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sessao nº 12

Tipo Extraordinária
Número / Ano 12
Date 2025-07-08
native_id454

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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ATA DA DÉCIMA SEGUNDA SESSÃO 
EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2025 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
—RJ. 
Aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, na Sala das 
Sessões da Câmara Municipal de ltaguaí, à Rua Amélia Louzada, n° 277 — 
Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 12' Sessão Extraordinária 
do ano de 2025 da Câmara Municipal de Itaguaí. Procedida chamada nominal, 
estiveram presentes os seguintes Vereadores: Haroldo Rodrigues Jesus Neto 
— Presidente; Fabiano José Nunes — Vice-Presidente, Guilherme Severino 
Campos de Farias Kifer Ribeiro — 2° Vice-Presidente; Rachel Secundo da 
Silva — 1 a Secretária, Alexandro Valença de Paula — 2° Secretário; Adilson 
Pereira Campos Júnior, Agenor de Oliveira Teixeira, Oineguelando Rodrigues 
Eugênio da Silva, Alecsandro Alves de Azevedo, Fábio Luís da Silva Rocha 
e André Luiz Arêde da Silva. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou 
aberta a presente Sessão e passou Ordem do Dia e passou a palavra à Primeira 
Secretária para a leitura dos documentos constantes de pauta: Parecer da 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei 99 
de autoria do Haroldo Jesus. Ementa: Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 
78 da Lei n° 2.412/2003 e dá outras providências. Relator: Nando Rodrigues. 
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino pela Constitucionalidade. É o 
Parecer. Sala das Comissões, terça-feira, 8 de julho de 2025. (aa) Ver. Fabinho 
Taciano — Presidente; Ver. Nando Rodrigues — Relator; Ver. Adilson Pimpo 
— Membro. O Sr. Presidente colocou a matéria em Discussão, concedendo a 
palavra ao Ver. Sandro da Hermínio que afirmou que gostaria de justificar seu 
voto, explicando que votava contra o parecer porque, apesar de a dispensa de 
interstício prever dez dias para tramitação na Casa, o relatório fora emitido 
em apenas quinze minutos. Reconheceu que o parecer era adequado em sua 
redação, mas lembrou que as conclusões da Comissão de Finanças o levaram 
a iniciar sua votação contrária. Por fim, afirmou que seu voto era contrário ao 
parecer, de modo a não gerar qualquer dubiedade. Despacho: Aprovado por 
maioria absoluta com Votos Contrários dos vereadores: Ver. Sandro da 
Hermínio; Ver. Alex Alves; Ver. Fabinho Rocha, à Comissão de Finanças, 
Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir parecer. Em 
08/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto— Presidente. Parecer da 
Comissão de Constituição. Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Emenda 
à Lei Orgânica 001 de autoria do 1/3 dos Vereadores. Ementa: altera a redação 
do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. Relator: Adilson 
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Pimpo. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino pela 
Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, terça-feira, 8 de julho 
de 2025. (aa) Ver. Fabinho Taciano — Presidente; Ver. Adilson Pimpo — 
Relator; Ver. Nando Rodrigues — Membro. Despacho: Aprovado por maioria 
absoluta com Votos Contrários dos vereadores: Ver. Sandro da Hermínio; 
Ver. Alex Alves; Ver. Fabinho Rocha, à Comissão de Finanças, Orçamento, 
Controle e Prestação de Contas para emitir parecer. Em 08/07/2025. (a) 
Haroldo Rodrigues Jesus Neto— Presidente. Parecer da Comissão de 
Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto 
de Lei 99 de autoria do Haroldo Jesus. Ementa: Acrescenta parágrafo imico 
ao artigo 78 da Lei n° 2.412/2003 e dá outras providências. Relator: Agenor 
Teixeira. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino pela Aprovação. É 
o Parecer. Sala das Comissões, terça-feira, 8 de julho de 2025. (aa) Ver. 
Guilherme Farias — Presidente; Ver. Agenor Teixeira — Relator; Ver. Nando 
Rodrigues — Membro. O Sr. Presidente colocou a matéria em Discussão, 
concedendo a palavra ao Ver. Sandro da Hermínio que questionou o relator 
sobre como ele pôde emitir um parecer favorável em apenas quinze minutos, 
sem qualquer estudo prévio, diante da relevância da matéria para o município. 
Ressaltou que quem assume a gestão conhece bem as dificuldades do cargo e 
defendeu que o futuro gestor também precise de segurança na análise. Ao 
lembrar que o prazo regimental para parecer é de dez dias, considerou inviável 
que a comissão decida sobre proposta tão complexa em quinze ou vinte 
minutos. Por isso, manifestou-se contrário ao relatório. O Ver. Haroldo Jesus, 
autor da matéria, explicou que, ao entrar no mérito do projeto, era ele próprio 
o responsável pelo texto e que, por isso, não caberia ao relator se pronunciar 
naquele momento, já que todos os vereadores dispõem de um corpo técnico 
para dar suporte na análise das proposições. Observou que as dificuldades 
enfrentadas pelo relator eram semelhantes às de Vossa Excelência, que não 
sabia que não é possível solicitar vista de matéria em expediente, e sugeriu 
que o apoio técnico poderia esclarecer qualquer questão relativa ao conteúdo 
em pauta. O Ver. Agenor Teixeira afirmou que, da mesma maneira que ele 
elaborara o parecer em quinze minutos, o vereador Sandro levara apenas dois 
para trocar seu voto. Despacho: Aprovado por maioria absoluta com Votos 
Contrários dos vereadores: Ver. Sandro da Hermínio; Ver. Alex Alves; Ver. 
Fabinho Rocha, inclua-se na Ordem do Dia em Primeira Discussão. Em 
08/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto— Presidente. Parecer da 
Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: 
Assunto: Projeto de Emenda à Lei Orgânica 001 de autoria do 1/3 dos 
Vereadores. Ementa: Altera a redação do artigo 42 da Lei Orgânica do 
Município de Itaguaí. Relator: Nando Rodrigues. Analisando o Projeto de Lei 
em epígrafe, opino pela Aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, terça￾feira, 8 de julho de 2025. (aa) Ver. Guilherme Farias — Presidente; Ver. Nando 
Rodrigues — Relator; Ver. Agenor Teixeira — Membro. Despacho: Aprovado 
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por maioria absoluta com Votos Contrários dos vereadores: Ver. Sandro da 
Hermínio; Ver. Alex Alves; Ver. Fabinho Rocha, inclua-se na Ordem do Dia 
em Primeira Discussão. Em 08/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto—
Presidente. Primeira Discussão do Projeto de Emenda à Lei Orgânica 
Municipal n° 1 de 2025: Ementa: Altera a redação do artigo 42 da Lei 
Orgânica do Município de Itaguaí. Autores: Adilson Pimpo, Agenor Teixeira, 
Fabinho Taciano, Guilherme Farias, Haroldo Jesus, Nando Rodrigues, Rachel 
Secundo. O Ver. Haroldo Jesus explicou que a proposta era apenas uma 
emenda à Lei Orgânica do Município para antecipar a data de pagamento dos 
servidores, passando do quinto dia útil do mês seguinte para o próprio mês 
trabalhado. Lembrou que, ao assumir interinamente em janeiro, acompanhou 
um estudo financeiro que definiu um calendário de pagamento alinhado ao 
final do mês, de modo a evitar que servidores com salários próximos ao 
mínimo tivessem de recorrer a crédito e arcar com juros elevados. Ele 
destacou que a mudança não gera aumento de despesa nem cria nova lei 
ordinária, pois está amparada pelo orçamento já aprovado para 2026. O 
parlamentar também criticou ataques ao relator, defendendo que a estrutura 
técnica da Câmara estava à disposição para esclarecer qualquer aspecto 
jurídico e que o Plenário tem soberania para deliberar. Por fim, afirmou que, 
se fosse relator, assinaria o parecer de olhos fechados, visto tratar-se apenas 
de alteração de data sem impacto financeiro, e ressaltou que cada vereador 
será julgado pelos eleitores ao final do mandato, devendo as divergências se 
restringir ao campo político, sem questionar a honra dos colegas. Despacho 
Aprovado em Primeira Discussão, inclua-se na Ordem do Dia em Discussão 
Final. Em 08/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto— Presidente. 
Primeira Discussão e Discussão Final do Projeto de Lei n° 99 de 2025: 
Ementa: Acrescenta parágrafo único ao artigo 78 da Lei n° 2.412/2003 e dá 
outras providências. Autor: Haroldo Jesus. Despacho: Aprovado em Primeira 
Discussão e Discussão Final. Em 08/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus 
Neto— Presidente. Discussão Única do Projeto de Resolução n° 1 de 2025: 
Ementa: Cria Comissão Parlamentar De Inquérito Na Câmara Municipal De 
Itaguaí-RJ Autor: Mesa Diretora — Mesa. Despacho: Aprovado em Discussão 
Única. Em 08/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto— Presidente. Nada 
mais havendo a constar, o Sr. Presidente declarou encerrado o Primeiro 
Período Legislativo do ano de 2025 e encerrou a presente Sessão, marcando a 
próxima para o dia 5 de agosto, em horário regimental. Eu, Domingos Jannuzi 
Alves, Técnico Legislativo, redigi esta Ata. 
Presidente 
2° idente 
Primeira Secretária Segu 
residente 
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