Aquisição de equipamentos de informática 
em geral necessários ao fortalecimento das atividades do FMDCA; 100; %; 
"Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.005 -
MANUTENÇÃO/OPERACIONALIZAÇÃO CMDCA CONSELHO 
MANTIDO"; Aquisição de materiais de consumo expediente, escritório, 
informática necessários para as atividades administrativas; 100; %; Aquisição 
de materiais descartáveis copa e cozinha necessário para as atividades 
operacionais; 100; %; Aquisição de materiais de higiene e limpeza necessários 
para a manutenção do CMDCA; 100; %; Aquisição de água necessários para 
as atividades administrativas; 100; %; Serviço de terceiros de pronto 
pagamento por pessoa física para a manutenção do CMDCA; 100; %; 
Serviços de terceiros para manutenção do CMDCA (água, luz, telefone, 
internet); 100; %; Serviços de dedetização para o CMDCA; 100; %; Serviços 
de terceiros para locação de bens e serviços necessários para as atividades do 
CMDCA; 100; %; Serviços de terceiros de obras e reparos necessários para 
as atividades do CMDCA; 100; %; Aquisição de equipamentos e mobiliários 
em geral necessários ao fortalecimento das atividades do CMDCA; 100; %; 
Aquisição de equipamentos de informática em geral necessários ao 
fortalecimento das atividades do CMDCA; 100; %; "Ação Produto Unidade 
de Prioridades Metas Medida"; "2.588 - MANUTENÇÃO E 
OPERACIONALIZAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR CONSELHO 
TUTELAR MANTIDO"; Diárias para viagens, eventos e capacitações; 100; 
%; Aquisição de materiais de consumo expediente, escritório, informática 
necessários para as atividades administrativas; 100; %; Aquisição de materiais 
descartáveis copa e cozinha necessário para as atividades operacionais; 100; 
%; Aquisição de materiais de higiene e limpeza necessários para a 
manutenção do CT; 100; %; Aquisição de água necessários para as atividades 
500
administrativas; 100; %; Serviço de terceiros de pronto pagamento por pessoa 
física para a manutenção do CT; 100; %; Serviços de terceiros para 
manutenção do CT (água, luz, telefone, internet); 100; %; Serviços de 
dedetização para o CT; 100; %; Serviços de terceiros para locação de bens e 
serviços necessários para as atividades do CT; 100; %; Serviços de terceiros 
de obras e reparos necessários para as atividades do CT; 100; %; Aquisição 
de equipamentos e mobiliários em geral necessários ao fortalecimento das 
atividades do CT; 100; %; Aquisição de equipamentos de informática em 
geral necessários ao fortalecimento das atividades do CT; 100; %; "Ação
Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.590 - MANUTENÇÃO 
DO PROCESSO DE ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR ELEIÇÃO DE 
CONSELHEIROS"; Aquisição de materiais de consumo expediente, 
escritório, necessários para as atividades administrativas; 100; %; Serviço de 
terceiros de pronto pagamento por pessoa física para a manutenção do CT; 
100; %; Serviço de terceiros de pronto pagamento por pessoa jurídica para a 
manutenção do CT; 100; %; Serviços de terceiros para locação de bens e 
serviços necessários para as atividades do CT; 100; %; "Ação Produto
Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.591 - ORGANIZAÇÃO E 
EXECUÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E 
ADOLESCENTE GARANTIR CONDIÇÕES PARA O REALIZAÇÃO E 
PARTICIPÁÇÃO DA CONFERÊNCIA"; Aquisição de materiais de 
consumo expediente, escritório, necessários para as atividades 
administrativas; 100; %; Serviço de terceiros de pronto pagamento por pessoa 
física para a manutenção da conferência; 100; %; Serviço de terceiros de 
pronto pagamento por pessoa jurídica para a manutenção da conferência; 100; 
%; Serviços de terceiros para locação de bens e serviços necessários para as 
atividades da conferência; 100; %; "PROGRAMA - 263: PROGRAMA DE 
ATENDIMENTO A CRIANÇA E ADOLESCENTE OBJETIVO:
FOMENTAR E POTENCIALIZAR ATENDIMENTO DE POLÍTICAS 
PÚBLICAS, PROGRAMAS E AÇÕES DIRECIONA DAS A CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES"; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
2.194 - APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE; CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES ATENDIDOS; Aquisição de materiais de consumo 
expediente, escritório, necessários para as atividades administrativas; 100; %; 
Serviço de terceiros de pronto pagamento por pessoa física; 100; %; Serviço 
de terceiros de pronto pagamento por pessoa jurídica; 100; %; Serviços de 
terceiros para locação de bens e serviços; 100; %; "Ação Produto Unidade de
Prioridades Metas Medida"; "2.490 - MAPEAMENTO/DIAGNÓSTICO DA 
SITUAÇÃO MAPEAMENTO/DIAGNÓSTICO"; Serviço de terceiros por 
pessoa jurídica; 100; %; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
501
Medida"; "2.495 - COMBATE A VIOLÊNCIAS, DISCRIMINAÇÃO E 
TRABALHO INFANTIL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
CRIANÇAS E ADOLESCENTES"; Aquisição de materiais de consumo 
expediente, escritório, necessários para as atividades administrativas; 100; %; 
Serviço de terceiros por pessoa jurídica; 100; %; Auxílio financeiro para 
pessoa física (pecúnia); 100; %; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "2.496 – CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS"; Serviço de 
terceiros por pessoa jurídica para a manutenção do CMDCA; 100; %; "Ação
Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.497 - DIVULGAÇÃO 
DAS AÇÕES DO CMDCA, FMCDA E CONSELHO TUTELAR
DIVULGAÇÃO"; Serviço de terceiros por pessoa jurídica; 100; %; 
Realização de campanhas, ações de divulgação, de sensibilização e de 
esclarecimento da população; 100; %; "Elaboração de materiais de apoio, 
informativos e publicidade para campanhas, ações de divulgação e
esclarecimento à população, tais como: folders, cartazes, panfletos, banners, 
jornais, cartilhas, camisetas, bonés, divulgação no rádio, televisão, carro de 
som, teatro, etc"; 100; %; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "2.499 - SUBVENÇÕES SOCIAIS SUBVENÇÕES 
CONCEDIDAS"; Concessão de subvenções sociais ao terceiro setor para 
financiamento de projetos (chamamento público); 100; %; "Ação Produto
Unidade de Prioridades Metas Medida"; "SOCIEDUCATIVAS FAMÍLIAS 
ACOMPANHADAS"; Serviço de terceiros por pessoa física; 100; %; Serviço 
de terceiros por pessoa jurídica; 100; %; "Ação Produto Unidade de
Prioridades Metas Medida"; "2.593 - GARANTIR E FOMENTAR 
SUBSÍDIOS AS AÇÕES VOLTADAS AS MEDIDAS SOCIO 
EDUCATIVAS EM MEIO ABERTO ADOLESCENTES ASSISTIDOS E 
ACOMPANHADOS"; Serviço de terceiros por pessoa física para a 
manutenção de medidas sócio educativas; 100; %; "Ação Produto Unidade de
Prioridades Metas Medida"; "SEXUAL À CRIANÇA E ADOLESCENTE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES ASSISTIDOS E ACOMPANHADOS"; 
Serviço de terceiros por pessoa jurídica; 100; %; PROGRAMA - 264: 
PROGRAMA DE ACOLHIMENTO OFERTADOS A CRIANÇA E 
ADOLESCENTE OBJETIVO: CRIANÇAS E ADOLESCENTES; "Ação
Produto Unidade de"; Prioridades Metas Medida; "2.508 - MANUT E 
QUALIFIC DOS SERV DE ACOLHIMENTO OFERTADOS À CRIANÇA 
E ADOLESCENTE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATENDIDOS"; 
Manter a folha de pagamento funcional dos servidores que atuam no FMDCA; 
100; %; Serviço de terceiros por pessoa física para a manutenção do FMDCA; 
100; %; Serviço de terceiros por pessoa jurídica para a manutenção do 
FMDCA; 100; %; Serviço de terceiros de pronto pagamento por pessoa física 
502
para a manutenção do FMDCA; 100; %; "UNIDADE XX - FUNDO 
MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA PROGRAMA - 052: 
ADMINISTRAÇÃO GERAL OBJETIVO: GARANTIR RECURSOS 
NECESSÁRIOS AO CUSTEIO DOS MEIOS ADMINISTRATIVOS COM 
VISTAS À IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DO GOVERNO 
MUNICIPAL"; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
"X.XXX - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO 
MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA FUNDO MANTIDO"; Diárias para 
viagens, eventos e capacitações; 100; %; Aquisição de materiais de consumo 
expediente, escritório, informática necessários para as atividades 
administrativas; 100; %; Aquisição de materiais descartáveis copa e cozinha 
necessário para as atividades operacionais; 100; %; Aquisição de materiais de 
higiene e limpeza necessários para a manutenção do FMPI; 100; %; Aquisição 
de água necessários para as atividades administrativas; 100; %; Serviço de 
terceiros de pronto pagamento por pessoa física para a manutenção do FMPI; 
100; %; Serviços de terceiros para manutenção do FMPI (água, luz, telefone, 
internet); 100; %; Serviços de dedetização para o FMPI; 100; %; Serviços de 
terceiros para locação de bens e serviços necessários para as atividades do 
FMPI; 100; %; Serviços de terceiros de obras e reparos necessários para as 
atividades do FMPI; 100; %; Aquisição de equipamentos e mobiliários em 
geral necessários ao fortalecimento das atividades do FMPI; 100; %; 
Aquisição de equipamentos de informática em geral necessários ao 
fortalecimento das atividades do FMPI; 100; %; "Ação Produto Unidade de"; 
Prioridades Metas Medida; "2.446 - MANUTENÇÃO E 
OPERACIONALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO 
DA PESSOAS IDOSA CONSELHO MANTIDO"; Diárias para viagens, 
eventos e capacitações; 100; %; Aquisição de materiais de consumo 
expediente, escritório, informática necessários para as atividades 
administrativas; 100; %; Aquisição de materiais descartáveis copa e cozinha 
necessário para as atividades operacionais; 100; %; Aquisição de materiais de 
higiene e limpeza necessários para a manutenção do CMDPI; 100; %; 
Aquisição de água necessários para as atividades administrativas; 100; %; 
Serviço de terceiros por pessoa física para a manutenção do CMDPI; 100; %; 
Serviço de terceiros por pessoa jurídica para a manutenção do CMDPI; 100; 
%; Serviços de terceiros para manutenção do CMDPI (água, luz, telefone, 
internet); 100; %; Serviços de dedetização para o CMDPI; 100; %; Serviços 
de terceiros para locação de bens e serviços necessários para as atividades do 
CMDPI; 100; %; Serviços de terceiros de obras e reparos necessários para as 
atividades do CMDPI; 100; %; Aquisição de equipamentos e mobiliários em 
geral necessários ao fortalecimento das atividades do CMDPI; 100; %; 
503
Aquisição de equipamentos de informática em geral necessários ao 
fortalecimento das atividades do CMDPI; 100; %; "Ação Produto Unidade de
Prioridades Metas Medida"; "X.XXX - ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO 
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO IDOSO GARANTIR CONDIÇÕES 
PARA O REALIZAÇÃO E PARTICIPÁÇÃO DA CONFERÊNCIA"; 
Aquisição de materiais de consumo expediente, escritório, necessários para as 
atividades administrativas; 100; %; Serviço de terceiros de pronto pagamento 
por pessoa física para a manutenção da conferência; 100; %; Serviço de 
terceiros de pronto pagamento por pessoa jurídica para a manutenção da 
conferência; 100; %; Serviços de terceiros para locação de bens e serviços 
necessários para as atividades da conferência; 100; %; PROGRAMA - XXX: 
PROGRAMA PROMOÇÃO DE ATIVIDADES OBJETIVO: PROMOVER 
ATIVIDADES DIRECIONADAS A PESSOA IDOSA; "Ação Produto
Unidade de Prioridades Metas Medida"; X.XXX - AQUISIÇÃO DE BENS 
MATERIAS PARA PROMOÇÃO DE ATIVIDADES; EFETIVAÇÃO DAS 
ATIVIDADES; Aquisição de materiais de consumo expediente, escritório, 
informática necessários para as atividades administrativas; 100; %; Aquisição 
de materiais descartáveis copa e cozinha necessário para as atividades 
operacionais; 100; %; Aquisição de materiais de higiene e limpeza necessários 
para a manutenção das atividades; 100; %; Serviço de terceiros por pessoa 
física para a manutenção das atividades; 100; %; Serviço de terceiros por 
pessoa jurídica para a manutenção das atividades; 100; %; Aquisição de água 
necessários para as atividades administrativas; 100; %; Serviços de terceiros 
para locação de bens e serviços necessários para a promoção das atividades; 
100; %; Aquisição de equipamentos e mobiliários em geral necessários ao 
fortalecimento da promoção das atividades; 100; %; Aquisição de
equipamentos de informática em geral necessários ao fortalecimento da 
promoção das atividades; 100; %; "PROGRAMA - XXX: PROGRAMA DE 
ATENDIMENTO A PESSOA IDOSA OBJETIVO: FOMENTAR E 
POTENCIALIZAR ATENDIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, 
PROGRAMAS E AÇÕES DIRECIONADAS A PESSOA IDOSA"; "Ação
Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "X.XXX - APOIO A 
PESSOA IDOSA IDOSOS ATENDIDOS"; Aquisição de materiais de 
consumo expediente, escritório, necessários para as atividades 
administrativas; 100; %; Serviço de terceiros de pronto pagamento por pessoa 
física; 100; %; Serviço de terceiros de pronto pagamento por pessoa jurídica; 
100; %; Serviços de terceiros para locação de bens e serviços; 100; %; Auxílio
financeiro para pessoa física (pecúnia); 100; %; "Ação Produto Unidade de
Prioridades Metas Medida"; "X.XXX - MAPEAMENTO/DIAGNÓSTICO 
DA SITUAÇÃO MAPEAMENTO/DIAGNÓSTICO"; Serviço de terceiros 
504
por pessoa jurídica; 100; %; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "X.XXX - COMBATE A VIOLÊNCIAS, DISCRIMINAÇÃO 
CONTRA A PESSOA IDOSA IDOSOS ATENDIDOS"; Aquisição de 
materiais de consumo expediente, escritório, necessários para as atividades 
administrativas; 100; %; Serviço de terceiros por pessoa jurídica; 100; %; 
"Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "X.XXX -
CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS"; Serviço de terceiros por pessoa 
jurídica para a manutenção do CMDPI; 100; %; "Ação Produto Unidade de
Prioridades Metas Medida"; "X.XXX - DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES DO 
CMDPI E FMPI DIVULGAÇÃO"; Serviço de terceiros por pessoa jurídica; 
100; %; Realização de campanhas, ações de divulgação, de sensibilização e 
de esclarecimento da população; 100; %; "Elaboração de materiais de apoio, 
informativos e publicidade para campanhas, ações de divulgação e 
esclarecimento à população, tais como: folders, cartazes, panfletos, banners, 
jornais, cartilhas, camisetas, bonés, divulgação no rádio, televisão, carro de 
som, teatro, etc"; 100; %; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "X.XXX - SUBVENÇÕES SOCIAIS SUBVENÇÕES 
CONCEDIDAS"; Concessão de subvenções sociais ao terceiro setor para 
financiamento de projetos (chamamento público); 100; %; "PROGRAMA: 
XXX - PROGRAMA DE ATIVIDADES INSERÇÃO SOCIAL OBJETIVO: 
IMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇOS E PROGRAMAS PARA PESSOAS 
IDOSAS"; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; X.XXX -
IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE ATIVIDADES E INSERÇÃO 
SOCIAL; CENTRO DE CONVIVÊNCIA E CONSTRUIDO; Construção de 
novos espaços físicos próprio adaptados para atividades com pessoas idosas; 
1; unidade; Aquisição de materiais de consumo expediente, escritório, 
informática necessários para as atividades administrativas; 100; %; Aquisição 
de materiais descartáveis copa e cozinha necessário para as atividades 
operacionais; 100; %; Aquisição de materiais de higiene e limpeza necessários 
para a manutenção dos ambientes de atividade; 100; %; Aquisição de água 
necessários para as atividades administrativas; 100; %; Serviços de terceiros 
para manutenção dos ambientes de atividade; 100; %; Serviços de terceiros 
para locação de bens e serviços necessários para as atividades; 100; %; 
Serviços de terceiros de obras e reparos necessários para as atividades; 100; 
%; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "X.XXX -
FORTALECIMENTO DO CENTRO DE ATIVIDADES E INSERÇÃO 
SOCIAL CENTRO DE CONVIVÊNCIA E CONSTRUIDO"; Aquisição de 
equipamentos e mobiliários em geral necessários ao fortalecimento das 
atividades; 100; %; Aquisição de equipamentos de informática em geral 
necessários ao fortalecimento das atividades; 100; %; "UNIDADE XX -
505
FUNDO MUNICIPAL DA JUVENTUDE PROGRAMA - 052: 
ADMINISTRAÇÃO GERAL OBJETIVO: GARANTIR RECURSOS 
NECESSÁRIOS AO CUSTEIO DOS MEIOS ADMINISTRATIVOS COM 
VISTAS À IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DO GOVERNO 
MUNICIPAL"; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
"X.XXX - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO 
MUNICIPAL DA JUVENTUDE FUNDO MANTIDO"; Diárias para 
viagens, eventos e capacitações; 100; %; Aquisição de materiais de consumo 
expediente, escritório, informática necessários para as atividades 
administrativas; 100; %; Aquisição de materiais descartáveis copa e cozinha 
necessário para as atividades operacionais; 100; %; Aquisição de materiais de 
higiene e limpeza necessários para a manutenção do FMJ; 100; %; Aquisição 
de água necessários para as atividades administrativas; 100; %; Serviço de 
terceiros de pronto pagamento por pessoa física para a manutenção do FMJ; 
100; %; Serviços de terceiros para manutenção do FMJ; 100; %; Serviços de 
dedetização para o FMJ; 100; %; Serviços de terceiros para locação de bens e 
serviços necessários para as atividades do FMJ; 100; %; Serviços de terceiros 
de obras e reparos necessários para as atividades do FMJ; 100; %; Aquisição 
de equipamentos e mobiliários em geral necessários ao fortalecimento das 
atividades do FMJ; 100; %; Aquisição de equipamentos de informática em 
geral necessários ao fortalecimento das atividades do FMJ; 100; %; "Ação
Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "X.XXX - MANUTENÇÃO 
E OPERACIONALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA 
JUVENTUDE CONSELHO MANTIDO"; Diárias para viagens, eventos e 
capacitações; 100; %; Aquisição de materiais de consumo expediente, 
escritório, informática necessários para as atividades administrativas; 100; %; 
Aquisição de materiais descartáveis copa e cozinha necessário para as 
atividades operacionais; 100; %; Aquisição de materiais de higiene e limpeza 
necessários para a manutenção do CMJ; 100; %; Aquisição de água 
necessários para as atividades administrativas; 100; %; Serviço de terceiros 
por pessoa física para a manutenção do CMJ; 100; %; Serviço de terceiros por 
pessoa jurídica para a manutenção do CMJI; 100; %; Serviços de terceiros 
para manutenção do CMJ; 100; %; Serviços de dedetização para o CMJ; 100; 
%; Serviços de terceiros para locação de bens e serviços necessários para as 
atividades do CMJ; 100; %; Serviços de terceiros de obras e reparos 
necessários para as atividades do CMJ; 100; %; Aquisição de equipamentos e 
mobiliários em geral necessários ao fortalecimento das atividades do CMJ; 
100; %; Aquisição de equipamentos de informática em geral necessários ao 
fortalecimento das atividades do CMJ; 100; %; "Ação Produto Unidade de
Prioridades Metas Medida"; "X.XXX - ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO 
506
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE GARANTIR 
CONDIÇÕES PARA O REALIZAÇÃO E PARTICIPÁÇÃO DA 
CONFERÊNCIA"; Aquisição de materiais de consumo expediente, escritório, 
necessários para as atividades administrativas; 100; %; Serviço de terceiros 
de pronto pagamento por pessoa física para a manutenção da conferência; 100; 
%; Serviço de terceiros de pronto pagamento por pessoa jurídica para a 
manutenção da conferência; 100; %; Serviços de terceiros para locação de 
bens e serviços necessários para as atividades da conferência; 100; %; 
PROGRAMA - XXX: PROGRAMA PROMOÇÃO DE ATIVIDADES 
OBJETIVO: PROMOVER ATIVIDADES DIRECIONADAS AO JOVEM; 
"Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "X.XXX -
AQUISIÇÃO DE BENS MATERIAS PARA PROMOÇÃO DE 
ATIVIDADES EFETIVAÇÃO DAS ATIVIDADES"; Aquisição de materiais 
de consumo expediente, escritório, informática necessários para as atividades 
administrativas; 100; %; Aquisição de materiais descartáveis copa e cozinha 
necessário para as atividades operacionais; 100; %; Aquisição de materiais de 
higiene e limpeza necessários para a manutenção das atividades; 100; %; 
Serviço de terceiros por pessoa física para a manutenção das atividades; 100; 
%; Serviço de terceiros por pessoa jurídica para a manutenção das atividades; 
100; %; Aquisição de água necessários para as atividades administrativas; 
100; %; Serviços de terceiros para locação de bens e serviços necessários para 
a promoção das atividades; 100; %; Aquisição de equipamentos e mobiliários 
em geral necessários ao fortalecimento da promoção das atividades; 100; %; 
Aquisição de equipamentos de informática em geral necessários ao 
fortalecimento da promoção das atividades; 100; %; "PROGRAMA - XXX: 
PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO JOVEM OBJETIVO: FOMENTAR 
E POTENCIALIZAR ATENDIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, 
PROGRAMAS E AÇÕES DIRECIONADAS AO JOVEM"; "Ação Produto
Unidade de Prioridades Metas Medida"; "X.XXX - APOIO A JUVENTUDE
IDOSOS ATENDIDOS"; Aquisição de materiais de consumo expediente, 
escritório, necessários para as atividades administrativas; 100; %; Serviço de 
terceiros de pronto pagamento por pessoa física; 100; %; Serviço de terceiros 
de pronto pagamento por pessoa jurídica; 100; %; Serviços de terceiros para 
locação de bens e serviços; 100; %; Ação; "Produto Unidade de Prioridades
Metas Medida"; "X.XXX - MAPEAMENTO/DIAGNÓSTICO DA 
SITUAÇÃO MAPEAMENTO/DIAGNÓSTICO"; Serviço de terceiros por 
pessoa jurídica; 100; %; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "X.XXX - COMBATE A VIOLÊNCIAS, DISCRIMINAÇÃO 
CONTRA OS JOVENS IDOSOS ATENDIDOS"; Aquisição de materiais de 
consumo expediente, escritório, necessários para as atividades 
507
administrativas; 100; %; Serviço de terceiros por pessoa jurídica; 100; %; 
Auxílio financeiro para pessoa física (pecúnia); 100; %; "Ação Produto
Unidade de Prioridades Metas Medida"; "X.XXX - CAPACITAÇÃO DE 
CONSELHEIROS"; Serviço de terceiros por pessoa jurídica para a 
manutenção do CMJ; 100; %; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "X.XXX - DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES DO CMDPI E FMJ
DIVULGAÇÃO"; Serviço de terceiros por pessoa jurídica; 100; %; "Ação
Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "X.XXX - SUBVENÇÕES 
SOCIAIS SUBVENÇÕES CONCEDIDAS"; Concessão de subvenções 
sociais ao terceiro setor para financiamento de projetos (chamamento 
público); 100; %; "Ação Produto Unidade de"; Prioridades Metas Medida; 
"X.XXX - AÇÕES DE FOMENTO/DIVULGAÇÃO DO PLANO 
MUNICIPAL DO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA OS 
JOVENS ASSISTIDOS E ACOMPANHADOS"; Serviço de terceiros por 
pessoa jurídica; 100; %; PROGRAMA - XXX: PROGRAMA DE 
ACOLHIMENTO OFERTADOS A JUVENTUDE OBJETIVO: JOVENS 
ACOLHIDOS; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
"X.XXX - MANUT E QUALIFIC DOS SERV DE ACOLHIMENTO 
OFERTADOS A JOVENS IDOSOS ATENDIDOS"; Manter a folha de 
pagamento funcional dos servidores que atuam no FMJ; 100; %; Serviço de 
terceiros por pessoa física para a manutenção do FMJ; 100; %; Serviço de 
terceiros por pessoa jurídica para a manutenção do FMJ; 100; %; Serviço de 
terceiros de pronto pagamento por pessoa física para a manutenção do FMJ; 
100; %; "PROGRAMA: XXX - PROGRAMA DE INCENTIVO AO 
PROTAGONISMO JUVENIL OBJETIVO: PROMOVER EDUCAÇÃO AO 
JOVEM PARA QUE SE TRANSFORME EM SEU PROTAGONISTA 
SOCIAL"; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.568 -
IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE 
INCENTIVO AO PROTAGONISMO JUVENIL CONTRATAÇÃO DE 
PESSOAL PARA CAPACITAÇÃO DO JOVEM PARA O MERCADO DE 
TRABALHO"; Aquisição de materiais de consumo expediente, escritório, 
informática necessários para as atividades administrativas; 100; %; Aquisição 
de materiais descartáveis copa e cozinha necessário para as atividades 
operacionais; 100; %; Aquisição de materiais de higiene e limpeza necessários 
para a manutenção do FMJ; 100; %; Aquisição de água necessários para as 
atividades administrativas; 100; %; Serviço de terceiros por pessoa física para 
a manutenção do FMJ; 100; %; Serviços de terceiros para locação de bens e 
serviços necessários para as atividades do FMJ; 100; %; Aquisição de
equipamentos e mobiliários em geral necessários ao fortalecimento das 
atividades do FMJ; 100; %; Aquisição de equipamentos de informática em 
508
geral necessários ao fortalecimento das atividades do FMJ; 100; %; "Ação
Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.493 -
PREVENÇÃO/COMBATE/APOIO E CONTRIB NO USO DE SUBST 
PSICOATIVAS SUBST PSICOATIVAS"; Aquisição de materiais de 
consumo expediente, escritório, necessários para as atividades 
administrativas; 100; %; Serviço de terceiros por pessoa jurídica; 100; %; 
Auxílio financeiro para pessoa física (pecúnia); 100; %; "Ação Produto
Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.494 - FORMAÇÃO E CAPAC 
PROFISSIONAL À JOVEM NÃO CONTEMPLADO POR PROG DE 
GOVERNO JOVENS CAPACITADOS"; Aquisição de materiais de consumo 
expediente, escritório, necessários para as atividades administrativas; 100; %; 
Serviço de terceiros por pessoa jurídica; 100; %; Auxílio financeiro para 
pessoa física (pecúnia); 100; %; PROGRAMA: XXX - PROGRAMA 
VOLTADO A INCLUSÃO SOCIAL COM ATIVIDADES 
EDUCACIONAIS CULTURAIS E FÍSICAS OBJETIVO: DESENVOLVER 
AS POTÊNCIAS DO JOVEM VOLTADAS A INSERÇÃO SOCIAL; "Ação
Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "X.XXX -
IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE ATIVIDADES E INSERÇÃO SOCIAL
CENTRO DE CONVIVÊNCIA E CONSTRUIDO"; Construção de novos 
espaços físicos próprio adaptados para atividades com jovens; 1; unidade; 
Aquisição de materiais de consumo expediente, escritório, informática 
necessários para as atividades administrativas; 100; %; Aquisição de materiais 
descartáveis copa e cozinha necessário para as atividades operacionais; 100; 
%; Aquisição de materiais de higiene e limpeza necessários para a 
manutenção dos ambientes de atividade; 100; %; Aquisição de água 
necessários para as atividades administrativas; 100; %; Serviços de terceiros 
para manutenção dos ambientes de atividade; 100; %; Serviços de terceiros 
para locação de bens e serviços necessários para as atividades; 100; %; 
Serviços de terceiros de obras e reparos necessários para as atividades; 100; 
%; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "X.XXX -
FORTALECIMENTO DO CENTRO DE ATIVIDADES E INSERÇÃO 
SOCIAL CENTRO DE CONVIVÊNCIA FORTALECIDO"; Aquisição de 
equipamentos e mobiliários em geral necessários ao fortalecimento das 
atividades; 100; %; Aquisição de equipamentos de informática em geral 
necessários ao fortalecimento das atividades; 100; %; "ÓRGÃO 17 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE PROGRAMA: 052 -
ADMINISTRAÇÃO GERAL OBJETIVO: GARANTIR RECURSOS 
NECESSÁRIOS AO CUSTEIO DOS MEIOS ADMINISTRATIVOS COM 
VISTAS À IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DO GOVERNO 
MUNICIPAL"; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
509
"2.154 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GABINETE
SECRETARIA DE GABINETE"; Suprir necessidades essenciais; 100; %; 
"ÓRGÃO 21 – ITAPREVI PROGRAMA: 052 -ADMINISTRAÇÃO GERAL
OBJETIVO: GARANTIR RECURSOS NECESSÁRIOS AO CUSTEIO 
DOS MEIOS ADMINISTRATIVOS COM VISTAS À IMPLEMENTAÇÃO 
E GESTÃO DO GOVERNO MUNICIPAL"; "Ação Produto Unidade de
Prioridades Metas Medida"; 2.450 -IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO 
DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO; Manutenção 
Equipamentos; 100; %; Implantação do protocolo próprio informatizado; 100; 
%; Implantar sistema de informática intranet e internet; 100; %; Aquisição de 
Artigos de Computação; 100; %; "Unidade de Ação Metas Medida Produto 
Prioridades"; 2.451 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ITAPREVI; 
Manutenção de veículo próprio ou locado; 100; %; Materiais de Escritório; 
100; %; Obrigação de Pagamento Junto ao Comitê de Previdenciário; 100; %; 
Compra de Mobiliário em Geral; 100; %; Consultoria de Investimentos 
Financeiros; 100; %; Assessoria e Programas Contábeis; 100; %; "Ação Metas
Medida Produto Prioridades"; 2.452 - MANUTENÇÃO DE PAGAMENTO
E ENCARGOS COM O PESSOAL PAGAMENTO E ENCARGOS COM 
PESSOAL; Pagamento de Obrigações Previdenciárias RPPS e Regime Geral; 
100; %; Pagamento de Pessoal Efetivo; 100; %; Pagamento de Auxílio 
transporte e Alimentação; 100; %; "Unidade de Ação Metas Medida Produto 
Prioridades"; 2.453 - CONTRATAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS 
DE CONSULTORIAS; Para Pagamentos de Prestação de Serviços de 
Consultorias; 100; %; PROGRAMA: 058 - TREINAMENTO E 
CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS OBJETIVO: 
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DFE RECURSOS HUMANOS; 
"Ação Produto Prioridades Metas Unidade de"; 2.018 - RECICLAGEM E 
TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS; Cursos na Modalidade de 
Investimentos CPAs; 9; Unidade; Pagamento de terceiros junto a Cursos 
Pessoa Jurídica; 20; Unidade; Pagamento de terceiros junto a Cursos Pessoa 
física; 2; Unidade; PROGRAMA: 181 - PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS 
DO ITAPREVI OBJETIVO: GARANTIR O PAGAMENTO DOS 
BENEFICIÁRIOS DO INSTITUTO; "Ação Produto Prioridades Metas
Unidade de Medida"; 2.202 - MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DAS 
APOSENTADORIAS E PENSÕES; Prover meios ao Pagamento dos 
Pensionistas; 100; %; Prover meios de Pagamento dos Inativos; 100; %; 
"PROGRAMA: 10 - ENCARGOS ESPECIAIS OBJETIVO: SENTENÇAS, 
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES"; "Ação Produto Prioridades Metas
Unidade de Medida"; 2.448 - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES E 
RESTITUIÇÕES; Garantir o Pagamento de Restituições Financeiras; 100; %; 
510
2.449 - PAGAMENTO DE SETENÇAS JUDICIAIS; Garantir o Pagamento 
de Restituições Financeiras; 100; %; PROGRAMA: 11 - RESERVAS DE 
CONTIGÊNCIAS OBJETIVO: RESERVA DE RECURSOS PARA 
PAGAMENTOS; "Ação Produto Prioridades Metas Unidade de Medida"; 
2999- RESERVA DE CONTIGÊNCIA; Garantir o Recurso de Modo a
Reservar Recursos para Futura Alteração Orçamentária; 100; %; "ÓRGÃO 22 
- CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ UNIDADE 01 - PLENÁRIO DA 
CÂMARA PROGRAMA: 001 - ADMINISTRAÇÃO GERAL OBJETIVO: 
GARANTIR RECURSOS NECESSÁRIOS AO CUSTEIO DOS MEIOS 
ADMINISTRATIVOS À IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DO GOVERNO 
MUNICIPAL"; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 2.127 
- ENCARGOS COM DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES; 
Garantir o pagamento de despesas reconhecidas da Unidade 01; 100; %; 
"Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 2.172 - ENCARGOS 
COM BOLETIM DE DIVULGAÇÃO; Garantir a publicação dos atos oficiais 
da Câmara; 100; %; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
2.173 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PLENÁRIO DA 
CÂMARA; Manutenção do Plenário da Câmara; 100; %; Reciclagem de 
Vereadores através de cursos e seminários; 100; %; Locação de Veículos; 6; 
Unidade; Ampliação do Sistema de |Vigilância CFTV, com a aquisição de 
novos aparelhos de segurança; 100; %; Instalação da TV Câmara para 
transmissão ao vivo das sessões; 1; Unidade; Aquisição de Móveis e 
Utensílios; 100; %; Reforma Predial; 100; %; Aquisição e Instalação de 
elevador (prédio da presidência); 1; Unidade; "UNIDADE 02 -
SECRETARIA DA CÂMARA PROGRAMA: 001 - ADMINISTRAÇÃO
GERALOBJETIVO: GARANTIR RECURSOS NECESSÁRIOS AO 
CUSTEIO DOS MEIOS ADMINISTRATIVOS À IMPLEMENTAÇÃO E 
GESTÃO DO GOVERNO MUNICIPAL"; "Ação Produto Unidade de
Prioridades Metas Medida"; 2.170 - ENCARGOS COM DESPESAS DE 
EXERCÍCIOS ANTERIORES; Garantir o pagamento de despesas 
reconhecidas da unidade 02; 100; %; "Ação Produto Unidade de Prioridades
Metas Medida"; 2.174 - MANUTENÇÃOE OPERAÇÃO DA SECRETARIA 
DA CÂMARA; Manutenção da Secretaria da Câmara; 100; %; Reciclagem 
de funcionários através de cursos e seminários; 100; %; "Ação Produto
Unidade de Prioridades Metas Medida"; 2.175 - ENCARGOS COM 
PROCESSAMENTO DE DADOS; Ampliação e melhoria da Informatização 
nas atividades administrativas e legislativas; 100; %; Aquisição/Locação de 
equipamentos de Informática; 100; %; "Ação Produto Unidade de Prioridades
Metas Medida"; 2.178 - ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR; Auxílio 
Financeiro a servidores; 100; %; Ação; "Produto Unidade de Prioridades
511
Metas Medida"; 2.179 - ENCARGOS COM AUXÍLIOS FINANCEIROS; 
Pecúnia (serviços funerários) família de servidor; 100; %; "ÓRGÃO 23 - CIA 
DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ITAGUAÍ UNIDADE 01 –
CODUITA PROGRAMA: 052 - ADMINISTRAÇÃO GERAL OBJETIVO: 
GARANTIR RECURSOS NECESSÁRIOS AO CUSTEIO DOS MEIOS 
ADMINISTRATIVOS COM VISTAS À IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO 
DO GOVERNO MUNICIPAL"; "Ação Produto Unidade de Prioridades
Metas Medida"; "2.192 - MANUTENÇÃO/OPERACIONALIZAÇÃO DA 
CODUITA"; Manutenção/Operacionalização da Coduita; 100; %; "Ação
Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "1.030 -
REVITALIZAÇÃO/INFRAESTRUTURA URBANA REVITALIZAÇÃO"; 
Revitalização; 100; %; "ÓRGÃO 24 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EVENTOS UNIDADE 01 - GABINTE DO SSECRETÁRIO DE EVENTOS
PROGRAMA: 052 - ADMINISTRAÇÃO GERAL OBJETIVO: GARANTIR 
RECURSOS NECESSÁRIOS AO CUSTEIO DOS MEIOS 
ADMINISTRATIVOS COM VISTAS À IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO 
DO GOVERNO MUNICIPAL"; "Ação Produto Unidade de Prioridades
Metas Medida"; "2.200 EVENTOS/FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO 
EVENTOS/FESTIVIDADES"; Realização Eventos E Festividades; 100; 
EVENTOS; Apoio A Diversas Secretarias Nos Eventos A Serem Realizados; 
10; EVENTOS; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 2.116 
EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA; Exposição Agropecuária; 1; EVENTO; 
"Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.386 -
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE 
EVENTOS SECRETARIA"; Aquisição De Mobiliários Para Toda Secretaria; 
100; %; Pagamento De Aluguel; 5; SALAS; Material De Consumo; 
IMENSURÁVEL; "PROGRAMA: 058 - TREINAMENTO E 
CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS OBJETIVO: TREINAR E 
QUALIFICAR OS SERVIDORES PARA REALIZAÇÃO DE UM 
SERVIÇO PROFISSIONAL DE QUALIDADE E COMPETÊNCIA"; "Ação
Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.018 - RECICLAGEM E 
TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS TREINAMENTO"; Treinamento 
De Funcionários; 10; "FUNCIONÁRIOS"; "ÓRGÃO 26 - SECRETARIA 
MUNICIPAL DE TURISMO E ESPORTE UNIDADE 01 - GABINETE DO 
SECRETÁRIO DE TURISMO E ESPORTE PROGRAMA: 052 -
ADMINISTRAÇÃO GERAL"; OBJETIVO: GARANTIR RECURSOS 
NECESSÁRIOS AO CUSTEIO DOS MEIOS ADMINISTRATIVOS COM 
VISTAS À IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DO GOVERNO 
MUNICIPAL; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.471 
– MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTE
512
SECRETARIA"; Aquisição de Mobiliário e Equipamentos Permanentes Para 
Compor esta Estrutura da SMTE.; 100; %; Serviços para Utilização de 
Transporte Rodoviário e Aquaviário; IMENSURAVEL; Serviço de 
Fornecimento de Kits Lanches (Turismo e Esporte); IMENSURAVEL; 
Aquisição de Materiais Esportivos; IMENSURAVEL; Aquisição de 
Uniformes para os Professores; IMENSURAVEL; Serviço de Construção de 
Novas Quadras; 10; UNIDADES; Serviços para Manutenção de Quadras, 
Campos e Vestiários; 10; UNIDADES; Aquisição de bens permanentes; 
IMENSURAVEL; PROGRAMA: 056 – PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO 
DE GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA OBJETIVO: CAPACITAR OS 
MUNÍCIPES PARA ATENDER A DEMANDA DO TRADE; "Ação Produto
Unidade de Prioridades Metas Medida"; "1.097 –
CRIAÇÃO/MANUT/OPERC DO CENTRO TREIN P/ FORM DE 
TRAB/RENDA NO TURISMO CENTRO DE TREINAMENTO"; Serviços 
de Cursos e Capacitação; 2; UNIDADES; Aquisição de Material Permanente; 
"IMENSURAVEL"; Aquisição de Serviços Gráficos; "IMENSURAVEL"; 
Despesas relativas aos Custos para promover a capacitação na área; 100; %; 
PROGRAMA: 058 - TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS 
HUMANOS; OBJETIVO: TREINAR E QUALIFICAR OS SERVIDORES 
PARA REALIZAÇÃO DE UM SERVIÇO PROFISSIONAL DE 
QUALIDADE E COMPETÊNCIA; "Ação Produto Unidade de Prioridades
Metas Medida"; "2.018 – RECICLAGEM E TREINAMENTO DE 
FUNCIONÁRIOS TREINAMENTO"; "Despesas Relativas a Ajuda de Custo 
para qualificação técnica da equipe junto ao TCE-RJ e demais atividades de 
Aperfeiçoamento externo ."; 100; %; PROGRAMA: 541 -
IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO ESTRATÉGICO DE 
DESENVOLVIMENTO DO TURISMO OBJETIVO: IMPLEMENTAÇÃO 
DO PROGRAMA DO TURISMO; "Ação Produto Unidade de Prioridades
Metas Medida"; "2.595 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO LOCAL"; 
"Palestras para facilitar a atração de investimentos e ofertas de linhas de 
créditos para diversas cadeias do setor."; 2; UNIDADES; Implantação 
soluções que reduzam o custo operacional do negócio; IMENSURAVEL; 
Promoção de Eventos relacionados a capacitação técnica; 3; UNIDADES; 
Implementar Programa de Stopover; IMENSURAVEL; "Ação Produto
Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.596 - ABRAÇO PELA 
INCLUSÃO PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE E IGUALDADE"; 
Implantação De Acessibilidade Para Inclusão Ao Pcd; IMENSURAVEL; 
"Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 2.371 -INCENTIVO 
TURISMO NÁUTICO DE ITAGUAÍ; TURISMO NÁUTICO; 
Desenvolvimento de Infraestrutura de Apoio Náutico; IMENSURAVEL; 
513
Despesa voltada para Turismo de Pesca e Pesca Esportiva; IMENSURAVEL; 
Realização de cursos de sustentabilidade Turística; 2; UNIDADES; Despesa 
com material gráfico de divulgação Turística do município; 
IMENSURAVEL; Realização de Campanha contra pesca predatória; 2; 
UNIDADES; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.365 
- MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO CENTRO DE 
ATENDIMENTO AO TURISTA (CAT)CENTRO DE ATENDIMENTO AO 
TURISTA"; Estruturação de Pontos Turísticos; IMENSURAVEL; Criação do 
Centro de Apoio ao Turista (CAT); IMENSURAVEL; Criação de plataforma 
Digital com atrações e roteiros autoguiados; IMENSURAVEL; Despesas com 
Material Gráfico; IMENSURAVEL; "Ação Produto Unidade de Prioridades
Metas Medida"; "2.367 - FOMENTO DE MEIOS DE TRANSPORTES 
TURÍSTICOSPONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE 
TURÍSTICO"; Criação de zona de embarque/desembarque de 
turistas/fretamento de ônibus (Para excursões); 4; UNIDADES; Criação de 
Píer turístico : Ilha da madeira e Coroa Grande; 4; UNIDADES; "Ação 
Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.368 - FOMENTO DE 
EVENTOS TURÍSTICOS/CULTURAISEVENTOS TURÍSTICOS"; 
"Desenvolvimento de atividades que incorporem aspectos da produção local, 
da cultura da culinária regional"; IMENSURAVEL; "Ação Produto Unidade 
de Prioridades Metas Medida"; "2.369 - REGULAMENTAÇÃO E 
CADASTRAMENTO DE OPERADORES DO TURISMO 
LOCALEDUCAÇÃO CONTINUADA VOLTADA PARA O SETOR 
TURÍSTICO"; Realização de ações que objetivem a legalização dos 
prestadores de serviços; 4; UNIDADES; Serviços para Desenvolvimento de 
Projetos de Qualificação e Certificação em Turismo; 3; UNIDADES; Projetos 
para Desenvolvimento de ensino de línguas estrangeiras; IMENSURAVEL; 
"Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.370 -
DESENVOLVIMENTO DO INVENTARIO 
TURÍSTICOREESTRUTURAÇÃO DE PONTOS TURÍSTICOS"; 
Mapeamento Turístico; 1; UNIDADES; Elaboração de Plano de Marketing 
Turístico Municipal; IMENSURAVEL; Sinalização Turística inteligente e 
interativa; IMENSURAVEL; Despesa para construção de Quiosques 
Turísticos; 5; UNIDADES; "PROGRAMA: 096 - COMPETIÇÕES 
ESPORTIVASOBJETIVO: INCENTIVAR A PARTICIPAÇÃO DE 
CRIANÇAS , JOVENS E ADULTOS NAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS, 
BUSCANDO A PROMOÇÃO DE HÁBITOS SAUDÁVEIS E 
QUALIDADE DE VIDA."; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "2.269 – APOIO AO DESPORTO MUNICIPALPROGRAMAS 
DESPORTIVOS"; Aquisição de Material de consumo da prática esportiva; 
514
100; %; Despesas com custos para Premiações; IMENSURAVEL; Despesa 
para Pagamento para Arbitragem; 100; %; Despesa para ajuda com confecção 
de uniformes dos Times; IMENSURAVEL; "Ação Produto Unidade de 
Prioridades Metas Medida"; "2.597- CENTRO ESPORTIVOSEDE 
NÚCLEO ESPORTIVO"; Despesa com serviço de reforma; 
IMENSURAVEL; Despesa com materiais e equipamentos; 
IMENSURAVEL; Ação; "Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
"2.598- BOLSA ATLETAESTIMULAR ATLETAS"; Ajuda de custo para 
etapas de campeonatos a nível nacional e internacional; IMENSURAVEL; 
Apoio e manutenção do Atleta; IMENSURAVEL; "PROGRAMA: 097 -
BEM ESTAR E VIDA SAUDÁVELOBJETIVO: PROMOVER O BEM 
ESTAR DA POPULAÇÃO, DESENVOLVENDO O HÁBITO DE VIDA 
SAUDÁVEL"; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
"2.599 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS, ATRAVÉS DA 
ATIVIDADE FISICAPROGRAMA IMPLANTADO ( PROMOÇÂO DA 
SAUDE)"; Aquisição de Uniformes para os Alunos dos Projetos; 100; %; 
"Aquisição Material Para Controle: Verificação de Parâmetros Biológicos e 
Físico químico (pressão arterial e glicemia capilar)"; 30; UNIDADES; "Ação 
Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.600 - INCLUSAO DA 
PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDAACESSIBILIDADE À 
PRÁTICA ESPORTIVA"; Assistência a prática esportiva ( material e 
equipamentos); IMENSURAVEL; Aquisição de Material e equipamentos 
adaptados para práticas esportivas; IMENSURAVEL; "Ação Produto
Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.271 – LAZER NA 
PRAÇAREALIZAÇÃO DE EVENTOS DOS BAIRROS E SUB BAIRROS"; 
Ajuda de custo para Promoção de Eventos Esportivos e Datas 
Comemorativas; 100; %; "PROGRAMA: 098 - ESPORTE 
SEGUROOBJETIVO: GARANTIR A SEGURANÇA E QUALIDADE AOS 
ESPAÇOS ESPORTIVOS DE UTILIZAÇÃO COMUNITÁRIA"; ; "Ação 
Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.272 - MANUTENÇÃO 
DOS ESPAÇOS ESPORTIVOSMANUTENÇÃO DE ESPAÇOS 
PÚBLICOS ESPORTIVOS"; Aquisição de Material Permanente para 
Espaços Esportivos; 100; %; Aquisição de Serviços de reforma e Construção 
de Espaços Esportivos; 100; %; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "1.136 - CONSTRUÇÃO/ADAPTAÇÃO DE ESPAÇO 
ESPORTIVO PARA MODALIDADE DE PRATICA ESPORTIVA PARA
PORTADORESPCDINCLUSÃO DE PCD"; Reforma e adaptação de espaços
poliesportivos visando a acessibilidade dos PCD; 5; UNIDADES; Construção 
de Quadras e espaços poliesportivos visando inclusão da pessoa PCD; 4; 
UNIDADES; "PROGRAMA: 099 - ATUALIZAÇÃO 
515
TÉCNICAOBJETIVO: PROMOVER A ATUALIZAÇÃO TÉCNICA PARA 
PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA"; "Ação Produto Unidade de 
Prioridades Metas Medida"; "2.273 - ATUALIZAÇÃO TÉCNICA PARA 
PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FISICATREINAMENTO"; "Despesas 
Relativas a Ajuda de Custo para Qualificação e Aperfeiçoamento Técnico dos 
Servidores Profissionais de Educação Física"; 100; %; "UNIDADE 02 -
FUNDO DO TURISMO PROGRAMA: XXX - GESTÃO TURISMO 
MUNICIPALOBJETIVO: FOMENTAR POLITICAS DO TURISMO 
MUNICIPAL"; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
"X.XXX - IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE 
TURISMOFOMENTO AO TURISMO MUNICIPAL"; Infraestrutura 
Turística; 100; %; Sinalização Turística; 100; %; Conscientização Turística; 
100; %; Comunicação, Promoção e Marketing da Cidade; 100; %; Semana 
Municipal do Turismo; 100; %; Implantação do Plano Diretor de Turismo; 
100; %; Realização e Participação em Eventos Turísticos; 100; %; Despesas 
com material gráfico; 100; %; Manutenção do Centro de Atendimento ao 
Turista (CAT); 100; %; Despesa com Empresa especializada em 
Planejamento e execução de Políticas em Turismo; 100; %; Despesa com 
transporte ( ônibus, Vans e etc); 100; %; "UNIDADE 03 - FUNDO DO 
ESPORTE PROGRAMA: XXX - GESTÃO EM ASSUNTOS 
ESPORTIVOSOBJETIVO: FOMENTAR O ESPORTE MUNICIPAL"; 
"Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "X.XXX -
PRÁTICAS ESPORTIVASINCENTIVO À PRÁTICA ESPORTIVA"; 
Manutenção de Escolinhas ( vôlei, futebol, handebol, lutas, skate); 100; %; 
Apoio e manutenção do Atleta; 100; %; Despesa com Calendário Esportivo; 
100; %; Realização e Participação em eventos esportivos; 100; %; Aquisição 
de material de consumo e permanente; 100; %; PROGRAMA: XXX -
CENTRO URBANO CULTURAL DE ARTES , CIENCIAS E ESPORTES 
OBJETIVO: ALCANÇAR ADOLESCENTES E JOVENS ENTRE 15 E 29 
ANOS; Ação; "Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "X.XXX –
CENTRO ESPORTIVO/ CULTURAL/ EDUCACIONAL/
ACOLHIMENTOCENTRO URBANO ( CULTURAL DE ARTES, 
CIÊNCIAS, ESPORTES E ACOLHIMENTO)"; Construção de Centro 
Poliesportivo; 100; %; Incentivo à cultura e artes; 100; %; Custos de 
capacitação de Jovens e adultos; 100; %; "ÓRGÃO 31 SECRETARIA 
MUNICIPAL DE TRANSPORTESUNIDADE 01 - GABINETE DO 
SECRETÁRIO DE TRANSPORTEPROGRAMA: 059 - IMPLANTAÇÃO E 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PERTINENTES A TODOS OS 
MODAIS DE TRANSPORTEOBJETIVO: IMPLANTAR E MANTER OS 
TRANSPORTES DA CIDADE BUSCANDO UM MELHOR 
516
ATENDIMENTO À POPULAÇÃO"; "Ação Produto Unidade de Prioridades
Metas Medida"; "2.470 – MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA 
SECTRANTRANSPORTES"; Material de Segurança de Pessoal; 100; %; 
Renovação da frota de veículos leves e utilitários; 100; %; Manutenção de 
terminais rodoviários; 100; %; Gasolina; 355,000; Litros; Óleo Diesel; 
345,000; Litros; Óleo Lubrificante e derivados; 3,000; Litros; Peças 
indispensáveis para manutenção de veículos pesados; 100; %; Peças 
indispensáveis para manutenção de veículos leves; 100; %; Material de 
Funilaria; 100; %; Implantação da nova sede da Secretaria Municipal de 
Transportes; 100; %; Pneus e materiais de borracharia; 360; Unidade; Material 
gráfico para identificação da frota oficial; 100; %; Uniforme para pessoal; 
100; %; Material para manutenção do prédio da Secretaria de Transportes e 
banheiros públicos; 100; %; Aluguel de ônibus; 100; %; Aluguel de veículos 
leves e utilitários; 100; %; Projeto e implementação do plano de mobilidade 
urbana; 100; %; Implantação de sistema informatizado para controle da frota 
de veículos oficiais; 100; %; Material de segurança contra incêndio; 100; %; 
Material para limpeza e higienização; 100; %; Material permanente de 
escritório; 100; %; Máquinas e equipamentos de informática; 100; %; Material 
de escritório; 100; %; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
"2.129 – IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS 
TRANSPORTESTRANSPORTE"; Implantação, regulamentação e cadastro 
de mototáxis e motoboys; 100; %; Recadastramento de veículos de transportes 
de passageiros na categoria aluguel; 100; %; Implantação do transporte 
aquaviário e náutico; 100; %; Implantação do serviço de transporte 
ferroviário; 100; %; Regulamentação do serviço de transporte individual de 
passageiros por aplicativo; 100; %; Regulamentação do serviço de transporte 
por fretamento; 100; %; Regulamentação do serviço de transporte escolar de 
natureza privada; 100; %; Procedimento para novo serviço público de 
transporte coletivo de passageiros; 100; %; Regulamentação do serviço 
público transporte complementar de passageiros; 100; %; Material gráfico 
para identificação transporte público no município; 100; %; "Ação Produto
Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.602 – MOBILIDADE URBANA 
SUSTENTÁVELTRANSPORTE"; Reforma e ampliação dos terminais 
rodoviários; 100; %; Implantação de bicicletário no terminal rodoviário; 100; 
%; Implantação de malha urbana em rede com diversidade de modais, focando 
em não poluentes; 100; %; Implantação e regulamentação de estacionamentos 
públicos; 100; %; Implantação de bicicletários nas vias públicas do município; 
100; %; Implantação de ciclovias e ciclo faixas; 100; %; Implantação e 
construção de passarelas; 100; %; Implantação de centro de monitoramento; 
100; %; Implantação de dispositivos inteligentes de fiscalização; 100; %; 
517
Integração entre os modos e serviços de transporte urbano; 100; %; 
implantação de políticas de circulação de transportes de cargas; 100; %; 
Criação do serviço de atendimento técnico sobre mobilidade do cidadão; 100; 
%; Implantação de piso especial para deficientes visuais nos principais locais 
de circulação; 100; %; Implantação de abrigos nos pontos de ônibus; 100; %; 
"ÓRGÃO 32 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E 
LIMPEZA URBANAUNIDADE 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE 
ORDEM PÚBLICA E LIMPEZA URBANAPROGRAMA: 052 -
ADMINISTRAÇÃO GERALOBJETIVO: GARANTIR RECURSOS 
NECESSÁRIOS AO CUSTEIO DOS MEIOS ADMINISTRATIVOS, COM 
VISTA À IMPLEMENTAÇÃO DE UMA GESTÃO DE QUALIDADE"; 
"Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.604 -
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO E/OU 
PERMANTENTEEQUIPAMENTOS E MATERIAIS"; Aquisição de 
Material Gráfico; 500.000; unidade; Aquisição de Equipamentos para 
Climatização de Ambientes; 10; unidade; Aquisição de Máquinas e 
Equipamentos de Informática; 40; unidade; Aquisição de Materiais para o 
Desenvolvimento do Serviço de Escritório; 200; unidade; Aquisição de
Material Permanente de Escritório; 500; unidade; "Ação Produto Unidade de 
Prioridades Metas Medida"; "2.605 - MANUTENÇÃO 
PREDIALMANUTENÇÃO"; Contratação de Empresa Especializada em 
Serviço de Limpeza e Higienização; 01; contrato; Contratação de Empresa 
Especializada em Serviço de Manutenção Predial Preventiva e Corretiva; 01; 
contrato; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.114 -
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 
VIATURASVIATURAS"; Aquisição de Viaturas para Atuarem no Serviço 
de Fiscalização; 05; unidade; "PROGRAMA: 058 - TREINAMENTO E 
CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOSOBJETIVO: TREINAR E 
QUALIFICAR SERVIDORES LOTADOS NESTA SECRETARIA, A FIM 
DE REALIZAR UM SERVIÇO ADMINISTRATIVO PROFISSIONAL DE 
QUALIDADE"; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
"2.032- RECICLAGEM E TREINAMENTO DE 
FUNCIONÁRIOSCAPACITAÇÃO"; Aquisição de Máquinas e 
Equipamentos de Informática; 10; unidade; Aquisição de Materiais para o 
Desenvolvimento do Serviço de Escritório; 50; unidade; Curso de 
Capacitação/Reciclagem dos Servidores; 20; funcionários; Curso de 
Formação; 20; funcionários; Contratação de Empresa Especializada para 
Serviço de Capacitação; 02; contrato; "PROGRAMA: 0067 - INCENTIVO À 
NOVOS EMPREENDIMENTOSOBJETIVO: CADASTRO DE 
AMBULANTES E FEIRANTES NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E 
518
INCENTIVO AO EMPREENDIMENTO"; "Ação Produto Unidade de 
Prioridades Metas Medida"; "2.604 - CADASTRAMENTO DE 
AMBULANTES E FEIRANTES E CAPACITAÇÃO EM GESTÃO EM 
NEGÓCIOSCAPACITAÇÃO"; Aquisição de Material Gráfico; 500.000; 
unidade; Aquisição de Máquinas e Equipamentos de Informática; 20; unidade; 
Contratação de Empresa Especializada na Preparação em Gestão de Negócios; 
01; contrato; Aquisição de Materiais de Consumo para o Desenvolvimento do 
Serviço de Escritório; 200; unidade; Aquisição de Material Permanente de 
Escritório; 60; unidade; Curso de Formação; 40; pessoas; "PROGRAMA: 359 
- GERENCIAMENTO DE RESÍDUOSOBJETIVO: PROMOVER A 
GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS, O SEU 
TRATAMENTO E DESTINAÇÃO ADEQUADA"; "Ação Produto Unidade 
de Prioridades Metas Medida"; "2.139 - MANUTENÇÃO DE CONTRATO 
DE EMPRESA PARA A DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS 
SÓLIDOSRESÍDUOS"; Manutenção do Contrato de Empresa Especializada 
em Tratamento e Destinação Final dos Resíduos; 01; contrato; "Ação Produto
Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.140 - MANUTENÇÃO DE 
CONTRATO DE EMPRESA PARA A COLETA DE RESÍDUOS 
SÓLIDOSRESÍDUOS"; Aquisição de Contentores; 900; unidade; Aquisição 
de Material de Divulgação; 400.000; unidade; Aquisição de Papeleiras; 1000; 
unidade; Aquisição de Placas Educativas; 900; unidade; "Manutenção do 
Contrato anual de Prestação de Serviço de Sanitização, Varrição Mecanizada 
e Manual, Roçada, Capina, Pintura de Meio-Fio, Podas de Árvore, 
Manutenção de Papeleira, Coletas de RSD, de RCC e da Retirada de 
Entulhos"; 01; contrato; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "2.418 - MANUTENÇÃO DE CONTRATO DE EMPRESA PARA 
COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO CONJUNTO DE ILHAS SOB 
AJURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ RESÍDUOS"; Aquisição de 
Contentores; 100; unidade; Aquisição de Material de Divulgação; 100.000; 
unidade; Aquisição de Papeleiras; 200; unidade; Aquisição de Placas 
Educativas; 200; unidade; "Manutenção do Contrato anual de Prestação de 
Serviço de Sanitização, Varrição Mecanizada e Manual, Roçada, Capina, 
Pintura de Meio-Fio, Podas de Árvore, Manutenção de Papeleira, Coletas de 
RSD, de RCC e da Retirada de Entulhos"; 01; contrato; "PROGRAMA: 542 
- GESTÃO DE QUALIDADEOBJETIVO: DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DAS ATRIBUIÇÕES DA SMOPLU, DANDO 
CELERIDADE À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, ATRAVÉS DA 
IMPLANTAÇÃO DE REGIÕES ADMINISTRATIVAS"; "Ação Produto
Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.137 - IMPLANTAÇÃO DE 
POSTOS DE ATENDIMENTOREGIÕES ADMINISTRATIVAS"; 
519
Aquisição de Máquinas e Equipamentos de Informática; 20; unidade; 
Aquisição de Materiais de Consumo para o Desenvolvimento do Serviço de 
Escritório; 100; unidade; Aquisição de Material Permanente de Escritório; 
250; unidade; Aquisição de Equipamentos para Climatização de Ambientes; 
30; unidade; Contratação de empresa Especializada em Serviço de 
Manutenção Predial Preventiva e Corretiva; 01; contrato; "PROGRAMA: 543 
- VALOR VERDEOBJETIVO: INCENTIVAR A COLETA SELETIVA, 
PROVENDO RECURSOS AOS MATERIAIS RECICLADOS NA FORMA 
DE MOEDA SOCIAL"; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "2.138 - IMPLANTAÇÃO DE POSTOS DE 
ATENDIMENTOMOEDA SOCIAL"; Aquisição de Máquinas e 
Equipamentos de Informática; 08; unidade; Aquisição de Materiais de 
Consumo para o Desenvolvimento do Serviço de Escritório; 100; unidade; 
Aquisição de Material Permanente de Escritório; 40; unidade; Aquisição de 
Material Permanente de Escritório; 04; unidade; Contratação de Empresa para 
Alocação de Container; 01; contrato; ; "PROGRAMA: 544 -
ORDENAMENTO COSTEIROOBJETIVO: SOLUCIONAR OS 
PROBLEMAS DOCUMENTAIS DAQUELES QUE VIVEM DA 
ATIVIDADE PESQUEIRA E FOMENTAR PARCERIAS COM O 
TERCEIRO SETOR E EMPRESAS PRIVADAS, FAVORECENDO À 
IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS E POLÍTICAS PÚBLICAS 
EFICAZES"; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.607 
- IMPLEMENTAR CURSOS TÉCNICOS DE QUALIFICAÇÃO E 
REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAISCAPACITAÇÃO"; Aquisição de 
Materiais de Consumo para o Desenvolvimento do Serviço de Escritório; 01; 
unidade; Contratação de Empresa Especializada para Serviço de Capacitação; 
01; contrato; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.609 -
PROMOVER AÇÕES CONJUNTAS ENTRE MUNICÍPIOS QUE FAZEM 
PARTE DO ARQUIPÉLAGO QUE COMPÕE A BAÍA DESEPETIBA 
PARCERIAS"; Aquisição de Material Gráfico; 500.000; unidade; Aquisição 
de Lancha de Ação Rápida (LAR); 01; unidade; Aquisição de Materiais de 
Consumo para o Desenvolvimento do Serviço de Escritório; 80; unidade; 
Aquisição de Máquinas e Equipamentos de Informática (Portátil); 02; 
unidade; Aquisição de Material Permanente de Escritório; 10; unidade; 
Aquisição de Máquinas e Equipamentos de Informática; 02; unidade; 
"ÓRGÃO 33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICOUNIDADE 01 -GABINETE DO SECRETÁRIO 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOPROGRAMA: 052 -
ADMINISTRAÇÃO GERALOBJETIVO: GARANTIR RECURSOS 
NECESSÁRIOS AO CUSTEIO DOS MEIOS ADMINISTRATIVOS COM 
520
VISTAS À IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DO GOVERNO 
MUNICIPAL"; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
"2.425 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA 
SMDESDESENVOLVIMENTO"; Suprir necessidades essenciais; 100; %; 
"Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "1.142 -
IMPLANTAÇÃO DE UM SOFTWARE DE GESTÃO ERPCONTROLE 
INTERNO"; Suprir necessidades essenciais; 100; %; PROGRAMA: 056 -
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE GERAÇÃO DE TRABALHO E 
RENDA OBJETIVO: CAPACITAR OS MUNÍCIPES PARA ATENDER A 
DEMANDA DO TRADE; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "1.090 - CRIAÇÃO DO MERCADO POPULARMERCADO 
POPULAR"; Suprir necessidades essenciais; 100; %; "Ação Produto Unidade 
de Prioridades Metas Medida"; "2.611 - PLANEJAMENTO, 
ESTRUTURAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE 
FOMENTOPROJETOS DE FOMENTO"; Suprir necessidades essenciais; 
100; %; "PROGRAMA: 058 - TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE 
RECURSOS HUMANOSOBJETIVO: TREINAR E QUALIFICAR OS 
SERVIDORES PARA REALIZAÇÃO DE UM SERVIÇO PROFISSIONAL 
DE QUALIDADE E COMPETÊNCIA"; "Ação Produto Unidade de 
Prioridades Metas Medida"; "2.018 - RECICLAGEM E TREINAMENTO 
DE FUNCIONÁRIOSCAPACITAÇÃO DE SERVIDORES"; Curso de 
aperfeiçoamento de servidores; 100; %; PROGRAMA: 087 -
DESBUROCRATIZAR O PROCESSO DE REGISTRO EMPRESARIAL 
OBJETIVO: AGILIZAR O PROCESSO DE REGISTRO DE NOVAS 
EMPRESAS; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.253 
- DIVULGAÇÃO DO REGINDIVULGAÇÃO"; Suprir necessidades 
essenciais; 100; %; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
"1.074 - DIVULGAÇÃO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA 
INSTALAÇÃO DAS EMPRESAS (CARTILHA DO 
INVESTIDOR)MANUAIS PRODUZIDOS E DISTRIBUIDOS"; Suprir 
necessidades essenciais; 100; %; "PROGRAMA: 088 - ESTUDO 
ECONÔMICO DE OPORTUNIDADES DE NEGOCIOSOBJETIVO: 
EMPRESAS COM INTERESSE EM SE LOCALIZAR NO MUNICÍPIO, 
EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS"; "Ação Produto Unidade de Prioridades 
Metas Medida"; "2.254 - PESQUISA/CENSO ECONÔMICOPESQUISA 
REALIZADA"; Suprir necessidades essenciais; 100; %; "Ação Produto 
Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.255 - ESTUDO 
ECONÔMICOESTUDO/REVISÃO"; Suprir necessidades essenciais; 100; 
%; PROGRAMA: 089 - PROMOVER E INCENTIVAR A INSTALAÇÃO 
DE NOVOS EMPREENDIMENTOS; OBJETIVO: FOMENTAR E 
521
INCENTIVAR EMPREENDIMENTOS QUE AGREGUEM VALOR A 
ECONOMIA LOCAL GERANDO EMPREGO E RENDA DE FORMA 
SUSTENTÁVEL; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
"1.075 - VIABILIZAR E IMPLANTAR NOVOS DISTRITOS 
INDUSTRIAIS E ZPEDESAPROPRIAÇÃO DE AREAS"; Suprir 
necessidades essenciais; 100; %; "Ação Produto Unidade de Prioridades 
Metas Medida"; "2.383 - ESTUDO E IMPLANTAÇÃO DE CONDOMINIO 
INDUSTRIAIS/COMERCIAIS/SERVIÇOSESTUDO E IMPLANTAÇÃO"; 
Suprir necessidades essenciais; 100; %; "Ação Produto Unidade de 
Prioridades Metas Medida"; "2.259 - IMPLANTAÇÃO DA AGENCIA DE 
DESENVOLVIMENTO LOCAIMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO"; Suprir 
necessidades essenciais; 100; %; PROGRAMA: 090 - INCENTIVO AO 
DESENVOLVIMENTO E APLICAÇÃO DE INOVAÇÕES 
TECNOLÓGICAS OBJETIVO: MELHORAR O DESEMPENHO DE 
EMPRESAS LOCAIS ATRAVÉS DO APOIO A INOVAÇÃO 
TECNOLÓGICA AUMENTANDO A COMPETITIVIDADE E 
EFICIÊNCIA; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "1.076 
- IMPLANTAÇÃO DE UM PARQUE DE INOVAÇÃO TECNOLOGICA 
COM PARCERIA DE GRANDESPARQUE"; Suprir necessidades 
essenciais; 100; %; PROGRAMA: 091 - PARTICIPAR DAS POLÍTICAS 
DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL; OBJETIVO: PARTICIPAR DE 
ARTICULAÇÕES REGIONAIS VISANDO O FORTALECIMENTO DA 
ECONOMIA LOCAL; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "2.257 - FOMENTAR E PARTICIPAR DE FORUNSFORUNS 
REGIONAIS"; Suprir necessidades essenciais; 100; %; "Ação Produto 
Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.260 - SEMINÁRIO DE 
DESENVOLVIMENTOSEMINARIO SEMINARIO"; Suprir necessidades 
essenciais; 100; %; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
"2.362 - COMITÊ DO DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO DE 
ITAGUAICOMITÊ"; Suprir necessidades essenciais; 100; %; "Ação Produto 
Unidade de Prioridades Metas Medida"; "1.143 - ESTRUTURAÇÃO, 
DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DO TRABALHO EDESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
CRIAÇÃO DE FUNDOS"; Suprir necessidades essenciais; 100; %; 
PROGRAMA: 094 - PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO, 
REQUALIFICAÇÃO E INSERÇÃO DA MDO LOCAL NO MERCADO 
OBJETIVO: AMPLIAR A EMPREGABILIDADE DOS MUNÍCIPES NA 
ECONOMIA LOCAL; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "2.265 - FORMALIZAR CONVENIOS COM MUNICÍPIOS DA 
REGIÃO VIABILIZANDO CAPTAR RECURSOS DO FATCONVÊNIOS"; 
522
Suprir necessidades essenciais; 100; %; "Ação Produto Unidade de 
Prioridades Metas Medida"; "2.266 - CONVENIOS COM 
UNIVERSIDADES, ESCOLAS TÉCNICAS E INSTITUIÇÕES DE 
ENSINO VOLTADOS A CAPACITAR MDOLOCAL CONVÊNIOS"; 
Suprir necessidades essenciais; 100; %; "Ação Produto Unidade de 
Prioridades Metas Medida"; "2.382 - IMPLEMENTOS DO SINESINE"; 
Suprir necessidades essenciais; 100; %; "Ação Produto Unidade de 
Prioridades Metas Medida"; "2.429 - QUALIFICAÇÃO, 
REQUALIFICAÇÃO E INSERÇÃO DA MDO LOCAL NO 
MERCADOMDO"; Suprir necessidades essenciais; 100; %; "PROGRAMA:
362 - ESTABELECER POLÍTICAS DE APOIO ÀS MPE´s E AO 
MEIOBJETIVO: APRIMORAR O TRATAMENTO PRIVILEGIADO ÀS 
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE NAS 
ÁREAS DE TECNOLOGIA, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO, ACESSO 
À INFORMAÇÃO, COMÉRCIO EXTERIOR, ACESSO AO CRÉDITO E 
INFRAESTRUTURA, BEM COMO IMPLEMENTAR POLÍTICAS 
PÚBLICAS DE CARÁTER VERTICAL COM VISTAS À PROMOÇÃO 
DO DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DESSAS EMPRESAS EM 
ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS, POSSIBILITANDO A GERAÇÃO 
DE EMPREGO E RENDA E O ESTÍMULO ÀS EXPORTAÇÕES"; "Ação 
Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "1.094 - CRIAÇÃO DE 
BANCO DE FORNECEDORESBANCO"; Suprir necessidades essenciais; 
100; %; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.364 -
INCREMENTO DA CASA DO EMPREENDEDORSEMINARIOCASA DO 
EMPREENDEDOR"; Suprir necessidades essenciais; 100; %; "Ação Produto 
Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.366 - EVENTOS COMERCIAIS 
DE APOIO DE APOIO ÀS MPE's EVENTOS"; Suprir necessidades 
essenciais; 100; %; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
"2.372 - TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MPES E AO MEIMPE E 
MEI"; Suprir necessidades essenciais; 100; %; "Ação Produto Unidade de 
Prioridades Metas Medida"; "2.428 - POLÍTICAS DE APOIO À MPES E AO 
MEIMPE E MEI"; Suprir necessidades essenciais; 100; %; "ÓRGÃO 34 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDAUNIDADE 01 - GABINETE 
DO SECRETÁRIO DE FAZENDAPROGRAMA: 050 -
ADMINISTRAÇÃO DE RECEITASOBJETIVO: APRIMORAR OS 
PROCEDIMENTOS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA BUSCANDO 
MAIOR EFICIÊNCIA E CONTROLE DOS RECURSOS 
ARRECADADOS"; Ação; "Produto Unidade de Prioridades Meta Medida"; 
"2.002 - RECADASTRAMENTO PREDIAL/ TERRITORIAL/
EMPRESARIAL RECADASTRAMENTO"; Levantamento de dados no 
523
município para atualização do cadastro fiscal através de empresa contratada; 
01; Unidade; "Ação Produto Unidade de Prioridades Meta Medida"; "2.006 -
ATUALIZAÇÃO/REVISÃO DA PLANTA DE VALORESPLANTA DE 
VALORES"; Comissão para atualização da Planta de Valores; 01; Unidade; 
"PROGRAMA: 051 - MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIAOBJETIVO: INCREMENTAR A ARRECADAÇÃO 
VISANDO O EQUILÍBRIO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO E A 
MELHORIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO"; "Ação 
Produto Unidade de Prioridades Meta Medida"; "1.014 - MODERNIZAÇÃO 
DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃOSISTEMA DE 
FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO"; Aumento do quadro de Servidores 
Agentes Fiscais de Tributos, por meio de concurso público; 30; Unidade; 
"Aumento do quadro de Servidores de Apoio às atividades de fiscalização e 
quadro administrativo, por meio de remanejamento interno da Secretaria 
Municipal de Administração"; 25; Unidade; Estabelecimento de um novo 
organograma, estabelecendo subseções especializadas por tributos; 1; 
Unidade; Regulamentação da aplicação da legislação municipal quanto a 
prazo e procedimentos complementares; 1; Unidade; Elaboração de instruções 
normativas compatíveis com a realidade atual do Município; 1; Unidade; 
Incremento de ferramenta para tornar eletrônico o processo administrativo
tributário; 1; Unidade; Utilização plena do REGIN; 1; Unidade; Implantação 
do DEC (Domicílio Eletrônico de Contribuintes); 1; Unidade; Implantação da 
CAI (Comissão de Avaliação de Imóveis); 1; Unidade; Implantação do CMC 
(Conselho Municipal de Contribuintes); 1; Unidade; Aperfeiçoamento dos 
processos fiscalização, com o uso de malhas fiscais; 1; Unidade; "Implantação 
do Setor de Programação Fiscal, responsável por instituir e aplicar os 
processos de confecção das malhas, as quais subsidiam a abertura das ações 
fiscais já com o escopo delineado, prezando pela máxima eficiência"; 1; 
Unidade; "Setorização dos contribuintes em grandes grupos, permitindo a 
instauração de ações específicas para cada um deles"; 1; Unidade; "Ampliar o 
protesto da dívida, ou seja, a negativação desses em órgãos e proteção ao 
crédito através de convênio com os cartórios"; 1; Unidade; "Elaboração de um 
estudo de viabilidade para a implantação do recolhimento dos tributos por 
meio do cartão de crédito"; 1; Unidade; "Instituição do DECRED - Declaração 
de Operações com Cartões de Crédito, por meio de convênio com a Secretaria 
de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro"; 1; Unidade; Consolidação da 
Legislação Tributária Municipal; 1; Unidade; "PROGRAMA: 052 -
ADMINISTRAÇÃO GERALOBJETIVO: GARANTIR RECURSOS 
NECESSÁRIOS AO CUSTEIO DOS MEIOS ADMINISTRATIVOS COM 
VISTAS À IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DO GOVERNO 
524
MUNICIPAL"; "Ação Produto Unidade de Prioridades Meta Medida"; "2.009 
- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDASECRETARIA"; 
Aquisição de mobiliários para a Administração tributária; 36; Unidade; 
Aquisição e/ou locação de Veículos para a Administração tributária; 3; 
Unidade; Aquisição de Tablets com câmera fotográfica para a Administração
tributária; 10; Unidade; Aumento da oferta de linhas através do VoIP para a 
Administração tributária; 3; Unidade; Aquisição de trenas eletrônicas à laser 
para a Administração tributária; 6; Unidade; Aumento da oferta de 
impressoras para a Administração tributária; 10; Unidade; Aquisição de 
mobiliários; 40; Unidade; Aquisição de calculadoras com bobina; 25; 
Unidade; Aquisição de Ar Condicionado; 10; Unidade; Aquisição de 
eletrodomésticos; 8; Unidade; "Ação Produto Unidade de"; Prioridades Meta
Medida; "2.373 - MODERNIZAÇÃO/REFORMA/AMPLIAÇÃO DO 
ESPAÇO FÍSICOMODERNIZAÇÃO/REFORMA/AMPLIAÇÃO"; 
Reformulação da Secretaria de Fazenda no aspecto estrutural, com ampliação 
e reforma das salas; 10; Unidade; "Criação de Central de Atendimento da 
Secretaria de Fazenda, com estrutura de espera para os contribuintes e guichês 
de atendimentos com capacidade de atendimento por todos os setores da 
Administração tributária em um único ambiente"; 1; Unidade; "Reforma do 
Cadastro/ Arrecadação / Tesouraria / Contabilidade / Subsecretaria de 
Contabilidade /Banheiros"; 09; sala; Sala para arquivo; 03; sala; "Ação 
Produto Unidade de Prioridades Meta Medida"; "2.015 - PAGAMENTO 
OBRIG. TRIB. E CONTRIBUTIVASOBRIGAÇÕES TRIB E 
CONTRIBUTIVAS"; Pagamento do Pasep; 6,000,000.00; R$; 
"PROGRAMA: 058 - TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE 
RECURSOS HUMANOSOBJETIVO: TREINAR E QUALIFICAR OS 
SERVIDORES PARA REALIZAÇÃO DE UM SERVIÇO PROFISSIONAL 
DE QUALIDADE E COMPETÊNCIA"; "Ação Produto Unidade de 
Prioridades Meta Medida"; "2.018 - TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO 
DO SERVIDOR PÚBLICOTREINAMENTO"; Treinamento e capacitação 
do corpo técnico fiscal da Administração tributária do município; 36; 
funcionário; Cursos e seminários para funcionários cadastro e arrecadação; 
20; funcionário; Cursos e seminários para funcionários Contabilidade, 
Contabilidade Geral e Tesouraria; 30; funcionário; "PROGRAMA: 
OPERAÇÕES ESPECIAISOBJETIVO: AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS"; 
Ação; "Produto Unidade de Prioridades Meta Medida"; "0.000 -
GERENCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA Unidade DÍVIDA 
PÚBLICA"; Pagamento de dívidas e juros; 11,398,893.00; R$; "ÓRGÃO 36 
- GABINETE DO PREFEITOPROGRAMA: 052 - ADMINISTRAÇÃO
GERALOBJETIVO: GARANTIR RECURSOS NECESSÁRIOS AO 
525
CUSTEIO DOS MEIOS ADMINISTRATIVOS COM VISTAS À 
IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DO GOVERNO MUNICIPAL"; "Ação 
Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.105 - MANUTENÇÃO 
GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MANTINDA"; Suprir 
necessidades essenciais; 100; %; "ÓRGÃO 38 - SECRETARIA MUNICIPAL 
DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - SMLICUNIDADE 01 - GABINETE 
DO SECRETÁRIO DE LICITAÇÕES E CONTRATOSPROGRAMA: 052 -
ADMINISTRAÇÃO GERALOBJETIVO: GARANTIR RECURSOS 
NECESSÁRIOS AO CUSTEIO DOS MEIOS ADMINISTRATIVOS COM 
VISTAS À IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DO GOVERNO 
MUNICIPAL"; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
"2.430 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E 
CONTRATOSSECRETARIA"; Licença para utilização da plataforma 
BANCO DE PREÇOS para pesquisa de preços de mercado; 1; Unidade; 
Serviço para a utilização do Sistema para realização de Pregão Eletrônico; 1; 
Unidade; Aquisição de mobiliário e equipamentos para compor a estrutura 
desta SELIC; 100; %; "Ação Produto Unidade de"; Prioridades Metas
Medida; "2.018 – RECICLAGEM E TREINAMENTO DE 
FUNCIONÁRIOSSERVIDOR PUBLICO"; Despesas relativas a ajuda de 
custo para a realização de cursos junto ao TCE-RJ e demais atividades 
externo; 100; %; Cursos de reciclagem e treinamento dos funcionários; 100; 
%; "ÓRGÃO 40 - SECRETARIA MUNICIPAL EXECUTIVA E 
COMUNICAÇÃOUNIDADE 01 - GABINETE SECRETÁRIO 
EXECUTIVA E COMUNICAÇÃOPROGRAMA: 052 -
ADMINISTRAÇÃO GERALOBJETIVO: GARANTIR RECURSOS 
NECESSÁRIOS AO CUSTEIO DOS MEIOS ADMINISTRATIVOS COM 
VISTAS À IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DO GOVERNO 
MUNICIPAL"; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
"2.472 - MANUTENÇÃO/OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA 
EXECUTIVA E COMUNICAÇÃOEXECUTAR AS TAREFAS DE 
ROTINA DA SECRETARIA"; Garantir Recursos Aos Servidores; 100; %; 
"PROGRAMA: 545 – COMUNICA ITAGUAÍOBJETIVO: AMPLIAR OS 
MEIOS DE COMUNICAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
QUE COMPREENDAM MANTER A POPULAÇÃO INFORMADA NOS 
CANAIS TRADICIONAIS DE MÍDIAS E QUE TAMBÉM POSSAM 
EXECUTAR ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO, PESQUISA, 
CRIAÇÃO, PRODUÇÃO DE INFORMAÇÃO E CONTEÚDO."; "Ação 
Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.612 – PROMOVER A 
CAPACITAÇÃO E RECICLAGEM DOS PROFISSIONAIS DE 
COMUNICAÇÃODESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DE 
526
SERVIDORES"; Elevar O Nível De Conhecimento Dos Servidores Ao Uso 
De Novas Tecnologias; 100; %; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "2.613 – PROMOÇÃO DAS AÇÕES E DAS ATIVIDADES DE 
INTERESSE PÚBLICO EM DIVERSOS MEIOS DE 
COMUNICAÇÃOAMPLIAR AS INFORMAÇÕES NOS MEIOS DE 
COMUNICAÇÃO COM TEMAS DE INTERESSE DA POPULAÇÃO"; 
Comunicar Em Diversos Canais De Mídia; 100; %; "ÓRGÃO 41 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCAUNIDADE 01 
- GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E 
PESCAPROGRAMA: 069 – AGROECOLOGIA ESCOLAROBJETIVO: 
TRABALHAR CONCEITOS RELACIONADOS À EDUCAÇÃO 
AGROECOLÓGICA, RESGATANDO A CULTURA RURAL DO 
MUNICÍPIO E INSERIR NA MERENDA ESCOLAR PRODUTOS MAIS 
SAUDÁVEIS QUE GARANTEM A SEGURANÇA ALIMENTAR."; "Ação 
Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.220 - INSTALAÇÃO / 
MANUTENÇÃO DAS HORTAS E GALINHEIROS NAS UNIDADES 
ESCOLARESHORTAS E GALINHEIROS"; "Ação Produto Unidade de 
Prioridades Metas Medida"; "2.616 - INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 
OFICINA DE ALIMENTAÇÃO ALTERNATIVAALIMENTAÇÃO 
ALTERNATIVA"; Fortalecimento de práticas agrícolas; 100; Percentual; 
Incorporação do alimento orgânico na merenda escolar; 100; Percentual; 
Incorporação do alimento alternativo na merenda escolar; 100; Percentual; 
"Capacitação dos agricultores – cursos na Secretaria e em parceria (SENAR); 
"; 15; Unidades; Reestruturação e ampliação de hortas e galinheiros nas 
unidades escolares; 100; Percentual; Aquisição de equipamentos e materiais 
de consumo; 100; Percentual; Desenvolvimento de atividades voltadas para 
Educação agroecológica nas unidades escolares; 100; Percentual; Instalação e 
manutenção do programa nas escolas; 10; Unidades; "PROGRAMA: 104 –
PROGRAMA MATA VERDEOBJETIVO: RECUPERAÇÃO DE PARTE 
SIGNIFICATIVA DAS APP E RESERVA LEGAL DE PROPRIEDADES 
RURAIS COM ESPÉCIES NATIVAS."; Ação; "Produto Unidade de 
Prioridades Metas Medida"; "1.105 - RECUPERAÇÃO DA MATA 
ATLÂNTICA EM ÁREAS RURAISRECUPERAÇÃO DE ÁREAS 
RURAIS"; "Identificação e Levantamento de áreas degradadas; "; 1; 
Propriedade; "Convênios/parceiras com Universidades sobre modelos de 
implantação e cooperação técnica para implantação; "; 1; Unidade; 
"Identificação de espécies em reservas remanescentes na região; "; 10; 
Espécies; "Caracterização da área a ser recomposta; "; 1; Propriedades; 
"Definição de mudas; "; 4; Mudas; "Aquisição e produção de mudas de 
qualidade e insumos para maior sobrevivência no campo; "; 500; Mudas; 
527
"Plantio; "; 1; Propriedades; "Manutenção da área através de visitas técnicas; 
"; 1; Propriedades; Identificação e levantamento da fertilidade dos solos e 
potabilidade da água.; 100; Propriedades; "PROGRAMA: 346 –
ESTRUTURAÇÃO, MANUTENÇÃO E APOIO CADEIA 
AGROPECUÁRIA E TURISMO RURALOBJETIVO: PROMOVER O 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA CADEIA AGROPECUÁRIA 
E DO TURISMO RURAL; FOMENTAR O TURISMO RURAL; 
INCENTIVAR O CULTIVO DE PANCS E PLANTAS MEDICINAIS, 
GERAR EMPREGO E RENDA; FIRMAR CONVÊNIOS COM 
INSTITUIÇÕES DE PESQUISA E EXTENSÃO RURAL, CAPACITAR 
TÉCNICOS E PRODUTORES; PROMOVER FESTAS E EXPOSIÇÕES"; 
"Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.478 –
CAPACITAÇÕES, ESTRUTURAÇÃO E APOIO A CADEIA 
AGROPECUÁRIACADEIA AGROPECUÁRIA ESTRUTURADA E 
APOIADA"; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "1.103 
- AMPLIAÇÃO DO PROJETO BIOFORT EM PARCERIA COM A 
EMBRAPABIOFORT E SOJA VERDE"; "Identificação e seleção de 
oportunidades de negócio; "; 3; Unidades; "Articulação e sensibilização; "; 3; 
Unidades; "Capacitação na implantação de Pousadas e Restaurantes rurais; "; 
3; Unidades; "Readequação e conservação de estradas - controle preventivo 
de erosão das estradas; implantação de sistema de drenagem eficiente; "; 3; 
Unidades; "Planejamento e Implantação; Roteiros, trilhas e caminhadas 
ecológicas; sinalização; paisagismo; pontos de venda de produtos 
agroalimentares típicos e de artesanato local; s produtos agroalimentares; 
plano de recolhimento de lixo nas propriedades rurais; "; 3; Unidades; 
"Implantação de quiosque de informações turísticas (casa da ilha da madeira); 
"; 1; Unidades; Capacitação de técnicos e produtores rurais; 100; Percentual; 
"Ampliação e implantação de convênios e projetos em parceria com 
instituições de ensino, pesquisa extinção"; 100; Percentual; Fomento a 
produção animal e vegetal; 100; Percentual; Manutenção e ampliação do 
projeto Biofort e Soja Verde em parceria com a Embrapa; 40; Produtores; 
"PROGRAMA: 347 – PROGRAMA DE INCENTIVO AO 
AGRONEGÓCIO RURALOBJETIVO: AUMENTAR A 
PRODUTIVIDADE AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO. INCENTIVAR A 
REGULARIZAÇÃO E O COOPERATIVISMO DOS PRODUTORES 
RURAIS. PROMOVER EXPOSIÇÕES, FESTAS RURAIS E RODADAS 
DE NEGÓCIOS. MODERNIZAR, AMPLIAR E DIVERSIFICAR A 
PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA."; "Ação Produto Unidade de Prioridades 
Metas Medida"; "2.479 - REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES E EVENTO 
AGROPECUÁRIOEXPOSIÇÃO E EVENTOS APOIADOS"; Eventos 
528
Agropecuários; 100; Percentual; "PROGRAMA: 348 – MODERNIZAÇÃO 
E MANUTENÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA 
MECANIZADAOBJETIVO: APOIAR OS AGRICULTORES 
FAMILIARES COM SERVIÇOS DE MANEJO DO SOLO; AUMENTAR A 
PRODUTIVIDADE AGRÍCOLA DO MUNICÍPIO, APOIAR A FIXAÇÃO 
DO AGRICULTOR NO MEIO RURAL."; "Ação Produto Unidade de 
Prioridades Metas Medida"; "2.399 - MODERNIZAÇÃO E MANUTENÇÃO 
DOS SERVIÇOS DA PATRULHA AGRÍCOLA E 
IMPLEMENTOSPATRULHA AGRÍCOLA MODERNIZADAS E 
MANTIDA"; Modernização e manutenção dos serviços; 100; Percentual; 
PROGRAMA: 349 – PREVENÇÃO E CONTROLE DA SANIDADE 
VEGETAL E ANIMAL OBJETIVO: GARANTIR A SANIDADE ANIMAL 
E VEGETAL DO MUNICÍPIO.; "Ação Produto Unidade de Prioridades 
Metas Medida"; "2.400 - VACINAÇÃO DO REBANHO, CONTROLE 
PRAGAS E VETORES E ORIENTAÇÕES SANITARIASSANIDADE 
ANIMAL E VEGETAL GARANTIDA"; Desenvolvimento de atividades 
voltadas ao pequeno produtor voltadas criação e sanidade dos animais; 100; 
Percentual; Vacinação de outros herbívoros; 50; % dos rebanhos; Aquisição 
de vacinas e insumos para vacinação; 100; Percentual; "PROGRAMA: 350 –
PROJETO EQUOPISCITERAPIAOBJETIVO: MELHORAR O 
DESENVOLVIMENTO POTENCIAL DOS PRATICANTES, BEM COMO 
PROPORCIONAR GANHOS MOTORES, EMOCIONAIS, 
PSICOLÓGICOS E SOCIAIS."; "Ação Produto Unidade de Prioridades 
Metas Medida"; "2.477 - MANUTENÇÃO DO PROJETO 
EQUOTERAPIAEQUOPISCITERAPIA IMPLANTADA E MANTIDA"; 
Prestar atendimento a pessoas com deficiência física e psíquica; 100; Pessoas; 
"PROGRAMA: 351 – PROJETO SAÚDE RURALOBJETIVO: 
PROMOVER A SAÚDE DE PRODUTORES RURAIS E FAMILIARES"; 
"Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "1.106 – IMPL 
FOSSAS BIODIGESTORAIS NO MEIO RURAL E CONSCIENT 
SANITARIAFOSSAS BIODIGESTORAS"; Aquisição de materiais e 
ferramentas para fabricação manual de fossa biodigestora; 5; Unidades; 
"PROGRAMA: 353 – INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL 
E VEGETALOBJETIVO: COMERCIALIZAR PRODUTOS DE ORIGEM 
VEGETAL E ANIMAL E GARANTIR A SEGURANÇA ALIMENTAR."; 
"Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "1.108 –
IMPL/ESTRUT DO SERV DE INSP MUNIC DE PROD DE ORIG 
ANIMAL E VEGETALSERVIÇO DE INSPEÇÃO"; Implantação de 
estrutura para inspeção de produtos de origem vegetal e animal; 100; 
Percentual; Implantação de selo de inspeção municipal -SIM; 100; Percentual; 
529
"PROGRAMA: 357 – ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE 
RECEPÇÃO, BENEFICIAMENTO, COMERCIALIZAÇÃO DA PESCA E 
REPARO DE EMBARCAÇÕESOBJETIVO: PROMOVER O 
DESENVOLVIMENTO DA PESCA ARTESANAL."; "Ação Produto
Unidade de Prioridades Metas Medida"; "1.115 – CONSTRUÇÃO E 
MANUTENÇÃO DE CAISCAIS"; "Ação Produto Unidade de Prioridades 
Metas Medida"; "1.116 – CONST DE UNID DE BENEFICIAMENTO E/OU 
COMERCIALIZAÇÃO DO PESCADOPESCADO"; "Construção e 
manutenção de cais; "; 100; Percentual; "Implantação de estaleiro; "; 100; 
Percentual; "Espaço para comercialização do pescado; "; 100; Percentual; 
"PROGRAMA: 383 – AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS 
ATIVIDADES DA SMAP E CDPOBJETIVO: MANTER AS 
ESTRUTURAS DA SMAP, DO CDP , PROVER A AMPLIAÇÃO , 
REPAROS DOS ESPAÇOS FÍSICOS E ATENDER A POPULAÇÃO."; 
Ação; "Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.466 –
MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA 
SMAPMANUTENÇÃO"; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "2.467 - AMPLIA. E MANUT. DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS 
DO CDPESPAÇOS CONSERVADOS E EM OPERAÇÃO"; Aquisição de 
materiais de consumo; 100; Percentual; Aquisição de mobiliário e 
equipamentos para compor a estrutura; 100; Percentual; Locação de 
computadores e impressoras; 100; Percentual; Aquisição de materiais para 
instalação do sistema; 100; Percentual; "PROGRAMA: 514 – EDUCAÇÃO 
AGROECOLÓGICAOBJETIVO: CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO NA 
PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS 
NATURAIS, ATRAVÉS DE VISITAS AO CDP- SMAP E EVENTOS 
EXTERNOS."; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
"2.482 – AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROJETO EDUCAÇÃO 
AGROECOLÓGICOEDUCAÇÃO AGROECOLÓGICA AMPLIADA E 
MANTIDA"; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.617-
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE HORTAS 
COMUNITÁRIASHORTAS"; Implantação de hortas comunitárias; 10; 
Unidades; Implantação e manutenção do projeto; 100; Percentual; 
PROGRAMA: 519- ESTRUTURAÇÃO E APOIO A PESCADORES E 
AQUICULTORES DE ÁGUA DOCE e MARINHA OBJETIVO: APOIAR 
A CADEIA PRODUTIVA DA PESCA E AQUICULTURA.; ; "Ação Produto 
Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.481- CAPACITAÇÃO, 
ESTRUTURAÇÃO E APOIO A CADEIA PRODUTIVA DA PESCA E 
AQUÍCOLAPESCA E AQUICULTORES"; "Censo pesqueiro- diagnóstico 
de caracterização da atividade pesqueira, coleta, informação e quantificação 
530
dos desembarques de pescado e o esforço de pesca; "; 100; Percentual; 
"Legalização dos pescadores: incentivo a regularização dos pescadores e das 
embarcações junto aos órgãos competentes; "; 100; Percentual; Parcerias para 
implantação de Projetos e para capacitação dos pescadores; 100; Percentual; 
Atuar junto aos órgãos de crédito para financiamento de projetos do setor.; 
100; Percentual; "Incentivo ao cooperativismo e ao associativismo: atuação 
em conjunto com as associações; estruturar a cadeia produtiva , reduzir os 
custos de produção , aumentar a qualidade do pescado, agregar valor 
contribuindo para incremento da oferta de emprego e renda dos pescadores 
locais."; 100; Percentual; "Assistência técnica: visita para apoio ao piscicultor 
e análise dos dados; "; 100; Percentual; Implantação da infraestrutura de 
tanques escavados e tanques-rede e aquicultura marinha; 100; Percentual; 
"Implantação de viveiros e tanques para piscicultura nas propriedades rurais; 
"; 100; Percentual; Implantação do Centro Beneficiamento do Pescado; 100; 
Percentual; Apoio ao Turismo de Pesca; 100; Percentual; PROGRAMA: 
IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO COSTEIRO E
MONITORAMENTO DA BAÍA DE SEPETIBA OBJETIVO: PROMOVER 
O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA ZONA COSTEIRA DO 
MUNICÍPIO, POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE 
GERENCIAMENTO COSTEIRO E DO MONITORAMENTO DA BAÍA 
DE SEPETIBA.; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
"1.118 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO 
COSTEIRO E MONITORAMENTO AMBIENTAL DA BAÍA DE 
SEPETIBAMONITORAMENTO AMBIENTAL"; Monitoramento da Pesca 
da Baía de Sepetiba.; 100; Percentual; "Aquisição de equipamentos: placas de 
sinalização; binóculos, drone, câmera fotográfica, GPS, extintor de incêndio 
para embarcação (boias, colete, remos); "; 20; Unidades; "Colocação de boias 
e raias para o embarque e desembarque de passageiros nas praias e ilhas do 
município; "; 20; Praias; Combate à pesca predatória; 100; Percentual; 
Fiscalização do produto (vigilância); 24; Unidades; "Eventos/reuniões para 
implantação do Plano Municipal de Gerenciamento costeiro; "; 4; Anual; 
"PROGRAMA: DESASSOREAMETO DOS CANAIS DE DRENAGEM E 
IRRIGAÇÃO EM ÁREAS RURAISOBJETIVO: APOIO AOS 
AGRICULTORES NO AUMENTO DA QUANTIDADE E QUALIDADE 
DA ÁGUA DISPONÍVEL NOS CORPOS HÍDRICOS E DESASSOREAR."; 
"Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.618 -
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS CANAIS DE DRENAGEM E 
IRRIGAÇÃO EM ÁREAS RURAISDESASSOREAMENTO E 
IRRIGAÇÃO"; Aquisição e/ou locação de escavadeira hidráulica; 1; 
Unidade; "Convênios/parceiras com Universidades/Instituições sobre 
531
modelos de implantação e cooperação técnica para implantação; "; 2; 
Convênio; Aquisição e/ou locação de caminhão basculante.; 2; Unidade; 
Assistência técnica para implementação de sistemas de irrigação nas 
propriedades rurais.; 5; Propriedades; "Manutenção da área através de visitas 
técnicas; "; 5; Propriedades; Aquisição e/ou locação de retroescavadeira; 1; 
Unidade; "PROGRAMA: SELO WELCOME PETOBJETIVO: AJUDAR OS 
MUNÍCIPES A IDENTIFICAR OS ESTABELECIMENTOS QUE ACEITA 
SEUS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO."; "Ação Produto Unidade de 
Prioridades Metas Medida"; "2.619 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENCÃO 
DO PROJETO SELO WELCOME PETSELOS"; Aquisição de materiais 
gráficos para elaboração dos Selos de identificação .; 100; Percentual; 
Implantação e manutenção do projeto; 100; Percentual; ; PROGRAMA:
PROJETO ACOLHER; OBJETIVO: CONSTRUIR CASINHAS PARA 
ANIMAIS DE RUA, PONTOS DE ALIMENTAÇÃO, ACOLHIMENTO E 
CASTRAÇÃO.; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
2.620- IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROJETO ACOLHER; 
Aquisição de materiais de consumo; 100; Percentual; Aquisição de materiais 
de construção; 100; Percentual; Implantação e manutenção do projeto; 100; 
Percentual; "PROGRAMA: XXX - PROGRAMA INTEGRADO DE 
DESENVOLVIMENTO RURAL E COMBATE À POBREZA OBJETIVO: 
CONCILIAR AS NECESSIDADES CONFLITANTES DA 
MODERNIZAÇÃO DA AGRICULTURA E DA 
RELATIVAINFLEXIBILIDADE DOS SEGMENTOS URBANOS DA 
ECONOMIA EM GERAR EMPREGOS EM ARÉAS RURAIS, 
MELHORANDO OACESSO À EDUCAÇÃO."; "Ação Produto Unidade de 
Prioridades Metas Medida"; "X.XXX - IMPLANTAÇÃO E 
MANUTENÇÃO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E 
COMBATE À POBREZADESENVOLVIMENTO RURAL E COMBATE À 
POBREZA"; "Identificação e levantamento das necessidades dos produtores 
no meio rural; "; 100; Percentual; "Convênios/parceiras com 
Universidades/Instituições sobre modelos de implantação e cooperação 
técnica para implantação; "; 100; Percentual; "Aquisição de equipamentos e 
insumos para a manutenção em áreas rurais; "; 100; Percentual; "Aquisição de 
materiais de equipamentos eletrônicos para apresentação dos projetos; "; 100; 
Percentual; "Construção de um espaço para exposição e comercialização dos 
produtos produzidos pelos produtores do município."; 100; Percentual; 
"PROGRAMA: XXX - AGRO COZINHA DO PRODUTOR 
RURALOBJETIVO: MELHORAR A RENDA DO PRODUTOR 
FAMILIAR E CRIAÇÃO DO PRODUTO DE ITAGUAI."; Ação; "Produto
Unidade de Prioridades Metas Medida"; X.XXX - IMPLANTAÇÃO E
532
MANUTENÇÃO DA AGRO COZINHA; AGRO COZINHA; Construção e 
manutenção das cozinhas; 3; Unidade; Aquisição de equipamentos e 
utensílios; 100; Percentual; Criação de espaço para comercialização (mercado 
do produtor); 100; Percentual; Desenvolvimento de atividades voltadas para 
segurança alimentar e produção(cursos e palestras); 100; Percentual; 
"UNIDADE 02 - FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
SUSTENTÁVEL E PESCA PROGRAMA: 052 - ADMINISTRAÇÃO
GERALOBJETIVO: GARANTIR RECURSOS NECESSÁRIOS AO 
CUSTEIO DOS MEIOS ADMINISTRATIVOS, COM VISTA À 
IMPLEMENTAÇÃODE UMA GESTÃO DE QUALIDADE"; "Ação 
Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "X.XXX - MANUTENÇÃO 
DO FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA SUSTENTÁVEL E 
PESCAFUNDO MUNICIPAL"; Aquisição de Píer Flutuante; 1; Unidade; 
"ÓRGÃO 42 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E 
PLANEJAMENTOUNIDADE 01 - GABINETE SECRETÁRIO DE MEIO 
AMBIENTE E PLANEJAMENTOPROGRAMA: 052 - ADMINISTRAÇÃO
GERALOBJETIVO: GARANTIR RECURSOS NECESSÁRIOS AO 
CUSTEIO DOS MEIOS ADMINISTRATIVOS COM VISTAS À 
IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DO GOVERNO MUNICIPAL"; "Ação 
Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.622 - MANUTENÇÃO 
DA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTOMANUTENÇÃO"; 
Aquisição de mobiliário e equipamentos para compor a estrutura da 
subsecretaria; 100; Percentual; Locação de computadores e impressoras; 100; 
Percentual; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "2.623 -
MANUTENÇÃO DA SUBSECRETARIA DE 
ORÇAMENTOMANUTENÇÃO"; Aquisição de mobiliário e equipamentos 
para compor a estrutura da subsecretaria; 100; Percentual; Locação de 
computadores e impressoras; 100; Percentual; "Ação Produto Unidade de 
Prioridades Metas Medida"; "2.624 - MANUTENÇÃO DA 
SUBSECRETARIA DE MEIO AMBIENTEMANUTENÇÃO"; Aquisição 
de mobiliário e equipamentos para compor a estrutura da subsecretaria; 100; 
Percentual; Locação de computadores e impressoras; 100; Percentual; 
Locação de Imóvel; 156,000.00; R$; "PROGRAMA: 053 - PROGRAMA 
FUNDIÁRIOOBJETIVO: REGULARIZAR E CADASTRAR AS ÁREAS 
URBANAS DO MUNICÍPIO"; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "2.149 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIAREGULARIZAÇÃO"; 
Emissão de Títulos de Legitimação Fundiária; 3000; Unidade; Serviços de 
topografia para emissão dos títulos de Legitimação Fundiária; 100; 
Percentual; Aquisição de papel para emissão de títulos; 3000; Unidade; 
Aquisição de selos para emissão de títulos; 3000; Unidade; "PROGRAMA: 
533
055 - PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDAOBJETIVO: ATENDER 
AOS BENEFICIÁRIOS DO SISTEMA PROPORCIONANDO MORADIA"; 
; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "1.012 -
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDAIMÓVEIS"; Construção de 
empreendimento habitacional; 787; Unidade; "PROGRAMA: 054 - GEO 
PROCESSAMENTOOBJETIVO: MEDIR COM PRECISÃO ÁREAS E 
IMÓVEIS SITUADOS NO MUNICÍPIO"; "Ação Produto Unidade de 
Prioridades Metas Medida"; "1.013 - GEO PROCESSAMENTO 
MULTIFINALITÁRIOGEO PROCESSAMENTO"; Realização de serviços 
de georreferenciamento em áreas foreiras; 100; Percentual; "PROGRAMA: 
556 - PROGRAMA ITAGUAI, MEU AMBIENTEOBJETIVO: 
PROMOVER A EDUCAÇÃO E A CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL 
NO MUNICÍPIO"; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
"1.155 - PROMOÇÃO DE CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO 
PARA CONSERVAÇÃO AMBIENTALCAMPANHA DE 
CONSCIENTIZAÇÃO"; Aquisição de uniformes; 20; unidades; Aquisição de 
Material Gráfico; 1000; unidades; Contratação de serviço de pessoa jurídica; 
1; unidade; "PROGRAMA: 552 - GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS 
SÓLIDOSOBJETIVO: PROMOVER A GESTÃO INTEGRADA DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS E A ECONOMIA CIRCULAR NO MUNICÍPIO"; 
"Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "1.147 -
IMPLEMENTAÇÃO DA COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS 
SÓLIDOSMUNICÍPIO"; Cadastramento das cooperativas de catadores de 
lixo; 1; Unidade; Reforma de ecopontos; 20; Unidade; Aquisição de materiais 
e equipamentos para compor os ecopontos; 1; Unidade; Contratação de 
serviços de pessoa jurídica; 1; Unidade; "Ação Produto Unidade de 
Prioridades Metas Medida"; "1.148 - ELABORAÇÃO DO PLANO 
MUNICIPAL DE GESTÃO DE RESIDUOS SOLIDOSMUNICÍPIO"; 
Elaboração do plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos; 100; %; 
"PROGRAMA: 558 - LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃOOBJETIVO: 
EQUIPAR AS EQUIPES DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO"; 
"Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "1.157 -
EQUIPAMENTO DO LICENCIAMENTO E DA 
FISCALIZAÇÃOESTRUTURAÇÃO DAS EQUIPES DE 
LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO"; Aquisição de materiais e 
equipamentos; 100; Unidade; "PROGRAMA: 560 - DRENAGEM 
URBANAOBJETIVO: GARANTIR A SEGURANÇA HÍDRICA E 
QUALIDADE DOS RECURSOS HÍDRICOS"; "Ação Produto Unidade de 
Prioridades Metas Medida"; 1.159 - PREVENÇÃO DE ENCHENTES; 
MUNICÍPIO; Contratação de serviços de terceiros - pessoa jurídica; 100; %; 
534
"Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "1.160 -
ARBORIZAÇÃO URBANA E PERMEABILIZAÇÃO DO 
SOLOMUNICÍPIO"; Contratação de serviços de terceiros - pessoa jurídica; 
100; %; PROGRAMA: 551 - GESTÃO DO TERRITORIO PARA O 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL OBJETIVO: PROMOVER A 
SUSTENTABILIDADE POR MEIO DE GESTÃO EFICIENTE DO 
TERRITÓRIO; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
"X.XXX - REVISÃO DO PLANO DIRETOR PARA O 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELMUNICÍPIO"; Revisão Do Plano 
Diretor Para O Desenvolvimento Sustentável; 100; %; "Ação Produto 
Unidade de Prioridades Metas Medida"; "X.XXX - ELABORAÇÃO E 
IMPLEMENTAÇÃO DO ZONEAMENTO ECOLÓGICO ECONÔMICO 
COSTEIRO DE ITAGUAÍMUNICÍPIO"; Elaboração e Implementação Do 
Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro De Itaguaí; 100; %; 
"PROGRAMA: 553 - REVITALIZAÇÃO DAS Ucs 
MUNICIPAISOBJETIVO: PROTEGER A BIODIVERSIDADE DO 
MUNICÍPIO E PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL"; 
"Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "1.149 -
ESTRUTURAÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 
MUNICIPAISUNIDADES DE CONSERVAÇÃO"; Conservação de 
Unidades; 100; %; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 
"1.150 - GESTÃO DE UCs UNIDADES DE CONSERVAÇÃO"; 
Conservação de Unidades; 100; %; "Ação Produto Unidade de Prioridades 
Metas Medida"; "1.151 - PROMOÇÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 
DAS Ucs MUNICIPAIS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO de Unidades
100 %"; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; "1.152 -
PESQUISA DA BIODIVERSIDADEUNIDADES DE CONSERVAÇÃO"; 
Conservação de Unidades; 100; %; "PROGRAMA: 554 -PROGRAMA 
ESCOLAS SUSTENTÁVEISOBJETIVO: PROMOVER A EDUCAÇÃO E 
A COSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO"; "Ação Produto 
Unidade de Prioridades Metas Medida"; "1.153 - IMPLEMENTAÇÃO DA 
GESTÃO SUSTENTÁVEL NAS ESCOLASESCOLAS"; Implementação Da 
Gestão Sustentável Nas Escolas; 100; %; "PROGRAMA: 555 - PROTEÇÃO 
DA MATA ATLANTICAOBJETIVO: PROTEGER A BIODIVERSIDADE 
DO MUNICÍPIO E PROMOVER CONSCIENTIZAÇÃO"; "Ação Produto 
Unidade de Prioridades Metas Medida"; "X.XXX - IMPLEMENTAÇÃO DO 
PLANO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA 
MATA ATLANTICAESCOLAS"; Implementação nas Escolas; 100; %; 
"PROGRAMA: 557 - PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO 
AMBIENTALOBJETIVO: GARANTIR A CONSERVAÇÃO DA 
535
QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO"; "Ação Produto Unidade de 
Prioridades Metas Medida"; "1.156 - AÇÕES E PROJETOS DE 
CONSERVAÇÃO AMBIENTALMUNICÍPIO"; Projeto de Conservação 
Ambiental; 100; %; PROGRAMA: 559 - PROGRAMA DE INCENTIVO A 
PRODUÇÃO AGROFLORESTAL OBJETIVO: PROTEGER A 
BIODIVERSIDADE DO MUNICÍPIO E PROMOVER A 
CONSCIENTIZAÇÃO; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas
Medida"; "1.158 - INCENTIVO A PRODUÇÃO 
AGROFLORESTALMUNICÍPIO"; Incentivo à Produção Agroflorestal; 100; 
%; "PROGRAMA: 561 - ISNTALAÇÃO DO POLO DE RECICLAGEM DE 
ITAGUAIOBJETIVO: PROMOVER A ADEQUADA DESTINAÇÃO DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS E A ECONOMIA CIRCULAR"; "Ação Produto 
Unidade de Prioridades Metas Medida"; "1.161 - ESTRUTURAÇÃO DO 
POLO DE RECICLAGEM DE ITAGUAÍMUNICÍPIO"; Estruturação Do 
Polo De Reciclagem De Itaguaí; 100; %; "UNIDADE 02 - FUNDO 
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 
PROGRAMA: 052 - ADMINISTRAÇÃO GERALOBJETIVO: GARANTIR 
RECURSOS NECESSÁRIOS AO CUSTEIO DOS MEIOS 
ADMINISTRATIVOS COM VISTAS À IMPLEMENTAÇÃOE GESTÃO 
DO GOVERNO MUNICIPAL"; "Ação Produto Unidade de Prioridades 
Metas Medida"; "X.XXX - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE 
MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCAMANUTENÇÃO DO 
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E 
PESCA"; Financiamento de projetos ambientais; 50; Unidade; "ÓRGÃO 43 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA 
CIVIL E TRÂNSITOPROGRAMA: 058 - TREINAMENTO E 
CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOSOBJETIVO: TREINAR E 
QUALIFICAR OS SERVIDORES PARA REALIZAÇÃO DE UM 
SERVIÇO PROFISSIONAL DE QUALIDADE E COMPETÊNCIA"; "Ação 
Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 2.018 - TREINAMENTO E 
CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS; Curso de 
Capacitação/Reciclagem dos Servidores; 100; %; Curso de Capacitação de 
Segurança Pessoal de Autoridade e Dignatários; 50; Pessoa; Cursos de 
formação; 100; %; PROGRAMA: 065 - SEGURANÇA TOTAL DE 
ITAGUAÍ; OBJETIVO: TRAZER SEGURANÇA PÚBLICA PARA 
CIDADE DE ITAGUAÍ, REFORÇANDO O PATRULHAMENTO NA 
REGIÃO, DESLOCAMENTO DA GUARNIÇÃO, TRANSPORTE DE 
PEQUENAS CARGAS E BASE MÓVEL, REALIZANDO COMPRAS DE 
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA UM BOM 
DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO.; "Ação Produto Unidade de 
536
Prioridades Metas Medida"; 1.114 - AQUISIÇÃO DE VIATURAS; 
Aquisição de Carretinha para reboque de motos; 01; Unidade; "PROGRAMA: 
052 - ADMINISTRAÇÃO GERALOBJETIVO: GARANTIR RECURSOS 
NECESSÁRIOS AO CUSTEIO DOS MEIOS ADMINISTRATIVOS COM 
VISTAS À IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DO GOVERNO 
MÚNICIPAL"; "Ação Produto Unidade de Prioridades Metas Medida"; 2.473 
- MANUT/OPERAC. DA SEC. DE SEG. PÚBLICA DEFESA CIVIL E 
TRÂNSITO; Aquisição de Uniforme Completo; 100; %; Aquisição de 
Materiais Específicos para Desenvolvimento do Serviço; 100; %; Material 
permanente de escritório; 100; %; Máquinas e equipamentos de informática; 
100; %; Aquisição de Equipamentos para Climatização de Ambientes; 100; 
%; "Contratação de Empresa Especializada para serviços de mão de obra 
Terceirizada para segurança patrimonial e eventos municipais"; 100; 
Contrato; Contrato anual para locação de unidade base; 01; Contrato; 
Aquisição de Material Gráfico; 500.000; Unidade; "Ação Produto Unidade de 
Prioridades Metas Medida"; 2.475 - MANUTENÇÃO E OPER
SUBSECRETARIA TRÂNSITO; Material para manutenção de vias públicas; 
100; %; Implantação e manutenção da sinalização, horizontal, vertical e 
semafórica da malha viária; 01; Contrato; Manutenção do sistema de registro 
de infração de trânsito; 100; %; Implantação/manutenção de sistema de 
informática intranet; 100; %; Implantação e reestruturação do tráfego na 
cidade; 100; %; Instalação de Placas para identificação de Logradouros 
públicos; 100; %; Implantação de redutores de velocidade; 100; %; 
Recuperação de estrada vicinais; 100; %; Contrato anual de equipamentos de 
fiscalização eletrônica - Radares, fotossensores e lombadas eletrônicas; 01; 
Contrato; Contrato anual de equipamentos de palmtop (notificações de 
trânsito); 01; Contrato; Contrato anual de materiais de sinalização viária e 
ferramentas diversas; 01; Contrato; Campanhas educativas de trânsito; 
12/ano; Unidade; Contrato anual para fornecimento de combustível para 
frotas oficiais; 01; Contrato; "PROGRAMA: 065 - SEGURANÇA TOTAL 
DE ITAGUAÍOBJETIVO: TRAZER SEGURANÇA PÚBLICA PARA 
CIDADE DE ITAGUAÍ, REFORÇANDO O PATRULHAMENTO NA 
REGIÃO, DESLOCAMENTO DA GUARNIÇÃO, TRANSPORTE DE 
PEQUENAS CARGAS E BASE MÓVEL, REALIZANDO COMPRAS DE 
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA UM BOM 
DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO."; "Ação Produto Unidade de 
Prioridades Metas Medida"; 2.332 - MANUTENÇÃO E 
OPERACIONALIZAÇÃO DO PROEIS; Convênio com o CPROEIS; 100; 
%; Contrato anual de locação de veículos/quadriciclos; 1; Contrato; Contrato 
anual de locação de motocicletas; 1; Contrato; Contrato Anual de Locação do 

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 14/06/2022 - 10:00
Encerramento: 14/06/2022 - 10:20
Correspondências
Expedientes
Leitura das correspondências Recebidas: 
Ofício SEGOV nº 177/2022 de 08/06/2022. Encaminhando
cópia do Decreto 4.713, de 06 de junho de 2022. (a) Milton
Valviesse Gama – Secretário Municipal de Governo.
Leitura das correspondências Expedidas: 
Ofício nº 321/2022 de 03/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 300/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 322/2022 de 03/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 301/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 323/2022 de 03/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 302/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 324/2022 de 03/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
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Indicação nº 303/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
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Ofício nº 325/2022 de 03/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 304/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
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Página 1
Ofício nº 326/2022 de 03/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 305/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 327/2022 de 03/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 306/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
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Ofício nº 328/2022 de 03/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
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Presidente.
Ofício nº 426/2022 de 24/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 402/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 427/2022 de 24/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 403/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 428/2022 de 24/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 404/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 429/2022 de 24/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 405/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 430/2022 de 24/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 406/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 431/2022 de 24/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 407/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Câmara Municipal de Itaguaí
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 33ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (2021 - 2024)
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Página 5
Ofício nº 432/2022 de 24/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 408/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 433/2022 de 24/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 409/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 434/2022 de 24/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 410/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 435/2022 de 24/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 411/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 436/2022 de 24/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 412/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 437/2022 de 24/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 413/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 438/2022 de 24/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 414/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 439/2022 de 24/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 415/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 440/2022 de 24/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 416/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
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Câmara Municipal de Itaguaí
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 33ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (2021 - 2024)
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Página 6
Ofício nº 441/2022 de 24/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 417/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 442/2022 de 24/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 418/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 443/2022 de 24/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 419/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 444/2022 de 24/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 420/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
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Ofício nº 445/2022 de 26/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 421/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
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Ofício nº 446/2022 de 26/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 422/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 447/2022 de 26/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 423/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 448/2022 de 26/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 424/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 449/2022 de 26/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 425/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
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Ofício nº 450/2022 de 26/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 426/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 451/2022 de 26/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 427/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 452/2022 de 26/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 428/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 453/2022 de 26/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 429/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 454/2022 de 26/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 430/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
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Ofício nº 455/2022 de 26/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 431/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
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Ofício nº 456/2022 de 26/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 432/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
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Ofício nº 457/2022 de 26/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 433/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
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Ofício nº 458/2022 de 26/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 434/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
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Ofício nº 459/2022 de 26/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 435/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 460/2022 de 26/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 436/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 461/2022 de 26/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 437/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 462/2022 de 31/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 438/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 463/2022 de 31/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 439/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 464/2022 de 31/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 440/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 465/2022 de 31/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 441/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 466/2022 de 31/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 442/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 467/2022 de 31/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 443/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
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Ofício nº 468/2022 de 31/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 444/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 469/2022 de 31/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 445/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 470/2022 de 31/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 446/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 471/2022 de 31/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 447/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 472/2022 de 31/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 448/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 473/2022 de 31/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 449/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 474/2022 de 31/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 450/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 475/2022 de 31/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 451/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 476/2022 de 31/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 452/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
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Página 10
Ofício nº 477/2022 de 31/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 453/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 478/2022 de 31/05/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 454/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 480/2022 de 02/06/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 455/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 481/2022 de 02/06/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 456/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 482/2022 de 02/06/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 457/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 483/2022 de 02/06/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 458/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 484/2022 de 02/06/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 459/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 485/2022 de 02/06/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 460/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 486/2022 de 02/06/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 461/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
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Página 11
Ofício nº 487/2022 de 02/06/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 462/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 488/2022 de 02/06/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 463/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 489/2022 de 02/06/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 464/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 490/2022 de 02/06/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 465/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 491/2022 de 02/06/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 466/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício nº 492/2022 de 02/06/2022. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 467/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente.
Ofício n° 493/2022 de 02/06/2022. Ao Exm°. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Encaminhando cópias das Leis n°
4.029 e 4.030/2022, devidamente aprovadas por este Legislativo,
para Sanção. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente.
Matérias do Expediente
Matéria Ementa Situação
1 - Ata das Sessões
Plenárias nº 32 de
2022
Processo: -
Autor: Secretaria do
Legislativo - SecLeg 
Ata da Trigésima Primeira Sessão Ordinária do Primeiro Período do
Ano de Dois Mil e Vinte e Dois. 
Proposição incluída
nos Expedientes
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Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Situação
1 - Requerimento nº
93 de 2022
Processo: -
Autor: Jocimar do
Cartório 
Moção de congratulações e elogios à ABCD Eletro Casa dos Fogões Proposição inclusa na
Ordem do Dia
2 - Requerimento nº
94 de 2022
Processo: -
Autor: Rachel
Secundo 
Moção de congratulações e elogios ao Sr. João José de Almeida Neto Proposição inclusa na
Ordem do Dia
3 - Requerimento nº
95 de 2022
Processo: -
Autor: Rachel
Secundo 
Moção de congratulações e elogios ao Sr. Jorge Luis Corrêa Proposição inclusa na
Ordem do Dia
4 - Indicação nº 500
de 2022
Processo: -
Autor: Gil Torres 
Solicitando manutenção da iluminação pública com troca de lâmpadas
na Est. Ari Parreiras, bairro Weda 
Proposição inclusa na
Ordem do Dia
5 - Indicação nº 501
de 2022
Processo: -
Autor: Gil Torres 
Solicitando manutenção da iluminação pública com troca de lâmpadas
no trecho após a Rede Ferraz Pneus, na Rod. Rio-Santos, bairro
Brisamar 
Proposição inclusa na
Ordem do Dia
6 - Indicação nº 502
de 2022
Processo: -
Autor: Julinho 
Solicitando manutenção da iluminação pública com troca de lâmpadas
por toda a extensão da Rua José Pinto, bairro Centro 
Proposição inclusa na
Ordem do Dia
7 - Indicação nº 503
de 2022
Processo: -
Autor: Julinho 
Solicitando manutenção da iluminação pública com troca de lâmpadas
na Av. Ponte Preta, nº 82, bairro Mangueira 
Proposição inclusa na
Ordem do Dia
8 - Indicação nº 504
de 2022
Processo: -
Autor: Zé Domingos 
Solicitando poda de árvore na passarela próxima ao Dom Zelittu's Proposição inclusa na
Ordem do Dia
9 - Indicação nº 505
de 2022
Processo: -
Autor: Zé Domingos 
Solicitando poda de árvore na Rua Pai Fabrício, bairro Leandro (às
margens do Arco Metropolitano) 
Proposição inclusa na
Ordem do Dia
10 - Indicação nº
506 de 2022
Processo: -
Autor: Guilherme
Farias 
Solicitando limpeza e roçada na Rua Dídimo José Batista (atrás do C.
M. Sen. Teotônio Vilella), bairro Centro 
Proposição inclusa na
Ordem do Dia
11 - Indicação nº
507 de 2022
Processo: -
Autor: Guilherme
Farias 
Solicitando a recuperação asfáltica na Rua Nadir Antunes Ramalho,
altura do nº 18, bairro Engenho 
Proposição inclusa na
Ordem do Dia
12 - Indicação nº
508 de 2022
Processo: -
Autor: Sandro da
Hermínio 
Solicitando a retirada de entulho na Rua Manoel dos Santos, nº 114,
bairro do Engenho 
Proposição inclusa na
Ordem do Dia
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Matéria Ementa Situação
13 - Indicação nº
509 de 2022
Processo: -
Autor: Fabinho
Taciano 
Solicitando manutenção da iluminação pública com troca de lâmpadas
por toda a extensão da Rua Geni Reis, bairro Coroa Grande 
Proposição inclusa na
Ordem do Dia
14 - Indicação nº
510 de 2022
Processo: -
Autor: Fabinho
Taciano 
Solicitando limpeza com retirada de entulhos e lixo na Rua Domingos
Félix Vidal, em frente ao nº 22 B, quadra 13, bairro Vila Margarida 
Proposição inclusa na
Ordem do Dia
15 - Indicação nº
511 de 2022
Processo: -
Autor: Rachel
Secundo 
Solicitando, em caráter de urgência, operação tapa-buraco na
pavimentação asfáltica em todas as ruas da Gleba C, Fula e Parque
Primavera, bairro Chaperó 
Proposição inclusa na
Ordem do Dia
16 - Indicação nº
512 de 2022
Processo: -
Autor: Rachel
Secundo 
Solicitando um estudo de viabilidade para a construção de uma quadra
poliesportiva com cobertura na E. E. M. Santa Rosa, localizada na Est.
de Santa Rosa, nº 2.587, bairro Santa Rosa 
Proposição inclusa na
Ordem do Dia
17 - Parecer nº 16
de 2022
Processo: -
Autor: CCJR -
Comissão de
Constituição, Justiça e
Redação 
Assunto: Projeto de Decreto Legislativo que Dispõe sobre a concessão
dos títulos de cidadão itaguaiense e cidadão benemérito itaguaiense e
dá outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade
Filho. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, analisando o
Projeto de Decreto Legislativo em epígrafe, este relator verificou que a
matéria atende as normas de constitucionalidade, motivo pelo qual
opina pela Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 09 de
junho de 2022. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes,
Julio Cezar José de Andrade Filho. 
Proposição inclusa na
Ordem do Dia
18 - Projeto de Lei
nº 12 de 2022
Processo: -
Autor: Rubem Vieira
de Souza - Prefeito 
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei
Orçamentária para o Exercício de 2023, e dá outras providências. 
Proposição inclusa na
Ordem do Dia
___________________________________________ 
Gilberto Chediac Leitão Torres
Presidente 
Câmara Municipal de Itaguaí
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 33ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (2021 - 2024)
Legislatura
06/09/2022
Rua Amélia Louzada, 277 - Itaguaí RJ Tel.: (21) 2688-1136 https://camaraitaguai.rj.leg.br/ - E￾mail: contato@itaguai.rj.leg.br 06/09/2022
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