| Tipo | Especial |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2024-08-01 |
| native_id | 402 |
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191 ATA SESSÃO ESPECIAL DE JULGAMENTO DO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Nº 001/2024 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ No primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, na Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, nº 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a Sessão Especial de Julgamento do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito Nº 001/2024. Procedida a verificação de presença, estiveram presentes os seguintes Vereadores: Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente; José Domingos do Rozário — 3º Vice-Presidente, Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro — 1º Secretário, Alexandro Valença de Paula — 2º Secretário, Fábio Luis da Silva Rocha, Fabiano José Nunes, Alecsandro Alves de Azevedo; Jocimar Pereira do Nascimento e Oineguelando Rodrigues Eugênio da Silva, deixando de comparecer os vereadores Julio Cezar José de Andrade Filho e Vinícius Alves de Moura Brito. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão e solicitou ao Primeiro Se: que realizasse a leitura dos documentos convocatórios desta Sessão, Ofício Circular 001/2024: aos Vereadores da CMI Informando o recebimento do Parecer Final da CEP 004/2023 e a convocação dos mesmos para a realização desta Sessão Especial de Julgamento no dia 02 de fevereiro do corrente, às 11h. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Em seguida, o Sr. Presidente passou a Ordem do Dia e passou a palavra ao Relator para que procedesse a Leitura do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito nº 001/2024: Comissão Parlamentar De Inquérito; Composição: Presidente: Vereador José Domingos Do Rozário; Membros: Vereador Oineguelando Rodrigues Eugênio Da Silva; Vereador Jocimar Pereira Do Nascimento; Relator: Vereador Jocimar Pereira Do Nascimento; Suplentes: Vereador Julio Cesar José De Andrade Filho; Vereador Guilherme Severino Campos De Farias Kifer Ribeiro; Sumário; 1. Do Conhecimento Dos Fato: 4; 2. Da Constituição, Composição E Funcionamento: - 5; 3. Dos Prazos: - 16; 4. Dos Volumes Do Processo Administrativo Nº 077/24 - 16; 5. Das Oitivas: - 26; 6. Considerações Finais: - 32; 6.1 Constatações — 32; 6.2 Recomendações — 33; 6.2.1 Ao Governo Federal — 34; 6.2.2 Ao Poder Legislativo Federal — Congresso Nacional — 34; 6.2.3 Poder Executivo do Município de Itaguaí — 35;6.2.4 Ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e À Promotoria de Tutela Coletiva de Itaguaí: - 36; 6.2.5 Tribunal de 192 Justiça do Estado do Rio de Janeiro e aos Juízos Cíveis de Itaguaí - 37; 6.2.6 A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro —-AGENERSA — 38; 6.2.7 A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL — 39; 6.2.8 AO PROCON/RIJ — 40; 6.2.9 RIO+ SANEAMENTO — 40; 6.2.10. A Light S.A. — 43; 7. DOS ENCAMINHAMENTOS — 47; 8. DOS AGRADECIMENTOS - 48;:1. DO CONHECIMENTO DOS FATOS: As empresas Rio+ Saneamento e Light S.A., são consideradas importantes concessionárias do Brasil, quanto a prestação dos respectivos serviços de distribuição de água, tratamento de esgoto e energia elétrica. Todavia, apesar da grandeza de tais empresas, há nos últimos anos, no âmbito do Município de Itaguaí, uma crescente em relação às reclamações dos consumidores, sobretudo no que diz respeito a má qualidade no fornecimento de tais serviços, distorções nos valores cobrados e/ou cobranças indevidas, demora na execução de reparos e religamentos, dentre outras. Desse modo, a presente Comissão Parlamentar de Inquérito foi constituída com a finalidade de apurar possíveis irregularidades e práticas abusivas cometidas pelas empresas Light S.A. e Rio+ Saneamento, na prestação de serviços públicos essenciais no município de Itaguaí, além de requerer projetos de investimento de ambi empresas, com metas e prazos pré-estabelecidos. 2. DA CONSTITUIÇÃO, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO: A Comissão Parlamentar de Inquérito n.º 001/2024 foi constituída a partir dos Requerimentos nº 003/2024 e n.º 004/2024, consoante ao disposto no art. 66, $4º da Lei Orgânica do Município de Itaguaí e nos artigos 103 a 106, do Regimento Interno desta Casa de Leis. Os Requerimentos n.º 003/2024 e n.º 004/2024 foram aprovados dando origem à Resolução n.º 004/2024, publicada no Jornal Oficial da Câmara Municipal de Itaguaí, Edição N.º 174, no dia 07 de fevereiro de 2024. Ato contínuo a Comissão Parlamentar de Inquérito decidiu a composição da seguinte forma: o Exmo. Vereador José Domingos do Rozário, como Presidente; o Exmo. Vereador Oineguelando Rodrigues Eugênio da Silva, como membro; e o Exmo. Vereador Jocimar Pereira do Nascimento, como membro e relator, passando a emitir este Parecer Final, consubstanciado nas razões de fato e direito a seguir expostas. Devidamente instalada e estabelecida, os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito reuniram-se e realizaram a 01º Reunião de Instalação, no dia 12 de março de 2024, no Plenário da Câmara Municipal de Itaguaí, às 15:00 horas, tendo como objetivo a deliberação sobre o Plano de Trabalho da CPI nº 001/2024, onde restou aprovada sua organização em três fases, quais sejam: (i) definição e coleta de informação; (ii) oitivas com testemunhas; e (iii) elaboração do Relatório Final. Ademais, o Sr. Presidente informou também, que solicitou ao grupo de apoio da referida CPI um levantamento de quais informações seriam importantes de coletar para investigação e a quem estas deveriam ser encaminhadas. Diante da aprovação do Plano de Trabalho, foram expedidos, de imediato, oitenta e quatro (84) Ofícios, discriminados abaixo: e Ofício N.º 001/2024, 193 requisitando da Agência Nacional de Águas -— ANA, o Relatório de Penalidades aplicadas à Empresa Rio+ Sancamento, referente ao Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício Nº 002/2024, requisitando da Agência Nacional de Águas — ANA, o Relatório de Reclamações junto a agência, contra à Empresa Rio+ Saneamento, referente ao Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 003/2024, requisitando da Agência Nacional de Águas — ANA, o Relatório de Sanções aplicadas à Empresa Rio+ Saneamento, referente ao Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 004/2024, requisitando da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, o Relatório de Falhas Técnicas apuradas pela agência, bem como as registradas pela concessionária, referente ao Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 005/2024, requisitando da Agência Nacional de Energia Elétrica — ANEEL, o Relatório de Penalidades aplicadas à Empresa Light S.A, referente ao Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 006/2024, requisitando da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, o Relatório de Reclamações junto a agência, referente ao Município de Itaguaí nos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 007/2024, requisitando da Agência Nacional de Energia Elétrica — ANEEL, o Relatório de Sanções aplicadas pela ANEEL em desfavor da Empresa Light S.A., referente ao Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 008/2024, requisitando da Delegacia do Consumidor —-DECON, o Relatório de Registro de Ocorrências dos maiores crimes envolvendo a Empresa Light S.A, referente ao Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 009/2024, requisitando da Delegacia do Consumidor —- DECON, o Relatório de Registro de Ocorrências dos maiores crimes envolvendo a Empresa Rio+ Saneamento, referente ao Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 010/2024, requisitando ao Gabinete do Prefeito do Município de Itaguaí - Rubem Vieira de Souza, informações sobre eventuais problemas na prestação de serviços da Rio+ Saneamento, referente ao Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 011/2024, requisitando ao Gabinete do Prefeito do Município de Itaguaí — Rubem Vieira de Souza, informações sobre eventuais problemas no fornecimento de energia elétrica por parte da Empresa Light S.A,, referente ao Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 012/2024, requisitando ao Juizado Especial Cível de Itaguaí, o Relatório com Quantitativo Mensal de Causas Distribuídas em desfavor da Empresa Light S.A, em relação a má prestação de serviços no Município de Itaguaí, dos últimos 12 meses; e Ofício N.º 013/2024, requisitando ao Juizado Especial Cível de Itaguaí, o Relatório com Quantitativo Mensal de Causas Distribuídas em desfavor da Empresa Rio+ Saneamento, em relação a má prestação de serviços no Município de Itaguaí, dos últimos 12 meses; e Ofício N.º 014/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., o Contrato de Concessão 194 da Empresa; e Ofício N.º 015/2024, requisitando a Concessionária Light S.A, a cópia do Plano de Emergência no caso de eventos meteorológicos severos, referente ao Município de Itaguaí; e Ofício N.º 016/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., a cópia dos Investimentos em Manutenção dos últimos 03 anos (2021-2024), apontando objetivamente em quais atividades aconteceu a aplicação de recursos, referente ao Município de Itaguaí; e Ofício N.º 017/2024, requisitando a Concessionária Light S.A, a cópia das Atas de Reunião em que tenha sido debatido assuntos pertinentes ao Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024), apontando objetivamente em quais atividades aconteceu a aplicação de recursos, referente ao Município de Itaguaí; e Ofício N.º 018/2024, requisitando a Concessionária Light S. Demonstrações Contábeis, dos últimos 03 exercícios, do Município de Itaguaí; e Ofício N.º 019/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., informação de todos os eventos, incluindo data, hora, local e duração em que houve falhas na prestação de serviços, se possível apresentando mapa de calor das regiões críticas do Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024); + Ofício N.º 020/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., informação do número de usuários afetados por cada evento de falha de prestação de serviço, no Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 021/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., a lista das maiores empresas contratadas pela Empresa Light S.A., destacando o quanto recebem por seus contratos que atuem no Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 022/2024, requisitando a Concessionária Light -A., o Plano de Ampliação da Rede de Atendimento ao Cliente que atendam ao Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 023/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., o Plano de Ampliação de Fornecimento de Serviço, que atendam ao Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 024/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., o Plano de Atuação em Locais Sensíveis como: escolas, hospitais, delegacias, batalhão de polícia, UPA's, creches municipais, mencionando detalhadamente a dinâmica de atuação para manutenção e restabelecimento do serviço em caso de interrupção ou falha, no Município de Itaguaí; e Ofício N.º 025/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., o Plano de Capacitação de Funcionários que atuam no Município de Itaguaí, últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 026/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., o Plano de Manutenção de Rede para o Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 027/2024, requisitando à Concessionária Light S.A., o plano de qualidade no fornecimento do serviço para o Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 028/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., o Relatório da Evolução das Dívidas da referida concessionária, ao longo dos últimos 03 anos (2021- 2024) de concessão, que inclui o Município de Itaguaí; e Ofício N.º 029/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., o Relatório de Abrangência dos 195 Serviços, no Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 030/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., o Relatório de Acompanhamento e Tratamento de Denúncias, Reclamações e Solicitações recebidas pela sua ouvidoria nos últimos 03 anos (2021-2024), referentes ao Município de Itaguaí; e Ofício N.º 031/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., o Relatório de Admissões e Demissões da Equipe de Manutenção, dos últimos 03 anos (2021-2024), para os funcionários que atuem ou atuaram no Município de Itaguaí; e Ofício N.º 032/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., o Relatório de Admissões e Demissões da Equipe de Manutenção, dos últimos 03 anos (2021-2024), para os funcionários que atuem ou atuaram no Município de Itaguaí; e Ofício N.º 033/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., o Relatório de Estações e Subestações, incluindo informações de manutenções nos últimos 03 anos (2021-2024), localizadas ou que compõem a rede do Município de Itaguaí; e Ofício N.º 034/2024, requisitando a Concessionária Light S.A, o Relatório de Ordem de Serviço, dos últimos 03 anos (2021-2024), indicando o tipo de ocorrência, região, status atual e tempo médio para atendimento da ordem de serviço, no âmbito do Município de Itaguaí; e Ofício N.º 035/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., o Relatório de Técnicos de Infraestrutura da Rede de Distribuição do Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 036/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., a cópia do Contrato de Concessão; e Ofício N.º 037/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., o Relatório do Tempo Médio de Resposta para as solicitações dos usuários do Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 038/2024, requisitando ao Ministério Público do Rio de Janeiro — Núcleo do Consumidor, informações sobre procedimentos em curso que versem sobre o serviço de fornecimento de água no Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 039/2024, requisitando ao Ministério Público do Rio de Janeiro — Núcleo do Consumidor, informações sobre procedimentos em curso que versem sobre o serviço de fornecimento de energia elétrica no Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 040/2024, requisitando ao Procon do Rio de Janeiro, o Relatório de Reclamações referentes ao fornecimento de água, no Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 041/2024, requisitando ao Procon do Rio de Janeiro, o Relatório de Reclamações referentes ao fornecimento de energia elétrica, no Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 042/2024, requisitando a Empresa Reclame Aqui, o Relatório de Registro de Reclamações, incluindo a taxa de resposta e resolução, da Empresa Light S.A., do Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 043/2024, requisitando a Empresa Reclame Aqui, o Relatório de Registro de reclamações, incluindo a taxa de resposta e resolução, da Empresa Rio+ Saneamento do Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 044/2024, 196 requisitando a Concessionária Rio+ Saneamento, o Contrato de Concessão; e Ofício N.º 045/2024, requisitando a Concessionária Rio+ Saneamento, a cópia do Plano de Emergência no caso de eventos meteorológicos severos no município de Itaguaí; e Ofício N.º 046/2024, requisitando a Concessionária Rio+ Saneamento, a cópia dos Investimentos em Manutenção, dos últimos 03 anos (2021-2024), apontando objetivamente em quais atividades aconteceu a aplicação dos recursos no Município de Itaguaí; e Ofício N.º 047/2024, requisitando à Concessionária Rio+ Saneamento, a cópia das Atas de Reunião em que tenha sido debatido assuntos pertinentes ao Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 048/2024, requisitando a Concessionária Rio+ Saneamento, as Demonstrações Contábeis, dos 03 últimos anos exercidos no Município de Itaguaí; e Ofício N.º 049/2024, requisitando à Concessionária Rio+ Saneamento, informações de quais providências tomadas pela concessionária para previsão, monitoramento e prevenção no caso de eventos meteorológicos e naturais atípicos, no Município de Itaguaí; e Ofício N.º 050/2024, requisitando à Concessionária Rio+ Saneamento, o número de usuários afetados por cada evento de falha de prestação de serviço, no Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021- 2024); e Ofício N.º 051/2024, requisitando à Concessionária Riot Saneamento, a lista das maiores empresas contratadas pela Concessionária, destacando o quanto recebem por seus contratos, dos últimos 03 anos (2021- 2024); e Ofício N.º 052/2024, requisitando à Concessionária Riot Saneamento, o Plano de Ampliação da Rede de Atendimento ao Cliente, no município de Itaguaí; e Ofício N.º 053/2024, requisitando à Concessionária Rio+ Saneamento, o Plano de Ampliação do Fornecimento de Serviço para o Município de Itaguaí; e Ofício N.º 054/2024, requisitando à Concessionária Rio+ Saneamento, o Plano de Atuação em locais sensíveis como: escolas, hospitais, delegacias, batalhão de polícia, UPAS's, creches municipais, mencionando — detalhadamente = a dinâmica de atuação para manutenção/restabelecimento do serviço em caso de interrupção ou falha, no Município de Itaguaí; e Ofício N.º 055/2024, requisitando à Concessionária Rio+ Saneamento, o Plano de Capacitação de Funcionários que atuam no Município de Itaguaí; e Ofício N.º 056/2024, requisitando à Concessionária Rio+ Saneamento, o Plano de Manutenção de Rede, para o Município de Itaguaí; e Ofício N.º 057/2024, requisitando à Concessionária Riot Saneamento, o Plano de Qualidade no fornecimento do serviço, para o Município de Itaguaí; e Ofício N.º 058/2024, requisitando à Concessionária Rio+ Saneamento, o Relatório da Evolução das Dívidas da concessionária, no Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 059/2024, requisitando à Concessionária Rio+ Saneamento, o Relatório de Abrangência do Serviços no Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021- 2024); e Ofício N.º 060/2024, requisitando à Concessionária Riot Saneamento, o Relatório de Acompanhamento e Tratamento de Denúncias, 197 Reclamações e Solicitações recebidas pela sua ouvidoria nos últimos 03 anos (2021-2024), no Município de Itaguaí (Vide f1.078); e Ofício N.º 061/2024, requisitando à Concessionária Rio+ Saneamento, o Relatório de Admissões e Demissões da Equipe de Manutenção dos últimos 03 anos (2021-2024), do Município de Itaguaí e Ofício N.º 062/2024, requisitando à Concessionária Rio+ Saneamento, o Relatório de Admissões e Demissões da Equipe de Manutenção dos últimos 03 anos (2021-2024), do Município de Itaguaí; e Ofício N.º 063/2024, requisitando à Concessionária Rio+ Saneamento, o Relatório de Ordem de Serviço, dos últimos 03 anos (2021-2024), indicando o tipo de ocorrência, região, status atual e tempo médio para atendimento da ordem de serviço no Município de Itaguaí; e Ofício N.º 064/2024, requisitando à Concessionária Rio+ Saneamento, o Relatório de Problemas Técnicos de Infraestrutura da Rede de Distribuição, no Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 065/2024, requisitando à Concessionária Rio+ Saneamento, o tempo médio de resposta para as solicitações dos usuários no Município de Itaguaí; e Ofício N.º 066/2024, requisitando à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Itaguaí, informações sobre eventuais problemas na prestação de serviços da Empresa Rio+ Saneamento e suas consequências para o desempenho dos serviços públicos essenciais no Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 067/2024, requisitando à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Itaguaí, informações sobre eventuais problemas no fornecimento de energia elétrica da Empresa Light S.A. e suas consequências para o desempenho dos serviços públicos essenciais no Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 068/2024, requisitando à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Itaguaí, informações sobre eventuais problemas na prestação de serviços da Empresa Riot Saneamento e suas consequências para o desempenho dos serviços públicos essenciais no Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 069/2024, requisitando à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Itaguaí, informações sobre eventuais problemas no fornecimento de energia elétrica por parte da Empresa Light S.A., e suas consequências para o desempenho dos serviços públicos essenciais no município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 070/2024, requisitando à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Itaguaí, informações sobre eventuais problemas na prestação de serviços da Empresa Rio+ Sancamento e suas consequências para o desempenho dos serviços públicos essenciais no município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício Nº 071/2024, requisitando à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Itaguaí, informações sobre eventuais problemas no fornecimento de energia elétrica da Empresa Light S.A., e suas consequências para o desempenho dos serviços públicos essenciais no município de Itaguaí, 198 dos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 072/2024, requisitando à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitira Municipal de Itaguaí, informações sobre eventuais problemas na prestação de serviços da Empresa Rio+ Saneamento e suas consequências para o desempenho dos serviços públicos essenciais no Município de Itaguaí, nos 03 últimos anos (2021- 2024); e Ofício N.º 073/2024, requisitando à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Itaguaí, informações sobre eventuais problemas no fornecimento de energia elétrica por parte da Empresa Light S.A., e suas consequências para o desempenho dos serviços públicos essenciais no Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 074/2024, requisitando ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro à lista de ações judiciais em que a Empresa Light S.A. figura no polo passivo no Município de Itaguaí e do Rio de Janeiro, dos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 075/2024, requisitando ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro lista de ações judiciais em que a Empresa Rio+ Saneamento figura no polo passivo no Município de Itaguaí e do Rio de Janeiro, dos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 076/2024, requisitando ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Relatório com Quantitativo Mensal de Ações Distribuídas em Desfavor da Empresa Light S.A., em relação à má prestação de serviços, dos últimos 12 meses, referente às unidades consumidoras do Município de Itaguaí; e Ofício N.º 077/2024, requisitando ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Relatório com Quantitativo Mensal de Ações Distribuídas em Desfavor da Empresa Rio+ Saneamento, em relação à má prestação de serviços, dos últimos 12 meses, referente às unidades consumidoras do Município de Itaguaí; e Ofício N.º 078/2024, requisitando à Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, o Relatório de Penalidades Aplicadas à Empresa Rio+t Saneamento referente ao Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021- 2024); e Ofício N.º 079/2024, requisitando à Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, o Relatório À de Reclamações junto a agência referentes ao Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 080/2024, requisitando à Agência O Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro — AGENERSA, o Relatório Sanções aplicadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico— ANA, em desfavor da Rio+ Saneamento nos últimos 03 anos (2021-2024), referente ao Município de Itaguaí; e Ofício N.º 081/2024, requisitando à Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro —- AGENERSA, o Relatório de Falhas Técnicas apuradas pela agência, bem como registradas pela concessionária referente ao Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 082/2024, requisitando à Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro — AGENERSA, o Relatório de Penalidades aplicadas à Empresa Light S.A., referente ao Município de x 199 Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); e Oficio N.º 083/2024, requisitando à Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, o Relatório de Reclamações junto a agência referentes ao Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); e Ofício N.º 084/2024, requisitando à Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro —-AGENERSA, o Relatório de Sanções aplicadas pela ANEEL em desfavor da Empresa Light S.A., nos últimos 03 anos (2021-2024), referente ao Município de Itaguaí. Faz-se importante mencionar, que algumas Instituições não deram retomo aos Ofícios encaminhados, sendo necessários enviar Ofícios de reiteração. 3. DOS PRAZOS: A Comissão Parlamentar de Inquérito nº 001/2024 iniciou seus trabalhos em 07 de fevereiro de 2024, com prazo determinado de 120 dias, ou seja, término em 05 de junho de 2024, contudo em virtude da complexidade do tema debatido, bem como da extensa documentação a ser analisada, foi aprovada em Plenário a prorrogação de 60 (sessenta) dias, cujo prazo findará em 04 de agosto de 2024. 4. DOS VOLUMES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077/24 Consta os Requerimentos de n.º 003/2024 e 004/2024 solicitando à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaguaí a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito — CPI, com o objetivo de investigar a prestação dos serviços de abastecimento de água, coleta de esgoto e fornecimento de energia elétrica. Integra ainda, a Resolução nº 004/2024 que cria a supradita Comissão, a página do Diário Oficial contendo informes da criação e disposição da CPI 001/2024, bem como a Ata de reunião que define os Plano de Trabalho da referida Comissão Parlamentar de Inquérito. Por fim, estão expostos os Ofícios de Requisição de Informação do nº 001 até o nº 084 (Vide Volume nº1; fls. 002-115). Consta as respostas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, à requisição feita no Ofício n.º 074/2024, 075/2024, 076/2024 e 077/2024, informando que a documentação estava anexada nos respectivos Processo SEI: n.º 2024-06037533; nº 2024-0637549; nº 2024- 06037556; e nº 2024-06037557 (Vide Volume nº 1; fls. 116-130). Consta a resposta da Empresa ReclameAqui, à requisição feita no Ofício n.º 042/2024 referente à Empresa Light S.A. (Vide Volume nº1; fls. 131-132). Consta a resposta da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro —-AGENERSA à requisição feita nos Ofícios n.º 078/2024 ao 084/2024, informando que fora instaurado Processo SEI nº 480002/002945/2024. A mencionada agência aduziu ainda, que possui sob sua regulação as concessionárias de Energia a CEG, CEG Rio (grupo Naturgy) e de Saneamento à Águas da Condessa, Águas de Juturnaíba, Prolagos, Águas de Paraty, Águas do Rio, Iguaí, Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), Rio+ Saneamento e Águas de Imperatriz. Esclareceu ao final, que os contratos de energia elétrica estão regulados e fiscalizados pela ANEEL, razão pelo qual, não seria possível atender as requisições dos Ofícios de n.º 082/2024 e 084/2024, haja vista a falta de competência para prestar as 200 informações requeridas. No tocante às informações requeridas no Ofício n.º 080/2024, onde foi requisitado relatório de sanções aplicadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico -— ANA, foi asseverado que a Agência Reguladora Estadual não possui atribuição para responder à requisição relacionada à Agência de Águas e Saneamento Básico. Ato contínuo, no que tange aos Ofícios n.º 78/2024, 79/2024 e 83/2024, esclareceu que as requisições foram direcionadas aos setores competentes para levantamento das informações, a fim de serem informadas a esta Comissão Parlamentar de Inquérito (Vide Volume 1; fls. 133-135). Consta resposta da Empresa Light S.A. confirmando o recebimento dos Ofícios de n.º 014/2024 20 037/2024, oportunidade em que requereu dilação de prazo para o envio das respostas, haja vista o volume de informações solicitadas (Vide Volume nº1; fl. 136). Consta a resposta da empresa Rio+ Saneamento relativa aos Ofícios encaminhados do nº 044/2024 ao 065/2024, excetuando-se os Ofícios de n.º 046/2024, 063/2024 e 065/2024, que nos foi solicitada dilação de prazo, haja vista o volume de dados a serem levantados pela empresa (Vide Volume nº1; fls. 137-221). Termo de Encerramento do 1º Volume do Processo nº 077/2024, fl. 222. Consta a procuração cuja outorgante Rio+ Saneamentos, sede e suas filiais, representados por seus diretores, Leonardo das Chagas Righetto e Pedro Paulo Lobo do Carmo Guedes, concede poderes específicos para, em conjunto ou isoladamente, representar e apresentar resposta em procedimentos administrativos, celebrar acordos, assinar cartas de preposto ou de nomeação de representante, assinar ofícios de cunho técnicos, bem como praticar todos os atos conexos e consequentes do mandato dos referidos diretores, sendo outorgado Carlos Alberto Vieira Gontijo (Vide Volume nº 2; fls. 225-232). Consta o contrato de concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dos serviços complementares nos Municípios localizados no Bloco 3, em resposta ao Ofício nº 044/2024. Insta destacar, que o mencionado Bloco engloba os Municípios de Itaguaí e Rio de Janeiro, referente a Zona Oeste (AP-5) (Vide Volume nº 2; fls. 233- 330). Em continuidade, a Empresa Rio+ Saneamento encaminha o protocolo de ofício resposta sobre a requisição de informações para as investigações da CPI 001/2024. O documento destaca que foi encaminhado o ofício em si, o rtificado de assinatura digital, bem como a procuração, tendo como utorgado o senhor Carlos Alberto Vieira Gontijo, o certificado de assinatura digital dos diretores Leonardo das Chagas Righetto e Pedro Paulo Lobo do Carmo Guedes, e Anexos “A”, contendo uma página e “B”, contendo 57 páginas, em resposta ao Ofício nº 057/2024. Cumpre ressaltar que, o recebemos apenas o contrato de concessão dos serviços, porém sem a explicitação de seus Anexos (Vide Volume nº 2; fl. 331). Consta a solicitação da AGENERSA de dilação de prazo de respostas dos Ofícios n.º 078/2024, 079/2024, 081/2024 e 083/2024. A referida Agência, sinaliza ainda que foi instaurado um processo interno para tratar das respostas referentes à CPI 201 001/2024, cujos autos foram direcionados aos setores competentes da AGENERSA (Vide Volume nº 2; fls. 332-334). Consta informações prestadas pela Secretaria Geral de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, referente aos Ofícios n.º 075/2024, 076/2024 e 077/2024 (Vide Volume nº 2; fls. 335-427). Consta informações complementares da Empresa ReclameAqui, em resposta ao Ofício nº 042/2024 (Vide Volume nº 2; fls. 428-432). Consta solicitação do Gabinete do Prefeito do Município de Itaguaí — Rubem Vieira de Souza — para dilação de prazo de mais 5 dias úteis para encaminhar as respostas em relação ao Ofício n.º 010/2024 (Vide Volume nº2; fl. 433). Consta a resposta da Agência Nacional de águas — ANA, em relação aos Ofício nº 001/2024 e 002/2024 À referida Agência informa que não detém o relatório de penalidades aplicados à Empresa Rio+ Saneamento, haja vista que tal procedimento não faz parte do rol de suas competências, e que o requerimento de tal informação deve ser encaminhado a AGENERSA. Ademais, a supramencionada agência afirma ter encaminhado as informações solicitadas para a área técnica responsável (Vide Volume nº 2; fls. 434-439). Consta a resposta da Secretaria Municipal de Educação acerca dos Ofícios n.º 068/2024 e 069/2024 (Vide Volume nº 2; fls. 440-452). Por fim, consta informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em resposta ao Ofício nº 074/2024 (Vide Volume nº 2; fls. 453-457). Termo de Encerramento do 2º Volume do Processo nº 077/2024, às fls. 458. Consta continuidade das informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em resposta ao Ofício nº 074/2024, onde são apresentadas as tabelas referentes a ações judiciais em que a concessionária Light S.A., figura no polo passivo nos Municípios de Itaguaí e do Rio de Janeiro dos últimos 3 anos (2021 a 2024) (Vide Volume nº 3; fls. 461-682). Termo de Encerramento do 3º Volume do Processo nº 077/2024, fl. 683. Consta informações do Ministério Público, por meio da Secretaria da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaguaí — Núcleo do Consumidor, em resposta ao Ofício n.º 039/2024. A referida Instituição nos reportou que tramitou nesta Promotoria de Justiça o procedimento referente ao fornecimento de energia elétrica no Município de Itaguaí IC 033/21 (MPRJ 2018.00430495), que tinha por objetivo apurar a falha na prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica diante das constantes interrupções nos bairros Mazombinha e Rio Preto. Vale esclarecer que o referido procedimento serviu como base para ajuizamento da Ação Civil Pública, tombada sob nº 0003121-90.2022.8.19.0024, e que atualmente encontra-se em fase de produção de provas (Vide Volume nº 4; fl. 686 e 733). Consta informações da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro — AGENERSA, em resposta ao Ofícios n.º 078/2024, 079/2024, 081/2024 e 083/2024. A estimada Agência, disponibilizou o relatório da Ouvidoria de Itaguaí 2021 até 2024 e o Relatório de Fiscalização de 2023, o qual consta o Processo SEI nº 22007/000754/2023. Cumpre destacar, que o 202 supracitado Relatório, tem por objetivo descrever as condições técnicas e operacionais do Sistema de Abastecimento de Água, a cargo da Concessionária Rio+ Saneamento, para o Município de Itaguaí, Em continuidade, a supracitada Agência menciona que não houve, até o presente momento, nenhuma aplicação de penalidades à Empresa Rio+ Saneamento, mas que assumiu multas aplicadas a antiga CEDAE, no período de 01/01/2021 a 01/08/2022, totalizando o montante de R$ 14.984.745,54 (Vide Volume nº 4; fls. 687-727). Consta também a ata de reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito que versa sobre a dilação de prazos solicitada pelas Empresas Rio+ Saneamento, Light S.A., e pelo Gabinete do senhor Prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza. Os excelentíssimos membros da comissão deliberaram por conceder a prorrogação de prazo requerida e foram encaminhados os ofícios de nº 085/2024 2 086/2024 para as Empresas Rio+ Saneamento, Light S.A., concedendo as dilações (Vide Volume nº 4; fls. 728-732). Consta o requerimento da Comissão Parlamentar de Inquérito aos servidores efetivos, senhores Rafael Farias Rocha e Luís Joed Cabral Coelho, solicitando a reiteração dos ofícios não respondidos até a presente data, quais sejam: Ofícios n.º 04/2024, 05/2024, 06/2024, 07/2024, 08/2024, 009/2024, 012/2024, 013/2024, 040/2024, 041/2024, 066/2024, 067/2024, 070/2024, 071/2024 e 073/2024 (Vide Volume nº 4; fls. 734-735). Consta a resposta da Secretaria Municipal de Saúde acerca dos Ofícios nº 072/2024 e 073/2024 (Vide Volume nº4; fls. 736-745). Consta o Ofício nº 091/2024 de reiteração, referente aos Ofícios n.º 040/2024 e 041/2024, direcionado ao Procon-RJ (Vide Volume nº 4; fl. 746). Consta informações da Delegacia do Consumidor — Decon, em resposta aos Ofícios n.º 008/2024 e 009/2024. A referida instituição, reporta que em consulta ao SCO, não foram encontrados registros de ocorrências envolvendo a Empresa Rio+ Saneamento, na circunscrição da 48º DP. No que tange a Empresa Light S.A,, foi encontrado, em consulta ao SCO, o B.O. 048-00280/2021, versando sobre violação de domicílio (Vide Volume nº 4; fls. 747-753). Consta os ofícios de reiteração de nº 087/2024, 089/2024, 093/2024, 094/2024, resposta aos Ofícios de nº 010/2024 e 011/2024 e ofícios de reiteração n.º 098/2024 e 096/2024 (Vide Volume nº 4; fls. 754-767). Consta informações complementares da Empresa Riot Saneamento. À estimada empresa, esclarece que no dia 04/04/2024, por meio de ofício, apresentou respostas aos Ofícios n.º 044/2024, 045/2024, 047/2024, 048/2024, 049/2024, 050/2024, 051/2024, 052/2024, 053/2024, 054/2024, 055/2024, 056/2024, 057/2024, 058/2024, 059/2024, 060/2024, 061/2024, 062/2024 e 064/2024. Na mesma oportunidade, solicitou dilação de prazo para apresentar as manifestações dos Ofícios n.º 046/2024, 063/2024 e 065/2024. No dia 26/04/2024, a Empresa Riot Saneamento receptou, via e-mail, cpi(itaguai.rj.leg.br, o ofício N.º 086/2024, com o deferimento da dilação de prazo de 10 dias úteis, a contar do dia 04/04/2024, encerrando-se em 19/04/2024. Por este motivo, a resposta dos referidos ofícios foi encaminhada no dia 29/04/2024 (Vide Volume nº 4; fls. 770-773). Consta as respostas da empresa Light S.A,, relativo aos Ofícios de n.º 014/2024, 015/2024, 019/2024, 020/2024, 024/2024, 025/2024, 029/2024, 031/2024, 032/2024, 036/2024. Ademais, a referida empresa encaminhou partes do Contrato de Concessão Nº 001/1996, o Anexo 1 do contrato, que versa sobre a tarifa de fornecimento, o Anexo II, sobre a tarifa de suprimento, Anexo III, que disserta sobre o sistema de transmissão, o anexo IV, que discorre acerca dos indicadores de continuidade de fornecimento, os Termos Aditivos do Contrato de Concessão de nº1 a nº7 (Vide Volume nº 4; fls. 774-837). Por fim, há no referido volume informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em resposta ao Oficio nº 076/2024, onde são apresentadas as tabelas referentes ao Relatório com Quantitativo Mensal de Ações Distribuídas em Desfavor da Empresa Light S.A., em relação à má prestação de serviços, dos últimos 12 meses, referente às unidades consumidoras do Município de Itaguaí;) (Vide Volume nº 4; fls. 838-899). Termo de Encerramento do 4º Volume do Processo nº 077/2024, fl. 900. Consta a continuidade da tabela encaminhada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em resposta ao Ofício nº 076/2024 (Vide fls. 903-1.064). A empresa Light S.A. apresentou respostas aos Ofícios n.º 018/2024, 021/2024, 029/2024, 030/2024, 036/2024 e 037/2024 (Vide fls. 1.065-1076). Por fim, são apresentados os seguintes documentos: relatórios da Empresa Light S.A.; Relatório da Administração; Notas Explicativas das Demonstrações Financeiras; Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Financeiras; Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras; Relatórios dos Auditores Independentes; e Parecer do Conselho Fiscal. Ambos os documentos são referentes ao exercício de 2021. (Vide Volume nº 5; fls. 1.077-1.100). Termo de Encerramento do 5º Volume do Processo nº 077/2024, fl. 1.101. Consta a continuidade dos documentos encaminhados pela Light, referente ao exercício de 2021 (Vide Volume nº 6; fls. 1.104-1133). Por fim, são apresentados os mesmos documentos só que referente ao exercício de 2022, quais sejam: relatórios da Empresa Light S.A.; Relatório da Administração; Notas Explicativas das Demonstrações Financeiras; Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Financeiras; Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras; Relatórios dos Auditores Independentes; e Parecer do Conselho Fiscal. Encontra-se também, todos os documentos supracitados referentes ao ano de 2023 (Vide Volume nº 6; fis. 1.134-1.232). Em prosseguimento, consta a resposta da empresa Reclame Aqui, sobre o Ofício de nº 043/2024, o Ofício de reiteração de nº096/2024 destinado a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico — ANA, o registro da solicitação de ouvidoria na ANEEL, a resposta do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro — Secretaria da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaguaí, sobre o Ofício de nº 038/2024, e resposta da empresa Light S.A. sobre os Ofícios de n.º 06/2024, 023/2024, 026/2024, 027/2024 e 204 033/2024 (Vide Volume nº 6; fls. 1.233-1.257). Consta também, as fotos das denúncias dos munícipes sobre a má prestação de serviço das empresas Light S.A. e Riot Saneamento, encaminhados ao canal de denúncias desta Comissão Parlamentar (Vide Volume nº 6; fls. 1.258-1.294). Por fim, consta respostas aos Ofícios encaminhados a Secretaria de Saúde do Município de Itaguaí (Vide Volume nº 6; fls. 1.297-1.301). Termo de Encerramento do 6º Volume do Processo nº 077/2024, fl. 1.302. Consta Certidão desta Comissão Parlamentar de Inquérito, certificando que realizou a juntada da Ação Civil Pública n.º 000312190.2022.8.19.0004, mencionada na f1.686, com a finalidade de trazer mais robustez a apuração dos fatos objeto da criação desta Comissão, bem como a própria Ação Civil Pública (Vide Volume nº 7; fls.1.305-1.446). Consta Ofício nº 100/2024 destinado ao Procon/RJ, reiterando os Ofícios n.º 040/2024 e 041/2024. Consta Ofício nº 97/2024 destinado a AGENERSA, reiterando os Ofícios n.º 078/2024, 079/2024, 081/2024 e 083/2024. Consta Ofício n.º 099/2024 destinado à Empresa Light S.A,, reiterando os Ofícios n.º 017/2024, 028/2024, 034/2024 e 035/2024. Consta o Ofício nº 098/2024, destinado ao Juizado Especial Cível de Itaguaí, reiterando os Ofícios n.º 012/2024 e 013/2024. Por fim, consta resposta da AGENERSA, referente aos Ofícios n.º 078/2024, 079/2024, 081/2024 e 083/2024. Tais documentos já foram mencionados em outro volume, pois as respostas foram encaminhadas via e-mail e via correio (Vide Volume nº 7; fls.1.306-1.488). Consta Ofício nº 06/2024-GAB-MAP, do Juizado Especial Cível de Itaguaí, em resposta aos Ofícios n.º 012/2024 e 013/2024, no qual foi requisitado relatórios quantitativos dos últimos 12 meses, relativos a ações distribuídas por má prestação de serviços em face das Empresas Riot Saneamento e Light S.A. A Excelentíssima Dra. Juíza Marcia de Andrade Pumar, informou que os dados deveriam ser solicitados ao dicol(&tiri.jus.br (Vide Volume nº 7; fl. 1.489). Consta Ofício n.º 090/2024 destinado à ANEEL, reiterando as solicitações requisitadas nos Ofícios n.º 04/2024, 05/2004, 06/2024 e 07/2024. Consta Ofício nº 092/2024, destinado à Empresa Reclame Aqui, reiterando as solicitações requisitadas no Ofício nº 043/2024. Consta Ofício nº 101/2024 destinado à Agência Nacional de Energia Elétrica — ANEEL, requisitando relatório de sanções aplicadas à Empresa Light S.A, referente ao Município de Itaguaí, dos três últimos anos. O referido ofício foi expedido uma vez que a AGENERSA, em resposta ao Ofício nº 082/2024, informou que a responsabilidade pelas solicitações requeridas é da ANEEL, Consta Ofício nº 102/2024 destinado à Agência Nacional de Águas — ANA, requisitando relatório de sanções aplicadas à empresa Rio+ Sancamento, referente ao Município de Itaguaí, nos três últimos anos. O referido ofício foi expedido uma vez que a AGENERSA, em resposta ao Ofício nº 080/2024, informou que a responsabilidade pelas solicitações requeridas é da ANA. Consta Ofício n.º 103/2024 destinado à Divisão de coleta de dados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, requisitando o relatório com quantitativo mensal de causas distribuídas em desfavor da Empresa Light S.A., em relação a má prestação de serviços, nos últimos 12 meses, referente ao Município de Itaguaí. Consta Ofício n.º 104/2024 destinado à Divisão de coleta de dados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, requisitando o relatório com quantitativo mensal de causas distribuídas em desfavor da Empresa Riot Saneamento, em relação a má prestação de serviços, nos últimos 12 meses, referente ao Município de Itaguaí. Por fim, consta as repostas referentes aos ofícios de reiteração citados acima, bem como novamente os Ofícios de n.º 05/2024, 06/2024 e 07/2027 destinados a ANEEL (Vide Volume nº 7; fls. 1.490-1.544). Consta ata de reunião desta Comissão Parlamentar, deliberando sobre a prorrogação de prazo desta CPI (Vide Volume nº 7; fl. 1.545). Por fim, consta a planilha, de dados requeridos nos Ofícios de n.º 103/2024 e 104/2024 encaminhadas pelo encaminhada pelo Tribunal de Justiça do RJ (Vide Volume nº 7: fls. 1.546-1.558). Termo de Encerramento do 7º Volume do Processo nº 077/2024, fl. 1.561. Consta a ata de reunião desta Comissão Parlamentar deliberando acerca do recebimento de convite para uma visita institucional, enviada pela Gerência da Empresa Light S.A., com a finalidade de conhecer o ambiente laboral e a mecânica de atendimento ao usuário. Segue também, resumo da realização desta visita (Vide Volume nº 8; fls. 1.564- 1.566). Consta resposta do PROCON aos Ofícios de n.º 040/2024 e 041/2024, requisitando o Relatório de Reclamações referente ao fornecimento de água e de energia elétrica no Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024) (Vide Volume nº 8; fls. 1.567-1.735). Consta a denúncia de uma munícipe acerca da má prestação de serviços da empresa Light S.A. (Vide Volume ns 8; fls. 1.736-1.738). Consta os Ofícios técnicos para a concretização da fase de oitivas desta CPI, requisitando reserva de Plenário e disponibilização de equipamento e pessoal (Vide Volume nº 8; fls. 1.739-1.740). Consta também, os Ofícios de convocação para comparecimento na fase das oitivas desta Comissão Parlamentar de Inquérito, fotos retiradas nas oitivas e as atas de todos os dias das oitivas. 5. DAS OITIVAS: A fase das oitivas foi realiza em três dias, subdivididos da seguinte forma: e 22 de julho de 2024 (Manhã) — Foram ouvidas as testemunhas representando a sociedade civil, lojistas e usuários; e 22 de julho de 2024 (Tarde) — Foram ouvidos na qualidade de testemunha representantes da Administração Pública; e 23 de julho de 2024 Manhã) — Foram ouvidos os representantes da empresa Rio+ Saneamento e um representante da Administração Pública; e e 29 de julho de 2024 (Tarde) — Foram ouvidos os representantes da empresa Light S.A. e um representante da Administração Pública. De forma generalizada os representantes da sociedade civil e lojistas enfatizaram a precariedade nos serviços prestados por ambas as empresas. Foi relatado a esta Comissão Parlamentar, constantes falta de energia elétrica, tanto em domicílio residencial quanto em domicílio comercial, e em alguns casos o funcionamento de apenas uma das fases. Por esse motivo, já houve perdas de diversos aparelhos eletroeletrônicos e 206 prejuízos comerciais. Um ponto interessante, é que os representantes do condomínio Fusion, afirmam ficar cerca de dois dias sem poder utilizar o elevador, em vista da queda de energia elétrica, que são constantes na localidade. Em relação ao comércio, houve muitos relatos de manutenção não programada da Empresa Light S.A. em dias e horários comerciais, Nos foi repassado ainda, que a referida empresa possui uma aba “manutenções programadas” em seu site oficial, no entanto as informações não são atualizadas e o comerciante não consegue se planejar. Essa Comissão Parlamentar recebeu também, denúncias quanto a inseguranças em sítios eletrônicos. Uma das testemunhas aduziu que entrou no site oficial da Empresa Light S.A. utilizando seus dados pessoais, a fim de emitir sua fatura e efetuar o pagamento. O munícipe, em questão, afirmou que uns dias após a realização desse procedimento começou a receber notificações do não pagamento da conta. Ao entrar em contato com os canais online da empresa, lhe foi dito que o problema só poderia ser resolvido na agência física. À testemunha relatou que ao chegar na loja física, informaram que ela deveria ir à delegacia fazer o Boletim de Ocorrência e, para sua segurança, passar a solicitar mensalmente suas faturas na loja física. Ao ser indagada se houve vazamento de dados, infringindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a empresa Light não soube nos informar. Ademais, esta Comissão Parlamentar de Inquérito constatou que os bairros na região do Mazomba, Coroa Grande, Chaperó e Vila Geny, são os que mais sofrem com as constantes interrupções de energia elétrica. Insta destacar, que na comunidade do Mazomba há uma produção rural importante para cidade, onde falta luz cerca de três a quatro vezes na semana. À comunidade chega a ficar cerca de 30 horas seguidas sem energia, além de quase todos os dias terem interrupções momentâneas e muitos picos de luz, prejudicando imensamente esses produtores rurais, bem como todos os munícipes que ali residem. Por último, essa Comissão Parlamentar recebeu diversas reclamações na forma arbitrária em que o TOI (Termo de Ocorrência de Irregularidade) está sendo aplicado. Muitas vezes o morador não está ciente das irregularidades dos relógios, e a empresa não dá os informes necessários. No que tange aos serviços prestados pela Rio+ Saneamento, as reclamações dos depoentes foram, principalmente, em relação a cor e cheiro da água, causando insegurança ao consumo humano, além das cobranças exorbitantes. Um dos depoentes afirmou que após a concessão da io+ Saneamento o seu estabelecimento, uma igreja, foi reclassificada como omercial. A partir de então, a conta que antes vinha em tomo de R$100 passou a ficar acima dos R$1.000. Os atendentes da concessionária orientaram que os representantes da igreja encaminhassem uma Ata, que seria incorporada num processo de isenção ao estabelecimento. O processo, que tinha conclusão prevista em até 15 dias, perdurou por 10 meses. Ao final deste processo foi gerada uma fatura no valor de R$29 mil e a igreja não conseguiu mais pagar as contas. A testemunha relatou ainda, que solicitou que um 207 técnico da empresa fosse ao local averiguar possíveis vazamento ou fuga de água, mas em todos os agendamentos o profissional não compareceu. Outro problema averiguado por esta Comissão Parlamentar é em relação aos hidrômetros. Grande parte das testemunhas expuseram que os funcionários da Rio+ Saneamento vão até as residências informando a troca do medidor. No entanto, após a mudança do aparelho os munícipes estão recebendo carta com as multas, e muitos desconhecem o porquê dessa penalidade. Há também relatos de cobranças de instalações de hidrômetro em endereços desconhecidos pela pessoa cobrada e o não consentimento dessas instalações. Ademais, as testemunhas informaram ainda, que as faturas não estão chegando nas residências e não conseguem emitir as mesmas pelo site oficial da empresa. Ressalta-se ainda, que através dos depoimentos prestados essa CPI identificou que a Empresa Rio+ Saneamento, ao fazer os devidos reparos, tem deixado “aberto” muitos buracos nas ruas e calçadas. Os reparos estão acontecendo após semanas, ocasionando muitos danos a população com levante de poeiras, problemas no ir e vir além de danificações em carros. Ademais, esta Comissão Parlamentar de Inquérito contatou que os bairros na região do Mazomba, Coroa Grande, Chaperó e Brisamar, são os que mais sofrem com as constantes interrupções no fornecimento de água. No que concerne aos depoimentos dos representantes da Administração Pública, esta Comissão Parlamentar obteve diversos relatos importantes. O excelentíssimo prefeito da cidade, Rubem Vieira, afirmou que no início de seu mandato o relacionamento com a empresa Light S.A. era muito precário e que melhorou significativamente após diversas reuniões de ajustes. O ilustre prefeito destacou ainda, que atualmente o serviço de distribuição de água é bem pior do que o de energia elétrica no município de Itaguaí. O nobre prefeito destacou que a região de Chaperó e Mazomba são as que mais sofrem com o desabastecimento de energia elétrica, e que o restabelecimento do serviço, apesar de ter melhorado, ainda é demorado. Um dos pontos mais enfatizados pelo prefeito Rubem Vieira é a questão das podas de árvores. Resta claro, que apesar de ser uma incumbência da prefeitura, as podas não podem ser efetuadas em locais onde há rede elétrica ativa, e nesse caso, o serviço de poda fica a cargo da Empresa Light S.A. O excelentíssimo prefeito, mencionou que o ideal é elaborar, de forma conjunta com a supradita concessionária, um plano de poda para o município de Itaguaí. Em relação a Rio+ Saneamento, o lcelentíssimo prefeito relatou que a empresa falta muito com o município. O (enhor Rubem explicitou que em trinta anos da Expo Itaguaí, o evento de 2024 foi o primeiro a necessitar de carros-pipa para o abastecimento. Por conta das constantes falta de água, a prefeitura identificou a necessidade de adquirir dois carros-pipas para abastecer, sobretudo, escolas e unidades de saúde. Em continuidade, o excelentíssimo prefeito destacou que para a Rio+ Saneamento fazer a ligação da adutora em Piranema necessitava de autorização - o DER — , é mesmo depois da liberação desta autorização o problema não foi sanado 208 pela referida empresa. Por fim, o prefeito expôs que a Empresa Rio* Saneamento iniciou, no município, apenas o serviço de distribuição de água, não sendo realizada nenhuma obra de expansão da rede de saneamento básico. Segundo o contrato de concessão do Bloco3, a Rio+ Saneamento tem que investir R$500 milhões de investimento em saneamento na cidade de Itaguaí. De acordo com os representantes da área de educação do município, o desabastecimento tanto de água quanto de energia elétrica ocasiona diversos problemas na rede municipal de ensino. Por vezes há suspensão total das aulas, e as reposições são feitas nos sábados para que os alunos tenham todas as horas previstas do ano letivo. A falta de água, além de deixar a higienização dos banheiros impraticável, ocasiona algo pior: o não preparo dos alimentos sendo que grande parte dos alunos fazem suas únicas refeições na escola. Por fim, na visão dos representantes da educação, as empresas não dão a prioridade devida às escolas. Os representantes da área da saúde do município de Itaguaí, afirmaram que o desabastecimento de água e luz nas unidades de saúde deixa o atendimento à população inviável. O diretor do Hospital Municipal São Francisco Xavier relatou que há desabastecimentos recorrentes na unidade. Em relação a energia elétrica, o hospital tem dois gerador. tem suprido os momentos de apagões. Foi salientada ainda, a nece: ampliar a capacidade da rede elétrica do hospital para mil KVA. Já quando há desabastecimento de água, o hospital é suprido por carro-pipa. Por fim, a referido diretor ressaltou que o hospital é tratado como uma prioridade, e apesar dos contantes desabastecimento, o restabelecimento dos serviços são feitos de forma célere. Em relação à saúde bucal, foi aludido a essa Comissão Parlamentar que em dias de desabastecimento de água o serviço de odontologia fica totalmente inoperante, e os pacientes são remarcados, em média, para 30 dias a frente. Os representantes da segurança pública do município de Itaguaí, reportaram a esta Comissão Parlamentar que seus principais problemas são relacionados ao desabastecimento de energia elétrica. Oscilações elétricas geram crise na sinalização dos semáforos e esse fato impacta na desorganização, tanto na mobilidade urbana, quanto na segurança viária e integridade das pessoas. Insta destacar, que a manutenção ininterrupta da iluminação pública é fundamental para redução do índice de violência. A falta de energia ocasiona também problemas nos possíveis chamados de socorro à unidade do Corpo de Bombeiros do município. De forma consensual, os representantes da segurança pública assinalaram a demora de resposta da Light. A título de exemplo, a Defesa Civil expõe que as vezes isola determinado local, que apresenta grave risco elétrico, e a equipe da Light chega cerca de 48 horas após ter sido acionada. A companhia carece de um link direto para esses casos de emergência. Em última instância, foi informado a essa Comissão Parlamentar preocupação por parte dos representantes da segurança pública do município, com relação às adutoras, sob responsabilidade da Rio+ Saneamento, haja vista os desastres que 209 ocorreram recentemente em outros municípios. Existem diversas casas “em cima” dessas adutoras, e é imprescindível que a Rio+ Sancamento realize o mapeamento da área, faça as manutenções devidas e trace um plano de evacuação em casos de situação emergencial. O secretário de meio ambiente do município foi ouvido por esta Comissão Parlamentar, e trouxe diversos pontos relevantes. Primeiramente, nos foi reportado que a Empresa Rio+ Saneamento teve muita dificuldade de entender os critérios de licenciamento ambiental do município de Itaguaí, mas depois a empresa se adaptou. Constatou-se também, que ao que parece a supradita empresa não deu início ao tratamento sanitário dentro do município. A vista disso, há diversos relatos de poluição no solo urbano pela deficiência do esgotamento sanitário. O secretário da pasta de meio ambiente de Itaguaí afirmou ainda, que em diversas inspeções identificaram vazamentos de esgoto e que a rede não é adequada, necessitando ser substituída. Faz-se importante destacar, que o passivo ambiental do município de Itaguaí é bastante rico, e a falta de saneamento traz consequências severas a biodiversidade e a saúde da população. Salienta-se aqui que a falta de tratamento sanitário ocasiona poluição nas praias, e melhorar a balneabilidade, incentiva o turismo, impactando de forma positiva no emprego e renda. Sendo assim, o tratamento e coleta sanitária tem que ser tratada como uma prioridade. Foi ressaltado ainda, que a pasta de meio ambiente não tem acesso ao cronograma de plano de trabalho da Rio+ Saneamento e não é procurada pela referida empresa para discutir projetos a serem desenvolvidos no município de Itaguaí, que que venham a impactar o meio ambiente. Com relação a Empresa Light S.A., a pasta de meio ambiente afirmou que a interlocução é ruim, e que já tentou fazer uma aproximação com a empresa, sem sucesso. A vista disso, a pasta não consegue boas respostas e não tem comunicado prévio de nada que envolva a supradita concessionária. Foi reportado ainda, que há três processos de renovação de licença ambiental de três subestações situadas no município. Os trâmites foram realizados no prazo legal, entretanto a licença ainda não foi liberada, haja vista alguns descumprimentos do código de meio ambiente por parte da empresa Light. Dessa forma, a licença foi renovada tempestivamente, porém com ressalvas a serem tratadas. Por fim, os representantes da secretaria de meio ambiente chamaram atenção também para a questão das podas. O subsecretário da pasta relatou que já foi solicitado um acordo de cooperação técnica de podas em conjunto, mas o plano ainda não foi para frente, pois a empresa Light não buscou para fazer a confecção desse termo. Ao final, os representantes de ambas as concessionárias foram ouvidos por essa Comissão Parlamentar. A Rio+ Saneamento realizou uma apresentação indicando valores a serem investidos no município de Itaguaí, as principais obras e melhorias que serão realizadas e os principais desafios, e a promessa de substituição de toda rede antiga até o final do ano de 2025. À supracitada empresa, se comprometeu ainda em cumprir à risca todas as metas do marco 210 de saneamento básico, e a implantação de uma unidade de tratamento no município. Com isso haverá impactos positivos no meio ambiente, sobretudo, nas praias, e na saúde da população. Comprometeram-se ainda, a orientar de forma correta os moradores em relação à troca de hidrômetro e verificar as constantes reclamações de altos valores das faturas. Por fim, a empresa afirmou que fará, juntamente com a OAB de Itaguaí, mutirões de conciliação com os munícipes de Itaguaí, e se comprometeu a fazer repasses mensais aos representantes do município das reuniões de trabalho realizadas pela concessionária. Insta destacar, que a Rio+ Saneamento afirmou não possuir nenhuma estrutura hidráulica considerada barragem. Já a Empresa Light S.A., não mostrou-se tão disposta a resolver as problemáticas envolvendo o município de Itaguaí. À referida empresa, respondeu poucas perguntas na fase das oitivas, e muitas delas de forma rasa e não muito clara. Não souberam responder acerca de nenhum plano para o município, nem valores a serem investidos e índices a serem melhorados. Insta destacar, que a empresa não soube versar sobre a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público no ano de 2022. Lembrando, que essa Ação é um desdobramento da representação do Conselho Comunitário de Mazombinha e Rio Preto na Promotoria de Tutela Coletiva de Itaguaí, desde 2016. Solicitou que a Comissão Parlamentar encaminhasse as perguntas realizadas nas oitivas por e-mail. O senhor presidente desta CPI deliberou a favor desta solicitação, mas com prazo de resposta em até 24h. Recebemos tais respostas, mas também de forma sucinta e pouco explicativas. 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS: 6.1 CONSTATAÇÕES: Preliminarmente, pontua-se que esta Comi Parlamentar de Inquérito sempre resguardou e assegurou aos denunciados o amplo e irrestrito acesso aos autos com a obtenção de cópias de documentos e mídias digitais, a segura participação das sessões, reuniões e demais atos, estando franqueadas salas e plenário, sendo respeitados em sua amplitude os princípios constitucionais da Ampla Defesa e Contraditório. De igual modo, assegurou-se a Comissão Parlamentar de garantir aos denunciados sempre se manifestarem, por Intermédio de sua Defesa Técnica, em todos os atos praticados no processo, concedendo-lhes a palavra sem qualquer limite de tempo ou interpelação, mantendo-se diuturnamente acessível à Defesa para cautela, analisando todos os itens postos a discussão, obedecendo o rigor de ada regramento legal em estrito cumprimento às garantias fundamentais ositivadas na Constituição da República, entregando a melhor solução jurídica, política e administrativa. Em vista dos trabalhos realizados por esta Comissão Parlamentar de Inquérito, seja pela apuração das informações requeridas por ofícios, seja pelas reuniões realizadas com os Stakeholders que todos os atos fossem devidamente cumpridos dentro da regra legal. Pontua-se ainda, que todos os atos praticados por esta CPI se encontram devidamente fundamentados, podendo ser constatado pela pormenorizada leitura do relatório, que a Comissão agiu com bastante serenidade e demasiada 211 deste processo, seja pelo relato das testemunhas e dos representantes das empresas Riot Saneamento e Light S.A., constatou-se diversas falhas e precariedades nos serviços prestados por ambas as concessionárias, sendo necessário o aperfeiçoamento de diversos fatores. 6.º RECOMENDAÇÕES: Pretende-se, aqui, através de eficiente e transparente síntese, relatar as principais recomendações, aos mais diversos entes públicos e privados, do que se extraiu do contexto do presente relatório, para que sejam balizadores de novo momento de melhores serviços prestados à população itaguaiense. É fundamental que o município de Itaguaí avance num sólido caminho para o futuro, e para tanto faz-se necessário que as empresas Rio+ Saneamento e Light S.A. façam jus às suas concessões e que o poder público exerça seu poder de regular e fiscalizar esses serviços, tendo como resultado o bem-estar geral da população do município. 6.2.1 Ao Governo Federal: e Essa Comissão Parlamentar opina pela não renovação antecipada do contrato de concessão de energia elétrica, à empresa Light S.A. Acreditamos que, primeiramente, a supradita empresa tem que apresentar, até o 1º trimestre de 2026, melhoras significativas em seus índices e serviços prestados, para que a concessão seja renovada; e Essa Comissão Parlamentar sugere que seja realizado estudo técnico e de impacto pela equipe técnica do Ministério de Minas e Energia, na área abrangida pelo contrato de concessão deste Município; a fim de subsidiar novas medidas a serem implementadas em eventual contrato de renovação da concessão a ocorrer em 2026; e Solicitar e fiscalizar s Concessionária Rio+ Saneamento quanto a transparência na adequação das metas de universalização de saneamento básico ao novo marco legal; e Orientar que o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (CISB) divulgue dados e relatórios referentes a fiscalização das empresas de saneamento, tal como a Rio+ Saneamento. 6.2.2 Ao Poder Legislativo Federal — Congresso Nacional: e Recomenda-se apreciação de todos os Projetos de Lei que estão tramitando no Congresso Nacional, submetidos ao Senado Federal, bem como a Câmara dos Deputados, dos quais versam, em síntese, sobre modificações nas faixas de consumo e os percentuais de desconto aplicados aos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. O objetivo dessa recomendação é ampliar o quantitativo de consumidores atendidos pela tarifa social dos entes subnacionais, considerando a vulnerabilidade dos consumidores afetados pela medida. 6.2.3 Poder Executivo do Município de Itaguaí: e Recomenda-se que seja amplamente divulgada a possibilidade de acesso ao benefício da tarifa social nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), bem como o passo-a-passo para sua obtenção. Esse ato faz-se importante, haja vista que grande parte das pessoas atendidas nos CRAS estão, de alguma forma, em situação de vulnerabilidade social e precisam desses incentivos para garantir maior qualidade de vida; e Realizar, em conjunto com as empresas Rio+ Saneamento e Light S.A., campanhas de consumo consciente e sustentável de água e energia elétrica; e Realizar, em conjunto com as empresas Rio+ 212 Sancamento e Light S.A., campanhas de difusão dos canais de atendimento, inclusive das Agências Reguladoras e PROCON's, que estejam disponíveis para recepção de reclamações, elogios ou dúvidas dos consumidores e munícipes; e Aconselha-se efetuar um termo de cooperação técnica com a empresa Light S.A. em relação ao plano de podas da cidade de Itaguaí; e Elaborar, perfil socioeconômico da população de Itaguaí, identificando as famílias em vulnerabilidade social para que as Concessionárias Light e Rio+ Saneamento possam aperfeiçoar a tarifa social; e Recomenda-se, fiscalização com a imediata autuação, se for o caso, pelos fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no que tange ao cumprimento das Leis e normas protegidas ambientais, inclusive em relação ao licenciamento ambiental vencido; e e A análise do feito, juntamente com a Procuradoria Geral do Município, sugerindo o imediato ingresso de Ação Civil Pública, visando garantir e resguardar os direitos coletivos e difusos da população itaguaiense reiteradamente violado por atos das Concessionárias dos serviços essenciais; 6.2.4 Ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e À Promotoria de Tutela Coletiva de Itaguaí: e Sugere-se propor Ação Civil Pública pelos deficientes serviços relacionados às empresas no que tange, principalmente, o fornecimento dos serviços, considerando a escassez do abastecimento e fornecimento de água em diversos bairros do Município de Itaguaí, a ausência de tratamento de esgoto decorrente da insuficiência de estruturação e obras necessárias, em total detrimento ao Marco Legal do Saneamento Básico pela Concessionária Rio+ Saneamento; e, em relação à Concessionária Light S/A, opina também o ajuizamento de Ação Civil Pública pela deficiência dos serviços em relação ao fornecimento de energia elétrica no Município, com constantes oscilações e interrupções, tendo como motivo principal a rede elétrica que se mantém ultrapassada, não levando em consideração o aumento populacional e de consumo, além da ausência de reais investimentos na operação neste Município; e Opinamos ainda, em forma de sugestão, que também seja observado pelo órgão ministerial que possui a missão institucional de Defesa da Sociedade, que seja proposta Ação Civil Pública referente aos constantes problemas sofridos pela população de Itaguaí, onde citamos os recorrentes casos de TOI — Termo de Ocorrência de Inspeção (ou assimilares), às margens das normas consumeristas e regulamentares, bem como o constante erros de medições, cobranças excessivas, ausência de segurança cibernética nos sítios virtuais com a recorrência de fraudadores externos, podendo estar ocorrendo vazamento de dados das faturas dos consumidores; e A proposição de Ação Civil Pública decorrente do péssimo atendimento relatado por consumidores acerca do atendimento presencial das concessionárias, sugerindo que seja proposto a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta onde seja observada a criação de, pelo menos, mais uma agência fisica para diminuição de filas e da alta demanda de atendimento, assim como a recapacitação de todos os funcionários hoje 213 existentes, diminuindo assim o tempo de espera e resposta da solicitação de consumidores; e A criação de um grupo de trabalho com representantes da OAB de Itaguaí, Defensoria Pública e/outros entes estatais ou da sociedade civil, que tenha como finalidade a criação de um canal oficial onde todos os órgãos possam realizar de debates com as empresas acerca da prestação de serviços, fomentando a fiscalização popular de quem os obtém, além do estabelecimento de contínuos fluxos de recebimento de denúncia e reclamações de consumidores, com a pronta tentativa de resolução e/ou punição nos casos que a Lei assim determinar. 6.2.5 Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e aos Juízos Cíveis de Itaguaí e Respeitando a independência de cada magistrado, sugerimos que seja realizado uma normativa que seja difundido entre os juízos cíveis com a cópia do presente relatório dando-lhes ciência acerca dos fatos apurados nesta CPI, visando que adotem a revisão dos critérios das condenações proferidas nos casos de direito de consumidor, visto que as condenações atribuídas pelo Judiciário não refletem o poder punitivo-pedagógico das condutas, havendo na verdade, um estimulo em "lesar direitos" invés de cessá-los. e Que seja analisada a possibilidade de criação de um Comitê ou Grupo de Trabalho, com representantes da Advocacia, visando a orientação dos magistrados em relação à difusão de meios de alternativa de conflitos; 6.2.6 A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro — AGENERSA: e Em consonância com as disposições da Lei Estadual nº 8.638/19 em vigor no Estado do Rio de Janeiro, que seja efetivado todos os meios e esforços no sentido de finalizar a celebração do Termo de Cooperação Técnica com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com a finalidade de capacitar os técnicos da Agencia Reguladora Estadual a realizar fiscalizações e aplicar sanções ante os notórios casos de descumprimento da Lei e normas regulamentares; e Encaminhar ao Poder Executivo e Legislativo do município de Itaguaí, de forma periódica, os relatórios de fiscalização, realizados pela referida agência, em relação aos serviços prestados pela empresa Rio+ Saneamento; e Solicitamos que AGENERSA fiscalize as empresas terceirizadas contratadas pelas Empresas concessionárias para prestação de seus respectivos serviços que vem causando dano no município de Itaguaí; e Aplicar multa sancionatória às Concessionárias, quando não cumprirem os prazos previstos das normas regulamentares. Tal medida faz-se necessária, haja vista as inúmeras denúncias, no âmbito do município de Itaguaí; e Fiscalizar a transparência da adequação das metas de universalização de saneamento básico ao novo marco legal, dos entes subnacionai: Realizar audiência no município de Itaguaí com a finalidade de apresentar a população os canais de comunicação e denúncias, bem como as competências da Agência, sobretudo, no que tange a fiscal o das empresas; 6.2.7 A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL; + Que seja efetivado todos os meios e esforços no sentido de finalizar a celebração do JE 214 Termo de Cooperação Técnica com a AGENERSA (Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro) com a finalidade de capacitar os técnicos da Agencia Reguladora Estadual a realizar fiscalizações e aplicar sanções ante os notórios casos de descumprimento da Lei e normas regulamentares; * Encaminhar ao Poder Executivo e Legislativo do município de Itaguaí, de forma periódica, os relatórios de fiscalização, realizados pela referida agência, em relação aos serviços prestados pela Light S.A; * Solicitamos que ANEEL fiscalize as empresas terceirizadas contratadas pela Light para prestação de seus respectivos serviços que vem causando danos no município de Itaguaí; + Aplicar multa sancionatória, quando não cumprir os prazos previstos das normas regulamentares. Tal medida faz-se necessária, haja vista as inúmeras denúncias, no âmbito do município de Itaguaí; + Realizar audiência no município de Itaguaí com a finalidade de apresentar a população os canais de comunicação e denúncias, bem como as competências da Agência, sobretudo, no que tange a fiscalização das empresas; e Solicita-se que a ANEEL aplique severas multas sancionatórias à empresa Light, pois esta CPI recebeu inúmeras denúncias de irregularidades, principalmente, no que concerne à aplicação do TOI — Termo de Ocorrência e Inspeção. Foi relatado que, essas empresas terceirizadas procedem à lavratura do TOI sem a participação do consumidor e/ou sem a elaboração de perícia oficial, tolhido em larga escala o direito de defesa dos consumidores, sendo coagidos ao pagamento da multa proveniente do TOI sem qualquer informação; 6.2.8 AO PROCON/RI; + Sugere-se a autarquia que compareça, de forma periódica e sem aviso prévio, as unidades de atendimento das concessionárias de Itaguaí visando orientar consumidores e aplicar todas as normas de defesa ao Consumidor e, sendo o caso, autue as empresas quanto ao descumprimento de tais normas; * Que diante de todo o acervo probatório apurado por esta Comissão Parlamentar de Inquérito, instaure o competente processo administrativo visando a aplicação das sanções legais às concessionárias e/ou avaliem a necessidade de interposição de Ação Civil Pública; 6.2.9 RIO+ SANEAMENTO; » Priorizar o atendimento em locais sensíveis do município tais como: escolas, hospitais, delegacias, batalhão da polícia, UPAS's e creches municipais; + Iniciar de forma urgente a infraestrutura de coleta e tratamento do esgotamento sanitário no município de Itaguaí; « Ampliar a rede de atendimento ao consumidor, tendo em consideração os longos tempo de espera, denunciado pelos consumidores, a esta Comissão Parlamentar; * Intensificar o treinamento dos colaboradores da empresa, haja vista as inúmeras reclamações quanto ao mal atendimento, informações imprecisas repassadas e respostas vagas; Fortalecer a segurança do site oficial, a fim de minimizar golpes de faturas fraudulentas; + Averiguar as inúmeras faturas com valores que não condizem com o perfil do usuário e o motivo pelo qual as faturas físicas não estão chegando nas residências; « Reduzir para 24 horas o fechamento de buracos 215 abertos nas vias públicas e calçadas, após o término dos reparos realizados; + Realizar campanhas no município de Itaguaí informando a população sobre a importância da substituição dos hidrômetros, mas que essa troca pode gerar um aumento nos valores das contas, haja vista que os hidrômetros antigos não operam de forma eficiente na contabilização do consumo; + Ainda sobre os hidrômetros, sugere-se que primeiramente a empresa notifique ao consumidor a necessidade da troca do aparelho. Posteriormente, a visita de um colaborador da concessionária para fazer explicar todo procedimento e sanar as possíveis dúvidas do munícipe. E por último, que seja agendado no site, o dia e horária da troca desses medidores; * Realizar, em conjunto com a Prefeitura, campanha de consumo consciente da água; * Realizar um mapeamento das nascentes e demais recursos hídricos do município de Itaguaí; « Encaminhar para o Poder Executivo e Legislativo do município de Itaguaí, a cada trimestre, os percentuais atingidos das metas de universalização do saneamento básico; * Repassar, anualmente, para o Poder Executivo e Legislativo do município de Itaguaí, o plano de obras com seus respectivos cronogramas a serem realizadas no município de Itaguaí em relação à coleta, tratamento e destinação do esgotamento sanitário; * Repassar, anualmente, para o Poder Executivo e Legislativo do município de Itaguaí, o plano de obras com seus respectivos cronogramas a serem realizadas no município de Itaguaí em relação a melhoria da captação, tratamento e distribuição de água potável; * Encaminhar para o Poder Executivo e Legislativo do município de Itaguaí, anualmente, o Plano de melhorias traçado para o município de Itaguaí, bem como o avanço de suas etapas; * Encaminhar para o Poder Executivo e Legislativo do município de Itaguaí, anualmente, os avanços realizados no Plano de Investimento traçado para Itaguaí; * Ampliar o fornecimento de seus serviços no município de Itaguaí; « Auferir melhores percentuais nos Índice de Atendimento Urbano de Água e de Atendimento Urbano de Esgoto (IAE); * Implementar uma unidade de tratamento de esgoto na cidade de Itaguaí. + (Criar uma aba no site oficial da empresa de “manutenções programadas”, e mantê-la atualizada para que o poder público, comerciantes e munícipes em geral possam se planejar; + Realizar reuniões periódicas com o Poder Executivo do município de Itaguaí, para fazer os repasses necessários, sobretudo, do avanço das melhorias na cidade; * Realizar, juntamente com a OAB-ltaguaí, mutirão de conciliação com os municípios da cidade; + Substituir toda rede de distribuição de água até o final do ano de 2025; + Realizar, em conjunto com a Prefeitura, campanha de conscientização da não utilização de poços artesanais para o consumo humano; * Elaborar mapeamento de residências ao entorno das adutoras, bem como traçar plano de evacuação desses moradores em situações emergenciais. Insta destacar, que este plano e mapeamento deve ser repassado aos representantes do Poder Executivo da cidade de Itaguaí; e + Disponibilizar um profissional com treinamento especializado para atuar junto ao PROCON de Itaguaí na 216 mediação de conflitos entre a concessionária e os consumidores em horário comercial de segunda-feira a sexta-feira. 6.2.10. A Light S.A.; e Sobre as podas: e Efetuar um termo de cooperação técnica com a prefeitura de Itaguaí, em relação ao plano de podas da cidade de Itaguaí; e Enviar semanalmente o itinerário das podas que serão realizadas no município, na quinzena seguinte, à Prefeitura por meio eletrônico, invariavelmente às segundas-feiras; e Enviar à Prefeitura, mensalmente, o relatório com foto e parecer técnico das atividades de podas realizadas no mês anterior, por meio eletrônico; e Na realização de podas emergenciais, a empresa deverá informar posteriormente à Prefeitura, e paradas do serviço não planejadas deverão ser justificadas; e Fornecer ao município de Itaguaí documentação pertinente à atividade sobre a empresa contratada para a execução dos serviços de poda, que deverá ter notório saber, qualificação técnica comprovada, bem como maquinário e insumos apropriados; e Informar ao município sempre que houver programação de treinamento específico sobre a atividade de poda, para a participação conjunta, quando as partes estiverem de comum acordo; e Disponibilizar informações sobre o cadastramento de árvores realizado no município de Itaguaí, pela empresa, para que haja inserção de novas informações obtidas pela Prefeitura, com a finalidade de integração, possibilitando a criação de um sistema de consultas entre as partes; e Disponibilizar à Prefeitura todas as semanas uma equipe de poda, para realizar as ações emergências que colocam em risco a vida da população, estreitando a cooperação técnica entre empresa e Prefeitura; e e Recolher o material lenhoso proveniente da poda no dia da execução e dar a destinação final adequada, priorizando às cooperativas e demais associações que realizem compostagem e reaproveitamento como artesanato e outros. e Priorizar o atendimento em locais sensíveis do município tais como: escolas, hospitais, delegacias, batalhão da polícia, UPAS's e creches municipais; e Substituição de toda rede de transmissão de energia, haja vista que muitos cabos e transformadores são antigos; e Ampliar a rede de atendimento ao consumidor, tendo em consideração os longos tempo de espera, denunciado pelos consumidores, a esta Comissão Parlamentar; e Intensificar o treinamento dos colaboradores da empresa, haja vista as inúmeras reclamações quanto ao mal atendimento, informações imprecisas repassadas e respostas vagas; e Fortalecer a segurança do site oficial, a fim de minimizar golpes de faturas fraudulentas; e Realizar, em conjunto com a Prefeitura, campanha de consumo consciente de energia elétrica; e Disponibilizar um profissional com treinamento especializado para atuar junto ao PROCON e órgãos similares na mediação de conflitos entre a concessionária e os consumidores em horário comercial de segunda feira a sexta feira; e Encaminhar mensalmente para o Poder Executivo e Legislativo do município de Itaguaí o plano de ordenamento e manutenção dos postes sob responsabilidade da Light; e Instalar um laboratório de testes de medidor de energia elétrica no município 217 de Itaguaí. Essa ação é importante, pois há apenas um laboratório credenciado para aferição dos medidores de energia elétrica no Estado do Rio de Janeiro, localizado na cidade de São Gonçalo. Diante disto, com o objetivo de cumprir o procedimento de aferição dos aparelhos e viabilizar a presença do consumidor para o seu acompanhamento, devem ser instalados laboratórios mais próximos, de forma que todos os municípios sejam beneficiados. Com a referida efetivação, torna-se mais transparente o procedimento para o usuário do serviço de energia elétrica; e Realizar, juntamente com a OAB-ltaguaí, mutirão de conciliação com os municípios da cidade; e Criar uma aba no site oficial da empresa de “manutenções programadas”, e mantê-la atualizada para que o poder público, comerciantes e munícipes em geral possam se planejar; e Recomenda-se que a Empresa Light S.A. faça o faturamento das contas de consumo dos meses de outubro, novembro, dezembro, janeiro e fevereiro no menor ciclo permitido pela resolução 414/2010 da ANEEL, que está entre 27 até 32 dias. Tal fato é importante, uma vez que o consumo residencial tende a ser maior nos períodos mais quentes. Dessa forma, os consumidores têm maior possibilidade de não ultrapassar a faixa de 300 Kwh, aliviando o orçamento familiar dos munícipes de Itaguaí; e Ampliar os sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia no município de Itaguaí; e Encaminhar, anualmente, ao Poder Executivo do município de Itaguaí o projeto de melhorias a ser implementado na cidade; e Encaminhar, anualmente, ao Poder Executivo do município de Itaguaí o Plano de Investimentos voltado para a cidade; e e Reportar, mensalmente, ao Poder Executivo do município de Itaguaí, como estão os níveis dos reservatórios do Complexo Hidrelétrico de Lajes, bem como o nível de geração de energia ádvinda deste sistema, reportando possíveis “apagões” na cidade de Itaguaí. DOS ENCAMINHAMENTOS: O interesse desta Comissão Parlamentar de Inquérito é que a população do município de Itaguaí tenha melhores serviços prestados pelas concessionárias Rio+ Saneamento e Light S.A., e para tal, ós diversas análises, inúmeros ofícios e serviços prestados através do Parlamento itaguaiense, este relatório deve ser encaminhado para as seguintes instituições: * Ao Ministério das Cidades do Governo Federal; * Ao Ministério de Minas e Energia do Governo Feder: A Secretaria de Estado das Cidades - Estado do Rio de Janeiro; * A Secretaria Nacional do Consumidor - SENACON; + A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor - SEDCON; + A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; + Aos Juízos da 01º e 02º Varas Cíveis e do Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Itaguaí; « Ao Ministério Público Federal; « Ao Ministério Público Estadual — RJ; « À Promotoria de Tutela Coletiva de Itaguaí; * A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro; * Ao Comitê Interministerial de Saneamento Básico do Governo Federal; + A Procuradoria Geral do Município de Itaguaí; « Ao Procon/RI; + A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados (Congresso Nacional); * A Comissão 218 de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado Federal; « A Comissão de Defesa de Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro — ALERJ; + A Comissão de Defesa e Direito do Consumidor da OAB-Itaguaí; * A Comissão de Defesa de Consumidor da Câmara Municipal de Itaguaí; « A Agência Nacional de Energia Elétrica —-ANEEL; + A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico — ANA; e + A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro — AGENERSA. + Às concessionárias Riot Saneamento e Light S/A; 8. DOS AGRADECIMENTOS; Gostaríamos de expressar nossos sinceros agradecimentos a todos aqueles que contribuíram para o êxito dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) [CPI dos Serviços Essenciais no Município de Itaguaí, cujas investigações e conclusões estão refletidas neste relatório. Em primeiro lugar, agradecemos aos membros da comissão, cuja dedicação e esforço incansável foram fundamentais para a realização deste trabalho. A colaboração e o comprometimento de cada um foram essenciais para o sucesso das investigações. Agradecemos também aos servidores e colaboradores da Câmara Municipal de Itaguaí, em especial à equipe da Procuradoria Jurídica, capitaneada pelo Dr. Carlos André Viana, cujo suporte administrativo e técnico-jurídico foi crucial para o andamento dos trabalhos. À competência e a disponibilidade demonstradas foram de extrema importância. Expressamos nossa gratidão aos testemunhos e depoentes que contribuíram com informações valiosas, permitindo uma análise profunda e detalhada dos fatos. Sua disposição em colaborar com a Comissão foi fundamental para a elucidação das questões investigadas. Agradecemos ainda às instituições e entidades que forneceram documentos, dados e informações necessários para a realização das investigações. O acesso às informações foi essencial para garantir a transparência e a precisão das conclusões apresentadas neste latório. Por fim, gostaríamos de reconhecer o trabalho dos profissionais da ídia e da sociedade civil, cuja vigilância e interesse mantiveram a importância do tema em destaque e garantiram que o trabalho da CPI fosse amplamente divulgado e discutido. Em face de todo exposto, ante a complexidade do tema debatido, essa Comissão Processante opina pelo encerramento dos trabalhos com fulcro no Art. 103, $3º do Regimento Interno desta Casa de Leis. É o Parecer, que submetemos à deliberação do Plenário desta Casa Legislativa para julgamento. Itaguaí, 31 de julho de 2024. (aa) José Domingos do Rosário — Presidente; Jocimar Pereira do Nascimento — Relator; Oineguelando Rodrigues Eugênio da Silva - Membro; Votos Nominais: Alex Alves - Sim; Fabinho Rocha - Sim; Fabinho Taciano - Sim; Guilherme Farias - Sim; Haroldo Jesus - Sim; Jocimar do Cartório - Sim; Nando Rodrigues - Sim; Sandro da Hermínio - Sim; Zé Domingos - Sim; Despacho: Aprovado, à Mesa Diretora para elaboração do Projeto de Resolução. Em 19/07/2024. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. O Sr. Presidente suspendeu a 219 Sessão por quinze minutos para claboração do Projeto de Resolução. Retomando a Sessão o Sr. Presidente solicitou que o Primeiro Secretário realizasse a leitura do Projeto de Resolução: Discussão Única do Projeto de Resolução 013/2024: Ementa: Aprova o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito 001/2024, instituída pela Resolução 004/2024 e designada pela Portaria 044/2024 da Câmara Municipal De Itaguaí-RJ; Art. 1º - Fica aprovado o Relatório Final, e as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito 001/2024, instituída pela Resolução nº 004/2024, e designada pela Portaria nº 044/2024, destinada investigar as irregularidades no fornecimento dos serviços essenciais de energia elétrica e no abastecimento de água e coleta de esgoto, bem como as cobranças indevidas praticadas pelas concessionárias Light S.A. e Rio+ Saneamento. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaguaí, 01 de agosto de 2024. (aa) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito - Vice-Presidente; Júlio César José de Andrade Filho - 2º Vice-Presidente; José Domingos do Rozário — 3º Vice-Presidente, Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro — 1º Secretário, Alexandro Valença de Paula — 2º Secretário. Despacho: Aprovado em Discussão Única. Em 19/07/2024. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão, marcando à próxima para o dia 06 de agosto, em horário regimental, às 10h. Eu Domingos Jannuzi Alves, Tec. Legislativo — Redação, redigi esta Ata. PrbSidente Vice-Presidente DL 2º Vice-Presidete No