| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 |
| Date | 2020-04-16 |
| native_id | 211 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
184 ATA DA 5' (QUINTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 10 (PRIMEIRO) PERÍODO DO ANO DE 2020 DA CÂrviRA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RI Aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte, no Plenário Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, n° 277 - Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 5' Sessão Extraordinária do ano de 2020. Procedida a chamada nominal responderam presente os seguintes Vereadores: Noel Pedrosa de Mello - Vice-Presidente; Gilberto Chediac Leitão Torres - 2° Vice-Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito - 3° Vice-Presidente; Alexandro Valença de Paula - 1° Secretário; Haroldo Rodrigues Jesus Neto - 2° Secretário; Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro; Ivan Charles Jesus Fonseca; Genildo Ferreira Gandra; Nisan César dos Reis Santos e Reinaldo José Cerqueira Roberto Lúcio Espolador Guimarães; e Waidemar José de Ávila Neto, deixando de comparecer os Vereadores Rubem Vieira de Souza; Fabio Luís da Silva Rocha e Willian Cezar de Castro Padela (ausências justificadas); André Luis Reis de Amorim e Sérgio Fukamati. Havendo número legal, o Sr. Presidente em exercício declarou aberta a presente Sessão e passou a Ordem do Dia, solicitando ao 1° Secretário a leitura da pauta. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora. Ementa: Dispõe sobre regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus (covid- 19) no âmbito da Câmara Municipal de Itaguaí. Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela Constitucionalidade. E o Parecer. Sala das Sessões, 16/04/2020. (aa) Carlos Kifer, Gilberto Torres, Genildo Gandra. Despacho: Aprovado. A Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 16/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora. Ementa: Dispõe sobre regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus (covid-19) no âmbito da Câmara Municipal de Itaguaí. Relator: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito. Analisando a matéria, opino pela sua aprovação. E o Parecer. Sala das Sessões, 16/04/2020. (aa) Gilberto Torres, Genildo Gandra, Vinícius Alves. Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1a Discussão. Em 16/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. Parecer da 185 Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Waidemar Ávila. Ementa: Dispõe sobre a reserva de percentual das vagas sociais de trabalho em serviços e obras públicas. Relator: Vereador Genildo Ferreira Gandra. Analisando a matéria, opino favoravelmente a sua aprovação. E o Parecer. Sala das Sessões, 16/04/2020. (aa) Gilberto Torres, Genildo Gandra, Vinícius Alves. Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1a Discussão. Em 16/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Waldemar Ávila. Ementa: Institui o maio laranja a ser realizado a cada ano quando serão efetivadas ações relacionadas ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Relator: Vereador Genildo Ferreira Gandra. Analisando a matéria, opino favoravelmente a sua aprovação. E o Parecer. Sala das Sessões, 16/04/2020. (aa) Gilberto Torres, Genildo Gandra, Vinícius Alves. Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1a Discussão. Em 16/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. Primeira Discussão e Discussão Final da Resolução n° 007/2020: Ementa: Dispõe sobre regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus (covid- 19) no âmbito da Câmara Municipal de Itaguaí. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaguaí, estado do rio de Janeiro, por seus representantes legais, resolve e nós Promulgamos a seguinte: Art. 1° Estabelece a realização temporária de sessão na modalidade remota para a prevenção à infecção e à propagação do coronavírus no âmbito da Câmara Municipal de Itaguaí enquanto perdurar a pandemia do COVID- 19. §I' As discussões e votações na modalidade remota consistem no uso de soluções tecnológicas aplicadas na apreciação das matérias legislativas, por áudio e vídeo. §2° A apreciação das matérias legislativas na modalidade remota será utilizada nas sessões do Plenário e nas reuniões das Comissões Permanentes. §30 Poderão ser realizadas também reuniões remotas das Comissões Especiais Processantes. §4° Compete ao parlamentar providenciar conexão à internet com capacidade suficiente para a transmissão segura e estável de áudio e vídeo. Art. 2° As sessões na modalidade remota serão realizadas com o uso de sistemas de videoconferência e de votação eletrônica, permitindo a participação à distância do Vereador nos debates e votação das matérias legislativas nos moldes da presença fisica, compreendendo: 1- funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares; II- exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos Vereadores; III- permissão de acesso simultâneo de conexões; IV- gravação da íntegra dos debates e dos 186 resultados das votações; V- permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores; VI- registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por meio de códigos e/ou senhas de acesso; VII- captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações; VIII- disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando ultimar a votação; IX- proclamação do resultado após mostrado no painel de votação, salvo retificação de voto. Art. 30 As sessões na modalidade remota serão convocadas pelo presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, da mesma forma que as sessões presenciais, nos termos regimentais. §1° Fica a critério do parlamentar a participação remota ou presencialmente nas sessões. §2° As sessões serão públicas através de transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio e do vídeo. §3° No horário previsto para realização da sessão, os Vereadores receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota. Art. 4° Havendo quórum, a sessão será aberta pelo Presidente no horário previsto nos termos regimentais, de acordo com o parágrafo único do artigo 118, sendo encerrada imediatamente ao final da Ordem do Dia. § 1° Os registros de presença e de votação serão realizados por meio de verificação visual do Presidente e do corpo técnico ou ferramentas de controle eletrônico. §2° A sessão remota seguirá, tanto quanto possível, as previsões regimentais. §3° As atas das sessões, depois de aprovadas serão acumuladas para assinatura em lote pelos membros da Mesa Diretora. §4° Durante a sessão, a apresentação de emendas às proposições constantes da ordem do dia, bem como de requerimentos relativos ao próprio funcionamento da sessão deverá sempre ocorrer por via de e-mail institucional. Art. 5° Os casos omissos serão decididos pela Mesa Diretora. Art. 60Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Autoria: Mesa Diretora. Despacho: Aprovado em 1' Discussão e Discussão Final. Em 16/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente. Primeira Discussão e Discussão Final da Lei n° 3.828, de 16104/2020: Ementa: Dispõe sobre a reserva de percentual das vagas sociais de trabalho em serviços e obras públicas. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O Município de Itaguaí deverá reservar o percentual de cinco por cento do total de vagas de trabalho disponibilizadas a partir das contratações de serviços e obras públicas municipais a fim de que estas vagas sejam destinadas especificamente para pessoas que estão em situação de vulnerabilidade social, inscritas no Sistema de Proteção Social da Assistência Social do Município. Parágrafo único. O Poder Público Municipal, através de seus órgãos responsáveis da administração direta ou indireta fará constar em seus editais de licitação para contratação de obras e serviços públicos a obrigatoriedade disposta no capuz' deste artigo. Art. 2 0 As empresas responsáveis pela execução de obras e serviços públicos, logo 187 após serem contratadas, deverão informar à Secretaria Municipal de Assistência Social a exata quantidade de postos de trabalho que serão gerados em cada contrato firmado. §1° O candidato à vaga será indicado a partir de avaliação da Secretaria Municipal de Assistência Social e deverá atender aos seguintes requisitos: 1- estar cadastrado ou assistido pela Secretaria Municipal de Assistência Social; II- cumprir o horário estipulado no contrato de trabalho; III - atender aos requisitos profissionais definidos pela empresa contratante; IV- cumprir rigorosamente as normas da empresa contratante. §2° O candidato que for ocupar o posto de trabalho em função da presente Lei levará uma declaração do órgão municipal que lhe assiste, devendo prestar sempre informações ao órgão sobre sua rotina e cumprimento do contrato. §30 Se após trinta dias corridos do recebimento da informação de disponibilidade da vaga, a Secretaria Municipal de Assistência Social não indicar o candidato, a empresa fica dispensada do cumprimento do previsto no capuz' para vaga disponibilizada. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Waidemar Ávila. Despacho: Aprovado em 1' Discussão e Discussão Final. Em 16/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. Primeira Discussão e Discussão Final da Lei n° 3.829, de 16/04/2020: Ementa: Institui o maio laranja a ser realizado a cada ano quando serão efetivadas ações relacionadas ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei institui o "Maio Laranja", a ser realizado a cada ano no âmbito do Município, no mês de maio, quando serão efetivadas ações relacionadas ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, nos termos do regulamento. Art. 2° Serão realizadas anualmente, no mês de maio, durante a campanha "Maio Laranja", atividades para conscientização sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Parágrafo único. A critério dos gestores, devem ser desenvolvida as seguintes atividades, entre outras: 1- iluminação de prédios públicos com luzes de cor laranja; II- promoção de palestras, eventos e atividades educativas; III- veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção e combate ao abuso e violência contra crianças e adolescentes, que contemplem a generalidade do tema; e IV- realização de atos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos da campanha. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Waidemar Ávila. Despacho: Aprovado em 1 ' Discussão e Discussão Final. Em 16/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. Primeira Discussão e Discussão Final da Lei n° 188 3.830, de 16/04/2020: Ementa: Isenta idosos acima de 60 anos e pessoas com deficiência (PCD) de taxa de expediente. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica isento de pagamento de taxa de expediente pessoas acima de 60 anos e pessoas com deficiência (PCD), que requeiram o cartão de estacionamento para vaga especial. Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Vereador Genildo Gandra. Despacho: Aprovado em ia Discussão e Discussão Final. Em 16/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. Discussão Final da Lei n° 3.827, de 16/04/2020: Ementa: Autoriza o Poder Executivo à abertura de crédito especial para a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 389.114,57 trezentos e oitenta e nove mil, cento e quatorze reais e cinquenta e sete centavos) a ser incluído no orçamento municipal, a saber: órgão: Secretaria Municipal de Saúde; Unidade: Fundo Municipal de Saúde; Programa: Programa Saúde Mental; Projeto/Atividade: ManutlOperac do programalAtend/Acomp Psicossocial; Elementos de Despesa: Material de Consumo/Outros serviços de Terceiros - Pessoa física e Jurídica/Material Permanente; Fonte de Recurso: COFI-RAPS - Estado; Total: R$ 389.114,57. Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior será compensado respaldado pelo Art. 43, item II da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Poder Executivo. Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 16/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. Nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente em exercício encerrou a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 28 de abril em horário regimental. Eu, Miltqn Valviesfeama, redigi esta Ata. ante 44 Á-Ldente 2° Vice-Preifd - 3° Vice-Presidente P Secretário 189