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sessao nº 6

Tipo Ordinária
Número / Ano 6
Date 2019-02-26
native_id239

Documents (1)

ata #

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ATA DA 6º (SEXTA) SESSÃO
ORDINÁRIA DO 1º (PRIMEIRO)
PERÍODO DO ANO DE 2019 DA
CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAGUAÍ - RJ
Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove, no
Plenário Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua
Amélia Louzada, nº 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a
6º Sessão Ordinária do ano de 2019. Inexistindo número legal, de acordo com
o Art. 119 do Regimento Interno, o 1º Secretário, Vereador Sandro, assumiu a
presidência e informou que procederia nova verificação de presença dentro de
quinze minutos. Procedida a chamada nominal responderam presente os
seguintes Vereadores: Rubem Vieira de Souza — Presidente; Gilberto Chediac
Leitão Torres — 2º Vice-Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito — 3º Vice-
Presidente; Alexandro Valença de Paula — 1º Secretário; Haroldo Rodrigues
Jesus Neto — 2º Secretário; André Luis Reis de Amorim; Carlos Eduardo
Carneiro Zóia; Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro; Genildo Ferreira
Gandra; Ivan Charles Jesus Fonseca; Reinaldo José Cerqueira; Roberto Lúcio
Espolador Guimarães; Sérgio Fukamati; Waldemar José de Ávila Neto e
Willian Cezar de Castro Padela, deixando de comparecer os Vereadores Noel
Pedrosa de Mello (ausência justificada) e Fernando Stein Kuchenbecker Junior.
Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão,
convidando o Vereador Haroldo para realizar a Leitura Bíblica: Sl. 117. O Sr.
Presidente solicitou ao 2º Secretário que realizasse a leitura da Ata anterior, a
saber Ata da 5º Sessão Ordinária. Encerrada a leitura, o Sr. Presidente colocou
a Ata em discussão e votação, sendo a mesma aprovada por unanimidade. Em
seguida, o Sr. Presidente solicitou ao 1º Secretário que realizasse a leitura dos
expedientes. Expedientes Recebidos: Projeto de Emenda de autoria do
Vereador Willian Cezar. Ementa: Emenda ao Projeto de Lei de autoria do Poder
executivo que autoriza o uso de elevadores para os empreendimentos da minha
casa minha vida. Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação
para emitir Parecer. Em 26/02/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente.
Projeto de Lei de autoria do Vereador Willian Cezar. Ementa: Dispõe sobre o
animal comunitário, estabelece normas para seu atendimento no Município de
Itaguaí e dá outras providências. Despacho: À Comissão de Constituição,
Justiça e Redação para emitir Parecer. Em 26/02/2019. (a) Rubem Vieira de
Souza — Presidente. Projeto de Lei de autoria do Vereador Ivan Charles.
Ementa: Institui a atividade de ginástica laboral no âmbito dos órgãos e
E)
departamentos da Administração Pública Municipal. Despacho: À Comissão
de Constituição, Justiça e Redação para emitir Parecer. Em 26/02/2019. (a)
Rubem Vieira de Souza — Presidente. Projeto de Lei de autoria do Vereador
Ivan Charles. Ementa: Institui o Banco Municipal de órteses, próteses e meios
auxiliares de locomoção para atendimento às pessoas com deficiência física e
dá outras providências. Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e
Redação para emitir Parecer. Em 26/02/2019. (a) Rubem Vieira de Souza —
Presidente. Projeto de Lei de autoria do Vereador Ivan Charles. Ementa:
Dispõe sobre a ampliação do sistema de atendimento ao público na inserção de
senhas sonoras e em braile simultaneamente às senhas eletrônicas já existentes.
Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir Parecer.
Em 26/02/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Projeto de Lei de
autoria do Vereador Waldemar Ávila. Ementa: Estabelece diretrizes de atuação
da Patrulha Maria da Penha no Município de Itaguaí e dá outras providências.
Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir Parecer.
Em 26/02/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Projeto de Lei de
autoria do Vereador Waldemar Ávila. Ementa: Cria a Feira Livre do Bairro
Chaperó e dá outras providências. Despacho: À Comissão de Constituição,
Justiça e Redação para emitir Parecer. Em 26/02/2019. (a) Rubem Vieira de
Souza — Presidente. Projeto de Lei de autoria do Vereador Waldemar Ávila.
Ementa: Dispõe sobre a proibição de canudos plásticos, exceto biodegradáveis,
em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito da
Cidade de Itaguaí. Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação
para emitir Parecer. Em 26/02/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente.
Ofício GP nº 048/2019 de 22/02/2019. Remetendo a Lei nº 3.701/19,
Sancionada, para integrar os arquivos da Casa. (a) Carlo Busatto Junior —
Prefeito. Despacho: Ciente. Em 26/02/2019. (a) Rubem Vieira de Souza —
Presidente. Ofício GP nº 049/2019 de 25/02/2019. Remetendo a Lei nº
3.703/19, Sancionada, para integrar os arquivos da Casa. (a) Carlo Busatto
Junior — Prefeito. Despacho: Ciente. Em 26/02/2019. (a) Rubem Vieira de
Souza — Presidente. Expedientes Expedidos: Ofício nº 57/2019 de
22/02/2019. Ao Exmº. Sr. Carlo Busatto Junior — Prefeito Municipal. Em
atenção aos termos do Ofício GP nº 024/2019, encaminhando as informações
solicitadas. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Ofício nº 58/2019 de
25/02/2019. Ao Exmº. Sr. Carlo Busatto Junior — Prefeito Municipal. Em
atenção aos termos do Ofício GP nº 033/2019, informando que gabinetes são
identificados pelos nomes dos Vereadores. (a) Rubem Vieira de Souza —
Presidente. Ofício nº 82/2019 de 22/02/2019. Ao Exmº. Sr. Carlo Busatto
Junior — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 65/2019.
(a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Ofício nº 83/2019 de 22/02/2019. Ao
Exmº. Sr. Carlo Busatto Junior — Prefeito Municipal. Informando a aprovação
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da Indicação nº 66/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Ofício nº
84/2019 de 22/02/2019. Ao Exmº. Sr. Carlo Busatto Junior — Prefeito
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 67/2019. (a) Rubem Vieira
de Souza — Presidente. Ofício nº 85/2019 de 22/02/2019. Ao Exmº. Sr. Carlo
Busatto Junior — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº
68/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Ofício nº 86/2019 de
22/02/2019. Ao Exmº. Sr. Carlo Busatto Junior — Prefeito Municipal.
Informando a aprovação da Indicação nº 69/2019. (a) Rubem Vieira de Souza
— Presidente. Ofício nº 87/2019 de 22/02/2019. Ao Exmº. Sr. Carlo Busatto
Junior — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 70/2019.
(a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Ofício nº 88/2019 de 22/02/2019. Ao
Exmº. Sr. Carlo Busatto Junior — Prefeito Municipal. Informando a aprovação
da Indicação nº 71/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Ofício nº
89/2019 de 22/02/2019. Ao Exmº. Sr. Carlo Busatto Junior — Prefeito
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 72/2019. (a) Rubem Vieira
de Souza — Presidente. Ofício nº 90/2019 de 22/02/2019. Ao Exmº. Sr. Carlo
Busatto Junior — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº
73/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Ofício nº 91/2019 de
22/02/2019. Ao Exmº. Sr. Carlo Busatto Junior — Prefeito Municipal.
Informando a aprovação da Indicação nº 74/2019. (a) Rubem Vieira de Souza
— Presidente. Ofício nº 92/2019 de 22/02/2019. Ao Exmº. Sr. Carlo Busatto
Junior — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 75/2019.
(a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Ofício nº 93/2019 de 22/02/2019. Ao
Exmº. Sr. Carlo Busatto Junior — Prefeito Municipal. Informando a aprovação
da Indicação nº 76/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Ofício nº
94/2019 de 22/02/2019. Ao Exmº. Sr. Carlo Busatto Junior — Prefeito
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 77/2019. (a) Rubem Vieira
de Souza — Presidente. Ofício nº 95/2019 de 22/02/2019. Ao Exmº. Sr. Carlo
Busatto Junior — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº
78/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Ofício nº 96/2019 de
22/02/2019. Ao Exmº. Sr. Carlo Busatto Junior — Prefeito Municipal.
Informando a aprovação da Indicação nº 79/2019. (a) Rubem Vieira de Souza
— Presidente. Ofício nº 97/2019 de 22/02/2019. Ao Exmº. Sr. Carlo Busatto
Junior — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 80/2019.
(a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Ofício nº 98/2019 de 22/02/2019. Ao
Exmº. Sr. Carlo Busatto Junior — Prefeito Municipal. Informando a aprovação
da Indicação nº 81/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Ofício nº
99/2019 de 22/02/2019. Ao Exmº. Sr. Carlo Busatto Junior — Prefeito
Municipal. Encaminhando cópias da Lei nº 3.703/2019, que teve veto rejeitado
pelo Legislativo, para Promulgação. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente.
Ofício nº 101/2019 de 22/02/2019. Ao Exmº. Sr. Carlo Busatto Junior —
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Prefeito Municipal. Solicitando que encaminhe ao Poder Legislativo exemplar
do Jornal Oficial do Município de Itaguaí, no prazo máximo de 24 horas após
a publicação de cada edição. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente.
Terminada a leitura dos expedientes, o Sr. Presidente chamou a atenção dos
Vereadores para as respostas encaminhadas aos questionamentos do Prefeito,
franqueando acesso às respostas a todos os Vereadores, asseverando que,
embora considere desnecessário, todas as perguntas foram respondidas. Disse
que encaminhou oficio reiterando pedido para encaminhar o Jornal Oficial do
Município, que vem sendo disponibilizado apenas na versão digital, ressaltando
que a lei de criação do referido jornal prevê a remessa de versão impressa, até
para facilitar o controle. Citou a publicação na edição número 701 de 13 de
fevereiro de 2019 da Portaria nº 307/2019 referente a aposentadoria de uma
servidora efetiva, acrescentando que não todos, mas algumas pessoas foram
beneficiadas com Leis no governo passado e estão extremamente fora da
realidade. Disse que a servidora era cozinheira da Secretaria de Educação, se
aposentou com vencimento de R$ 1.508,06, mas devido aos benefícios
concedidos na famosa “Lei Glauco” dentre outras, se aposenta e passa para a
ITAPREVI com salário de R$ 45.763,70. Afirmou que trazia tal fato para que
tivessem todo cuidado com os projetos que chegam na Casa, agradecendo aos
colegas pela rejeição das urgências e salientando que não sabe por qual motivo
chegaram a esses valores. Afirmou que apesar da inconstitucionalidade
declarada da Lei, tal efeito não retroage e alguns servidores tem esse benefício.
Acrescentou que está em tramitação na justiça pedido para sustar os efeitos
anteriores a inconstitucionalidade, afirmou que não entraria no mérito, mas
precisava trazer o fato ao conhecimento dos colegas, frisando que há candidatos
a Prefeito na Casa, que teriam que assumir essa responsabilidade no futuro.
Citou ainda o caso da procuradoria, que segui pelo mesmo caminho, mas foi
corrigido e disse que defendia os Vereadores que vem tentando acertar os erros
do passado, frisando que nenhum benefício que propiciasse super salários foi
votada nesta gestão. O Vereador André Amorim, pela Liderança do PR, disse
ser difícil gerir, não só ao Município, mas o Estado e o País, nessas situações.
Afirmou que não vislumbrava irregularidade por parte da profissional, que foi
se beneficiando de irresponsabilidades pelo Poder Público, asseverando que era
preciso responsabilidade com o dinheiro público e encerrou seu
pronunciamento pedindo que fosse submetido ao Plenário a votação em bloco
dos requerimentos e indicações. O Sr. Presidente acatou a solicitação e colocou
em votação, sendo a mesma aprovada por unanimidade. O Vereador Genildo
Gandra, pela Liderança do PDT, registrou que muitas pessoas consideram os
Vereadores repetitivos em seus discursos, mas o que acontece é que a cidade
está mal administrada, com um governo que não olha para o Município, que
não trabalha pela cidade e tem que se posicionar em relação ao que ocorre.
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Disse que a saúde continua na mesma situação, o hospital não teve melhora e
as reclamações são as mesmas: não tem remédio, falta atendimento, insumos,
enfim, a saúde está abandonada e as pessoas morrendo por falta de atendimento.
Ressaltou que não podem se calar, que já estão com dois anos de governo,
iniciando o terceiro ano de mandato e o que mudou foi para pior, pois os
absurdos continuam acontecendo. Afirmou que não foram entregues uniformes
para todas as crianças da rede pública municipal, questionando qual a desculpa
para tamanho descaso. Disse que não funcionam a saúde, a educação e, agora,
o lixo, frisando que próximo de sua casa tem uma creche que ficou a semana
inteira convivendo com lixo. Questionou o motivo do Prefeito não acordar e
entender que é o gestor da cidade e tem que dar respostas à população, que não
merece o que está vivendo na administração deste Prefeito, que precisa
entender que tem que administrar a cidade e a população precisa de um
governo. O Vereador Willian Cezar, pela Liderança do PSB, disse que recebeu
a resposta ao seu requerimento de informação acerca do lixo, elencando as
perguntas e respostas, afirmando que o Prefeito afirmou não haver nenhum
problema com o lixo, lembrando que a cidade virou um verdadeiro lixão a cada
portão. Ressaltou que o próprio governo divulgou vídeos falando sobre
problemas e ironizou que alguém deveria ter poderes de ler sua mente para
saber em que rua entraria, derramavam caminhão de lixo e logo após sua
passagem faziam o recolhimento. Destacou que o requerimento não tem
respostas compatíveis, afirmando que solicitou cópia de documentação, mas o
Prefeito não encaminhou, sugerindo a criação da modalidade “respondo
algumas e como quero”. Aproveitou para citar que toda vez que visita um
departamento público elabora relatório e encaminha aos órgãos competentes,
afirmando que a respeito do CIEP 496, que os aparelhos de ar condicionado são
“elefantes brancos” que desde 2012 foram colocados no lugar mas sequer
foram instalados, afirmando que a atual gestão do Prefeito e as duas gestões
anteriores nada fizeram e os aparelhos se transformaram em moradia de aves,
muitos foram arrancados. Destacou resposta do executivo que a estrutura do
CIEP promove boa ventilação e iluminação pela quantidade de janelas,
relatando ainda problemas na cozinha. O Vereador Vinícius Alves, pela
Liderança do PRB, disse considerar um desrespeito não só com o colega, mas
com todos, afirmando que o requerimento foi aprovado pelo Plenário e a
resposta não condiz com o requerido. Se colocou à disposição para ajudar o
colega, reiterando que tem que haver respeito com os Vereadores, salientando
que ajudaram a levantar o Município por dois anos e não vão se submeter a
certas decisões, sugerindo que reiterasse o pedido ou abrissem Comissão
Processante, pois não foi cumprido a Lei com a apresentação das informações.
O Sr. Presidente registrou que a prefeitura tem mania de entregar documentos
no final do dia e tinha acabado de chegar a suas mãos o ofício com resposta ao
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requerimento de informação do Vereador Genildo, que seria lido na próxima
sessão e disponibilizou cópia ao autor para que pudessem analisar. Relatou que
a prefeitura tem até o dia 20 para encaminhar balancete do mês anterior,
informando que foi recebido versão reduzida, diferente dos meses anteriores.
Disse que solicitou a Secretária de Fazenda, ao Prefeito e ao Tesoureiro o
balancete analítico, contando que recebeu resposta da Secretária que o
documento já foi enviado. Afirmou que a resposta seria enviada à Procuradoria,
analisada em conjunto pelos Vereadores, adiantando que convocaria a
Secretária a esta Casa para prestar esclarecimentos a todos os Vereadores e
informar a razão de não enviar o balancete da forma correta para análise dos
edis, questionando o que estariam escondendo no balancete para enviarem
versão resumida, garantindo que tomaria as medidas cabíveis. Em seguida, O
Sr. Presidente passou a Ordem do Dia, solicitando ao 1º Secretário a leitura da
pauta. Requerimento nº 21/2018: Moção de Congratulações e Elogios a Allan
Barbosa de Oliveira. (a) Genildo Gandra. Despacho: Aprovado. Em
26/02/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Requerimento nº
22/2018: Moção de Congratulações e Elogios a Washington Tadeu da Silva. (a)
Genildo Gandra. Despacho: Aprovado. Em 26/02/2019. (a) Rubem Vieira de
Souza — Presidente. Requerimento nº 23/2018: Moção de Congratulações e
Elogios a Kajishima Serviços Médicos LMTD (Kenko Saúde). (a) Ivan
Charles. Despacho: Aprovado. Em 26/02/2019. (a) Rubem Vieira de Souza —
Presidente. Requerimento nº 24/2018: Moção de Congratulações e Elogios ao
Sr. Wladmir Soares de Almeida. (a) Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. Em
26/02/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Indicação nº 82/2018:
Solicitando a troca de lâmpadas na Rua Sebastião Libralesso, em frente ao
número 31, Bairro Amendoeira. (a) Ivan Charles. Despacho: Aprovado. Em
26/02/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Indicação nº 83/2018:
Solicitando a troca do manilhamento e desentupimento de bueiros em toda
extensão da Rua Canadá Oeste, Bairro Jardim América. (a) Ivan Charles.
Despacho: Aprovado. Em 26/02/2019. (a) Rubem Vieira de Souza —
Presidente. Indicação nº 84/2018: Solicitando o reparo do manilhamento e na
massa asfáltica na Rua 40, Bairro Brisamar. (a) Willian Cezar. Despacho:
Aprovado. Em 26/02/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Indicação
nº 85/2018: Solicitando o reparo do asfalto (tapa buraco) e retirada de entulho
na Rua Presidente Castelo Branco, Bairro Teixeira. (a) Genildo Gandra.
Despacho: Aprovado. Em 26/02/2019. (a) Rubem Vieira de Souza —
Presidente. Indicação nº 86/2018: Solicitando desentupimento com utilização
do caminhão vacol na Rua Prefeito José de Moraes Dias, 239, Centro. (a)
Sérgio Fukamati. Despacho: Aprovado. Em 26/02/2019. (a) Rubem Vieira de
Souza — Presidente. Indicação nº 87/2018: Solicitando desentupimento com
utilização do caminhão vacol na Rua Norma Okasaki Inoue, 23, Bairro Santa
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Cândida. (a) Sérgio Fukamati. Despacho: Aprovado. Em 26/02/2019. (a)
Rubem Vieira de Souza — Presidente. Indicação nº 88/2018: Solicitando
recolhimento de entulho (sobra de obra e lixo) e limpeza das calçadas na Rua
Venezuela, Bairro Jardim América. (a) André Amorim. Despacho: Aprovado.
Em 26/02/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Indicação nº
89/2018: Solicitando que seja retirado o depósito de lixo que foi instalado em
espaço público no calçadão (em frente e loja Rommanel). (a) André Amorim.
Despacho: Aprovado. Em 26/02/2019. (a) Rubem Vieira de Souza —
Presidente. Indicação nº 90/2018: Solicitando a retirada de entulho na rua
Mário Antônio Godinho, nº 60, Bairro Engenho. (a) Alexandro de Paula.
Despacho: Aprovado. Em 26/02/2019. (a) Rubem Vieira de Souza —
Presidente. Indicação nº 91/2018: Solicitando construção de um ponto de
ônibus na estrada Deputado Octávio Cabral, 2355 (em frete ao Posto Cadena),
Bairro Santana. (a) Alexandro de Paula. Despacho: Aprovado. Em 26/02/2019.
(a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Indicação nº 92/2018: Solicitando
que sejam instalados banheiros químicos e contentor de lixo para a feira livre
de Chaperó e iluminação pública na Rua Professor Amauri Lima Benedicto,
(antiga Rua Cinco). (a) Waldemar Ávila. O Vereador Waldemar parabenizou os
moradores do Bairro Chaperó, que por iniciativa popular, estão realizando
todos os domingos uma feira livre na antiga Rua Cinco. Elogiou a estrutura,
salientando que muitos moradores estão conseguindo escoar sua produção.
Disse que a indicação traz solicitação dos moradores para oferecer condições
para atividade de lazer, econômica, cultural. Despacho: Aprovado. Em
26/02/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Indicação nº 93/2018:
Solicitando a instalação de braço nos postes e iluminação na Rua Esperanto,
Bairro Ibirapitanga. (a) Reinaldo Cerqueira. Despacho: Aprovado. Em
26/02/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Indicação nº 94/2018:
Solicitando o reparo com patrol e bica corrida na Estrada do Caçador. (a)
Genildo Gandra. Despacho: Aprovado. Em 26/02/2019. (a) Rubem Vieira de
Souza — Presidente. Indicação nº 95/2018: Solicitando o recapeamento no
asfalto em toda extensão da Rua Décio Muniz, Gleba B, Bairro Chaperó. (a)
Carlos Kifer. Despacho: Aprovado. Em 26/02/2019. (a) Rubem Vieira de
Souza — Presidente. Indicação nº 96/2018: Solicitando reforma e ampliação da
ponte na Rua 12, Gleba B, Bairro Chaperó. (a) Carlos Kifer. Despacho:
Aprovado. Em 26/02/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Indicação
nº 97/2018: Solicitando reparo do asfalto da Rua Fernando José de Cerqueira,
Bairro Brisamar. (a) Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. Em 26/02/2019. (a)
Rubem Vieira de Souza — Presidente. Indicação nº 98/2018: Solicitando
retirada de entulhos e limpeza da Rua Augusto da Costa Pereira, nº 232, Bairro
Ito. (a) Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. Em 26/02/2019. (a) Rubem
Vieira de Souza — Presidente. Indicação nº 99/2018: Solicitando a instalação
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de semáforo com botoeira em frente ao Centro Médico Moisés Abraão, na
estrada Ari Parreira, s/nº, Qd. 03, Lt. 03 e 04, Centro. (a) Haroldo Jesus.
Despacho: Aprovado. Em 26/02/2019. (a) Rubem Vieira de Souza —
Presidente. Indicação nº 100/2018: Solicitando reparo de ponte na Rua Ailton
Mateus Porto 9fianla da rua principal), Bairro Teixeira. (a) Haroldo Jesus.
Despacho: Aprovado. Em 26/02/2019. (a) Rubem Vieira de Souza —
Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Waldemar Ávila. Ementa: Cria
o Sistema Municipal sobre Drogas, composto pelo Conselho Municipal sobre
Drogas - COMAD, Fundo Municipal sobre Drogas - FUMAD e dá outras
providências. Relator: Vereador Noel Pedrosa de Mello. Analisando a matéria
em epígrafe, opino pela Inconstitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões,
10/09/2018. (aa) Carlos Kifer, Noel Pedrosa, Gilberto Torres. O Vereador
Waldemar disse que vem trabalhando pela legalização e desenvolvimento das
comunidades terapêuticas, citando que existem 12 no Município. Afirmou que
tem dialogado com a coordenadoria sobre drogas da Prefeitura do Rio e
considera interessante trabalhar na prevenção, cuidando de pessoas em situação
de rua, uso de drogas e álcool. Citou que inúmeras pessoas que passaram pelas
comunidades terapêuticas se reabilitaram e levam vidas dignas socialmente
falando e seu projeto visa a criação de organismos para que o Prefeito possa
executar ou não, pois tem essa prerrogativa, mas o primeiro passo é a criação
da Lei. Disse que vem aprendendo a cada dia e aprendeu com o Vereador Carlos
Kifer que existe o princípio da convalidação, que pode não ser de competência
do Vereador e o Prefeito sancionar estria em vigor, pediu que os colegas
aprovassem o projeto que não geraria custos aos cofres públicos. Disse que há
trabalho muito maior a ser feito, mas há histórias de reabilitação através deste
trabalho. O Vereador Genildo questionou a argumentação do relator para
afirmar que a matéria não é constitucional. O Sr. Presidente disse que repetiria
o que já falou ao autor, que independente do relator, considera a matéria
inconstitucional devido a criação de um Conselho Municipal, que seria
atribuição do prefeito, mas apesar disso votaria contra o parecer e analisaria a
matéria com mais calma posteriormente, explicando que o relator acompanhou
o parecer jurídico da Procuradoria. O Vereador Sandro disse que conversou
com o autor, afirmou que a matéria é boa, mas tem vício de iniciativa, citando
que aconteceu com outras matérias que retornaram com outro perfil, afirmando
que não poderiam executar atos que não são de sua competência, afirmando
que tem interesse na matéria. O Vereador Willian esclareceu que votaram um
veto na sessão anterior, afirmando que o veto foi motivado apenas por interesse
do chefe do Poder executivo, não havia qualquer ilegalidade na emenda
apresentada para garantir que o servidor não levasse falta enquanto não é
periciado. O Vereador Genildo disse que a matéria pode ter vício de iniciativa,
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mas deveriam derrubar o parecer, reiterando que caso o Prefeito sancionasse
estaria convalidando, afirmando que pode interessar ao prefeito atuar nessa área
e declarando seu voto contra o Parecer. Despacho: Rejeitado. Votos a favor do
parecer: Sandro, Kifer, Roberto. À Comissão de Finanças, Orçamento,
Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 26/02/2019. (a) Rubem
Vieira de Souza — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça
e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Rubem Vieira de
Souza. Ementa: Dispõe sobre a regulamentação do estacionamento de veículos
em frente a órgãos públicos no Município de Itaguaí. Relator: Vereador Noel
Pedrosa de Mello. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela
Constitucionalidade É o Parecer. Sala das Comissões, 25/02/2019. (aa) Carlos
Kifer, Noel Pedrosa, Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. À Comissão de
Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em
26/02/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Parecer da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do
Vereador Rubem Vieira de Souza. Ementa: Declara como Patrimônio Imaterial
do Município de Itaguaí a Escola Bíblica Dominical. Relator: Vereador Noel
Pedrosa de Mello. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela
Constitucionalidade É o Parecer. Sala das Comissões, 25/02/2019. (aa) Carlos
Kifer, Noel Pedrosa, Gilberto Torres. Despacho: Aprovado À Comissão de
Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em
26/02/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Parecer da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do
Vereador Rubem Vieira de Souza. Ementa: Cria vaga de parada para embarque
e desembarque e dá outras providências. Relator: Vereador Noel Pedrosa de
Mello. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela Constitucionalidade É o
Parecer. Sala das Comissões, 25/02/2019. (aa) Carlos Kifer, Noel Pedrosa,
Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento,
Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 26/02/2019. (a) Rubem
Vieira de Souza — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça
e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Rubem Vieira
de Souza e Waldemar Ávila. Ementa: Disciplina, no âmbito do Município de
Itaguaí, manifestações sociais, culturais e/ou de gênero e dá outras
providências. Relator: Vereador Noel Pedrosa de Mello. Analisando a matéria
em epígrafe, opino pela Constitucionalidade É o Parecer. Sala das Comissões,
25/02/2019. (aa) Carlos Kifer, Noel Pedrosa, Gilberto Torres. O Vereador
Waldemar destacou que atua como coautor da matéria, ressaltou os dias de
intolerância, inclusive religiosa, afirmando que o projeto de Lei visa permitir
que enxergue o outro como a si, discutindo e dando amparo legal ao respeito
e deixando legado às próximas gerações. O Sr. Presidente explicou que o
projeto não tem viés apenas religioso, pois trata de questões de gênero,
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criando proteção contra a práticas como bullying, instituindo multas a quem
zombar de qualquer tipo de crença, raça ou gênero, evitando problemas em
um mundo tão dividido. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças,
Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em
26/02/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Parecer da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do
Vereador Rubem Vieira. Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade do Hospital
do Município afixar em local visível e acessível ao público a lista dos médicos
e enfermeiros plantonistas e dos responsáveis pelo plantão. Relator: Vereador
Noel Pedrosa de Mello. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela
Constitucionalidade É o Parecer. Sala das Comissões, 25/02/2019. (aa) Carlos
Kifer, Noel Pedrosa, Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. À Comissão de
Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em
26/02/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Parecer da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do
Vereador Ivan Charles. Ementa: Institui o cadastro de identificação das pessoas
com deficiência de qualquer natureza e mobilidade reduzidas residentes em
nosso Município. Relator: Vereador Noel Pedrosa de Mello. Analisando a
matéria em epígrafe, opino pela Constitucionalidade É o Parecer. Sala das
Comissões, 21/02/2019. (aa) Carlos Kifer, Noel Pedrosa, Gilberto Torres. O
Vereador Ivan agradeceu o parecer do relator, destacou a importância do
projeto em razão da falta de informações acerca do quantitativo de pessoas
com deficiência no Município, explicando que pretende que a Secretaria de
Assistência Social, junto ao IBGE e instituições que atendem pessoas com
deficiência, tenha informações sobre o quantitativo de deficientes. Afirmou
que o projeto tem relação com outro apresentado que cria o banco de órteses
e próteses, explicando que o governo federal disponibiliza, através de
programa, para os Municípios que tenham determinado quantitativo de
deficientes a criação desse banco de órteses e próteses, ressaltando a
importância de saber de tal quantitativo. Despacho: Aprovado. À Comissão
de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer.
Em 26/02/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Parecer da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de
subemenda de autoria do Vereador André Luis Reis de Amorim. Ementa: Altera
a redação da Emenda ao inciso XXIII do artigo 53 da lei Orgânica do Município
de Itaguaí de autoria de 07 Vereadores. Relator: Vereador Noel Pedrosa de
Mello. Analisando a matéria em epígrafe, considero imprescindível o livre
acesso do Vereador no às repartições públicas exercício do mandato.
Contudo, o ato de filmar ou fotografar pode causar exposição pública
desnecessária e abusiva da imagem do servidor público, o que fere os direitos
constitucionais à honra, à privacidade e à intimidade. Por esta razão, opino
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pela Inconstitucionalidade do projeto. É o Parecer. Sala das Comissões,
25/02/2019. (aa) Carlos Kifer, Noel Pedrosa, Gilberto Torres. O Vereador
André explicou o teor da emenda, salientando que pretende que o Vereador
seja acompanhado nas diligências por até dois assessores e afirmou que
diferente do afirmado no parecer do relator, o objetivo da filmagem é não
constranger, pois toda vez que faz fiscalização o servidor fica na dúvida se é
permitido, tendo que fazer contato com a Secretaria. Disse que é bom que
esteja previsto na Lei para que o servidor não seja coagido pela chefia por
permitir fotografar, afirmando que o projeto não tem nada de
inconstitucional, pedindo a derrubada do parecer. O Vereador Genildo disse
que a emenda apresentada é idêntica ao que está previsto no Regimento,
salientando que o Vereador André não diz que tem que fotografar funcionário,
portando não vê razão para a inconstitucionalidade. Disse que fiscalizar é
uma das funções do Vereador, que tem que estar prevista em Lei e votou a
favor da emenda. O Sr. Presidente explicou que a emenda protocolado pelo
Vereador Genildo acompanha o texto do Regimento, citando que já foi
inclusive votada na sessão anterior, e o Vereador André pretende acrescentar
duas linhas ao projeto inicial. Reiterou que tem declarado seu voto, se
manifestou favorável ao projeto original, que já é dever do Vereador e não
pode ser cerceado, mas particularmente é contrário a alteração do texto
proposta pelo Vereador André com a questão de ser acompanhado com
assessor fazendo foto. O Vereador Kifer justificou a ausência do Vereador
Noel que participou de reunião na capital e não conseguiu chegar a tempo,
manifestando seu voto acompanhando o relator da Comissão. Despacho:
Rejeitado. Votos a favor do parecer: Rubem, Sandro, Kifer e Roberto. Inclua-
se na Ordem do Dia em Discussão Única. Em 26/02/2019. (a) Rubem Vieira de
Souza — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador André Luis Reis de
Amorim. Ementa: Estabelece mecanismos de seguro para garantir o interesse
público nos processos de licitação e a correta aplicação dos recursos públicos.
Relator: Vereador Noel Pedrosa de Mello. Analisando a matéria, verifico que
a mesma cria a obrigatoriedade de contratação de seguro-garantia a fim de
afiançar o cumprimento do contrato pela empresa vencedora da licitação.
Entretanto, os órgãos da administração pública podem exigir a prestação de
garantia nas contratações de obras, serviços e compras, bastando para tal a
previsão no instrumento convocatório de licitação, conforme disposto no
artigo 56 da Lei 8.666/93. Por esta razão, opino pela rejeição do projeto em
comento. É o Parecer. Sala das Comissões, 25/02/2019. (aa) Carlos Kifer, Noel
Pedrosa, Gilberto Torres. O Vereador André afirmou que o relatório era
irregular pois o relator não se manifestava sobre a constitucionalidade ou não
da matéria, sugerindo que o parecer fosse retirado. Disse que a Lei 8.666 em
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seu artigo 56 diz que a administração pode exigir a contratação do segura,
mas essa lei torna obrigatório instrumentos que viabilizem a conclusão do
serviço, dando salvaguarda aos órgão públicos, citando que tal dispositivo
tem sido replicado em todo o Brasil e lhe foi proposta e estudada pelo MBL
e trazida pelo Professor Leonardo Ramos. Afirmou que o projeto foi estudado
por cerca de dois meses e adequado a realidade da cidade, mencionou obras
paradas no Município e pediu a derrubada do parecer. O Sr. Presidente
afirmou que consultou a Procuradoria e o entendimento é que o relator
poderia opinar pela rejeição da matéria, informando que devido à ausência
do relator, poderia ser retirado para ser discutido. O Vereador Genildo disse
que o relator manifestou sua opinião e não o aspecto jurídico da matéria. O
Sr. Presidente reiterou sua posição, informando que não retiraria a matéria, a
não ser que fosse solicitado pelo autor. O Vereador André afirmou que devido
ao pedido de dois colegas e à complexidade da matéria, pediria a retirada de
pauta para que a matéria fosse melhor discutida a questão do entendimento e
posteriormente pediria que fosse novamente incluída. O Sr. Presidente
elogiou a postura do colega por entender a importância da Lei, frisando a
necessidade de seguir o trâmite correto para evitar futura judicialização e
atendeu o pedido para retirada de pauta, embora considerasse que o Parecer
seria rejeitado. Despacho: Retirado de pauta. Em 26/02/2019. (a) Rubem
Vieira de Souza — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça
e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Willian Cezar.
Ementa: Estabelece a parada segura no período noturno no transporte coletivo
municipal. Relator: Vereador Noel Pedrosa de Mello. Analisando a matéria em
epígrafe, verifico que o mesmo avança sobre atribuição exclusiva do chefe
do Poder Executivo ao regulamentar o funcionamento de serviço público
municipal. Por esta razão, opino pela Inconstitucionalidade do projeto. É o
Parecer. Sala das Comissões, 25/02/2019. (aa) Carlos Kifer, Noel Pedrosa,
Gilberto Torres. O Vereador Willian afirmou que vivem em uma cidade
escura, o que pode ser verificado pela quantidade de indicações, explicando
que o passageiro poderia escolher o local mais seguro para o desembarque,
citando exemplo. Lembrou que está reapresentando o projeto que foi
rejeitado no ano anterior, quando viviam outro momento político, citando
ainda que o mesmo relator opinou de maneira diferente e pediu a derrubada
do Parecer para o seguimento da matéria. O Vereador Sandro disse que
conversou com o colega, que pode haver avaliação do projeto sobre a
viabilidade e a necessidade de adequações na Comissão de Viação e
Transporte, da qual é membro e se empenharia para ser o relator. Votou com
a derrubada do parecer e pediu que buscassem o entendimento para a
viabilidade do projeto. O Sr. Presidente informou que conversou com o
Vereador Willian e votaria contra, entretanto o autor aceitou algumas
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ponderações e se comprometeu a fazer adequações, citando que não tem
como para em todas as esquinas do Centro durante o horário de rush, o que
seria complexo e atrapalharia o trânsito, manifestando seu voto favorável. O
Vereador Willian afirmou que o debate fortalece o projeto, concordando com
as colocações do Presidente e afirmando que o objetivo é atender as periferias
e ajudar a população. O Sr. Presidente afirmou que com as modificações o
projeto teria seu voto até o final, acrescentando que a prefeitura já mudou
diversas vezes o ponto de ônibus próximo a Cemeru e a cada vez parece que
fica pior, dando um nó no trânsito, declarando que é preciso cuidado, pois já
basta a incompetência da Secretaria de Transporte. Despacho: Rejeitado. Voto
a favor do Parecer: Kifer. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e
Prestação de Contas para emitir Parecer Em 26/02/2019. (a) Rubem Vieira de
Souza — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador André Amorim.
Ementa: Altera a denominação do Parque Municipal de Eventos de Itaguaí para
Parque Municipal Professor Joaquim Inouê. Relator: Vereador Noel Pedrosa de
Mello. Embora bem-intencionado, ao propor a mudança de denominação do
Parque Municipal, o nobre colega não observou a exigência do inciso XVII
do artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí para a revisão da
denominação instituída pela Lei 2.992/2012. Por esta razão, opino pela
Inconstitucionalidade da matéria em epígrafe. É o Parecer. Sala das
Comissões, 25/02/2019. (aa) Carlos Kifer, Noel Pedrosa, Gilberto Torres. O
Vereador André lamentou a ausência do relator, afirmando que o mesmo não
estava em bom dia quando emitiu o parecer, pois citou a Lei Orgânica e não
a Constituição, mas opina pela inconstitucionalidade, o que é juridicamente
difícil de entender. Afirmou que o projeto não é inconstitucional pois além de
ser uma justa homenagem ao Professor Joaquim Inouê, pedindo o
prosseguimento do projeto para enaltecer uma pessoa que se estivesse vivo e
se propusesse a entrar na política os rumos da cidade estariam muito melhor.
O Vereador Ivan parabenizou o autor, afirmou que o Sítio Jonosake é
mundialmente conhecido graças ao homenageado, professor de educação
física formado na Universidade Rural, liderança da colônia japonesa e
precursor do Município com o sítio, justificando seu voto favorável. O
Vereador Waldemar elogiou a proposta, afirmou que não acompanhou o
início da instalação do sítio que se tornou grande empresa que promove
diversão, cultura e lazer a cerca de 1.500 pessoas no sábado e no domingo,
citando que contribui com o emprego de pessoas do Município, considerando
justa a homenagem e pedindo mais atividades de lazer e eventos de grande
porte. O Vereador André citou o artigo 52 da Lei Orgânica e complementou
a informação do Vereador Waldemar, informando que o homenageado foi
precursor também do cinema em Itaguaí, do centro de tradições gaúcha,
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formou atletas, tirou jovens das drogas, formou árbitros profissionais de
tênis, vôlei, uma revolução por uma simpatia de pessoa que se considerava
ter energia negativa, afirmando que pedia a rejeição do parecer por falta de
fundamento. O Vereador Kifer disse que não via problema em homenagear o
Professor Joaquim, lamentou a ausência do relator para rever sua opinião e
enalteceu o homenageado, citando que por vezes não concorda com o local
de determinadas denominações. Esclareceu que a convalidação dos atos só
pode ser utilizada por quem praticou o ato, ao rever seu ato inicial. Destacou
que não havia necessidade de tanta polêmica e parabenizou o colega, citando
que aprovou projetos que homenagearam diversos médicos e os nomes não
foram colocados nos Postos de Saúde. O Sr. Presidente salientou que ao
chegar na Casa promulgou os projetos citados pelo Vereador Kifer e afirmou
que talvez a rejeição do parecer ocorresse por unanimidade, entretanto
acredita que o relator se baseou no fato do Parque Municipal já ter nome, e o
artigo 52, XVI trata da audiência para a revisão de dominação, que deveria
acompanhar abaixo assinado. Afirmou que lembrava do Professor Joaquim,
que era muito querido na cidade e defendeu o posicionamento do relator, que
talvez até votasse contra o próprio parecer. O Vereador Kifer ressaltou que
lhe passou despercebido o fato de já haver nome no parque, que a questão
precisava ser vista com cautela, denominando outro local, frisando que o
relator tem embasamento. O Vereador Sandro lembrou que houve aprovação
de denominação do parque e citou que um projeto de sua autoria foi rejeitado
pela Procuradoria da Casa pelo mesmo motivo, informando que pretendia
homenagear o ex-Vereador Enos. O Vereador André questionou qual era a
denominação do Parque Municipal e, informado pelo Vereador Kifer e pelo
Sr. Presidente que se tratava da mãe do empresário Eike Batista, Sr”. Jutta F.
Batista, pediu que o parecer fosse derrubado sem mais discussão. O Vereador
Kifer disse que independente de quem fosse, modificava seu voto em respeito
ao trabalho realizado no passado pelo Vereador Silas, afirmando que
poderiam procurar outro equipamento para homenagear o professor Joaquim,
acrescentando que se prosseguissem desta maneira criariam problemas. Citou
que sua família teve uma perda com o falecimento da sua sogra, Sr”.
Terezinha de Jesus Campos de Farias, que muito fez pela cidade, sendo uma
professora que formou diversas pessoas e foi fundadora da Igreja de Santa
Terezinha no Bairro Piranema, citou que seria desrespeito do homenageá-la
e em outro mandato outro Vereador alterar a denominação dada, finalizando
com pedido para que fosse respeitado um minuto de silêncio. Reiterou o
respeito ao Professor Joaquim e disse que a falta de uma placa faz a
homenagem cair no esquecimento. O Vereador Sandro disse que tem matéria
similar que lhe foi cobrado o abaixo assinado, questionando o motivo de
posicionamentos diferentes. O Sr. Presidente informou que o parecer do
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Procurador é regimentalmente obrigatório, meramente opinativo e não trava
matéria, que caso a Comissão entenda diferente o projeto pode tramitar,
ficando a decisão a critério do Plenário. Despacho: Aprovado. Votos contra o
Parecer: André, Minoru, Genildo, Waldemar e Ivan. Votos contra o Parecer:
Gil, Kifer, Sandro, Reinaldo, Zóia, Rubem. Em 26/02/2019. (a) Rubem Vieira
de Souza — Presidente. Primeira Discussão da Lei nº 3.717: Ementa: Dispõe
sobre a revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal e no parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 3.385 de 2015. O Prefeito
Municipal de Itaguaí; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido, a título de reposição de perdas
salariais, o reajuste de 3,43% no vencimento base dos cargos efetivos da
estrutura da Câmara Municipal de Itaguaí. Art. 2º O percentual de reajuste
correspondente ao índice acumulado do ano de 2018 do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE. Art. 3º O reajuste de que trata os artigos anteriores está
amparado nos termos do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal e do
Parágrafo Único do Art. 42 da Lei Municipal nº 3.385/2015. Art. 4º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária
própria. Art. 5º O reajuste previsto nesta Lei incidirá a partir de 01 de janeiro
de 2019. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Autoria:
mesa Diretora. Despacho: Aprovado em 1º Discussão. Inclua-se na Ordem do
Dia em Discussão Final. Em 26/02/2019. (a) Rubem Vieira de Souza —
Presidente. Primeira Discussão da Lei nº 3.718: Ementa: Autoriza a
concessão de benefício aos servidores da Câmara Municipal de Itaguaí e dá
outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Presidente da
Câmara Municipal de Itaguaí autorizado a conceder benefício de Natal aos
servidores públicos da Câmara Municipal de Itaguaí no decorrer do mês de
dezembro. Parágrafo único. Para fins desta Lei, entende-se como benefício
cesta composta de gêneros de primeira necessidade e alimentos da ceia natalina,
de acordo com o costume da comunidade. Art. 2º O valor unitário de cada cesta
fica limitado ao valor pago a título de auxílio alimentação aos servidores
efetivos e será fornecida uma única vez a cada servidor municipal da Câmara
que se encontra em atividade, independente do vínculo laboral. Art. 3º As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente. Art. 4º Os casos omissos nesta Lei serão regulamentados
pela Mesa Diretora. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Autoria: Mesa Diretora. Despacho:
Aprovado em 1º Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final.
Em 26/02/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Discussão Final da
Lei nº 3.716, de 26/02/2019: Ementa: Determina a suspensão da contagem do
n
prazo de validade de concurso público no âmbito Municipal. O Prefeito
Municipal de Itaguaí; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A contagem do prazo de validade de concurso
público será suspensa durante o período em que estejam proibidas nomeações
em razão do andamento do processo eleitoral ou por efeito da Lei
Complementar nº 101/2000. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. Autoria: Vereador Willian Cezar. O Sr. Presidente disse que
acreditava na aprovação unanime da matéria e pediu que o Vereador Willian
analisasse a necessidade de alterar a Lei Orgânica que trata do prazo de
concurso para evitar interpretações conflitantes. O Vereador Willian explicou o
mérito da questão e se comprometeu a analisar o caso. O Vereador Kifer
questionou o mecanismo de aplicação da Lei. O Vereador Willian explicou o
impedimento de convocação em ano eleitoral, o que reduziria o prazo de
validade do concurso, explicando que a matéria pretende suspender a contagem
do tempo durante o período citado. O Sr. Presidente reiterou o pedido ao
Vereador Willian para que fosse verificada a redação da Lei Orgânica para
evitar dupla interpretação, como frequentemente ocorre no Poder Executivo.
Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 26/02/2019. (a) Rubem Vieira
de Souza — Presidente. Terminada a Ordem do Dia, o Sr. Presidente passou ao
Grande Expediente e franqueou a palavra ao Vereador Reinaldo que realizou a
entrega de Moção de Congratulações e Elogios ao 3º Sargento Gilles Silva de
Sousa, mencionando em sua justificativa o trabalho do » ee sh unicípio.
Nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente 0 do ua neta sente Sessão,
marcando a próxima para o dia 28 de fevereiro em horário regimental. Eu,
Milton Valviesse Gama, redigi esta Ata.
Segundo Secretário

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