| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 |
| Date | 2019-03-21 |
| native_id | 244 |
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19 ATA DA 11º (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º (PRIMEIRO) PERÍODO DO ANO DE 2019 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ Aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, no Plenário Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, nº 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 11º Sessão Ordinária do ano de 2019. Procedida a chamada nominal responderam presente os seguintes Vereadores: Rubem Vieira de Souza — Presidente; Noel Pedrosa de Mello — Vice-Presidente; Gilberto Chediac Leitão Torres — 2º Vice- Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito — 3º Vice-Presidente; Alexandro Valença de Paula — 1º Secretário; Haroldo Rodrigues Jesus Neto — 2º Secretário; André Luis Reis de Amorim; Carlos Eduardo Carneiro Zóia; Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro; Genildo Ferreira Gandra; Ivan Charles Jesus Fonseca; Reinaldo José Cerqueira; Roberto Lúcio Espolador Guimarães; Sérgio Fukamati; Waldemar José de Ávila Neto e Willian Cezar de Castro Padela, deixando de comparecer o Vereador Fernando Stein Kuchenbecker Junior. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão, convidando o Vereador Haroldo para realizar a Leitura Bíblica: Salmo 29. Logo depois, o Sr. Presidente solicitou ao 2º Secretário que realizasse a leitura das Atas anteriores, a saber Ata da 10º Sessão Ordinária e Ata da 3º Sessão Extraordinária. Encerrada a leitura, o Sr. Presidente colocou as Atas em discussão e votação, sendo as mesmas aprovadas por unanimidade. Em seguida, o Sr. Presidente solicitou ao 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes. Expedientes Recebidos: Projeto de Lei de autoria do Vereador Ivan Charles. Ementa: Dispõe sobre a Lei Municipal de incentivo ao esporte. Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir Parecer. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Projeto de Lei de autoria do Vereador Noel Pedrosa. Ementa: Dispõe sobre a regulamentação da exploração comercial das atividades de táxi boat com destino as ilhas no Município. Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir Parecer. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Expedientes Expedidos: Ofício nº 179/2019 de 20/03/2019. Ao Exmº. Sr. Wilson Witzel - Governador do Estado do Rio de Janeiro. Informando e pedindo providências acerca dos últimos acontecimentos ocorridos na cidade 120 de Itaguaí e solicitando a designação uma data para a realização de audiência especial. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Ofício nº 180/2019 de 20/03/2019. Ao Exmº. Coronel Rogério Figueiredo de Lacerda - Secretário Estadual de Polícia Militar do Rio de Janeiro. Informando e pedindo providências acerca dos últimos acontecimentos ocorridos na cidade de Itaguaí e solicitando a designação uma data para a realização de audiência especial. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Terminada a leitura dos expedientes, o Vereador Willian pediu a inclusão na Ordem do Dia de três Projetos de Lei de sua autoria que estavam na CCJR e tiveram o prazo para emissão de parecer esgotado e informou que a Comissão Processante tentou notificar o Sr. Prefeito, mas não logrou êxito e a notificação seria feita por edital. O Vereador Gil Torres informou que estava protocolando com o Legislativo as matérias que estavam sob sua relatoria pediu a inclusão de todas em pauta. O Sr. Presidente colocou o pedido em votação, sendo o mesmo aprovado. Na sequência, passou a Ordem do Dia, solicitando ao 1º Secretário a leitura da pauta. Requerimento nº 43/2019: Moção de Congratulações e Elogios ao Estabelecimento Comercial Nova Bréscia. (a) Carlos Kifer. Despacho: Aprovado. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Requerimento nº 44/2019: Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Christian de Oliveira da Conceição. (a) Alexandro de Paula. Despacho: Aprovado. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Requerimento nº 45/2019: Requerimento de Informação ao Prefeito Municipal: 1) Qual a razão da redução da demanda de fraldas na Secretaria Municipal de Saúde registrada no ano de 2018, em especial no 3º quadrimestre? 2) Ocorreu a falta de fraldas descartáveis na Secretaria Municipal de Saúde? 3) Havia contrato com empresa para fornecimento de fraldas ao Município em vigência no ano de 2018? Caso afirmativo, encaminhar cópia integral do contrato. 4) Houve processo licitatório para aquisição de fraldas descartáveis no ano de 2018? Caso afirmativo, encaminhar cópia integral do referido processo. 5) Está em andamento processo licitatório visando a aquisição de fraldas descartáveis? Caso afirmativo, encaminhar cópia do processo. (a) Carlos Zóia. O Sr. Presidente parabenizou o Vereador Zóia pelo Requerimento e citou seu estranhamento acerca dos dados apresentados na audiência pública, tendo em vista os pagamentos realizados a fornecedores da gestão passada, afirmando que é correto fazer o pagamento, mas não pode deixar de pagar o fornecedor atual e deixar faltar insumo, justificando seu voto. O Vereador Sandro pediu a derrubada do Requerimento e se comprometeu a trazer as informações solicitadas. Despacho: Aprovado. Votos contra: Sandro, Noel, Roberto, Kifer 121 e Haroldo. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Requerimento nº 46/2019: Requerimento de Informação ao Prefeito Municipal: 1) Quais as medidas administrativa, civil e criminal adotadas por este Poder em relação a empresa (Wallgips Construções e Montagens), por receber valores indevidos da Administração Pública sem a devida prestação de serviço, bem como seus sócios? 2) Caso tenha aberto um Processo Administrativo, Civil ou Criminal remeter uma cópia na integra a essa Casa Legislativa. 3) Informar o motivo do não funcionamento do aparelho de tomografia e a data exata para início dos exames de tomografia no Hospital São Francisco Xavier. 4) Já existe profissionais qualificados e habilitados para operar o Tomógrafo? 5) Tem algum funcionário deste poder que está responsável por acompanhar e fiscalizar a instalação e o funcionamento do referido aparelho? 6) Caso tenha funcionário da prefeitura responsável por acompanhar instalação do tomógrafo, informe a portaria de designação, formação acadêmica, nome, matrícula, número de telefone e Secretaria que o mesmo está lotado. (a) Vinícius Alves. O Vereador Vinicius falou sobre a CPI que investigou as obras para instalação do tomógrafo, citando que foram recomendadas providências no relatório final. Disse ser inadmissível dois anos para instalação de um aparelho e afirmou querer ver o funcionamento do equipamento. O Vereador Sandro pediu a derrubada do Requerimento e se comprometeu a trazer as informações pedidas. O Vereador Noel enfatizou que as crianças não estão deixando de ser atendidas e parabenizou a Secretária de Educação Sr. Andréia Busatto. O Vereador Sandro informou que os postos de saúde de Chaperó, Santa Cândida, Teixeira estavam distribuindo os repelentes. O Vereador Gil Torres parabenizou o Vereador Vinícius e afirmou que os Vereadores Sandro e Noel não tinham mais argumentos para a defesa do Prefeito. Asseverou que ninguém era oposição, apenas queriam ver o pleno funcionamento do Município e parabenizou a Secretária Andréia Busatto pelo trabalho realizado. O Vereador Vinícius respondeu ao Vereador Sandro que iria enviar o Requerimento de Informação ao Prefeito. O Vereador André declarou que considera importante a distribuição de material escolar, porém, foram distribuídos uma camisa para cada aluno, o ônibus não pode subir até Escola Galliaço Prata porque o freio não funciona, na merenda escolar vem sendo servida arroz com ovo, na escola próxima a UPA todos os ventiladores estão quebrados. O Vereador Gil Torres concordou com as palavras do Vereador André. O Vereador André criticou o fechamento de nove polos de ensino aos adultos constatando que restam apenas três. O Vereador Willian criticou as condições da educação no Município de Itaguaí, questionou qual seria o recurso 122 utilizado para comprar os kits que foram distribuídos nas escolas, informou que o imposto de renda não foi declarado e por isso a educação perdeu verba, criticando o fato da Secretaria de Educação ser tão grande, com tantos funcionários, e não conseguiram lembrar de prestar contas das verbas federais recebidas. O Vereador Waldemar Ávila criticou a postura do Sr. Prefeito que não circula entre os munícipes, enfatizou que não vê o Prefeito circular no comércio, na feira. Enfatizou que o povo estava padecendo em decorrência da falta de empregos e não via nenhuma movimentação do Prefeito em prol da população. O Vereador Willian lembrou que fez diligência em uma das unidades com a Comissão de Educação da época, Vereadores Genildo e André Amorim em 2017 e 2018, onde parte do teto da escola caiu e poderia ter machucado uma criança. O Vereador Waldemar afirmou que o Prefeito é sócio oculto da Empresa Litorânea e está pagando a empresa de asfalto em média um milhão e meio de reais por mês e a Cidade está esburacada. Disse que o Prefeito levou um empreendimento para seu terreno e conseguiu liberar o habite-se para a empresa construir em tempo recorde. O Sr. Presidente parabenizou o Vereador Vinícius pela busca na solução do tomógrafo, que todo dia ou pelo menos uma vez na semana vai no hospital para ver a questão, mencionando o cuidado que o Vereador tem com o tomógrafo. Parabenizou o Secretário Eider Dantas e afirmou que ele se empenhou para tirar a obra do tomógrafo do papel. Informou que os Vereadores têm recebido apelidos que o Vereador Vinicius era o “homem do tomógrafo”, o Vereador Willian “dos servidores”, e ele mesmo era o “homem do rio”, acrescentando que havia divulgação “fakenews” dizendo que ele havia ofendido os Secretários, dizendo que os mesmos não trabalhavam. Parabenizou o Procurador Geral Dr. Alexandre Oberg e o Secretário Eider Dantas, elogiou que o kit entregue para as crianças e parabenizou a Secretária, mas enfatizou que era necessário fazer outras coisas como manutenção nas escolas, melhoria na merenda escolar. Afirmou que iria verificar se o kit foi entregue para todas as crianças e falou sobre a necessidade dos ventiladores e aparelhos de ar-condicionado funcionarem corretamente no Município. Teceu elogios ao trabalho do Secretário Nisan e falou que o Prefeito deveria melhorar as condições para que as Secretarias pudessem trabalhar. O Vereador Gil Torres esclareceu que foi o Relator da CPI do tomógrafo e no item três relatou: “encaminhamento das seguintes sugestões: nomeação mediante compromisso formal de gestor tecnicamente capacitado para acompanhamento dos contratos em execução da instalação do tomógrafo; criação de uma comissão permanente de supervisão de contratos em execução do Poder Executivo; prazo de 30 dias a contar do dia 02 de janeiro de 2018 para 123 a abertura de processo licitatório, e 120 a contar do dia 02 de janeiro de 2018 para o início das obras” e concluiu informando que esse relatório foi enviado para Ministério Público, Presidente da Casa e outras autoridades. Questionou o que estava faltando e porquê o Prefeito não dialogava com os Vereadores para ver o que estava faltando, afirmando que os Vereadores estão sendo cobrados pelos Munícipes, acrescentando que quando os Vereadores reclamam o Prefeito dá ordem aos Secretários para não atenderem o pedido deles. O Vereador Vinícius Alves afirmou que o Prefeito estava pagando mais de um milhão de reais por mês a Vale, houve carnaval no Centro, Coroa Grande, gastou uma fortuna e questionou o motivo desse dinheiro não ter sido investido no tomógrafo que dava para fazer mil exames ao mês. O Sr. Presidente afirmou que os eventos da Cidade são importantes para o comércio, parabenizou o Secretário Fábio, mas salientou que era preciso que houvesse saúde, saneamento básico, destacando que agora a Prefeitura tem dinheiro para isso. Despacho: Aprovado. Votos contra: Sandro, Noel, Roberto e Kifer. Ausentes: Minoru e Haroldo Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Requerimento nº 47/2019: Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Franklin Jorge Santos. (a) Waldemar Ávila. O Vereador Waldemar teceu elogios ao trabalho do Professor Franklin. Despacho: Aprovado. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Indicação nº 144/2019: Solicitando reparo da pavimentação asfáltica (com troca de manilha) na esquina da Rua Haroldo Rodrigues Jesus com a Avenida Ayrton Senna da Silva (Reta), ao lado da padaria do Claudinho, Bairro Monte Serrat. (a) Ivan Charles. Despacho: Aprovado. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Indicação nº 145/2019: Solicitando solução em caráter de urgência dos seguintes problemas encontrados na E.M. Elmira Figueira, no Bairro Estrela do Céu: I- Manutenção da estrutura predial, pois todas salas estão tomadas por infiltrações; 2- Manutenção dos aparelhos de ar condicionado, estão instalados, porém não estão em funcionamento; 3- revestimento no piso da cozinha; 4- Suprir carência no quadro de docentes, pois faltam 2 (dois) Professores de Ciências; 5- Roçagem do mato alto com limpeza no pátio. (a) Ivan Charles. O Vereador Ivan citou o dia Internacional da Pessoa com Síndrome de Down. Asseverou que a Unidade Escolar Elmira Figueira estava com diversas infiltrações e outros problemas estruturais a ponto de intervenção de Defesa Civil, destacando o esforço do Diretor para manter o funcionamento da Escola. Afirmou que não adiantava distribuir kits escolares e não resolver os graves problemas das escolas do Município, convidando os colegas para verem a situação da Escola Elmira Figueira. O Vereador Noel afirmou que o 124 segundo segmento também receberá o kit escolar no decorrer da semana e falou que a quadra da escola José Galliaço já foi reformada Despacho: Aprovado. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Indicação nº 146/2019: Solicitando o conserto de buraco na calçada da Rua Espírito Santo, em frente ao nº 873, Bairro Estrela do Céu. (a) Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Indicação nº 147/2019: Solicitando a construção de quebra-molas na Rua Capitulina Sereno da Silva, 3380, Bairro Amendoeira. (a) Reinaldo Cerqueira. Despacho: Aprovado. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Indicação nº 148/2019: Solicitando que passe o carro fumacê no Bairro Santa Cândida. (a) Genildo Gandra. Despacho: Aprovado. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Indicação nº 149/2019: Solicitando que passe o carro fumacê no Bairro Leandro. (a) Genildo Gandra. Despacho: Aprovado. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Indicação nº 150/2019: Solicitando a retirada de entulho na Rua Cândido Cardoso Mendonça, em frente ao nº 23, Qd. 136, Bairro Engenho. (a) Sérgio Fukamati. Despacho: Aprovado. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Indicação nº 151/2019: Solicitando a troca de lâmpadas em toda a extensão da Rua Décio Muniz no trecho que liga a Gleba A até a Gleba B, Bairro Chaperó. (a) Carlos Kifer. Despacho: Aprovado. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Indicação nº 152/2019: Solicitando o recapeamento asfáltico em toda a extensão da Rua Décio Muniz no trecho que liga a Gleba A até a Gleba B, Bairro Chaperó. (a) Carlos Kifer. Despacho: Aprovado. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Indicação nº 153/2019: Solicitando a reposição de tampa de bueiro na Rua 12, esquina com Rua Aladim Maia de Andrade, Bairro Vilar dos Coqueiros. (a) Noel Pedrosa. Despacho: Aprovado. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Indicação nº 154/2019: Solicitando a reposição de asfalto na Avenida Presidente Franklin Roosevelt, Bairro Vila Geni. (a) Noel Pedrosa. Despacho: Aprovado. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Alexandro de Paula. Ementa: Institui o Dia Municipal do Pastor no Município de Itaguaí e dá outras providências. Relator: Vereador Noel Pedrosa de Mello. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 21/02/2019. (aa) Carlos Kifer, Noel Pedrosa, Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em1º Discussão. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: 125 Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Alexandro de Paula. Ementa: Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município a semana Municipal da pessoa com deficiência visual ou baixa visão. Relator: Vereador Noel Pedrosa de Mello. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 21/02/2019. (aa) Carlos Kifer, Noel Pedrosa, Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Gilberto Torres. Ementa: Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei nº 1.710/93 e dá outras providências. Relator: Vereador Noel Pedrosa de Mello. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 21/02/2019. (aa) Carlos Kifer, Noel Pedrosa, Gilberto Torres. O Sr. Presidente declarou que manteve contato e consultou um epidemiologista, que o informou que o carro fumacê tem uma regulamentação que proíbe passar em dia normal, pois pode trazer malefícios à saúde, acrescentando que a recomendação era para uso quando houvesse epidemia de dengue, zika e Chikungunya. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Willian Cezar. Ementa: Dispõe sobre a instalação de bebedouros públicos com água potável nas praças e terminais de ônibus do Município de Itaguaí. Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela legalidade e constitucionalidade do presente projeto de Lei. É o Parecer. Sala das Comissões, 20/03/2019. (aa) Carlos Kifer, Noel Pedrosa, Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Willian Cezar. Ementa: Dispõe sobre a entrada de alimentos adquiridos em outros locais nas dependências dos estabelecimentos de cultura, lazer e entretenimento do Município de Itaguaí. Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela legalidade e constitucionalidade do presente projeto de Lei. É o Parecer. Sala das Comissões, 20/03/2019. (aa) Carlos Kifer, Noel Pedrosa, Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de 126 Souza — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Willian Cezar. Ementa: Modifica a Lei nº 2.389/2003, alterada pela Lei nº 2.544/2005. Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela legalidade e constitucionalidade do presente projeto de Lei. É o Parecer. Sala das Comissões, 20/03/2019. (aa) Carlos Kifer, Noel Pedrosa, Gilberto Torres. O Sr. Presidente informou que a matéria do Vereador Willian trata do mesmo tema que outra do Vereador André, frisando que a aprovação de uma prejudicaria a tramitação da outra. Os autores solicitaram a restituição das duas matérias para análise. Despacho: Retirado de Pauta. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Rubem Vieira de Souza. Ementa: Dispõe sobre a prioridade à vacinação no âmbito do Município de Itaguaí e dá outras providências. Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela legalidade e constitucionalidade do presente projeto de Lei. É o Parecer. Sala das Comissões, 21/03/2019. (aa) Carlos Kifer, Noel Pedrosa, Gilberto Torres. O Sr. Presidente explicou que propôs o Projeto para evitar riscos à saúde das mães e dos bebês recém-nascidos. O Vereador Vinícius parabenizou o residente pelo Projeto. O Vereador Sandro sugeriu que depois de sancionada deveria dar publicidade ao Projeto e declarou seu apoio a matéria. Despacho: Aprovado. À Comissão de F inanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Rubem Vieira de Souza e André Amorim. Ementa: Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei federal nº 11.340 (Lei Maria da penha) e dá outras providências. Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela inconstitucionalidade do presente projeto de Lei. É o Parecer. Sala das Comissões, 21/03/2019. (aa) Carlos Kifer, Noel Pedrosa, Gilberto Torres. O Sr. Presidente explicou que a enfermeira Rejane criou a Lei que foi sancionada pelo Governador Wilson Witzel, afirmou que fez as devidas adaptações e pediu a derrubada do Parecer. O Vereador Gil Torres afirmou que é a favor da mulher e explicou que apenas acompanhou o jurídico na emissão do Parecer, mas que votaria com o Presidente. O Vereador Willian parabenizou o Presidente e o Vereador André Amorim pelo Projeto. Despacho: Rejeitado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 127 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. O Vereador Vinícius citou a compra de novos ônibus para a educação, informou que os ônibus foram conquistados pelos Vereadores e que não houve participação da Prefeitura. O Vereador Gil Torres falou sobre a importância da divulgação da conquista dos ônibus em diário oficial. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador André Amorim. Ementa: Obriga o executivo Municipal a dar publicidade com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias sobre a troca de horários dos servidores públicos municipais que trabalham no regime de escala e dá outras providências. Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela inconstitucionalidade do presente projeto de Lei. É o Parecer. Sala das Comissões, 21/03/2019. (aa) Carlos Kifer, Noel Pedrosa, Gilberto Torres. O Sr. Presidente declarou que gostaria de estudar melhor para evitar que a Lei fosse usada contra os servidores e para não prejudicar a troca de escala médica. O Vereador André citou o caso de uma técnica de enfermagem que ficou prejudicada por conta de troca de escala sem aviso com antecedência e explicou que a administração troca a escala de forma arbitrária, solicitando a retirada da matéria para estudar melhor. Despacho: Retirado de pauta. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Noel Pedrosa de Mello. Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais tipo shopping center colocarem a disposição de clientes e funcionários o serviço de atendimento de primeiros socorros e dá outras providências. Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela inconstitucionalidade do presente projeto de Lei. É o Parecer. Sala das Comissões, 21/03/2019. (aa) Carlos Kifer, Noel Pedrosa, Gilberto Torres. O Vereador Noel explicou que já existe em shoppings centers e outros pontos comerciais, mas que não era obrigatório. O Vereador Gil explicou que o Parecer era técnico e que apenas acompanhava a opinião do jurídico. O Sr. Presidente declarou seu voto favorável ao Projeto de Lei. Despacho: Rejeitado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. O Vereador André informou que precisaria se ausentar da Sessão devido ligação de sua esposa, mas temia que não houvesse quórum para deliberar acerca da emenda a Lei Orgânica. Solicitou então inversão de pauta para que apreciassem a emenda 081. O Sr. Presidente submeteu o pedido ao Plenário, que aprovou por unanimidade. Discussão Final da Emenda à Lei Orgânica nº 081/2019: 128 Ementa: Acrescenta o inciso XXIII no artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaguaí - Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o $2º do Art. 74 da Lei Orgânica do Município, Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º Fica acrescido o inciso XXIII no artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, com a seguinte redação: “XXIII- No exercício do mandato, o Vereador terá livre acesso às repartições públicas municipais e às áreas sob jurisdição municipal, podendo diligenciar inclusive com acesso a documentos junto a órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, devendo ser atendido pelos responsáveis”. Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: 06 Vereadores. Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Genildo Ferreira Gandra. Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade no âmbito do Município de afixação do número 180 (disque denúncia da violência contra a mulher) e dá outras providências. Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela legalidade e constitucionalidade do presente projeto de Lei. É o Parecer. Sala das Comissões, 21/03/2019. (aa) Carlos Kifer, Noel Pedrosa, Gilberto Torres. O Sr. Presidente sugeriu que o prazo para execução da Lei passasse de 90 para 180 dias para que houvesse tempo para adequação da Prefeitura. O Vereador Genildo concordou com o pedido. O Vereador Sandro sugeriu que a adequação fosse realizada pela Comissão de Finanças. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Genildo Ferreira Gandra. Ementa: Cria no âmbito do Município de Itaguaí o programa de inclusão digital e regulamenta a disponibilização de sinal de internet sem fio gratuito em pontos específicos do Município de Itaguaí e dá outras providências. Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela inconstitucionalidade do presente projeto de Lei. É o Parecer. Sala das Comissões, 21/03/2019. (aa) Carlos Kifer, Noel Pedrosa, Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. Votos contra: Genildo, Waldemar, Willian e Ivan Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Waldemar Ávila. Ementa: Dispõe sobre a emissão de certidões negativas de débitos municipais de forma 129 eletrônica e dá outras providências. Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela legalidade e constitucionalidade do presente projeto de Lei. É o Parecer. Sala das Comissões, 21/03/2019. (aa) Carlos Kifer, Noel Pedrosa, Gilberto Torres. O Vereador Waldemar justificou a necessidade da aprovação do Projeto. O Vereador Gil Torres parabenizou o Vereador Waldemar pela matéria. O Sr. Presidente sugeriu que o Vereador Waldemar aumentasse o prazo de execução da Lei para 120 dias para adequação. O Vereador Sandro sugeriu que a adequação fosse realizada pela Comissão de Finanças. O Vereador Waldemar acatou a sugestão do Presidente e se comprometeu a fazer a alteração. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. O Vereador Willian informou que estava sendo divulgado o encontro da Secretária de Educação com a Promotora Daniele em relação ao Projeto CEMAE, informando que o projeto foi aprovado pelo MP mas não foi divulgado que não se tratava do projeto inicial, acrescentando que suas observações estavam corretas. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Waldemar Ávila. Ementa: Cria a feira livre do Bairro Chaperó e dá outras providências. Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela legalidade e constitucionalidade do presente projeto de Lei. É o Parecer. Sala das Comissões, 21/03/2019. (aa) Carlos Kifer, Noel Pedrosa, Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Waldemar Ávila. Ementa: Dispõe sobre a proibição de canudos plásticos, exceto biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do Município de Itaguaí. Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela legalidade e constitucionalidade do presente projeto de Lei. É o Parecer. Sala das Comissões, 21/03/2019. (aa) Carlos Kifer, Noel Pedrosa, Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Primeira Discussão da Lei nº 3.727: Ementa: Cria o Programa Empresa Amiga da Educação no âmbito do Município de Itaguaí. O Prefeito Municipal de Itaguaí; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Cria o Programa “Empresa Amiga da Educação”, no âmbito do Município 130 de Itaguaí, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para melhoria da qualidade do ensino na Rede Pública Municipal. Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas no programa dar-se-á sob a forma de doações de materiais, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação dos prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o ensino nas Escolas Municipais. Art. 2º As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada. Art. 3º O Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá quaisquer prerrogativas aos cooperados além das previstas no artigo 2º desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autoria: Alexandro de Paula. O Sr. Presidente sugeriu a inclusão de artigo para que todas as benfeitorias realizadas por empresa amiga fossem informadas ao Poder Legislativo. Despacho: Aprovado em 1º Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão, marcai Vel o dia 26 de março em horário regimental. Nós, Joselai Valviesse Gama, redigimos esta Ata. 4) RR! Presidente Segundo Secretário