| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 |
| Date | 2020-08-04 |
| native_id | 219 |
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482 ATA DA 13º (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 2º (SEGUNDO) PERÍODO DO ANO DE 2020 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RI] Aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, no Plenário Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguai, à Rua Amélia Louzada. nº 277 - Centro e por videoconferência. reuniram-se os Senhores Vereadores para a 13º Sessão Extraordinária do ano de 2020. Procedida à chamada nominal responderam presente os seguintes Vereadores: Noel Pedrosa de Mello Presidente; Gilberto Chediac Leitão Torres — 2º Vice-Presidente: Alexandro Valença de Paula — 1º Secretário; Haroldo Rodrigues Jesus Neto — 2º Secretário: André Luis Reis de Amorim; Genildo Ferreira Gandra: Ivan Charles Jesus Fonseca; Nisan César dos Reis Santos; Reinaldo José Cerqueira; Roberto Lúcio Espolador Guimarães; Valter de Almeida Matos da Costa e Waldemar José de Ávila Neto, deixando de comparecer os Vereadores Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro; Fabio Luis da Silva Rocha; Sérgio Fukamati; Vinícius Alves de Moura Brito e Willian Cezar de Castro Padela. Havendo número legal. o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão, passou a Ordem do Dia e solicitou ao 1º Secretário que realizasse a leitura da pauta. Discussão Final da Lei nº 3.861, de 04/08/2020: Ementa: Dispõe sobre a inclusão no calendário oficial de eventos de Itaguaí dos jogos estudantis de Itaguaí — JEI. O Prefeito Municipal de Itaguai- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam incluídos no calendário oficial de eventos de Itaguaí, os Jogos Estudantis de ltaguai - JEI, a serem realizados obrigatoriamente e anualmente pela Prefeitura Municipal de Itaguai, através da Secretaria Municipal de Esportes. Art. 2º Poderão participar dos jogos os estabelecimentos de ensino municipais. estaduais e particulares do Município de Itaguai. Art. 3º As modalidades esportivas e as idades dos participantes (categoria), ficarão a critério da Secretaria Municipal de Esportes. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação nesta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Autoria: Vereador Ivan Charles. Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 04/08/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente, Nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão. Nós. Domingos Jannuzi Alves e Milton Valviesse Gama, redigimos esta Ata. 1º Secretário