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sessao nº 13

Tipo Extraordinária
Número / Ano 13
Date 2020-08-04
native_id219

Documents (1)

ata #

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482
ATA DA 13º (DÉCIMA TERCEIRA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 2º
(SEGUNDO) PERÍODO DO ANO DE
2020 DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAGUAÍ RI]
Aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, no Plenário Wilson
Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguai, à Rua Amélia Louzada. nº
277 - Centro e por videoconferência. reuniram-se os Senhores Vereadores para
a 13º Sessão Extraordinária do ano de 2020. Procedida à chamada nominal
responderam presente os seguintes Vereadores: Noel Pedrosa de Mello
Presidente; Gilberto Chediac Leitão Torres — 2º Vice-Presidente: Alexandro
Valença de Paula — 1º Secretário; Haroldo Rodrigues Jesus Neto — 2º Secretário:
André Luis Reis de Amorim; Genildo Ferreira Gandra: Ivan Charles Jesus
Fonseca; Nisan César dos Reis Santos; Reinaldo José Cerqueira; Roberto Lúcio
Espolador Guimarães; Valter de Almeida Matos da Costa e Waldemar José de
Ávila Neto, deixando de comparecer os Vereadores Carlos Eduardo Kifer
Moreira Ribeiro; Fabio Luis da Silva Rocha; Sérgio Fukamati; Vinícius Alves
de Moura Brito e Willian Cezar de Castro Padela. Havendo número legal. o Sr.
Presidente declarou aberta a presente Sessão, passou a Ordem do Dia e
solicitou ao 1º Secretário que realizasse a leitura da pauta. Discussão Final da
Lei nº 3.861, de 04/08/2020: Ementa: Dispõe sobre a inclusão no calendário
oficial de eventos de Itaguaí dos jogos estudantis de Itaguaí — JEI. O Prefeito
Municipal de Itaguai- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam incluídos no calendário oficial de
eventos de Itaguaí, os Jogos Estudantis de ltaguai - JEI, a serem realizados
obrigatoriamente e anualmente pela Prefeitura Municipal de Itaguai, através da
Secretaria Municipal de Esportes. Art. 2º Poderão participar dos jogos os
estabelecimentos de ensino municipais. estaduais e particulares do Município
de Itaguai. Art. 3º As modalidades esportivas e as idades dos participantes
(categoria), ficarão a critério da Secretaria Municipal de Esportes. Art. 4º As
despesas decorrentes da aplicação nesta Lei correrão por conta de verbas
próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário. Autoria: Vereador Ivan Charles. Despacho: Aprovado em Discussão
Final. Em 04/08/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente, Nada mais
havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão. Nós.
Domingos Jannuzi Alves e Milton Valviesse Gama, redigimos esta Ata.
1º Secretário

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