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sessao nº 41

Tipo Ordinária
Número / Ano 41
Date 2023-08-24
native_id331

Documents (1)

ata #

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ATA DA QUADRAGtSIMA PRIMEIRA 
SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO 
PERÍODO ANO DE 2023 DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ITAGUAi — RJ. 
Aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, na 
Sala das Sessões daCamaraMunicipal de Itaguai, a Rua Amélia Louzada, n° 
277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 41a Sessão 
Ordinária do Segundo Período do ano de 2023 daCamaraMunicipal de 
Itaguai. Procedida a verificação de presença, estiveram presentes os seguintes 
Vereadores: Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente; Vinícius Alves de 
Moura Brito - Vice Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho — 2° Vice￾Presidente; José Domingos do Rozário — 3° Vice-Presidente; Guilherme 
Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro — 1° Secretário; Alexandro Valença 
de Paula — 2° Secretário, Haroldo Rodrigues Jesus Neto, Rachel Secundo da 
Silva, Alecsandro Alves de Azevedo, Jocimar Pereira do Nascimento e 
Fabiano José Nunes. Havendoframer°legal, o Sr. Presidente declarou aberta 
a presente Sessão, e concedeu a palavra ao Ver. Sandro da Herrninio que_pediu 
que se realizasse um minuto de silêncio como homenagem póstuma ao 
Presidente de Honra do Partido Progressista — PP,Dr.Francisco Domeles. 
Sr. Presidente acatou o pedido do nobre vereador e procedeu a homenagem. 
Em seguida, o Sr. Presidente deu prosseguimento a Sessão, convidando o Ver. 
Sandro da Herminio a realizar da Leitura Bíblica: 2 Crônicas 7:14. 0 Sr. 
Presidente convidou então o 2° Secretário a proceder a leitura da Ata anterior, 
cito a Ata da 40a Sessão Ordinária do Segundo Período de 2023. Terminada a 
leitura, o Sr. Presidente colocou a Ata em discussão, informando que ele fizera 
consulta a procuradoria acerca do ocorrido na discussão da Ata na Sessão 
anterior e solicitou que o 1° Secretário que procedesse a leitura de seu pedido 
e da resposta da procuradoria: OficioGPCMI n 410/2023 de 22/08/2023: A 
Procuradoria Jurídica daCamaraMunicipal de Itaguai.a/c Dr.Vitor Silva 
Rosa; Sr. Procurador, Considerando o pedido de retificação da Ata da 39 
Sessão Ordinária do 2 Período daCamaraMunicipal de Itaguai; Considerando 
que as retificações tratam da ausência de assinatura do Procurador Geral no 
parecer exarado pela Procuradoria Jurídica, pelo impedimento dos vereadores 
denunciados de votarem e, Considerando que tais questionamentos são de 
relevante interesse público e devem ser criteriosamente analisados; Requeiro 
a emissão de parecer jurídico acerca dos Pedidos de retificações requeridos 
pelo Exmo. VereadorHarold°de Jesus, na 40 Sessão Ordinária. Certo de 
sermos atendidos, despedimo-nos com as cordiais saudações. (a) Gilberto 
Chediac Leitão Torres — Presidente daCamaraMunicipal de Itaguai. 
, 
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PARECER JURÍDICO n° 111/2023: RETIFICAÇÃO DE ATA DA 39' 
SESSÃO ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE PARECER 
PELO PROCURADOR GERAL. IMPEDIMENTO DE VEREADORES. 
CONFLITO. DL 201/67. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ITAGUAi. Trata-se de pedido de emissão de parecer 
jurídico, promovido pelo Exmo. Presidente desta Casa de Leis, sobre o pedido 
de retificação da Ata da 39a Sessão Ordinária, nos seguintes pontos: 1) 0 
Presidente da CMI não votou, quando, na verdade não poderia votar; 2) Que 
os vereadores denunciados não votaram, mas sim, foram impedidos de votar; 
3) Que o requerimento verbal formulado pelo Vereador Haroldo Rodrigues 
Jesus Neto não foi incluso na ata; 4) Que o Procurador Geral daCamaranão 
assinou o parecer jurídico, que foi assinado pelo Subprocurador de Licitações, 
ocorrendo desvio de funções. Em análise da ata da 40a Sessão Ordinária o 
Egrégio Plenário daCamaraMunicipal de Itaguai, por unanimidade, aprovou 
a retificação da ata relativa a 39' Sessão Ordinária, em relação aos pontos 
trazidos pelo Exmo. Vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto. A consulta feita 
pelo Exmo. Presidente, acerca dos questionamentos aprovados em Plenário, 
objetiva propiciar segurança jurídica As decisões proferidas por esta Casa 
Legislativa. Ê sabido que o Plenário daCamaraMunicipal de Itaguai, como 
bem descreve o seu Regimento Interno, noart. 15, é soberano em suas 
decisões. Como aprovado pelo E. Plenário a retificação da Ata, o que, 
portanto, caracterizaria erro, possível ser invocado o principio da autotutela, 
para que, possibilite a correção de eventuais equívocos ocorridos na 39' 
Sessão Ordinária, sobretudo no que tange à aplicação do Decreto-Lei n° 
201/67 e o Regimento Interno daCamaraMunicipal de Itaguai em processos 
administrativos que visam a cassação de mandato de vereador. A Súmula 
473 da Suprema Corte reza que: "A administração pode anular seus próprios 
atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se 
originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou 
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os 
,casos, a apreciação judicial." Desta forma, como já ocorrido noutras 
oportunidades nesta Casa de Leis, é possível a invocação do principio da 
Autotutela para a anulação ou a revogação de atos, visto que existe grande 
controvérsia, inclusive na Suprema Corte, onde determina que é legal a 
utilização do Decreto-Lei 201/67 no processo de cassação de Vereador, vide 
ulgado proferido pela eminentíssima Min. Carmen Lúcia, relatora na RCL 
55033/RJ e, ainda, previsão Regimental nesta Casa sobre o rito da tramitação 
processual. Tal questão expõe o agente público(politico)a um verdadeiro 
paradoxo, posto que, ao seguir as regras dispostas pelo Decreto-Lei 201/67, 
em tese há desrespeito as normas regimentais e, em respeitando 
exclusivamente o regramento interno da Casa,hiflagrante desrespeito as 
normas trazidas pelo aludido DL. Outrossim, constata-se que os pontos 
levantados, além de não trazerem qualquer prejuízo à ordem jurídica, não 
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violam direito adquirido e tampouco o ato jurídico perfeito, eis que a 
consumação do ato se daria com a aprovação da ata, o que não ocorreu na 
sessão ordinária ocorrida em 22/08/2023. Desta forma, de maneira nenhuma 
intencionado a provocar alteração nas decisõespoliticosemanadas do 
Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, eis que se trata de competência única, 
exclusiva e inafastável dos Vereadores, opino, com vênia a diversidade 
entendimento, para que seja levado ao conhecimento do Plenário tal 
possibilidade de invocação do principio da autotutela, visando a resolução das 
questões suscitadas pelo Vereador-Líder de Governo. Itaguai, 23 de agosto de 
2023. (a)Victor Silva Rosa - Procurador Geral daCamaraMunicipal de 
Itaguai. Terminada a leitura, o Sr. Presidente declarou que o plenário decidiu 
que houve equívocos na condução da 39' Sessão Ordinária, pois aprovou a 
sua Ata com ressalvas. Afirmou então que a administração pública tem a 
prerrogativa de usar a auto tutela, conforme a Súmula 473 do STF, para rever, 
revogar ou anular seus atos. Desta forma, propôs, considerando a decisão do 
Plenário, a Anulação da 39a Sessão Ordinária e a realização de nova Sessão. 
E apresentou a questão ao Plenário. 0 Sr. Presidente concedeu a palavra ao 
Ver. Haroldo Jesus que pediu esclarecimentos quanto a momento em que a 
Sessão se encontrava, se o que se discutia era a Ata da 40a Sessão Ordinária. 
0 Sr. Presidente respondeu que a Ata não estava em discussão, mas que estava 
apresentando a sua proposta para apreciação. No que o Ver. Haroldo Jesus 
pediu esclarecimento, pois não entendera. Questionou se o Sr. Presidente 
estava apresentando urna proposta durante a discussão da Ata. Afirmou que a 
Ata da 39a Sessão Ordinária já fora aprovada com pedido de retificação, estas 
retificações devem constar na Ata da 40a Sessão Ordinária, que estava em 
discussão naquele momento. Disse que o Sr. Presidente lera um comunicado 
em que admitia ter cometido equívocos na condução da 39' Sessão Ordinária, 
como Presidente da Sessão, e estava pedindo a anulação da Sessão anterior 
por conta disto. Perguntou ao Sr. Presidente se seu entendimento estava 
correto. 0 Sr. Presidente respondeu negativamente, declarando que quem 
afirmara que houve equívocos durante a 39" Sessão Ordinária fora o Plenário, 
pois aprovara a Ata desta Sessão com ressalvas. Acrescentou que fizera uma 
consulta a Procuradoria da Casa e baseada na resposta apresentou urna 
Proposta ao Plenário. 0 Ver. Haroldo Jesus afirmou que a consulta ou 
proposta não deveria estar sendo discutida durante a discussão da Ata e 
acrescentou que, em seu entendimento, o Sr. Presidente poderia se consultar 
com a Procuradoria, e levar a questão para ser discutidacorna Mesa Diretora, 
pois, a partir do momento que a Ata da 39' Sessão Ordinária fora aprovada, 
não tinha mais que se falar em cancelamento de Sessão, tanto da 39', quanto 
da 40' Sessão Ordinária. Continuou esclarecendo que o Sr. Presidente 
realizara consulta a Procuradoria referente a um erro na condução da Sessão. 
Disse então aos colegas que a Ata da 39a Sessão Ordinária já havia sido 
aprovada, o Segundo Secretário já havia preparado as retificações solicitadas 
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na Ata da 40' Sessão Ordinária, seguindo o procedimento estabelecido pelo 
Regimento Interno. O plenário corrigiu os atos errôneos da Sessão e pediu 
que, quando fosse discutida a matéria, que aprove as retificações do vereador 
e mantenha o tramite como estava. Porque o Sr. Presidente fizera uma consulta 
sobre os erros que cometeu na condução da Sessão e a Procuradoria os 
confirmou, isto, porém, não era tema para constar da Discussão da 40' Sessão 
Ordinária, ao contrário, o Plenário corrigira o erro do registro, sendo ele 
soberano para isto. Acrescentou que a proposta do Presidente deveria ser 
levada para apreciação da Mesa Diretora em outro momento e encerrou 
recomendando aos colegas a aprovação da 40a Sessão Ordinária, com as 
devidas retificações no texto da 39a Sessão Ordinária. O Sr. Presidente 
afirmou que apresentara a proposta ao Plenário, cabendo aos vereadores 
realizarem seu juizo sobre a possibilidade de seu exercício da autotutela, 
colocando ao Plenário para decidir se os vereadores aceitavam ou não e, no 
caso de não aceitarem, pediu que contasse em ata e que fosse encaminhado 
para a Comissão de Constituição e Justiça. 0 Sr. Presidente colocou então seu 
Pedido em votação. 0 Sr. Presidente concedeu a palavra ao Ver. Haroldo Jesus 
afirmou que o Pedido do Sr. Presidente não poderia ser incluído durante a 
Discussão da Ata porque a Discussão e a Votação da Ata deveriam ocorrer 
sem interrupções. Tentou então esclarecer a sequência de fatos: Os 
questionamentos a Ata poderiam ser ou pedido de retificação ou 
indeferimento. Fora feito pedido de retificação da Ata da 39' Sessão Ordinária 
e aprovado por unanimidade. Em seguida o Sr. Presidente fizera uma consulta 
a procuradoria, a qual deu parecer em resposta. Em posse deste parecer, Sr. 
Presidente poderia então apresentar ou Requerimento Verbal pedindo a 
anulação das Sessões anteriores ou apresentar a Mesa Diretora para corroborar 
com sua decisão. Esclareceu que o Sr. Presidente não poderia pedir a leitura 
de consulta, Parecer da Procuradoria e, baseado nesses documentos, 
apresentar Pedido de Anulação de Sessão ao Plenário, durante a fase de 
Discussão da Ata, pois durante a Discussão da Ata, deveria apenas se discutir 
a Ata e, posteriormente, realizar a sua votação. Concluiu dizendo que o que 
precisava ser feito era apenas a votação da Ata anterior. 0 Sr. Presidente 
concedeu a palavra, ao Ver. Sandro da Herminio, que cumprimentou aos 
presentes e realizou a leitura doArt.38 do Regimento Interno que diz: "Art. 
38. Compete ao Segundo Secretário: I- substituir o Primeiro Secretário nas 
suas ausências, licenças e impedimentos bem como auxiliá-lo no desempenho 
de suas atribuições, quando a realização das Sessões Plenárias; II- proceder à 
leitura de Atas, fiscalizando antes a sua redação; III-redigir a Ata das Sessões 
Secretas; IV- assinar depois do Primeiro Secretário todas as Atas; V￾esclarecer ao Plenário qualquer reclamação sobre a Ata em discussão; VI￾fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos." 0 Ver. Sandro da 
Herminio declarou concordar com o Ver. Haroldo quando disse que estavam 
na fase da Discussão da Ata que trouxera a retificação aprovada em Plenário. 
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Acrescentou que já havia encaminhado o texto para o Líder de Governo que 
avaliou se a transcrição estava correta, que tinha junto com ele Servidor 
Efetivo que realizava a redação de todas as Atas e concluiu que a Ata estava 
correta. Disse então não entender a apresentação de tema estranho a Discussão 
da Ata. 0 Ver. Haroldo Jesus, em aparte, corroborou a posição do Segundo 
Secretário e esclareceu que a manobra que o Sr. Presidente estava tentando 
era uma imitação ao Recurso contra Decisão do Presidente, que o vereador 
apresentara por ocasião da votação do orçamento no ano anterior, recurso este 
que fora aceito pela maioria dos parlamentares. Declarou então que o Sr. 
Presidente, através de uma consulta processual, estava tentando apresentar um 
recurso contra ele mesmo. Disse então que este não seria o procedimento 
correto. Seguiu dizendo que o Plenário já corrigira todos os atos, com a 
retificação da Ata, esclarecendo que, após a retificação, o texto da Ata que 
passava a valer, era o texto Retificado. Declarou ainda que o Plenário era 
soberano para rever seus atos e também da Mesa Diretora, se fosse esse seu 
entendimento. Concluiu dizendo que os vereadores não impugnaram a Ata, 
então o Sr. Presidente só estaria fazendo a comunicação de um erro 
procedimental concedido por ele e que, mesmo isto, não deveria acontecer 
durante a Discussão da Ata. Retomando o uso da palavra, o Ver. Sandro da 
Herminio concluiu pedindo que o Sr. Presidente desse prosseguimento a 
Discussão e Votação da Ata, deixando qualquer outro tema estranho a isto 
para ser discutido em reunido da Mesa Diretora posterior. 0 Ver. Haroldo 
Jesus registrou que na Sessão anterior, o Sr. Presidente encerrara a Sessão por 
falta de quórum durante o Grande Expediente, afirmando ser uma falta de 
respeito dos colegas vereadores que deixaram o Plenário. Esclareceu que não 
havia quórum para a realização desta Fase da Sessão, estando obrigada a 
presença apenas do Presidente, pois esta era destina apenas ao uso da tribuna 
por parte dos vereadores para tema livre. Pediu então que o Sr. Presidente 
esclarecesse tal entendimento regimental com sua Procuradoria. 0 Sr. 
Presidente rebateu a afirmação dizendo que havia sim a necessidade de 
quórum, segundo consulta realizada a Procuradoria Jurídica, mas que não 
entraria no mérito e continuou dizendo que os vereadores estavam negando 
seu recurso rejeitavam seu pedido de invocação do principio da autotutela, nos 
termos da Súmula 473 do STF e pediu que sua fala constasse em Ata. 
Prosseguindo com a Discussão da Ata, concedeu a palavra ao Ver. Sandro da 
Herminio que afirmou que nenhum vereador estava aceitando ou rejeitando 
seu pedido, o momento era de Discussão e Votação da Ata. Caso assim 
desejasse, o Sr. Presidente poderia encaminhar sua solicitação junto a Mesa 
Diretora para ser apreciado. Concluiu declarando se preocuparcorna 
cronologia das fases da Sessão. 0 Sr. Presidente concedeu a palavra ao Ver. 
Julinho que procedeu a leitura do parágrafo terceiro, doArt.128 do 
Regimento Interno, que diz: "§3° Havendo Vereadores inscritos no Grande 
Expediente a sessão só poderá ser encerrada por consentimentos dos mesmos, 
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sendo obrigatória A. presença do presidente ou seu substituto." Estando claro, 
encerrou sua fala. 0 Sr. Presidente concedeu a palavra ao Ver. Vinícius Alves 
que cumprimentou a todos e pediu que o Sr. Presidente esclarecesse se seu 
documento era uma Consulta ou um Recurso. Obteve a resposta que se tratava 
de uma Consulta. Sugeriu então que o Sr. Presidente encaminhasse seu pedido 
a Mesa Diretora para deliberação e que se prosseguisse com a Discussão e 
Votação da Ata. 0 Sr. Presidente concedeu a palavra ao Ver. Zé Domingos 
que cumprimentou a todos e disse que as reuniões da Mesa estavam marcadas 
para as nove horas, porém em alguma de suas reuniões, foi discutida a 
possibilidade de sua realização ocorrer após o término da Sessão Plenária. 
Pediu que o Presidente esclarecesse em qual horário deveriam ser realizadas 
as Reuniões, pois via a necessidade da realização de reunião da Mesa, que 
havia um tempo que não era realizada. 0 Sr. Presidente respondeu ao vereador 
que as Reuniões da Mesa vinham ocorrendo, conforme o Regimento Interno, 
lavradas Atas por Servidores Efetivos desta Casa. Infelizmente, constava a 
ausência dos membros da Mesa Diretora, 0 Ver. Zé Domingos pediu perdão 
ao Sr. Presidente e discordou afirmando que todas as terças feiras, As 9h, ele 
se encontrava no local da reunido. Contudo, por muitas vezes encontrou a Sala 
dos Vereadores trancada no horário das Reuniões. 0 Sr. Presidente afirmou 
ensar que o colega estava equivocado, pois ele se encontrava sozinho no 
Plenário para as Reuniões, por isto os Servidores atestavam a ausência dos 
Membros da Mesa Diretora. 0 Sr. Presidente perguntou aos vereadores se 
havia mais algum interessado em discutir a matéria. 0 Ver. Sandro da 
Herminio registrou que a discussão em questão era da 40' Sessão Ordinária, 
devendo esta ser rejeitada ou aceita e que as demais questões deveriam ser 
discutidas na Reunido da Mesa Diretora. 0 Sr. Presidente afirmou estar 
correta a fala do Segundo Secretário.-0 Sr. Presidente colocou a Ata da 40' 
Sessão Ordinária do Segundo Período de 2023 em votação, sendo a mesma 
aprovada por unanimidade. 0 Sr. Presidente solicitou que constasse em Ata a 
apresentacdo de seu pedido. 0 Ver. Sandro da Herminio pediu que constasse 
em Ata que os vereadores apreciariam a consulta do Sr. Presidente na Mesa 
Diretora. 0 Sr. Presidente passou a palavra ao 10Secretário para a realização 
da Leitura das Correspondências constantes do Expediente: 
Correspondências Recebidas: OficioGPn° 141/2023 de 18/07/2023: 
Encaminhando o balancete do mês de julho/2023 para conhecimento do 
Legislativo. (a) Rubem Vieira de Souza — Prefeito. Despacho: Ciente. Em 
21/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Matérias do 
Expediente: Projeto de Lei n°65 de 2023: Ementa: Dá nome a Rua 22 (vinte 
e dois), no Bairro Vilar dos Coqueiros "Prainha" e dá outras providências. 
Autor: Haroldo Jesus Despacho: A Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação para emitir parecer. Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão 
Torres — Presidente. Projeto de Lei n° 66 de 2023: Ementa: Dá nome a Rua 
conhecida como Rua 20 (vinte), no Bairro Vilar dos Coqueiros "Prainha" e dá 
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outras providências. Autor: Haroldo Jesus. Despacho: A Comissão de 
Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em 24/08/2023. (a) 
Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Projeto de Lei n° 67 de 2023: 
Autoriza a instituição do selo Empresa Amiga da Mulher, no âmbito do 
Município de Itaguaí. Autor: Rachel Secundo. Despacho: À Comissão de 
Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em 24/08/2023. (a) 
Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Projeto de Lei n° 68 de 2023: 
Autoriza a criação do Programa Terceira Idade em Atividade, destinado a 
incentivar a inserção e a manutenção da pessoa idosa no mercado de trabalho 
no Município de Itaguai edioutras providências. Autor: Rachel Secundo. 
Despacho: A Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir 
parecer. Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. 
Terminada a leitura dos Expedientes, o Sr. Presidente passou a Ordem do 
Dia, concedendo a palavra, Pela Ordem, ao Ver. Sandro da Herminio que 
registrou a ilustre presença doProf.Paulo, notável mestre do município, e 
também Requereu Verbalmente a votação em bloco das Indicações 
.contantes de pauta. 0 Sr. Presidente colocou o pedido em discussão e votação, 
sendo o mesmo aprovado. Em seguida, concedeu a palavra ao 10Secretário 
para a leitura dos documentos constantes de pauta: Requerimento n° 69 de 
2023: Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Eliseu do Nascimento. 
Autor: Jocimar do Cartório. Sala das Sessões, em 24/08/2023. Despacho: 
Aprovado. Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. 
Requerimento n° 70 de 2023: Moção de Congratulações e Elogios a Sra 
Maria das Graças da Silva Jerônimo. Autor: Jocimar do Cartório. Sala das 
Sessões, em 24/08/2023. Despacho: Aprovado. Em 24/08/2023. (a) Gilberto 
Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação n° 464 de 2023: Solicitando 
desobstrução e tampa para boca de lobo na Rua Oldvo Vieira de Farias, em 
frente à Igreja Missionária Sarça Ardente, localizada no Bairro Ibirapitanga. 
Autor: Gil Torres. Sala das Sessões, em 24/08/2023. Despacho: Aprovado. 
Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicacio 
nO 465 de 2023: Solicitando colocação de asfalto na Rua Adriano Augusto 
Pereira, esquina com a Rua Bernardo Pereira, localizada no Bairro Engenho. 
Autor: Gil Torres. Sala das Sessões, em 24/08/2023. Despacho: Aprovado. 
Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação 
n" 466 de 2023: Solicitando limpeza e roçada em toda extensão da Rua Artur 
de Vasconcelos, localizado no Bairro Cantão. Autor: Fabinho Taciano. Sala 
das Sessões, em 24/08/2023. Despacho: Aprovado. Em 24/08/2023. (a) 
Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação n° 467 de 2023: 
Solicitando limpeza e roçada em toda extensão da Rua Sebastião Voz, 
localizada no Bairro Cantão. Autor: Fabinho Taciano. Sala das Sessões, em 
24/08/2023. Despacho: Aprovado. Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac 
Leitão Torres — Presidente. Indicação n° 468 de 2023: Solicitando a 
construção do parquinho infantil, mesas, banco e aparelhos de ginástica no 
327 
loteamento frontal das ilhas, localizado no Bairro Itimirim. Autor: Sandro da 
Herminio. Sala das Sessões, em 24/08/2023. Despacho: Aprovado. Em 
24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicado n° 
469 de 2023: Solicitando sinalização e revitalização das rotas de bicicleta no 
Município, Centro via parapente, Mazomba via Coqueiral, Centro via Arvore 
doAvatar,Itaguai Seropédica via reta dos quatrocentos, Itaguai + Chaperó em 
Itaguai. Autor: Sandro da Herminio. Sala das Sessões, em 24/08/2023. 
Despacho: Aprovado. Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — 
Presidente. Indicação n° 470 de 2023: Solicitando que seja viabilizada a 
contratação de médicos neurologistas no Município de Itaguai, para atender a 
grande demanda de pacientes que estão na fila de espera. Autor: Rachel 
Secundo. Sala das Sessões, em 24/08/2023. Despacho: Aprovado. Em 
24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação n° 
471 de 2023: Solicitando a criação de Banco Permanente para recebimento de 
doações de materiais escolares. Autor: Rachel Secundo. Sala das Sessões, em 
24/08/2023. Despacho: Aprovado.Ern24/08/2023. (a) Gilberto Chediac 
Leitão Torres — Presidente. Indicação n° 472 de 2023: Solicitando que seja 
instalada tampa de um bueiro, na Rua transversal Dois, em frente ao 
"Manore",. entrada principal do Bairro Brisamar. Autor: Guilherme Farias. 
Sala das Sessões, em 24/08/2023. Despacho: Aprovado. Em 24/08/2023. (a) 
Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação n° 473 de 2023: 
Solicitando desobstrução e limpeza dos bueiros em toda extensão da Rua 
General RenatoPiquet,localizada no Bairro Vila Paraíso. Autor: Guilherme 
Farias. Sala das Sessões, em 24/08/2023. Despacho: Aprovado. Em 
24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicado n° 
474 de 2023: Solicitando retirada de lixos e entulhos na Rua Lúcia Rocha 
Wanderley (na entrada da Rua 18), localizada no Bairro Engenho. Autor: 
Julinho Sala das Sessões, em 24/08/2023. Despacho: Aprovado. Em 
24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação n° 
475 de 2023: Solicitando reparos e limpeza de bueiros por toda extensão da 
Rua Haroldo Rodrigues de Jesus, localizada no Bairro Monte Serrat. Autor: 
Zé Domingos Sala das Sessões, em 24/08/2023. Despacho: Aprovado. Em 
24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer 
Comissão de Constituição. Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei n° 
48/2023 de autoria do Vereador Fabiano José Nunes. Ementa: Dispõe sobre 
regulamentar, no âmbito do município, a pratica da telemedicina e dá outras 
providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. 
Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria 
atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina 
pela sua Constitucionalidade. E o parecer. Sala de Comissões, 09 de agosto de 
2023. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente; Julio Cezar José de 
Andrade Filho — Relator e Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Membro. 
Despacho: Aprovado, à Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e 
328 
Prestação de Contas para emitir parecer. Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac 
Leitão Torres — Presidente. Parecer Comissão de Financas, Orcamento, 
Controle e Prestacio de Contas: Assunto: Projeto de Lei n° 28/2023 de 
autoria do Vereador Jocimar Pereira do Nascimento. Ementa: Institui o Dia 
dos Aventureiros no calendário oficial do Município e dá outras providências. 
Relator: Vereador Guilherme Farias. Analisando o projeto, esta relatoria opina 
favoravelmente quanto a sua aprovação. E o parecer. Sala de Comissões, 15 
de agosto de 2023. (aa) José Domingos do Rozário — Presidente; Guilherme 
Farias — Relator e Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Membro. Despacho: 
Aprovado, inclua-se na Ordem do Dia em Primeira Discussão. Em 
24/08/2023. (a) .Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer 
Comissão de Financas, Orcamento, Controle e Prestado de Contas: 
Assunto: Projeto de Lei n° 46/2023 de autoria do Vereador Alecsandro Alves 
de Azevedo. Ementa: Denomina oficialmente o logradouro público, 
conhecido como Rua Wanderlei da Cruz. Relator: Vereador Guilherme Farias. 
Analisando o projeto, esta relatoria opina favoravelmente quanto a sua 
aprovação. E o parecer. Sala de Comissões, 15 de agosto de 2023. (aa) José 
Domingos do Rozário — Presidente; Guilherme Farias — Relator e Haroldo 
Rodrigues Jesus Neto — Membro. Despacho: Aprovado, inclua-se na Ordem 
.do Dia em Primeira Discussão. Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão 
Torres — Presidente. Razões do Veto n° 3 de 2023: Assunto: Veto total ao 
Projeto de Lei n° 14/2023 de autoria da Vereadora Rachel Secundo da Silva. 
Ementa: Dispõe sobre a capacitação escolar de crianças e adolescentes para 
identificação e prevenção de situações de violência intrafamiliar e abuso 
sexual e dá outras providências. Autor: Rubem Vieira de Souza - Prefeito 
Despacho: Aprovado. Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — 
Presidente. Primeira Discussão do Projeto de Lei n° 34 de 2023: Ementa: 
Institui "A Agenda Municipal inclusiva da Pessoa com Deficiência" do 
Município de Itaguai, e dá outras providências. Autor: Jocimar do Cartório. 
Despacho: Aprovado em Primeira Discussão, inclua-se na Ordem do Dia em 
Discussão Final. Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — 
Presidente. Primeira Discussão Final do Projeto de Lei n° 44 de 2023: 
Ementa: Autoriza o Poder Público Municipal a criar o Centro de Oncologia 
no Município de Itaguai e cla outras providencias. Autor: Vinicius Alves. 
Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 24/08/2023. (a) Gilberto 
Chediac Leitão Torres — Presidente. Terminada a Ordem do Dia, o Sr. 
Presidente passou ao Grande Expediente, concedendo a palavra, pela ordem 
de inscrição, ao Ver. Julinho que cumprimentou a todos e agradeceu a Deus 
por tudo em sua vida e também pelo trabalho dos vereadores que trabalhavam 
cada um pela suaareade atuação e encerrou parabenizando também ao Sr. 
Prefeito pelo trabalho que vinha realizando. 0 Sr. Presidente concedeu então 
a palavra, pela ordem de inscrição, ao Ver. Haroldo Jesus que cumprimentou 
novamente a todos e informou que no dia anterior fora convidado peloSec. 
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de Saúde, Carlos Zoia, a pedido do prefeito para conhecer o projeto do novo 
Hospital da Mulher e da Criança a ser construido no antigo Hospital Nossa 
Senhora da Guia. Um projeto lindo com cinco andares, CTI pediátrica e 
auditório que permitiria que nenhuma gestante ou criança precisasse ser 
transferida. Acrescentou que o processo fora finalizado na Secretaria de Saúde 
e fora encaminhado para a Secretaria de Obras. Disse que dada a 
complexidade da obra, era um processo demorado, mas que o Prefeito 
objetivava inicia-las ainda no segundo semestre do ano corrente. Parabenizou 
também o vereadorAlexAlves, que também se reunira com o referido 
secretário e está em vias de trazer o Hospital do Olho para a cidade e por sua 
luta para trazer uma clinica de hemodiálise para a cidade. Encerrou 
parabenizando novamente ao Secretário de Saúde e ao Sr. Prefeito, pois tinha 
a certeza que o novo hospital seriaurnmarco na história da cidade. 0 Sr. 
Presidente parabenizou o vereadorAlexAlves pela sua luta e disse que 
poderia contar com ele em tudo que fosse em prol da população, pois estava 
disponível para somar, junto a Secretaria do Estado, pois Deus abria portas 
para trazer o melhor para o município. Continuou afirmando que várias 
reformas de unidades escolares estavam sendo entregues, contudo, o 
município continuava sem o período integral nas creches e apenas dez por 
cento das unidades possuía ar condicionado. Disse ao Sr. Prefeito que ele 
deveria, além de reformar, colocar o período integral, ar condicionados e 
alimentação saudável nas unidades escolares, que ele não se esquecesse dessas 
coisas. Nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a presente 
Sessão, marcando a próxima para o dia 29 de agosto, em horário regimental 
às 10h. Eu Domingos Jannuzi Alves,Tee. Legislativo — Redação, redigi esta 
Ata. 
N\ 
Primeirb Secretário 

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