| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 |
| Date | 2020-06-25 |
| native_id | 215 |
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326 ATA DA 93 (NONA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 10 (PRIMEIRO) PERÍODO DO ANO DE 2020 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RI Aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, no Plenário Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, n° 277 - Centro e por videoconferência, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 9' Sessão Extraordinária do ano de 2020. Procedida a chamada nominal responderam presente os seguintes Vereadores: Rubem Vieira de Souza - Presidente; Alexandro Valença de Paula - 10 Secretário; André Luis Reis de Amorim; Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro; Genildo Ferreira Gandra; Ivan Charles Jesus Fonseca; Reinaldo José Cerqueira; Sérgio Fukamati; Waldemar José de Ávila Neto e Willian Cezar de Castro Padela, deixando de comparecer os Vereadores Fabio Luís da Silva Rocha; Gilberto Chediac Leitão Torres; Haroldo Rodrigues Jesus Neto; Nisan César dos Reis Santos, Noel Pedrosa de Mello; Roberto Lúcio Espolador Guimarães e Vinícius Alves de Moura Brito; Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão, passou a Ordem do Dia e solicitou ao 10 Secretário que realizasse a leitura da pauta. Discussão Final da Lei n° 3.850, de 25/06/2020: Ementa: Institui a feira de promoção a adoção de animais domésticos em situação de vulnerabilidade no Município de Itaguaí. O Prefeito Municipal de Itaguaí- Ri; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a Feira de Promoção à Adoção de Animais Domésticos em situação de vulnerabilidade no Município de Itaguaí. Parágrafo único. A feira poderá ser realizada nos espaços públicos, com as autorizações pertinentes, sob a responsabilidade de pessoa fisica ou jurídica, de direito público ou privado, sem fins lucrativos mantenedoras ou responsáveis por cães e gatos. Art. 2° Para a identificação da entidade, associação, instituição ou pessoa promotora do evento, se fará necessário a afixação de uma placa ou cartaz, em local de boa visibilidade, no espaço onde ocorra o evento de doação, contendo nome do promotor, seja pessoa física ou jurídica, com seu respectivo telefone e/ou meios de contato. Parágrafo único. Caso o evento seja realizado em espaços de funcionamento de Clínicas Veterinárias e/ou Pet Shops, deverá, obrigatoriamente, atender as exigências prevista no presente artigo. Art. 3 0Os animais em situação de vulnerabilidade e encaminhados à adoção, no momento da adoção, deverão estar devidamente submetidos a controle de endo e ectoparasitas. § 1 0 As doações serão regidas por documentação específica, cujas 327 obrigações previstas, por escrito, deverão contemplar os dados dos animais, do adotante e do doador, assim como as responsabilidades dos adotantes, a permissão de monitoramento pelo doador e as condições de bem-estar e manutenção do animal. §2 0Anterior a consignação da adoção e da assinatura do contrato, o potencial adotante deverá ser informado e conscientizado sobre os aspectos inerente a convivência familiar, noções de comportamento, expectativas de vida e as necessidades nutricionais e de saúde. Art. 4° Em caso de comprovação de maus tratos do animal adotado, as denúncias deverão ser encaminhadas à Secretaria responsável pelo bem estar Animal. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Willian Cezar. O Vereador Willian Cezar afirmou que sentia grande prazer em ver o progresso desta lei, pois esta fora construída juntamente com a população defensora de animais do município em audiência pública no fim do ano passado e agradeceu aos colegas por entender a importância da mesma para dar legalidade ao trabalho dos protetores de animais do município. Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 25/06/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Antes de dar por encerrada a Sessão, o Sr. Presidente informou que nos últimos dois dias foram acrescentados três óbitos a cada dia às estatísticas municipais. Destacou que apesar do retomo progressivo as atividades comerciais, os cuidados pessoais não deveriam ser negligenciados, pois a curva de contágio da doença ainda estava ascendente. Relatou que via a população andando sem máscaras pelas ruas e pelo calçadão e que as pessoas relaxavam no seu autocuidado. Lembrou que a pandemia não acabara e que pessoas continuam morrendo e, por isso as pessoas deveriam continuar com a prevenção. Acrescentou que chegara a ele a informação que alguns dos equipamentos recebidos da capital não estavam em funcionamento e parabenizou o trabalho da Comissão Especial que prontamente agira neste sentido. Fez apelo ao Poder Executivo para que colocasse os outros equipamentos a disposição da população o mais rápido possível, pois não adiantaria nada a comoção dos agentes da cidade se o Poder Executivo não fizesse seu papel. O Vereador Ivanzinho acrescentou que tivera contato com a Secretária de Saúde da capital que se prontificou a substituir ou reparar os equipamentos defeituosos, O Presidente destacou que a Secretaria de Saúde local criava empecilhos para a utilização dos equipamentos e demorando nos procedimentos para salvar a população. Deixou claro que a Comissão Especial conduzia trabalho brilhante, porém o Poder Executivo mais uma vez deixava a desejar, manifestando sua indignação pessoal com a referida situação. Nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 30 de junho em horário regimental. Nós, Domingos Jannuzi Alves e Milton Valviesse Gama, redigimos esta Ata. vJ Prente 328