| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 |
| Date | 2020-11-19 |
| native_id | 222 |
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ATA DA 16º (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 2º (SEGUNDO) PERÍODO DO ANO DE 2020 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ. Aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, no Plenário Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, nº 277 — Centro e por videoconferência, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 16º Sessão Extraordinária do ano de 2020. Procedida chamada nominal responderam presente os seguintes Vereadores: Noel Pedrosa de Mello Presidente; Gilberto Chediac Leitão Torres — 2º Vice-Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito — 3º Vice-Presidente; Alexandro Valença de Paula — 1º Secretário; Haroldo Rodrigues Jesus Neto — 2º Secretário; André Luis Reis de Amorim; Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro; Fabio Luís da Silva Rocha; Genildo Ferreira Gandra; Ivan Charles Jesus Fonseca; Reinaldo José Cerqueira; Roberto Lúcio Espolador Guimarães; Valter de Almeida Matos da Costa; Sérgio Fukamati; Waldemar José de Ávila Neto e Willian Cezar de Castro Padela, deixando de comparecer o Vereador Nisan César dos Reis Santos. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão, passou a Ordem do Dia e solicitou ao 1º Secretário que realizasse a leitura a leitura dos documentos em pauta. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador André Amorim. Ementa: Altera nome de logradouro público. Relator: Vereador Genildo Ferreira Gandra. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela Constitucionalidade do projeto de Lei. É o Parecer. Sala das Sessões, 19/11/2020. (aa) Carlos Kifer, Gilberto Torres, Genildo Gandra. Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 19/11/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Willian Cezar. Ementa: Denomina o complexo educacional de Piranema como Complexo Educacional Professora Dulce da Silva Figueira. Relator: Vereador Genildo Ferreira Gandra. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela Constitucionalidade do projeto de Lei. É o Parecer. Sala das Sessões, 19/11/2020. (aa) Carlos Kifer, Gilberto Torres, Genildo Gandra. Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 19/11/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo. Ementa: Altera o Art. 1º da lei nº 2.299 de 10 de dezembro de 2002 para substituir o índice de atualização dos tributos municipais e da UFIR-ITA do ne 6 IGPM para o IPCA, Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela Constitucionalidade e legalidade do projeto de Lei. E o Parecer. Sala das Sessões, 19/11/2020. (aa) Carlos Kifer, Gilberto Torres, Genildo Gandra. Despacho: Aprovado. Inclua- se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 19/11/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo. Ementa: Altera o Art. 1º da lei nº 2.299 de 10 de dezembro de 2002 para substituir o índice de atualização dos tributos municipais e da UFIR-ITA do IGPM para o IPCA, Relator: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito. Analisando a matéria, nada tenho a opor quanto a sua aprovação. É o Parecer. Sala das Sessões, 19/11/2020. (aa) Gilberto Torres, Vinícius Alves, Genildo Gandra. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir parecer. Em 19/11/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Primeira Discussão e Discussão Final da Lei nº 3.886, de 19/11/2020: Ementa: Altera o Art. 1º da lei nº 2.299 de 10 de dezembro de 2002 para substituir o índice de atualização dos tributos municipais e da UFIR-ITA do IGPM para o IPCA. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei nº 2.299/2002 para constar a seguinte redação: “Art. 1º O Valor da UFIR-ITA e dos tributos municipais serão reajustados, anualmente, pela variação do IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — ocorrida nos últimos 12 (doze) meses anteriores a 1º de novembro de cada exercício.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Poder Executivo. Despacho: Aprovado em 1º Discussão e Discussão Final. Em 19/11/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Primeira Discussão e Discussão Final da Lei nº 3.887, de 19/11/2020: Ementa: Altera denominação de logradouro público. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art, 1º A Rua Amélia Louzada, no Centro da Cidade de Itaguaí, passa a ser denominada Rua Prefeito Benedito Marques de Amorim. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Autoria: Vereador André Amorim. Despacho: Aprovado em 1º Discussão e Discussão Final. Em 19/11/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Primeira Discussão e Discussão Final da Lei nº 3.888, de 19/11/2020: Ementa: Denomina o complexo educacional de Piranema como Complexo Educacional Professora Dulce da Silva Figueira. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Complexo Educacional de Piranema , composto pela Escola Municipal Vereador Professor Arthur Brito de Castro, pela Creche e quadra poliesportiva, localizada na > Quadra 01, Rua 13, às margens da RL 099, esquina com a Rua 12, situado no Bairro Piranema, Município de Itaguaí, passa a denominar-se oficialmente como Complexo Educacional Professora Dulce da Silva Figueira. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Willian Cezar. Despacho: Aprovado em 1º Discussão e Discussão Final. Em 19/11/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Primeira Discussão e Discussão Final da Lei nº 3.889, de 19/11/2020: Ementa: Dá denominação oficial a Posto de Saúde no Bairro Piranema e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Posto de Saúde do Bairro Piranema, passa a denominar-se oficialmente Posto de Saúde Dr. Adalberto Paulo Waack. Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde tomará as providências necessárias para a confecção e colocação das placas denominativas. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Autoria: Vereador Carlos Kifer. Despacho: Aprovado em 1º Discussão e Discussão Final. Em 19/11/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão, marcando a próxima para terça-feira em if regimental. Nós, Domingos i Jannuzi Alves e Milton Valviesse/Gama, redigimos esta Ata. [ / A / / NM | o ) ] Pie Do Rad X x gi o F ima SR - a a FE Ea A O psi 2º idente ISS TT M Secretário