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sessao nº 19

Tipo Ordinária
Número / Ano 19
Date 2025-07-03
native_id452

Documents (1)

ata #

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ATA DÉCIMA NONA SESSÃO 
ORDINÁRIA DO PRIMEIRO 
PERÍODO DO ANO DE DOIS MIL E 
VINTE E CINCO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ 
Aos três dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, na Sala das 
Sessões da Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, n° 277 — 
Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 19a Sessão Ordinária do 
10 Período de 2025. Procedida a verificação de presença, estiveram presentes 
os seguintes Vereadores: Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente; Fabiano 
José Nunes — Vice-Presidente, Guilherme Severino Campos de Farias Kifer 
Ribeiro — 2° Vice-Presidente; Patrícia Fernanda Kuchenbecker - 3
0 Vice￾Presidente, Rachel Secundo da Silva — 1a Secretária, Adilson Pereira Campos 
Júnior, Agenor de Oliveira Teixeira, e Oineguelando Rodrigues Eugênio da 
Silva, deixando de comparecer os vereadores Alecsandro Alves de Azevedo e 
Alexandro Valença de Paula, com suas ausências justificadas e ausente 
também o vereador Fábio Luís da Silva Rocha. Havendo número legal, o Sr. 
Presidente declarou aberta a presente Sessão e procedeu a Leitura Bíblica: 
Salmos 46 1:3. Em seguida, na ausência do Segundo Secretário, o Sr. 
Presidente solicitou à Primeira Secretária que realizasse a leitura da Ata 
anterior, cito a Ata da Décima Oitava Sessão Ordinária do Primeiro Período 
do Ano de 2025 da Câmara Municipal de Itaguaí — RJ. Terminada a Leitura 
da Ata, O Sr. Presidente a colocou em Discussão e Votação, sendo a mesma 
aprovada por unanimidade. Em seguida, o Sr. Presidente passou a palavra à 
Primeira Secretária para a leitura do Expediente do Dia: Correspondências 
Recebidas: Ofício Circular n° 011/25 — C-PRS/DRC, de 23 de junho de 
2025 — ao Senhor Presidente da Câmara Municipal — Convite a participar do 
evento TCE Presente. (a) Márcio Henrique Cruz Pacheco — Conselheiro 
Presidente. Despacho: Ciente. Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus 
Neto — Presidente. Oficio n° 003/2025, de 02 de julho de 2025 - à Secretaria 
do Legislativo - Solicitando a retirada de pauta dos Requerimentos n° 91 e 
92/2025 e da Indicação n° 296/2025. (a) Vereador Agenor Teixeira. 
Despacho: Ciente. Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — 
Presidente. Correspondências Expedidas: Ofício Gabinete da Presidência 
n° 113/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Fabinho 
Taciano — Designação para Composição da Comissão de Constituição, Justiça 
e Redação. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete 
da Presidência n° 114/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do 
Vereador Nando Rodrigues — Designação para Composição da Comissão de 
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Constituição, Justiça e Redação. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — 
Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 115/2025, de 26 de junho de 
2025 — ao Gabinete do Vereador Adilson Pimpo — Designação para 
Composição da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. (a) Haroldo 
Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Oficio Gabinete da Presidência n° 
116/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Nando 
Rodrigues — Designação para Composição da Comissão de Finanças, 
Orçamento, Controle e Prestação de Contas. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto 
— Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 117/2025, de 26 de junho 
de 2025 — ao Gabinete do Vereador Agenor Teixeira — Designação para 
Composição da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de 
Contas. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da 
Presidência n° 118/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador 
Fabinho Taciano — Designação para Composição da Comissão de Finanças, 
Orçamento, Controle e Prestação de Contas. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto 
— Presidente. Oficio Gabinete da Presidência n° 119/2025, de 26 de junho 
de 2025 — ao Gabinete do Vereador Agenor Teixeira — Designação para 
Composição da Comissão de Educação e Cultura. (a) Haroldo Rodrigue Jesus 
Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 120/2025, de 26 de 
junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Nando Rodrigues — Designação 
para Composição da Comissão de Educação e Cultura. (a) Haroldo Rodrigue 
Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 121/2025, de 26 
de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Fabinho Rocha — Designação 
para Composição da Comissão de Educação e Cultura. (a) Haroldo Rodrigue 
Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 122/2025 de 26 
de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Nando Rodrigues — Designação 
para Composição da Comissão de Saúde. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — 
Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 123/2025, de 26 de junho de 
2025 — ao Gabinete do Vereador Fabinho Taciano — Designação para 
Composição da Comissão de Agricultura. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — 
Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 124/2025, de 26 de junho de 
2025 — ao Gabinete do Vereador Agenor Teixeira — Designação para 
Composição da Comissão de Agricultura. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — 
Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 125/2025, de 26 de junho de 
2025 — ao Gabinete do Vereador Adilson Pimpo — Designação para 
Composição da Comissão de Agricultura. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — 
Presidente. Ofício Gabinete da Presidência te 126/2025, de 26 de iunho de 
2025 — ao Gabinete do Vereador Fabinho Taciano — Designação para 
Composição de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. (a) 
Haroldo Rodrigue Jesus Neto Presidente. Oficio Gabinete da Presidência 
n° 127/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete cio Vereador Adilson 
Pimpo — Designação para Composição de Desenvolvimento Econômico, 
Indústria e Comércio. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício 
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Gabinete da Presidência n° 128/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete 
do Vereador Nando Rodrigues — Designação para Composição da Comissão 
de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. (a) Haroldo Rodrigue 
Jesus Neto — Presidente. Oficio Gabinete da Presidência n° 129/2025, de 26 
de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Agenor Teixeira — Designação 
para Composição da Comissão de Obras e Serviços Públicos. (a) Haroldo 
Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 
130/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Fabinho Taci ano 
— Designação para Composição da Comissão de Obras e Serviços Públicos. 
(a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da 
Presidência n° 131/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador 
Adilson Pimpo — Designação para Composição da Comissão de Viação e 
Transporte. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete 
da Presidência n° 132/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do 
Vereador Fabinho Rocha — Designação para Composição da Comissão de 
Viação e Transporte. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Oficio 
Gabinete da Presidência n° 133/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete 
do Vereador Nando Rodrigues — Designação para Composição da Comissão 
de Viação e Transporte. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício 
Gabinete da Presidência n° 134/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete 
do Vereador Adilson Pimpo — Designação para Composição de Comissão de 
Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentável. (a) Haroldo 
Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 
135/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Fabinho Taci ano 
— Designação para Composição da Comissão de Meio Ambiente, 
Desenvolvimento Urbano e Sustentável. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — 
Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 136/2025, de 26 de junho de 
2025 — ao Gabinete do Vereador Fabinho Rocha — Designação para 
Composição da Comissão de Defesa do Consumidor. (a) Haroldo Rodrigue 
Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 137/2025, de 26 
de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Adilson Pimpo — Designação 
para Composição da Comissão de Defesa do Consumidor. (a) Haroldo 
Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 
138/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Agenor Teixeira 
— Designação para Composição da Comissão Defesa do Consumidor. (a) 
Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência 
n° 139/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Fabinho 
Rocha — Designação para Composição da Comissão de Direitos Humanos. (a) 
Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência 
n" 140/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Nando 
Rodrigues — Designação para Composição da Comissão de Direitos Humanos. 
(a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da 
Presidência n° 141/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador 
200 
Alex Alves — Designação para Composição da Comissão de Direitos 
Humanos. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da 
Presidência n° 142/2025, de 26 de iunho de 2025 — ao Gabinete do Vereador 
Fabinho Taciano — Designação para Composição da Comissão dos Idosos. (a) 
Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Oficio Gabinete da Presidência 
n° 143/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Guilherme 
Farias — Designação para Composição da Comissão dos Idosos. (a) Haroldo 
Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 
144/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Adilson Pimpo 
— Designação para Composição da Comissão de Esporte e Lazer. (a) Haroldo 
Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 
145/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Agenor Teixeira 
— Designação para Composição da Comissão de Esporte e Lazer. (a) Haroldo 
Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 
146/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Nando 
Rodrigues — Designação para Composição da Comissão de Esporte e Lazer. 
(a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da 
Presidência n° 147/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador 
Guilherme Farias — Designação para Composição da Comissão de Esporte e 
Lazer. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da 
Presidência n° 148/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador 
Fabinho Rocha — Designação para Composição da Comissão de Atenção à 
Pessoa com Deficiência. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício 
Gabinete da Presidência n° 149/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete 
do Vereador Agenor Teixeira — Designação para Composição da Comissão de 
Atenção à Pessoa com Deficiência. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — 
Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 150/2025, de 26 de junho de 
2025 — ao Gabinete do Vereador Fabinho Taciano — Designação para 
Composição da Comissão de Defesa da Mulher. (a) Haroldo Rodrigue Jesus 
Neto — Presidente. Oficio Gabinete da Presidência n° 151/2025, de 26 de 
junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Adilson Pimpo — Designação para 
Composição da Comissão de Assistência e Ação Social. (a) Haroldo Rodrigue 
Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 152/2025, de 26 
de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Fabinho Taciano — Designação 
para Composição da Comissão de Segurança Pública. (a) Haroldo Rodrigue 
Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 153/2025, de 26 
de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Guilherme Farias — Designação 
para Composição da Comissão de Segurança Pública. (a) Haroldo Rodrigue 
Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 154/2025 de 26 
de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Nando Rodrigues — Designação 
para Composição da Comissão de Segurança Pública. (a) Haroldo Rodrigue 
Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 155/2025, de 26 
de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Nando Rodrigues — Designação 
201 
para Composição da Comissão de Atenção à Criança, ao Adolescente e ao 
Jovem. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da 
Presidência n° 156/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador 
Fabinho Rocha — Designação para Composição da Comissão de Atenção à 
Criança, ao Adolescente e ao Jovem. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — 
Presidente. Ofício Gabinete da Presidência n° 157/2025, de 26 de junho de 
2025 — ao Gabinete do Vereador Agenor Teixeira — Designação para 
Composição da Comissão de Atenção à Criança, ao Adolescente e ao Jovem. 
(a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da 
Presidência n° 158/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador 
Adilson Pimpo — Designação para Composição da Comissão de Defesa e 
Direito dos Animais. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício 
Gabinete da Presidência n° 159/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete 
do Vereador Nando Rodrigues Designação para Composição da Comissão 
de Ética. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da 
Presidência n° 160/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador 
Guilherme Farias — Designação para Composição da Comissão de Ética. (a) 
Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Ofício Gabinete da Presidência 
n° 161/2025, de 26 de junho de 2025 — ao Gabinete do Vereador Alex Alves 
— Designação para Composição da Comissão de Ética. (a) Haroldo Rodrigue 
Jesus Neto — Presidente. Matérias do Expediente: Projeto de Lei n° 96 de 
2025: Ementa: Autoriza a criação da cartilha de acessibilidade com normas 
técnicas voltadas ao comércio e empresas no município de Itaguaí, e dá outras 
providências. Autor: Rachel Secundo. Despacho: À Comissão de 
Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em 03/07/2025. (a) 
Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Projeto de Lei n° 97 de 2025: 
Ementa: Autoriza a criação e distribuição gratuita da "pulseirinha da inclusão" 
para pessoas com deficiência intelectual, transtorno do espectro autista (TEA), 
doenças raras, doenças severas e outras condições de vulnerabilidade, 
contendo QR Code, no âmbito do município de Itaguaí, e dá outras 
providências. Autor: Rachel Secundo. Despacho: À Comissão de 
Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em 03/07/2025. (a) 
Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. Projeto de Lei n° 98 de 2025: 
Ementa: Institui diretrizes para a promoção da empregabilidade da pessoa com 
deficiência (PCD) no município de Itaguaí, cria a feira municipal de'' 
empregabilidade da pessoa com deficiência e o mês da empregabilidade da 
pessoa com deficiência, e dá outras providências. Autor: Rachel Secundo. 
Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir 
parecer. Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto — Presidente. 
Processo de número 363 de 2025: ao ilustre senhor vereador, Presidente da 
Câmara Municipal de Itaguaí do Estado do Rio de Janeiro, Sueli Pereira da 
Costa, brasileira, inscrita no número CPF ***, portadora do título de eleitor 
de número *** residente e domiciliando ***, Venho com fundamento no 
202 
artigo 50, inciso primeiro do decreto da lei de número 201/1967, consonante 
ao artigo 273, inciso 1, do regimento interno da Câmara Municipal de Itaguaí. 
na qualidade eleitora, em pleno gozo de seus direitos políticos, oferece a 
presente denúncia por infração política administrativa contra o excelentíssimo 
senhor prefeito municipal Ruben Vieira de Souza, conhecido como Dr. Rubão 
reeleito para o cargo no pleito municipal de 2024, atualmente em pleno 
exercício do mandato, conforme os fatos que passam a expor. Através do 
processo administrativo de número 6973 de 2021, a Prefeitura Municipal de 
Itaguaí realizou o pregão eletrônico para registro de preço de número 104 de 
2021 do tipo menor preço global, cujo o objeto era contratação de empresa 
especializada para execução de serviços de limpeza e desassoreamento de 
córregos, valas, canais e afins, bens corno estabilização de taludes por um 
período de 6 meses, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Obras e 
Urbanas, SMOU, sagrou-se vendedora a empresa La, Brasil locações de 
Máquinas, LTDA, inscrita no CNPJ de número 390793/0001- 62 tendo sido 
celebrado o contrato administrativo de número 250 de 2021 representando 
pelo município por intermédio da Secretaria de Obras a Sra. Elisa Geovana 
dos Santos Martins Dias na condição de ordenadora de despesa. O referido 
contrato pactuado ainda na vigência da lei de número 8666 de 1993, sofreu 
sucessivos termos aditivos que mantém em vigor até a presente data. ocorreu 
que com base em documento público que tive acesso enquanto trabalhei na 
prefeitura municipal de Itaguaí em 2024, além de diversos elementos 
comprobatórios visuais hora em anexos, constantes que a prefeitura de Itaguaí 
efetuou o pagamento em favor da empresa contratada, sem a correspondência 
prestada dos serviços contratados no que tange ao muro de contenção da 
Avenida Silvio Germeniano no bairro Chaperó e Rua Presidente Castelo 
Branco, no bairro Teixeira. Nos dois casos, a ordem de serviço foi emitida no 
exercício de 2024 e no mesmo ano as faturas foram pagas, mas as contenções 
jamais foram executadas. como se constatava visualmente no local, sendo a 
área até hoje desprovida da qualquer intervenção técnica. Apesar de não ser 
profissional do direito, mas sim uma cidadã Itaguaiense preocupada com os 
rumos da minha cidade, eu com o uso responsável do dinheiro público, 
pesquisei sobre a legislação, sobretudo no Google. Entendi que a atitude do 
prefeito, ou melhor, a sua omissão diante de uma situação tão grave que 
envolveu o pagamento por uma obra que sequer foi realizada não pode passar 
despercebida. Essa conduta que essa conduta ao que tudo indica viola regras 
muito claras que todo gestor público deve seguir. De acordo com a legislação 
que trata das responsabilidades do prefeito, tais como o artigo 4 do decreto da 
lei de do número 2011 1967, isso se enquadra como infração política 
administrativa, especialmente porque ele deixou de agir para proteger o 
patrimônio da cidade e permitir que recursos públicos fossem usados de fornm 
irregular, o que é motivo sério para abertura de investigação para a Câmara 
dos Vereadores. Corno cidadã ltaguaiense, não consigo crer na possibilidade 
903 
de que o prefeito municipal não tivesse ciência de execução da obra da tal 
magnitude e visibilidade, especialmente considerando tratar-se de obras de 
contenção de encostas com alio impacto urbanístico e social. Ao contrário, 
tudo leva a crer que ele tinha ciência que a obra não havia sido concluída ao 
autorizar ao pagamento. Senhores vereadores, o que torna tudo ainda mais 
grave é o local em que as obras deveriam ter sido feitas. As fotos que 
acompanham esta denúncia mostram claramente que se trata do trecho onde 
há risco real de deslizamento de terras ou de desabamento de pista, sem 
qualquer estrutura adequada de contenção. A obra era essencial para a 
proteção às margens dessas vias públicas e garantir que elas não fossem levada 
pela erosão e que além de colocarem em risco a vida de quem trafega por ali, 
pode acarretar isolamento de região inteiras do município. As vias afetadas 
são Avenida Silvio Gerardino, no bairro Chaperó, a e a Rua Presidente Costa 
Branco, no bairro Teixeira, em que, embora não estejam situados no centro da 
cidade, cumprem função essencial no deslocamento diário de centenas de 
pessoa. O fluxo de veículos nesses pontos é constante, incluindo ônibus, 
viaturas, ambulâncias, caminhões de entrega e trabalho. Não é razoavelmente 
imaginar que o prefeito municipal desconheça a importância dessa obra ou 
que simplesmente não tenham percebido que a mesma não foi realizada 
mesmo após o pagamento. A ausência de contenção nesta nestes locais 
representa grave ameaça à mobilidade urbana. A segurança viária é a 
integridade da população local, o que, por isso, só demonstra o impacto social, 
administrativo e da omissão da prefeitura. A atitude do senhor prefeito ao 
permitir o pagamento sem entrega, sem fiscalizar, sem conformidade em 
evidência e desvio de finanças administrativa, revelando uma conduta de 
improbidade política administrativa com consequências severas ao erário, 
além de possíveis enriquecimento ilícito de terceiros a custa dos cofres 
municipais. Não se pode deixar de mencionar a conduta dos fiscais designados 
para acompanhar o a execução de contrato administrativo do numero 250 de 
2021 aos senhores Leonardo Emerek Cordeiro e Andressa Lessa Ferreira que 
consta como responsável pela atenção das medições e pela liberação dos 
pagamentos mensais em favor da empresa contratada, mesmo diante da clara 
inexecução do objeto contratado, conforme demonstrado pelas imagens e 
constatação no próprio local da obra, ao atestarem como realizadas serviços 
que nunca foram efetivamente executados. Esses agentes públicos não apenas 
descumpriram suas obrigações funcionais, mas também contribuíram de 
forma direta e ativa para concretização de prejuízo ao erário municipal. Tal 
conduta, ao que tudo indica, se insere nos termos do artigo 4° do inciso 50 do 
decreto de lei de número 201/1967, que prevê como infração pública 
administrativa proceder de modo impactável, como a dignidade e o decorrer 
do cargo, especialmente quando tais servidores agem como instrumentos 
possíveis ou convivente de um esquema de desvio de finanças de 
administração pública. A omissão e o atesto irregular das medições por parte 
204 
dos fiscais não podem ser tratada como falha técnica ou erro operacional, mas 
como fato essencial à concretização de uma fraude pública retirada e 
institucionalmente tolerada. Além dos fiscais do contrato, também merece 
destaque a conduta da senhora Elisa Giovana dos Santos Martins Dias, então 
secretária municipal de obras e urbanismo, que na qualidade de ordenadora de 
despesas emitiu a ordem de serviço e participou diretamente do processo de 
pagamento à empresa contratada. Mesmo diante da evidência ausência da 
prestação do serviço, sua atuação, portanto, não se restringe a um ato 
meramente burocrático, mas se insere no núcleo decisório do ato 
administrativo leve lesivível, o que impõe sua responsabilidade de pessoa, 
caso reste confirmada a sua participação consciente em voluntária na liberação 
indevida de recursos públicos, contribuído para que o prefeito Dr. Rubão 
violasse o disposto no início do artigo 40 do Decreto Lei de 201/1967. Por 
outro lado, embora não se pretenda a fazer acusações levianas contra quem 
quer que seja, é impossível ignorar a existência de circunstância de merecer 
mesmo apuração para parte dessa Câmara Municipal no exercício da sua 
função constitucional de controle externo, época dos fatos, o senhor Fábio 
Tavares Peleteiro Fentanes, exercia o cargo de secretário executivo e de 
comunicação da prefeitura, função de confiança diretamente vinculada ao 
gabinete do Prefeito. Circulam inclusive informações públicas e amplamente 
comentadas no meio ocal de que o referido agente mantém vínculos 
societários em outros empreendimentos, como o senhor Vladimir Moura 
Quintanilha, sócio da empresa LA Brasil Locações de Máquinas LTDA, 
juntamente a empresa beneficiada com o pagamento sem prestação de serviço. 
Ainda que não se tenha por hora provas de documento documental robusta 
sobre esse possível vínculo, a simples existência dessa relação sugere um 
ambiente de promiscuidade administrativa, no qual se confunde interesses 
privados com decisões públicas em respeito ao princípio da moralidade 
administrativa prevista no artigo 37 da Constituição Federal. É imperioso que 
essa situação seja descortinada por esta casa legislativa, a fim de verificar se 
houve favorecimento indevido, tráfico de influências ou concluiu entre 
agentes públicos e privados com a finalidade de lesar o patrimônio público. 
Não se pode, diante de tais indícios, cruzar os braços e permitir que tais 
relações permaneçam nas sombras, sem o devido exame, por quem detém o 
poder dever de fiscalizar. Os fatos narrados não descrevem erros formais ou 
falhas de procedimento administrativos, mas uma operação de desperdício de 
recursos públicos mediante ao pagamento do serviço inexistente, cuja a 
materialidade se confirma visualmente pelas simples vistas aos locais citados. 
Diante do que foi exposto, entenda que a conduta do prefeito municipal pode 
ser enquadrada de forma meramente sugestiva nas infrações políticas 
administrativas prevista nos inícios do artigo 4° do decreto de lei de 201/1967, 
por haver indícios de que ele teria se omitido no dever de fiscalizar e praticar 
atos próprios de cargos, além de deixar de proteger o patrimônio público 
205 
municipal ao permitir que fossem realizado o pagamento do serviço não 
executado. Ressalto, no entanto, que esta indicação é feita apenas por 
referência inicial. Sem prejuízo de que outras condutas eventualmente 
praticadas venham a ser corretamente, tipicamente ao longo do processo, 
inclusive no que se refere a possível caracterização de atos de improbabilidade 
administrativa e serem apuradas pela instância competente. Dos pedidos: 
Diante de tudo o que foi exposto, peço respeitosamente esta Câmara 
Municipal: Primeiro, o recebimento e regular processo desta denúncia, nos 
termos do artigo 5° do decreto do número 201/1967, com a consequência 
notificação do denunciante e de todos os envolvidos para que se manifesta no 
prazo legal. Segundo, a instauração de comissão de a instalação de comissão 
processante composta na forma do artigo 5°, inciso 3, do decreto de número 
201/1967, para apuração dos fatos aqui narrados bem como observância plena 
do contraditório da ampla defesa e do desvio do processo legal. Terceiro, a 
realização de instrução probatória como a oitiva dos fiscais do contrato, 
Leonardo Emerek Cordeiro e Andressa Lessa Ferreira. Então Secretário 
Executivo de comunicação Fábio Tavares Peleteiro e da então Secretária 
Municipal de obras e o urbanismo, Elisa Giovana dos Santos Martins Dias, 
bem como de outras agentes públicos ou privados que possam esclarecer os 
fatos. Quarto, a requisição integral do processo administrativo de contratação 
do pagamento relacionado ao contrato de número 250 de 2021, incluindo 
todos os termos aditivos ordem de serviços, relatórios de fiscalização, 
medições, notas fiscais, atestados, comprovantes de pagamento e demais 
documentos correlatos. Quinto, A realização de vista técnica em loque como 
registro fotografia e laudo de situação atual da obra que deveria ter sido 
executada especialmente nos trechos localizados na Avenida Silvio 
Germaniano, no bairro Chaperó e na rua Presidente Castro Branco, no bairro 
Teixeira. Sexto, ao final da apuração, caso comprovadas a materialidade e a 
autoria da infração político administrativa, requer-se a cassação do mandato 
do prefeito Ruben Vieira de Souza, com base no artigo 70 do decreto de 
número 201/1967. Sétimo, requerer ainda a extração de cópias integrais dos 
atos desta denúncia, bem como dos documentos que venham a ser produzido 
ao produzido ou colhidos ao longo da instrução para remessas ao Ministério 
Público do Estado do Rio de Janeiro, com vista à apuração de eventuais atos 
de improbabilidade administrativa, crimes contra administração pública ou 
concluiu entre agentes públicos e privados. Oitavo, requerer igualmente a 
remessa de cópias ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, TCRJ, 
a fim de que o órgão de controle externo possa avaliar a irregularidade dos da 
execução contratual e dos pagamentos efetuados pelo município de Itaguaí, 
nos termos da competência estabelecida no artigo 71 da Constituição Federal 
e legislação estadual correlata no por fim, requerer que todas os atos 
processuais sejam públicos com ampla divulgação dos atos praticados em 
respeito ao princípio da transparência e da publicidade dos atos administrativo 
206 
público. Neste termo, peço deferimento Itaguaí, 1 de julho de 2025, (a) Sueli 
Pereira da Costa. Parecer jurídico: Relatório: Trata-se de denúncia 
formulada pela eleitora Sueli Pereira da Costa, do Município de Itaguaí, 
dirigida à Câmara Municipal, visando apurar, em tese, infração política 
administrativa praticada pelo chefe do poder executivo local com fulcro no 
artigo 4
0
, inciso 5
0
do decreto de lei de número 201/1967 de fevereiro de 1967. 
A denúncia foi protocolada nesta data tratando em síntese e como tema 
principal a possível infração decorrente ao processo licitatório de número 
6973 de 2021, pregão eletrônico de número 104 de 2021, registro de preço do 
tipo menor preço global cujo objeto era a contratação da empresa 
especializada para execução de serviços de limpeza e de desassoreamento de 
córregos, valas, canais e afins, bem como a estabilização de taludes pelo 
período de 6 meses, sob a gestão executiva da Secretaria Municipal de Obras 
e Urbanismo. Na narrativa denunciante menciona-se que a empresa LA Brasil 
locações de Máquinas LTDA se sagrou vencedoras celebrando o contrato 
administrativo de número 250/2021 e que após ter contratado com 
documentos e elementos probatórios enquanto no seu trabalho na 
municipalidade, observou que a prefeitura efetuou o pagamento em favor da 
empresa supramencionada sem a correspondente prestação de serviço 
contratado, citando expressamente o muro de contenção da Avenida Silva 
Germino, no bairro Chaperó e na Rua Presidente Castelo Branco, no bairro 
Teixeira, indicando que a ausência de tais obras são perceptiva ao olho nu, 
sendo indisponível qualquer intervenção técnica para atender tal inexecução. 
Portanto, a presente denúncia indica que tal conduta viola os principais os 
princípios da administração pública e com isso requer a atuação da notícia de 
fato como representação nos termos do Decreto de Lei de número 201/1967, 
e a instrução processual com diversas coletas de provas por fim. Condenação 
do agente político é a cassação d seu mandato. Os autos seguirão em seu 
regulamento tramite nesse parlamento. Após o despacho da presidência, 
seguirão a este procurador jurídico para análise dos aspectos jurídicos 
constituídos, em especial quanto à possibilidade da admissibilidade, nos 
termos da legislação em vigência. Este é o relatório, passado a opinar, do juízo 
e da admissibilidade da denúncia, nos termos do artigo 5°, inciso 1, do decreto 
lei 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos .prefeitos e vereadores, 
o processo de cassação do mandato do prefeito pode ser instaurado mediante 
denúncia escrita, prestando por qualquer eleitor devido a este conter a 
exposição clara dos fatos, a indefinição do documento e a indicação das provas 
ou elementos mínimos que permitem a verificação da veracidade das 
alegações. Vejamos que, neste sentido, a norma é clara ao conferir 
legitimidade ativa a qualquer eleitor do município, exigindo, contudo, que a 
peça acusatória seja minimamente instruída, de forma assegurar o 
comprometimento de princípios constitucionais da contraditória da ampla 
defesa e do devido processo legal. No presente caso, verifica-se que a 
207 
denúncia apresenta-se narrativa ocorrente com a descrição de detalhes dos 
fatos que, em tese, configuram a infração política administrativa. Além disso, 
o denunciante encontra-se formalmente identificado com a devida 
comprovação de sua condição de eleitor do município, que foram anexados 
documentos que, embora ainda sujeitos à análise quanto a sua autenticidade e 
relevância, servem como suporte mínimo para justificar o conhecimento da 
matéria por parte da Câmara Municipal, assim, estando satisfeitos os 
requerimentos legais para admissibilidade e inexistindo vício formal que 
compromete a legitimidade da instauração do processo, dispõe-se 
prosseguimento da denúncia na forma da legalização aplicável, sem que isso 
implique qualquer juiz de valor quanto ao mérito das imputações, formuladas 
do recebimento da denúncia, nos termos do artigo 5°, inciso 2, do decreto de 
lei de 201/67, do processo da denúncia competente ao Presidente da Câmara, 
na primeira sessão, subsequente ao protocolo da denúncia, promover sua 
leitura em plenário e submeter a matéria a deliberação aos vereadores 
enquanto seu recebimento. A deliberação quanto ao recebimento da denúncia 
deverá ocorrer maiorias simples dos membros presentes na Sessão. Uma vez 
admitida, deverá ser imediatamente constituída na mesma Sessão a Comissão 
Processante composta por três vereadores escolhidos por sorteio, dentre os 
desimpedidos. Os integrantes sorteados deverão entre si eleger o presidente 
ou o relatar da comissão, aos quais competirá a condução dos trabalhos com 
estreitas observâncias aos princípios dos contraditórios da ampla defesa e do 
devido processo legal e a fiel observância deste rito legal é condição essencial 
para a validade de todo o procedimento assegurado o equilíbrio necessário 
entre a investigação de postos em regularidades e a proteção das garantias 
constitucionais do denunciante. Conclusão. Diante do exposto, opina esta 
procuradoria jurídica que a denúncia apresenta preenchidos os requeridos 
legais mínimos exigido pelo artigo 5°, inciso 1, do decreto da lei de número 
201/67, razão pela qual completa exclusivamente ao plenário do parlamento, 
a admissibilidade e consequente e deliberações e instalação da Comissão 
Especial Processante, nos termos do procedimento especial regido pela 
legislação supramencionada. Ressalta-se, portanto, o juizo de admissibilidade, 
hora emitido, não se confunda com o julgamento de mérito da denúncia, 
limitando-se à verificação da regularidade formal da iniciativa e a existência 
de justa causa para o seu conhecimento. (a) Carlos André Franco Marques 
Viana, procurador geral da Câmara Municipal de Itaguai. Votação nominal: 
Ver. Nandu Rodrigues: sim; Ver. Agenor Teixeira: sim; Ver. Adilson Pimpo: 
sim; Ver. Guilherme Farias: sim; Ver. Fabinho Taciano: sim; Vera. Rachel 
Secundo: sim; Vera. Paty Bumerangue: abstenção. Despacho: Denúncia 
admitida por maioria absoluta. Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus 
Neto — Presidente. Tendo sido admitida a Denúncia, o Sr. Presidente declarou 
instaurada a CEP 001/2025 e procedeu o sorteio de seus membros, dentre os 
vereadores presentes, sendo escolhidos: o Ver. Fabinho Taciano, Ver. Adilson 
208 
Pimpo e Ver. Nando Rodrigues. Terminada a Leitura dos Expedientes, o Sr. 
Presidente passou a Ordem do dia, concedendo a palavra ao Ver. Guilherme 
Farias que, Pela Ordem, solicitou a Votação em Bloco dos Requerimentos e 
Indicações. O Sr. Presidente acatou o pedido do nobre vereador e ofereceu 
para apreciação do Plenário, sendo o mesmo aprovado. Em seguida, o Sr. 
Presidente convidou o Sr. Vice-Presidente a assumir a presidência para que 
fizesse uso da palavra. O Sr. Presidente em Exercício concedeu então a 
palavra ao Ver. Haroldo Jesus que, Pela Ordem, começou dizendo que era 
uni prazer participar da 19' sessão ordinária e saudou o público, vereadores e 
quem acompanhava os trabalhos. Parabenizou os colegas pela aprovação do 
recebimento da denúncia e explicou que, por questões processuais, não 
poderia votar, mas que votaria favoravelmente. Comentou que, durante os 
cinco meses e meio em que esteve na prefeitura, teve acesso ao processo 
denunciado e notou a inexistência de um objeto claro, já que, o Prefeito não 
era mais gestor, o que reforça o dever de fiscalização da Câmara sobre atos 
continuados. Relatou que o contrato alvo da denúncia sofreu dez aditivos, 
totalizando R$ 70 milhões, embora em cada um tenha sido executado, em 
média, apenas R$ 1 milhão, o que sugeriria desvios de cerca de R$ 60 milhões 
dos cofres públicos. Ele enfatizou a gravidade desse suposto desfalque, 
ressaltou que a secretaria de obras já exibe fotos de obras em andamento — 
impossíveis de maquiar — e defendeu a abertura imediata de comissão 
processante para apurar a clestinação dos recursos. Ele também criticou o atual 
Prefeito por agir mais como auditor do que como chefe do Executivo e 
afirmou que a população de Itaguaí carece de um prefeito, não de um fiscal. 
Pediu que a Câmara determine a participação da Comissão de Obras na 
fiscalização, registre fotos do estado atual dos serviços e previna qualquer 
tentativa de encobrimento. Abordou irregularidades na UPA, dizendo que ela 
foi fechada por alguns dias para justificar um contrato emergencial de R$ 22 
milhões com duas empresas do mesmo dono, sem licitação ou transparência. 
Qualificou o movimento como desesperado e prejudicial à população. 
defendeu a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito e anunciou 
a apresentação do Requerimento 93/2025 de abertura para que todos Os 
colegas assinassem, o qual realizou a leitura em seguida. Explicou então que 
havia apresentado o Requerimento para abertura imediata da Comissão 
Parlamentar de Inquérito porque não podia esperar que novos erros fossem 
cometidos, sob o risco de prejudicar quem dependesse da UPA, e enfatizou 
que não torce pelo "quanto pior, melhor", já que vidas poderiam estar em 
risco. Declarou que a Câmara tem o dever de fiscalizar cada contrato e 
anunciou também requerimento de informações sobre os restos a pagar da 
prefeitura, destacando que o servidor público deve ser prioridade e que 
existem recursos em conta para quitar salários e o 13°, cujos vencimentos já 
estavam atrasados há dias. Afirmou que quem ocupa cargo público representa 
cada voto recebido e fez um apelo para que quem não se sentisse confortável 
209 
na função se licenciasse; Pois seu compromisso constitucional é não permitir 
que o município repita erros do passado. Relatou ter recebido mensagens 
ameaçadoras, mas assegurou não ter "rabo preso", lembrou do pai e de colegas 
do legislativo que foram vítimas de violência nos anos 1990, e garantiu que 
seguirá fiscalizando a prefeitura "até o último dia" de seu mandato, sem temer 
retaliações. Retornando a Presidência, o Sr. Presidente passou a palavra à 
Primeira Secretária para realização da leitura dos documentos constantes de 
pauta: Reg nerimento n° 91 de 2025: Moção de Congratulações e Elogios ao 
Sr. Gustavo Castilho de Oliveira. Autor: Agenor Teixeira. Despacho:
Aprovado. Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. 
&ffilterirnento n" 92 de 2025: Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. José 
Carlos Marques de Amorim Júnior. Autor: Agenor Teixeira. Despacho:
Aprovado. Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. 
Es.glrán2.9Lto n° 93 de 2025: Nos termos do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa e em conformidade com o que preconiza a Constituição Federal, 
os Vereadores que subscrevem propõem a instauração de Comissão 
Parlamentar de Inquérito (CPI). Autores: Haroldo Jesus; Adilson Pimpo; 
Agenor Teixeira; Fabirtho Taciano; Guilherme Farias; Nando Rodrigues; Paty 
Bumerangue; Rachel Secundo. Qespacho: Aprovado. Em 03/07/2025. (a) 
Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação n° 290 de 2025: 
Solicitando a viabilidade de estudo técnico para instalação de rede de 
iluminação pública por toda extensão da Rua Cravinas, no bairro Parque 
Primavera em Chaperó. Autor: Sandro da Hermínio. Despacho,: Discussão 
adiada pela ausência do autor. Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus 
Neto — Presidente. Indicação n° 295 de 2025: Solicitando que seja realizada 
a fresagem e recapeamento da Avenida Ary Parreiras em toda a sua extensão, 
bairro Engenho. Autor: Agenor Teixeira. Despacho.: Aprovado. Em 
03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação n° 296 
de 2025: Solicitando que seja realizada operação tapa-buraco' na Rua 
Argentina (bairro jardim América) em. toda a sua extensão. Autor: Agenor 
Teixeira. .129_pacho: Aprovado. Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus 
Neto — Presidente. Indicação n° 297 de 2025: Solicitando a construção de 
Banheiros Públicos em pontos da Cidade. Autor: Alex Alves. 21 unael_22: 
Discussão adiada pela ausência do autor. Em 03/07/2025. (a) Haroldo 
Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação n° 298 de 2025: Solicitando a. 
reforma da Quadra do bairro Califórnia. Autor: Alex Alves. Despacho:
Discussão adiada pela ausência do autor. Em 03/07/2025. (a) Haroldo 
Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação n° 299 de 2025: Solicitando a 
retomada das Obras nas Instalações do Teatro em construção no Parque de 
Exposições (EXPO) e demais prédios anexos no mesmo Local, bairro Centro. 
Autor: Paty Bumerangue. ál sk2s1122e221.olt 2025: Solicitando que seja 
realizado estudo técnico nas calçadas, quanto ao ordenamento, padronização 
e acessibilidade com a construção de Rampas para Cadeirantes na Estrada Ary 
210 
Parreiras em toda sua extensão, bairro Engenho. Autor: Paty Bumerangue. 
Despacho,: Aprovado. Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — 
Presidente. Indicação n° 301 de 2025: Solicitando a realização de estudo de 
viabilidade e a execução das devidas providências para a Ampliação da Ponte, 
com guarda corpo e passagem de pedestres, localizada sobre o Rio Fernando, 
na Rua 14, Gleba B, Chaperó. Autor: Rachel Secundo. Despacho: Aprovado. 
Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação n° 
302 de 2025: Solicitando a implantação do Mercadão Rural de Itaguaí, ou 
outra denominação que vier a ser definida pelo Poder Executivo com a mesma 
finalidade, destinado a produtores rurais, artesãos e pequenos comerciantes. 
Autor: Rachel Secundo. Despacho: Aprovado. Em 03/07/2025. (a) Haroldo 
Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação n" 303 de 2025: Solicitando a 
viabilidade de estudo técnico para a criação de pontos de ônibus, com 
cobertura, assentos, para o Parque Primavera localizado no Fula em Chaperó. 
Autor: Sandro da Hermínio. Despacho: Discussão adiada pela ausência do 
autor. Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. 
Discussão Única do Veto n° 003/2025 ao Projeto de Lei n° 054/2024: que 
Dispõe sobre a autorização do uso do transporte escolar municipal pelos 
alunos do Ensino Médio residentes nos bairros Raiz da Serra, Serra do 
Matoso, Estrada do Caçador, Ibituporanga e divisa do Município de Itaguaí/RJ 
com Pirai/RJ, matriculados no Colégio Estadual Professora Eliana de Almeida 
Santos e dá outras providências. Autor: Haroldo Rodrigues Jesus Neto - 
Prefeito Municipal. Despacho: Veto mantido. Em 03/07/2025. (a) Haroldo 
Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de Atenção à 
Pessoa com Deficiência: Assunto: Projeto de Lei tf 26 de 2025 de autoria 
Ver'. Paty Bumerangue. Ementa: Dispõe sobre conceder Prioridade na 
marcação e Remarcação de Exames as Pessoas Portadoras de Transtorno do 
Espectro Autista — TEA em Toda Rede de Saúde Pública no Âmbito do 
Município de Itaguaí. Relatora: Vera Rachel Secundo Analisando o Projeto de 
Lei em epígrafe, opina pela sua Aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 
26 de junho de 2025. (aa) Patrícia Fernanda Kuchenbecker — Presidente; 
Rachei Secundo — Relatora; Guilherme Severino Campos de Faria Ribeiro --
Membro. Despacho,: Aprovado. Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus 
Neto — Presidente. Primeira Discussão do Projeto de Lei n° 37 de 2025: 
Ementa: Dispõe sobre a autorização para a realização de treinarnento de 
combate a princípios de incêndio para todos os servidores públicos de Itaguaí 
e dá outras providências. Autor: Rachel Secundo. Despacho,: Aprovado em 
Primeira Discussão, inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Em 
03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Discussão Final 
do Projeto de Lei n° 40 de 2025: Ementa: Autoriza a criação do programa de 
saúde mental dos servidores públicos de Itaguaí e dá outras providências. 
Autor: Rachel Secundo. Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 
03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Terminada a 
211 
Ordem do Dia, não havendo inscritos para o Grande Expediente e nada mais 
havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão, marcando 
a próxima para o dia 08 de julho, em horário regimental. Eu, Milton Valviesse 
Gama, Tec. Legislativo — Redação, redigi esta Ata. 
2° VicePresidente 
rimeira Secretária 
o residente 
Se ecretário 

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