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sessao nº 11

Tipo Ordinária
Número / Ano 11
Date 2019-03-21
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ATA DA 11º (DÉCIMA PRIMEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º
(PRIMEIRO) PERÍODO DO ANO DE
2019 DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAGUAÍ — RJ
Aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, no Plenário
Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia
Louzada, nº 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 11º
Sessão Ordinária do ano de 2019. Procedida a chamada nominal responderam
presente os seguintes Vereadores: Rubem Vieira de Souza — Presidente; Noel
Pedrosa de Mello — Vice-Presidente; Gilberto Chediac Leitão Torres — 2º Vice-
Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito — 3º Vice-Presidente; Alexandro
Valença de Paula — 1º Secretário; Haroldo Rodrigues Jesus Neto — 2º
Secretário; André Luis Reis de Amorim; Carlos Eduardo Carneiro Zóia; Carlos
Eduardo Kifer Moreira Ribeiro; Genildo Ferreira Gandra; Ivan Charles Jesus
Fonseca; Reinaldo José Cerqueira; Roberto Lúcio Espolador Guimarães;
Sérgio Fukamati; Waldemar José de Ávila Neto e Willian Cezar de Castro
Padela, deixando de comparecer o Vereador Fernando Stein Kuchenbecker
Junior. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente
Sessão, convidando o Vereador Haroldo para realizar a Leitura Bíblica: Salmo
29. Logo depois, o Sr. Presidente solicitou ao 2º Secretário que realizasse a
leitura das Atas anteriores, a saber Ata da 10º Sessão Ordinária e Ata da 3º
Sessão Extraordinária. Encerrada a leitura, o Sr. Presidente colocou as Atas em
discussão e votação, sendo as mesmas aprovadas por unanimidade. Em
seguida, o Sr. Presidente solicitou ao 1º Secretário que realizasse a leitura dos
expedientes. Expedientes Recebidos: Projeto de Lei de autoria do Vereador
Ivan Charles. Ementa: Dispõe sobre a Lei Municipal de incentivo ao esporte.
Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir Parecer.
Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Projeto de Lei de
autoria do Vereador Noel Pedrosa. Ementa: Dispõe sobre a regulamentação da
exploração comercial das atividades de táxi boat com destino as ilhas no
Município. Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para
emitir Parecer. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente.
Expedientes Expedidos: Ofício nº 179/2019 de 20/03/2019. Ao Exmº. Sr.
Wilson Witzel - Governador do Estado do Rio de Janeiro. Informando e
pedindo providências acerca dos últimos acontecimentos ocorridos na cidade
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de Itaguaí e solicitando a designação uma data para a realização de audiência
especial. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Ofício nº 180/2019 de
20/03/2019. Ao Exmº. Coronel Rogério Figueiredo de Lacerda - Secretário
Estadual de Polícia Militar do Rio de Janeiro. Informando e pedindo
providências acerca dos últimos acontecimentos ocorridos na cidade de Itaguaí
e solicitando a designação uma data para a realização de audiência especial. (a)
Rubem Vieira de Souza — Presidente. Terminada a leitura dos expedientes, o
Vereador Willian pediu a inclusão na Ordem do Dia de três Projetos de Lei de
sua autoria que estavam na CCJR e tiveram o prazo para emissão de parecer
esgotado e informou que a Comissão Processante tentou notificar o Sr. Prefeito,
mas não logrou êxito e a notificação seria feita por edital. O Vereador Gil
Torres informou que estava protocolando com o Legislativo as matérias que
estavam sob sua relatoria pediu a inclusão de todas em pauta. O Sr. Presidente
colocou o pedido em votação, sendo o mesmo aprovado. Na sequência, passou
a Ordem do Dia, solicitando ao 1º Secretário a leitura da pauta. Requerimento
nº 43/2019: Moção de Congratulações e Elogios ao Estabelecimento Comercial
Nova Bréscia. (a) Carlos Kifer. Despacho: Aprovado. Em 21/03/2019. (a)
Rubem Vieira de Souza — Presidente. Requerimento nº 44/2019: Moção de
Congratulações e Elogios ao Sr. Christian de Oliveira da Conceição. (a)
Alexandro de Paula. Despacho: Aprovado. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira
de Souza — Presidente. Requerimento nº 45/2019: Requerimento de
Informação ao Prefeito Municipal: 1) Qual a razão da redução da demanda de
fraldas na Secretaria Municipal de Saúde registrada no ano de 2018, em
especial no 3º quadrimestre? 2) Ocorreu a falta de fraldas descartáveis na
Secretaria Municipal de Saúde? 3) Havia contrato com empresa para
fornecimento de fraldas ao Município em vigência no ano de 2018? Caso
afirmativo, encaminhar cópia integral do contrato. 4) Houve processo
licitatório para aquisição de fraldas descartáveis no ano de 2018? Caso
afirmativo, encaminhar cópia integral do referido processo. 5) Está em
andamento processo licitatório visando a aquisição de fraldas descartáveis?
Caso afirmativo, encaminhar cópia do processo. (a) Carlos Zóia. O Sr.
Presidente parabenizou o Vereador Zóia pelo Requerimento e citou seu
estranhamento acerca dos dados apresentados na audiência pública, tendo em
vista os pagamentos realizados a fornecedores da gestão passada, afirmando
que é correto fazer o pagamento, mas não pode deixar de pagar o fornecedor
atual e deixar faltar insumo, justificando seu voto. O Vereador Sandro pediu a
derrubada do Requerimento e se comprometeu a trazer as informações
solicitadas. Despacho: Aprovado. Votos contra: Sandro, Noel, Roberto, Kifer
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e Haroldo. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente.
Requerimento nº 46/2019: Requerimento de Informação ao Prefeito
Municipal: 1) Quais as medidas administrativa, civil e criminal adotadas por
este Poder em relação a empresa (Wallgips Construções e Montagens), por
receber valores indevidos da Administração Pública sem a devida prestação de
serviço, bem como seus sócios? 2) Caso tenha aberto um Processo
Administrativo, Civil ou Criminal remeter uma cópia na integra a essa Casa
Legislativa. 3) Informar o motivo do não funcionamento do aparelho de
tomografia e a data exata para início dos exames de tomografia no Hospital São
Francisco Xavier. 4) Já existe profissionais qualificados e habilitados para
operar o Tomógrafo? 5) Tem algum funcionário deste poder que está
responsável por acompanhar e fiscalizar a instalação e o funcionamento do
referido aparelho? 6) Caso tenha funcionário da prefeitura responsável por
acompanhar instalação do tomógrafo, informe a portaria de designação,
formação acadêmica, nome, matrícula, número de telefone e Secretaria que o
mesmo está lotado. (a) Vinícius Alves. O Vereador Vinicius falou sobre a CPI
que investigou as obras para instalação do tomógrafo, citando que foram
recomendadas providências no relatório final. Disse ser inadmissível dois anos
para instalação de um aparelho e afirmou querer ver o funcionamento do
equipamento. O Vereador Sandro pediu a derrubada do Requerimento e se
comprometeu a trazer as informações pedidas. O Vereador Noel enfatizou que
as crianças não estão deixando de ser atendidas e parabenizou a Secretária de
Educação Sr. Andréia Busatto. O Vereador Sandro informou que os postos de
saúde de Chaperó, Santa Cândida, Teixeira estavam distribuindo os repelentes.
O Vereador Gil Torres parabenizou o Vereador Vinícius e afirmou que os
Vereadores Sandro e Noel não tinham mais argumentos para a defesa do
Prefeito. Asseverou que ninguém era oposição, apenas queriam ver o pleno
funcionamento do Município e parabenizou a Secretária Andréia Busatto pelo
trabalho realizado. O Vereador Vinícius respondeu ao Vereador Sandro que iria
enviar o Requerimento de Informação ao Prefeito. O Vereador André declarou
que considera importante a distribuição de material escolar, porém, foram
distribuídos uma camisa para cada aluno, o ônibus não pode subir até Escola
Galliaço Prata porque o freio não funciona, na merenda escolar vem sendo
servida arroz com ovo, na escola próxima a UPA todos os ventiladores estão
quebrados. O Vereador Gil Torres concordou com as palavras do Vereador
André. O Vereador André criticou o fechamento de nove polos de ensino aos
adultos constatando que restam apenas três. O Vereador Willian criticou as
condições da educação no Município de Itaguaí, questionou qual seria o recurso
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utilizado para comprar os kits que foram distribuídos nas escolas, informou que
o imposto de renda não foi declarado e por isso a educação perdeu verba,
criticando o fato da Secretaria de Educação ser tão grande, com tantos
funcionários, e não conseguiram lembrar de prestar contas das verbas federais
recebidas. O Vereador Waldemar Ávila criticou a postura do Sr. Prefeito que
não circula entre os munícipes, enfatizou que não vê o Prefeito circular no
comércio, na feira. Enfatizou que o povo estava padecendo em decorrência da
falta de empregos e não via nenhuma movimentação do Prefeito em prol da
população. O Vereador Willian lembrou que fez diligência em uma das
unidades com a Comissão de Educação da época, Vereadores Genildo e André
Amorim em 2017 e 2018, onde parte do teto da escola caiu e poderia ter
machucado uma criança. O Vereador Waldemar afirmou que o Prefeito é sócio
oculto da Empresa Litorânea e está pagando a empresa de asfalto em média um
milhão e meio de reais por mês e a Cidade está esburacada. Disse que o Prefeito
levou um empreendimento para seu terreno e conseguiu liberar o habite-se para
a empresa construir em tempo recorde. O Sr. Presidente parabenizou o
Vereador Vinícius pela busca na solução do tomógrafo, que todo dia ou pelo
menos uma vez na semana vai no hospital para ver a questão, mencionando o
cuidado que o Vereador tem com o tomógrafo. Parabenizou o Secretário Eider
Dantas e afirmou que ele se empenhou para tirar a obra do tomógrafo do papel.
Informou que os Vereadores têm recebido apelidos que o Vereador Vinicius
era o “homem do tomógrafo”, o Vereador Willian “dos servidores”, e ele
mesmo era o “homem do rio”, acrescentando que havia divulgação “fakenews”
dizendo que ele havia ofendido os Secretários, dizendo que os mesmos não
trabalhavam. Parabenizou o Procurador Geral Dr. Alexandre Oberg e o
Secretário Eider Dantas, elogiou que o kit entregue para as crianças e
parabenizou a Secretária, mas enfatizou que era necessário fazer outras coisas
como manutenção nas escolas, melhoria na merenda escolar. Afirmou que iria
verificar se o kit foi entregue para todas as crianças e falou sobre a necessidade
dos ventiladores e aparelhos de ar-condicionado funcionarem corretamente no
Município. Teceu elogios ao trabalho do Secretário Nisan e falou que o Prefeito
deveria melhorar as condições para que as Secretarias pudessem trabalhar. O
Vereador Gil Torres esclareceu que foi o Relator da CPI do tomógrafo e no
item três relatou: “encaminhamento das seguintes sugestões: nomeação
mediante compromisso formal de gestor tecnicamente capacitado para
acompanhamento dos contratos em execução da instalação do tomógrafo;
criação de uma comissão permanente de supervisão de contratos em execução
do Poder Executivo; prazo de 30 dias a contar do dia 02 de janeiro de 2018 para
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a abertura de processo licitatório, e 120 a contar do dia 02 de janeiro de 2018
para o início das obras” e concluiu informando que esse relatório foi enviado
para Ministério Público, Presidente da Casa e outras autoridades. Questionou o
que estava faltando e porquê o Prefeito não dialogava com os Vereadores para
ver o que estava faltando, afirmando que os Vereadores estão sendo cobrados
pelos Munícipes, acrescentando que quando os Vereadores reclamam o Prefeito
dá ordem aos Secretários para não atenderem o pedido deles. O Vereador
Vinícius Alves afirmou que o Prefeito estava pagando mais de um milhão de
reais por mês a Vale, houve carnaval no Centro, Coroa Grande, gastou uma
fortuna e questionou o motivo desse dinheiro não ter sido investido no
tomógrafo que dava para fazer mil exames ao mês. O Sr. Presidente afirmou
que os eventos da Cidade são importantes para o comércio, parabenizou o
Secretário Fábio, mas salientou que era preciso que houvesse saúde,
saneamento básico, destacando que agora a Prefeitura tem dinheiro para isso.
Despacho: Aprovado. Votos contra: Sandro, Noel, Roberto e Kifer. Ausentes:
Minoru e Haroldo Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente.
Requerimento nº 47/2019: Moção de Congratulações e Elogios ao Sr.
Franklin Jorge Santos. (a) Waldemar Ávila. O Vereador Waldemar teceu
elogios ao trabalho do Professor Franklin. Despacho: Aprovado. Em
21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Indicação nº 144/2019:
Solicitando reparo da pavimentação asfáltica (com troca de manilha) na esquina
da Rua Haroldo Rodrigues Jesus com a Avenida Ayrton Senna da Silva (Reta),
ao lado da padaria do Claudinho, Bairro Monte Serrat. (a) Ivan Charles.
Despacho: Aprovado. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza —
Presidente. Indicação nº 145/2019: Solicitando solução em caráter de urgência
dos seguintes problemas encontrados na E.M. Elmira Figueira, no Bairro
Estrela do Céu: I- Manutenção da estrutura predial, pois todas salas estão
tomadas por infiltrações; 2- Manutenção dos aparelhos de ar condicionado,
estão instalados, porém não estão em funcionamento; 3- revestimento no piso
da cozinha; 4- Suprir carência no quadro de docentes, pois faltam 2 (dois)
Professores de Ciências; 5- Roçagem do mato alto com limpeza no pátio. (a)
Ivan Charles. O Vereador Ivan citou o dia Internacional da Pessoa com
Síndrome de Down. Asseverou que a Unidade Escolar Elmira Figueira estava
com diversas infiltrações e outros problemas estruturais a ponto de intervenção
de Defesa Civil, destacando o esforço do Diretor para manter o funcionamento
da Escola. Afirmou que não adiantava distribuir kits escolares e não resolver
os graves problemas das escolas do Município, convidando os colegas para
verem a situação da Escola Elmira Figueira. O Vereador Noel afirmou que o
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segundo segmento também receberá o kit escolar no decorrer da semana e falou
que a quadra da escola José Galliaço já foi reformada Despacho: Aprovado.
Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Indicação nº
146/2019: Solicitando o conserto de buraco na calçada da Rua Espírito Santo,
em frente ao nº 873, Bairro Estrela do Céu. (a) Gilberto Torres. Despacho:
Aprovado. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Indicação
nº 147/2019: Solicitando a construção de quebra-molas na Rua Capitulina
Sereno da Silva, 3380, Bairro Amendoeira. (a) Reinaldo Cerqueira. Despacho:
Aprovado. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Indicação
nº 148/2019: Solicitando que passe o carro fumacê no Bairro Santa Cândida.
(a) Genildo Gandra. Despacho: Aprovado. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira
de Souza — Presidente. Indicação nº 149/2019: Solicitando que passe o carro
fumacê no Bairro Leandro. (a) Genildo Gandra. Despacho: Aprovado. Em
21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Indicação nº 150/2019:
Solicitando a retirada de entulho na Rua Cândido Cardoso Mendonça, em frente
ao nº 23, Qd. 136, Bairro Engenho. (a) Sérgio Fukamati. Despacho: Aprovado.
Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Indicação nº
151/2019: Solicitando a troca de lâmpadas em toda a extensão da Rua Décio
Muniz no trecho que liga a Gleba A até a Gleba B, Bairro Chaperó. (a) Carlos
Kifer. Despacho: Aprovado. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza —
Presidente. Indicação nº 152/2019: Solicitando o recapeamento asfáltico em
toda a extensão da Rua Décio Muniz no trecho que liga a Gleba A até a Gleba
B, Bairro Chaperó. (a) Carlos Kifer. Despacho: Aprovado. Em 21/03/2019. (a)
Rubem Vieira de Souza — Presidente. Indicação nº 153/2019: Solicitando a
reposição de tampa de bueiro na Rua 12, esquina com Rua Aladim Maia de
Andrade, Bairro Vilar dos Coqueiros. (a) Noel Pedrosa. Despacho: Aprovado.
Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Indicação nº
154/2019: Solicitando a reposição de asfalto na Avenida Presidente Franklin
Roosevelt, Bairro Vila Geni. (a) Noel Pedrosa. Despacho: Aprovado. Em
21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Parecer da Comissão
de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Assunto: Projeto de Lei de
autoria do Vereador Alexandro de Paula. Ementa: Institui o Dia Municipal do
Pastor no Município de Itaguaí e dá outras providências. Relator: Vereador
Noel Pedrosa de Mello. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela
constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 21/02/2019. (aa) Carlos
Kifer, Noel Pedrosa, Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. Inclua-se na
Ordem do Dia em1º Discussão. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza —
Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
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Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Alexandro de Paula. Ementa:
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município a semana
Municipal da pessoa com deficiência visual ou baixa visão. Relator: Vereador
Noel Pedrosa de Mello. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela
constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 21/02/2019. (aa) Carlos
Kifer, Noel Pedrosa, Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. À Comissão de
Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em
21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Parecer da Comissão
de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do
Vereador Gilberto Torres. Ementa: Dispõe sobre a alteração de dispositivos da
Lei nº 1.710/93 e dá outras providências. Relator: Vereador Noel Pedrosa de
Mello. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela constitucionalidade. É o
Parecer. Sala das Comissões, 21/02/2019. (aa) Carlos Kifer, Noel Pedrosa,
Gilberto Torres. O Sr. Presidente declarou que manteve contato e consultou
um epidemiologista, que o informou que o carro fumacê tem uma
regulamentação que proíbe passar em dia normal, pois pode trazer malefícios
à saúde, acrescentando que a recomendação era para uso quando houvesse
epidemia de dengue, zika e Chikungunya. Despacho: Aprovado. À Comissão
de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer.
Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Parecer da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de
autoria do Vereador Willian Cezar. Ementa: Dispõe sobre a instalação de
bebedouros públicos com água potável nas praças e terminais de ônibus do
Município de Itaguaí. Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres.
Analisando a matéria em epígrafe, opino pela legalidade e constitucionalidade
do presente projeto de Lei. É o Parecer. Sala das Comissões, 20/03/2019. (aa)
Carlos Kifer, Noel Pedrosa, Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. À
Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir
Parecer. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Parecer da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de
autoria do Vereador Willian Cezar. Ementa: Dispõe sobre a entrada de
alimentos adquiridos em outros locais nas dependências dos estabelecimentos
de cultura, lazer e entretenimento do Município de Itaguaí. Relator: Vereador
Gilberto Chediac Leitão Torres. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela
legalidade e constitucionalidade do presente projeto de Lei. É o Parecer. Sala
das Comissões, 20/03/2019. (aa) Carlos Kifer, Noel Pedrosa, Gilberto Torres.
Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e
Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de
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Souza — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Willian Cezar.
Ementa: Modifica a Lei nº 2.389/2003, alterada pela Lei nº 2.544/2005.
Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Analisando a matéria em
epígrafe, opino pela legalidade e constitucionalidade do presente projeto de Lei.
É o Parecer. Sala das Comissões, 20/03/2019. (aa) Carlos Kifer, Noel Pedrosa,
Gilberto Torres. O Sr. Presidente informou que a matéria do Vereador Willian
trata do mesmo tema que outra do Vereador André, frisando que a aprovação
de uma prejudicaria a tramitação da outra. Os autores solicitaram a restituição
das duas matérias para análise. Despacho: Retirado de Pauta. Em 21/03/2019.
(a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Parecer da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do
Vereador Rubem Vieira de Souza. Ementa: Dispõe sobre a prioridade à
vacinação no âmbito do Município de Itaguaí e dá outras providências. Relator:
Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Analisando a matéria em epígrafe,
opino pela legalidade e constitucionalidade do presente projeto de Lei. É o
Parecer. Sala das Comissões, 21/03/2019. (aa) Carlos Kifer, Noel Pedrosa,
Gilberto Torres. O Sr. Presidente explicou que propôs o Projeto para evitar
riscos à saúde das mães e dos bebês recém-nascidos. O Vereador Vinícius
parabenizou o residente pelo Projeto. O Vereador Sandro sugeriu que depois
de sancionada deveria dar publicidade ao Projeto e declarou seu apoio a
matéria. Despacho: Aprovado. À Comissão de F inanças, Orçamento, Controle
e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira
de Souza — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Rubem Vieira de
Souza e André Amorim. Ementa: Veda a nomeação para cargos em comissão
de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei federal nº 11.340 (Lei Maria
da penha) e dá outras providências. Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão
Torres. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela inconstitucionalidade do
presente projeto de Lei. É o Parecer. Sala das Comissões, 21/03/2019. (aa)
Carlos Kifer, Noel Pedrosa, Gilberto Torres. O Sr. Presidente explicou que a
enfermeira Rejane criou a Lei que foi sancionada pelo Governador Wilson
Witzel, afirmou que fez as devidas adaptações e pediu a derrubada do
Parecer. O Vereador Gil Torres afirmou que é a favor da mulher e explicou
que apenas acompanhou o jurídico na emissão do Parecer, mas que votaria
com o Presidente. O Vereador Willian parabenizou o Presidente e o Vereador
André Amorim pelo Projeto. Despacho: Rejeitado. À Comissão de Finanças,
Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em
127
21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. O Vereador Vinícius
citou a compra de novos ônibus para a educação, informou que os ônibus foram
conquistados pelos Vereadores e que não houve participação da Prefeitura. O
Vereador Gil Torres falou sobre a importância da divulgação da conquista dos
ônibus em diário oficial. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador André Amorim.
Ementa: Obriga o executivo Municipal a dar publicidade com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias sobre a troca de horários dos servidores públicos
municipais que trabalham no regime de escala e dá outras providências.
Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Analisando a matéria em
epígrafe, opino pela inconstitucionalidade do presente projeto de Lei. É o
Parecer. Sala das Comissões, 21/03/2019. (aa) Carlos Kifer, Noel Pedrosa,
Gilberto Torres. O Sr. Presidente declarou que gostaria de estudar melhor para
evitar que a Lei fosse usada contra os servidores e para não prejudicar a troca
de escala médica. O Vereador André citou o caso de uma técnica de
enfermagem que ficou prejudicada por conta de troca de escala sem aviso
com antecedência e explicou que a administração troca a escala de forma
arbitrária, solicitando a retirada da matéria para estudar melhor. Despacho:
Retirado de pauta. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente.
Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto
de Lei de autoria do Vereador Noel Pedrosa de Mello. Ementa: Dispõe sobre a
obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais tipo shopping center
colocarem a disposição de clientes e funcionários o serviço de atendimento de
primeiros socorros e dá outras providências. Relator: Vereador Gilberto
Chediac Leitão Torres. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela
inconstitucionalidade do presente projeto de Lei. É o Parecer. Sala das
Comissões, 21/03/2019. (aa) Carlos Kifer, Noel Pedrosa, Gilberto Torres. O
Vereador Noel explicou que já existe em shoppings centers e outros pontos
comerciais, mas que não era obrigatório. O Vereador Gil explicou que o Parecer
era técnico e que apenas acompanhava a opinião do jurídico. O Sr. Presidente
declarou seu voto favorável ao Projeto de Lei. Despacho: Rejeitado. À
Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir
Parecer. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. O Vereador
André informou que precisaria se ausentar da Sessão devido ligação de sua
esposa, mas temia que não houvesse quórum para deliberar acerca da emenda
a Lei Orgânica. Solicitou então inversão de pauta para que apreciassem a
emenda 081. O Sr. Presidente submeteu o pedido ao Plenário, que aprovou por
unanimidade. Discussão Final da Emenda à Lei Orgânica nº 081/2019:
128
Ementa: Acrescenta o inciso XXIII no artigo 53 da Lei Orgânica do Município
de Itaguaí. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaguaí - Estado do Rio
de Janeiro, de acordo com o $2º do Art. 74 da Lei Orgânica do Município,
Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º Fica acrescido o inciso
XXIII no artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, com a seguinte
redação: “XXIII- No exercício do mandato, o Vereador terá livre acesso às
repartições públicas municipais e às áreas sob jurisdição municipal, podendo
diligenciar inclusive com acesso a documentos junto a órgãos da administração
pública direta, indireta e fundacional, devendo ser atendido pelos
responsáveis”. Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Autoria: 06 Vereadores. Despacho:
Aprovado em Discussão Final. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza —
Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Genildo Ferreira Gandra.
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade no âmbito do Município de afixação
do número 180 (disque denúncia da violência contra a mulher) e dá outras
providências. Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Analisando
a matéria em epígrafe, opino pela legalidade e constitucionalidade do presente
projeto de Lei. É o Parecer. Sala das Comissões, 21/03/2019. (aa) Carlos Kifer,
Noel Pedrosa, Gilberto Torres. O Sr. Presidente sugeriu que o prazo para
execução da Lei passasse de 90 para 180 dias para que houvesse tempo para
adequação da Prefeitura. O Vereador Genildo concordou com o pedido. O
Vereador Sandro sugeriu que a adequação fosse realizada pela Comissão de
Finanças. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento,
Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 21/03/2019. (a) Rubem
Vieira de Souza — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça
e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Genildo Ferreira
Gandra. Ementa: Cria no âmbito do Município de Itaguaí o programa de
inclusão digital e regulamenta a disponibilização de sinal de internet sem fio
gratuito em pontos específicos do Município de Itaguaí e dá outras
providências. Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Analisando
a matéria em epígrafe, opino pela inconstitucionalidade do presente projeto de
Lei. É o Parecer. Sala das Comissões, 21/03/2019. (aa) Carlos Kifer, Noel
Pedrosa, Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. Votos contra: Genildo,
Waldemar, Willian e Ivan Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza —
Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Waldemar Ávila. Ementa:
Dispõe sobre a emissão de certidões negativas de débitos municipais de forma
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eletrônica e dá outras providências. Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão
Torres. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela legalidade e
constitucionalidade do presente projeto de Lei. É o Parecer. Sala das
Comissões, 21/03/2019. (aa) Carlos Kifer, Noel Pedrosa, Gilberto Torres. O
Vereador Waldemar justificou a necessidade da aprovação do Projeto. O
Vereador Gil Torres parabenizou o Vereador Waldemar pela matéria. O Sr.
Presidente sugeriu que o Vereador Waldemar aumentasse o prazo de
execução da Lei para 120 dias para adequação. O Vereador Sandro sugeriu
que a adequação fosse realizada pela Comissão de Finanças. O Vereador
Waldemar acatou a sugestão do Presidente e se comprometeu a fazer a
alteração. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento,
Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 21/03/2019. (a) Rubem
Vieira de Souza — Presidente. O Vereador Willian informou que estava sendo
divulgado o encontro da Secretária de Educação com a Promotora Daniele em
relação ao Projeto CEMAE, informando que o projeto foi aprovado pelo MP
mas não foi divulgado que não se tratava do projeto inicial, acrescentando que
suas observações estavam corretas. Parecer da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Waldemar
Ávila. Ementa: Cria a feira livre do Bairro Chaperó e dá outras providências.
Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Analisando a matéria em
epígrafe, opino pela legalidade e constitucionalidade do presente projeto de Lei.
É o Parecer. Sala das Comissões, 21/03/2019. (aa) Carlos Kifer, Noel Pedrosa,
Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento,
Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 21/03/2019. (a) Rubem
Vieira de Souza — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça
e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Waldemar Ávila.
Ementa: Dispõe sobre a proibição de canudos plásticos, exceto biodegradáveis,
em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do
Município de Itaguaí. Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres.
Analisando a matéria em epígrafe, opino pela legalidade e constitucionalidade
do presente projeto de Lei. É o Parecer. Sala das Comissões, 21/03/2019. (aa)
Carlos Kifer, Noel Pedrosa, Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. À
Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir
Parecer. Em 21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Primeira
Discussão da Lei nº 3.727: Ementa: Cria o Programa Empresa Amiga da
Educação no âmbito do Município de Itaguaí. O Prefeito Municipal de Itaguaí;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art.
1º Cria o Programa “Empresa Amiga da Educação”, no âmbito do Município
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de Itaguaí, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem
para melhoria da qualidade do ensino na Rede Pública Municipal. Parágrafo
único. A participação das pessoas jurídicas no programa dar-se-á sob a forma
de doações de materiais, realização de obras de manutenção, conservação,
reforma e ampliação dos prédios escolares ou de outras ações que visem
beneficiar o ensino nas Escolas Municipais. Art. 2º As pessoas jurídicas
cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações
praticadas em benefício da escola adotada. Art. 3º O Poder Público não terá
ônus de nenhuma natureza e não concederá quaisquer prerrogativas aos
cooperados além das previstas no artigo 2º desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação. Autoria: Alexandro de Paula. O Sr. Presidente
sugeriu a inclusão de artigo para que todas as benfeitorias realizadas por
empresa amiga fossem informadas ao Poder Legislativo. Despacho: Aprovado
em 1º Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Em
21/03/2019. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Nada mais havendo para
constar, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão, marcai Vel
o dia 26 de março em horário regimental. Nós, Joselai
Valviesse Gama, redigimos esta Ata.
4)
RR!
Presidente
Segundo Secretário

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