| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 |
| Date | 2023-03-02 |
| native_id | 283 |
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45 ATA DA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO ANO DE 2023 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI —RJ. Aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, na Sala dos Vereadores, em razão das obras de reforma das instalações da Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, nº 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 7º Sessão Ordinária do Primeiro Período do ano de 2023 da Câmara Municipal de Itaguaí. Procedida a verificação de presença, estiveram presentes os seguintes Vereadores: Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito - Vice Presidente; Julio Cezar José de Andrade — 2º Vice Presidente; José Domingos do Rozário — 3º Vice- Presidente; Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro — 1º Secretário; Alexandro Valença de Paula — 2º Secretário; Alecsandro Alves de Azevedo; Haroldo Rodrigues Jesus Neto; Fabiano José Nunes, Rachel Secundo da Silva e Jocimar Pereira do Nascimento. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão, se desculpou pelo atraso de 50 minutos no início da Sessão, justificando que ocorreram problemas técnicos que impediram seu início no horário marcado e, em seguida, passou a palavra ao Ver. Sandro da Hermínio para realizar a Leitura Bíblica: Provérbios 5 21:23. Em seguida, o Sr. Presidente convidou o 2º Secretário a proceder a leitura da Ata anterior, cito a Ata da 6º Sessão Ordinária do Primeiro Período de 2023. Terminada a Leitura da Ata, o Sr. Presidente a colocou em discussão e votação, sendo a mesma aprovada por unanimidade. Dando prosseguimento aos Expedientes do Dia o Sr. Presidente passou a palavra ao 1º Secretário para a leitura dos Expedientes Recebidos: Projeto de Lei de autoria da Vereadora Rachel Secundo da Silva: Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) para professores e servidores das escolas da Rede Pública Municipal de Itaguaí. (a) Rachel Secundo da Silva — vereadora. Despacho: À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar. Em 02/03/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Projeto de Lei de autoria da Vereadora Rachel Secundo da Silva: Ementa: Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Cartão Mulher de Itaguaí e dá outras providências. (a) Rachel Secundo da Silva — vereadora. Despacho: À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar. Em 02/03/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Projeto de Lei de autoria da Vereadora Rachel Secundo da Silva: Ementa: Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Mulher Independente, destinado ao apoio na geração de emprego e renda as mulheres em situação de violência doméstica < familiar, no Município de Itaguaí. (a) Rachel Secundo da Silva — vereadora. Despacho: À Procuradoria Jurídica 46 para instrução preliminar. Em 02/03/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres - Presidente. Projeto de Lei de autoria da Vereadora Rachel Secundo da Silva: Ementa: Dispõe sobre a capacitação escolar de crianças e adolescentes para identificação e prevenção de situações de violência intrafamiliar e abuso sexual e dá outras providências. (a) Rachel Secundo da Silva — vereadora. Despacho: À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar. Em 02/03/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Expedientes Expedidos: Ofício nº 068/2023 de 28/02/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Solicitando reforço na instrução do Projeto de Lei que autoriza a aquisição de imóvel. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 086/2023 de 01/03/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando inclusão na Ordem do Dia das contas referentes ao exercício de 2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Terminada a Leitura dos Expedientes, o Sr. presidente passou a Ordem do Dia, concedendo a palavra ao Ver. Sandro da Hermínio, que Pela Ordem, requereu a votação em bloco dos Requerimentos e Indicações. O Sr. Presidente acatou o pedido do nobre vereador, o colocando em discussão e votação, sendo o mesmo aprovado. O Sr. Presidente deu prosseguimento a Sessão, solicitando ao 1º Secretário que procedesse a leitura dos documentos em pauta: Requerimento nº 24 de 2023: Moção de Congratulações e Elogios a Sr? Thaynná Siqueira Mendonça. Autor: Jocimar do Cartório, Sala dos Vereadores, em 02/03/2023. Despacho: Aprovado. Em 02/03/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 72 de 2023: Solicitando troca de manilhas na Rua João Simões de Souza, em frente ao nº 264, Vila Margarida. Autor: Gil Torres, Sala dos Vereadores, em 02/03/2023. Despacho: Aprovado. Em 02/03/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 73 de 2023: Solicitando troca de manilhas por galerias por toda extensão da Rua Canadá Oeste, bairro Jardim América. Autor: Gil Torres, Sala dos Vereadores, em 02/03/2023. Despacho: Aprovado. Em 02/03/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 74 de 2023: Solicitando que seja feito o reparo em dois postes que se encontram com as lâmpadas queimadas na Rua Aloísio Aragão Santos, altura da quadra 85, lote 22, e o seguinte, no bairro Brisamar. Autor: “Guilherme Farias, Sala dos Vereadores, em 02/03/2023. Despacho: Aprovado. Em 02/03/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 75 de 2023: Solicitando que seja feita a implantação de uma Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, no bairro Ilha da Madeira. Autor: Guilherme Farias, Sala dos Vereadores, em 02/03/2023. Despacho: Aprovado. Em 02/03/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 76 de 2023: Solicitando limpeza dos bueiros com caminhão vacol em toda extensão da Rua José Claro da Rosa Melo, no bairro Teixeira, na antiga Rua Sete em Itaguaí. Autor: Sandro da Hermínio, Sala dos Vereadores, em 02/03/2023. Despacho: Aprovado. Em 02/03/2023. (a) 47 Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 77 de 2023: Solicitando colocação de placas sinalizadoras para atletas de ciclismo e caminhada em toda a via da Serra do Matoso Carioca e Saco da Prata. Autor: Sandro da Hermínio, Sala dos Vereadores, em 02/03/2023. Despacho: Aprovado. Em 02/03/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 78 de 2023: Solicitando o asfaltamento na rua Rosa Gonzales, bairro Engenho. Autor: Julinho, Sala dos Vereadores, em 02/03/2023. Despacho: Aprovado. Em 02/03/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 79 de 2023: Solicitando realização de tapa buraco "na Rua Darcy Teixeira Fontes, número 566, localizado na esquina da antiga há Radio Grande Rio, bairro Engenho. Autor: Julinho, Sala dos Vereadores, em 02/03/2023. Despacho: Aprovado. Em 02/03/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 80 de 2023: Solicitando que seja feita limpeza e roçada por toda extensão da Rua São José, bairro Vila Geni. Autor: Zé Domingos, Sala dos Vereadores, em 02/03/2023. Despacho: Aprovado. Em 02/03/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 81 de 2023: Solicitando que seja feito o reparo da ponte do ardim Weda, que liga ao bairro Leandro. Autor: Zé Domingos, Sala dos Vereadores, em 02/03/2023. Despacho: Aprovado. Em 02/03/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 82 de 2023: Solicitando a construção de um estacionamento municipal popular, no centro da Cidade. Autores: Fabinho Taciano, Sala dos Vereadores, em 02/03/2023. Despacho; Aprovado. Em 02/03/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 83 de 2023: Solicitando a realização de obras de infraestrutura para sanar o problema de alagamento, na Rua 41, bairro Brisamar. Autor: Fabinho Taciano, Sala dos Vereadores, em 02/03/2023. Despacho: Aprovado. Em 02/03/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 84 de 2023: Solicitando a instituição do Programa | Cartão Mulher. Autor: Rachel Secundo, Sala dos Vereadores, em 02/03/2023. A Despacho: Aprovado. Em 02/03/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — | | Presidente. Indicação nº 85 de 2023: Solicitando que as consultas dos recém- nascidos, após alta da maternidade do HMSFX, sejam direcionadas e realizadas por pediatras nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), e/ou Estratégias Saúde da Família (ESFs) mais próximas de suas residências. Autor: Rachel Secundo, Sala dos Vereadores, em 02/03/2023. Despacho: Aprovado. Em 02/03/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 86 de 2023: Solicitando para que seja analisada a possibilidade de ser criada algumas linhas de ônibus municipais gratuitas, com os seguintes trajetos: 1 linha saindo do Centro sentido Ilha da Madeira, 1 linha saindo do Centro sentido Santa Cândida e 1 linha saindo do Centro sentido Coroa Grande. Autor: Alex Alves, Sala dos Vereadores, em 02/03/2023. Despacho: Aprovado. Em 02/03/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 87 de 2023: Solicitando ação de desentupimento de manilhas e 48 esgoto na Estrada do Caçador, 581, bairro Teixeira (em frente ao trailer Cantinho do Girassol). Autor: Jocimar do Cartório, Sala dos Vereadores, em 02/03/2023. Despacho: Aprovado. Em 02/03/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Mensagem GP nº 26/2022 - Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo. Ementa: Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2022/2025, instituído pela Lei nº 3.970, de 07 de outubro de 2021. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, após analisar a matéria, conforme prevê o Art. 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí, opina favoravelmente quanto a aprovação do projeto de lei, em face de sua Constitucionalidade e Legalidade nos termos do voto do Relator. É o parecer. Sala de Comissões, | 14 de fevereiro de 2023. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente; Júlio Cezar José de Andrade Filho Relator e Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Membro. Despacho: Aprovado, à Comissão de Finanças, Orçamento, controle e Prestação de Contas para emitir parecer. Em 02/03/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer Comissão de f Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Processo | Administrativo nº 619/2022. Ementa: Processo TCE nº 208.458-3/22 — | | Prestação de Contas do Município de Itaguaí — Poder Executivo. Relator: | Vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto. A Comissão de Finanças, IN Orçamento, Controle e Prestação de Contas, após analisar o processo TCE nº 208.458-3/22, opina pela aprovação da Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal de Itaguaí. Ato contínuo, nos termos do Art. 167, Il e do Art. 266, $1º do Regimento Interno, concluímos por projeto de Decreto Legislativo propondo a rejeição de Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. É o parecer. Sala de Comissões, 23 de fevereiro de 2023. (aa) José Domingos do Rozário — Presidente; Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Relator e Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro — Membro. Por Questão de Ordem, o Sr. Presidente Realizou a leitura do PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO: Número: 0801020- 13.2023.8.19.0024: Órgão julgador: 2º Vara Cível da Comarca de Itaguaí; Última distribuição: 01/03/2023; Valor da causa: R$ 1.000,00; Assuntos: Abuso de Poder, Prestação de Contas, Prestação de Contas; Segredo de justiça? NÃO; Justiça gratuita? NÃO; Pedido de liminar ou antecipação de 7 tutela? SIM Partes Procurador/Terceiro vinculado RUBEM VIEIRA DE SOUZA (AUTOR) GABRIEL AUGUSTO DA SILVA ASSIS (ADVOGADO); FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY; registrado(a) civilmente como FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY (ADVOGADO); EDUARDO VALENCA FREITAS (ADVOGADO); Tribunal De Contas Do Estado Do Rio De Janeiro (RÉU); CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ (RÉU); Autor: RUBEM VIEIRA DE SOUZA; Réus: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO 49 RIO DE JANEIRO; CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; DECISÃO; 1. Cuida-se de ação processada pelo rito do procedimento comum proposta por Rubem Vieira de Souza, prefeito do Município de Itaguaí, contra o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e a Câmara Municipal de Itaguaí, que tem por objeto (i) a reforma do Acórdão nº 168306/2022-PLEN do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro proferido nos autos do processo 208458-3/2022 para que, em substituição à conclusão adotada pelo TCE-RJ em seu parecer prévio no sentido da rejeição das contas de gestão do autor, o Poder Judiciário conclua pela aprovação com ressalvas das mesmas contas de gestão; e, subsidiariamente, (ii) a condenação - do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro para que se determine à Corte de Contas a realização de novo julgamento das contas de gestão do autor prestadas no processo 208458-3/2022, em razão de erro de fato. 2. Foi requerida a concessão de tutela provisória de urgência para que seja suspensa a apreciação — marcada para 02/03/2023, às 10h —, pela Câmara Municipal de Itaguaí, do parecer prévio sobre as contas do Prefeito Municipal até o julgamento do mérito desta demanda. 3. É o relatório. Decido. Do pressuposto processual subjetivo de existência 4. De início, verifico a ausência de pressuposto processual subjetivo de existência em relação ao réu Tribunal de , Contas do Estado do Rio de Janeiro. Como se sabe, as Cortes de Contas não têm personalidade jurídica, de modo que não ostentam a capacidade de ser | parte e, por imperativo lógico, não podem figurar em juízo, seja como autoras, | seja como rés. 5. As Cortes de Contas apenas figuram como demandantes ou IN] demandadas nas hipóteses em que defendem seus interesses institucionais, ou | | seja, aqueles vinculados às suas prerrogativas, garantias, autonomia e q funcionamento. Não é, contudo, o caso dos autos, em que se busca a revisão de acórdão proferido pela Corte de Contas. 6. Dessa forma, a inicial deve ser emendada, no prazo legal, para que inclua o Estado do Rio de Janeiro no polo passivo em substituição ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, sob pena de extinção do feito. 7. No que diz respeito à Câmara Municipal de Itaguaí, tem-se, no caso concreto, que, apesar de também não ostentar personalidade jurídica e, portanto, não ter, via de regra, capacidade de ser parte, o pedido de suspensão de deliberação sobre as contas de gestão do chefe do Executivo municipal diz intimamente com seus interesses institucionais, notadamente sua independência e seu funcionamento. 8. Assim, excepciona-se a possibilidade de a Câmara Municipal de Itaguaí, reconhecendo-lhe capacidade judiciária para figurar no polo passivo da demanda, nos termos do enunciado 525 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça[1]. Da tutela provisória de urgência 9. A tutela provisória de urgência de natureza antecipada - em especial quando formulada em caráter liminar - deve ser deferida em situações excepcionais, em que se mostra possível mitigar a garantia constitucional do contraditório (art. 5º, LV, CRFB), o que se dá, nos termos do art. 300, caput, do CPC, "quando houver elementos que 50 evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". 10. Entende-se por probabilidade do direito a coerência da consequência jurídica esperada em razão da narrativa fática exposta e a demonstração da ocorrência dos fatos que dão suporte à tutela provisória pretendida. Parece-me haver probabilidade do direito em menor extensão do que o objeto pleiteado, mas, ainda assim, em extensão que permite a concessão da tutela provisória. 11. Não se revela provável o direito alegado pelo autor de rever, no Poder Judiciário, a conclusão adotada pelo TCE-RJ em - seu parecer prévio de análise das contas de gestão do Prefeito. Contudo, é ( provável o direito do autor à reanálise, pelo próprio TCE-RJ, de seu parecer ti» — sobre as contas de gestão proferido nos autos do processo nº 208458-3/2022, em razão do recurso de reconsideração por ele interposto (ID 47693123, 47693124, 47693134 e 47693125). 12. Ademais, nos termos do art. 70 da Lei Complementar Estadual 63/1990[2], os recursos de reconsideração são otados de efeito suspensivo, além da possibilidade de oposição de embargos e declaração, que “suspendem os prazos para cumprimento da decisão mbargada e para interposição do pedido de reconsideração” (art. 71, parágrafo único, da LCE; 13. O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo está presente em razão da comprovação de que a Câmara Municipal de Itaguaí designou para o dia 02/03/2023, às 10h, sessão para análise do parecer prévio do TCE-RJ sobre as contas de gestão do autor (ID 47662841). 14. Oportuno pontuar que, em que pese o parecer prévio do TCE-RJ não ter | caráter vinculativo para o Poder Legislativo Municipal, as conclusões por ele || | adotadas têm reflexos diretos na esfera jurídica do chefe do Poder Executivo, | N! em razão do quórum qualificado previsto constitucionalmente[3] para 4 superação das conclusões adotadas pela Corte de Contas. 15. Assim, o chefe do Poder Executivo Municipal tem direito à completa e correta análise de suas contas de gestão por parte do TCE-RJ, já que o produto da aludida análise é consubstanciado em parecer prévio, cuja orientação influencia diretamente no resultado do controle externo realizado pela Câmara Municipal. 16. Pelo N exposto, (a) Determino ao autor que emende a petição inicial, no prazo de 15 A dias, sob pena de extinção, para correção parcial do polo passivo da demanda; ( N (b) CONCEDO EM PARTE, nos termos do art. 300, caput, do Código de NA q Processo Civil, a tutela provisória de urgência para SUSPENDER a análise N pela Câmara Municipal de Itaguaí das contas do Chefe do Poder Executivo , constantes do processo TCE nº 208.458-3/22, até que a aludida Corte de Contas decida sobre os pedidos de reconsideração apresentados pelo autor. 17. Intime-se, com urgência, por Oficial de Justiça, o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí. 18. Após, certifique-se o recolhimento das custas de ingresso, complementadas em ID 47693130. 19. Tudo feito, voltem conclusos. Itaguaí, 2 de março de 2023. Francisco Emilio de Carvalho Posada - Juiz de Direito; ITAGUAÍ, 2 de março de 2023. Encerrada a Leitura, o Sr. Presidente determinou o adiamento da Discussão da Matéria, nos termos Si da liminar concedida. Despacho: Discussão adiada segundo determinação judicial. Em 02/03/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Terminada a Ordem do Dia, o Sr. Presidente passou ao Grande Expediente, concedendo a palavra ao Ver. Vinícius Alves que cumprimentou a todos e agradeceu a prestigiosa presença do Procurador Geral do Município, Dr. y Thiago Morani e do Secretário de Governo, Milton Valviesse Gama. » Continuou relatando que estiveram, na semana próxima passada, num evento, juntamente com o Sr. Prefeito, em Nova Iguaçu, onde foram entregues, pelo Governo do Estado, novas ambulâncias para o SAMU do município. Informou que as viaturas novas já se encontravam em operação. Elogiou então a sabedoria do Exmo. Dr. Juiz Francisco Emílio, que suspendeu temporariamente o julgamento das contas do Sr. Prefeito, aguardando nova manifestação do Tribunal de Contas do Estado. Disse então que vinha declarando publicamente que acreditava que dois mil e vinte e três seria o melhor ano da história de Itaguaí e quando isto se concretizasse, o Prefeito Rubão seria o melhor prefeito da história da cidade, o credenciando para, em A dois mil e vinte quatro, ser o prefeito com a maior aprovação eleitoral em / pleitos municipais. Encerrou afirmando que este era o começo deste novo É tempo e que estava muito satisfeito com o trabalho do Sr. Prefeito. O Sr. Presidente aproveitou as palavras do nobre vereador para agradecer ao Governador do Estado e ao seu Secretário de Saúde, Dr. Luizinho, que vinha | H| apresentando um trabalho brilhante na saúde do Estado, atendendo a todos os | municípios com novas ambulâncias e agradeceu também o envio de verbas | para a reforma do hospital municipal. Destacou a importância de se manter a fazer um trabalho de excelência em prol da população. Acreditava também que muitos frutos de trabalhos ainda estavam por vir e que a obrigação dos Ng É proximidade com os outros entes da federação para que o Prefeito pudesse vereadores era legislar e fiscalizar, cobrando do Chefe do Executivo que isso A acontecesse. Afirmou então que era por isto que fazia gabinetes de rua, para | buscar as demandas junto à população e apresenta-las ao governo. Encerrou y desejando que o Sr. Prefeito continuasse desempenhando bem seu trabalho e N declarando que a câmara continuaria executando seu papel. Nada mais N N havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão, marcando r. a próxima para o dia 8 de março em horário regimental. Eu, Domingos Jannuzi Alves, redigi esta Ata. 2º Vice-Presidente ES Secretário