| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2023-01-05 |
| native_id | 273 |
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Vaso ATA DA PRIMEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2023 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ -RIJ. Aos cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, na Sala dos Vereadores, em razão das obras de reforma das instalações da Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, nº 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 1º Sessão Extraordinária do ano de 2023 da Câmara Municipal de Itaguaí. Procedida a verificação de presença, estiveram presentes os seguintes Vereadores: Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito - Vice Presidente; J ulio Cezar José de Andrade — 2º Vice Presidente; José Domingos do Rozário — 3º Vice- Presidente; Alexandro Valença de Paula — 2º Secretário; Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro; Haroldo Rodrigues Jesus Neto; Fabiano José Nunes Alecsandro Alves de Azevedo, Rachel Secundo da Silva e Jocimar Pereira do Nascimento. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão e, estando vago o cargo de Primeiro Secretário, passou a palavra ao 2º Secretário para que procedesse a leitura da convocação da mesma. Em seguida, o Sr. Presidente registrou que esta Sessão foi convocada no dia anterior, atendendo solicitação dos vereadores Vinícius Alves, Júlio César, José Domingos, Guilherme Farias, Haroldo Jesus e Rachel Secundo. Considerou então o Sr. Presidente, citando o Art. 46, parágrafo quarto da Lei Orgânica Municipal, a Sessão Extraordinária somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada. Dando prosseguimento a Sessão o Sr. | Presidente solicitou ao 2º Secretário que realizasse a leitura dos documentos em pauta: Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Processo Administrativo nº 623/2022. Ementa: Recurso contra decisão do Presidente na condução da 68" Sessão Ordinária, em especial no processo de votação da Lei Orçamentária para o exercício de 2023. Relator: Julio César José de Andrade Filho. Trata-se de processo administrativo originário de recurso proposto pelo Exmo. Sr. Vereador Gilberto Leitão Torres, na condução da 68º Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Itaguaí, realizada em 20/12/2022. Alega o recorrente, em fis. 002/008, a ocorrência de irregularidades ocorridas no bojo da Sessão Plenária e da aprovação do orçamento; em suma: usurpação das funções do primeiro secretário: cerceamento do direito ao voto de parlamentar presente na sala de reuniões, encerramento de forma açodada da sessão legislativa sem apreciação do plenário do orçamento. O vereador recorrente aventa ainda a suposta nconstitucionalidade formal emenda nº 05, proposta pelo presidente da Câmara Municipal. Em fls. 009 consta comprovante de abertura de processo administrativo; em fls. 010 consta despacho a Procuradoria Jurídica para emissão de Parecer; Em fls. 011/016 consta Parecer da Procuradoria Jurídica; Em fls. 012/021 consta Decisão do Exmo. Sr. Presidente; em fls. 022 encaminhamento dos autos ao Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação assinado pela Coordenadora Geral das Comissões. E o breve relatório. Diante dos fatos narrados nas peças constantes nos autos do ) Processo 663/2022, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina pelo provimento do Recurso contra a Decisão do Presidente, que deverá ser submetido ao Plenário conforme $ 3º do Art. 231 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí. É o parecer que subscrevemos e submetemos ao douto Plenário. Sala das Comissões, 27 de dezembro de 2022. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho — Relator; Fabiano José Nunes — Membro. O Sr. Presidente concedeu a palavra ao Ver. Sandro da Hermínio que, Pela Ordem, solicitou a votação nominal do parecer. O Sr. Presidente acatou o pedido do nobre vereador e procedeu a votação. Despacho: Aprovado, com os votos favoráveis dos vereadores Haroldo Jesus, José Domingos, Vinícius Alves, Rachel Secundo, Julinho, Guilherme Farias e votos contrários dos vereadores Fabinho Taciano, Alex Alves, Jocimar do Cartório, Sandro da Hermínio, Gil Torres. O Sr. Presidente declarou que, sendo provido o recurso apresentado e considerando o parágrafo quarto do Art. 237 do Regimento Interno, consonante com o parágrafo quarto do Art. 46 da Lei Orgânica Municipal, que determinam que Sessão Legislativa não será interrompida sem a apreciação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Sr. Presidente suspendeu a Sessão por cinco minutos antes de seu encerramento. Retornando da suspensão, o Sr. Presidente concedeu a palavra, por Questão de Ordem, pela Liderança de Governo, ao Ver. Guilherme Farias que solicitou a realização de Sessão extraordinária logo a seguir a esta reunião para a apreciação dos Projeto de Lei 045/2022, Projeto de Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2023, Projeto de Lei 042/2022, que Dispõe sobre o Código Sanitário do Município de Itaguaí e do Projeto de Lei So iZa, que Institui a Isenção de Cobrança de Taxa-de licenciamento rimeiro Secretário V