| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 |
| Date | 2024-10-17 |
| native_id | 412 |
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ATA DA DÉCIMA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RJ. Aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, na Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, nº 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 12º Sessão Extraordinária do ano de 2024 da Câmara Municipal de Itaguaí. Procedida a verificação de presença, estiveram presentes os seguintes Vereadores: Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho - 2º Vice-Presidente; José Domingos do Rozário - 3º Vice-Presidente, Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro - 1º Secretário, Alexandro Valença de Paula - 2º Secretário; Fabio Luis da Silva Rocha; Alecsandro Alves de Azevedo e Oineguelando Rodrigues Eugênio da Silva, deixando de comparecer os vereadores Vinícius Alves de Moura Brito, Jocimar Pereira do Nascimento e Fabiano José Nunes. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão e passou a palavra ao Prime Secretário para a realização da leitura dos documentos contantes de pauta: Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei nº 56/2024 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Institui o Programa Especial de Regularização Fiscal e dá outras providências. Relator: Vereador Vinícius Alves. Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 17 de outubro de 2024. (aa) Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro - Presidente; Julio Cezar Andrade Filho - relator; Alex Alves - membro. Despacho: Aprovado, à Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas. Em 17/10/2024. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei nº 56/2024 de autoria do Poder Executivo. enta: Institui o Programa Especial de Regularização Fiscal e dá outras providências. Relator: ver. Guilherme Farias. Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela Aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, terça-feira, 10 de setembro de 2024. (aa) Ver. Domingos— Presidente; Ver. Guilherme Farias — Relator; Ver. Fabinho Rocha — Membro. Despacho: Aprovado, inclua-se na Ordem do Dia em Primeira Discussão. Em 17/10/2024. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Primeira Discussão e Discussão Final do Projeto de Lei nº 56 de 2024: 257 Ementa: Institui o Programa Especial de Regularização Fiscal e dá outras providências. Autor: Rubem Vieira de Souza- Prefeito-Despathe: Aprovado em Primeira Discussão e Discussão Final. Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Nada mais havendo a constar,yJo Sr. esta Ata. Prêsidente NO 2º Vice-Presidente 3VI sidente PAS Eereúrio Segundo Secretário 258