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← Itaguaí (RJ)

sessao nº 52

Tipo Ordinária
Número / Ano 52
Date 2020-11-26
native_id201

Documents (1)

ata #

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ATA DA 52º (QUINQUAGÉSIMA
SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA
DO 2º (SEGUNDO) PERÍODO DO
ANO DE 2020 DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ.
Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, no Plenário
Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia
Louzada, nº 277 — Centro e por videoconferência, reuniram-se os Senhores
Vereadores para a 52º Sessão Ordinária do ano de 2020. Inexistindo número
legal, o Sr. Presidente informou que de acordo com o Art. 119 do Regimento
Interno, procederia nova verificação de presença dentro de quinze minutos.
Decorrido o tempo previsto, o Sr. Presidente declarou que não haveria Sessão
Ordinária conforme disposto no $1º do Art. 119 do Regimento Interno. O Sr.
Presidente lembrou que no dia 05 de agosto a Câmara Municipal recebeu
requerimento dos partidos políticos Avante e Pros solicitando que fosse
declarada nula a Emenda nº 86/2020, que alterou o artigo 45 da Lei Orgânica
do Município, citando que a solicitação deu origem ao processo administrativo
nº 159/2020. Afirmou que os requerentes fundamentaram a solicitação
informando a existência de ação judicial anulatória de ato jurídico nº 0005404-
57.2020.8.19.0024, que estava tramitando na Vara Cível da Comarca de Itaguaí.
Afirmou que, ciente das alegações apresentadas pelos partidos, a presidência
colocou a solicitação para a apreciação do Plenário, porém não houve quórum
para qualquer deliberação nas sessões em que a matéria figurou na pauta.
Contou que nesta semana, o Legislativo recebeu nova solicitação do PSOL e,
embora o Art. 28 do Regimento Interno determine que compete ao Presidente
representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, defende a composição
da Câmara Municipal com 11 cadeiras, lembrando que foi o autor da proposta
da redução para este número. Disse que falam que vai reduzir, que vai aumentar,
mas a Casa já decidiu por 11 cadeiras, foi aprovada a emenda e decidido dentro
dos prazos necessários, porém o que se discute e os partidos discutem na justiça
e administrativamente é se houve alguma falha na tramitação ou desrespeito ao
Regimento Interno da Casa. Afirmou que estava buscando decidir de forma
imparcial e convocou a Mesa Diretora para reunião no dia 30 às 10 horas, para
analisar as supostas irregularidades apontadas e deliberar sobre as providências
que seriam tomadas, salientando que caso houvesse irregularidade no processo
a Mesa Diretora encaminharia para decisão do Plenário e posteriormente
comunicaria às autoridades competentes e ao juízo onde se encontra a ação.
Ressaltou que nada seria votado que alterasse o número de cadeiras e a Casa
estava aberta para ouvir as agremiações políticas, para ouvir a opinião da
f
população e isso que estava sendo feito, reiterando que a Casa já havia decidido
por 11 cadeiras dentro dos prazos mas os partidos tinham o direito de questionar
e embora não houvesse o número de Vereadores, estava convocada a Mesa
Diretora, acrescentando que seria enviado e-mail com todas as formalidades
para a reunião e deliberação se a matéria teria sido nula e tal deliberação seria
levada ao Plenário que tem a soberania sobre as decisões da Casa. Em seguida
registrou a presença dos seguintes Vereadores: Noel Pedrosa de Mello
Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito — 3º Vice-Presidente; Genildo
Ferreira Gandra; Ivan Charles Jesus Fonseca; Reinaldo José Cerqueira; Roberto
Lúcio Espolador Guimarães; Waldemar José de Ávila Neto e Willian Cezar de
Castro Padela, Nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a
presente Sessão, marcando a próxima para o dia 01 de dezembro em horário
regimental. Nós, Domingos J Ni Alves e Mikon Valviesse Gama, redigimos
esta Ata. /
2º Yice-President
ir Í T ente
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