| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 |
| Date | 2025-07-08 |
| native_id | 454 |
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220 ATA DA DÉCIMA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ —RJ. Aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, na Sala das Sessões da Câmara Municipal de ltaguaí, à Rua Amélia Louzada, n° 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 12' Sessão Extraordinária do ano de 2025 da Câmara Municipal de Itaguaí. Procedida chamada nominal, estiveram presentes os seguintes Vereadores: Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente; Fabiano José Nunes — Vice-Presidente, Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro — 2° Vice-Presidente; Rachel Secundo da Silva — 1 a Secretária, Alexandro Valença de Paula — 2° Secretário; Adilson Pereira Campos Júnior, Agenor de Oliveira Teixeira, Oineguelando Rodrigues Eugênio da Silva, Alecsandro Alves de Azevedo, Fábio Luís da Silva Rocha e André Luiz Arêde da Silva. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão e passou Ordem do Dia e passou a palavra à Primeira Secretária para a leitura dos documentos constantes de pauta: Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei 99 de autoria do Haroldo Jesus. Ementa: Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 78 da Lei n° 2.412/2003 e dá outras providências. Relator: Nando Rodrigues. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino pela Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, terça-feira, 8 de julho de 2025. (aa) Ver. Fabinho Taciano — Presidente; Ver. Nando Rodrigues — Relator; Ver. Adilson Pimpo — Membro. O Sr. Presidente colocou a matéria em Discussão, concedendo a palavra ao Ver. Sandro da Hermínio que afirmou que gostaria de justificar seu voto, explicando que votava contra o parecer porque, apesar de a dispensa de interstício prever dez dias para tramitação na Casa, o relatório fora emitido em apenas quinze minutos. Reconheceu que o parecer era adequado em sua redação, mas lembrou que as conclusões da Comissão de Finanças o levaram a iniciar sua votação contrária. Por fim, afirmou que seu voto era contrário ao parecer, de modo a não gerar qualquer dubiedade. Despacho: Aprovado por maioria absoluta com Votos Contrários dos vereadores: Ver. Sandro da Hermínio; Ver. Alex Alves; Ver. Fabinho Rocha, à Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir parecer. Em 08/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto— Presidente. Parecer da Comissão de Constituição. Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Emenda à Lei Orgânica 001 de autoria do 1/3 dos Vereadores. Ementa: altera a redação do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. Relator: Adilson 221 Pimpo. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino pela Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, terça-feira, 8 de julho de 2025. (aa) Ver. Fabinho Taciano — Presidente; Ver. Adilson Pimpo — Relator; Ver. Nando Rodrigues — Membro. Despacho: Aprovado por maioria absoluta com Votos Contrários dos vereadores: Ver. Sandro da Hermínio; Ver. Alex Alves; Ver. Fabinho Rocha, à Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir parecer. Em 08/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto— Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei 99 de autoria do Haroldo Jesus. Ementa: Acrescenta parágrafo imico ao artigo 78 da Lei n° 2.412/2003 e dá outras providências. Relator: Agenor Teixeira. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino pela Aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, terça-feira, 8 de julho de 2025. (aa) Ver. Guilherme Farias — Presidente; Ver. Agenor Teixeira — Relator; Ver. Nando Rodrigues — Membro. O Sr. Presidente colocou a matéria em Discussão, concedendo a palavra ao Ver. Sandro da Hermínio que questionou o relator sobre como ele pôde emitir um parecer favorável em apenas quinze minutos, sem qualquer estudo prévio, diante da relevância da matéria para o município. Ressaltou que quem assume a gestão conhece bem as dificuldades do cargo e defendeu que o futuro gestor também precise de segurança na análise. Ao lembrar que o prazo regimental para parecer é de dez dias, considerou inviável que a comissão decida sobre proposta tão complexa em quinze ou vinte minutos. Por isso, manifestou-se contrário ao relatório. O Ver. Haroldo Jesus, autor da matéria, explicou que, ao entrar no mérito do projeto, era ele próprio o responsável pelo texto e que, por isso, não caberia ao relator se pronunciar naquele momento, já que todos os vereadores dispõem de um corpo técnico para dar suporte na análise das proposições. Observou que as dificuldades enfrentadas pelo relator eram semelhantes às de Vossa Excelência, que não sabia que não é possível solicitar vista de matéria em expediente, e sugeriu que o apoio técnico poderia esclarecer qualquer questão relativa ao conteúdo em pauta. O Ver. Agenor Teixeira afirmou que, da mesma maneira que ele elaborara o parecer em quinze minutos, o vereador Sandro levara apenas dois para trocar seu voto. Despacho: Aprovado por maioria absoluta com Votos Contrários dos vereadores: Ver. Sandro da Hermínio; Ver. Alex Alves; Ver. Fabinho Rocha, inclua-se na Ordem do Dia em Primeira Discussão. Em 08/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto— Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Emenda à Lei Orgânica 001 de autoria do 1/3 dos Vereadores. Ementa: Altera a redação do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. Relator: Nando Rodrigues. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino pela Aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, terçafeira, 8 de julho de 2025. (aa) Ver. Guilherme Farias — Presidente; Ver. Nando Rodrigues — Relator; Ver. Agenor Teixeira — Membro. Despacho: Aprovado 222 por maioria absoluta com Votos Contrários dos vereadores: Ver. Sandro da Hermínio; Ver. Alex Alves; Ver. Fabinho Rocha, inclua-se na Ordem do Dia em Primeira Discussão. Em 08/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto— Presidente. Primeira Discussão do Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 1 de 2025: Ementa: Altera a redação do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. Autores: Adilson Pimpo, Agenor Teixeira, Fabinho Taciano, Guilherme Farias, Haroldo Jesus, Nando Rodrigues, Rachel Secundo. O Ver. Haroldo Jesus explicou que a proposta era apenas uma emenda à Lei Orgânica do Município para antecipar a data de pagamento dos servidores, passando do quinto dia útil do mês seguinte para o próprio mês trabalhado. Lembrou que, ao assumir interinamente em janeiro, acompanhou um estudo financeiro que definiu um calendário de pagamento alinhado ao final do mês, de modo a evitar que servidores com salários próximos ao mínimo tivessem de recorrer a crédito e arcar com juros elevados. Ele destacou que a mudança não gera aumento de despesa nem cria nova lei ordinária, pois está amparada pelo orçamento já aprovado para 2026. O parlamentar também criticou ataques ao relator, defendendo que a estrutura técnica da Câmara estava à disposição para esclarecer qualquer aspecto jurídico e que o Plenário tem soberania para deliberar. Por fim, afirmou que, se fosse relator, assinaria o parecer de olhos fechados, visto tratar-se apenas de alteração de data sem impacto financeiro, e ressaltou que cada vereador será julgado pelos eleitores ao final do mandato, devendo as divergências se restringir ao campo político, sem questionar a honra dos colegas. Despacho Aprovado em Primeira Discussão, inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Em 08/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto— Presidente. Primeira Discussão e Discussão Final do Projeto de Lei n° 99 de 2025: Ementa: Acrescenta parágrafo único ao artigo 78 da Lei n° 2.412/2003 e dá outras providências. Autor: Haroldo Jesus. Despacho: Aprovado em Primeira Discussão e Discussão Final. Em 08/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto— Presidente. Discussão Única do Projeto de Resolução n° 1 de 2025: Ementa: Cria Comissão Parlamentar De Inquérito Na Câmara Municipal De Itaguaí-RJ Autor: Mesa Diretora — Mesa. Despacho: Aprovado em Discussão Única. Em 08/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto— Presidente. Nada mais havendo a constar, o Sr. Presidente declarou encerrado o Primeiro Período Legislativo do ano de 2025 e encerrou a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 5 de agosto, em horário regimental. Eu, Domingos Jannuzi Alves, Técnico Legislativo, redigi esta Ata. Presidente 2° idente Primeira Secretária Segu residente 223