| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 |
| Date | 2025-07-03 |
| native_id | 452 |
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197 ATA DÉCIMA NONA SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ Aos três dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, na Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, n° 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 19a Sessão Ordinária do 10 Período de 2025. Procedida a verificação de presença, estiveram presentes os seguintes Vereadores: Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente; Fabiano José Nunes — Vice-Presidente, Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro — 2° Vice-Presidente; Patrícia Fernanda Kuchenbecker - 3 0 VicePresidente, Rachel Secundo da Silva — 1a Secretária, Adilson Pereira Campos Júnior, Agenor de Oliveira Teixeira, e Oineguelando Rodrigues Eugênio da Silva, deixando de comparecer os vereadores Alecsandro Alves de Azevedo e Alexandro Valença de Paula, com suas ausências justificadas e ausente também o vereador Fábio Luís da Silva Rocha. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão e procedeu a Leitura Bíblica: Salmos 46 1:3. Em seguida, na ausência do Segundo Secretário, o Sr. Presidente solicitou à Primeira Secretária que realizasse a leitura da Ata anterior, cito a Ata da Décima Oitava Sessão Ordinária do Primeiro Período do Ano de 2025 da Câmara Municipal de Itaguaí — RJ. Terminada a Leitura da Ata, O Sr. Presidente a colocou em Discussão e Votação, sendo a mesma aprovada por unanimidade. Em seguida, o Sr. Presidente passou a palavra à Primeira Secretária para a leitura do Expediente do Dia: Correspondências Recebidas: Ofício Circular n° 011/25 — C-PRS/DRC, de 23 de junho de 2025 — ao Senhor Presidente da Câmara Municipal — Convite a participar do evento TCE Presente. (a) Márcio Henrique Cruz Pacheco — Conselheiro Presidente. Despacho: Ciente. Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Oficio n° 003/2025, de 02 de julho de 2025 - à Secretaria do Legislativo - Solicitando a retirada de pauta dos Requerimentos n° 91 e 92/2025 e da Indicação n° 296/2025. (a) Vereador Agenor Teixeira. Despacho: Ciente. Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Correspondências Expedidas: Ofício Gabinete da Presidência n° 113/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Fabinho Taciano — Designação para Composição da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 114/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Nando Rodrigues — Designação para Composição da Comissão de 198 Constituição, Justiça e Redação. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 115/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Adilson Pimpo — Designação para Composição da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Oficio Gabinete da Presidência n° 116/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Nando Rodrigues — Designação para Composição da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 117/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Agenor Teixeira — Designação para Composição da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 118/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Fabinho Taciano — Designação para Composição da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Oficio Gabinete da Presidência n° 119/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Agenor Teixeira — Designação para Composição da Comissão de Educação e Cultura. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 120/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Nando Rodrigues — Designação para Composição da Comissão de Educação e Cultura. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 121/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Fabinho Rocha — Designação para Composição da Comissão de Educação e Cultura. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 122/2025 de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Nando Rodrigues — Designação para Composição da Comissão de Saúde. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 123/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Fabinho Taciano — Designação para Composição da Comissão de Agricultura. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 124/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Agenor Teixeira — Designação para Composição da Comissão de Agricultura. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 125/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Adilson Pimpo — Designação para Composição da Comissão de Agricultura. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência te 126/2025, de 26 de iunho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Fabinho Taciano — Designação para Composição de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto Presidente. Oficio Gabinete da Presidência n° 127/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete cio Vereador Adilson Pimpo — Designação para Composição de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício 199 Gabinete da Presidência n° 128/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Nando Rodrigues — Designação para Composição da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Oficio Gabinete da Presidência n° 129/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Agenor Teixeira — Designação para Composição da Comissão de Obras e Serviços Públicos. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 130/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Fabinho Taci ano — Designação para Composição da Comissão de Obras e Serviços Públicos. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 131/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Adilson Pimpo — Designação para Composição da Comissão de Viação e Transporte. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 132/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Fabinho Rocha — Designação para Composição da Comissão de Viação e Transporte. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Oficio Gabinete da Presidência n° 133/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Nando Rodrigues — Designação para Composição da Comissão de Viação e Transporte. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 134/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Adilson Pimpo — Designação para Composição de Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentável. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 135/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Fabinho Taci ano — Designação para Composição da Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentável. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 136/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Fabinho Rocha — Designação para Composição da Comissão de Defesa do Consumidor. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 137/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Adilson Pimpo — Designação para Composição da Comissão de Defesa do Consumidor. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 138/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Agenor Teixeira — Designação para Composição da Comissão Defesa do Consumidor. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 139/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Fabinho Rocha — Designação para Composição da Comissão de Direitos Humanos. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n" 140/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Nando Rodrigues — Designação para Composição da Comissão de Direitos Humanos. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 141/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador 200 Alex Alves — Designação para Composição da Comissão de Direitos Humanos. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 142/2025, de 26 de iunho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Fabinho Taciano — Designação para Composição da Comissão dos Idosos. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Oficio Gabinete da Presidência n° 143/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Guilherme Farias — Designação para Composição da Comissão dos Idosos. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 144/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Adilson Pimpo — Designação para Composição da Comissão de Esporte e Lazer. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 145/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Agenor Teixeira — Designação para Composição da Comissão de Esporte e Lazer. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 146/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Nando Rodrigues — Designação para Composição da Comissão de Esporte e Lazer. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 147/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Guilherme Farias — Designação para Composição da Comissão de Esporte e Lazer. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 148/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Fabinho Rocha — Designação para Composição da Comissão de Atenção à Pessoa com Deficiência. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 149/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Agenor Teixeira — Designação para Composição da Comissão de Atenção à Pessoa com Deficiência. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 150/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Fabinho Taciano — Designação para Composição da Comissão de Defesa da Mulher. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Oficio Gabinete da Presidência n° 151/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Adilson Pimpo — Designação para Composição da Comissão de Assistência e Ação Social. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 152/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Fabinho Taciano — Designação para Composição da Comissão de Segurança Pública. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 153/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Guilherme Farias — Designação para Composição da Comissão de Segurança Pública. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 154/2025 de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Nando Rodrigues — Designação para Composição da Comissão de Segurança Pública. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 155/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Nando Rodrigues — Designação 201 para Composição da Comissão de Atenção à Criança, ao Adolescente e ao Jovem. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 156/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Fabinho Rocha — Designação para Composição da Comissão de Atenção à Criança, ao Adolescente e ao Jovem. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 157/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Agenor Teixeira — Designação para Composição da Comissão de Atenção à Criança, ao Adolescente e ao Jovem. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 158/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Adilson Pimpo — Designação para Composição da Comissão de Defesa e Direito dos Animais. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 159/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Nando Rodrigues Designação para Composição da Comissão de Ética. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 160/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Guilherme Farias — Designação para Composição da Comissão de Ética. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 161/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Alex Alves — Designação para Composição da Comissão de Ética. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Matérias do Expediente: Projeto de Lei n° 96 de 2025: Ementa: Autoriza a criação da cartilha de acessibilidade com normas técnicas voltadas ao comércio e empresas no município de Itaguaí, e dá outras providências. Autor: Rachel Secundo. Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Projeto de Lei n° 97 de 2025: Ementa: Autoriza a criação e distribuição gratuita da "pulseirinha da inclusão" para pessoas com deficiência intelectual, transtorno do espectro autista (TEA), doenças raras, doenças severas e outras condições de vulnerabilidade, contendo QR Code, no âmbito do município de Itaguaí, e dá outras providências. Autor: Rachel Secundo. Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Projeto de Lei n° 98 de 2025: Ementa: Institui diretrizes para a promoção da empregabilidade da pessoa com deficiência (PCD) no município de Itaguaí, cria a feira municipal de'' empregabilidade da pessoa com deficiência e o mês da empregabilidade da pessoa com deficiência, e dá outras providências. Autor: Rachel Secundo. Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Processo de número 363 de 2025: ao ilustre senhor vereador, Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí do Estado do Rio de Janeiro, Sueli Pereira da Costa, brasileira, inscrita no número CPF ***, portadora do título de eleitor de número *** residente e domiciliando ***, Venho com fundamento no 202 artigo 50, inciso primeiro do decreto da lei de número 201/1967, consonante ao artigo 273, inciso 1, do regimento interno da Câmara Municipal de Itaguaí. na qualidade eleitora, em pleno gozo de seus direitos políticos, oferece a presente denúncia por infração política administrativa contra o excelentíssimo senhor prefeito municipal Ruben Vieira de Souza, conhecido como Dr. Rubão reeleito para o cargo no pleito municipal de 2024, atualmente em pleno exercício do mandato, conforme os fatos que passam a expor. Através do processo administrativo de número 6973 de 2021, a Prefeitura Municipal de Itaguaí realizou o pregão eletrônico para registro de preço de número 104 de 2021 do tipo menor preço global, cujo o objeto era contratação de empresa especializada para execução de serviços de limpeza e desassoreamento de córregos, valas, canais e afins, bens corno estabilização de taludes por um período de 6 meses, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Obras e Urbanas, SMOU, sagrou-se vendedora a empresa La, Brasil locações de Máquinas, LTDA, inscrita no CNPJ de número 390793/0001- 62 tendo sido celebrado o contrato administrativo de número 250 de 2021 representando pelo município por intermédio da Secretaria de Obras a Sra. Elisa Geovana dos Santos Martins Dias na condição de ordenadora de despesa. O referido contrato pactuado ainda na vigência da lei de número 8666 de 1993, sofreu sucessivos termos aditivos que mantém em vigor até a presente data. ocorreu que com base em documento público que tive acesso enquanto trabalhei na prefeitura municipal de Itaguaí em 2024, além de diversos elementos comprobatórios visuais hora em anexos, constantes que a prefeitura de Itaguaí efetuou o pagamento em favor da empresa contratada, sem a correspondência prestada dos serviços contratados no que tange ao muro de contenção da Avenida Silvio Germeniano no bairro Chaperó e Rua Presidente Castelo Branco, no bairro Teixeira. Nos dois casos, a ordem de serviço foi emitida no exercício de 2024 e no mesmo ano as faturas foram pagas, mas as contenções jamais foram executadas. como se constatava visualmente no local, sendo a área até hoje desprovida da qualquer intervenção técnica. Apesar de não ser profissional do direito, mas sim uma cidadã Itaguaiense preocupada com os rumos da minha cidade, eu com o uso responsável do dinheiro público, pesquisei sobre a legislação, sobretudo no Google. Entendi que a atitude do prefeito, ou melhor, a sua omissão diante de uma situação tão grave que envolveu o pagamento por uma obra que sequer foi realizada não pode passar despercebida. Essa conduta que essa conduta ao que tudo indica viola regras muito claras que todo gestor público deve seguir. De acordo com a legislação que trata das responsabilidades do prefeito, tais como o artigo 4 do decreto da lei de do número 2011 1967, isso se enquadra como infração política administrativa, especialmente porque ele deixou de agir para proteger o patrimônio da cidade e permitir que recursos públicos fossem usados de fornm irregular, o que é motivo sério para abertura de investigação para a Câmara dos Vereadores. Corno cidadã ltaguaiense, não consigo crer na possibilidade 903 de que o prefeito municipal não tivesse ciência de execução da obra da tal magnitude e visibilidade, especialmente considerando tratar-se de obras de contenção de encostas com alio impacto urbanístico e social. Ao contrário, tudo leva a crer que ele tinha ciência que a obra não havia sido concluída ao autorizar ao pagamento. Senhores vereadores, o que torna tudo ainda mais grave é o local em que as obras deveriam ter sido feitas. As fotos que acompanham esta denúncia mostram claramente que se trata do trecho onde há risco real de deslizamento de terras ou de desabamento de pista, sem qualquer estrutura adequada de contenção. A obra era essencial para a proteção às margens dessas vias públicas e garantir que elas não fossem levada pela erosão e que além de colocarem em risco a vida de quem trafega por ali, pode acarretar isolamento de região inteiras do município. As vias afetadas são Avenida Silvio Gerardino, no bairro Chaperó, a e a Rua Presidente Costa Branco, no bairro Teixeira, em que, embora não estejam situados no centro da cidade, cumprem função essencial no deslocamento diário de centenas de pessoa. O fluxo de veículos nesses pontos é constante, incluindo ônibus, viaturas, ambulâncias, caminhões de entrega e trabalho. Não é razoavelmente imaginar que o prefeito municipal desconheça a importância dessa obra ou que simplesmente não tenham percebido que a mesma não foi realizada mesmo após o pagamento. A ausência de contenção nesta nestes locais representa grave ameaça à mobilidade urbana. A segurança viária é a integridade da população local, o que, por isso, só demonstra o impacto social, administrativo e da omissão da prefeitura. A atitude do senhor prefeito ao permitir o pagamento sem entrega, sem fiscalizar, sem conformidade em evidência e desvio de finanças administrativa, revelando uma conduta de improbidade política administrativa com consequências severas ao erário, além de possíveis enriquecimento ilícito de terceiros a custa dos cofres municipais. Não se pode deixar de mencionar a conduta dos fiscais designados para acompanhar o a execução de contrato administrativo do numero 250 de 2021 aos senhores Leonardo Emerek Cordeiro e Andressa Lessa Ferreira que consta como responsável pela atenção das medições e pela liberação dos pagamentos mensais em favor da empresa contratada, mesmo diante da clara inexecução do objeto contratado, conforme demonstrado pelas imagens e constatação no próprio local da obra, ao atestarem como realizadas serviços que nunca foram efetivamente executados. Esses agentes públicos não apenas descumpriram suas obrigações funcionais, mas também contribuíram de forma direta e ativa para concretização de prejuízo ao erário municipal. Tal conduta, ao que tudo indica, se insere nos termos do artigo 4° do inciso 50 do decreto de lei de número 201/1967, que prevê como infração pública administrativa proceder de modo impactável, como a dignidade e o decorrer do cargo, especialmente quando tais servidores agem como instrumentos possíveis ou convivente de um esquema de desvio de finanças de administração pública. A omissão e o atesto irregular das medições por parte 204 dos fiscais não podem ser tratada como falha técnica ou erro operacional, mas como fato essencial à concretização de uma fraude pública retirada e institucionalmente tolerada. Além dos fiscais do contrato, também merece destaque a conduta da senhora Elisa Giovana dos Santos Martins Dias, então secretária municipal de obras e urbanismo, que na qualidade de ordenadora de despesas emitiu a ordem de serviço e participou diretamente do processo de pagamento à empresa contratada. Mesmo diante da evidência ausência da prestação do serviço, sua atuação, portanto, não se restringe a um ato meramente burocrático, mas se insere no núcleo decisório do ato administrativo leve lesivível, o que impõe sua responsabilidade de pessoa, caso reste confirmada a sua participação consciente em voluntária na liberação indevida de recursos públicos, contribuído para que o prefeito Dr. Rubão violasse o disposto no início do artigo 40 do Decreto Lei de 201/1967. Por outro lado, embora não se pretenda a fazer acusações levianas contra quem quer que seja, é impossível ignorar a existência de circunstância de merecer mesmo apuração para parte dessa Câmara Municipal no exercício da sua função constitucional de controle externo, época dos fatos, o senhor Fábio Tavares Peleteiro Fentanes, exercia o cargo de secretário executivo e de comunicação da prefeitura, função de confiança diretamente vinculada ao gabinete do Prefeito. Circulam inclusive informações públicas e amplamente comentadas no meio ocal de que o referido agente mantém vínculos societários em outros empreendimentos, como o senhor Vladimir Moura Quintanilha, sócio da empresa LA Brasil Locações de Máquinas LTDA, juntamente a empresa beneficiada com o pagamento sem prestação de serviço. Ainda que não se tenha por hora provas de documento documental robusta sobre esse possível vínculo, a simples existência dessa relação sugere um ambiente de promiscuidade administrativa, no qual se confunde interesses privados com decisões públicas em respeito ao princípio da moralidade administrativa prevista no artigo 37 da Constituição Federal. É imperioso que essa situação seja descortinada por esta casa legislativa, a fim de verificar se houve favorecimento indevido, tráfico de influências ou concluiu entre agentes públicos e privados com a finalidade de lesar o patrimônio público. Não se pode, diante de tais indícios, cruzar os braços e permitir que tais relações permaneçam nas sombras, sem o devido exame, por quem detém o poder dever de fiscalizar. Os fatos narrados não descrevem erros formais ou falhas de procedimento administrativos, mas uma operação de desperdício de recursos públicos mediante ao pagamento do serviço inexistente, cuja a materialidade se confirma visualmente pelas simples vistas aos locais citados. Diante do que foi exposto, entenda que a conduta do prefeito municipal pode ser enquadrada de forma meramente sugestiva nas infrações políticas administrativas prevista nos inícios do artigo 4° do decreto de lei de 201/1967, por haver indícios de que ele teria se omitido no dever de fiscalizar e praticar atos próprios de cargos, além de deixar de proteger o patrimônio público 205 municipal ao permitir que fossem realizado o pagamento do serviço não executado. Ressalto, no entanto, que esta indicação é feita apenas por referência inicial. Sem prejuízo de que outras condutas eventualmente praticadas venham a ser corretamente, tipicamente ao longo do processo, inclusive no que se refere a possível caracterização de atos de improbabilidade administrativa e serem apuradas pela instância competente. Dos pedidos: Diante de tudo o que foi exposto, peço respeitosamente esta Câmara Municipal: Primeiro, o recebimento e regular processo desta denúncia, nos termos do artigo 5° do decreto do número 201/1967, com a consequência notificação do denunciante e de todos os envolvidos para que se manifesta no prazo legal. Segundo, a instauração de comissão de a instalação de comissão processante composta na forma do artigo 5°, inciso 3, do decreto de número 201/1967, para apuração dos fatos aqui narrados bem como observância plena do contraditório da ampla defesa e do desvio do processo legal. Terceiro, a realização de instrução probatória como a oitiva dos fiscais do contrato, Leonardo Emerek Cordeiro e Andressa Lessa Ferreira. Então Secretário Executivo de comunicação Fábio Tavares Peleteiro e da então Secretária Municipal de obras e o urbanismo, Elisa Giovana dos Santos Martins Dias, bem como de outras agentes públicos ou privados que possam esclarecer os fatos. Quarto, a requisição integral do processo administrativo de contratação do pagamento relacionado ao contrato de número 250 de 2021, incluindo todos os termos aditivos ordem de serviços, relatórios de fiscalização, medições, notas fiscais, atestados, comprovantes de pagamento e demais documentos correlatos. Quinto, A realização de vista técnica em loque como registro fotografia e laudo de situação atual da obra que deveria ter sido executada especialmente nos trechos localizados na Avenida Silvio Germaniano, no bairro Chaperó e na rua Presidente Castro Branco, no bairro Teixeira. Sexto, ao final da apuração, caso comprovadas a materialidade e a autoria da infração político administrativa, requer-se a cassação do mandato do prefeito Ruben Vieira de Souza, com base no artigo 70 do decreto de número 201/1967. Sétimo, requerer ainda a extração de cópias integrais dos atos desta denúncia, bem como dos documentos que venham a ser produzido ao produzido ou colhidos ao longo da instrução para remessas ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, com vista à apuração de eventuais atos de improbabilidade administrativa, crimes contra administração pública ou concluiu entre agentes públicos e privados. Oitavo, requerer igualmente a remessa de cópias ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, TCRJ, a fim de que o órgão de controle externo possa avaliar a irregularidade dos da execução contratual e dos pagamentos efetuados pelo município de Itaguaí, nos termos da competência estabelecida no artigo 71 da Constituição Federal e legislação estadual correlata no por fim, requerer que todas os atos processuais sejam públicos com ampla divulgação dos atos praticados em respeito ao princípio da transparência e da publicidade dos atos administrativo 206 público. Neste termo, peço deferimento Itaguaí, 1 de julho de 2025, (a) Sueli Pereira da Costa. Parecer jurídico: Relatório: Trata-se de denúncia formulada pela eleitora Sueli Pereira da Costa, do Município de Itaguaí, dirigida à Câmara Municipal, visando apurar, em tese, infração política administrativa praticada pelo chefe do poder executivo local com fulcro no artigo 4 0 , inciso 5 0 do decreto de lei de número 201/1967 de fevereiro de 1967. A denúncia foi protocolada nesta data tratando em síntese e como tema principal a possível infração decorrente ao processo licitatório de número 6973 de 2021, pregão eletrônico de número 104 de 2021, registro de preço do tipo menor preço global cujo objeto era a contratação da empresa especializada para execução de serviços de limpeza e de desassoreamento de córregos, valas, canais e afins, bem como a estabilização de taludes pelo período de 6 meses, sob a gestão executiva da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Na narrativa denunciante menciona-se que a empresa LA Brasil locações de Máquinas LTDA se sagrou vencedoras celebrando o contrato administrativo de número 250/2021 e que após ter contratado com documentos e elementos probatórios enquanto no seu trabalho na municipalidade, observou que a prefeitura efetuou o pagamento em favor da empresa supramencionada sem a correspondente prestação de serviço contratado, citando expressamente o muro de contenção da Avenida Silva Germino, no bairro Chaperó e na Rua Presidente Castelo Branco, no bairro Teixeira, indicando que a ausência de tais obras são perceptiva ao olho nu, sendo indisponível qualquer intervenção técnica para atender tal inexecução. Portanto, a presente denúncia indica que tal conduta viola os principais os princípios da administração pública e com isso requer a atuação da notícia de fato como representação nos termos do Decreto de Lei de número 201/1967, e a instrução processual com diversas coletas de provas por fim. Condenação do agente político é a cassação d seu mandato. Os autos seguirão em seu regulamento tramite nesse parlamento. Após o despacho da presidência, seguirão a este procurador jurídico para análise dos aspectos jurídicos constituídos, em especial quanto à possibilidade da admissibilidade, nos termos da legislação em vigência. Este é o relatório, passado a opinar, do juízo e da admissibilidade da denúncia, nos termos do artigo 5°, inciso 1, do decreto lei 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos .prefeitos e vereadores, o processo de cassação do mandato do prefeito pode ser instaurado mediante denúncia escrita, prestando por qualquer eleitor devido a este conter a exposição clara dos fatos, a indefinição do documento e a indicação das provas ou elementos mínimos que permitem a verificação da veracidade das alegações. Vejamos que, neste sentido, a norma é clara ao conferir legitimidade ativa a qualquer eleitor do município, exigindo, contudo, que a peça acusatória seja minimamente instruída, de forma assegurar o comprometimento de princípios constitucionais da contraditória da ampla defesa e do devido processo legal. No presente caso, verifica-se que a 207 denúncia apresenta-se narrativa ocorrente com a descrição de detalhes dos fatos que, em tese, configuram a infração política administrativa. Além disso, o denunciante encontra-se formalmente identificado com a devida comprovação de sua condição de eleitor do município, que foram anexados documentos que, embora ainda sujeitos à análise quanto a sua autenticidade e relevância, servem como suporte mínimo para justificar o conhecimento da matéria por parte da Câmara Municipal, assim, estando satisfeitos os requerimentos legais para admissibilidade e inexistindo vício formal que compromete a legitimidade da instauração do processo, dispõe-se prosseguimento da denúncia na forma da legalização aplicável, sem que isso implique qualquer juiz de valor quanto ao mérito das imputações, formuladas do recebimento da denúncia, nos termos do artigo 5°, inciso 2, do decreto de lei de 201/67, do processo da denúncia competente ao Presidente da Câmara, na primeira sessão, subsequente ao protocolo da denúncia, promover sua leitura em plenário e submeter a matéria a deliberação aos vereadores enquanto seu recebimento. A deliberação quanto ao recebimento da denúncia deverá ocorrer maiorias simples dos membros presentes na Sessão. Uma vez admitida, deverá ser imediatamente constituída na mesma Sessão a Comissão Processante composta por três vereadores escolhidos por sorteio, dentre os desimpedidos. Os integrantes sorteados deverão entre si eleger o presidente ou o relatar da comissão, aos quais competirá a condução dos trabalhos com estreitas observâncias aos princípios dos contraditórios da ampla defesa e do devido processo legal e a fiel observância deste rito legal é condição essencial para a validade de todo o procedimento assegurado o equilíbrio necessário entre a investigação de postos em regularidades e a proteção das garantias constitucionais do denunciante. Conclusão. Diante do exposto, opina esta procuradoria jurídica que a denúncia apresenta preenchidos os requeridos legais mínimos exigido pelo artigo 5°, inciso 1, do decreto da lei de número 201/67, razão pela qual completa exclusivamente ao plenário do parlamento, a admissibilidade e consequente e deliberações e instalação da Comissão Especial Processante, nos termos do procedimento especial regido pela legislação supramencionada. Ressalta-se, portanto, o juizo de admissibilidade, hora emitido, não se confunda com o julgamento de mérito da denúncia, limitando-se à verificação da regularidade formal da iniciativa e a existência de justa causa para o seu conhecimento. (a) Carlos André Franco Marques Viana, procurador geral da Câmara Municipal de Itaguai. Votação nominal: Ver. Nandu Rodrigues: sim; Ver. Agenor Teixeira: sim; Ver. Adilson Pimpo: sim; Ver. Guilherme Farias: sim; Ver. Fabinho Taciano: sim; Vera. Rachel Secundo: sim; Vera. Paty Bumerangue: abstenção. Despacho: Denúncia admitida por maioria absoluta. Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Tendo sido admitida a Denúncia, o Sr. Presidente declarou instaurada a CEP 001/2025 e procedeu o sorteio de seus membros, dentre os vereadores presentes, sendo escolhidos: o Ver. Fabinho Taciano, Ver. Adilson 208 Pimpo e Ver. Nando Rodrigues. Terminada a Leitura dos Expedientes, o Sr. Presidente passou a Ordem do dia, concedendo a palavra ao Ver. Guilherme Farias que, Pela Ordem, solicitou a Votação em Bloco dos Requerimentos e Indicações. O Sr. Presidente acatou o pedido do nobre vereador e ofereceu para apreciação do Plenário, sendo o mesmo aprovado. Em seguida, o Sr. Presidente convidou o Sr. Vice-Presidente a assumir a presidência para que fizesse uso da palavra. O Sr. Presidente em Exercício concedeu então a palavra ao Ver. Haroldo Jesus que, Pela Ordem, começou dizendo que era uni prazer participar da 19' sessão ordinária e saudou o público, vereadores e quem acompanhava os trabalhos. Parabenizou os colegas pela aprovação do recebimento da denúncia e explicou que, por questões processuais, não poderia votar, mas que votaria favoravelmente. Comentou que, durante os cinco meses e meio em que esteve na prefeitura, teve acesso ao processo denunciado e notou a inexistência de um objeto claro, já que, o Prefeito não era mais gestor, o que reforça o dever de fiscalização da Câmara sobre atos continuados. Relatou que o contrato alvo da denúncia sofreu dez aditivos, totalizando R$ 70 milhões, embora em cada um tenha sido executado, em média, apenas R$ 1 milhão, o que sugeriria desvios de cerca de R$ 60 milhões dos cofres públicos. Ele enfatizou a gravidade desse suposto desfalque, ressaltou que a secretaria de obras já exibe fotos de obras em andamento — impossíveis de maquiar — e defendeu a abertura imediata de comissão processante para apurar a clestinação dos recursos. Ele também criticou o atual Prefeito por agir mais como auditor do que como chefe do Executivo e afirmou que a população de Itaguaí carece de um prefeito, não de um fiscal. Pediu que a Câmara determine a participação da Comissão de Obras na fiscalização, registre fotos do estado atual dos serviços e previna qualquer tentativa de encobrimento. Abordou irregularidades na UPA, dizendo que ela foi fechada por alguns dias para justificar um contrato emergencial de R$ 22 milhões com duas empresas do mesmo dono, sem licitação ou transparência. Qualificou o movimento como desesperado e prejudicial à população. defendeu a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito e anunciou a apresentação do Requerimento 93/2025 de abertura para que todos Os colegas assinassem, o qual realizou a leitura em seguida. Explicou então que havia apresentado o Requerimento para abertura imediata da Comissão Parlamentar de Inquérito porque não podia esperar que novos erros fossem cometidos, sob o risco de prejudicar quem dependesse da UPA, e enfatizou que não torce pelo "quanto pior, melhor", já que vidas poderiam estar em risco. Declarou que a Câmara tem o dever de fiscalizar cada contrato e anunciou também requerimento de informações sobre os restos a pagar da prefeitura, destacando que o servidor público deve ser prioridade e que existem recursos em conta para quitar salários e o 13°, cujos vencimentos já estavam atrasados há dias. Afirmou que quem ocupa cargo público representa cada voto recebido e fez um apelo para que quem não se sentisse confortável 209 na função se licenciasse; Pois seu compromisso constitucional é não permitir que o município repita erros do passado. Relatou ter recebido mensagens ameaçadoras, mas assegurou não ter "rabo preso", lembrou do pai e de colegas do legislativo que foram vítimas de violência nos anos 1990, e garantiu que seguirá fiscalizando a prefeitura "até o último dia" de seu mandato, sem temer retaliações. Retornando a Presidência, o Sr. Presidente passou a palavra à Primeira Secretária para realização da leitura dos documentos constantes de pauta: Reg nerimento n° 91 de 2025: Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Gustavo Castilho de Oliveira. Autor: Agenor Teixeira. Despacho: Aprovado. Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. &ffilterirnento n" 92 de 2025: Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. José Carlos Marques de Amorim Júnior. Autor: Agenor Teixeira. Despacho: Aprovado. Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Es.glrán2.9Lto n° 93 de 2025: Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa e em conformidade com o que preconiza a Constituição Federal, os Vereadores que subscrevem propõem a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Autores: Haroldo Jesus; Adilson Pimpo; Agenor Teixeira; Fabirtho Taciano; Guilherme Farias; Nando Rodrigues; Paty Bumerangue; Rachel Secundo. Qespacho: Aprovado. Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação n° 290 de 2025: Solicitando a viabilidade de estudo técnico para instalação de rede de iluminação pública por toda extensão da Rua Cravinas, no bairro Parque Primavera em Chaperó. Autor: Sandro da Hermínio. Despacho,: Discussão adiada pela ausência do autor. Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação n° 295 de 2025: Solicitando que seja realizada a fresagem e recapeamento da Avenida Ary Parreiras em toda a sua extensão, bairro Engenho. Autor: Agenor Teixeira. Despacho.: Aprovado. Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação n° 296 de 2025: Solicitando que seja realizada operação tapa-buraco' na Rua Argentina (bairro jardim América) em. toda a sua extensão. Autor: Agenor Teixeira. .129_pacho: Aprovado. Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação n° 297 de 2025: Solicitando a construção de Banheiros Públicos em pontos da Cidade. Autor: Alex Alves. 21 unael_22: Discussão adiada pela ausência do autor. Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação n° 298 de 2025: Solicitando a. reforma da Quadra do bairro Califórnia. Autor: Alex Alves. Despacho: Discussão adiada pela ausência do autor. Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação n° 299 de 2025: Solicitando a retomada das Obras nas Instalações do Teatro em construção no Parque de Exposições (EXPO) e demais prédios anexos no mesmo Local, bairro Centro. Autor: Paty Bumerangue. ál sk2s1122e221.olt 2025: Solicitando que seja realizado estudo técnico nas calçadas, quanto ao ordenamento, padronização e acessibilidade com a construção de Rampas para Cadeirantes na Estrada Ary 210 Parreiras em toda sua extensão, bairro Engenho. Autor: Paty Bumerangue. Despacho,: Aprovado. Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação n° 301 de 2025: Solicitando a realização de estudo de viabilidade e a execução das devidas providências para a Ampliação da Ponte, com guarda corpo e passagem de pedestres, localizada sobre o Rio Fernando, na Rua 14, Gleba B, Chaperó. Autor: Rachel Secundo. Despacho: Aprovado. Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação n° 302 de 2025: Solicitando a implantação do Mercadão Rural de Itaguaí, ou outra denominação que vier a ser definida pelo Poder Executivo com a mesma finalidade, destinado a produtores rurais, artesãos e pequenos comerciantes. Autor: Rachel Secundo. Despacho: Aprovado. Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação n" 303 de 2025: Solicitando a viabilidade de estudo técnico para a criação de pontos de ônibus, com cobertura, assentos, para o Parque Primavera localizado no Fula em Chaperó. Autor: Sandro da Hermínio. Despacho: Discussão adiada pela ausência do autor. Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Discussão Única do Veto n° 003/2025 ao Projeto de Lei n° 054/2024: que Dispõe sobre a autorização do uso do transporte escolar municipal pelos alunos do Ensino Médio residentes nos bairros Raiz da Serra, Serra do Matoso, Estrada do Caçador, Ibituporanga e divisa do Município de Itaguaí/RJ com Pirai/RJ, matriculados no Colégio Estadual Professora Eliana de Almeida Santos e dá outras providências. Autor: Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Prefeito Municipal. Despacho: Veto mantido. Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de Atenção à Pessoa com Deficiência: Assunto: Projeto de Lei tf 26 de 2025 de autoria Ver'. Paty Bumerangue. Ementa: Dispõe sobre conceder Prioridade na marcação e Remarcação de Exames as Pessoas Portadoras de Transtorno do Espectro Autista — TEA em Toda Rede de Saúde Pública no Âmbito do Município de Itaguaí. Relatora: Vera Rachel Secundo Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opina pela sua Aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 26 de junho de 2025. (aa) Patrícia Fernanda Kuchenbecker — Presidente; Rachei Secundo — Relatora; Guilherme Severino Campos de Faria Ribeiro -- Membro. Despacho,: Aprovado. Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Primeira Discussão do Projeto de Lei n° 37 de 2025: Ementa: Dispõe sobre a autorização para a realização de treinarnento de combate a princípios de incêndio para todos os servidores públicos de Itaguaí e dá outras providências. Autor: Rachel Secundo. Despacho,: Aprovado em Primeira Discussão, inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Discussão Final do Projeto de Lei n° 40 de 2025: Ementa: Autoriza a criação do programa de saúde mental dos servidores públicos de Itaguaí e dá outras providências. Autor: Rachel Secundo. Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Terminada a 211 Ordem do Dia, não havendo inscritos para o Grande Expediente e nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 08 de julho, em horário regimental. Eu, Milton Valviesse Gama, Tec. Legislativo — Redação, redigi esta Ata. 2° VicePresidente rimeira Secretária o residente Se ecretário