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sessao nº 9

Tipo Extraordinária
Número / Ano 9
Date 2020-06-25
native_id215

Documents (1)

ata #

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ATA DA 93 (NONA) SESSÃO 
EXTRAORDINÁRIA DO 10 
(PRIMEIRO) PERÍODO DO ANO DE 
2020 DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAGUAÍ - RI 
Aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, no Plenário 
Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia 
Louzada, n° 277 - Centro e por videoconferência, reuniram-se os Senhores 
Vereadores para a 9' Sessão Extraordinária do ano de 2020. Procedida a 
chamada nominal responderam presente os seguintes Vereadores: Rubem 
Vieira de Souza - Presidente; Alexandro Valença de Paula - 10 Secretário; 
André Luis Reis de Amorim; Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro; Genildo 
Ferreira Gandra; Ivan Charles Jesus Fonseca; Reinaldo José Cerqueira; Sérgio 
Fukamati; Waldemar José de Ávila Neto e Willian Cezar de Castro Padela, 
deixando de comparecer os Vereadores Fabio Luís da Silva Rocha; Gilberto 
Chediac Leitão Torres; Haroldo Rodrigues Jesus Neto; Nisan César dos Reis 
Santos, Noel Pedrosa de Mello; Roberto Lúcio Espolador Guimarães e Vinícius 
Alves de Moura Brito; Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta 
a presente Sessão, passou a Ordem do Dia e solicitou ao 10 Secretário que 
realizasse a leitura da pauta. Discussão Final da Lei n° 3.850, de 25/06/2020: 
Ementa: Institui a feira de promoção a adoção de animais domésticos em 
situação de vulnerabilidade no Município de Itaguaí. O Prefeito Municipal de 
Itaguaí- Ri; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a 
seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a Feira de Promoção à Adoção de Animais 
Domésticos em situação de vulnerabilidade no Município de Itaguaí. Parágrafo 
único. A feira poderá ser realizada nos espaços públicos, com as autorizações 
pertinentes, sob a responsabilidade de pessoa fisica ou jurídica, de direito 
público ou privado, sem fins lucrativos mantenedoras ou responsáveis por cães 
e gatos. Art. 2° Para a identificação da entidade, associação, instituição ou 
pessoa promotora do evento, se fará necessário a afixação de uma placa ou 
cartaz, em local de boa visibilidade, no espaço onde ocorra o evento de doação, 
contendo nome do promotor, seja pessoa física ou jurídica, com seu respectivo 
telefone e/ou meios de contato. Parágrafo único. Caso o evento seja realizado 
em espaços de funcionamento de Clínicas Veterinárias e/ou Pet Shops, deverá, 
obrigatoriamente, atender as exigências prevista no presente artigo. Art. 3 0Os 
animais em situação de vulnerabilidade e encaminhados à adoção, no momento 
da adoção, deverão estar devidamente submetidos a controle de endo e 
ectoparasitas. § 1 0 As doações serão regidas por documentação específica, cujas 
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obrigações previstas, por escrito, deverão contemplar os dados dos animais, do 
adotante e do doador, assim como as responsabilidades dos adotantes, a 
permissão de monitoramento pelo doador e as condições de bem-estar e 
manutenção do animal. §2 0Anterior a consignação da adoção e da assinatura 
do contrato, o potencial adotante deverá ser informado e conscientizado sobre 
os aspectos inerente a convivência familiar, noções de comportamento, 
expectativas de vida e as necessidades nutricionais e de saúde. Art. 4° Em caso 
de comprovação de maus tratos do animal adotado, as denúncias deverão ser 
encaminhadas à Secretaria responsável pelo bem estar Animal. Art. 5° Esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Willian Cezar. 
O Vereador Willian Cezar afirmou que sentia grande prazer em ver o progresso 
desta lei, pois esta fora construída juntamente com a população defensora de 
animais do município em audiência pública no fim do ano passado e agradeceu 
aos colegas por entender a importância da mesma para dar legalidade ao 
trabalho dos protetores de animais do município. Despacho: Aprovado em 
Discussão Final. Em 25/06/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. 
Antes de dar por encerrada a Sessão, o Sr. Presidente informou que nos últimos 
dois dias foram acrescentados três óbitos a cada dia às estatísticas municipais. 
Destacou que apesar do retomo progressivo as atividades comerciais, os 
cuidados pessoais não deveriam ser negligenciados, pois a curva de contágio 
da doença ainda estava ascendente. Relatou que via a população andando sem 
máscaras pelas ruas e pelo calçadão e que as pessoas relaxavam no seu 
autocuidado. Lembrou que a pandemia não acabara e que pessoas continuam 
morrendo e, por isso as pessoas deveriam continuar com a prevenção. 
Acrescentou que chegara a ele a informação que alguns dos equipamentos 
recebidos da capital não estavam em funcionamento e parabenizou o trabalho 
da Comissão Especial que prontamente agira neste sentido. Fez apelo ao Poder 
Executivo para que colocasse os outros equipamentos a disposição da 
população o mais rápido possível, pois não adiantaria nada a comoção dos 
agentes da cidade se o Poder Executivo não fizesse seu papel. O Vereador 
Ivanzinho acrescentou que tivera contato com a Secretária de Saúde da capital 
que se prontificou a substituir ou reparar os equipamentos defeituosos, O 
Presidente destacou que a Secretaria de Saúde local criava empecilhos para a 
utilização dos equipamentos e demorando nos procedimentos para salvar a 
população. Deixou claro que a Comissão Especial conduzia trabalho brilhante, 
porém o Poder Executivo mais uma vez deixava a desejar, manifestando sua 
indignação pessoal com a referida situação. Nada mais havendo para constar, o 
Sr. Presidente encerrou a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 30 
de junho em horário regimental. Nós, Domingos Jannuzi Alves e Milton 
Valviesse Gama, redigimos esta Ata. 
vJ 
Prente 
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