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← Itaguaí (RJ)

sessao nº 9

Tipo Extraordinária
Número / Ano 9
Date 2022-11-08
native_id257

Documents (1)

ata #

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ATA DA | NONA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2022
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
— RJ.
Aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, no Plenário
Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia
Louzada, nº 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 9º Sessão
Extraordinária do ano de 2022 da Câmara Municipal de Itaguaí. Procedida a
verificação de presença, estiveram presentes os seguintes Vereadores: Gilberto
Chediac Leitão Torres — Presidente; Julio Cezar José de Andrade — 2º Vice
Presidente; José Domingos do Rozário — 3º Vice-Presidente; Guilherme
Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro — 1º Secretário; Alexandro Valença
de Paula — 2º Secretário; Jocimar Pereira do Nascimento; Haroldo Rodrigues
Jesus Neto; Fabiano José Nunes Alecsandro Alves de Azevedo e Rachel
Secundo da Silva, deixando de comparecer o vereador Vinícius Alves de Moura
Brito. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão
e solicitou ao 1º Secretário a leitura dos documentos em pauta: Parecer da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei nº
39/2022 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Institui o programa especial
de regularização fiscal e dá outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar
José de Andrade Filho. Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator
verificou que a matéria atende as normas de constitucionalidade, motivo pelo
qual opina pela sua Constitucionalidade. É o parecer. Sala das Comissões, 08
de novembro de 2022. (aa) Julio Cezar José de Andrade Filho - Relator;
Vereador Fabiano José Nunes - Membro e Vereador Alecsandro Alves de
Azevedo — Suplente. Despacho: Aprovado, à Comissão de Finanças,
Orçamento, Controle e Prestação de contas para emitir parecer. Em 08/11/22.
(a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de
Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de
Lei nº 39/2022 de autoria do Poder Executivo. Assunto: Institui o programa
especial de regularização fiscal e dá outras providências. Relator: Vereador José
Domingos do Rozário. Analisando o projeto de lei, opino favoravelmente
quanto a sua aprovação. E o parecer. Sala das Comissões, 08 de novembro de
2022. (aa) Alexandro Valença de Paula - Presidente; vereador José Domingos
do Rozário - Relator e Vereador Guilherme Severino Campos de Farias Kifer
Ribeiro - Membro. Despacho: Aprovado, inclua-se na Ordem do Dia em
Primeira Discussão e Discussão Final. Em 08/11/22. (a) Gilberto Chediac
Leitão Torres — Presidente. Primeira Discussão e Discussão Final do Projeto
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de Lei 39 de 2022: Ementa: Institui o Programa Especial de Regularização
Fiscal e dá outras providências. Autor: Rubem Vieira de Souza — Prefeito.
Despacho: Aprovado em Primeira Discussão e Discussão Final. Em
08/11/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Primeira
Discussão e Discussão Final do Projeto de Lei 10 de 2022: Ementa:
Considera de utilidade pública a “Cooperativa de artesãos do município de
Itaguaí — Arte e Cultura - CAMIAC”. Autor: Sandro da Hermínio. Despacho:
Aprovado em Primeira. Discussão e Discussão Final. Em 08/11/2022. (a)
Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Nadá mais havendo para constar,
o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão, páarcando a próximga para o dia 10
de novembro, em horário regimental. Eu, Domingos Jannuzi Alves, redigi esta
Ata.
2º Vice-Preside
1ro Secretário
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