| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 |
| Date | 2023-10-10 |
| native_id | 345 |
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435 ATA DA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO ANO DE 2023 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAi — RJ. Aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, na Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itaguai, à Rua Amélia Louzada, n° 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 53' Sessão Ordinária do Segundo Período do ano de 2023 daCamaraMunicipal de Itaguai. Procedida a verificação de presença, estiveram presentes os seguintes Vereadores:; Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho — 2° Vice-Presidente; José Domingos do Rozário — 3° Vice-Presidente; Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro — 10 Secretário; Alexandro Valença de Paula — 2° Secretário, Haroldo Rodrigues Jesus Neto, Rachel Secundo da Silva, Fabiano José Nunes; Alecsandro Alves de Azevedo e Jocimar Pereira do Nascimento, deixando de comparecer o vereador Gilberto Chediac Leitão Torres, com sua ausência justificada. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão, convidando o Ver. Julinho a proceder a Leitura Bíblica: Salmo 56 3:4. Em seguida, o Sr. Presidente convidou então 020 Secretário a proceder a leitura das Ata anterior, cito a Ata da 52' Sessão Ordinária do Segundo Período de 2023. Antes da leitura, o Sr. 2° Secretário se retratou com a assessoria do Presidente Gil Torres pela maneira indelicada que se reportou a ela durante a Sessão anterior e, em seguida, procedeu a leitura da Ata citada. Terminada a leitura, o Sr. Presidente colocou a Ata em discussão e votação, sendo aprovada por unanimidade. 0 Sr. Presidente passou então a palavra ao 1° Secretário para a realização da Leitura das Correspondências constantes do Expediente: Correspondências Recebidas: OficioSECGOVERNO n° 277/2023 de 09/10/2023: Encaminhando cópia dos Decretos n° 4.789, 4.806 e 4.813 de 2023. (a) Milton Valviesse Gama — Secretário Municipal de Governo. (a) Milton Valviesse Gama — Secretário Municipal de Governo. Despacho: Ciente. Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente. Matérias do Expediente: PARECER FINAL DA COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE n° 001/2023: Representantes: JULIO CEZARJOSEDE ANDRADE FILHO, JOSÉ DOMINGOS DO ROZÁRIO, ALECSANDRO ALVES DE AZEVEDO, FABIANOJOSENUNES, JOCIMAR PEREIRA DO NASCIMENTO e GUILHERME SEVERINO CAMPOS DE FARIAS KIFER RIBEIRO; Representado: GILBERTO CHEDIAC LEITÃO TORRES PROCESSO ADMINSTRATIVO n°418/23; A Comissão Especial Processante, em trâmite sob o n° 001/2023, nos autos do A 436 Processo Administrativo IV 418/2023, em que figuram como vereadores representantes, os Ilustríssimos Senhores Júlio Cezar José de Andrade Filho, José Domingos do Rozário, Alecsandro Alves de Azevedo, Fabiano José Nunes, Jocimar Pereira do Nascimento e, por fim, Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro e, de outro lado, como representado o até então Presidente desta honrosa Casa de Leis, o Ilmo. Sr. Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres, de acordo com o que preconiza oArt.65 da Lei Orgânica do Município, bem como doArt.45 do Regimento Interno da CamaraMunicipal de Itaguai, emitir Parecer Final, nas razões de fato e direito a seguir expostos: Relatório: Em síntese, a representação ofertada pelos Edis em 14/09/2023 visando a Destituição do Presidente deste Poder Legislativo . preencheu todos os requisitos legais estabelecidos na Lei Orgânica Municipal, assim como no Regimento Interno desta Casa, expondo suficientemente os fatos, apresentando correspondente fundamentação jurídica e indicando as Provas de suas alegações (Fls. 03/17). A representação narra, em síntese, dois principais fatos os quais se coadunam com a pretensão de destituição do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Itaguai, já que o mau gestor atenta diametralmente contra a dignidade do Poder Legislativo Municipal. primeira acusação se impele pelo fato do ora representado, Sr. Gilberto Chediac Leitão Torres, valendo-se do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Itaguai, neste ano de 2023, de acordo com sua própria conveniência e extrapolando da sua competência regimental, teria convocado sessões legislativas para o ordrio de 18 horas, sem que fosse consultada a Mesa Diretora da Câmara i Municipal, conquanto tal órgão — ora competente l -já havia deliberado acerca da matéria. Por sua vez, a segunda acusação, de igual gravidade, orbita pelo fato do representado, também na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, impediu os Ilustrissimos Vereadores Vinicius Alves de Moura Brito, Júlio Cezar José de Andrade Filho, José Domingos do Rozário e Haroldo Rodrigues Jesus Neto de participarem de votação em sessão legislativa, conforme prova documentada nas atas 39' e 40', adunadas no bojo dos autos, violando frontalmente suas prerrogativas em pelo gozo do respectivo Mandato, o qual lhes foram outorgados através do voto popular. Portanto, constatou-se, primafacie, que o representado exorbitou das atribuições a ele conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como faltou com o peculiar decoro parlamentar, com o qual são incompatíveis pelo abuso das prerrogativas asseguradas aos membros da CamaraMunicipal. DO RECEBIMENTO E CONHECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO; A representação datada de 11/09/2023 foi lida na primeira Sessão Plenária posterior a sua realização, sendo então determinado (-, ao Diretor de Assuntos Legislativos, o encargo de realizar o protocolo no Setor Especifico, uma vez que foi devidamente recebida pelo voto favorável e unânime de todos os Vereadores que compõem aCamaraMunicipal de Itaguai '• .(Fls. 050). Na 46' sessão extraordinária, foi realizado o sorteio da presente 437 comissão processante, sendo sorteados os Ilustríssimos Senhores Vereadores Haroldo Rodrigues Jesus Neto, Alexandro Valença de Paula e Vinicius Alves de Moura Brito. Ainda no dia 14/09/2023 is 14h, reuniram-se os membros sorteados para integrar a referida Comissão Processante, onde após tomarem posse dos autos do processo administrativo n° 418/2023, assumiu a direção dos trabalhos o Vereador Alexandro Valença de Paula, por ser o mais idoso de todos os membros, para a instalação, tudo conforme norma regimental. Ato continuo, realizada a votação para escolha da presidência da Comissão e relator do caso, os nobres vereadores decidiram por escolher o vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente, o vereador Alexandro Valença de Paula — Relator e; o vereador Vinicius Alves de Moura Brito — Membro. A Comissão foi devidamente instalada e, de imediato, decidiu-se pela • notificação do representado para a devida apresentação de Defesa Prévia (Fls. 051). Oficio de Notificação devidamente expedido. (Fls. 052); Tentativas infrutíferas de notificação do representado. (Fls. 54 a 57); Consagração da notificação do representado no dia 18/09/2023 As 15:47h, conforme certidão exarada por dois servidores efetivos desta Casa. (Fls. 58/59); Requerimento protocolado pelo representado, por intermédio de Sua Defesa Técnica, requerendo o acesso e cópia integral dos autos, bem como a juntada do instrumento de mandato. (Fls. 60/61); Oficio do Ilmo. Sr. Presidente desta Comissão Especial Processante, protocolado no Setor de Protocolo desta Casa, entregando na mesma data do pedido, cópia integral do processo administrativo 418/2023 ao representado. (Fls. 62); Certidão exarada pela zelosa servidora Andlia de Oliveira Alves — Matricula 0042, Chefe de Protocolo Geral, certificando que em 28/09/2023 is 15:45h, recebeu naquele setor a Defesa Prévia do representado com seus respectivos documentos defensivos. (Fls. 63); Embora desnecessário, faz-se constar ainda dos autos mais uma certidão, desta vez, exarada pelo representado, valendo-se da condição de Presidente desta Casa de Leis, informando que protocolara, em 28/09/2023 sua defesa prévia com documentos, dando conta a presença de 03 servidores da Câmara Municipal, além de sua Chefe de Gabinete. (Fls. 64). Defesa Prévia apresentada pelo representado, por intermédio de seu respectivo patrono aduzindo, em breve síntese, (i) tempestividade da Defesa;(it) Realização de Intimações exclusivamente em nome de seu advogado constituído,Dr. Siro Darlan de Oliveira;(iii)Preliminar de necessidade de sustenta cão oral da Defesa Técnica em todos os atos;(iv)Preliminar de suspeição da Comissão Especial Processante, sob argumento de conflito de interesses no Julgamento; (v) no mérito, aduz a inexistência de violações regimentais em razão de horário regimental; (vi) a inexistência de ilegalidade no impedimento de vereadores. (vii) Após apresentação da matéria de mérito, de forma demasiada a técnica, aduz nova preliminar de inépcia da representação, trazendo questionamento de que o procedimento debate questões políticas. Conclui pelo acolhimento da preliminar arguida e, caso 438 1 adentre ao mérito, requer a improcedência da representação. Formulou ainda pedido de provas, protestando pela prova testemunhal, bem como por diligência complementar consistindo na expedição de oficio ao TCE. (Fls. 65/90); Anexou como prova documental as respectivas cópias da 8a, 9a, 1 0a e 1 laSessão Ordinária de 2023, com as respectivas notificaçaes eletrônicas para os atos; cópia do processo administrativo n° _156/2021; cópia do regimento interno; cópia da Lei Orgânica; cópia do processo judicial n° 000225- 45.2020.8.19.0024; cópia do parecer da procuradoria n° 100/2023. (Fls. 91 a 1.200); Oficios da Comissão Especial Processante convocando membros para a reunido designada para o dia 02/10/2023 As 14h para deliberação do pedido de provas ofertados na Defesa Técnica. (Fls. 1.203/1.204); Oficio da Comissão Especial Processante notificando o acusado e seu patrono para a reunião designada para o dia 02/10/2023 As 14h para deliberação do pedido de provas ofertados na Defesa Técnica. (Fls. 1.205); Certidão positiva da intimação. (Fls.1.207); Novo oficio da Comissão Especial Processante notificando o acusado e seu patrono sobre o adiamento da reunião para o dia 04/10/2023 as 14h para deliberação do pedido de provas ofertados na Defesa Técnica, . em cumprimento a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n° 00117162-08.2023.8.19.0001 (Fls.1.213/1.214 e 1.217/1.218) Requerimento do representado, através de sua Defesa Técnica, se reservando ao direito de se pronunciar sobre a deliberação de oitiva de testemunhas e diligências, tão somente após o pronunciamento a Comissão acerca das liminares arguidas, requereu o chamamento do feito à ordem para designar nova data de reunião. (Fls. 1.220); Novo requerimento defensivo, protocolado pelo Advogado de Defesa, requerendo a emissão de parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da CMI para que sanasse suposto conflito de normas do Regimento Interno. (Fls. 1.221); Ata da reunido da Comissão Processante que deliberou, por unanimidade, acerca dos pedidos defensivos supramencionados, bem como designou reunião para a oitiva das testemunhas arroladas e, intimou a defesa das datas para todos os demais atos da Comissão. (Fls. 1.222/1225); Nesse momento, embora pareça exigir maior esforço, este relator faz questão de fazer a transcrição da Ata de Reunião da Comissão, uma vez que de forma muito perfunctória, debateu item a item aduzido pela Defesa, contemplando os preceitos constitucionais do Contraditório e da Ampla defesa, senão, vejamos: "... 0 Sr. Presidente registrou que o denunciado e o seu Procurador foram legalmente notificados desta reunido, acrescentando que inicialmente fora agendada para o dia 02.10.2023, restando adiada por força da decisão liminar protocolada nos autos do Mandado de Segurança 00117162-08.2023.8.19.0001. Lembrou que a reunião foi convocada para deliberar acerca das solicitações da defesa, quais sejam: 1- a solicitação de oitiva de testemunhas; 2- solicitação de diligência com envio de Oficio ao Tribunal de Contas do Estado a fim de emitir Parecer Técnico acerca de supostas violações regimentais. 0 Presidente salientou que a defesa 439 protocolou às 16h57 do dia 03.10.2023 documento solicitando designação de reunido para deliberar sobre as preliminares arguidas dapepde defesa e, final designação de nova data para deliberar os termos da pauta. 0 Sr. Presidente oportunizou a palavra a defesa que apresentou seus argumentos no sentido se garantir o direito a ampla defesa do denunciado. Inicialmente, esclareceu que a sustentaglio oral da defesa técnica da defesa está prevista no Regimento interno (..) Desta forma, tal preliminar já restou prejudicada por existir previsão regimental, sendo acompanhado esse entendimento por todos os membros da comissão, estando desta forma tal requerimento indeferido. 0 Sr. Presidente seguiu para o segundo tema, a arguição da suspeição da Comissão Processante, concedendo a palavra a defesa do denunciado para sua sustentaçã o de seus argumentos. Sobre este tema, Sr. Presidente destacou que a Comissão foi composta após sorteio previsto no §1° do artigo 46 Regimento Interno. Acrescentou que, de acordo com o artigo 211 do Regimento Interno o Vereador que se considerar impedido é quem deve fazer tal declaração, o que os membros entendem não ser o caso. Asseverou que a alegação de suspeição devido ao interesse na causa não se sustenta por: a um, não haver nexo de causalidade entre a denúncia em face do Presidente e situação fcitica existente entre os Vereadores da Comissão, já que não houve instauração de processo formal contra esses e o processo contra o Prefeito, que seguiu o rito regimental e do Decreto-Lei 201/67 não oi sequer admitido; a dois, ainda que haja denúncia futura sobre as questões de fatos aventadas, por força doart. 104, ,sS JO da Lei Orgânica do Município de Itaguaí c/c oart.50, lido Decreto-Lei 201/67, não cabe ao Presidente da eimara senão levar a denúncia a plenário. Ou se/a, não há interferência ou poder decisório que estabeleça relação pessoal ou de interesse entre os membros da Comissão e o Presidente, já que por determinação legal a obrigação da leitura da denúncia não está em seu âmbito discricionário; a três, questões preliminares devem ser julgadas e enfrentadas no âmbito do órgão julgador competente, qual seja, o plenário da Câmara de Vereadores, só cabe à Comissão apenas organizar os trabalhos e emitir parecer prévio, que frisa-se, é de competência do Relator. Dessa forma, sem qualquer prejuízo, a defesa poderia submeter essa questão ao Plenário por ocasião da votação do Parecer, sendo esta, a decisão da comissão sobre este tema, por unanimidade de seus membros. 0 Presidente registrou que a defesa protocolou Mandado de Segurança solicitando o adiamento da reunião e, só depois, na véspera da data designada, protocolou solicitação de votação de preliminares antes da pauta designada, em aparente tentativa de tumultuar os trabalhos da Comissão. Em seguida, o Presidente da Comissão Processante colocou em discussão a solicitação de oitiva de testemunhas, oferecendo opórtunidade a defesa de manifestação. A Comissão, por unanimidade, acatou a solicitação. 0 Sr. Presidenteoftreceu a oportunidade a defesa de que se realizasse a oitiva da testemunha neste mesmo dia, ao final • 440 desta reunido, posto que oDr. Habib,uma das testemunhas estava presente. A defesa declinou a oferta, afirmando que não havia se preparado para tal. Em seguida, a Comissão decidiu marcar a oitiva das testemunhas para o dia 06.10.2023,cis09 horas, no Plenário da Câmara Municipal, deliberando ainda que a defesa intime as testemunhas da audiência mareada, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil. 0 Sr. Presidente ofereceu, alternativamente, o horário das 14h do dia 05.10.2023 para realização das oitivas com os servidores da Câmara Municipal de Itaguai, oferta declinada pela defesa sob a alegação do patrono de possuir outro compromisso profissional já agendado, se comprometendo com a data do dia 06.10.2023, cis9h. Dando prosseguimento a pauta, o Presidente da Comissão Processante colocou em votação o pedido de diligencia com envio de Oficio ao Tribunal de Contas do Estado. Ofereceu novamente afala a ckfesa para apresentação de suas justificativas. Em seguida, o Sr. Presidente solicitou ao Vereador Vinícius Alves que realizasse a leitura do Capitulo I, do Titulo I, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado que trata da Competência e Jurisdição do Tribunal de Contas e dos Artigos 3' e 5°,IIIda Deliberação 276/2017 do TCE. 0 Presidente afirmou que diante da leitura dos documentos, não restaram dúvidas que não compete ao Tribunal de Contas do Estado opinar sobre o cumprimento ou descumprimento do Regimento Interno da Casa, por não se tratar de questão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara; e que as Consultas ao TCE para serem admitidas devem versar sobre fato em tese, jamais sobre caso concreto. 0 Presidente colocou em votação, sendo a solicitação de diligencia indeferida. Em seguida, afirmou que o pedido de consulta a • Comissão de Constituição, Justiça e Redação, protocolado nesta data, deve er indeferido por dois motivos. 0 primeiro por se tratar de diligência extemporânea, requerida após a apresentação de Defesa Prévia, se apresentando preclusa para todos os fins. 0 segundo motivo se dá pelo fato do oArt. 112 oferecer três horários possíveis para a realização das sessões, • a critério da Mesa Diretora. Consigno ainda que a Mesa Diretora já estabeleceu o horário das sessões para as 10h, cabendo ao presidente somente convocá-las, motivo pelo qual não existe nenhum conflito, tendo a diligencia extemporânea com o único fim de causar embaraço e tumultuar o feito. A Comissão indeferiu a solicitação, por unanimidade. Seguiu para o segundo requerimento, para a transmissão das reuniões desta Comissão nos meios de comunicação disponibilizados pela Câmara e a disponibilizaça'o de cópias suplementares do processo. Votaram contra os vereadoresHarold° Jesus e Vinícius Alves, e voto a favor do vereador Sandro da Hermínio, sendo o requerimento rejeitado. Ainda em relação às solicitações da defesa, que requereu ser notificada da sessão ordinária para apreciação do parecer, além da reunião de oitiva das testemunhas, fica a defesa notificada da marcação para o dia 06.10.2023, as 09 horas das oitivas das testemunhas, 441 fica a defesa notificada da marcação de reunido da Comissão para apresentação do parecer final para o dia 09 de outubro, às 14h e fica a defesa notificada da marcação da votação do parecer final para terça, feira 10 de outubro, 10 horas, durante a 53" Sessão Ordinária do Segundo Período de 2023. 0 Sr. Presidente determinou que se registrasse que a gravação em videoseria disponibilizada a defesa e que fizesse parte integrante dos registros oficiais desta Reunido. Nada mais havendo, foi lavrada esta Ata, que lida e achada conforme vai assinada pelos membros e pelo Procurador do denunciado e demais presentes. A reunido foi encerrada..." Após confecção da ata ora narrada, pasmem, a Defesa Técnica decidiu por apresentar requerimentos vagos e desconexos para impugnar os registros, decidindo, por espontânea vontade, deixar o recinto e não aportar assinatura na Ata de Reunido, conforme as justificativas lançadas de maneira manuscrita pela própria Defesa. (Fls. 1.225V); Mídia contendo a gravação emvideoda supramencionada reunido adunada aos autos. (Fls. 1.226); Certidão lavrada pelos Técnicos Legislativos da Casa dando conta que até as 18:22h as transcrições integrais dos discursos da Defesa não tinham ficado prontas, apesar dos esforços humanos empregados, motivo pelo qual foi entregue — naquele momento — copia da mídia contendo a gravação integral da Reunião. (Fls. 1.227); Diante da recusa de assinatura da Defesa, o Ilmo. Presidente desta Comissão Especial Processante proferiu decisão nos autos, sendo acompanhando pelos demais membros, cuja transcrição também entendo por bem transcrevê-la, vejamos: (Fls. 1.228); "... Após o encerramento dos trabalhos, com a finalização da reunido, a qual foi totalmente gravada, iniciou-se o procedimento de preparação da Ata, por servidor efetivo da Câmara Municipal de Itaguai, para adunar aos autos e disponibilização de ópia a Defesa. Contudo, os procuradores do requerido começaram a recusar o aporte de suas assinaturas com alegações genéricas e infundadas, alegando que o conteúdo escrito não se tratava da realidade dos fatos. Consigna-se que o ato foi devidamente gravado, preservando a integridade de todas as falas, justamente para não conter nenhum equivoco. Eis o breve relatório. Decido: Considerando que a ata descreve o resumo pormenorizado dos atos praticados reunido e, tendo em vista a recusa do aporte de assinaturas pela Defesa, determino: (a) A lavratura da ata, conforme os trabalhos realizados durante a reunião, devendo ser adunada aos autos cópia fisica, bem como da mídia contendo a integral gravação; (b) A imediata entrega da cópia da respectiva gravação, em midia, para a Defesa Técnica, devendo se realizar ainda neste ato, certificando-se. (c) A elaboração da certidão apontando os motivos alegados da recusa de assinatura da ata, por dois servidores efetivos desta Casa Legislativa..." Nova lavratura de certidão realizada pelos zelosos Técnicos Legislativos da Casa, esclarecendo o motivo da recusa de assinatura da ata pela Defesa Técnica, bem como a retirada do recinto por livre e espontânea vontade.(Fls. 1.230); Requerimento protocolado pelo 442 representado, por intermédio de seu Advogado, no setor de Protocolo Geral daCamaraMunicipal, As 08:55h do dia 06/10/2023, ou seja, apenas 05 (cinco) minutos antes do inicio da reunido designada para realização das oitivas das testemunhas arroladas, requerendo, em suma, a designação de nova data para realização do ato, com prazo de mínimo de 10 (dez) dias, bem como a indispensável produção prova pericial com a nomeação de um "Advogado Perito" visando opinar tecnicamente sobre o procedimento. (Fls. 1.231/1.233); Ata da reunião da Comissão Processante do dia 06/10/2023, na qual não compareceu o representado, sua Defesa Técnica e nenhuma das testemunhas arroladas, oportunidade pela qual a Comissão analisou o requerimento Defensivo, oportunidade pela qual, por mais uma vez, também transcrevo os principais pontos decisórios, vejamos: "... 0 Sr. Presidente declarou aberta a presente reunião e fez constar que a marcação da oitiva foi marcada durante a reunido realizada no dia 04 de outubro 2023, com a concordância da defesa, ficando decidido ainda que a própria defesa realizaria a intimação das testemunhas sobre a audiência marcada, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil. Na ausência da defesa, o Sr. Presidente suspendeu a Reunião por quinze minutos para aguardar a chegada. Retomando a Reunido, o Sr. Presidente fez registrar que fora notificado pelo Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Itaguaí, 9:13h (nove horas e treze minutos) do seguinte oficio, lido integralmente. (..) Finda a leitura, o Sr. Presidente suspendeu a Reunião para que a comissão avaliasse as considerações da defesa. Reabrindo a Reunido, o Sr. Presidente apresentou as seguintes considerações: Considerando que na reunião do dia 04 de outubro de 2023, a defesa concordou com a marcação da oitiva de testemunhas para hoje, 06 de outubro; 0 Regimento Interno não estabelece razo para notificacdo do patrono no processo de destituição. Porém, o Regimento Interno e a Lei Orgânica replicam o prazo previsto no Decreto Lei 201/67 que trata de infraçõespolitico-administrativas, estabelecendo a antecedência de vinte e quatro horas para intimação de todos os atos do processo; Ainda por não se tratar de um processo judicial, mas de um processo administrativo com rito próprio estabelecido no Regimento, em especial nos §§ 30 e 5° doart. 46 do regimento interno, que dizem que findo o prazo estabelecido para apresentação da defesa, a Comissão Processante, de posse ou não da defesa prévia, procederácisdiligências que entender necessárias, emitindo, ao final, seu parecer em um prazo improrrogável de dez dias; 0 Patrono arrolou as testemunhas desde o dia 28 de setembro, tendo tempo suficiente para preparar a questão e as devidas intimações. Ademais, todos os pedidos deveriam ter sido apresentados na peça de defesa, por isso todos os requerimentos de provas adicionais estão PRECL USOS. No que tange ci prova pericial, ainda que tempestiva fosse, manifestamente incabível e desnecessária: a um, por não haver delimitação do objeto da perícia; a dois, por não detalhar sobre quais fatos a perícia deveria se debruçar ou mesmo • 443 qual a controvérsia jurídica que tivesse que se resolver externamente comissão. 0 pedido é descabido e de caráter protelatório. Ressalto que a concordância expressa da defesa com a data da oitiva está registrada em ata e emvideojuntado em mídia aos autos do processo. Por isso, esta comissão considera que o pedido apresentado minutos antes da sessão tem o condão protelatório; subterfúgios para alega0es futuras de pretensas e inexistentes nulidades. Demais disso, observa-se a aplicação pelo principio"venire contra factum proprium", que em outras linhas, significa que ninguém pode alegar sua própria torpeza. Nota-se que a defesa esteve presente na reunião com, minimamente 03 das suas testemunhas arroladas, o Procurador-Geral destaCamaraMunicipal, Sr. VictorRosa, o subprocurador, Sr. Alberico Montenegro,e o Sr. JorgeHabib,sendo-lhes oferecida antecipação a qual não foi aceita por motivos particulares, mas, repita-se, anuentes com a oitiva nesta data. Contudo, invés de participar do ato, a Defesa preferiu apenas apresentar requerimento extemporâneo de novas provas, querendo, por óbvio, causar tumulto para cavar pretensas nulidades. Ressalta-se que a Defesa Técnica esteve presente no local e, por livre e espontânea vontade, decidiu não comparecer ao ato, de igual forma aquelas testemunhas que são servidores nesta Casa, havendo ainda noticias que sequer registraram ponto nesta data, sendo ato deliberado e conscientemente pensado para tumultuar o feito. Logo, trata-se de principio basilar do direito, no qual estabelece que uma pessoanibpode se beneficiar de sua própria má conduta ou alegar seus próprios atos ilícitos para beneficiar-se da "suposta nulidade causada" em eu favor no procedimento.. .0 Sr. Presidente interrompeu a leitura e oncedeu a palavra, por Ouestio de Ordem, ao Ver. Haroldo Jesus que, dado fim do tempo Regimental para a fase dos Expedientes e não havendo se cerrada a leitura do Parecer Final da Comissão Especial Processante 01/2023, apresentou Requerimento de autoria dos vereadores Haroldo Jesus, • Sandro da Herminio,MhoCésar e Zé Domingos, para realização de Sessão Extraordinária: Requerimento: Considerando que oArt.47 do Regimento Interno prevê que o Parecer da Comissão ProcessanteseraapreciadO em discussão e votações únicas na fase do expediente; Considerando que oArt. 120 prevê que o Expediente terá duração improrrogável de uma hora, a partir da hora fixada para inicio da Sessão; Considerando que o Parágrafo Único do Art.47 prevê que ao não se concluir durante a fase do expediente, tal deliberação poderá ocorrer em Sessão para este fim convocada; Sr. Presidente 'da Câmara Municipal de Itaguai, os vereadores daCamaraMunicipal de iltaguai abaixo assinados, conformeArt.70, incisoIII,da Lei Orgânica do Município e dos artigos 135, inciso 11 e 47, parágrafo primeiro, solicitam a Vossa Excelência a convocação de Sessão Extraordinária para Discussão e Votação do Parecer da Comissão Especial Processante 001/2023. A solicitação tem como objetivo garantir o fiel cumprimento dos dispositivos Regimentais, em especial o uso da palavra pelo denunciado, conforme 444 previsto nos artigos 51 e 226, incisoIII,alínea g do Regimento Interno. (aa) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — vereador; Alecsandro Valença de Paula — vereador; Júlio César José de Andrade Filho — vereador; José Domingos do Rosário — Vereador. 0 Sr. Presidente ofereceu o requerimento para discussão e votação, sendo o mesmo Aprovado por unanimidade. Terminada a Fase dos Expedientes, o Sr. Presidente passou a Ordem do Dia, concedendo a palavra, Pela Ordem, ao Ver.AlexAlves que solicitou a inclusão de pauta das Indicações 615 e 616/2023, ambas de sua autoria. 0 Sr. Presidente acatou o pedido do nobre colega e o ofereceu para discussão e votação, sendo o mesmo aprovado. 0 Ver.AlexAlves requereu também a votação em bloco dos Requerimentos e Indicações constantes de pauta. 0 Sr. Presidente acatou o pedido do nobre colega e o ofereceu para discussão e votação, sendo o mesmo aprovado. Requerimento n° 100 de 2023: Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Lucas Santiago Menezes. Autor: Julinho. Sala das Sessões, 10/10/2023. Despacho: Aprovado. Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente. Requerimento n° 101 de 2023: Moção de Congratulações e Elogios a se. Aryana de Farias de Assis. Autor: Julinho. Sala das Sessões, 10/10/2023. Despacho: Aprovado. Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente. Requerimento n° 102 de 2023: Moção de Congratulações e Elogios aoSub-Ten.FN-IF/BSM Sr. Washington Cândido de Jesus. Autor: Guilherme Farias. Sala das Sessões, 10/10/2023. Despacho: Aprovado. Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente. Requerimento n° 103 de 2023: Moção de Congratulações e Elogios ao 10SGTPM Sr. Heliomar dos Santos Oliveira. Autor: Guilherme arias.Sala das Sessões, 10/10/2023. Despacho: Aprovado. Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente. Requerimento n° 104 de 2023: Moção de Congratulações e Elogios a Sr'. Débora Imparato Botelho. Autor: Sandro da Herminio. Sala das Sessões, 10/10/2023. Despacho: Aprovado. Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente. Requerimento n° 105 de 2023: Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. LuizAndersonMarinho Oliveira. Autor: Vinicius Alves. Sala das Sessões, 10/10/2023. Despacho: Aprovado. Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente. Indicação n° 605 de 2023: Solicitando a implantação de redutor de velocidade / lombada na Rua Antônia Gomes da Silva, localizada no bairro Brisamar. Autor: Gil Torres. Sala das Sessões, 10/10/2023. Despacho: Não Votada pela ausência do autor. Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente. Indicação n° 606 de 2023: Solicitando limpeza e retirada de entulhos por toda extensão da Estrada do Leandro, localizada no bairro Mazomba. Autor: Gil Torres. Sala das Sessões, 10/10/2023. Despacho: Não Votada pela ausência do autor. Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente. Indicação n° 607 de 2023: Solicitando que realize limpeza do\Talk)em toda extensão da Avenida Prefeito Ismael Cavalcanti, localizada no bairro Vila Margarida. Autor: 445 Fabinho Taciano. Sala das Sessões, 10/10/2023. Despacho: Aprovado. Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente. Indicação n° 608 de 2023: Solicitando que faça campanha de saúde bucal nas unidades escolares e creches, em todo município. Autor: Fabinho Taciano. Sala das Sessões, 10/10/2023. Despacho: Aprovado. Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente. Indicação n° 609 de 2023: Solicitando limpeza do córrego as margens da Rodovia Rio Santos, bairro Jardim Weda, próximo ao templo Pentecostal Bençãos Prometidas (Igreza Azul). Autor: Jocimar do Cartório. Sala das Sessões, 10/10/2023. Despacho: Aprovado. Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente. Indicação n° 610 de 2023: Solicitando que providencia o desentupimento de bueiro, na Rua FranklinRodrigues Gomes, 68, localizada no bairro Brisamar. Autor: Jocimar do Cartório. Sala das Sessões, 10/10/2023. Despacho: Aprovado. Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente. Indicação n° 611 de 2023: Solicitando a instalação de sinalização de trânsito, horizontal e vertical, por toda extensão do bairro Chaperó (Gleba A, Gleba B e Gleba C). Autor: Rachel Secundo. Sala das Sessões, 10/10/2023. Despacho: Aprovado. Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente. Indicação n° 612 de 2023: Solicitando a implantação do programa Bem-Estar e Saúde do servidor de Itaguai, ou outra denominação definida pelo Podeer Executivo. Autor: Rachel Secundo. Sala das Sessões, 10/10/2023. Despacho: Aprovado. Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente. Indicação n° 613 de 2023: Solicitando reforma da praça na Avenida Amaral Peixoto, em frente ao "Kome Keto", localizada no bairro Vila Geni. Autor: Zé Domingos. Sala das Sessões, 10/10/2023. Despacho: Aprovado. Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente. Indicação n° 614 de 2023: Solicitando limpeza de córrego na Av. Professor Isoldackson Cruz de Brito (próximo a marmoraria), localizada no bairro Vila Margarida. Autor: Julinho. Sala das Sessões, 10/10/2023. Despacho: Aprovado. Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente. Indicação n° 615 de 2023: Solicitando manutenção da iluminação pública da RuaBenitoJoarez, da altura do número 36 até o alto da rua, próximo a Escola Teotônio Vilella, no bairro Parque Paraíso. Autor: AlexAlves. Sala das Sessões, 10/10/2023. Despacho: Aprovado. Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente. Indicação n° 616 de 2023: Solicitando a dedetização do mosquito Aedes aegypti por meio do carro "fumaa", no bairro Vila Geny. Autor: AlexAlves. Sala das Sessões, 10/10/2023. Despacho: Aprovado. Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei n° 57/2023 de autoria do Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Ementa: Altera a denominação da rua Vinte e Dois, Vilar dos Coqueiros, para Rua Sargento Rosa. Relator: Vereador Guilherme Farias. Analisando o projeto de lei, esta relatoria opina favoravelmente quanto a sua aprovação. 446 o Parecer. Sala das Comissões, 26 de setembro de 2023. (aa) José Domingos do Rozário — Presidente; Guilherme Farias - Relator, Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Membro Despacho: Não Votada pela ausência do autor. Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei n° 58/2023 de autoria do Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Ementa: Institui o programa de incentivo A utilização da musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com deficiência, síndrome ou transtorno do espectro autista. Relator: Vereador Guilherme Farias. Analisando o projeto de lei, esta relatoria opina favoravelmente quanto a sua aprovação. E o Parecer. Sala das Comissões, 26 de setembro de 2023. (aa) José Domingos do Rozário — Presidente; Guilherme Farias - Relator, Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Membro. Despacho: Não Votada pela ausência do autor. Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente. Discussão Final do Projeto de Lei n° 54 de 2023: Ementa: Altera nome da Rua Diacui, que passa a ser denominada Rua Silvio de Medeiros e dá outras providências. Autor: Jocimar do Cartório. Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 10/10/2023. (a) Vinicius Alves de Moura Brito — Presidente. Discussão Final do Projeto de Leile55 de 2023: Ementa: Dispõe sobre denominação de logradouro público da Avenida OrleansBairro Califórnia Itaguai - RJ. Autor: Sandro da Herminio. Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura rito — Presidente. Discussão Final do Projeto de Lei n° 56 de 2023: Ementa: Dá denominação oficial ao espaço público localizado na Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca de Itaguai "Espaço Agro", e dá outras providências. Autor: Guilherme Farias. Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente. Discussão Final do Projeto de Lei n° 75 de 2023: Ementa: Dispõe sobre a permuta de servidores municipais e dá outras providências. Autor: Rubem Vieira de Souza - Prefeito Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente. Terminada a Ordem do Dia, não havendo inscritos para o Grande Expediente e nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão, marcando outra logo a seguir, em horário regimental, As 10h. Eu Domingos Jannuzi Alves,Tee. Legislativo — Redação, redigi esta Ata. Presidente 2° Vice-Presi A ente cretdrio