| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 |
| Date | 2023-08-24 |
| native_id | 331 |
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320 ATA DA QUADRAGtSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO ANO DE 2023 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAi — RJ. Aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, na Sala das Sessões daCamaraMunicipal de Itaguai, a Rua Amélia Louzada, n° 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 41a Sessão Ordinária do Segundo Período do ano de 2023 daCamaraMunicipal de Itaguai. Procedida a verificação de presença, estiveram presentes os seguintes Vereadores: Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito - Vice Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho — 2° VicePresidente; José Domingos do Rozário — 3° Vice-Presidente; Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro — 1° Secretário; Alexandro Valença de Paula — 2° Secretário, Haroldo Rodrigues Jesus Neto, Rachel Secundo da Silva, Alecsandro Alves de Azevedo, Jocimar Pereira do Nascimento e Fabiano José Nunes. Havendoframer°legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão, e concedeu a palavra ao Ver. Sandro da Herrninio que_pediu que se realizasse um minuto de silêncio como homenagem póstuma ao Presidente de Honra do Partido Progressista — PP,Dr.Francisco Domeles. Sr. Presidente acatou o pedido do nobre vereador e procedeu a homenagem. Em seguida, o Sr. Presidente deu prosseguimento a Sessão, convidando o Ver. Sandro da Herminio a realizar da Leitura Bíblica: 2 Crônicas 7:14. 0 Sr. Presidente convidou então o 2° Secretário a proceder a leitura da Ata anterior, cito a Ata da 40a Sessão Ordinária do Segundo Período de 2023. Terminada a leitura, o Sr. Presidente colocou a Ata em discussão, informando que ele fizera consulta a procuradoria acerca do ocorrido na discussão da Ata na Sessão anterior e solicitou que o 1° Secretário que procedesse a leitura de seu pedido e da resposta da procuradoria: OficioGPCMI n 410/2023 de 22/08/2023: A Procuradoria Jurídica daCamaraMunicipal de Itaguai.a/c Dr.Vitor Silva Rosa; Sr. Procurador, Considerando o pedido de retificação da Ata da 39 Sessão Ordinária do 2 Período daCamaraMunicipal de Itaguai; Considerando que as retificações tratam da ausência de assinatura do Procurador Geral no parecer exarado pela Procuradoria Jurídica, pelo impedimento dos vereadores denunciados de votarem e, Considerando que tais questionamentos são de relevante interesse público e devem ser criteriosamente analisados; Requeiro a emissão de parecer jurídico acerca dos Pedidos de retificações requeridos pelo Exmo. VereadorHarold°de Jesus, na 40 Sessão Ordinária. Certo de sermos atendidos, despedimo-nos com as cordiais saudações. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente daCamaraMunicipal de Itaguai. , 321 PARECER JURÍDICO n° 111/2023: RETIFICAÇÃO DE ATA DA 39' SESSÃO ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE PARECER PELO PROCURADOR GERAL. IMPEDIMENTO DE VEREADORES. CONFLITO. DL 201/67. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAi. Trata-se de pedido de emissão de parecer jurídico, promovido pelo Exmo. Presidente desta Casa de Leis, sobre o pedido de retificação da Ata da 39a Sessão Ordinária, nos seguintes pontos: 1) 0 Presidente da CMI não votou, quando, na verdade não poderia votar; 2) Que os vereadores denunciados não votaram, mas sim, foram impedidos de votar; 3) Que o requerimento verbal formulado pelo Vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto não foi incluso na ata; 4) Que o Procurador Geral daCamaranão assinou o parecer jurídico, que foi assinado pelo Subprocurador de Licitações, ocorrendo desvio de funções. Em análise da ata da 40a Sessão Ordinária o Egrégio Plenário daCamaraMunicipal de Itaguai, por unanimidade, aprovou a retificação da ata relativa a 39' Sessão Ordinária, em relação aos pontos trazidos pelo Exmo. Vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto. A consulta feita pelo Exmo. Presidente, acerca dos questionamentos aprovados em Plenário, objetiva propiciar segurança jurídica As decisões proferidas por esta Casa Legislativa. Ê sabido que o Plenário daCamaraMunicipal de Itaguai, como bem descreve o seu Regimento Interno, noart. 15, é soberano em suas decisões. Como aprovado pelo E. Plenário a retificação da Ata, o que, portanto, caracterizaria erro, possível ser invocado o principio da autotutela, para que, possibilite a correção de eventuais equívocos ocorridos na 39' Sessão Ordinária, sobretudo no que tange à aplicação do Decreto-Lei n° 201/67 e o Regimento Interno daCamaraMunicipal de Itaguai em processos administrativos que visam a cassação de mandato de vereador. A Súmula 473 da Suprema Corte reza que: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os ,casos, a apreciação judicial." Desta forma, como já ocorrido noutras oportunidades nesta Casa de Leis, é possível a invocação do principio da Autotutela para a anulação ou a revogação de atos, visto que existe grande controvérsia, inclusive na Suprema Corte, onde determina que é legal a utilização do Decreto-Lei 201/67 no processo de cassação de Vereador, vide ulgado proferido pela eminentíssima Min. Carmen Lúcia, relatora na RCL 55033/RJ e, ainda, previsão Regimental nesta Casa sobre o rito da tramitação processual. Tal questão expõe o agente público(politico)a um verdadeiro paradoxo, posto que, ao seguir as regras dispostas pelo Decreto-Lei 201/67, em tese há desrespeito as normas regimentais e, em respeitando exclusivamente o regramento interno da Casa,hiflagrante desrespeito as normas trazidas pelo aludido DL. Outrossim, constata-se que os pontos levantados, além de não trazerem qualquer prejuízo à ordem jurídica, não 322 violam direito adquirido e tampouco o ato jurídico perfeito, eis que a consumação do ato se daria com a aprovação da ata, o que não ocorreu na sessão ordinária ocorrida em 22/08/2023. Desta forma, de maneira nenhuma intencionado a provocar alteração nas decisõespoliticosemanadas do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, eis que se trata de competência única, exclusiva e inafastável dos Vereadores, opino, com vênia a diversidade entendimento, para que seja levado ao conhecimento do Plenário tal possibilidade de invocação do principio da autotutela, visando a resolução das questões suscitadas pelo Vereador-Líder de Governo. Itaguai, 23 de agosto de 2023. (a)Victor Silva Rosa - Procurador Geral daCamaraMunicipal de Itaguai. Terminada a leitura, o Sr. Presidente declarou que o plenário decidiu que houve equívocos na condução da 39' Sessão Ordinária, pois aprovou a sua Ata com ressalvas. Afirmou então que a administração pública tem a prerrogativa de usar a auto tutela, conforme a Súmula 473 do STF, para rever, revogar ou anular seus atos. Desta forma, propôs, considerando a decisão do Plenário, a Anulação da 39a Sessão Ordinária e a realização de nova Sessão. E apresentou a questão ao Plenário. 0 Sr. Presidente concedeu a palavra ao Ver. Haroldo Jesus que pediu esclarecimentos quanto a momento em que a Sessão se encontrava, se o que se discutia era a Ata da 40a Sessão Ordinária. 0 Sr. Presidente respondeu que a Ata não estava em discussão, mas que estava apresentando a sua proposta para apreciação. No que o Ver. Haroldo Jesus pediu esclarecimento, pois não entendera. Questionou se o Sr. Presidente estava apresentando urna proposta durante a discussão da Ata. Afirmou que a Ata da 39a Sessão Ordinária já fora aprovada com pedido de retificação, estas retificações devem constar na Ata da 40a Sessão Ordinária, que estava em discussão naquele momento. Disse que o Sr. Presidente lera um comunicado em que admitia ter cometido equívocos na condução da 39' Sessão Ordinária, como Presidente da Sessão, e estava pedindo a anulação da Sessão anterior por conta disto. Perguntou ao Sr. Presidente se seu entendimento estava correto. 0 Sr. Presidente respondeu negativamente, declarando que quem afirmara que houve equívocos durante a 39" Sessão Ordinária fora o Plenário, pois aprovara a Ata desta Sessão com ressalvas. Acrescentou que fizera uma consulta a Procuradoria da Casa e baseada na resposta apresentou urna Proposta ao Plenário. 0 Ver. Haroldo Jesus afirmou que a consulta ou proposta não deveria estar sendo discutida durante a discussão da Ata e acrescentou que, em seu entendimento, o Sr. Presidente poderia se consultar com a Procuradoria, e levar a questão para ser discutidacorna Mesa Diretora, pois, a partir do momento que a Ata da 39' Sessão Ordinária fora aprovada, não tinha mais que se falar em cancelamento de Sessão, tanto da 39', quanto da 40' Sessão Ordinária. Continuou esclarecendo que o Sr. Presidente realizara consulta a Procuradoria referente a um erro na condução da Sessão. Disse então aos colegas que a Ata da 39a Sessão Ordinária já havia sido aprovada, o Segundo Secretário já havia preparado as retificações solicitadas 323 na Ata da 40' Sessão Ordinária, seguindo o procedimento estabelecido pelo Regimento Interno. O plenário corrigiu os atos errôneos da Sessão e pediu que, quando fosse discutida a matéria, que aprove as retificações do vereador e mantenha o tramite como estava. Porque o Sr. Presidente fizera uma consulta sobre os erros que cometeu na condução da Sessão e a Procuradoria os confirmou, isto, porém, não era tema para constar da Discussão da 40' Sessão Ordinária, ao contrário, o Plenário corrigira o erro do registro, sendo ele soberano para isto. Acrescentou que a proposta do Presidente deveria ser levada para apreciação da Mesa Diretora em outro momento e encerrou recomendando aos colegas a aprovação da 40a Sessão Ordinária, com as devidas retificações no texto da 39a Sessão Ordinária. O Sr. Presidente afirmou que apresentara a proposta ao Plenário, cabendo aos vereadores realizarem seu juizo sobre a possibilidade de seu exercício da autotutela, colocando ao Plenário para decidir se os vereadores aceitavam ou não e, no caso de não aceitarem, pediu que contasse em ata e que fosse encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça. 0 Sr. Presidente colocou então seu Pedido em votação. 0 Sr. Presidente concedeu a palavra ao Ver. Haroldo Jesus afirmou que o Pedido do Sr. Presidente não poderia ser incluído durante a Discussão da Ata porque a Discussão e a Votação da Ata deveriam ocorrer sem interrupções. Tentou então esclarecer a sequência de fatos: Os questionamentos a Ata poderiam ser ou pedido de retificação ou indeferimento. Fora feito pedido de retificação da Ata da 39' Sessão Ordinária e aprovado por unanimidade. Em seguida o Sr. Presidente fizera uma consulta a procuradoria, a qual deu parecer em resposta. Em posse deste parecer, Sr. Presidente poderia então apresentar ou Requerimento Verbal pedindo a anulação das Sessões anteriores ou apresentar a Mesa Diretora para corroborar com sua decisão. Esclareceu que o Sr. Presidente não poderia pedir a leitura de consulta, Parecer da Procuradoria e, baseado nesses documentos, apresentar Pedido de Anulação de Sessão ao Plenário, durante a fase de Discussão da Ata, pois durante a Discussão da Ata, deveria apenas se discutir a Ata e, posteriormente, realizar a sua votação. Concluiu dizendo que o que precisava ser feito era apenas a votação da Ata anterior. 0 Sr. Presidente concedeu a palavra, ao Ver. Sandro da Herminio, que cumprimentou aos presentes e realizou a leitura doArt.38 do Regimento Interno que diz: "Art. 38. Compete ao Segundo Secretário: I- substituir o Primeiro Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos bem como auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições, quando a realização das Sessões Plenárias; II- proceder à leitura de Atas, fiscalizando antes a sua redação; III-redigir a Ata das Sessões Secretas; IV- assinar depois do Primeiro Secretário todas as Atas; Vesclarecer ao Plenário qualquer reclamação sobre a Ata em discussão; VIfazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos." 0 Ver. Sandro da Herminio declarou concordar com o Ver. Haroldo quando disse que estavam na fase da Discussão da Ata que trouxera a retificação aprovada em Plenário. 324 Acrescentou que já havia encaminhado o texto para o Líder de Governo que avaliou se a transcrição estava correta, que tinha junto com ele Servidor Efetivo que realizava a redação de todas as Atas e concluiu que a Ata estava correta. Disse então não entender a apresentação de tema estranho a Discussão da Ata. 0 Ver. Haroldo Jesus, em aparte, corroborou a posição do Segundo Secretário e esclareceu que a manobra que o Sr. Presidente estava tentando era uma imitação ao Recurso contra Decisão do Presidente, que o vereador apresentara por ocasião da votação do orçamento no ano anterior, recurso este que fora aceito pela maioria dos parlamentares. Declarou então que o Sr. Presidente, através de uma consulta processual, estava tentando apresentar um recurso contra ele mesmo. Disse então que este não seria o procedimento correto. Seguiu dizendo que o Plenário já corrigira todos os atos, com a retificação da Ata, esclarecendo que, após a retificação, o texto da Ata que passava a valer, era o texto Retificado. Declarou ainda que o Plenário era soberano para rever seus atos e também da Mesa Diretora, se fosse esse seu entendimento. Concluiu dizendo que os vereadores não impugnaram a Ata, então o Sr. Presidente só estaria fazendo a comunicação de um erro procedimental concedido por ele e que, mesmo isto, não deveria acontecer durante a Discussão da Ata. Retomando o uso da palavra, o Ver. Sandro da Herminio concluiu pedindo que o Sr. Presidente desse prosseguimento a Discussão e Votação da Ata, deixando qualquer outro tema estranho a isto para ser discutido em reunido da Mesa Diretora posterior. 0 Ver. Haroldo Jesus registrou que na Sessão anterior, o Sr. Presidente encerrara a Sessão por falta de quórum durante o Grande Expediente, afirmando ser uma falta de respeito dos colegas vereadores que deixaram o Plenário. Esclareceu que não havia quórum para a realização desta Fase da Sessão, estando obrigada a presença apenas do Presidente, pois esta era destina apenas ao uso da tribuna por parte dos vereadores para tema livre. Pediu então que o Sr. Presidente esclarecesse tal entendimento regimental com sua Procuradoria. 0 Sr. Presidente rebateu a afirmação dizendo que havia sim a necessidade de quórum, segundo consulta realizada a Procuradoria Jurídica, mas que não entraria no mérito e continuou dizendo que os vereadores estavam negando seu recurso rejeitavam seu pedido de invocação do principio da autotutela, nos termos da Súmula 473 do STF e pediu que sua fala constasse em Ata. Prosseguindo com a Discussão da Ata, concedeu a palavra ao Ver. Sandro da Herminio que afirmou que nenhum vereador estava aceitando ou rejeitando seu pedido, o momento era de Discussão e Votação da Ata. Caso assim desejasse, o Sr. Presidente poderia encaminhar sua solicitação junto a Mesa Diretora para ser apreciado. Concluiu declarando se preocuparcorna cronologia das fases da Sessão. 0 Sr. Presidente concedeu a palavra ao Ver. Julinho que procedeu a leitura do parágrafo terceiro, doArt.128 do Regimento Interno, que diz: "§3° Havendo Vereadores inscritos no Grande Expediente a sessão só poderá ser encerrada por consentimentos dos mesmos, 325 sendo obrigatória A. presença do presidente ou seu substituto." Estando claro, encerrou sua fala. 0 Sr. Presidente concedeu a palavra ao Ver. Vinícius Alves que cumprimentou a todos e pediu que o Sr. Presidente esclarecesse se seu documento era uma Consulta ou um Recurso. Obteve a resposta que se tratava de uma Consulta. Sugeriu então que o Sr. Presidente encaminhasse seu pedido a Mesa Diretora para deliberação e que se prosseguisse com a Discussão e Votação da Ata. 0 Sr. Presidente concedeu a palavra ao Ver. Zé Domingos que cumprimentou a todos e disse que as reuniões da Mesa estavam marcadas para as nove horas, porém em alguma de suas reuniões, foi discutida a possibilidade de sua realização ocorrer após o término da Sessão Plenária. Pediu que o Presidente esclarecesse em qual horário deveriam ser realizadas as Reuniões, pois via a necessidade da realização de reunião da Mesa, que havia um tempo que não era realizada. 0 Sr. Presidente respondeu ao vereador que as Reuniões da Mesa vinham ocorrendo, conforme o Regimento Interno, lavradas Atas por Servidores Efetivos desta Casa. Infelizmente, constava a ausência dos membros da Mesa Diretora, 0 Ver. Zé Domingos pediu perdão ao Sr. Presidente e discordou afirmando que todas as terças feiras, As 9h, ele se encontrava no local da reunido. Contudo, por muitas vezes encontrou a Sala dos Vereadores trancada no horário das Reuniões. 0 Sr. Presidente afirmou ensar que o colega estava equivocado, pois ele se encontrava sozinho no Plenário para as Reuniões, por isto os Servidores atestavam a ausência dos Membros da Mesa Diretora. 0 Sr. Presidente perguntou aos vereadores se havia mais algum interessado em discutir a matéria. 0 Ver. Sandro da Herminio registrou que a discussão em questão era da 40' Sessão Ordinária, devendo esta ser rejeitada ou aceita e que as demais questões deveriam ser discutidas na Reunido da Mesa Diretora. 0 Sr. Presidente afirmou estar correta a fala do Segundo Secretário.-0 Sr. Presidente colocou a Ata da 40' Sessão Ordinária do Segundo Período de 2023 em votação, sendo a mesma aprovada por unanimidade. 0 Sr. Presidente solicitou que constasse em Ata a apresentacdo de seu pedido. 0 Ver. Sandro da Herminio pediu que constasse em Ata que os vereadores apreciariam a consulta do Sr. Presidente na Mesa Diretora. 0 Sr. Presidente passou a palavra ao 10Secretário para a realização da Leitura das Correspondências constantes do Expediente: Correspondências Recebidas: OficioGPn° 141/2023 de 18/07/2023: Encaminhando o balancete do mês de julho/2023 para conhecimento do Legislativo. (a) Rubem Vieira de Souza — Prefeito. Despacho: Ciente. Em 21/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Matérias do Expediente: Projeto de Lei n°65 de 2023: Ementa: Dá nome a Rua 22 (vinte e dois), no Bairro Vilar dos Coqueiros "Prainha" e dá outras providências. Autor: Haroldo Jesus Despacho: A Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Projeto de Lei n° 66 de 2023: Ementa: Dá nome a Rua conhecida como Rua 20 (vinte), no Bairro Vilar dos Coqueiros "Prainha" e dá 326 outras providências. Autor: Haroldo Jesus. Despacho: A Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Projeto de Lei n° 67 de 2023: Autoriza a instituição do selo Empresa Amiga da Mulher, no âmbito do Município de Itaguaí. Autor: Rachel Secundo. Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Projeto de Lei n° 68 de 2023: Autoriza a criação do Programa Terceira Idade em Atividade, destinado a incentivar a inserção e a manutenção da pessoa idosa no mercado de trabalho no Município de Itaguai edioutras providências. Autor: Rachel Secundo. Despacho: A Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Terminada a leitura dos Expedientes, o Sr. Presidente passou a Ordem do Dia, concedendo a palavra, Pela Ordem, ao Ver. Sandro da Herminio que registrou a ilustre presença doProf.Paulo, notável mestre do município, e também Requereu Verbalmente a votação em bloco das Indicações .contantes de pauta. 0 Sr. Presidente colocou o pedido em discussão e votação, sendo o mesmo aprovado. Em seguida, concedeu a palavra ao 10Secretário para a leitura dos documentos constantes de pauta: Requerimento n° 69 de 2023: Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Eliseu do Nascimento. Autor: Jocimar do Cartório. Sala das Sessões, em 24/08/2023. Despacho: Aprovado. Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Requerimento n° 70 de 2023: Moção de Congratulações e Elogios a Sra Maria das Graças da Silva Jerônimo. Autor: Jocimar do Cartório. Sala das Sessões, em 24/08/2023. Despacho: Aprovado. Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação n° 464 de 2023: Solicitando desobstrução e tampa para boca de lobo na Rua Oldvo Vieira de Farias, em frente à Igreja Missionária Sarça Ardente, localizada no Bairro Ibirapitanga. Autor: Gil Torres. Sala das Sessões, em 24/08/2023. Despacho: Aprovado. Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicacio nO 465 de 2023: Solicitando colocação de asfalto na Rua Adriano Augusto Pereira, esquina com a Rua Bernardo Pereira, localizada no Bairro Engenho. Autor: Gil Torres. Sala das Sessões, em 24/08/2023. Despacho: Aprovado. Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação n" 466 de 2023: Solicitando limpeza e roçada em toda extensão da Rua Artur de Vasconcelos, localizado no Bairro Cantão. Autor: Fabinho Taciano. Sala das Sessões, em 24/08/2023. Despacho: Aprovado. Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação n° 467 de 2023: Solicitando limpeza e roçada em toda extensão da Rua Sebastião Voz, localizada no Bairro Cantão. Autor: Fabinho Taciano. Sala das Sessões, em 24/08/2023. Despacho: Aprovado. Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação n° 468 de 2023: Solicitando a construção do parquinho infantil, mesas, banco e aparelhos de ginástica no 327 loteamento frontal das ilhas, localizado no Bairro Itimirim. Autor: Sandro da Herminio. Sala das Sessões, em 24/08/2023. Despacho: Aprovado. Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicado n° 469 de 2023: Solicitando sinalização e revitalização das rotas de bicicleta no Município, Centro via parapente, Mazomba via Coqueiral, Centro via Arvore doAvatar,Itaguai Seropédica via reta dos quatrocentos, Itaguai + Chaperó em Itaguai. Autor: Sandro da Herminio. Sala das Sessões, em 24/08/2023. Despacho: Aprovado. Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação n° 470 de 2023: Solicitando que seja viabilizada a contratação de médicos neurologistas no Município de Itaguai, para atender a grande demanda de pacientes que estão na fila de espera. Autor: Rachel Secundo. Sala das Sessões, em 24/08/2023. Despacho: Aprovado. Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação n° 471 de 2023: Solicitando a criação de Banco Permanente para recebimento de doações de materiais escolares. Autor: Rachel Secundo. Sala das Sessões, em 24/08/2023. Despacho: Aprovado.Ern24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação n° 472 de 2023: Solicitando que seja instalada tampa de um bueiro, na Rua transversal Dois, em frente ao "Manore",. entrada principal do Bairro Brisamar. Autor: Guilherme Farias. Sala das Sessões, em 24/08/2023. Despacho: Aprovado. Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação n° 473 de 2023: Solicitando desobstrução e limpeza dos bueiros em toda extensão da Rua General RenatoPiquet,localizada no Bairro Vila Paraíso. Autor: Guilherme Farias. Sala das Sessões, em 24/08/2023. Despacho: Aprovado. Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicado n° 474 de 2023: Solicitando retirada de lixos e entulhos na Rua Lúcia Rocha Wanderley (na entrada da Rua 18), localizada no Bairro Engenho. Autor: Julinho Sala das Sessões, em 24/08/2023. Despacho: Aprovado. Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação n° 475 de 2023: Solicitando reparos e limpeza de bueiros por toda extensão da Rua Haroldo Rodrigues de Jesus, localizada no Bairro Monte Serrat. Autor: Zé Domingos Sala das Sessões, em 24/08/2023. Despacho: Aprovado. Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer Comissão de Constituição. Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei n° 48/2023 de autoria do Vereador Fabiano José Nunes. Ementa: Dispõe sobre regulamentar, no âmbito do município, a pratica da telemedicina e dá outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. E o parecer. Sala de Comissões, 09 de agosto de 2023. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho — Relator e Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Membro. Despacho: Aprovado, à Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e 328 Prestação de Contas para emitir parecer. Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer Comissão de Financas, Orcamento, Controle e Prestacio de Contas: Assunto: Projeto de Lei n° 28/2023 de autoria do Vereador Jocimar Pereira do Nascimento. Ementa: Institui o Dia dos Aventureiros no calendário oficial do Município e dá outras providências. Relator: Vereador Guilherme Farias. Analisando o projeto, esta relatoria opina favoravelmente quanto a sua aprovação. E o parecer. Sala de Comissões, 15 de agosto de 2023. (aa) José Domingos do Rozário — Presidente; Guilherme Farias — Relator e Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Membro. Despacho: Aprovado, inclua-se na Ordem do Dia em Primeira Discussão. Em 24/08/2023. (a) .Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer Comissão de Financas, Orcamento, Controle e Prestado de Contas: Assunto: Projeto de Lei n° 46/2023 de autoria do Vereador Alecsandro Alves de Azevedo. Ementa: Denomina oficialmente o logradouro público, conhecido como Rua Wanderlei da Cruz. Relator: Vereador Guilherme Farias. Analisando o projeto, esta relatoria opina favoravelmente quanto a sua aprovação. E o parecer. Sala de Comissões, 15 de agosto de 2023. (aa) José Domingos do Rozário — Presidente; Guilherme Farias — Relator e Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Membro. Despacho: Aprovado, inclua-se na Ordem .do Dia em Primeira Discussão. Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Razões do Veto n° 3 de 2023: Assunto: Veto total ao Projeto de Lei n° 14/2023 de autoria da Vereadora Rachel Secundo da Silva. Ementa: Dispõe sobre a capacitação escolar de crianças e adolescentes para identificação e prevenção de situações de violência intrafamiliar e abuso sexual e dá outras providências. Autor: Rubem Vieira de Souza - Prefeito Despacho: Aprovado. Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Primeira Discussão do Projeto de Lei n° 34 de 2023: Ementa: Institui "A Agenda Municipal inclusiva da Pessoa com Deficiência" do Município de Itaguai, e dá outras providências. Autor: Jocimar do Cartório. Despacho: Aprovado em Primeira Discussão, inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Primeira Discussão Final do Projeto de Lei n° 44 de 2023: Ementa: Autoriza o Poder Público Municipal a criar o Centro de Oncologia no Município de Itaguai e cla outras providencias. Autor: Vinicius Alves. Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Terminada a Ordem do Dia, o Sr. Presidente passou ao Grande Expediente, concedendo a palavra, pela ordem de inscrição, ao Ver. Julinho que cumprimentou a todos e agradeceu a Deus por tudo em sua vida e também pelo trabalho dos vereadores que trabalhavam cada um pela suaareade atuação e encerrou parabenizando também ao Sr. Prefeito pelo trabalho que vinha realizando. 0 Sr. Presidente concedeu então a palavra, pela ordem de inscrição, ao Ver. Haroldo Jesus que cumprimentou novamente a todos e informou que no dia anterior fora convidado peloSec. 329 de Saúde, Carlos Zoia, a pedido do prefeito para conhecer o projeto do novo Hospital da Mulher e da Criança a ser construido no antigo Hospital Nossa Senhora da Guia. Um projeto lindo com cinco andares, CTI pediátrica e auditório que permitiria que nenhuma gestante ou criança precisasse ser transferida. Acrescentou que o processo fora finalizado na Secretaria de Saúde e fora encaminhado para a Secretaria de Obras. Disse que dada a complexidade da obra, era um processo demorado, mas que o Prefeito objetivava inicia-las ainda no segundo semestre do ano corrente. Parabenizou também o vereadorAlexAlves, que também se reunira com o referido secretário e está em vias de trazer o Hospital do Olho para a cidade e por sua luta para trazer uma clinica de hemodiálise para a cidade. Encerrou parabenizando novamente ao Secretário de Saúde e ao Sr. Prefeito, pois tinha a certeza que o novo hospital seriaurnmarco na história da cidade. 0 Sr. Presidente parabenizou o vereadorAlexAlves pela sua luta e disse que poderia contar com ele em tudo que fosse em prol da população, pois estava disponível para somar, junto a Secretaria do Estado, pois Deus abria portas para trazer o melhor para o município. Continuou afirmando que várias reformas de unidades escolares estavam sendo entregues, contudo, o município continuava sem o período integral nas creches e apenas dez por cento das unidades possuía ar condicionado. Disse ao Sr. Prefeito que ele deveria, além de reformar, colocar o período integral, ar condicionados e alimentação saudável nas unidades escolares, que ele não se esquecesse dessas coisas. Nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 29 de agosto, em horário regimental às 10h. Eu Domingos Jannuzi Alves,Tee. Legislativo — Redação, redigi esta Ata. N\ Primeirb Secretário