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sessao nº 2

Tipo Especial
Número / Ano 2
Date 2024-08-01
native_id402

Documents (1)

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191
ATA SESSÃO ESPECIAL DE
JULGAMENTO DO RELATÓRIO
FINAL DA COMISSÃO
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Nº
001/2024 DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ITAGUAÍ - RJ
No primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, na Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, nº 277
— Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a Sessão Especial de
Julgamento do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito Nº
001/2024. Procedida a verificação de presença, estiveram presentes os
seguintes Vereadores: Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente; José
Domingos do Rozário — 3º Vice-Presidente, Guilherme Severino Campos de
Farias Kifer Ribeiro — 1º Secretário, Alexandro Valença de Paula — 2º
Secretário, Fábio Luis da Silva Rocha, Fabiano José Nunes, Alecsandro Alves
de Azevedo; Jocimar Pereira do Nascimento e Oineguelando Rodrigues
Eugênio da Silva, deixando de comparecer os vereadores Julio Cezar José de
Andrade Filho e Vinícius Alves de Moura Brito. Havendo número legal, o
Sr.
Presidente declarou aberta a presente Sessão e solicitou ao Primeiro Se:
que realizasse a leitura dos documentos convocatórios desta Sessão, Ofício
Circular 001/2024: aos Vereadores da CMI Informando o recebimento do
Parecer Final da CEP 004/2023 e a convocação dos mesmos para a realização
desta Sessão Especial de Julgamento no dia 02 de fevereiro do corrente, às
11h. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Em seguida, o Sr.
Presidente passou a Ordem do Dia e passou a palavra ao Relator para que
procedesse a Leitura do Relatório Final da Comissão Parlamentar de
Inquérito nº 001/2024: Comissão Parlamentar De Inquérito; Composição:
Presidente: Vereador José Domingos Do Rozário; Membros: Vereador
Oineguelando Rodrigues Eugênio Da Silva; Vereador Jocimar Pereira Do
Nascimento; Relator: Vereador Jocimar Pereira Do Nascimento; Suplentes:
Vereador Julio Cesar José De Andrade Filho; Vereador Guilherme Severino
Campos De Farias Kifer Ribeiro; Sumário; 1. Do Conhecimento Dos Fato:
4; 2. Da Constituição, Composição E Funcionamento: - 5; 3. Dos Prazos: -
16; 4. Dos Volumes Do Processo Administrativo Nº 077/24 - 16; 5. Das
Oitivas: - 26; 6. Considerações Finais: - 32; 6.1 Constatações — 32; 6.2
Recomendações — 33; 6.2.1 Ao Governo Federal — 34; 6.2.2 Ao Poder
Legislativo Federal — Congresso Nacional — 34; 6.2.3 Poder Executivo do
Município de Itaguaí — 35;6.2.4 Ao Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro e À Promotoria de Tutela Coletiva de Itaguaí: - 36; 6.2.5 Tribunal de
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Justiça do Estado do Rio de Janeiro e aos Juízos Cíveis de Itaguaí - 37; 6.2.6
A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de
Janeiro —-AGENERSA — 38; 6.2.7 A Agência Nacional de Energia Elétrica -
ANEEL — 39; 6.2.8 AO PROCON/RIJ — 40; 6.2.9 RIO+ SANEAMENTO —
40; 6.2.10. A Light S.A. — 43; 7. DOS ENCAMINHAMENTOS — 47; 8. DOS
AGRADECIMENTOS -
48;:1. DO CONHECIMENTO DOS FATOS: As
empresas Rio+ Saneamento e Light S.A., são consideradas importantes
concessionárias do Brasil, quanto a prestação dos respectivos serviços de
distribuição de água, tratamento de esgoto e energia elétrica. Todavia, apesar
da grandeza de tais empresas, há nos últimos anos, no âmbito do Município
de Itaguaí, uma crescente em relação às reclamações dos consumidores,
sobretudo no que diz respeito a má qualidade no fornecimento de tais serviços,
distorções nos valores cobrados e/ou cobranças indevidas, demora na
execução de reparos e religamentos, dentre outras. Desse modo, a presente
Comissão Parlamentar de Inquérito foi constituída com a finalidade de apurar
possíveis irregularidades e práticas abusivas cometidas pelas empresas Light
S.A. e Rio+ Saneamento, na prestação de serviços públicos essenciais no
município de Itaguaí, além de requerer projetos de investimento de ambi
empresas, com metas e prazos pré-estabelecidos. 2. DA CONSTITUIÇÃO,
COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO: A Comissão Parlamentar de
Inquérito n.º 001/2024 foi constituída a partir dos Requerimentos nº 003/2024
e n.º 004/2024, consoante ao disposto no art. 66, $4º da Lei Orgânica do
Município de Itaguaí e nos artigos 103 a 106, do Regimento Interno desta
Casa de Leis. Os Requerimentos n.º 003/2024 e n.º 004/2024 foram aprovados
dando origem à Resolução n.º 004/2024, publicada no Jornal Oficial da
Câmara Municipal de Itaguaí, Edição N.º 174, no dia 07 de fevereiro de 2024.
Ato contínuo a Comissão Parlamentar de Inquérito decidiu a composição da
seguinte forma: o Exmo. Vereador José Domingos do Rozário, como
Presidente; o Exmo. Vereador Oineguelando Rodrigues Eugênio da Silva,
como membro; e o Exmo. Vereador Jocimar Pereira do Nascimento, como
membro e relator, passando a emitir este Parecer Final, consubstanciado nas
razões de fato e direito a seguir expostas. Devidamente instalada e
estabelecida, os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito reuniram-se
e realizaram a 01º Reunião de Instalação, no dia 12 de março de 2024, no
Plenário da Câmara Municipal de Itaguaí, às 15:00 horas, tendo como objetivo
a deliberação sobre o Plano de Trabalho da CPI nº 001/2024, onde restou
aprovada sua organização em três fases, quais sejam: (i) definição e coleta de
informação; (ii) oitivas com testemunhas; e (iii) elaboração do Relatório Final.
Ademais, o Sr. Presidente informou também, que solicitou ao grupo de apoio
da referida CPI um levantamento de quais informações seriam importantes de
coletar para investigação e a quem estas deveriam ser encaminhadas. Diante
da aprovação do Plano de Trabalho, foram expedidos, de imediato, oitenta e
quatro (84) Ofícios, discriminados abaixo: e Ofício N.º 001/2024,
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requisitando da Agência Nacional de Águas -— ANA, o Relatório de
Penalidades aplicadas à Empresa Rio+ Sancamento, referente ao Município
de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício Nº 002/2024,
requisitando da Agência Nacional de Águas — ANA, o Relatório de
Reclamações junto a agência, contra à Empresa Rio+ Saneamento, referente
ao Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º
003/2024, requisitando da Agência Nacional de Águas — ANA, o Relatório de
Sanções aplicadas à Empresa Rio+ Saneamento, referente ao Município de
Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 004/2024, requisitando
da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, o Relatório de Falhas
Técnicas apuradas pela agência, bem como as registradas pela concessionária,
referente ao Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício
N.º 005/2024, requisitando da Agência Nacional de Energia Elétrica —
ANEEL, o Relatório de Penalidades aplicadas à Empresa Light S.A, referente
ao Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º
006/2024, requisitando da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, o
Relatório de Reclamações junto a agência, referente ao Município de Itaguaí
nos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 007/2024, requisitando da
Agência Nacional de Energia Elétrica — ANEEL, o Relatório de Sanções
aplicadas pela ANEEL em desfavor da Empresa Light S.A., referente ao
Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º
008/2024, requisitando da Delegacia do Consumidor —-DECON, o Relatório
de Registro de Ocorrências dos maiores crimes envolvendo a Empresa Light
S.A, referente ao Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024); e
Ofício N.º 009/2024, requisitando da Delegacia do Consumidor —- DECON, o
Relatório de Registro de Ocorrências dos maiores crimes envolvendo a
Empresa Rio+ Saneamento, referente ao Município de Itaguaí, nos últimos 03
anos (2021-2024); e Ofício N.º 010/2024, requisitando ao Gabinete do
Prefeito do Município de Itaguaí - Rubem Vieira de Souza, informações sobre
eventuais problemas na prestação de serviços da Rio+ Saneamento, referente
ao Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º
011/2024, requisitando ao Gabinete do Prefeito do Município de Itaguaí —
Rubem Vieira de Souza, informações sobre eventuais problemas no
fornecimento de energia elétrica por parte da Empresa Light S.A,, referente
ao Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º
012/2024, requisitando ao Juizado Especial Cível de Itaguaí, o Relatório com
Quantitativo Mensal de Causas Distribuídas em desfavor da Empresa Light
S.A, em relação a má prestação de serviços no Município de Itaguaí, dos
últimos 12 meses; e Ofício N.º 013/2024, requisitando ao Juizado Especial
Cível de Itaguaí, o Relatório com Quantitativo Mensal de Causas Distribuídas
em desfavor da Empresa Rio+ Saneamento, em relação a má prestação de
serviços no Município de Itaguaí, dos últimos 12 meses; e Ofício N.º
014/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., o Contrato de Concessão
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da Empresa; e Ofício N.º 015/2024, requisitando a Concessionária Light S.A,
a cópia do Plano de Emergência no caso de eventos meteorológicos severos,
referente ao Município de Itaguaí; e Ofício N.º 016/2024, requisitando a
Concessionária Light S.A., a cópia dos Investimentos em Manutenção dos
últimos 03 anos (2021-2024), apontando objetivamente em quais atividades
aconteceu a aplicação de recursos, referente ao Município de Itaguaí; e Ofício
N.º 017/2024, requisitando a Concessionária Light S.A, a cópia das Atas de
Reunião em que tenha sido debatido assuntos pertinentes ao Município de
Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024), apontando objetivamente em quais
atividades aconteceu a aplicação de recursos, referente ao Município de
Itaguaí; e Ofício N.º 018/2024, requisitando a Concessionária Light S.
Demonstrações Contábeis, dos últimos 03 exercícios, do Município de
Itaguaí; e Ofício N.º 019/2024, requisitando a Concessionária Light S.A.,
informação de todos os eventos, incluindo data, hora, local e duração em que
houve falhas na prestação de serviços, se possível apresentando mapa de calor
das regiões críticas do Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024);
+ Ofício N.º 020/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., informação
do número de usuários afetados por cada evento de falha de prestação de
serviço, no Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício
N.º 021/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., a lista das maiores
empresas contratadas pela Empresa Light S.A., destacando o quanto recebem
por seus contratos que atuem no Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos
(2021-2024); e Ofício N.º 022/2024, requisitando a Concessionária Light
-A., o Plano de Ampliação da Rede de Atendimento ao Cliente que atendam
ao Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º
023/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., o Plano de Ampliação de
Fornecimento de Serviço, que atendam ao Município de Itaguaí, nos últimos
03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 024/2024, requisitando a Concessionária
Light S.A., o Plano de Atuação em Locais Sensíveis como: escolas, hospitais,
delegacias, batalhão de polícia, UPA's, creches municipais, mencionando
detalhadamente a dinâmica de atuação para manutenção e restabelecimento
do serviço em caso de interrupção ou falha, no Município de Itaguaí; e Ofício
N.º 025/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., o Plano de
Capacitação de Funcionários que atuam no Município de Itaguaí, últimos 03
anos (2021-2024); e Ofício N.º 026/2024, requisitando a Concessionária
Light S.A., o Plano de Manutenção de Rede para o Município de Itaguaí, dos
últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 027/2024, requisitando à
Concessionária Light S.A., o plano de qualidade no fornecimento do serviço
para o Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º
028/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., o Relatório da Evolução
das Dívidas da referida concessionária, ao longo dos últimos 03 anos (2021-
2024) de concessão, que inclui o Município de Itaguaí; e Ofício N.º 029/2024,
requisitando a Concessionária Light S.A., o Relatório de Abrangência dos
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Serviços, no Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício
N.º 030/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., o Relatório de
Acompanhamento e Tratamento de Denúncias, Reclamações e Solicitações
recebidas pela sua ouvidoria nos últimos 03 anos (2021-2024), referentes ao
Município de Itaguaí; e Ofício N.º 031/2024, requisitando a Concessionária
Light S.A., o Relatório de Admissões e Demissões da Equipe de Manutenção,
dos últimos 03 anos (2021-2024), para os funcionários que atuem ou atuaram
no Município de Itaguaí; e Ofício N.º 032/2024, requisitando a
Concessionária Light S.A., o Relatório de Admissões e Demissões da Equipe
de Manutenção, dos últimos 03 anos (2021-2024), para os funcionários que
atuem ou atuaram no Município de Itaguaí; e Ofício N.º 033/2024,
requisitando a Concessionária Light S.A., o Relatório de Estações e
Subestações, incluindo informações de manutenções nos últimos 03 anos
(2021-2024), localizadas ou que compõem a rede do Município de Itaguaí; e
Ofício N.º 034/2024, requisitando a Concessionária Light S.A, o Relatório de
Ordem de Serviço, dos últimos 03 anos (2021-2024), indicando o tipo de
ocorrência, região, status atual e tempo médio para atendimento da ordem de
serviço, no âmbito do Município de Itaguaí; e Ofício N.º 035/2024,
requisitando a Concessionária Light S.A., o Relatório de Técnicos de
Infraestrutura da Rede de Distribuição do Município de Itaguaí, dos últimos
03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 036/2024, requisitando a Concessionária
Light S.A., a cópia do Contrato de Concessão; e Ofício N.º 037/2024,
requisitando a Concessionária Light S.A., o Relatório do Tempo Médio de
Resposta para as solicitações dos usuários do Município de Itaguaí, nos
últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 038/2024, requisitando ao
Ministério Público do Rio de Janeiro — Núcleo do Consumidor, informações
sobre procedimentos em curso que versem sobre o serviço de fornecimento de
água no Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º
039/2024, requisitando ao Ministério Público do Rio de Janeiro — Núcleo do
Consumidor, informações sobre procedimentos em curso que versem sobre o
serviço de fornecimento de energia elétrica no Município de Itaguaí, dos
últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 040/2024, requisitando ao Procon
do Rio de Janeiro, o Relatório de Reclamações referentes ao fornecimento de
água, no Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º
041/2024, requisitando ao Procon do Rio de Janeiro, o Relatório de
Reclamações referentes ao fornecimento de energia elétrica, no Município de
Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 042/2024, requisitando
a Empresa Reclame Aqui, o Relatório de Registro de Reclamações, incluindo
a taxa de resposta e resolução, da Empresa Light S.A., do Município de
Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 043/2024, requisitando
a Empresa Reclame Aqui, o Relatório de Registro de reclamações, incluindo
a taxa de resposta e resolução, da Empresa Rio+ Saneamento do Município
de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 044/2024,
196
requisitando a Concessionária Rio+ Saneamento, o Contrato de Concessão; e
Ofício N.º 045/2024, requisitando a Concessionária Rio+ Saneamento, a cópia
do Plano de Emergência no caso de eventos meteorológicos severos no
município de Itaguaí; e Ofício N.º 046/2024, requisitando a Concessionária
Rio+ Saneamento, a cópia dos Investimentos em Manutenção, dos últimos 03
anos (2021-2024), apontando objetivamente em quais atividades aconteceu a
aplicação dos recursos no Município de Itaguaí; e Ofício N.º 047/2024,
requisitando à Concessionária Rio+ Saneamento, a cópia das Atas de Reunião
em que tenha sido debatido assuntos pertinentes ao Município de Itaguaí, nos
últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 048/2024, requisitando a
Concessionária Rio+ Saneamento, as Demonstrações Contábeis, dos 03
últimos anos exercidos no Município de Itaguaí; e Ofício N.º 049/2024,
requisitando à Concessionária Rio+ Saneamento, informações de quais
providências tomadas pela concessionária para previsão, monitoramento e
prevenção no caso de eventos meteorológicos e naturais atípicos, no
Município de Itaguaí; e Ofício N.º 050/2024, requisitando à Concessionária
Rio+ Saneamento, o número de usuários afetados por cada evento de falha de
prestação de serviço, no Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-
2024); e Ofício N.º 051/2024, requisitando à Concessionária Riot
Saneamento, a lista das maiores empresas contratadas pela Concessionária,
destacando o quanto recebem por seus contratos, dos últimos 03 anos (2021-
2024); e Ofício N.º 052/2024, requisitando à Concessionária Riot
Saneamento, o Plano de Ampliação da Rede de Atendimento ao Cliente, no
município de Itaguaí; e Ofício N.º 053/2024, requisitando à Concessionária
Rio+ Saneamento, o Plano de Ampliação do Fornecimento de Serviço para o
Município de Itaguaí; e Ofício N.º 054/2024, requisitando à Concessionária
Rio+ Saneamento, o Plano de Atuação em locais sensíveis como: escolas,
hospitais, delegacias, batalhão de polícia, UPAS's, creches municipais,
mencionando — detalhadamente =
a dinâmica de atuação para
manutenção/restabelecimento do serviço em caso de interrupção ou falha, no
Município de Itaguaí; e Ofício N.º 055/2024, requisitando à Concessionária
Rio+ Saneamento, o Plano de Capacitação de Funcionários que atuam no
Município de Itaguaí; e Ofício N.º 056/2024, requisitando à Concessionária
Rio+ Saneamento, o Plano de Manutenção de Rede, para o Município de
Itaguaí; e Ofício N.º 057/2024, requisitando à Concessionária Riot
Saneamento, o Plano de Qualidade no fornecimento do serviço, para o
Município de Itaguaí; e Ofício N.º 058/2024, requisitando à Concessionária
Rio+ Saneamento, o Relatório da Evolução das Dívidas da concessionária, no
Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º
059/2024, requisitando à Concessionária Rio+ Saneamento, o Relatório de
Abrangência do Serviços no Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-
2024); e Ofício N.º 060/2024, requisitando à Concessionária Riot
Saneamento, o Relatório de Acompanhamento e Tratamento de Denúncias,
197
Reclamações e Solicitações recebidas pela sua ouvidoria nos últimos 03 anos
(2021-2024), no Município de Itaguaí (Vide f1.078); e Ofício N.º 061/2024,
requisitando à Concessionária Rio+ Saneamento, o Relatório de Admissões e
Demissões da Equipe de Manutenção dos últimos 03 anos (2021-2024), do
Município de Itaguaí e Ofício N.º 062/2024, requisitando à Concessionária
Rio+ Saneamento, o Relatório de Admissões e Demissões da Equipe de
Manutenção dos últimos 03 anos (2021-2024), do Município de Itaguaí; e
Ofício N.º 063/2024, requisitando à Concessionária Rio+ Saneamento, o
Relatório de Ordem de Serviço, dos últimos 03 anos (2021-2024), indicando
o tipo de ocorrência, região, status atual e tempo médio para atendimento da
ordem de serviço no Município de Itaguaí; e Ofício N.º 064/2024,
requisitando à Concessionária Rio+ Saneamento, o Relatório de Problemas
Técnicos de Infraestrutura da Rede de Distribuição, no Município de Itaguaí,
dos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 065/2024, requisitando à
Concessionária Rio+ Saneamento, o tempo médio de resposta para as
solicitações dos usuários no Município de Itaguaí; e Ofício N.º 066/2024,
requisitando à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal
de Itaguaí, informações sobre eventuais problemas na prestação de serviços
da Empresa Rio+ Saneamento e suas consequências para o desempenho dos
serviços públicos essenciais no Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos
(2021-2024); e Ofício N.º 067/2024, requisitando à Secretaria Municipal de
Administração da Prefeitura Municipal de Itaguaí, informações sobre
eventuais problemas no fornecimento de energia elétrica da Empresa Light
S.A. e suas consequências para o desempenho dos serviços públicos essenciais
no Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º
068/2024, requisitando à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura
Municipal de Itaguaí, informações sobre eventuais problemas na prestação de
serviços da Empresa Riot Saneamento e suas consequências para o
desempenho dos serviços públicos essenciais no Município de Itaguaí, dos
últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 069/2024, requisitando à Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Itaguaí, informações
sobre eventuais problemas no fornecimento de energia elétrica por parte da
Empresa Light S.A., e suas consequências para o desempenho dos serviços
públicos essenciais no município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024);
e Ofício N.º 070/2024, requisitando à Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo da Prefeitura Municipal de Itaguaí, informações sobre eventuais
problemas na prestação de serviços da Empresa Rio+ Sancamento e suas
consequências para o desempenho dos serviços públicos essenciais no
município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício Nº
071/2024, requisitando à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura
Municipal de Itaguaí, informações sobre eventuais problemas no
fornecimento de energia elétrica da Empresa Light S.A., e suas consequências
para o desempenho dos serviços públicos essenciais no município de Itaguaí,
198
dos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 072/2024, requisitando à
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitira Municipal de Itaguaí,
informações sobre eventuais problemas na prestação de serviços da Empresa
Rio+ Saneamento e suas consequências para o desempenho dos serviços
públicos essenciais no Município de Itaguaí, nos 03 últimos anos (2021-
2024); e Ofício N.º 073/2024, requisitando à Secretaria Municipal de
Administração da Prefeitura Municipal de Itaguaí, informações sobre
eventuais problemas no fornecimento de energia elétrica por parte da Empresa
Light S.A., e suas consequências para o desempenho dos serviços públicos
essenciais no Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício
N.º 074/2024, requisitando ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
à lista de ações judiciais em que a Empresa Light S.A. figura no polo passivo
no Município de Itaguaí e do Rio de Janeiro, dos últimos 03 anos (2021-2024);
e Ofício N.º 075/2024, requisitando ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro lista de ações judiciais em que a Empresa Rio+ Saneamento figura
no polo passivo no Município de Itaguaí e do Rio de Janeiro, dos últimos 03
anos (2021-2024); e Ofício N.º 076/2024, requisitando ao Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro, o Relatório com Quantitativo Mensal de Ações
Distribuídas em Desfavor da Empresa Light S.A., em relação à má prestação
de serviços, dos últimos 12 meses, referente às unidades consumidoras do
Município de Itaguaí; e Ofício N.º 077/2024, requisitando ao Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Relatório com Quantitativo Mensal de
Ações Distribuídas em Desfavor da Empresa Rio+ Saneamento, em relação à
má prestação de serviços, dos últimos 12 meses, referente às unidades
consumidoras do Município de Itaguaí; e Ofício N.º 078/2024, requisitando à
Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de
Janeiro - AGENERSA, o Relatório de Penalidades Aplicadas à Empresa Rio+t
Saneamento referente ao Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-
2024); e Ofício N.º 079/2024, requisitando à Agência Reguladora de Energia
e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, o Relatório
À de Reclamações junto a agência referentes ao Município de Itaguaí, dos
últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 080/2024, requisitando à Agência
O
Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro —
AGENERSA, o Relatório Sanções aplicadas pela Agência Nacional de Águas
e Saneamento Básico— ANA, em desfavor da Rio+ Saneamento nos últimos
03 anos (2021-2024), referente ao Município de Itaguaí; e Ofício N.º
081/2024, requisitando à Agência Reguladora de Energia e Saneamento
Básico do Estado do Rio de Janeiro —- AGENERSA, o Relatório de Falhas
Técnicas apuradas pela agência, bem como registradas pela concessionária
referente ao Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício
N.º 082/2024, requisitando à Agência Reguladora de Energia e Saneamento
Básico do Estado do Rio de Janeiro — AGENERSA, o Relatório de
Penalidades aplicadas à Empresa Light S.A., referente ao Município de
x
199
Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); e Oficio N.º 083/2024, requisitando
à Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de
Janeiro - AGENERSA, o Relatório de Reclamações junto a agência referentes
ao Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º
084/2024, requisitando à Agência Reguladora de Energia e Saneamento
Básico do Estado do Rio de Janeiro —-AGENERSA, o Relatório de Sanções
aplicadas pela ANEEL em desfavor da Empresa Light S.A., nos últimos 03
anos (2021-2024), referente ao Município de Itaguaí. Faz-se importante
mencionar, que algumas Instituições não deram retomo aos Ofícios
encaminhados, sendo necessários enviar Ofícios de reiteração. 3. DOS
PRAZOS: A Comissão Parlamentar de Inquérito nº 001/2024 iniciou seus
trabalhos em 07 de fevereiro de 2024, com prazo determinado de 120 dias, ou
seja, término em 05 de junho de 2024, contudo em virtude da complexidade
do tema debatido, bem como da extensa documentação a ser analisada, foi
aprovada em Plenário a prorrogação de 60 (sessenta) dias, cujo prazo findará
em 04 de agosto de 2024. 4. DOS VOLUMES DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 077/24 Consta os Requerimentos de n.º 003/2024 e
004/2024 solicitando à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaguaí a
instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito — CPI, com o objetivo de
investigar a prestação dos serviços de abastecimento de água, coleta de esgoto
e fornecimento de energia elétrica. Integra ainda, a Resolução nº 004/2024
que cria a supradita Comissão, a página do Diário Oficial contendo informes
da criação e disposição da CPI 001/2024, bem como a Ata de reunião que
define os Plano de Trabalho da referida Comissão Parlamentar de Inquérito.
Por fim, estão expostos os Ofícios de Requisição de Informação do nº 001 até
o nº 084 (Vide Volume nº1; fls. 002-115). Consta as respostas do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro, à requisição feita no Ofício n.º 074/2024, 075/2024,
076/2024 e 077/2024, informando que a documentação estava anexada nos
respectivos Processo SEI: n.º 2024-06037533; nº 2024-0637549; nº 2024-
06037556; e nº 2024-06037557 (Vide Volume nº 1; fls. 116-130). Consta a
resposta da Empresa ReclameAqui, à requisição feita no Ofício n.º 042/2024
referente à Empresa Light S.A. (Vide Volume nº1; fls. 131-132). Consta a
resposta da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado
do Rio de Janeiro —-AGENERSA à requisição feita nos Ofícios n.º 078/2024
ao 084/2024, informando que fora instaurado Processo SEI nº
480002/002945/2024. A mencionada agência aduziu ainda, que possui sob
sua regulação as concessionárias de Energia a CEG, CEG Rio (grupo Naturgy)
e de Saneamento à Águas da Condessa, Águas de Juturnaíba, Prolagos, Águas
de Paraty, Águas do Rio, Iguaí, Companhia Estadual de Águas e Esgotos
(Cedae), Rio+ Saneamento e Águas de Imperatriz. Esclareceu ao final, que os
contratos de energia elétrica estão regulados e fiscalizados pela ANEEL, razão
pelo qual, não seria possível atender as requisições dos Ofícios de n.º
082/2024 e 084/2024, haja vista a falta de competência para prestar as
200
informações requeridas. No tocante às informações requeridas no Ofício n.º
080/2024, onde foi requisitado relatório de sanções aplicadas pela Agência
Nacional de Águas e Saneamento Básico -— ANA, foi asseverado que a
Agência Reguladora Estadual não possui atribuição para responder à
requisição relacionada à Agência de Águas e Saneamento Básico. Ato
contínuo, no que tange aos Ofícios n.º 78/2024, 79/2024 e 83/2024, esclareceu
que as requisições foram direcionadas aos setores competentes para
levantamento das informações, a fim de serem informadas a esta Comissão
Parlamentar de Inquérito (Vide Volume 1; fls. 133-135). Consta resposta da
Empresa Light S.A. confirmando o recebimento dos Ofícios de n.º 014/2024
20 037/2024, oportunidade em que requereu dilação de prazo para o envio das
respostas, haja vista o volume de informações solicitadas (Vide Volume nº1;
fl. 136). Consta a resposta da empresa Rio+ Saneamento relativa aos Ofícios
encaminhados do nº 044/2024 ao 065/2024, excetuando-se os Ofícios de n.º
046/2024, 063/2024 e 065/2024, que nos foi solicitada dilação de prazo, haja
vista o volume de dados a serem levantados pela empresa (Vide Volume nº1;
fls. 137-221). Termo de Encerramento do 1º Volume do Processo nº 077/2024,
fl. 222. Consta a procuração cuja outorgante Rio+ Saneamentos, sede e suas
filiais, representados por seus diretores, Leonardo das Chagas Righetto e
Pedro Paulo Lobo do Carmo Guedes, concede poderes específicos para, em
conjunto ou isoladamente, representar e apresentar resposta em
procedimentos administrativos, celebrar acordos, assinar cartas de preposto
ou de nomeação de representante, assinar ofícios de cunho técnicos, bem
como praticar todos os atos conexos e consequentes do mandato dos referidos
diretores, sendo outorgado Carlos Alberto Vieira Gontijo (Vide Volume nº 2;
fls. 225-232). Consta o contrato de concessão dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário e dos serviços complementares
nos Municípios localizados no Bloco 3, em resposta ao Ofício nº 044/2024.
Insta destacar, que o mencionado Bloco engloba os Municípios de Itaguaí e
Rio de Janeiro, referente a Zona Oeste (AP-5) (Vide Volume nº 2; fls. 233-
330). Em continuidade, a Empresa Rio+ Saneamento encaminha o protocolo
de ofício resposta sobre a requisição de informações para as investigações da
CPI 001/2024. O documento destaca que foi encaminhado o ofício em si, o
rtificado de assinatura digital, bem como a procuração, tendo como
utorgado o senhor Carlos Alberto Vieira Gontijo, o certificado de assinatura
digital dos diretores Leonardo das Chagas Righetto e Pedro Paulo Lobo do
Carmo Guedes, e Anexos “A”, contendo uma página e “B”, contendo 57
páginas, em resposta ao Ofício nº 057/2024. Cumpre ressaltar que, o
recebemos apenas o contrato de concessão dos serviços, porém sem a
explicitação de seus Anexos (Vide Volume nº 2; fl. 331). Consta a solicitação
da AGENERSA de dilação de prazo de respostas dos Ofícios n.º 078/2024,
079/2024, 081/2024 e 083/2024. A referida Agência, sinaliza ainda que foi
instaurado um processo interno para tratar das respostas referentes à CPI
201
001/2024, cujos autos foram direcionados aos setores competentes da
AGENERSA (Vide Volume nº 2; fls. 332-334). Consta informações prestadas
pela Secretaria Geral de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro, referente aos Ofícios n.º 075/2024, 076/2024 e
077/2024 (Vide Volume nº 2; fls. 335-427). Consta informações
complementares da Empresa ReclameAqui, em resposta ao Ofício nº
042/2024 (Vide Volume nº 2; fls. 428-432). Consta solicitação do Gabinete
do Prefeito do Município de Itaguaí — Rubem Vieira de Souza — para dilação
de prazo de mais 5 dias úteis para encaminhar as respostas em relação ao
Ofício n.º 010/2024 (Vide Volume nº2; fl. 433). Consta a resposta da Agência
Nacional de águas — ANA, em relação aos Ofício nº 001/2024 e 002/2024 À
referida Agência informa que não detém o relatório de penalidades aplicados
à Empresa Rio+ Saneamento, haja vista que tal procedimento não faz parte do
rol de suas competências, e que o requerimento de tal informação deve ser
encaminhado a AGENERSA. Ademais, a supramencionada agência afirma ter
encaminhado as informações solicitadas para a área técnica responsável (Vide
Volume nº 2; fls. 434-439). Consta a resposta da Secretaria Municipal de
Educação acerca dos Ofícios n.º 068/2024 e 069/2024 (Vide Volume nº 2; fls.
440-452). Por fim, consta informações do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro, em resposta ao Ofício nº 074/2024 (Vide Volume nº 2; fls.
453-457). Termo de Encerramento do 2º Volume do Processo nº 077/2024, às
fls. 458. Consta continuidade das informações do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro, em resposta ao Ofício nº 074/2024, onde são
apresentadas as tabelas referentes a ações judiciais em que a concessionária
Light S.A., figura no polo passivo nos Municípios de Itaguaí e do Rio de
Janeiro dos últimos 3 anos (2021 a 2024) (Vide Volume nº 3; fls. 461-682).
Termo de Encerramento do 3º Volume do Processo nº 077/2024, fl. 683.
Consta informações do Ministério Público, por meio da Secretaria da
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaguaí — Núcleo do Consumidor,
em resposta ao Ofício n.º 039/2024. A referida Instituição nos reportou que
tramitou nesta Promotoria de Justiça o procedimento referente ao
fornecimento de energia elétrica no Município de Itaguaí IC 033/21 (MPRJ
2018.00430495), que tinha por objetivo apurar a falha na prestação de serviço
de fornecimento de energia elétrica diante das constantes interrupções nos
bairros Mazombinha e Rio Preto. Vale esclarecer que o referido procedimento
serviu como base para ajuizamento da Ação Civil Pública, tombada sob nº
0003121-90.2022.8.19.0024, e que atualmente encontra-se em fase de
produção de provas (Vide Volume nº 4; fl. 686 e 733). Consta informações da
Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de
Janeiro — AGENERSA, em resposta ao Ofícios n.º 078/2024, 079/2024,
081/2024 e 083/2024. A estimada Agência, disponibilizou o relatório da
Ouvidoria de Itaguaí 2021 até 2024 e o Relatório de Fiscalização de 2023, o
qual consta o Processo SEI nº 22007/000754/2023. Cumpre destacar, que o
202
supracitado Relatório, tem por objetivo descrever as condições técnicas e
operacionais do Sistema de Abastecimento de Água, a cargo da
Concessionária Rio+ Saneamento, para o Município de Itaguaí, Em
continuidade, a supracitada Agência menciona que não houve, até o presente
momento, nenhuma aplicação de penalidades à Empresa Rio+ Saneamento,
mas que assumiu multas aplicadas a antiga CEDAE, no período de 01/01/2021
a 01/08/2022, totalizando o montante de R$ 14.984.745,54 (Vide Volume nº
4; fls. 687-727). Consta também a ata de reunião da Comissão Parlamentar de
Inquérito que versa sobre a dilação de prazos solicitada pelas Empresas Rio+
Saneamento, Light S.A., e pelo Gabinete do senhor Prefeito de Itaguaí, Rubem
Vieira de Souza. Os excelentíssimos membros da comissão deliberaram por
conceder a prorrogação de prazo requerida e foram encaminhados os ofícios
de nº 085/2024 2 086/2024 para as Empresas Rio+ Saneamento, Light S.A.,
concedendo as dilações (Vide Volume nº 4; fls. 728-732). Consta o
requerimento da Comissão Parlamentar de Inquérito aos servidores efetivos,
senhores Rafael Farias Rocha e Luís Joed Cabral Coelho, solicitando a
reiteração dos ofícios não respondidos até a presente data, quais sejam:
Ofícios n.º 04/2024, 05/2024, 06/2024, 07/2024, 08/2024, 009/2024,
012/2024, 013/2024, 040/2024, 041/2024, 066/2024, 067/2024, 070/2024,
071/2024 e 073/2024 (Vide Volume nº 4; fls. 734-735). Consta a resposta da
Secretaria Municipal de Saúde acerca dos Ofícios nº 072/2024 e 073/2024
(Vide Volume nº4; fls. 736-745). Consta o Ofício nº 091/2024 de reiteração,
referente aos Ofícios n.º 040/2024 e 041/2024, direcionado ao Procon-RJ
(Vide Volume nº 4; fl. 746). Consta informações da Delegacia do Consumidor
— Decon, em resposta aos Ofícios n.º 008/2024 e 009/2024. A referida
instituição, reporta que em consulta ao SCO, não foram encontrados registros
de ocorrências envolvendo a Empresa Rio+ Saneamento, na circunscrição da
48º DP. No que tange a Empresa Light S.A,, foi encontrado, em consulta ao
SCO, o B.O. 048-00280/2021, versando sobre violação de domicílio (Vide
Volume nº 4; fls. 747-753). Consta os ofícios de reiteração de nº 087/2024,
089/2024, 093/2024, 094/2024, resposta aos Ofícios de nº 010/2024 e
011/2024 e ofícios de reiteração n.º 098/2024 e 096/2024 (Vide Volume nº 4;
fls. 754-767). Consta informações complementares da Empresa Riot
Saneamento. À estimada empresa, esclarece que no dia 04/04/2024, por meio
de ofício, apresentou respostas aos Ofícios n.º 044/2024, 045/2024, 047/2024,
048/2024, 049/2024, 050/2024, 051/2024, 052/2024, 053/2024, 054/2024,
055/2024, 056/2024, 057/2024, 058/2024, 059/2024, 060/2024, 061/2024,
062/2024 e 064/2024. Na mesma oportunidade, solicitou dilação de prazo para
apresentar as manifestações dos Ofícios n.º 046/2024, 063/2024 e 065/2024.
No dia 26/04/2024, a Empresa Riot Saneamento receptou, via e-mail,
cpi(itaguai.rj.leg.br, o ofício N.º 086/2024, com o deferimento da dilação de
prazo de 10 dias úteis, a contar do dia 04/04/2024, encerrando-se em
19/04/2024. Por este motivo, a resposta dos referidos ofícios foi encaminhada
no dia 29/04/2024 (Vide Volume nº 4; fls. 770-773). Consta as respostas da
empresa Light S.A,, relativo aos Ofícios de n.º 014/2024, 015/2024, 019/2024,
020/2024, 024/2024, 025/2024, 029/2024, 031/2024, 032/2024, 036/2024.
Ademais, a referida empresa encaminhou partes do Contrato de Concessão Nº
001/1996, o Anexo 1 do contrato, que versa sobre a tarifa de fornecimento, o
Anexo II, sobre a tarifa de suprimento, Anexo III, que disserta sobre o sistema
de transmissão, o anexo IV, que discorre acerca dos indicadores de
continuidade de fornecimento, os Termos Aditivos do Contrato de Concessão
de nº1 a nº7 (Vide Volume nº 4; fls. 774-837). Por fim, há no referido volume
informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em resposta
ao Oficio nº 076/2024, onde são apresentadas as tabelas referentes ao
Relatório com Quantitativo Mensal de Ações Distribuídas em Desfavor da
Empresa Light S.A., em relação à má prestação de serviços, dos últimos 12
meses, referente às unidades consumidoras do Município de Itaguaí;) (Vide
Volume nº 4; fls. 838-899). Termo de Encerramento do 4º Volume do
Processo nº 077/2024, fl. 900. Consta a continuidade da tabela encaminhada
pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em resposta ao Ofício
nº 076/2024 (Vide fls. 903-1.064). A empresa Light S.A. apresentou respostas
aos Ofícios n.º 018/2024, 021/2024, 029/2024, 030/2024, 036/2024 e
037/2024 (Vide fls. 1.065-1076). Por fim, são apresentados os seguintes
documentos: relatórios da Empresa Light S.A.; Relatório da Administração;
Notas Explicativas das Demonstrações Financeiras; Relatório dos Auditores
Independentes sobre as Demonstrações Financeiras; Declaração dos Diretores
sobre as Demonstrações Financeiras; Relatórios dos Auditores Independentes;
e Parecer do Conselho Fiscal. Ambos os documentos são referentes ao
exercício de 2021. (Vide Volume nº 5; fls. 1.077-1.100). Termo de
Encerramento do 5º Volume do Processo nº 077/2024, fl. 1.101. Consta a
continuidade dos documentos encaminhados pela Light, referente ao exercício
de 2021 (Vide Volume nº 6; fls. 1.104-1133). Por fim, são apresentados os
mesmos documentos só que referente ao exercício de 2022, quais sejam:
relatórios da Empresa Light S.A.; Relatório da Administração; Notas
Explicativas das Demonstrações Financeiras; Relatório dos Auditores
Independentes sobre as Demonstrações Financeiras; Declaração dos Diretores
sobre as Demonstrações Financeiras; Relatórios dos Auditores Independentes;
e Parecer do Conselho Fiscal. Encontra-se também, todos os documentos
supracitados referentes ao ano de 2023 (Vide Volume nº 6; fis. 1.134-1.232).
Em prosseguimento, consta a resposta da empresa Reclame Aqui, sobre o
Ofício de nº 043/2024, o Ofício de reiteração de nº096/2024 destinado a
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico — ANA, o registro da
solicitação de ouvidoria na ANEEL, a resposta do Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro — Secretaria da Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva de Itaguaí, sobre o Ofício de nº 038/2024, e resposta da empresa
Light S.A. sobre os Ofícios de n.º 06/2024, 023/2024, 026/2024, 027/2024 e
204
033/2024 (Vide Volume nº 6; fls. 1.233-1.257). Consta também, as fotos das
denúncias dos munícipes sobre a má prestação de serviço das empresas Light
S.A. e Riot Saneamento, encaminhados ao canal de denúncias desta
Comissão Parlamentar (Vide Volume nº 6; fls. 1.258-1.294). Por fim, consta
respostas aos Ofícios encaminhados a Secretaria de Saúde do Município de
Itaguaí (Vide Volume nº 6; fls. 1.297-1.301). Termo de Encerramento do 6º
Volume do Processo nº 077/2024, fl. 1.302. Consta Certidão desta Comissão
Parlamentar de Inquérito, certificando que realizou a juntada da Ação Civil
Pública n.º 000312190.2022.8.19.0004, mencionada na f1.686, com a
finalidade de trazer mais robustez a apuração dos fatos objeto da criação desta
Comissão, bem como a própria Ação Civil Pública (Vide Volume nº 7;
fls.1.305-1.446). Consta Ofício nº 100/2024 destinado ao Procon/RJ,
reiterando os Ofícios n.º 040/2024 e 041/2024. Consta Ofício nº 97/2024
destinado a AGENERSA, reiterando os Ofícios n.º 078/2024, 079/2024,
081/2024 e 083/2024. Consta Ofício n.º 099/2024 destinado à Empresa Light
S.A,, reiterando os Ofícios n.º 017/2024, 028/2024, 034/2024 e 035/2024.
Consta o Ofício nº 098/2024, destinado ao Juizado Especial Cível de Itaguaí,
reiterando os Ofícios n.º 012/2024 e 013/2024. Por fim, consta resposta da
AGENERSA, referente aos Ofícios n.º 078/2024, 079/2024, 081/2024 e
083/2024. Tais documentos já foram mencionados em outro volume, pois as
respostas foram encaminhadas via e-mail e via correio (Vide Volume nº 7;
fls.1.306-1.488). Consta Ofício nº 06/2024-GAB-MAP, do Juizado Especial
Cível de Itaguaí, em resposta aos Ofícios n.º 012/2024 e 013/2024, no qual foi
requisitado relatórios quantitativos dos últimos 12 meses, relativos a ações
distribuídas por má prestação de serviços em face das Empresas Riot
Saneamento e Light S.A. A Excelentíssima Dra. Juíza Marcia de Andrade
Pumar, informou que os dados deveriam ser solicitados ao dicol(&tiri.jus.br
(Vide Volume nº 7; fl. 1.489). Consta Ofício n.º 090/2024 destinado à
ANEEL, reiterando as solicitações requisitadas nos Ofícios n.º 04/2024,
05/2004, 06/2024 e 07/2024. Consta Ofício nº 092/2024, destinado à Empresa
Reclame Aqui, reiterando as solicitações requisitadas no Ofício nº 043/2024.
Consta Ofício nº 101/2024 destinado à Agência Nacional de Energia Elétrica
— ANEEL, requisitando relatório de sanções aplicadas à Empresa Light S.A,
referente ao Município de Itaguaí, dos três últimos anos. O referido ofício foi
expedido uma vez que a AGENERSA, em resposta ao Ofício nº 082/2024,
informou que a responsabilidade pelas solicitações requeridas é da ANEEL,
Consta Ofício nº 102/2024 destinado à Agência Nacional de Águas — ANA,
requisitando relatório de sanções aplicadas à empresa Rio+ Sancamento,
referente ao Município de Itaguaí, nos três últimos anos. O referido ofício foi
expedido uma vez que a AGENERSA, em resposta ao Ofício nº 080/2024,
informou que a responsabilidade pelas solicitações requeridas é da ANA.
Consta Ofício n.º 103/2024 destinado à Divisão de coleta de dados do Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro, requisitando o relatório com quantitativo mensal
de causas distribuídas em desfavor da Empresa Light S.A., em relação a má
prestação de serviços, nos últimos 12 meses, referente ao Município de
Itaguaí. Consta Ofício n.º 104/2024 destinado à Divisão de coleta de dados do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, requisitando o relatório com
quantitativo mensal de causas distribuídas em desfavor da Empresa Riot
Saneamento, em relação a má prestação de serviços, nos últimos 12 meses,
referente ao Município de Itaguaí. Por fim, consta as repostas referentes aos
ofícios de reiteração citados acima, bem como novamente os Ofícios de n.º
05/2024, 06/2024 e 07/2027 destinados a ANEEL (Vide Volume nº 7; fls.
1.490-1.544). Consta ata de reunião desta Comissão Parlamentar, deliberando
sobre a prorrogação de prazo desta CPI (Vide Volume nº 7; fl. 1.545). Por fim,
consta a planilha, de dados requeridos nos Ofícios de n.º 103/2024 e 104/2024
encaminhadas pelo encaminhada pelo Tribunal de Justiça do RJ (Vide
Volume nº 7: fls. 1.546-1.558). Termo de Encerramento do 7º Volume do
Processo nº 077/2024, fl. 1.561. Consta a ata de reunião desta Comissão
Parlamentar deliberando acerca do recebimento de convite para uma visita
institucional, enviada pela Gerência da Empresa Light S.A., com a finalidade
de conhecer o ambiente laboral e a mecânica de atendimento ao usuário. Segue
também, resumo da realização desta visita (Vide Volume nº 8; fls. 1.564-
1.566). Consta resposta do PROCON aos Ofícios de n.º 040/2024 e 041/2024,
requisitando o Relatório de Reclamações referente ao fornecimento de água e
de energia elétrica no Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024)
(Vide Volume nº 8; fls. 1.567-1.735). Consta a denúncia de uma munícipe
acerca da má prestação de serviços da empresa Light S.A. (Vide Volume ns
8; fls. 1.736-1.738). Consta os Ofícios técnicos para a concretização da fase
de oitivas desta CPI, requisitando reserva de Plenário e disponibilização de
equipamento e pessoal (Vide Volume nº 8; fls. 1.739-1.740). Consta também,
os Ofícios de convocação para comparecimento na fase das oitivas desta
Comissão Parlamentar de Inquérito, fotos retiradas nas oitivas e as atas de
todos os dias das oitivas. 5. DAS OITIVAS: A fase das oitivas foi realiza em
três dias, subdivididos da seguinte forma: e 22 de julho de 2024 (Manhã) —
Foram ouvidas as testemunhas representando a sociedade civil, lojistas e
usuários; e 22 de julho de 2024 (Tarde) — Foram ouvidos na qualidade de
testemunha representantes da Administração Pública; e 23 de julho de 2024
Manhã) — Foram ouvidos os representantes da empresa Rio+ Saneamento e
um representante da Administração Pública; e e 29 de julho de 2024 (Tarde)
— Foram ouvidos os representantes da empresa Light S.A. e um representante
da Administração Pública. De forma generalizada os representantes da
sociedade civil e lojistas enfatizaram a precariedade nos serviços prestados
por ambas as empresas. Foi relatado a esta Comissão Parlamentar, constantes
falta de energia elétrica, tanto em domicílio residencial quanto em domicílio
comercial, e em alguns casos o funcionamento de apenas uma das fases. Por
esse motivo, já houve perdas de diversos aparelhos eletroeletrônicos e
206
prejuízos comerciais. Um ponto interessante, é que os representantes do
condomínio Fusion, afirmam ficar cerca de dois dias sem poder utilizar o
elevador, em vista da queda de energia elétrica, que são constantes na
localidade. Em relação ao comércio, houve muitos relatos de manutenção não
programada da Empresa Light S.A. em dias e horários comerciais, Nos foi
repassado ainda, que a referida empresa possui uma aba “manutenções
programadas” em seu site oficial, no entanto as informações não são
atualizadas e o comerciante não consegue se planejar. Essa Comissão
Parlamentar recebeu também, denúncias quanto a inseguranças em sítios
eletrônicos. Uma das testemunhas aduziu que entrou no site oficial da
Empresa Light S.A. utilizando seus dados pessoais, a fim de emitir sua fatura
e efetuar o pagamento. O munícipe, em questão, afirmou que uns dias após a
realização desse procedimento começou a receber notificações do não
pagamento da conta. Ao entrar em contato com os canais online da empresa,
lhe foi dito que o problema só poderia ser resolvido na agência física. À
testemunha relatou que ao chegar na loja física, informaram que ela deveria ir
à delegacia fazer o Boletim de Ocorrência e, para sua segurança, passar a
solicitar mensalmente suas faturas na loja física. Ao ser indagada se houve
vazamento de dados, infringindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD),
a empresa Light não soube nos informar. Ademais, esta Comissão Parlamentar
de Inquérito constatou que os bairros na região do Mazomba, Coroa Grande,
Chaperó e Vila Geny, são os que mais sofrem com as constantes interrupções
de energia elétrica. Insta destacar, que na comunidade do Mazomba há uma
produção rural importante para cidade, onde falta luz cerca de três a quatro
vezes na semana. À comunidade chega a ficar cerca de 30 horas seguidas sem
energia, além de quase todos os dias terem interrupções momentâneas e
muitos picos de luz, prejudicando imensamente esses produtores rurais, bem
como todos os munícipes que ali residem. Por último, essa Comissão
Parlamentar recebeu diversas reclamações na forma arbitrária em que o TOI
(Termo de Ocorrência de Irregularidade) está sendo aplicado. Muitas vezes o
morador não está ciente das irregularidades dos relógios, e a empresa não dá
os informes necessários. No que tange aos serviços prestados pela Rio+
Saneamento, as reclamações dos depoentes foram, principalmente, em relação
a cor e cheiro da água, causando insegurança ao consumo humano, além das
cobranças exorbitantes. Um dos depoentes afirmou que após a concessão da
io+ Saneamento o seu estabelecimento, uma igreja, foi reclassificada como
omercial. A partir de então, a conta que antes vinha em tomo de R$100
passou a ficar acima dos R$1.000. Os atendentes da concessionária orientaram
que os representantes da igreja encaminhassem uma Ata, que seria
incorporada num processo de isenção ao estabelecimento. O processo, que
tinha conclusão prevista em até 15 dias, perdurou por 10 meses. Ao final deste
processo foi gerada uma fatura no valor de R$29 mil e a igreja não conseguiu
mais pagar as contas. A testemunha relatou ainda, que solicitou que um
207
técnico da empresa fosse ao local averiguar possíveis vazamento ou fuga de
água, mas em todos os agendamentos o profissional não compareceu. Outro
problema averiguado por esta Comissão Parlamentar é em relação aos
hidrômetros. Grande parte das testemunhas expuseram que os funcionários da
Rio+ Saneamento vão até as residências informando a troca do medidor. No
entanto, após a mudança do aparelho os munícipes estão recebendo carta com
as multas, e muitos desconhecem o porquê dessa penalidade. Há também
relatos de cobranças de instalações de hidrômetro em endereços
desconhecidos pela pessoa cobrada e o não consentimento dessas instalações.
Ademais, as testemunhas informaram ainda, que as faturas não estão
chegando nas residências e não conseguem emitir as mesmas pelo site oficial
da empresa. Ressalta-se ainda, que através dos depoimentos prestados essa
CPI identificou que a Empresa Rio+ Saneamento, ao fazer os devidos reparos,
tem deixado “aberto” muitos buracos nas ruas e calçadas. Os reparos estão
acontecendo após semanas, ocasionando muitos danos a população com
levante de poeiras, problemas no ir e vir além de danificações em carros.
Ademais, esta Comissão Parlamentar de Inquérito contatou que os bairros na
região do Mazomba, Coroa Grande, Chaperó e Brisamar, são os que mais
sofrem com as constantes interrupções no fornecimento de água. No que
concerne aos depoimentos dos representantes da Administração Pública, esta
Comissão Parlamentar obteve diversos relatos importantes. O excelentíssimo
prefeito da cidade, Rubem Vieira, afirmou que no início de seu mandato o
relacionamento com a empresa Light S.A. era muito precário e que melhorou
significativamente após diversas reuniões de ajustes. O ilustre prefeito
destacou ainda, que atualmente o serviço de distribuição de água é bem pior
do que o de energia elétrica no município de Itaguaí. O nobre prefeito destacou
que a região de Chaperó e Mazomba são as que mais sofrem com o
desabastecimento de energia elétrica, e que o restabelecimento do serviço,
apesar de ter melhorado, ainda é demorado. Um dos pontos mais enfatizados
pelo prefeito Rubem Vieira é a questão das podas de árvores. Resta claro, que
apesar de ser uma incumbência da prefeitura, as podas não podem ser
efetuadas em locais onde há rede elétrica ativa, e nesse caso, o serviço de poda
fica a cargo da Empresa Light S.A. O excelentíssimo prefeito, mencionou que
o ideal é elaborar, de forma conjunta com a supradita concessionária, um
plano de poda para o município de Itaguaí. Em relação a Rio+ Saneamento, o
lcelentíssimo prefeito relatou que a empresa falta muito com o município. O
(enhor Rubem explicitou que em trinta anos da Expo Itaguaí, o evento de 2024
foi o primeiro a necessitar de carros-pipa para o abastecimento. Por conta das
constantes falta de água, a prefeitura identificou a necessidade de adquirir dois
carros-pipas para abastecer, sobretudo, escolas e unidades de saúde. Em
continuidade, o excelentíssimo prefeito destacou que para a Rio+ Saneamento
fazer a ligação da adutora em Piranema necessitava de autorização -
o DER —
, é mesmo depois da liberação desta autorização o problema não foi sanado
208
pela referida empresa. Por fim, o prefeito expôs que a Empresa Rio*
Saneamento iniciou, no município, apenas o serviço de distribuição de água,
não sendo realizada nenhuma obra de expansão da rede de saneamento básico.
Segundo o contrato de concessão do Bloco3, a Rio+ Saneamento tem que
investir R$500 milhões de investimento em saneamento na cidade de Itaguaí.
De acordo com os representantes da área de educação do município, o
desabastecimento tanto de água quanto de energia elétrica ocasiona diversos
problemas na rede municipal de ensino. Por vezes há suspensão total das
aulas, e as reposições são feitas nos sábados para que os alunos tenham todas
as horas previstas do ano letivo. A falta de água, além de deixar a higienização
dos banheiros impraticável, ocasiona algo pior: o não preparo dos alimentos
sendo que grande parte dos alunos fazem suas únicas refeições na escola. Por
fim, na visão dos representantes da educação, as empresas não dão a
prioridade devida às escolas. Os representantes da área da saúde do município
de Itaguaí, afirmaram que o desabastecimento de água e luz nas unidades de
saúde deixa o atendimento à população inviável. O diretor do Hospital
Municipal São Francisco Xavier relatou que há desabastecimentos recorrentes
na unidade. Em relação a energia elétrica, o hospital tem dois gerador.
tem suprido os momentos de apagões. Foi salientada ainda, a nece:
ampliar a capacidade da rede elétrica do hospital para mil KVA. Já quando há
desabastecimento de água, o hospital é suprido por carro-pipa. Por fim, a
referido diretor ressaltou que o hospital é tratado como uma prioridade, e
apesar dos contantes desabastecimento, o restabelecimento dos serviços são
feitos de forma célere. Em relação à saúde bucal, foi aludido a essa Comissão
Parlamentar que em dias de desabastecimento de água o serviço de
odontologia fica totalmente inoperante, e os pacientes são remarcados, em
média, para 30 dias a frente. Os representantes da segurança pública do
município de Itaguaí, reportaram a esta Comissão Parlamentar que seus
principais problemas são relacionados ao desabastecimento de energia
elétrica. Oscilações elétricas geram crise na sinalização dos semáforos e esse
fato impacta na desorganização, tanto na mobilidade urbana, quanto na
segurança viária e integridade das pessoas. Insta destacar, que a manutenção
ininterrupta da iluminação pública é fundamental para redução do índice de
violência. A falta de energia ocasiona também problemas nos possíveis
chamados de socorro à unidade do Corpo de Bombeiros do município. De
forma consensual, os representantes da segurança pública assinalaram a
demora de resposta da Light. A título de exemplo, a Defesa Civil expõe que
as vezes isola determinado local, que apresenta grave risco elétrico, e a equipe
da Light chega cerca de 48 horas após ter sido acionada. A companhia carece
de um link direto para esses casos de emergência. Em última instância, foi
informado a essa Comissão Parlamentar preocupação por parte dos
representantes da segurança pública do município, com relação às adutoras,
sob responsabilidade da Rio+ Saneamento, haja vista os desastres que
209
ocorreram recentemente em outros municípios. Existem diversas casas “em
cima” dessas adutoras, e é imprescindível que a Rio+ Sancamento realize o
mapeamento da área, faça as manutenções devidas e trace um plano de
evacuação em casos de situação emergencial. O secretário de meio ambiente
do município foi ouvido por esta Comissão Parlamentar, e trouxe diversos
pontos relevantes. Primeiramente, nos foi reportado que a Empresa Rio+
Saneamento teve muita dificuldade de entender os critérios de licenciamento
ambiental do município de Itaguaí, mas depois a empresa se adaptou.
Constatou-se também, que ao que parece a supradita empresa não deu início
ao tratamento sanitário dentro do município. A vista disso, há diversos relatos
de poluição no solo urbano pela deficiência do esgotamento sanitário. O
secretário da pasta de meio ambiente de Itaguaí afirmou ainda, que em
diversas inspeções identificaram vazamentos de esgoto e que a rede não é
adequada, necessitando ser substituída. Faz-se importante destacar, que o
passivo ambiental do município de Itaguaí é bastante rico, e a falta de
saneamento traz consequências severas a biodiversidade e a saúde da
população. Salienta-se aqui que a falta de tratamento sanitário ocasiona
poluição nas praias, e melhorar a balneabilidade, incentiva o turismo,
impactando de forma positiva no emprego e renda. Sendo assim, o tratamento
e coleta sanitária tem que ser tratada como uma prioridade. Foi ressaltado
ainda, que a pasta de meio ambiente não tem acesso ao cronograma de plano
de trabalho da Rio+ Saneamento e não é procurada pela referida empresa para
discutir projetos a serem desenvolvidos no município de Itaguaí, que que
venham a impactar o meio ambiente. Com relação a Empresa Light S.A., a
pasta de meio ambiente afirmou que a interlocução é ruim, e que já tentou
fazer uma aproximação com a empresa, sem sucesso. A vista disso, a pasta
não consegue boas respostas e não tem comunicado prévio de nada que
envolva a supradita concessionária. Foi reportado ainda, que há três processos
de renovação de licença ambiental de três subestações situadas no município.
Os trâmites foram realizados no prazo legal, entretanto a licença ainda não foi
liberada, haja vista alguns descumprimentos do código de meio ambiente por
parte da empresa Light. Dessa forma, a licença foi renovada tempestivamente,
porém com ressalvas a serem tratadas. Por fim, os representantes da secretaria
de meio ambiente chamaram atenção também para a questão das podas. O
subsecretário da pasta relatou que já foi solicitado um acordo de cooperação
técnica de podas em conjunto, mas o plano ainda não foi para frente, pois a
empresa Light não buscou para fazer a confecção desse termo. Ao final, os
representantes de ambas as concessionárias foram ouvidos por essa Comissão
Parlamentar. A Rio+ Saneamento realizou uma apresentação indicando
valores a serem investidos no município de Itaguaí, as principais obras e
melhorias que serão realizadas e os principais desafios, e a promessa de
substituição de toda rede antiga até o final do ano de 2025. À supracitada
empresa, se comprometeu ainda em cumprir à risca todas as metas do marco
210
de saneamento básico, e a implantação de uma unidade de tratamento no
município. Com isso haverá impactos positivos no meio ambiente, sobretudo,
nas praias, e na saúde da população. Comprometeram-se ainda, a orientar de
forma correta os moradores em relação à troca de hidrômetro e verificar as
constantes reclamações de altos valores das faturas. Por fim, a empresa
afirmou que fará, juntamente com a OAB de Itaguaí, mutirões de conciliação
com os munícipes de Itaguaí, e se comprometeu a fazer repasses mensais aos
representantes do município das reuniões de trabalho realizadas pela
concessionária. Insta destacar, que a Rio+ Saneamento afirmou não possuir
nenhuma estrutura hidráulica considerada barragem. Já a Empresa Light S.A.,
não mostrou-se tão disposta a resolver as problemáticas envolvendo o
município de Itaguaí. À referida empresa, respondeu poucas perguntas na fase
das oitivas, e muitas delas de forma rasa e não muito clara. Não souberam
responder acerca de nenhum plano para o município, nem valores a serem
investidos e índices a serem melhorados. Insta destacar, que a empresa não
soube versar sobre a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público no
ano de 2022. Lembrando, que essa Ação é um desdobramento da
representação do Conselho Comunitário de Mazombinha e Rio Preto na
Promotoria de Tutela Coletiva de Itaguaí, desde 2016. Solicitou que a
Comissão Parlamentar encaminhasse as perguntas realizadas nas oitivas por
e-mail. O senhor presidente desta CPI deliberou a favor desta solicitação, mas
com prazo de resposta em até 24h. Recebemos tais respostas, mas também de
forma sucinta e pouco explicativas. 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS: 6.1
CONSTATAÇÕES: Preliminarmente, pontua-se que esta Comi
Parlamentar de Inquérito sempre resguardou e assegurou aos denunciados o
amplo e irrestrito acesso aos autos com a obtenção de cópias de documentos
e mídias digitais, a segura participação das sessões, reuniões e demais atos,
estando franqueadas salas e plenário, sendo respeitados em sua amplitude os
princípios constitucionais da Ampla Defesa e Contraditório. De igual modo,
assegurou-se a Comissão Parlamentar de garantir aos denunciados sempre se
manifestarem, por Intermédio de sua Defesa Técnica, em todos os atos
praticados no processo, concedendo-lhes a palavra sem qualquer limite de
tempo ou interpelação, mantendo-se diuturnamente acessível à Defesa para
cautela, analisando todos os itens postos a discussão, obedecendo o rigor de
ada regramento legal em estrito cumprimento às garantias fundamentais
ositivadas na Constituição da República, entregando a melhor solução
jurídica, política e administrativa. Em vista dos trabalhos realizados por esta
Comissão Parlamentar de Inquérito, seja pela apuração das informações
requeridas por ofícios, seja pelas reuniões realizadas com os Stakeholders
que todos os atos fossem devidamente cumpridos dentro da regra legal.
Pontua-se ainda, que todos os atos praticados por esta CPI se encontram
devidamente fundamentados, podendo ser constatado pela pormenorizada
leitura do relatório, que a Comissão agiu com bastante serenidade e demasiada
211
deste processo, seja pelo relato das testemunhas e dos representantes das
empresas Riot Saneamento e Light S.A., constatou-se diversas falhas e
precariedades nos serviços prestados por ambas as concessionárias, sendo
necessário o aperfeiçoamento de diversos fatores. 6.º RECOMENDAÇÕES:
Pretende-se, aqui, através de eficiente e transparente síntese, relatar as
principais recomendações, aos mais diversos entes públicos e privados, do que
se extraiu do contexto do presente relatório, para que sejam balizadores de
novo momento de melhores serviços prestados à população itaguaiense. É
fundamental que o município de Itaguaí avance num sólido caminho para o
futuro, e para tanto faz-se necessário que as empresas Rio+ Saneamento e
Light S.A. façam jus às suas concessões e que o poder público exerça seu
poder de regular e fiscalizar esses serviços, tendo como resultado o bem-estar
geral da população do município. 6.2.1 Ao Governo Federal: e Essa Comissão
Parlamentar opina pela não renovação antecipada do contrato de concessão de
energia elétrica, à empresa Light S.A. Acreditamos que, primeiramente, a
supradita empresa tem que apresentar, até o 1º trimestre de 2026, melhoras
significativas em seus índices e serviços prestados, para que a concessão seja
renovada; e Essa Comissão Parlamentar sugere que seja realizado estudo
técnico e de impacto pela equipe técnica do Ministério de Minas e Energia, na
área abrangida pelo contrato de concessão deste Município; a fim de subsidiar
novas medidas a serem implementadas em eventual contrato de renovação da
concessão a ocorrer em 2026; e Solicitar e fiscalizar s Concessionária Rio+
Saneamento quanto a transparência na adequação das metas de
universalização de saneamento básico ao novo marco legal; e Orientar que o
Comitê Interministerial de Saneamento Básico (CISB) divulgue dados e
relatórios referentes a fiscalização das empresas de saneamento, tal como a
Rio+ Saneamento. 6.2.2 Ao Poder Legislativo Federal — Congresso Nacional:
e Recomenda-se apreciação de todos os Projetos de Lei que estão tramitando
no Congresso Nacional, submetidos ao Senado Federal, bem como a Câmara
dos Deputados, dos quais versam, em síntese, sobre modificações nas faixas
de consumo e os percentuais de desconto aplicados aos beneficiários da Tarifa
Social de Energia Elétrica. O objetivo dessa recomendação é ampliar o
quantitativo de consumidores atendidos pela tarifa social dos entes
subnacionais, considerando a vulnerabilidade dos consumidores afetados pela
medida. 6.2.3 Poder Executivo do Município de Itaguaí: e Recomenda-se que
seja amplamente divulgada a possibilidade de acesso ao benefício da tarifa
social nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), bem como o
passo-a-passo para sua obtenção. Esse ato faz-se importante, haja vista que
grande parte das pessoas atendidas nos CRAS estão, de alguma forma, em
situação de vulnerabilidade social e precisam desses incentivos para garantir
maior qualidade de vida; e Realizar, em conjunto com as empresas Rio+
Saneamento e Light S.A., campanhas de consumo consciente e sustentável de
água e energia elétrica; e Realizar, em conjunto com as empresas Rio+
212
Sancamento e Light S.A., campanhas de difusão dos canais de atendimento,
inclusive das Agências Reguladoras e PROCON's, que estejam disponíveis
para recepção de reclamações, elogios ou dúvidas dos consumidores e
munícipes; e Aconselha-se efetuar um termo de cooperação técnica com a
empresa Light S.A. em relação ao plano de podas da cidade de Itaguaí; e
Elaborar, perfil socioeconômico da população de Itaguaí, identificando as
famílias em vulnerabilidade social para que as Concessionárias Light e Rio+
Saneamento possam aperfeiçoar a tarifa social; e Recomenda-se, fiscalização
com a imediata autuação, se for o caso, pelos fiscais da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente, no que tange ao cumprimento das Leis e normas
protegidas ambientais, inclusive em relação ao licenciamento ambiental
vencido; e e A análise do feito, juntamente com a Procuradoria Geral do
Município, sugerindo o imediato ingresso de Ação Civil Pública, visando
garantir e resguardar os direitos coletivos e difusos da população itaguaiense
reiteradamente violado por atos das Concessionárias dos serviços essenciais;
6.2.4 Ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e À Promotoria de
Tutela Coletiva de Itaguaí: e Sugere-se propor Ação Civil Pública pelos
deficientes serviços relacionados às empresas no que tange, principalmente, o
fornecimento dos serviços, considerando a escassez do abastecimento e
fornecimento de água em diversos bairros do Município de Itaguaí, a ausência
de tratamento de esgoto decorrente da insuficiência de estruturação e obras
necessárias, em total detrimento ao Marco Legal do Saneamento Básico pela
Concessionária Rio+ Saneamento; e, em relação à Concessionária Light S/A,
opina também o ajuizamento de Ação Civil Pública pela deficiência dos
serviços em relação ao fornecimento de energia elétrica no Município, com
constantes oscilações e interrupções, tendo como motivo principal a rede
elétrica que se mantém ultrapassada, não levando em consideração o aumento
populacional e de consumo, além da ausência de reais investimentos na
operação neste Município; e Opinamos ainda, em forma de sugestão, que
também seja observado pelo órgão ministerial que possui a missão
institucional de Defesa da Sociedade, que seja proposta Ação Civil Pública
referente aos constantes problemas sofridos pela população de Itaguaí, onde
citamos os recorrentes casos de TOI — Termo de Ocorrência de Inspeção (ou
assimilares), às margens das normas consumeristas e regulamentares, bem
como o constante erros de medições, cobranças excessivas, ausência de
segurança cibernética nos sítios virtuais com a recorrência de fraudadores
externos, podendo estar ocorrendo vazamento de dados das faturas dos
consumidores; e A proposição de Ação Civil Pública decorrente do péssimo
atendimento relatado por consumidores acerca do atendimento presencial das
concessionárias, sugerindo que seja proposto a possibilidade de celebração de
Termo de Ajustamento de Conduta onde seja observada a criação de, pelo
menos, mais uma agência fisica para diminuição de filas e da alta demanda de
atendimento, assim como a recapacitação de todos os funcionários hoje
213
existentes, diminuindo assim o tempo de espera e resposta da solicitação de
consumidores; e A criação de um grupo de trabalho com representantes da
OAB de Itaguaí, Defensoria Pública e/outros entes estatais ou da sociedade
civil, que tenha como finalidade a criação de um canal oficial onde todos os
órgãos possam realizar de debates com as empresas acerca da prestação de
serviços, fomentando a fiscalização popular de quem os obtém, além do
estabelecimento de contínuos fluxos de recebimento de denúncia e
reclamações de consumidores, com a pronta tentativa de resolução e/ou
punição nos casos que a Lei assim determinar. 6.2.5 Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro e aos Juízos Cíveis de Itaguaí e Respeitando a
independência de cada magistrado, sugerimos que seja realizado uma
normativa que seja difundido entre os juízos cíveis com a cópia do presente
relatório dando-lhes ciência acerca dos fatos apurados nesta CPI, visando que
adotem a revisão dos critérios das condenações proferidas nos casos de direito
de consumidor, visto que as condenações atribuídas pelo Judiciário não
refletem o poder punitivo-pedagógico das condutas, havendo na verdade, um
estimulo em "lesar direitos" invés de cessá-los. e Que seja analisada a
possibilidade de criação de um Comitê ou Grupo de Trabalho, com
representantes da Advocacia, visando a orientação dos magistrados em
relação à difusão de meios de alternativa de conflitos; 6.2.6 A Agência
Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro —
AGENERSA: e Em consonância com as disposições da Lei Estadual nº
8.638/19 em vigor no Estado do Rio de Janeiro, que seja efetivado todos os
meios e esforços no sentido de finalizar a celebração do Termo de Cooperação
Técnica com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com a finalidade
de capacitar os técnicos da Agencia Reguladora Estadual a realizar
fiscalizações e aplicar sanções ante os notórios casos de descumprimento da
Lei e normas regulamentares; e Encaminhar ao Poder Executivo e Legislativo
do município de Itaguaí, de forma periódica, os relatórios de fiscalização,
realizados pela referida agência, em relação aos serviços prestados pela
empresa Rio+ Saneamento; e Solicitamos que AGENERSA fiscalize as
empresas terceirizadas contratadas pelas Empresas concessionárias para
prestação de seus respectivos serviços que vem causando dano no município
de Itaguaí; e Aplicar multa sancionatória às Concessionárias, quando não
cumprirem os prazos previstos das normas regulamentares. Tal medida faz-se
necessária, haja vista as inúmeras denúncias, no âmbito do município de
Itaguaí; e Fiscalizar a transparência da adequação das metas de
universalização de saneamento básico ao novo marco legal, dos entes
subnacionai: Realizar audiência no município de Itaguaí com a finalidade
de apresentar a população os canais de comunicação e denúncias, bem como
as competências da Agência, sobretudo, no que tange a fiscal o das
empresas; 6.2.7 A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL; + Que seja
efetivado todos os meios e esforços no sentido de finalizar a celebração do
JE
214
Termo de Cooperação Técnica com a AGENERSA (Agência Reguladora de
Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro) com a finalidade
de capacitar os técnicos da Agencia Reguladora Estadual a realizar
fiscalizações e aplicar sanções ante os notórios casos de descumprimento da
Lei e normas regulamentares; * Encaminhar ao Poder Executivo e Legislativo
do município de Itaguaí, de forma periódica, os relatórios de fiscalização,
realizados pela referida agência, em relação aos serviços prestados pela Light
S.A; * Solicitamos que ANEEL fiscalize as empresas terceirizadas
contratadas pela Light para prestação de seus respectivos serviços que vem
causando danos no município de Itaguaí; + Aplicar multa sancionatória,
quando não cumprir os prazos previstos das normas regulamentares. Tal
medida faz-se necessária, haja vista as inúmeras denúncias, no âmbito do
município de Itaguaí; + Realizar audiência no município de Itaguaí com a
finalidade de apresentar a população os canais de comunicação e denúncias,
bem como as competências da Agência, sobretudo, no que tange a fiscalização
das empresas; e Solicita-se que a ANEEL aplique severas multas
sancionatórias à empresa Light, pois esta CPI recebeu inúmeras denúncias de
irregularidades, principalmente, no que concerne à aplicação do TOI — Termo
de Ocorrência e Inspeção. Foi relatado que, essas empresas terceirizadas
procedem à lavratura do TOI sem a participação do consumidor e/ou sem a
elaboração de perícia oficial, tolhido em larga escala o direito de defesa dos
consumidores, sendo coagidos ao pagamento da multa proveniente do TOI
sem qualquer informação; 6.2.8 AO PROCON/RI; + Sugere-se a autarquia que
compareça, de forma periódica e sem aviso prévio, as unidades de
atendimento das concessionárias de Itaguaí visando orientar consumidores e
aplicar todas as normas de defesa ao Consumidor e, sendo o caso, autue as
empresas quanto ao descumprimento de tais normas; * Que diante de todo o
acervo probatório apurado por esta Comissão Parlamentar de Inquérito,
instaure o competente processo administrativo visando a aplicação das
sanções legais às concessionárias e/ou avaliem a necessidade de interposição
de Ação Civil Pública; 6.2.9 RIO+ SANEAMENTO; » Priorizar o
atendimento em locais sensíveis do município tais como: escolas, hospitais,
delegacias, batalhão da polícia, UPAS's e creches municipais; + Iniciar de
forma urgente a infraestrutura de coleta e tratamento do esgotamento sanitário
no município de Itaguaí; « Ampliar a rede de atendimento ao consumidor,
tendo em consideração os longos tempo de espera, denunciado pelos
consumidores, a esta Comissão Parlamentar; * Intensificar o treinamento dos
colaboradores da empresa, haja vista as inúmeras reclamações quanto ao mal
atendimento, informações imprecisas repassadas e respostas vagas;
Fortalecer a segurança do site oficial, a fim de minimizar golpes de faturas
fraudulentas; + Averiguar as inúmeras faturas com valores que não condizem
com o perfil do usuário e o motivo pelo qual as faturas físicas não estão
chegando nas residências; « Reduzir para 24 horas o fechamento de buracos
215
abertos nas vias públicas e calçadas, após o término dos reparos realizados; +
Realizar campanhas no município de Itaguaí informando a população sobre a
importância da substituição dos hidrômetros, mas que essa troca pode gerar
um aumento nos valores das contas, haja vista que os hidrômetros antigos não
operam de forma eficiente na contabilização do consumo; + Ainda sobre os
hidrômetros, sugere-se que primeiramente a empresa notifique ao consumidor
a necessidade da troca do aparelho. Posteriormente, a visita de um colaborador
da concessionária para fazer explicar todo procedimento e sanar as possíveis
dúvidas do munícipe. E por último, que seja agendado no site, o dia e horária
da troca desses medidores; * Realizar, em conjunto com a Prefeitura,
campanha de consumo consciente da água; * Realizar um mapeamento das
nascentes e demais recursos hídricos do município de Itaguaí; « Encaminhar
para o Poder Executivo e Legislativo do município de Itaguaí, a cada
trimestre, os percentuais atingidos das metas de universalização do
saneamento básico; * Repassar, anualmente, para o Poder Executivo e
Legislativo do município de Itaguaí, o plano de obras com seus respectivos
cronogramas a serem realizadas no município de Itaguaí em relação à coleta,
tratamento e destinação do esgotamento sanitário; * Repassar, anualmente,
para o Poder Executivo e Legislativo do município de Itaguaí, o plano de obras
com seus respectivos cronogramas a serem realizadas no município de Itaguaí
em relação a melhoria da captação, tratamento e distribuição de água potável;
* Encaminhar para o Poder Executivo e Legislativo do município de Itaguaí,
anualmente, o Plano de melhorias traçado para o município de Itaguaí, bem
como o avanço de suas etapas; * Encaminhar para o Poder Executivo e
Legislativo do município de Itaguaí, anualmente, os avanços realizados no
Plano de Investimento traçado para Itaguaí; * Ampliar o fornecimento de seus
serviços no município de Itaguaí; « Auferir melhores percentuais nos Índice
de Atendimento Urbano de Água e de Atendimento Urbano de Esgoto (IAE);
*
Implementar uma unidade de tratamento de esgoto na cidade de Itaguaí. +
(Criar uma aba no site oficial da empresa de “manutenções programadas”, e
mantê-la atualizada para que o poder público, comerciantes e munícipes em
geral possam se planejar; + Realizar reuniões periódicas com o Poder
Executivo do município de Itaguaí, para fazer os repasses necessários,
sobretudo, do avanço das melhorias na cidade; * Realizar, juntamente com a
OAB-ltaguaí, mutirão de conciliação com os municípios da cidade; +
Substituir toda rede de distribuição de água até o final do ano de 2025; +
Realizar, em conjunto com a Prefeitura, campanha de conscientização da não
utilização de poços artesanais para o consumo humano; * Elaborar
mapeamento de residências ao entorno das adutoras, bem como traçar plano
de evacuação desses moradores em situações emergenciais. Insta destacar,
que este plano e mapeamento deve ser repassado aos representantes do Poder
Executivo da cidade de Itaguaí; e
+ Disponibilizar um profissional com
treinamento especializado para atuar junto ao PROCON de Itaguaí na
216
mediação de conflitos entre a concessionária e os consumidores em horário
comercial de segunda-feira a sexta-feira. 6.2.10. A Light S.A.; e Sobre as
podas: e Efetuar um termo de cooperação técnica com a prefeitura de Itaguaí,
em relação ao plano de podas da cidade de Itaguaí; e Enviar semanalmente o
itinerário das podas que serão realizadas no município, na quinzena seguinte,
à Prefeitura por meio eletrônico, invariavelmente às segundas-feiras; e Enviar
à Prefeitura, mensalmente, o relatório com foto e parecer técnico das
atividades de podas realizadas no mês anterior, por meio eletrônico; e Na
realização de podas emergenciais, a empresa deverá informar posteriormente
à Prefeitura, e paradas do serviço não planejadas deverão ser justificadas; e
Fornecer ao município de Itaguaí documentação pertinente à atividade sobre
a empresa contratada para a execução dos serviços de poda, que deverá ter
notório saber, qualificação técnica comprovada, bem como maquinário e
insumos apropriados; e Informar ao município sempre que houver
programação de treinamento específico sobre a atividade de poda, para a
participação conjunta, quando as partes estiverem de comum acordo; e
Disponibilizar informações sobre o cadastramento de árvores realizado no
município de Itaguaí, pela empresa, para que haja inserção de novas
informações obtidas pela Prefeitura, com a finalidade de integração,
possibilitando a criação de um sistema de consultas entre as partes; e
Disponibilizar à Prefeitura todas as semanas uma equipe de poda, para realizar
as ações emergências que colocam em risco a vida da população, estreitando
a cooperação técnica entre empresa e Prefeitura; e e Recolher o material
lenhoso proveniente da poda no dia da execução e dar a destinação final
adequada, priorizando às cooperativas e demais associações que realizem
compostagem e reaproveitamento como artesanato e outros. e Priorizar o
atendimento em locais sensíveis do município tais como: escolas, hospitais,
delegacias, batalhão da polícia, UPAS's e creches municipais; e Substituição
de toda rede de transmissão de energia, haja vista que muitos cabos e
transformadores são antigos; e Ampliar a rede de atendimento ao consumidor,
tendo em consideração os longos tempo de espera, denunciado pelos
consumidores, a esta Comissão Parlamentar; e Intensificar o treinamento dos
colaboradores da empresa, haja vista as inúmeras reclamações quanto ao mal
atendimento, informações imprecisas repassadas e respostas vagas; e
Fortalecer a segurança do site oficial, a fim de minimizar golpes de faturas
fraudulentas; e Realizar, em conjunto com a Prefeitura, campanha de
consumo consciente de energia elétrica; e Disponibilizar um profissional com
treinamento especializado para atuar junto ao PROCON e órgãos similares na
mediação de conflitos entre a concessionária e os consumidores em horário
comercial de segunda feira a sexta feira; e Encaminhar mensalmente para o
Poder Executivo e Legislativo do município de Itaguaí o plano de
ordenamento e manutenção dos postes sob responsabilidade da Light; e
Instalar um laboratório de testes de medidor de energia elétrica no município
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de Itaguaí. Essa ação é importante, pois há apenas um laboratório credenciado
para aferição dos medidores de energia elétrica no Estado do Rio de Janeiro,
localizado na cidade de São Gonçalo. Diante disto, com o objetivo de cumprir
o procedimento de aferição dos aparelhos e viabilizar a presença do
consumidor para o seu acompanhamento, devem ser instalados laboratórios
mais próximos, de forma que todos os municípios sejam beneficiados. Com a
referida efetivação, torna-se mais transparente o procedimento para o usuário
do serviço de energia elétrica; e Realizar, juntamente com a OAB-ltaguaí,
mutirão de conciliação com os municípios da cidade; e Criar uma aba no site
oficial da empresa de “manutenções programadas”, e mantê-la atualizada para
que o poder público, comerciantes e munícipes em geral possam se planejar;
e Recomenda-se que a Empresa Light S.A. faça o faturamento das contas de
consumo dos meses de outubro, novembro, dezembro, janeiro e fevereiro no
menor ciclo permitido pela resolução 414/2010 da ANEEL, que está entre 27
até 32 dias. Tal fato é importante, uma vez que o consumo residencial tende a
ser maior nos períodos mais quentes. Dessa forma, os consumidores têm
maior possibilidade de não ultrapassar a faixa de 300 Kwh, aliviando o
orçamento familiar dos munícipes de Itaguaí; e Ampliar os sistemas de
geração, transmissão e distribuição de energia no município de Itaguaí; e
Encaminhar, anualmente, ao Poder Executivo do município de Itaguaí o
projeto de melhorias a ser implementado na cidade; e Encaminhar,
anualmente, ao Poder Executivo do município de Itaguaí o Plano de
Investimentos voltado para a cidade; e e Reportar, mensalmente, ao Poder
Executivo do município de Itaguaí, como estão os níveis dos reservatórios do
Complexo Hidrelétrico de Lajes, bem como o nível de geração de energia
ádvinda deste sistema, reportando possíveis “apagões” na cidade de Itaguaí.
DOS ENCAMINHAMENTOS: O interesse desta Comissão Parlamentar de
Inquérito é que a população do município de Itaguaí tenha melhores serviços
prestados pelas concessionárias Rio+ Saneamento e Light S.A., e para tal,
ós diversas análises, inúmeros ofícios e serviços prestados através do
Parlamento itaguaiense, este relatório deve ser encaminhado para as seguintes
instituições: * Ao Ministério das Cidades do Governo Federal; * Ao Ministério
de Minas e Energia do Governo Feder: A Secretaria de Estado das Cidades
- Estado do Rio de Janeiro; * A Secretaria Nacional do Consumidor -
SENACON; + A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor - SEDCON;
+ A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; + Aos
Juízos da 01º e 02º Varas Cíveis e do Juizado Especial Cível do Foro da
Comarca de Itaguaí; « Ao Ministério Público Federal; « Ao Ministério Público
Estadual — RJ; « À Promotoria de Tutela Coletiva de Itaguaí; * A Defensoria
Pública do Estado do Rio de Janeiro; * Ao Comitê Interministerial de
Saneamento Básico do Governo Federal; + A Procuradoria Geral do
Município de Itaguaí; « Ao Procon/RI; + A Comissão de Defesa do
Consumidor da Câmara dos Deputados (Congresso Nacional); * A Comissão
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de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do
Consumidor do Senado Federal; « A Comissão de Defesa de Consumidor da
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro — ALERJ; +
A Comissão
de Defesa e Direito do Consumidor da OAB-Itaguaí; * A Comissão de Defesa
de Consumidor da Câmara Municipal de Itaguaí; « A Agência Nacional de
Energia Elétrica —-ANEEL; + A Agência Nacional de Águas e Saneamento
Básico — ANA; e
+ A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico
do Estado do Rio de Janeiro — AGENERSA. + Às concessionárias Riot
Saneamento e Light S/A; 8. DOS AGRADECIMENTOS; Gostaríamos de
expressar nossos sinceros agradecimentos a todos aqueles que contribuíram
para o êxito dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) [CPI
dos Serviços Essenciais no Município de Itaguaí, cujas investigações e
conclusões estão refletidas neste relatório. Em primeiro lugar, agradecemos
aos membros da comissão, cuja dedicação e esforço incansável foram
fundamentais para a realização deste trabalho. A colaboração e o
comprometimento de cada um foram essenciais para o sucesso das
investigações. Agradecemos também aos servidores e colaboradores da
Câmara Municipal de Itaguaí, em especial à equipe da Procuradoria Jurídica,
capitaneada pelo Dr. Carlos André Viana, cujo suporte administrativo e
técnico-jurídico foi crucial para o andamento dos trabalhos. À competência e
a disponibilidade demonstradas foram de extrema importância. Expressamos
nossa gratidão aos testemunhos e depoentes que contribuíram com
informações valiosas, permitindo uma análise profunda e detalhada dos fatos.
Sua disposição em colaborar com a Comissão foi fundamental para a
elucidação das questões investigadas. Agradecemos ainda às instituições e
entidades que forneceram documentos, dados e informações necessários para
a realização das investigações. O acesso às informações foi essencial para
garantir a transparência e a precisão das conclusões apresentadas neste
latório. Por fim, gostaríamos de reconhecer o trabalho dos profissionais da
ídia e da sociedade civil, cuja vigilância e interesse mantiveram a
importância do tema em destaque e garantiram que o trabalho da CPI fosse
amplamente divulgado e discutido. Em face de todo exposto, ante a
complexidade do tema debatido, essa Comissão Processante opina pelo
encerramento dos trabalhos com fulcro no Art. 103, $3º do Regimento Interno
desta Casa de Leis. É o Parecer, que submetemos à deliberação do Plenário
desta Casa Legislativa para julgamento. Itaguaí, 31 de julho de 2024. (aa) José
Domingos do Rosário — Presidente; Jocimar Pereira do Nascimento — Relator;
Oineguelando Rodrigues Eugênio da Silva - Membro; Votos Nominais: Alex
Alves - Sim; Fabinho Rocha - Sim; Fabinho Taciano -
Sim; Guilherme Farias
- Sim; Haroldo Jesus - Sim; Jocimar do Cartório - Sim; Nando Rodrigues -
Sim; Sandro da Hermínio - Sim; Zé Domingos - Sim; Despacho: Aprovado,
à Mesa Diretora para elaboração do Projeto de Resolução. Em 19/07/2024. (a)
Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. O Sr. Presidente suspendeu a
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Sessão por quinze minutos para claboração do Projeto de Resolução.
Retomando a Sessão o Sr. Presidente solicitou que o Primeiro Secretário
realizasse a leitura do Projeto de Resolução: Discussão Única do Projeto de
Resolução 013/2024: Ementa: Aprova o Relatório Final da Comissão
Parlamentar de Inquérito 001/2024, instituída pela Resolução 004/2024 e
designada pela Portaria 044/2024 da Câmara Municipal De Itaguaí-RJ; Art.
1º - Fica aprovado o Relatório Final, e as conclusões da Comissão Parlamentar
de Inquérito 001/2024, instituída pela Resolução nº 004/2024, e designada
pela Portaria nº 044/2024, destinada investigar as irregularidades no
fornecimento dos serviços essenciais de energia elétrica e no abastecimento
de água e coleta de esgoto, bem como as cobranças indevidas praticadas pelas
concessionárias Light S.A. e Rio+ Saneamento. Art. 2º - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaguaí, 01 de agosto de 2024. (aa) Haroldo Rodrigues
Jesus Neto — Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito - Vice-Presidente;
Júlio César José de Andrade Filho - 2º Vice-Presidente; José Domingos do
Rozário — 3º Vice-Presidente, Guilherme Severino Campos de Farias Kifer
Ribeiro — 1º Secretário, Alexandro Valença de Paula — 2º Secretário.
Despacho: Aprovado em Discussão Única. Em 19/07/2024. (a) Haroldo
Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Nada mais havendo para constar, o Sr.
Presidente encerrou a presente Sessão, marcando à próxima para o dia 06 de
agosto, em horário regimental, às 10h. Eu Domingos Jannuzi Alves, Tec.
Legislativo — Redação, redigi esta Ata.
PrbSidente Vice-Presidente
DL
2º Vice-Presidete
No

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