| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 |
| Date | 2023-10-17 |
| native_id | 348 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
—RJ. Aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, na Sala das Sessões daCamaraMunicipal de Itaguai, à Rua Amélia Louzada, n° 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 15a Sessão Extraordinária do ano de 2023 da Câmara Municipal de Itaguai. Procedida chamada nominal, estiveram presentes os seguintes Vereadores: Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito — Vice Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho — 2° Vice-Presidente; José Domingos do Rozário — 3° Vice-Presidente; Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro — 10 Secretário; Alexandro Valença de Paula — 2° Secretário, Haroldo Rodrigues Jesus Neto; Alecsandro Alves de Azevedo; Rachel Secundo da Silva; Fabiano José Nunes e Jocimar Pereira do Nascimento. Havendo número legal, o Sr. Presidente em Exercício declarou aberta a presente Sessão e retomou a fase de Discussão do Projeto de Resolução 013/2023, concedendo a palavra ao advogado da defesa para seus 30 minutos remanescentes para discussão. 0Dr. Siro Darlan desculpou-se pelo seu desconhecimento especifico em relação as circunstâncias regimentais e que jamais imporia a sua condição deexdesembargador, sendo apenas um humilde advogado a serviço da causa de um injustiçado, ao qual serviapro labore, sem o cobrar nada, porque acreditava que ele estava sendo perseguido. Seguiu relatando que naquele momento, colocava seu primeiro trabalho como advogado A. disposição do vereador Gil Torres. Seguiu reiterando o pedido, posto que afirmava que o Presidente atropelara o procedimento legal não apreciando sua exceção de suspeição, porque por esta que foi apresentada, o Sr. Presidente deveria suspender esta Comissão, pois era isto que dizia a lei, que uma vez apresentada a exceção de suspeição e os suspeitos não aceitarem essa exceção eles teriam que suspender o processo. Afirmou então que os vereadores não poderiam dar continuidade e tudo isto que estavam fazendo era nulo porque a lei dizia que não eram válidas, mas estava ali em homenagem à audiência, ao direito e a justiça. Por isto repetia, que todo esse instrumento persecutório acabaria na eleição de Gil Torres como prefeito da cidade, e afirmou que a história era pródiga em exemplos de casos semelhantes, como o caso do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que com a preferência popular em 2018 foi perseguido e prezo injustamente, injustiça essa que foi corrigida posteriormente, assim como corrigirá a injustiça 7 1- pela vontade de servir ao prefeito. Lembrou aos presentes que o Presidente Luis Inácio Lula da Silva saiu da cadeia para a Presidência da república, assim como aconteceu também com NelsonMandela. MahatmaGhandi saiu da cadeia para libertar aIndiado jugo inglês. Que sabiam que Napoled° saiu da ilha de Celta para ser imperador da França e a história se repetia. Se dirigindo audiência, afirmou que eles seriam os juizes que fariam justiça em outubro de 2024, não neste dia. Declarou que a justiça triunfaria, assim como havia triunfado nas decisões judiciais lidas por ele. Seguiu argumentando que o processo legislativo de destituição do presidente daCamarados Vereadores violava os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, por isto dizia que tudo o que estavam fazendo naquele momento era nulo, não adiantaria nada. Disse que depois se reclamava das intromissões do Judiciário no Legislativo, explicando que esta intromissão acontecia porque o Legislativo não cumpria a lei que ele mesmo elaborava. Seguiu afirmando que o Poder Judiciário, como guardião das Leis e da Constituição corrige essas injustiças, esses equívocos, não fazendo juizo que os vereadores agiam de ma fé. Afirmou categoricamente que o processo de destituição exigia as mesmas garantias processuais da constituição. Afirmou que os fatos estavam no Regimento Interno desta Casa e procedeu a leitura do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, afirmou então que este dispositivo não alegava que competia a Mesa Diretora o agendamento das audiências e era disto que se tratava. Em contrapartida, o artigo 70 do mesmo diploma apresentava as competências do Presidente daCamarae dentre elas constava a de nomear servidores. Afirmou então que estes servidores eram nomeados segundo critérios de probidade e honorabilidade. Disse então que o Presidente antes de nomear tinha que prestar contas e passar pelo crivo desta Casa. Se caso ele nomeasse um funcionário que não vinha a honrar o cargo de servidor público, não era de responsabilidade do Presidente, afirmando que a responsabilidade era do servidor, que seria punido, demitido. Caso este tivesse realizado algo ilegal ou ilegítimo, este servidor teria que ser demitido. Contudo as demissões políticas, por interessespoliticos,como ocorreram na prefeitura, estas não ramlegais, não respeitavam o principio da probidade administrativa. Relatou que algumas destas decisões destas gravações criminosas, de pessoas articulando para tirar a cabeça do Gil. Citou nominalmente os vereadores Julio CesarJose de Andrade Filho, José Domingos do Rosario, Alecsandro Alves de Azevedo, Fabiano José Nunes, Jocimar Pereira do Nascimento, Guilherme Severino Campos de Farias, para afirmar que estes vereadores representaram contra o prefeito, portanto teriam interesse na causa, e portanto seriam impedidos de julgar. Afirmou que quem tem interesse na causa não pode julgar, porque é parcial. Se dirigindo a audiência questionou se gostariam de ser julgados por um juiz parcial. Declarou que havia exemplo recente de juizes 1 dizia que era suspeito, noArt.254 do Código Penal e noArt.145 do Código de Processo Civil, que aqueles que são os próprios detentores da causa. Afirmou que os vereadores que representaram eram suspeitos pela lei e não haviam se declarado suspeitos. Afirmou novamente que havia entrado com pedido de exceção de suspeição que impunha a suspenção deste julgamento e foi ignorado, porque não se cumpria a Lei nesta Casa de Leis. Lembrou que o prédio da Assembleia Legislativa do Estado chamava-se Palácio Tiradentes e lamentava que a Casa Legislativa de Itaguai passasse a ser chamada de Joaquim Silvério dos Reis, o maior traidor da história do Brasil, segundo ele, porque o que acontecia naquele momento era a traição da responsabilidade administrativa, do dever de respeitar as leis. Disse então que o juiz não poderia exercer jurisdição em processo em que tivesse ele próprio desempenhado quaisquer funções. Afirmou que se pode ouvir a leitura inicial de um relatório, relatório este que foi aprovado pelos mesmos autores do relatório, afirmando que tal acontecimento era kafkaniano e não existia no direito. Disse então que esta era uma aula para o menino que estava começando a faculdade de direito, pois todos sabiam que tal confusão de papeis não poderia funcionar. Seguiu sua leitura afirmando que o juiz dar-se-ia como suspeito e, em não o fazendo, poderia ser recusado. Afirmou que os vereadores interpretavam da seguinte maneira, caso o vereador não se declarasse como suspeito. o mesmo não seria considerado como tal. Mas a lei não dizia desta forma, dizia sim que, se fosse amigo intimo ou inimigo capital de qualquer deles deveriam ser suspeitos. Afirmou categoricamente que queriam a cabeça do vereador Gil Torres, queriam o matar, perguntando retoricamente se isto não seria um inimigo. Afirmou então que as gravações que possuíam seriam entregues ao Ministério Público eleitoral e poderia gerar inelegibilidade, gerando um escândalo que a defesa não desejava. Reafirmou que não desejavam ver nenhum vereador saindo da Casa inelegível para o ano seguinte, mas que seu desejo era que o povo decidisse através do voto. Voltou a sua leitura sobre suspeição do juiz dizendo que o juiz se daria por suspeito se tiver aconselhado quaisquer das partes. Afirmou que os vereadores frequentavam pettit comitês no gabinete do prefeito e tudo estava provado e que muito mais e tudo iria surgir. Perguntou a audiência se sabiam que os vereadores se encontravam no gabinete do prefeito articulando, corno se verificou na gravação, dizendo que o prefeito queria a cabeça do Gil, que o prefeito era mal, era cruel. Disse que pessoalmente não conhecia e não poderia emitir tal juizo. Acrescentou que nas gravações vereadores manifestavam seu preconceito de gordofobia, mas eram palavras dos vereadores. Defendeu que poderiam ser gordos, magros, altos, baixos, pretos. brancos, homens, mulheres,gays,mas não poderiam sofrer nenhuma forma de fobia. Mas haviaIduma expressão gordofóbica relacionada ao prefeito. Voltou a leitura dizendo haver impedimento do juiz em favor de quaisquer das partes. Seguiu pedindo que se reproduzisse mais uma gravação. Baseado no dudio, afirmou que o que se buscava eram interessem privados, não a melhoria dos serviços públicos e a perseguição do interesse público. Se reproduziu mais um trecho de gravação e a defesa afirmou, baseado no que foi dito que o homem público não deveria trabalhar com ódio mortal, mas deveria ter amor para compartilhar e respeito pela população que o elegeu para representa-los. Afirmou que lamentavelmente ele tinha que expor essas verdades porque eles julgavam o vereador Gil Torres naquele momento, mas em outubro eles seriam julgados pela população, que precisava conhecer a verdade, pois a verdade os libertaria. Em seguida pediu a reprodução de mais um dudio. Disse então que negociavam dinheiro para derrubar o Gil e não poderia negar, chegando a falar em trezentos mil e ele ficara sem saber se por mês ou em um pagamento. Pediu a reprodução de mais um dudio e comento ao termino que o Ver. Gil Torres não poderia reagir, pois se o fizesse, continuariam as representações contra ele. Afirmou que já eram quatro representações contra o Ver. Gil Torres e os vereadores rasgavam a Constituição, o Regimento Interno e atropelavam os tudo em nome da perseguição ao vereador. Afirmou que os vereadores queriam massacrar o Ver. Gil Torres, o colocar a knockout. Afirmou que se o Ver. Gil Torres possuísse um ato de improbidade, um único que fosse, estaria em dificuldades e ele,Dr. Siro DarIan, não o defenderia, porque não defendia bandidos. Contudo os fatos eram inventados, assim como acontecia no regime Russo de Stalin,assim funcionou o regime militar e assim funcionava essa Comissão. Pediu a execução de outro dudio. A defesa continuou falando sobre as leituras ininteligíveis mencionadas no dudio, que tinham o propósito de esconder, não de publicizar. Seguiu pedindo a reprodução dos dudios sequencialmente, pois gostaria de ouvir o trecho que mencionava o valor de trezentos mil. Tocados quatro arquivos de dudio, a defesa concluiu que era tudo negociado, onde davam opções para o Ver. Gil negociar, mas o homem de coragem não ofereceria sua própria cabeça e não trairia sua própria cabeça, não trairia seu povo. Iniciou suas conclusões afirmando que já era sabido o resultado deste linchamento, pois as cartas estavam marcas, iriam destituir o Ver. Gil Torres do cargo de Presidente. Contudo, este julgamento voltaria aos senhores 'vereadores, pois a constituição dizia que todo direito emanava do povo e em seu nome será exercido. Apelou a audiência dizendo que ela exerceria seu direto no momento certo e não deveriam abrir mão dele, não se vendendo, doando ou negociando, pois o único instrumento do cidadão era o voto livre independente, sem pressão e negociação. Pediu então a reprodução de mais um dudio. Reproduzido o trecho, oDr.Siro DarIan exclamou: trezentos mil. Chegou aos trezentos mil. E o Preço. Disse que como quando Jesus estava reunido com os apóstolos e disse, antes que o galo cante, um de vocês vai me isto. Reproduzido mais um dudio, a defesa comenta sobre os argumentos de negociação do Prefeito. Reproduzido outro trecho, a defesa afirma que o pior os vereadores não sabiam, pois primeiro cairia o Ver. Gil Torres, depois cairiam um por um, como um dominó, de acordo com o interesse do Prefeito e aquele que não o fizesse, cairia e depois do Ver. Gil Torres teria outro, outro e outro. Concluiu que isto seria o fim da democracia, pois ela exigia a independência dos poderes e um Poder não poderia fazer o que estavam fazendo com a Câmara Municipal de Itaguai. Encerrou agradecendo pela atenção de todos. 0 Sr. Presidente em exercício registrou que fora dado todos os sessenta minutos do tempo regimental a defesa, foram apresentados documentos a presidência da Sessão e executados dudios sem o consentimento e deu como encerrada o uso da palavra pela defesa. Ofereceu então a Discussão o Projeto de Resolução 013/2023, não havendo manifestação dos vereadores para fazer uso da palavra, passou a sua votação, sim, pela aprovação e não, pela reprovação: Ver. Jocimar do Cartório: sim; Ver. Zé Domingos: sim; Ver. Julinho: sim; Ver. Guilherme Farias: sim; Ver. Sandro da Herminio: sim; Ver". Rachel Secundo: sim; Ver.AlexAlves: sim; Ver. Fabinho Taciano: sim; 0 Ver.Harold°Jesus em sua declaração cumprimentou a todos que acompanhavam a Sessão presencialmente e pela grandeTv Camara.Comas manifestações da audiência, pediu ao Sr. Presidente em Exercício que controlasse a assistência, pois sabia que se poderia tentar provocar um tumulto tentando interromper a Sessão, mesmo que tenham ouvido a defesa do vereador Gil Torres durante sessenta minutos e as únicas manifestações que aconteceram foram de aplausos. Registrou que havia presente também na assistência assessores de outros vereadores, mas este grupo se conteve e não se manifestou, como deve ser o comportamento dentro de uma casa de leis, pois o momento era da discussão de uma matéria, um Projeto de Resolução da Mesa Diretora. Comisto, pediu aos colaboradores do vereador representado que escutassem respeitosamente os demais colegas e tomassem suas conclusões individuais posteriormente. Voltou a sua palavra afirmando que como estudante de direito, muito ouviu o nome do advogado de defesa, de quem se tornara admirador. Relatou que ao ver oex desembargador assumir seu primeiro casso para defender o vereador desta Casa, gerou um certa comoção aos vereadores e até mesmo um certo receio, is era a figura de umexdesembargador, entendedor e mestre das leis. Pesavam que, como eles, meros mortais, vereadores de Itaguai, poderiam debater processos judiciais e administrativos com tal figura. Contudo, relatou se encontrar decepcionado, quando via oexdesembargador, Siro DarIan, tanto injustiodo pela mídia e juizes, acusando vereadores através de dudios dos quais os vereadores nem mesmo sabiam da existência ou reconheciam sua voz. Abusando, desta forma, da sua imunidade como advogado para cometer que a defesa perdera o prazo processual para usa manifestação, por ocasião do julgamento do parecer. Afirmou ser assombroso o que foi presenciado nesta Sessão, ao se ver a defesa dizer toca ai produção, se sabia aonde estavam os um milhão, seiscentos e sessenta mil reais daTvCâmara. Se via uma edição devideosilegais, apresentados de modo extemporâneo dentro de um processo, quando os prazos haviam sido perdido, sendo preclusa a apresentação, não havendo nem mesmo a discussão sobre a sua aceitação. Alegou que o que se discutia no momento era o Projeto de Resolução da Mesa Diretora. Continuou afirmando que se espantava ao ouvir a defesa afirmar que a Casa não cumpria as Leis e ao mesmo tempo afirmar que o regime do Poder Legislativo era presidencialista. Combase nesta argumentação, afirmou que se havia alguém não cumprindo a lei no Poder Legislativo, era o próprio presidente defendido peloDr.Siro. Sendo justamente esta, o descumprimento da lei, a motivação da representação contra ele. Seguiu afirmando que não existia justificativa para declaração de impedimento em processos administrativos que se equiparassem aos ritos de um juiz. Continuou rebatendo as palavras da defesa e afirmando que o pedido de suspeição tanto foi respondido e negado pela comissão, como foi referendado em decisão do Plenário na Sessão que apreciou o Parecer Final da CEP 001/2023. Então gerava estranheza esta fala da defesa, enquanto se utilizava da edição da Casa, onde se exibia na transmissão o nome do vereador com suas falas legendadas, durante a execução do dudio pedido pela defesa. Perguntou aonde tinham sido realizadas tais edições e onde fora combinada esta exibição, respondendo que acontecera naTvCâmara. Indicou que estaTvCâmara custava aos cofres da Casa um milhão seiscentos e sessenta mil reais. Lembrou que a discussão do momento se referia aos descumprimentos regimentais realizadas pelo presidente Gil Torres a frente desta Casa. Voltou a se referir aoDr.Siro Dalian,ao qual manifestava seu respeito, para lhe questionar se os vereadores não poderiam abrir representação contra um integrante da Casa pelos desmandos cometidos por ele e frente aos eleitores que eles também representavam. Declarou que o advogado não poderia proferir acusações levianas aos vereadores, sendo absurdo o que tinha acontecido nesta Sessão, onde o advogado havia ameaçado o vereador de ter cometido crimes eleitorais em relação aosvideosexibidos. Afirmou então que ele não conhecia a história de Itaguai, pois, em ato falho, abria sua defesa chamando a cidade de Itaborai. Declarou que ele não conhecia a dimensão de sua história pessoal e de sua família, quando se dirigia a ele de forma superficial e lhe contou que seu pai participara de mandato em que fora ameaçado de morte, juntamente com outros vereadores, onde chegaram a ter seis vereadores assassinados durante um mandado, e seu pai não se acovardara. Seguiu afirmando que quando a defesa consultava seu CPF e de sua família, não se encontrava agressão Afirmou que a defesa se utilizou de processos passados em que vereador fizera parte tentando alegar suspeição, mesmo que soubesse que o caminho a ser utilizado quando o rumo processual deveria ser corrigido era a justiça, como a defesa acionara por duas vezes em plantões judiciários. Questionou então do porquê a defesa usara do artificio de recorrer ao plantão judiciário, suprimindo instância, para após ir ao juiz de primeira instância. SendoDr.Siro, umex desembargador, advogado, sendo multado por litigância de má fé. Afirmou então que a defesa já havia tentado derrubar a CEP 001/2023 e acreditava que continuaria a exercer seu papel da defesa, mesmo que durante o processo se encontrasse em situação sem alternativas. Afirmou categoricamente que não era juiz, como a defesa se referia a ele, sendo Presidente da Comissão Processante e tentou o melhor possível para que ela não contivesse vícios processuais. Afirmou então que quem julgaria o caso seria o Plenário desta Casa. Acrescentou a fala da defesa, que disse que os vereadores prometeram cumprir a constituição, que também prometeram cumprir a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Casa. Então, neste que era o momento do julgamento, que os vereadores proclamariam seus votos, se julgavam atos que estavam contidos no processo da CEP 001/2023, no qual a defesa perdera o prazo para a sua defesa do mérito, que deveria ocorrer na Sessão anterior. Inferiu que talvez este fato possa ter ocorrido porque o advogado estava em seu primeiro caso, estando acostumado a julgar e não defender. Endendeu que no caso em questão, os vereadores só julgavam a Resolução da Mesa Diretora, pois fora precluso o prazo de apresentação de documentos, não tendo nenhum oficio ou requerimento pedindo a anexação de dudios, apenas no dia anterior o pedido de cópias do processo, as quais foram disponibilizadas. Concluindo sua declaração de voto, afirmou que se continuava a ver os desmandos que o Ver. Gil Torres promovia, pois ele continuava tentando tapar os olhos dos vereadores e, talvez, a defesa não soubesse que o contrato com aTvCâmara ocorreu sem concorrência pública, sem a Mesa Diretora ter opinado e ter aceito que fosse realizada a adesão a Ata, sendo feita esta adesão A. uma Câmara que tem arrecadação que chegava a quase o dobro da Itaguai, com um número muito maior de vereadores e sem a discussão com a Mesa. Apesar disto, esta denúncia não fora apresentada pelos vereadores, mas por uma elitora do município. Demonstrava o absurdo dos fatos a defesa conseguir upor o que aconteceria no futuro e, em contrapartida, não viera se apresentar o dia da discussão do Parecer Final da CEP 001/2023. Concluiu afirmando que certamente era um descontentamento seu votar em processo com tal teor, que estava também como presidente de outra Comissão Processante e, por isto, talvez voltassem a ver o advogado da defesa fazendo novamente o uso da palavra e esperava que de forma mais cordial aos vereadores, sem insinuações que eles haviam se vendido, quando o próprio vereador não Casa a conduzissem tendo como seu pibrasnormas jurídicas vigentes, sem passar por cima delas, para que os vereadores pudessem exercer suas prerrogativas. 0 Sr. Presidente em exercício passou a presidência ao 2° Vice Presidente que deu a palavra ao Ver. Vinícius Alves para votar: sim. Voltando a Presidência, o Sr. Presidenteernexercício proclamou a aprovação por unanimidade do Projeto de Resolução 013/2023 e declarou destituído do cargo de Presidente daCamaraMunicipal de Itaguai o vereador Gilberto Chediac Leitão Torres, nos termos do parágrafo único doArt.49 do Regimento Interno daCamaraMunicipal de Itaguai. Projeto de Resolução 013/2023: RESOLUÇÃO N° 13/2023; DISPÕE SOBRE A DESTITUIÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAL Art.1° - Destitui do cargo de Presidente daCamaraMunicipal de Itaguaí o Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres.Art.2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, independe de publicação, nos termos o parágrafo único do artigo 49 do Regimento Interno.CamaraMunicipal de Itaguai, 17 de outubro de 2023. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito — Vice Presidente; JulioCesarJose de Andrade Filho — 2° Vice Presidente; José Domingos do Rosario - 3' Vice Presidente; Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro — Primeiro Secretário; Alecsandro Valença de Paula — Segundo Secretário. Despacho: Aprovado por unanimidade, destitui-se o vereador Gilberto Chediac Leitão Torres do cargo de presidente daCamaraMunicipal de Itaguai. Em 17/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente. 0 Sr. Presidente em exercício concedeu a palavra ao Ver. Julinho que parabenizou o advogado de defesa pela sua atuação, dizendo ter sido um prazer o conhecer, contudo ele não conhecia a total idade dos fatos, pois o único personagem histórico que poderia ser associado a alguém presente seria Judas, e ele seria identificado com o próprio vereador Gil Torres. Afirmou que como um conhecedor da lei, o advogado deveria conhecer sobre a legalidade da apresentação desses audios.Além disto, com as tecnologias disponíveis,audiospoderiam ser gravados a qualquer momento. Concluiu então que. assim como, em sendo conhecedor da lei oDr. Siro Darlan teria conhecimento, osaudios reproduzidos não possuíam valor legal. Encerrou declarando ter sido um ,prazer conhecer oDr.Siro Darlan. 0 Sr. Presidente encerrou a presente Sessão e marcou a próxima Sessão Ordinária para o dia 19 de outubro, em horário regimental as 10h. Eu, Domingos Jannuzi Alves, redigi esta Ata. Presidente Vice-Presiden Prim Secretário Vice-Presidente