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← Itaguaí (RJ)

sessao nº 1

Tipo Extraordinária
Número / Ano 1
Date 2023-01-05
native_id273

Documents (1)

ata #

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Vaso
ATA DA PRIMEIRA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2023
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
-RIJ.
Aos cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, na Sala dos
Vereadores, em razão das obras de reforma das instalações da Câmara
Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, nº 277 — Centro, reuniram-se os
Senhores Vereadores para a 1º Sessão Extraordinária do ano de 2023 da
Câmara Municipal de Itaguaí. Procedida a verificação de presença, estiveram
presentes os seguintes Vereadores: Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito - Vice Presidente; J ulio Cezar José
de Andrade — 2º Vice Presidente; José Domingos do Rozário — 3º Vice-
Presidente; Alexandro Valença de Paula — 2º Secretário; Guilherme Severino
Campos de Farias Kifer Ribeiro; Haroldo Rodrigues Jesus Neto; Fabiano José
Nunes Alecsandro Alves de Azevedo, Rachel Secundo da Silva e Jocimar
Pereira do Nascimento. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou
aberta a presente Sessão e, estando vago o cargo de Primeiro Secretário,
passou a palavra ao 2º Secretário para que procedesse a leitura da convocação
da mesma. Em seguida, o Sr. Presidente registrou que esta Sessão foi
convocada no dia anterior, atendendo solicitação dos vereadores Vinícius
Alves, Júlio César, José Domingos, Guilherme Farias, Haroldo Jesus e Rachel
Secundo. Considerou então o Sr. Presidente, citando o Art. 46, parágrafo
quarto da Lei Orgânica Municipal, a Sessão Extraordinária somente deliberará
sobre a matéria para a qual foi convocada. Dando prosseguimento a Sessão o
Sr. | Presidente solicitou ao 2º Secretário que realizasse a leitura dos
documentos em pauta: Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação: Assunto: Processo Administrativo nº 623/2022. Ementa: Recurso
contra decisão do Presidente na condução da 68" Sessão Ordinária, em
especial no processo de votação da Lei Orçamentária para o exercício de 2023.
Relator: Julio César José de Andrade Filho. Trata-se de processo
administrativo originário de recurso proposto pelo Exmo. Sr. Vereador
Gilberto Leitão Torres, na condução da 68º Sessão Ordinária da Câmara
Municipal de Itaguaí, realizada em 20/12/2022. Alega o recorrente, em fis.
002/008, a ocorrência de irregularidades ocorridas no bojo da Sessão Plenária
e da aprovação do orçamento; em suma: usurpação das funções do primeiro
secretário: cerceamento do direito ao voto de parlamentar presente na sala de
reuniões, encerramento de forma açodada da sessão legislativa sem apreciação
do plenário do orçamento. O vereador recorrente aventa ainda a suposta
nconstitucionalidade formal emenda nº 05, proposta pelo presidente da
Câmara Municipal. Em fls. 009 consta comprovante de abertura de processo
administrativo; em fls. 010 consta despacho a Procuradoria Jurídica para
emissão de Parecer; Em fls. 011/016 consta Parecer da Procuradoria Jurídica;
Em fls. 012/021 consta Decisão do Exmo. Sr. Presidente; em fls. 022
encaminhamento dos autos ao Presidente da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação assinado pela Coordenadora Geral das Comissões. E o
breve relatório. Diante dos fatos narrados nas peças constantes nos autos do
) Processo 663/2022, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina pelo
provimento do Recurso contra a Decisão do Presidente, que deverá ser
submetido ao Plenário conforme $ 3º do Art. 231 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Itaguaí. É o parecer que subscrevemos e submetemos
ao douto Plenário. Sala das Comissões, 27 de dezembro de 2022. (aa) Vinícius
Alves de Moura Brito — Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho —
Relator; Fabiano José Nunes — Membro. O Sr. Presidente concedeu a palavra
ao Ver. Sandro da Hermínio que, Pela Ordem, solicitou a votação nominal
do parecer. O Sr. Presidente acatou o pedido do nobre vereador e procedeu a
votação. Despacho: Aprovado, com os votos favoráveis dos vereadores
Haroldo Jesus, José Domingos, Vinícius Alves, Rachel Secundo, Julinho,
Guilherme Farias e votos contrários dos vereadores Fabinho Taciano, Alex
Alves, Jocimar do Cartório, Sandro da Hermínio, Gil Torres. O Sr. Presidente
declarou que, sendo provido o recurso apresentado e considerando o parágrafo
quarto do Art. 237 do Regimento Interno, consonante com o parágrafo quarto
do Art. 46 da Lei Orgânica Municipal, que determinam que Sessão Legislativa
não será interrompida sem a apreciação do Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias, o Sr. Presidente suspendeu a Sessão por cinco minutos antes
de seu encerramento. Retornando da suspensão, o Sr. Presidente concedeu a
palavra, por Questão de Ordem, pela Liderança de Governo, ao Ver.
Guilherme Farias que solicitou a realização de Sessão extraordinária logo a
seguir a esta reunião para a apreciação dos Projeto de Lei 045/2022, Projeto
de Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2023, Projeto de Lei 042/2022,
que Dispõe sobre o Código Sanitário do Município de Itaguaí e do Projeto de
Lei So iZa, que Institui a Isenção de Cobrança de Taxa-de licenciamento
rimeiro Secretário
V

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