| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 |
| Date | 2023-10-17 |
| native_id | 347 |
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PERÍODO ANO DE 2023 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAi — RJ. Aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, na Sala das Sessões daCamaraMunicipal de Itaguai, A Rua Amélia Louzada, n° 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 54a Sessão Ordinária do Segundo Período do ano de 2023 da Câmara Municipal de Itaguai. Procedida a verificação de presença, estiveram presentes os seguintes Vereadores: Gilberto Chediac Leitão Torres - Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito — Vice Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho — 2° Vice-Presidente; José Domingos do Rozário —3° Vice-Presidente; Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro — 1° Secretário; Alexandro Valença de Paula — 2' Secretário, Haroldo Rodrigues Jesus Neto, Rachel Secundo da Silva, Fabiano José Nunes; Alecsandro Alves de Azevedo e Jocimar Pereira do Nascimento. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão, convidando o Ver. Sandro da Herminio a proceder a Leitura Bíblica: Salmo 9 9:10. Em seguida, o Sr. Presidente convidou então o 2° Secretário a proceder a leitura das Atas anteriores, cito a Ata da 53n Sessão Ordinária do Segundo Período de 2023 e Ata da 14D Sessão Extraordinária de 2023. Terminada a leitura, o Sr. Presidente as colocou em discussão e votação sendo as mesmas aprovadas. 0 Sr. Presidente passou então a palavra ao 1° Secretário para a realização da Leitura das Correspondências constantes do Expediente: Correspondências Recebidas: OficioSECGOVERNO n° 278/2023 de 09/10/2023: Encaminhando as Leis n° 4.083, 4.112 e 4.113 de 2023, devidamente sancionadas pelo Prefeito. (a) Milton Valviesse Gama — Secretário Municipal de Governo. Despacho: Ciente. Em 17/10/2023. (a) Qilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. 0 Sr. Presidente concedeu a palavra ao Ver. Sandro da Herminio que, Por Questão de Ordem, solicitou a inclusão de pauta do Projeto de Resolução 013/2023, de autoria da Mesa Diretora que destitui o vereador Gilberto Chediac Leitão Torres do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Itaguai e dá outras providências. 0 Sr. Presidente acatou o pedido do nobre colega e convidou o Sr. Vice Presidente a assumir A Presidência. 0 Sr. Presidente em Exercício cumprimentou a todos e passou a palavra ao Ver. Sandro da Herminio, que pediu a discussão e votação do Projeto de Resolução. Em seguida, o Sr. Presidente em Exercício concedeu a palavra ao Ver. Harold()Jesus, por Questão de Ordem, que Propôs Emenda Substitutiva ao Projeto de Resolução, pois o referido artigo declarava a produção de seus efeitos a partir do dia 10, devendo ao invés disto do cargo de Presidente daCamaraMunicipal de Itaguai o Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres.: Art.2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, independe de publicação, nos termos o parágrafo único do artigo 49 do Regimento Interno. 0 Sr. Presidente em Exercício apresentou a aceitação da proposta de Emenda Substitutiva para discussão e deliberação do Plenário, sendo a mesma aceita. 0 Ver. Haroldo Jesus, solicitou a votação nominal para aprovação da Emenda, posto que a matéria objeto desta possuía quórum qualificado de 2/3. 0 Sr. Presidente em Exercício acatou o pedido do nobre vereador para proceder a votação nominal. Comas manifestações do advogado do vereador Gil Torres, o Ver. Haroldo Jesus voltou a tribuna para esclarecer que apenas vereadores poderiam se manifestar em Plenário para falar Pela Ordem, desta maneira, o procurador do vereador não poderia se manifestar. Esclareceu ainda que o momento era de Discussão e Votação da emenda, não cabendo manifestação da defesa, pois a mesma teve seu prazo para se manifestar por ocasião da apreciação do parecer na semana anterior, como fora intimada. Esclareceu que primeiro se votaria a Emenda Substitutiva e sequencialmente o Projeto de Resolução, caso o vereador desejasse apresentar Questão de Ordem, poderia o faze-10 da tribuna e, caso o Sr. Presidente em Exercício assim o permitisse, passaria a palavra ao seu representante legal. Encerrou solicitando o prosseguimento da votação. 0 Sr. Presidente em Exercício concedeu a palavra ao Ver. Gil Torres, por Questão de Ordem, para_pedir que se desse oportunidade de fala a sua defesa. 0 Sr. Presidente em Exercício concedeu a palavra ao Ver. Haroldo Jesus, por Questão de Ordem, corroborou com a concessão da fala a defesa, apenas pedindo que a mesma ocorresse após a votação da emenda, durante a discussão do próprio Projeto de Resolução. 0 Sr. Presidente em Exercício deu prosseguimento a Sessão procedendo a votação nominal da Emenda Substitutiva: Ver. Zé Domingos: sim; Ver. Julinho: sim; Ver. Guilherme Farias: sim; Ver. Sandro da Herminio: sim; Vera. Rachel Secundo: sim; Ver. AlexAlves: sim; Ver. Fabinho Taciano: sim; Ver. Vinícius Alves: sim; Ver. Harold()Jesus: sim. Despacho: Aprovada por unanimidade. Em 17/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente. 0 Sr. Presidente em Exercício concedeu a palavra ao Ver. Gil Torres, por Questão de Ordem, pediu que se registrasse em Ata que ele se declarava impedido de participar da votação do Projeto de Resolução e que não houve direito de defesa antes da votação. Sr. Presidente em Exercício determinou que se registrasse a fala do vereador em Ata e esclareceu que apenas fora votada a Emenda proposta pelo Ver. Haroldo Jesus e concedeu a palavra ao Ver. Sandro da Herminio, Pela Ordem, registrou que faria constar em Ata que durante a apreciação da menda Proposta, foi aberta a discussão aos nobres vereadores, se o vereador não fez uso da palavra para discussão, não o fez por vontade própria, 1 O Sr. Presidente em Exercício corroborou as palavras do colega e realizou a leitura do Projeto de Resolução 013/2023: RESOLUÇÃO N° 13/2023; DISPÕE SOBRE A DESTITUIÇÃO DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAL Art.1° - Destitui do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Itaguai o Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres.Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, independe de publicação, nos termos o parágrafo único do artigo 49 do Regimento Interno. CamaraMunicipal de Itaguai, 17 de outubro de 2023. Terminada a leitura o Sr. Presidente em Exercício concedeu a palavra a defesa do Ver. Gil Torres, representado peloDr.Siro DarIan, pelo tempo regimental de sessenta minutos, que cumprimentou a todos os presentes e iniciou sua fala registrando que após quarenta e um anos servindo a causa da justiça, este era o primeiro ato em que atuava como defensor. Afirmou que era um orgulho muito grande prestar contas ao povo de Itaguai, que era o verdadeiro juiz desta causa. Ponderou que talvez acontecesse um julgamento ou linchamentopoliticonaquela manhã, mas a decisão final seria tomada em outubro do ano seguinte, no pleito eleitoral. Seguiu se dirigindo individualmente a cada vereador com breve menção a história do edil e seus respeitosos cumprimentos. Em seguida requereu ao Sr. Presidente que recebesse e aglutinasse aos documentos do caso, dois processos que julgava importantes para as deliberações. Em primeiro lugar, porque o devido processo legal fora mais uma vez desrespeitado pela Casa, porque segundo ele, em caso de apresentação de emenda ao Projeto de Resolução, deveria ser ouvida a defesa. Seguiu afirmando que não era a primeira vez que a defesa fora calada, pois não se queria ouvir a defesa, como também não se queria ouvir o vereador Gil Torres. Se dirigiu ao Ver. Julinho perguntando o que ele havia lido, na ocasião da apresentação do Pedido de Destituição, e afirmando que seus colegas diziam que ele havia falado em árabe para ninguém entender. Ratificou que seu discurso fora ininteligível, se desculpou declarando que não tinha a intenção de ofendê-lo, mas estas eram as palavras de seus próprios colegas vereadores. Seguiu sua sustentação exibindo o livro da Constituição, afirmando que poderia parecer um livro simples, um jogo de letras, mas que era necessário relembrar quanto sangue fora derramando para que ela garantisse ao povo direitos fundamentais. Seguiu narrando a formação do pais, lastreado pelo processo de escravização dos negros, apresentou alegoria entre Sisifo e o povo brasileiro, que se esforçava para empurrar a pedra do desenvolvimento morro acima, enquanto movimentospoliticos,como as ditaduras, a fazia rolar morro abaixo. Continuou afirmando que os movimentos populares, como as diretas já, reergueram a pedra, de pouco a pouco até culminar na promulgação da Constituição Federal. Diploma este que os vereadores estavam rasgando durante este processo. Rasgavam porque não respeitavam o devido processo ilegitimidades, impedimentos e suspeições. Citou o Ver. Sandro dizendo que ele havia lido em seu relatório que dois vereadores ilustres desta Casa haviam se declarados impedidos para julgar o relatório, porque tinham interesse na causa, mas não haviam se declarado impedidos para julgar o mérito. Argumentou então que se o indivíduo era impedido para julgar as preliminares, também o seria para julgar os méritos, pois era isto o que dizia a lei e era isto que tinham que fazer respeitar. Afirmou que se precisava de politicosque defendessem o interesse do povo, não que protegessem os que eram defendidos naquele momento. Seguiu questionando qual seria o pecado cometido pelo vereador Gil Torres, respondendo que era criticar o prefeito. Afirmou que como havia criticado o prefeito e como seria eleito o próximo prefeito, pois estava em primeiro lugar nas pesquisas eleitorais, se transformava em um perigo para o chefe do executivo e que precisava ser eliminado, tem que mata-lo. Afirmou que usava estas palavras fortes porque haviam gravações falando isto: 0 Gil, só matando, só eliminando. 0 ódio chegava a usar esses termos. Pediu que se reproduzisse gravações que já constavam dos autos, e, portanto, faziam parte. Após a reprodução oDr.Siro Darlan comentou seu conteúdo, afirmando que o Prefeito desejava a cabeça do Ver. Gil Torres em uma bandeja e em seguida apresentou relato da origem da expressão. Fez paralelo sincrético entre João Batista e o orixá que ele representa, Xangô, o orixá do conhecimento e da justiça, que era exatamente o que se buscava naquele momento. Disse ao vereador Gil Torres não se rendesse, pois continuariam resistindo. Seguiu declarando que o procedimento administrativo fora covarde e cruel, porque nem sequer as testemunhas de defesa foram ouvidas. Justificavam os vereadores da CEP 001/2023 que as testemunhas não compareceram. Declarou que isto não era verdade, porque as testemunhas cumpriram o que diz a lei, que dizia caber ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, hora e local da audiência designada. Acrescentou que a audiência foi designada para vinte e quatro horas depois. Continuou mencionando o inciso terceiro, se figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, estes devem ser requisitadas ao chefe da repartição ou ao comando do corpo que servir. Relatou suas testemunhas eram todas as testemunhas servidores públicos, com a exceção deulna,e por isto, deveriam ter tal procedimento adotado. Perguntou então o que fez a comissão, logo respondendo que esta não requisitou as testemunhas, e elas, não tendo conhecimento da audiência, não compareceram. A comissão então atou que as testemunhas faltaram, que a defesa não as intimou. Contra argumentou dizendo que a lei não dizia que elas deveriam ser intimadas, mas requisitadas. Seguiu versando sobre um dos processos que acabara de entregar cópias à Mesa, declarando que nele havia um mandato de segurança do senhor Haroldo, em defesa de um direito que ele alegava ser seu, e efetivamente era. interessado, sendo denunciante, como era no caso do momento, poderia votar. Submetida tal questão ao Judiciário, este Poder decidiu que ele não poderia votar, pois estava impedido. Concluiu com isto que o vereador estava novamente impedido e estava votando, assim como era o caso do vereador Sandro. Perguntou a audiência se poderia a pessoa interessada ser o próprio juiz da causa. Afirmou que felizmente se tinha o Poder Judiciário para corrigir isto. Para confirmar seu ponto, mencionou decisão similar, e mencionou o indeferimento de sua fala, em momento anterior desta Sessão para afirmar que houve cerceamento de justiça. Citou então decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que anulou processo de Destituição e um Presidente de Câmara por nulidades no processo e cerceamento de defesa, afirmando que era o que ocorria na Câmara Municipal de Itaguai. Reiterou que a Justiça serviria para corrigir tais autoritarismos. 0 defensor prosseguiu citando a Presidente Dilma que fora perseguida politicamente e vitima de misoginia, acusada de pedalada fiscal, para afirmar que agora era a vez do Ver. Gil Torres ser perseguido e acusado de "pautada regimental". Afirmou que diziam que o Ver. Gil Torres não poderia cumprir o que estava no Regimento, competindo a ele presidir os trabalhos desta Casa, isto incluía o agendamento das audiências. Afirmavam, porém, que haviam feito modificação que tornava esta uma competência da Mesa Diretora. Afirmou a defesa que este era um ledo engano, uma hipocrisia porque o regime era presidencial e, se assim não o quisesse o legislador que redigiu o Regimento Interno desta Casa que fosse decisão do Presidente, e não da Mesa Diretora, teria assim dito. Seguiu afirmando que o critério que a Mesa Diretora deveria utilizar, era o respeito ao presidencialismo. A defesa realizou uma pausa para a manifestação do Sr. Presidente em Exercício concedeu a palavra por Questão de Ordem, ao Ver. Sandro da Herminio, que registrou o encerrado o tempo Regimental improrrogável para a Fase dos Expedientes e sugeriu que se adiasse a pauta da ordem do dia para a Sessão Ordinária Subsequente, se convocando uma Sessão Extraordinária imediatamente para a livre exercício do direito de defesa do vereador Gil Torres, sem o descumprimento do Regimento Interno. 0 Sr. Presidente em Exercício acatou os pedidos do nobre vereador, o oferecendo para deliberação do Plenário primeiramente o pedido para adiamento da apreciação de todas as matérias constantes da Ordem do Dia. 0 Plenário o aprovou por unanimidade. Deste do, Sr. Presidente em Exercício, determinou o adiamento da apreciação de das as matérias constantes da Ordem do Dia para a 55a Sessão Ordinária. Comas manifestações do advogado da defesa se manifestando, o Sr. Presidente em Exercício concedeu a palavra, Pela Ordem, ao Ver. Haroldo Jesus que declarou que o advogado da defesa eraexpertem direito, sabendo mais que todos e pensava ainda ser desembargador, contudo não compreendia o Regimento Interno que organizava o funcionamento das Sessões, sendo Extraordinária para que pudesse ser garantida a defesa tempo suficiente para o término de sua sustentação e não se votava o cancelamento da Sessão. Acrescentou que o advogado de defesa teria o direito de continuar seu raciocínio de onde parou, pedindo a ele que permitisse o Sr. Presidente em Exercício organizar e conduzir os trabalhos da Casa, aguardando que a palavra lhe fosse concedida durante a Sessão Extraordinária. Disse ainda que o direito ao contraditório e a ampla defesa não fora ferido em nenhum momento por esta Casa, primeiramente porque a defesa havia perdido do prazo para manifestação, que deveria ter acontecido na ocasião da apreciação do Parecer Final da CEP 001/2023 e, apesar disto, para garantir o direito a ampla defesa, o Plenário estava permitindo a manifestação da defesa durante a discussão do Projeto de Resolução. Concluiu pedindo que oDr. Siro Darlan não atrapalhasse o andamento dos trabalhos desta Casa de Leis. 0 Sr. Presidente em Exercício colocou em votação o pedido para realização de Sessão Extraordinária, sendo o mesmo aprovado por unanimidade. Não havendo inscritos para o Grande Expediente e nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão, marcando outra logo a seguir. Eu Domingos Jannuzi Alves, Tec. Legislativo — Redação, redigi esta Ata. Presidente Vice-Presidente 2° Vice-Presid n e Pri oSecretário Segu e arm