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sessao nº 16

Tipo Extraordinária
Número / Ano 16
Date 2020-11-19
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Documents (1)

ata #

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ATA DA 16º (DÉCIMA SEXTA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 2º
(SEGUNDO) PERÍODO DO ANO DE
2020 DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAGUAÍ — RJ.
Aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, no Plenário
Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia
Louzada, nº 277 — Centro e por videoconferência, reuniram-se os Senhores
Vereadores para a 16º Sessão Extraordinária do ano de 2020. Procedida
chamada nominal responderam presente os seguintes Vereadores: Noel Pedrosa
de Mello Presidente; Gilberto Chediac Leitão Torres — 2º Vice-Presidente;
Vinícius Alves de Moura Brito — 3º Vice-Presidente; Alexandro Valença de
Paula — 1º Secretário; Haroldo Rodrigues Jesus Neto — 2º Secretário; André
Luis Reis de Amorim; Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro; Fabio Luís da
Silva Rocha; Genildo Ferreira Gandra; Ivan Charles Jesus Fonseca; Reinaldo
José Cerqueira; Roberto Lúcio Espolador Guimarães; Valter de Almeida Matos
da Costa; Sérgio Fukamati; Waldemar José de Ávila Neto e Willian Cezar de
Castro Padela, deixando de comparecer o Vereador Nisan César dos Reis
Santos. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente
Sessão, passou a Ordem do Dia e solicitou ao 1º Secretário que realizasse a
leitura a leitura dos documentos em pauta. Parecer da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do
Vereador André Amorim. Ementa: Altera nome de logradouro público. Relator:
Vereador Genildo Ferreira Gandra. Analisando a matéria em epígrafe, opino
pela Constitucionalidade do projeto de Lei. É o Parecer. Sala das Sessões,
19/11/2020. (aa) Carlos Kifer, Gilberto Torres, Genildo Gandra. Despacho:
Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 19/11/2020. (a)
Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Willian
Cezar. Ementa: Denomina o complexo educacional de Piranema como
Complexo Educacional Professora Dulce da Silva Figueira. Relator: Vereador
Genildo Ferreira Gandra. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela
Constitucionalidade do projeto de Lei. É o Parecer. Sala das Sessões,
19/11/2020. (aa) Carlos Kifer, Gilberto Torres, Genildo Gandra. Despacho:
Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 19/11/2020. (a)
Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo.
Ementa: Altera o Art. 1º da lei nº 2.299 de 10 de dezembro de 2002 para
substituir o índice de atualização dos tributos municipais e da UFIR-ITA do
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IGPM para o IPCA, Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres.
Analisando a matéria em epígrafe, opino pela Constitucionalidade e
legalidade do projeto de Lei. E o Parecer. Sala das Sessões, 19/11/2020. (aa)
Carlos Kifer, Gilberto Torres, Genildo Gandra. Despacho: Aprovado. Inclua-
se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 19/11/2020. (a) Noel Pedrosa de
Mello — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle
e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo.
Ementa: Altera o Art. 1º da lei nº 2.299 de 10 de dezembro de 2002 para
substituir o índice de atualização dos tributos municipais e da UFIR-ITA do
IGPM para o IPCA, Relator: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito.
Analisando a matéria, nada tenho a opor quanto a sua aprovação. É o
Parecer. Sala das Sessões, 19/11/2020. (aa) Gilberto Torres, Vinícius Alves,
Genildo Gandra. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento,
Controle e Prestação de Contas para emitir parecer. Em 19/11/2020. (a) Noel
Pedrosa de Mello — Presidente. Primeira Discussão e Discussão Final da Lei
nº 3.886, de 19/11/2020: Ementa: Altera o Art. 1º da lei nº 2.299 de 10 de
dezembro de 2002 para substituir o índice de atualização dos tributos
municipais e da UFIR-ITA do IGPM para o IPCA. O Prefeito Municipal de
Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei: Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei nº 2.299/2002 para constar a
seguinte redação: “Art. 1º O Valor da UFIR-ITA e dos tributos municipais serão
reajustados, anualmente, pela variação do IPCA — Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo — ocorrida nos últimos 12 (doze) meses anteriores a 1º de
novembro de cada exercício.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Poder Executivo.
Despacho: Aprovado em 1º Discussão e Discussão Final. Em 19/11/2020. (a)
Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Primeira Discussão e Discussão Final
da Lei nº 3.887, de 19/11/2020: Ementa: Altera denominação de logradouro
público. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art, 1º A Rua Amélia
Louzada, no Centro da Cidade de Itaguaí, passa a ser denominada Rua Prefeito
Benedito Marques de Amorim. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando disposições em contrário. Autoria: Vereador André
Amorim. Despacho: Aprovado em 1º Discussão e Discussão Final. Em
19/11/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Primeira Discussão e
Discussão Final da Lei nº 3.888, de 19/11/2020: Ementa: Denomina o
complexo educacional de Piranema como Complexo Educacional Professora
Dulce da Silva Figueira. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Complexo
Educacional de Piranema , composto pela Escola Municipal Vereador Professor
Arthur Brito de Castro, pela Creche e quadra poliesportiva, localizada na
>
Quadra 01, Rua 13, às margens da RL 099, esquina com a Rua 12, situado no
Bairro Piranema, Município de Itaguaí, passa a denominar-se oficialmente
como Complexo Educacional Professora Dulce da Silva Figueira. Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Willian Cezar.
Despacho: Aprovado em 1º Discussão e Discussão Final. Em 19/11/2020. (a)
Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Primeira Discussão e Discussão Final
da Lei nº 3.889, de 19/11/2020: Ementa: Dá denominação oficial a Posto de
Saúde no Bairro Piranema e dá outras providências. O Prefeito Municipal de
Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei: Art. 1º O Posto de Saúde do Bairro Piranema, passa a
denominar-se oficialmente Posto de Saúde Dr. Adalberto Paulo Waack. Art.
2º A Secretaria Municipal de Saúde tomará as providências necessárias para
a confecção e colocação das placas denominativas. Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Autoria: Vereador Carlos Kifer. Despacho: Aprovado em 1º Discussão e
Discussão Final. Em 19/11/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Nada
mais havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão,
marcando a próxima para terça-feira em if regimental. Nós, Domingos
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Jannuzi Alves e Milton Valviesse/Gama, redigimos esta Ata.
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