br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

sessao nº 5

Tipo Extraordinária
Número / Ano 5
Date 2020-04-16
native_id211

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

184 
ATA DA 5' (QUINTA) SESSÃO 
EXTRAORDINÁRIA DO 10 
(PRIMEIRO) PERÍODO DO ANO DE 
2020 DA CÂrviRA MUNICIPAL DE 
ITAGUAÍ - RI 
Aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte, no Plenário 
Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia 
Louzada, n° 277 - Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 5' Sessão 
Extraordinária do ano de 2020. Procedida a chamada nominal responderam 
presente os seguintes Vereadores: Noel Pedrosa de Mello - Vice-Presidente; 
Gilberto Chediac Leitão Torres - 2° Vice-Presidente; Vinícius Alves de Moura 
Brito - 3° Vice-Presidente; Alexandro Valença de Paula - 1° Secretário; 
Haroldo Rodrigues Jesus Neto - 2° Secretário; Carlos Eduardo Kifer Moreira 
Ribeiro; Ivan Charles Jesus Fonseca; Genildo Ferreira Gandra; Nisan César dos 
Reis Santos e Reinaldo José Cerqueira Roberto Lúcio Espolador Guimarães; e 
Waidemar José de Ávila Neto, deixando de comparecer os Vereadores Rubem 
Vieira de Souza; Fabio Luís da Silva Rocha e Willian Cezar de Castro Padela 
(ausências justificadas); André Luis Reis de Amorim e Sérgio Fukamati. 
Havendo número legal, o Sr. Presidente em exercício declarou aberta a presente 
Sessão e passou a Ordem do Dia, solicitando ao 1° Secretário a leitura da pauta. 
Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto 
de Resolução de autoria da Mesa Diretora. Ementa: Dispõe sobre regras e 
procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação 
do coronavírus (covid- 19) no âmbito da Câmara Municipal de Itaguaí. Relator: 
Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Analisando a matéria em epígrafe, 
opino pela Constitucionalidade. E o Parecer. Sala das Sessões, 16/04/2020. 
(aa) Carlos Kifer, Gilberto Torres, Genildo Gandra. Despacho: Aprovado. A 
Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir 
Parecer. Em 16/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. 
Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de 
Contas: Assunto: Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora. Ementa: 
Dispõe sobre regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à 
infecção e à propagação do coronavírus (covid-19) no âmbito da Câmara 
Municipal de Itaguaí. Relator: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito. 
Analisando a matéria, opino pela sua aprovação. E o Parecer. Sala das 
Sessões, 16/04/2020. (aa) Gilberto Torres, Genildo Gandra, Vinícius Alves. 
Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1a Discussão. Em 
16/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. Parecer da 
185 
Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: 
Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Waidemar Ávila. Ementa: 
Dispõe sobre a reserva de percentual das vagas sociais de trabalho em serviços 
e obras públicas. Relator: Vereador Genildo Ferreira Gandra. Analisando a 
matéria, opino favoravelmente a sua aprovação. E o Parecer. Sala das 
Sessões, 16/04/2020. (aa) Gilberto Torres, Genildo Gandra, Vinícius Alves. 
Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1a Discussão. Em 
16/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. Parecer da 
Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: 
Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Waldemar Ávila. Ementa: 
Institui o maio laranja a ser realizado a cada ano quando serão efetivadas ações 
relacionadas ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e 
adolescentes. Relator: Vereador Genildo Ferreira Gandra. Analisando a 
matéria, opino favoravelmente a sua aprovação. E o Parecer. Sala das 
Sessões, 16/04/2020. (aa) Gilberto Torres, Genildo Gandra, Vinícius Alves. 
Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1a Discussão. Em 
16/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. Primeira 
Discussão e Discussão Final da Resolução n° 007/2020: Ementa: Dispõe 
sobre regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e 
à propagação do coronavírus (covid- 19) no âmbito da Câmara Municipal de 
Itaguaí. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaguaí, estado do rio de 
Janeiro, por seus representantes legais, resolve e nós Promulgamos a seguinte: 
Art. 1° Estabelece a realização temporária de sessão na modalidade remota para 
a prevenção à infecção e à propagação do coronavírus no âmbito da Câmara 
Municipal de Itaguaí enquanto perdurar a pandemia do COVID- 19. §I' As 
discussões e votações na modalidade remota consistem no uso de soluções 
tecnológicas aplicadas na apreciação das matérias legislativas, por áudio e 
vídeo. §2° A apreciação das matérias legislativas na modalidade remota será 
utilizada nas sessões do Plenário e nas reuniões das Comissões Permanentes. 
§30 Poderão ser realizadas também reuniões remotas das Comissões Especiais 
Processantes. §4° Compete ao parlamentar providenciar conexão à internet com 
capacidade suficiente para a transmissão segura e estável de áudio e vídeo. Art. 
2° As sessões na modalidade remota serão realizadas com o uso de sistemas de 
videoconferência e de votação eletrônica, permitindo a participação à distância 
do Vereador nos debates e votação das matérias legislativas nos moldes da 
presença fisica, compreendendo: 1- funcionamento em equipamentos de 
comunicação móvel (aparelho celular) ou em equipamentos conectados à rede 
mundial de computadores (internet), que garantam a autenticidade e 
reconhecimento dos parlamentares; II- exigência de requisitos para verificação 
de presença e participação nas deliberações dos Vereadores; III- permissão de 
acesso simultâneo de conexões; IV- gravação da íntegra dos debates e dos 
186 
resultados das votações; V- permissão e controle do tempo para o uso da palavra 
do Vereadores; VI- registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por 
meio de códigos e/ou senhas de acesso; VII- captura de imagem e/ou áudio 
identificador nas discussões e votações; VIII- disponibilização do resultado da 
matéria legislativa, somente quando ultimar a votação; IX- proclamação do 
resultado após mostrado no painel de votação, salvo retificação de voto. Art. 30 
As sessões na modalidade remota serão convocadas pelo presidente da Câmara 
Municipal de Itaguaí, da mesma forma que as sessões presenciais, nos termos 
regimentais. §1° Fica a critério do parlamentar a participação remota ou 
presencialmente nas sessões. §2° As sessões serão públicas através de 
transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização 
do áudio e do vídeo. §3° No horário previsto para realização da sessão, os 
Vereadores receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida 
conexão remota. Art. 4° Havendo quórum, a sessão será aberta pelo Presidente 
no horário previsto nos termos regimentais, de acordo com o parágrafo único 
do artigo 118, sendo encerrada imediatamente ao final da Ordem do Dia. § 1° 
Os registros de presença e de votação serão realizados por meio de verificação 
visual do Presidente e do corpo técnico ou ferramentas de controle eletrônico. 
§2° A sessão remota seguirá, tanto quanto possível, as previsões regimentais. 
§3° As atas das sessões, depois de aprovadas serão acumuladas para assinatura 
em lote pelos membros da Mesa Diretora. §4° Durante a sessão, a apresentação 
de emendas às proposições constantes da ordem do dia, bem como de 
requerimentos relativos ao próprio funcionamento da sessão deverá sempre 
ocorrer por via de e-mail institucional. Art. 5° Os casos omissos serão decididos 
pela Mesa Diretora. Art. 60Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação. Autoria: Mesa Diretora. Despacho: Aprovado em 1' Discussão e 
Discussão Final. Em 16/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente. 
Primeira Discussão e Discussão Final da Lei n° 3.828, de 16104/2020: 
Ementa: Dispõe sobre a reserva de percentual das vagas sociais de trabalho em 
serviços e obras públicas. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O 
Município de Itaguaí deverá reservar o percentual de cinco por cento do 
total de vagas de trabalho disponibilizadas a partir das contratações de 
serviços e obras públicas municipais a fim de que estas vagas sejam 
destinadas especificamente para pessoas que estão em situação de 
vulnerabilidade social, inscritas no Sistema de Proteção Social da 
Assistência Social do Município. Parágrafo único. O Poder Público 
Municipal, através de seus órgãos responsáveis da administração direta ou 
indireta fará constar em seus editais de licitação para contratação de obras 
e serviços públicos a obrigatoriedade disposta no capuz' deste artigo. Art. 2 0 
As empresas responsáveis pela execução de obras e serviços públicos, logo 
187 
após serem contratadas, deverão informar à Secretaria Municipal de 
Assistência Social a exata quantidade de postos de trabalho que serão 
gerados em cada contrato firmado. §1° O candidato à vaga será indicado a 
partir de avaliação da Secretaria Municipal de Assistência Social e deverá 
atender aos seguintes requisitos: 1- estar cadastrado ou assistido pela 
Secretaria Municipal de Assistência Social; II- cumprir o horário estipulado 
no contrato de trabalho; III - atender aos requisitos profissionais definidos 
pela empresa contratante; IV- cumprir rigorosamente as normas da empresa 
contratante. §2° O candidato que for ocupar o posto de trabalho em função 
da presente Lei levará uma declaração do órgão municipal que lhe assiste, 
devendo prestar sempre informações ao órgão sobre sua rotina e 
cumprimento do contrato. §30 Se após trinta dias corridos do recebimento 
da informação de disponibilidade da vaga, a Secretaria Municipal de 
Assistência Social não indicar o candidato, a empresa fica dispensada do 
cumprimento do previsto no capuz' para vaga disponibilizada. Art. 3° Esta 
Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador 
Waidemar Ávila. Despacho: Aprovado em 1' Discussão e Discussão Final. 
Em 16/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. 
Primeira Discussão e Discussão Final da Lei n° 3.829, de 16/04/2020: 
Ementa: Institui o maio laranja a ser realizado a cada ano quando serão 
efetivadas ações relacionadas ao combate ao abuso e à exploração sexual de 
crianças e adolescentes. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei 
institui o "Maio Laranja", a ser realizado a cada ano no âmbito do 
Município, no mês de maio, quando serão efetivadas ações relacionadas ao 
combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, nos 
termos do regulamento. Art. 2° Serão realizadas anualmente, no mês de 
maio, durante a campanha "Maio Laranja", atividades para conscientização 
sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. 
Parágrafo único. A critério dos gestores, devem ser desenvolvida as 
seguintes atividades, entre outras: 1- iluminação de prédios públicos com 
luzes de cor laranja; II- promoção de palestras, eventos e atividades 
educativas; III- veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à 
população de informações em banners, folders e outros materiais 
ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção e combate ao abuso e 
violência contra crianças e adolescentes, que contemplem a generalidade 
do tema; e IV- realização de atos lícitos e úteis para a consecução dos 
objetivos da campanha. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. Autoria: Vereador Waidemar Ávila. Despacho: Aprovado em 1 ' 
Discussão e Discussão Final. Em 16/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - 
Presidente em exercício. Primeira Discussão e Discussão Final da Lei n° 
188 
3.830, de 16/04/2020: Ementa: Isenta idosos acima de 60 anos e pessoas com 
deficiência (PCD) de taxa de expediente. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 
1° Fica isento de pagamento de taxa de expediente pessoas acima de 60 anos e 
pessoas com deficiência (PCD), que requeiram o cartão de estacionamento para 
vaga especial. Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. Autoria: Vereador Genildo Gandra. 
Despacho: Aprovado em ia Discussão e Discussão Final. Em 16/04/2020. (a) 
Noel Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. Discussão Final da Lei n° 
3.827, de 16/04/2020: Ementa: Autoriza o Poder Executivo à abertura de 
crédito especial para a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 389.114,57 trezentos e oitenta 
e nove mil, cento e quatorze reais e cinquenta e sete centavos) a ser incluído no 
orçamento municipal, a saber: órgão: Secretaria Municipal de Saúde; Unidade: 
Fundo Municipal de Saúde; Programa: Programa Saúde Mental; 
Projeto/Atividade: ManutlOperac do programalAtend/Acomp Psicossocial; 
Elementos de Despesa: Material de Consumo/Outros serviços de Terceiros - 
Pessoa física e Jurídica/Material Permanente; Fonte de Recurso: COFI-RAPS 
- Estado; Total: R$ 389.114,57. Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior 
será compensado respaldado pelo Art. 43, item II da Lei n° 4.320 de 17 de 
março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro. Art. 3° Esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir desta 
data, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Poder Executivo. 
Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 16/04/2020. (a) Noel Pedrosa 
de Mello - Presidente em exercício. Nada mais havendo para constar, o Sr. 
Presidente em exercício encerrou a presente Sessão, marcando a próxima para 
o dia 28 de abril em horário regimental. Eu, Miltqn Valviesfeama, redigi esta 
Ata. 
ante 44 Á-Ldente 
2° Vice-Preifd - 3° Vice-Presidente 
P Secretário 
189 

open original →