| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 |
| Date | 2025-08-12 |
| native_id | 459 |
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256 ATA DA VIGÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ Aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, na Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, n° 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 22' Sessão Ordinária do 2° Período de 2025. Procedida a verificação de presença, estiveram presentes os seguintes Vereadores: Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente, Fabiano José Nunes — Vice-Presidente, Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro — 2° Vice-Presidente, Rachel Secundo da Silva — P Secretária, Alexandro Valença de Paula — 2° Secretário; Adilson Pereira Campos Júnior, Agenor de Oliveira Teixeira, Oineguelando Rodrigues Eugênio da Silva, Alecsandro Alves de Azevedo, Fábio Luís da Silva Rocha, deixando de comparecer a vereadora Patrícia Fernanda Kuchenbecker, com sua ausência justificada. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão e concedeu a palavra ao Ver. Sandro da Hermínio a proceder a Leitura Bíblica: Salmos 92 1:2. Em seguida, o Sr. Presidente solicitou ao Segundo Secretário que realizasse a leitura da Ata anterior, cito a Ata da Vigésima Primeira Sessão Ordinária do Segundo Período do Ano de 2025. Terminada a Leitura da Ata, O Sr. Presidente informou que na Sessão anterior não esteve presente, pois estava em Brasília e que foi surpreendido ao ser citado por três dos colegas, que levantaram insinuações de que ele estaria manipulando o Plenário da Casa e releu trechos dos discursos dos vereadores Alex Alves, Sandro da Hermínio e Fabinho Rocha da Ata da Sessão anterior. Afirmou em seguida que, convivia com alguns vereadores há anos e jamais citou nomes de pessoas ausentes sejam vereadores ou eleitores — para evitar que alguém sem direito à defesa fosse exposto. Disse ter sofrido calúnias e difamações, mas reforçou que todos, ao serem eleitos, assumem compromissos e estão sujeitos a críticas da população. Dirigindo-se nominalmente a alguns vereadores, criticou atitudes e declarações: para o vereador Fabinho, apontou que apresentar notas fiscais em público insinuando má conduta distorce o contexto; para o vereador Alex Alves, considerou que chamar a Câmara de "circo" repete ofensa feita pelo prefeito e desvalorizava o parlamento; para o vereador Sandro, alertou que é preciso focar no mandato vigente, não em disputas eleitorais passadas. Defendeu a vereadora Raquel, afirmando que ela foi eleita pelo trabalho, especialmente em defesa de causas femininas e de seu bairro, e condenou atitudes que pudessem intimidá-la, lembrando a 257 necessidade de respeito à única mulher no plenário. Criticou a troca de ofensas pessoais e ressaltou questões de interesse público, como obras paralisadas e fechamento de unidades de saúde. Rejeitou a ideia de que vereadores devam deixar de fiscalizar para esperar decisões judiciais, reforçando que a função parlamentar é legislar e fiscalizar. Relatou a abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre contratos na saúde e informou que integrantes da organização social investigada foram presos por desvio de verbas. Afirmou que a posição política de ser base do governo é direito de cada um, mas cobrou apresentação de propostas concretas. Rejeitou a transformação da Câmara em "circo", atribuindo essa intenção ao Prefeito, e questionou se haveria interesse em usar denúncias para alterar a chefia do Executivo. Disse ainda que cabia à Justiça decidir sobre acusações contra o prefeito e reafirmou seu compromisso com o papel fiscalizador de seu mandato. Declarou que nunca se manifestou sobre processos judiciais e que não se importa com ameaças de destituição de mandato, pois continuará defendendo seus ideais e não permitirá ser influenciado. Ressaltou que o cargo de presidente da Câmara pertence ao plenário, composto por 11 vereadores, e que este é soberano, prevalecendo a decisão da maioria. Afirmou não saber quem será o líder do governo e lamentou a ausência de previsões ou entregas de obras na atual gestão. Explicou que suas idas a Brasília resultaram em conquistas para a saúde municipal, como o aporte de 20 milhões de reais e o incremento mensal de 1,7 milhão, valores destinados a projetos como o Hospital do Olho, clinica de hemodiálise e clinica de imagem, além de cobrir despesas da UPA. Criticou novamente os ataques feitos contra ele na sua ausência e rejeitou que a Câmara seja chamada de "circo". Disse estar em seu terceiro e último mandato como vereador e que continuaria trabalhando até o final, embora não pretenda disputar novamente o cargo. Afirmou que, em seu entendimento, o vereador Sandro havia quebrado o decoro parlamentar ao ameaçar outro colega, interpretando isso como possível tentativa de provocar perda de controle emocional. Lamentou que a última sessão tenha sido mareada por ataques pessoais, em vez de discussões mais produtivas para a cidade. Informou que seria lida uma denúncia contra ele, referente ao período em que foi Prefeito, mesmo que entendesse que não cabia tal procedimento, garantiria isonomia no tratamento de casos, referindo-se a denúncia lida e não aceita na Sessão anterior. Encerrou defendendo que a Câmara não deveria se submeter à vontade de indivíduos nem se transformar em um circo, garantindo que, enquanto fosse Presidente, conduziria as sessões de acordo com o Regimento interno. O Ver. Sandro da Hermínio solicitou a palavra por ter sido citado pelo Sr. Presidente, tendo a mesma negada, sob a justificativa de ser assunto estranho ao momento de Discussão da Ata que acontecia. Em seguida, o Sr. Presidente concedeu a palavra ao Ver. Agenor Teixeira que solicitou a retificação da Ata da Vigésima Primeira Sessão Ordinária do Segundo Período do Ano de 2025, para inclusão da transcrição integral dos discursos do Ver. 258 Sandro da Hermínio. O Sr. Presidente acatou o pedido de retificação do vereador e apresentou para apreciação do Plenário, sendo o mesmo aprovado por unanimidade. Terminada a Discussão da Ata, o Sr. Presidente a colocou em votação, sendo a mesma aprovada com seis votos a favor e três contrários. Novamente o Ver. Sandro da Hermínio solicitou a palavra para apresentar Questão de Ordem. O Sr. Presidente qual seria a Questão de Ordem a ser esclarecida, tendo o Ver. Sandro da Hermínio respondido que gostaria de fazer uso da palavra pelo fato de ter sido citado durante o discurso do Sr. Presidente. O Sr. Presidente declarou que o pedido não se tratava de Questão de Ordem, o negando a palavra novamente e o aconselhando a se inscrever no Grande Expediente para falar livremente sobre o que desejasse. Retificação da Ata da Viásima Primeira Ordinária do Segundo Período do ano de 2025 da Câmara Municipal de Itaguaí: na página 239 a 240, onde se lê: "Sr. Presidente concedeu então a palavra ao Ver. Sandro da Hermínio que começou ressaltando que aproximar-se de quem está lendo ... Por fim, concluiu que denúncias anônimas não podem tramitar em Plenário e declarou seu voto contrário ao prosseguimento do processo." leia-se a transcrição integral: "Senhor Presidente, como fui mencionado pelo excelentíssimo senhor vereador, é, Agenor Teixeira, é primeiramente, o fato de você chegar perto de quem está lendo é um ato normativo aqui da casa. Eu sei que o senhor é novo, tá chegando, tem muito que aprender. Uma delas é começar a ler o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município. Quando você chega perto de um de alguém que está lendo, é um ato normativo. E eu sou segundo secretário da Casa, eu auxilio a vereadora corno a fiz assim quando ela se acidentou. Fiz todas as leituras para ela e fazia questão de cumprimentar e desejar urna melhora para ela, mandava mensagem para ela e assim é o jeito do vereador Sandro. O fato, vereadora Raquel, de eu chegar perto da senhora é para ter entendimento do que é. A momento nenhum me reportei de forma diferente, corno o vereador Agenor Teixeira falou, né? Coitado, ele tá novo aqui, vai aprender ainda, mas é um ato normativo. Não `tô' te dando a palavra. O senhor senta ali, por favor. Não se permite a parte, senhor presidente. Não se permite a parte. Eu `tô' em votação. Ele tem que sentar, ele tem que aprender, ele tem que ler o regimento, ele tem que aprender a conduta dessa casa. Então, senta aí, ô `Chapeletão'. Vai sentar. Coisa mais fácil do mundo é fazer você sentar. É. Então tá bom. Venho, vem, vem em mim que você vai ver que você vai ter. Vamos lá. É, vereador, então, é, primeiro, não vou pedir desculpa a senhora porque não fiz ato nenhum. Segundo, sabe o quanto eu lhe adoro, gosto da senhora, não é? É um fato inusitado. Só acho que essa casa tá muito incendiada, é força, né? A, acho que talvez essa gana do poder tá fazendo com que esse parlamento se se saia do caminho, né? O que nós temos aqui agora é conduzir essa casa da melhor maneira possível. Dos 11 vereadores eleitos, 10 declararam voto ao prefeito Rubão. 10 militaram, foram pra rua, fizeram suas reuniões, lutaram bravamente para que o, o prefeito 259 Rubão se tornasse prefeito e tanto foi o mais votado, exceto o vereador Agenor Teixeira. Esse sim ele deve tomar as a forma normal que ele acha o que é melhor para ele. Mas nós, cabe estranheza, que a momento nenhum não houve nenhum diálogo com o atual prefeito. Menos de 20 dias já se abre urna CEP completamente equivocada, louca, numa gana de poder absurdo, numa tomada sem critérios algum. Preciso voltar para a cadeira como se a cadeira fosse de quem não ganhou eleição, não fosse daquele que eu pedi para pelo voto. Eu sai, eu pedi pelo voto. Todos nós 10 aqui lutou bravamente para que o prefeito Rubão estivesse sentado na cadeira que é dele por direito. E ai nós somos chamados de traidor, de porá fizeram uma montagem. Eu tinha, presidente, acabado de fazer botox, cara. Eu `tava' esticadinho, botaram eu todo `garranchado', todo esquisito lá como traidor. Troço feio para caramba, manando, né? Tá rindo, né, servidor? Mas é verdade. Então assim, a casa tá muito, tá muito fora de si, Presidente. A gente precisa baixar um pouquinho a bola, tomar calma, conversar, abrir o diálogo. A casa tá sem diálogo. Ia ter churrasco terça-feira, nem me convidaram, Ia ter churrasco hoje, nem me convidaram, pô. Ninguém convida para nada. Isso é uma votação, como o Alex Alves falou, o voto já é nulo pela presidência da casa. Anônimo, se mata na presidência, senhor presidente, não vem para plenário. Então, lógico que não." na página 250, onde se lê: "Ver. Sandro da Hermínio que disse ao presidente que inicialmente acreditara tratar-se do término do assunto, ... Por fim, reafirmou seu pedido de aditamento da denúncia e de que se investiguem todas as partes envolvidas." leia-se a transcrição integral: "Senhor presidente, achei que era o fim, mas não é o fim não. Nada é tão ruim que não pode piorar. Eu `tô' vendo aqui que isso aí é uma reiteração, uma continuação, continuidade, uma outra CEP relacionada a uma CEP que está em curso, pelo que eu me entendi. Mas vamos lá. Eu vou deixar uma fala minha, escrevi algumas coisas aqui mediante a ao que eu `tô' entendendo aí. É, a minha questão de ordem aqui, senhor presidente, é propor na qualidade de cidadão Itaguaiense e eleitor do município, como eu sou, a, e legitimado na base do artigo 5 0 do inciso primeiro do decreto lei 21167, propor o aditamento dessa denúncia. Senhor presidente, quero me colocar na figura de denunciante e gostaria também que fosse estendida a acusação para o vereador Haroldo de Jesus e também presidente dessa casa e também para o vereador Agenor Teixeira, porque ambos eram prefeitos interino, prefeito interino e secretário de obra, respectivamente na gestão de 2025, de janeiro a junho. E era de notória clareza que deram continuidade ao contrato, ora impugnado: No mínimo mantiveram as mesmas relações imputadas na denúncia. Sabe, senhor presidente, se existia legalidade, porque se tornou, não tomaram nenhuma medida cabível contra a empresa, contra esses atos. Esse silêncio . aí ensurdecedor está acabando agora. Por que, Senhor Presidente? Será que algum complô contra o prefeito? Dizem, Senhor Presidente, que o secretário de obras à época, vereador Teixeira, abriu um processo, parece até que é 260 fofoca. Passarinho me contou alguma coisa, não sei, não sei bem o que que é, mas até o momento não tem notícia nenhuma de diligência, não tem um PAD, não tem nenhuma responsabilização, não tem nenhuma tomada de contas. Eu acho, Senhor Presidente, se a investigação ela é para um, ela tem que ser para todos. Todos que estão envolvidos no processo estão arrolando até impedindo vereadora de 'de' votar aqui. Acho que estão invertendo as posições. Essa casa tá se comportando, Senhor Presidente, de uma forma muito errônea, sabe? Eu votei por três vezes no 'no' meu Presidente Haroldo de Jesus. 2021, 2023, 2025. Com muito orgulho. Eu tenho até o discurso aqui, eu peguei o discurso. É, manifestou-se o segundo secretário, vereador Sandro Da Hermínio, que também abriu o seu pronunciamento declarando que não seria candidato à Presidência. Isso lá em 2023 eu me destaquei a pela importância de respeitar o momento de cada um e me declarei com total apoio quanto segundo secretário para ajudar o meu presidente Haroldo e assim eu fiz 2025. Eu acho que a gente tá se perdendo, senhor presidente, essa casa, sinceramente, por uma luta incontrolável do poder, sem qualquer discussão ou qualquer palavra com o atual prefeito que ganhou, foi escolhido pelo povo. E mais urna vez eu ressalto com a nossa ajuda, porque eu pedi voto para ele, 10 aqui pediu voto para ele, nós acredito, acredito que quase 60 candidatos pediu voto para ele. Talvez, Fabinho, os mesmos que vaiaram aqui pediu voto para ele. E a gente precisa rever, né, Vicente? Duas vezes Presidente. Dois, duas vezes, não, 7 anos Presidente. Imbatível Vicente Rocha. A gente precisa parar, pensar de que forma estamos conduzindo essa casa, abrir diálogo com o atual gestor do município, que está desde o mandato passado lá. Tínhamos um diálogo preciso com ele. Por que acabou isso? Não é poder sanguinário, poder, vontade de sentar. Mas enfim, fica aqui, senhor presidente, o meu pedido de aditamento, já que é para investigar, que se investigue todos os as partes. Somente." Em seguida, dando prosseguimento à reunião, o Sr. Presidente passou a palavra à Primeira Secretária para a leitura do Expediente do Dia: Correspondências Recebidas: Oficio Governo n° 209/2025, de 31 de julho de 2025 — ao Senhor Presidente da Câmara Municipal — Encaminhando os Decretos Executivos n° 4.933 e 4.935/2025 — (a) Victor Soares Benczath — Secretário Municipal de Governo. Despacho: Ciente. Em 12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Correspondências Expedidas: Oficio n° 57/2025, de 08 de agosto de 2025 — ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Rubem Vieira de Souza — Encaminhando as seguintes Indicações aprovadas por este Legislativo: indicações ri° 314/2025 e n° 315/2025 de autoria do Vereador Adilson Pimpo; Indicações n' 316/2025 e n° 317/2025 de autoria do Vereador Agenor Teixeira; Indicações n° 318/2025 e n° 319/2025 de autoria do Vereador Alex Alves; Indicações n° 320/2025 e n° 321/2025 de autoria do Vereador Fabinho Rocha; Indicações n° 322/2025 e if 323/2025 de autoria do Vereador Guilherme Farias; Indicações n° 324/2025 e ri° 325/2025 de autoria do Vereador Nando Rodrigues; Indicações n° 326/2025 e n° 261 327/2025 de autoria da Vereadora Rachel Secundo; Indicações n° 328/2025 e n° 329/2025 de autoria do Vereador Sandro da Hermínio — (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Matérias do Expediente: Denúncia n 004/2025: "Quando a corrupção é deliberada e a fiscalização é ausente, o ilícito de ser exceção — vira sistema, com ar de institucionalidade. E a conta? Sempre chega, para o povo tão necessitado." (Autor Desconhecido) Gilberto Chediac Leitão Torres, brasileiro, natural de Itaguaí, residente e domiciliado no Município na Rua ***, inscrito no CPF sob o n°"*, vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5° do Decreto-Lei n.° 201, de 27 de fevereiro de 1967, apresentar a presente: DENÚNCIA POR INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA COM PEDIDO DE CASSAÇÃO DE MANDATO E INELEGIBILIDADE em face do VEREADOR HAROLDO RODRIGUES JESUS NETO, atualmente presidente da Câmara Municipal de Itaguaí pelos fatos e fundamentos que passa a expor. DO RITO PROCESSUAL A SER ADOTADO Quanto ao procedimento a ser adotado para apreciação da presente denúncia, cumpre destacar que o rito processual aplicável a cassação de mandato de vereador segue, no que couber, o mesmo previsto para o Prefeito, conforme expressamente previsto no Decreto-Lei n° 201/1967 e na Lei Orgânica do Município de Itaguaí. Decreto-Lei n° 201/67. Art. 7° A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando: § 1° O processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no art. 5' deste decreto-lei. "Lei Orgânica do Município de Itaguaí Art. 60. Perderá o mandato o Vereador: §40 O processo de cassação de Vereador é no que couber o es do nos artigos 104, 105 e 106 desta Lei Orgânica." Assim, a presente denúncia deve ser recebida e processada com estrita observância ao rito legal previsto no artigo 5' do Decreto-Lei ri° 201/67, que assegura o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, garantindo também a legalidade e a transparência dos atos praticados pela Câmara Municipal na apuração de infrações políticoadministrativas cometidas por Vereador. DOS FATOS; Durante a 19' Sessão Legislativa do 1° Período da Câmara Municipal de itaguai, foi realizada, pela Vereadora Rachel Secundo, a leitura integral da denúncia protocolada pela cidadã Sueli Pereira da Costa, moradora do município, revelando um conjunto de fatos extremamente graves que merecem apuração rigorosa por esta Casa Legislativa, especialmente em razão da possível prática de atos atentatórios ao interesse público por parte do atual Prefeito, Sr. RUBEM VIEIRA DE SOUZA, conhecido como Dr. Rubão. Mesmo com bastante dificuldade de se • entender o que estava sendo lido, já que a Edil apresentou notória deficiência na leitura dos documentos, foi possível constatar que a denúncia recebida pelo Parlamento, é uma trama articulada peto atual Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, buscando seu retorno à cadeira e ganância pelo cargo de Prefeito, mesmo sem ter sido eleito para o cargo tão sonhado. Contudo, cego pela ganância pelo Poder, esqueceu as lições mais básicas de Direito 262 Administrativo, se é que um dia chegou a aprender na faculdade que diz ter cursado e que tanto se orgulha, pois conforme os atos oficiais publicados em jornal oficial, por ele determinado, é possível identificar a homologação e renovação do contrato por ele e sua equipe no exercício da chefia do Executivo interinamente. Segundo a denúncia, no âmbito do Processo Licitatório n° 6.973/2021 foi firmado o Contrato Administrativo n°250/2021 com a empresa L&A Brasil Locações de Máquinas LTDA, para prestação de serviços de limpeza, desassoreamento de córregos e canais, bem como estabilização de taludes, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. A denunciante afirma existir documentos que demonstram pagamentos indevidos à referida empresa, sem a correspondente execução dos serviços contratados. Aponta especificamente a não realização de obras de contenção na Avenida Silvio Germiniano (bairro Chaperó) e na Rua Presidente Castelo Branco (bairro do Teixeira) — serviços que seriam visíveis a qualquer cidadão, mas que simplesmente não existem, configurando indícios de superfaturamento e danos ao erário. Apesar da clareza das acusações, o que se viu durante a leitura da denúncia foi uma postura negligente, até mesmo debochada, por parte da Mesa Diretora, com a primeira secretária, onde, repita-se, realizou a leitura de maneira propositalmente confusa, dificultando o entendimento do público. Tal conduta acende o alerta sobre uma possível manobra orquestrada para proteger interesses escusos e blindar os envolvidos, de modo a distrair a população com algo que, a princípio, não seria de muito interesse. Mas, enquanto cidadão não tolerarei nenhuma ilegalidade e, por isso, apresento a presente denúncia, buscando a responsabilização dos envolvidos e não daqueles que foram "escolhidos" para serem denunciados. O que mais causa perplexidade, contudo, é a forma como o Vereador Haroldo Rodrigues de Jesus Neto, à época no exercício do cargo de Prefeito interino, tratou a denúncia em plenário. Em pronunciamento naquela sessão, afirmou conhecer o teor do processo e alegou ter estudado o contrato, classificando-o corno "um absurdo", analisemos: "... Eu vi essa questão desse processo que vinha sendo executado e a gente, eu fiz a leitura desse processo, eu por estar na prefeitura por esses cinco meses e meio acabei tomando ciência também como era esse processo, mas como não tinha objeto, pois o prefeito não tá na cadeira, corno ele diz mesmo, tinha um interino agora ele está, a Câmara de Vereadores tem o papel de fiscalizar qualquer ato a qual ele tenha praticado e tenha dado continuidade, explicando a população toda que até a denunciante ainda talvez não tenha ciência disso, eu peguei muito esse contrato pra estudar e ver como é um absurdo ter acontecido e só dentro da prefeitura quando a gente tá como prefeito, secretário, que você tem acesso a todos esses atos, porque se não é uma publicação em diário oficial a qual todo o ato agora a gente teria que pedir requerimento de formação para quebrar e ver como que é aquele serviço prestado. E, para minha surpresa, como eu sempre falei que os atos são continuados, a denunciante não deve ter ciência disso. Antes do 263 dia 1° de janeiro, houve o oitavo aditivo, antes do prefeito sair, ele aditivou esse contrato por mais uma vez, no valor de sete milhões, os seis meses, e pasmem: Ontem teve o décimo aditivo, então a gente está falando, gente, de 70 milhões..." Contudo, de maneira contraditória e oportunista, esqueceu-se de mencionar que foi ele próprio quem homologou a manutenção do contrato em janeiro deste ano, bem corno permitiu, todo o trâmite para a prorrogação do contrato que ocorreu por meio do termo aditivo publicado no Diário Oficial de 03 de junho de 2025. Resta evidente, portanto, que Haroldo de Jesus tinha total ciência da irregularidade, mas optou por dar continuidade a um contrato que, à luz da denúncia, jamais deveria ter sido mantido. Em vez de anular o contrato, instaurar apuração interna, iniciar procedimento de Tomada de Contas, responsabilizar servidores através de PAD e/ou buscar o ressarcimento do erário, o Denunciado optou por aditivar os valores e manter tudo como estava. E agora, tenta se desvencilhar das responsabilidades, posando de "fiscal" e "defensor do interesse público", numa clara tentativa de criar ambiente político favorável para retomar o controle do Poder Executivo, por meio de possível golpe institucional contra o atual Prefeito. O comportamento do denunciado, portanto, não se limita à omissão, mas revela atuação ativa e dolosa na perpetuação de um esquema que causa lesão direta aos cofres públicos, comprometendo a credibilidade da administração e, mais grave ainda, a integridade do processo democrático no Município de Itaguaí. Diante desses fatos, impõe-se a rigorosa apuração das condutas atribuídas ao Vereador Haroldo Rodrigues de Jesus Neto, com vistas à apuração de responsabilidade política-administrativa e, se for o caso, penal, diante dos indícios robustos de improbidade administrativa, conluio e má-fé na gestão da coisa pública, deverá ser condenado na forma do Decreto-Lei 201/67. DO IMPEDIMENTO DO DENUNCIADO NA PRÁTICA DE QUALQUER ATO QUANTO A ESTA DENÚNCIA E, POSTERIORMENTE, NA COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE. Outro ponto que exige a imediata atenção desta Casa Legislativa diz respeito à necessária observância do princípio da imparcialidade e à correta aplicação das normas de impedimento previstas no ordenamento jurídico, especialmente diante do fato de que o Denunciado exerce mandato parlamentar ativo no seio desta Câmara Municipal na figura do Presidente desta Casa. Com efeito, o vereador Haroldo Rodrigues de Jesus Neto, atual Presidente da Câmara, compõe o Parlamento Municipal e é diretamente implicado na presente denúncia, sendo parte interessada e diretamente afetada por seu desdobramento. Diante disso, impõe-se o reconhecimento de seu impedimento absoluto para qualquer prática de ato relacionada à tramitação, apreciação ou julgamento desta representação. No que se refere ao Presidente da Câmara, destaca-se que o vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto deve ser imediatamente afastado da condução de qualquer etapa procedimental, inclusive quanto ao mero recebimento da denúncia, despacho inicial, leitura em plenário ou quaisquer 264 providências administrativas ou regimentais. Permitir sua atuação nesse contexto viola frontalmente os princípios da moralidade, do devido processo legal e da própria legalidade administrativa, abrindo margem a nulidades insanáveis. A inaptidão do denunciado para atuar em qualquer fase do procedimento não decorre apenas de conveniência institucional, mas encontra respaldo direto no artigo 5° do Decreto-Lei n° 201 A interpretação conjunta desses dispositivos leva à conclusão inevitável de que o denunciado não pode praticar qualquer ato, tampouco influenciar, deliberar ou votar sobre a admissibilidade, instrução ou julgamento da denúncia, sob pena de nulidade absoluta de todo o procedimento, por manifesta afronta à isenção do processo. Trata-se, em verdade, de uma regra de natureza objetiva, que prescinde da análise subjetiva de parcialidade. Basta a condição de denunciado para atrair o impedimento automático, sendo irrelevante qualquer alegação de ausência de dolo ou intenção de interferência. Nesse sentido, requer-se que o vereador Haroldo Rodrigues de Jesus Neto seja imediatamente afastado da condução de qualquer ato relacionado à presente denúncia, com a designação de outro membro da Mesa Diretora para exercer, de forma interina e exclusivamente para este fim, as atribuições regimentais cabíveis. Ademais, requer-se que, no momento da leitura da denúncia em plenário e da deliberação sobre o seu recebimento, o denunciado esteja formalmente impedido de votar ou sequer se manifestar sobre o mérito da representação, conforme expressa vedação legal já mencionada. Medidas como estas não configuram excessos ou rigidez desnecessária, mas sim exigências mínimas de lisura e equilíbrio procedimental, que devem nortear qualquer processo que tenha por objetivo apurar condutas de alta gravidade no exercício da função pública. DA POSSIBILIDADE DE CASSAÇÃO DE VEREADOR POR ATOS PRATICADOS NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO NO PODER EXECUTIVO. A responsabilização político-administrativa de Vereadores que, mesmo em desvio de sua função legislativa originária, praticam atos administrativos lesivos à moralidade pública, encontra respaldo direto e inequívoco no Decreto-Lei n°201/1967. Durante o período em que o vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto ocupou o cargo de Prefeito Interino, praticou e autorizou aditivos contratuais que comprometem não apenas o erário, mas a própria lisura e moralidade do trato com a coisa pública. Fez-o no exercício de função pública e, portanto, não está isento de responder por tais ações. Ora, não há como dissociar a função executiva temporariamente assumida da titularidade do mandato de vereador. É justamente essa condição, de agente político eleito, que impõe ao ocupante o dever de agir com zelo e responsabilidade, não podendo, sob qualquer hipótese, escudar-se em sua função transitória para escapar da jurisdição do parlamento ao qual pertence. No caso em que o parlamentar assumiu a chefia do Poder Executivo por imposição legal, corno ocorreu com o vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto, o vínculo com a vereança permanece íntegro, não se afastando a 265 responsabilidade por atos praticados no exercício da função pública. No que se refere à possibilidade de cassação de vereador por atos praticados no exercício de função no Poder Executivo, é ainda mais evidente sua legitimidade no caso do vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto. Sua assunção ao cargo de Prefeito Interino não representou ruptura ou suspensão do mandato legislativo, mas, ao contrário, decorreu diretamente da sua condição de Presidente da Câmara Municipal, isto é, do exercício regular da vereança. Tal situação revela que o vinculo político com o Poder Legislativo jamais foi interrompido, sendo justamente esse vinculo o pressuposto legal que possibilitou sua investidura temporária na chefia do Executivo municipal. Negar essa conexão seria logicamente contraditório, pois se não estivesse no pleno exercício do mandato de vereador e, por consequência, da presidência do Legislativo, não poderia ter assumido o cargo de Prefeito. Trata-se, portanto, de um caso paradigmático em que o exercício da função executiva se dá por força da própria função legislativa, o que torna ainda mais clara e juridicamente amparada a possibilidade de responsabilização políticoadministrativa pela Câmara Municipal. O art. 70 do Decreto-Lei n° 201/1967 prevê expressamente hipóteses em que a Câmara Municipal poderá cassar o mandato de vereador, inclusive por condutas relacionadas à moralidade e à probidade no exercício da função pública. Vej.a-se: "Art. 7 0 A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando: I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa; II - Fixar residência fora do Município; III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública. § 1° O processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no art. 5' deste decreto-lei." Tal dispositivo, como se vê, ampara juridicamente a possibilidade de responsabilização do parlamentar, mesmo quando os atos tenham sido praticados durante o exercício de função no Poder Executivo. Em vista disso, impõe-se à Câmara Municipal de Itaguaí o dever institucional de dar seguimento à apuração das condutas de Haroldo Rodrigues Jesus Neto. A omissão neste momento não representaria outra coisa senão conivência com práticas administrativas gravemente atentatórias à moralidade pública. A cassação de mandato, se comprovados os fatos, não é apenas uma possibilidade jurídica, é uma exigência ética e institucional. Não reconhecer tal possibilidade, diante da clareza normativa e da gravidade dos atos praticados, configuraria inequívoca tentativa de blindagem institucional, absolutamente incompatível com os princípios republicanos e o interesse público. DO LITISCONSORCIO NECESSÁRIO ENTRE OS PREFEITOS E DA RESPONSABILIZAÇÃO DO DENUNCIADO DIANTE DA OMISSÃO E, DOS ADITIVOS AO CONTRATO. Não bastassem os fatos já detalhadamente narrados, é imperioso destacar que, caso se reconheça a procedência da denúncia inicialmente formulada contra o Prefeito Rubem Vieira de Souza, no âmbito da Comissão Especial Processante n° 001/2025, é 266 juridicamente imprescindível a formação de litisconsórcio necessário com o atual Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, vereador Haroldo Rodrigues de Jesus Neto, em razão de sua clara e inequívoca participação na sequência dos atos administrativos questionados. Isso porque, conforme documentos já anexados e de fácil comprovação, o vereador Haroldo, enquanto ocupava o cargo de Prefeito interino do Município de Itaguaí— entre 1° de janeiro e 16 de junho de 2025— foi o responsável direto pela homologação e publicação de aditivos ao Contrato n° 250/2021, celebrado com a empresa L&A Brasil Locações de Máquinas LTDA. Mais do que isso: foi ele quem autorizou a realização de aditivo contratual de mais de R$ 6,8 milhões, mesmo com a clara ausência da execução dos serviços anteriormente contratados, como já demonstrado e perceptível peta ausência de obras em tocais específicos da municipalidade. Toda a tramitação ocorreu sob a gestão direta do vereador Haroldo, então ocupando o mais alto cargo do Poder Executivo municipal. Portanto, afirmar que desconhecia os termos ou que estava impedido de agir é inaceitável e contradiz o próprio exercício do cargo que ocupava. Aliás, essa tentativa de se esquivar da responsabilidade ficou evidente em sua fala na 19' Sessão Ordinária da Câmara, realizada em 03 de julho de 2025, já de volta ao cargo de Presidente. Em tribuna, afirmou, textualmente, que embora tivesse ciência da existência do contrato e de suas irregularidades, "nada poderia fazer" porque a fiscalização caberia à Câmara. A fala é, com o devido respeito, uma falácia institucional, que tenta distorcer os princípios mais básicos da Administração Pública. Corno é cediço, o Prefeito interino não está vinculado aos atos do titular afastado. Ao contrário, detém total autonomia para rever, anular, suspender e, inclusive, rescindir unilateralmente contratos administrativos quando há vício ou ilegalidade, conforme disposto conforme disposto nos arts. 58, II; 78, I e IV; e 79, I, da Lei n° 8.666/93 (aplicada ao contrato). Reproduz-se: "Art. 58, II: O regime jurídico dos contratos administrativos institui a prerrogativa de rescindi-Los unilateralmente, nos casos especificados no art. 79. Art. 78: Constituem motivo para rescisão do contrato: I o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; IV -- o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento. Art. 79, I: A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral da Administração." Em vez de agir, o então prefeito interino preferiu se omitir -- mesmo tendo plena ciência das irregularidades. Pior: não apenas não interrompeu o contrato, como autorizou e deu continuidade a novos aditivos, participando ativamente da renovação de um contrato que, segundo ele próprio reconheceu, seria "absurdo". Tal postura configura, de forma cristalina, infração político-administrativa, conforme art. 4 0, incisos VII e X. do Decreto-Lei n°201/67: "Art. 4°, VII Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática; Art. A°, X -- Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo." Não se pode aceitar, por fim, qualquer alegação de que o aditivo tenha sido ato 267 isolado, como se o Prefeito interino fosse alheio à gestão. O princípio da culpa in eligendo e da culpa in vigilando afasta qualquer possibilidade de exclusão de responsabilidade: o agente nomeia, delega e deve fiscalizares atos. praticados por seus subordinados - ainda mais quando esses atos envolvem cifras milionárias e contratos públicos. A própria fala do vereador Haroldo, já citado, comprova que ele não apenas tinha ciência dos atos praticados, como optou delibera.damente por não agir. Isso, equipara a sua conduta àquela atribuída ao Prefeito Rubem Vieira, que ora é alvo de procedimento instaurado por esta Câmara. Portanto, diante da identidade tática, jurídica e administrativa entre os atos praticados por ambos, impõe-se, nos termos do art. 47 do Código de Processo Civil, a formação de litisconsórcio necessário, garantindo-se decisão uniforme e justa em relação a todos os agentes que participaram, de forma direta ou indireta, dos fatos lesivos ao interesse público. DO APENSAMENTO À COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE N° 001/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE, DO COMPARTILHAMENTO DAS PROVAS JÁ PRODUZIDAS; Em respeito aos princípios que regem a atividade administrativa e o regular exercício da função legislativa de fiscalização dos atos do Poder Executivo, é necessário destacar que a presente denúncia guarda similitude fática e jurídica inegável com aquela já em tramitação nesta Casa .sob o número da Comissão Especial Processan'te (CEP) n° 001/2025, instaurada para apurar eventuais responsabilidades do Prefeito Rubem Vieira de Souza. A presente representação não se trata de novo fato autônomo, tampouco de denúncia estranha à apuração já iniciada. • Pelo contrário, trata-se de um desdobramento direto dos mesmos elementos centrais investigados na CEP 001/2025, todos relacionados ao Contrato Administrativo tf' 250/2021a firmado com a empresa L&A Brasil Locações de Máquinas LTDA, especialmente quanto à existência de pagamentos sem a devida contraprestação de serviços e a prática reiterada de aditivos com indícios de irregularidade. A diferença, aqui, é que esta representação volta os olhos à conduta igualmente grave e funcionalmente relevante do senhor Haroldo Rodrigues de Jesus Neto, então Prefeito interino, que não apenas se omitiu diante das irregularidades já existentes, como atuou para dar continuidade aos atos ilegais por meio da celebração de novos aditivos ao mesmo contrato investigado. Dessa forma, em nome da coerência procedimental, da racionalidade administrativo princípio da unicidade do serviço público, o apensamento desta denúncia à CEP 001/2025 mostra-se medida não apenas recomendável, mas necessária, de modo a garantir o tratamento uniforme dos fatos, evitar decisões contraditórias e otimizar a produção de provas e o alcance da verdade material. Não se pode admitir que um mesmo conjunto fático-jurídico — que gira em tomo do mesmo contrato, das mesmas obras não realizadas e dos mesmos recursos públicos seja tratado de forma fracionada, como se se tratassem de episódios desconexos. Tal condução não apenas violaria o princípio da economia processual, corno 268 também representaria verdadeiro retrocesso institucional, ao comprometer a clareza da responsabilização e abrir espaço para alegações futuras de cerceamento de defesa, quebra de isonomia ou perseguição política. Caso Vossas Excelências entendam peta não reunião dos feitos em um único procedimento, requer-se subsidiariamente que seja desde já autorizado o compartilhamento pleno de todas as provas já produzidas nos autos da Comissão Especial Processante n° 001/2025, inclusive documentos, oitivas, relatórios preliminares, manifestações técnicas e eventuais diligências externas realizadas, com vistas à sua incorporação ao presente procedimento. Tal providência, atém de evitar retrabalho e duplicação de atos, está em perfeita sintonia com os princípios da celeridade, da verdade real e da eficiência, que devem orientar os trabalhos desta Casa Legislativa — especialmente diante de fatos de alta relevância institucional e que colocam em xeque a moralidade administrativa e a regularidade da gestão dos recursos públicos municipais. Assim sendo, pugna-se peto apensamento da presente denúncia à CEP n° 001/2025, ou, alternativamente, pelo compartilhamento integral das provas já produzidas naquele procedimento, com a devida autorização e juntada aos autos desta representação. DOS PEDIDOS; Pelo exposto, requer-se a esta respeitável Câmara Municipal: a) Ab initio, com base no Art. 5 0 , inciso 1 do Decreto-Lei 201/1967, requer que o denunciado seja declarado impedido, assim fique impossibilitado de atuar em qualquer fase do presente feito, seja quando do recebimento da denúncia, seja quando do julgamento pelo plenário da Casa de Leis; b) Que seja determinado que a presente denúncia seja colocada em pauta na primeira sessão subsequente ao seu protocolo, para fins de leitura e conhecimento do Plenário, conforme disposto no art. 5°, inciso lido Decreto-Lei 201/1967 c/c Art. 104, §1°, da Lei Orgânica do Município de Itaguaí; c) Posteriormente, que o Presidente em exercício da Câmara Municipal de Itaguaí inicie a votação em Plenário para decidir o recebimento da denúncia, conforme o art. 50, inciso II do DecretoLei 201/1967 c/c 104, §2°, da Lei Orgânica do Município de Itaguaí; d) Com o recebimento da denúncia, que seja imediatamente constituída a Comissão Especial Processante, composta de 3 (três) 'Vereadores sorteados dentre os membros da Câmara, os quais desde logo designar o presidente e o relator da comissão, nos termos do art. 104, §3°. da Lei Orgânica do Município; e) Que, instalada a Comissão Processante, seja o denunciado citado do recebimento da denúncia, sendo a citação acompanhada de todas as peças do processo, devidamente rubricadas pelo Presidente da Comissão, para, querendo, apresentar defesa prévia por escrito no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposto no Decreto-Lei n° 201/67; f) Que seja determinado o apensamento da presente a CEP n° 001/2025 e, subsidiariamente, do compartilhamento do caderno processual e de todas as provas produzidas, conforme a fundamentação acima; g) Que seja oficiada a Prefeitura Municipal de Itaguaí, requisitando cópia integral do processo originário objeto das denúncias, bem 269 como todos os seus apensos e correlatos, inclusive processos de pagamento; h) Que sejam intimados todos os fiscais de contratos designados no feito visando prestar esclarecimentó e elucidar os fatos, assim como os respectivos Secretários Municipais que atuaram no decorrer dos fatos e, ao final, os denunciados em interrogatório, caso queiram se manifestar a respeito dos fatos; i) Que, ao final do processo, e comprovadas as infrações políticoadministrativas imputadas, seja decretada a perda do mandato de vereador do denunciado, com fundamento no art. 7° do Decreto-Lei n° 201/1967, por conduta incompatível com a dignidade da função parlamentar, bem como a declaração de sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos, conforme legislação eleitoral vigente; j) Que seja remetida cópia do resultado final do processo ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, para ciência e providências cabíveis no Âmbito da Justiça Eleitoral; k) Que seja remetida cópia do resultado final do processo ao Ministério Público do Estado do Rio de janeiro, para ciência e providências cabíveis; 1) Que seja remetida cópia do resultado final do processo ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para ciência e providências cabíveis.. Nestes Termos, Pede deferimento. Itaguaí - RJ, 14 de julho de 2025. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres. PARECER JuRíDico.; RELATÓRIO; Trata-se de denúncia formulada pelo eleitor do Município de Itaguaí, Sr. . GILBERTO CHEDIAC LEITÃO TORRES, dirigida à Câmara Municipal, visando apurar, em tese, infração político-administrativa praticada pelo Excelentíssimo Presidente deste Parlamento, o vereador HAROLDO RODRIGUES JESUS NETO, por supostos atos praticados quando, interinamente, assumiu a Chefia do Poder Executivo local, com fulcro no Decreto-Lei n9 201, de 27 de fevereiro de 1967. A denúncia foi protocolada nesta data, 11 de agosto de 2025, tendo como tema central a apuração de possíveis ilegalidades no âmbito do procedimento licitatório n9 6.973/2021, onde foi firmado o contrato administrativo n° 250/2021 com a empresa L&A. Brasil locações de Máquinas LTDA, para prestação de serviços de limpeza, desassoreamento de córregos ç canais, bem como estabilização de taludes, sob responsabilidade a Secretaria de Obras e Urbanismo. Aduziu o denunciante, em apertada síntese, que a denúncia ofertada seria objeto de apuração de investigação contra o Presidente deste Parlamento, em corolário à denúncia realizada pela cidadã Sueli Costa, a qual foi recebida pelo plenário, formalizando a CEP 001/2025, contra o Prefeito Rubem Vieira de Souza. Em linhas gerais, atribui a continuidade do contrato mencionado quando do exercício temporário do Presidente da Câmara Municipal enquanto o titular do Poder Executivo estava afastado, se manifestando que o vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto teria homologado a manutenção do contrato em janeiro do ano de 2025, além de permitir a prorrogação da avença por termo aditivo, publicado no Jornal Oficial de 03 de junho .de 2025. Diante do exposto, apresenta a presente denúncia, apontando possível violação aos princípios que regem a Administração Pública, e requer 270 a autuação da Notícia de Fato como representação, nos termos do Decreto-Lei nO 201/67, com a consequente instauração de Comissão Especial Processante para apuração dos fatos, apensando-a a CEP 001/2025 ou, subsidiariamente, o compartilhamento do caderno processual de todas as provas produzidas naquele procedimento. Os autos seguiram seu regular trâmite neste Parlamento e após despacho da Vice-Presidência seguiram a esta Procuradoria Jurídica para análise dos aspectos jurídicos constitucionais, em especial quanto à possibilidade da admissibilidade, nos termos das Legislações em vigência. Este é o relatório, passamos a opinar. • DA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA; Nos termos do artigo 52, inciso I, do Decreto-Lei n° 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, o processo de cassação do mandato do Prefeito pode ser instaurado mediante denúncia escrita, apresentada por qualquer eleitor, devendo esta conter a exposição clara dos fatos, a identificação do denunciante e a indicação das provas ou elementos mínimos que permitam a verificação da verossimilhança das alegações, vejamos: "Art. 520 processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo: I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação da S provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quórum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante. Neste sentido, a norma é clara ao conferir legitimidade ativa a qualquer eleitor do município, exigindo, contudo, que a peça acusatória esteja minimamente instruída, de forma a assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Assim, estando satisfeito tal requisito legal, vê-se que foi eficazmente cumprido o requisito formal para o denunciante propor a presente denúncia, inexistindo vício formal que comprometa a legitimidade da instauração do procedimento. • DA COMPETÊNCIA INSTITUCIONAL E DA CORRELAÇÃO FUNCIONAL EXIGIDA . PARA RESPONSABILIZAÇÃO. O Decreto-Lei n° 201/1967, em seus arts.' 40 a 70, distingue claramente a competência da Câmara Municipal para processar e julgar Prefeitos e Vereadores, fixando que a responsabilização *políticoadministrativa se dá em razão do cargo exercido e das fimções a ele inerentes. O art. 7° do referido diploma, bem como as disposições da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, definem que a perda do mandato de vereador, por infração político-administrativa, exige conduta relacionada ao exercício da função legislativa, como a quebra de decoro ou o abuso das prerrogativas 271 parlamentares. No caso em exame, inexiste nexo de causalidade entre os fatos descritos e a atuação do denunciado como Vereador ou Presidente da Câmara, já que a conduta narrada se insere no campo da função executiva, ainda que exercida em caráter temporário e precário, sujeitando-se, portanto, ao regime jurídico aplicável ao Chefe do Executivo Municipal, conforme dispõe o art. 42 do Decreto-Lei n° 201/1967. A doutrina e a jurisprudência têm reiteradamente reconhecido que a responsabilização político-administrativa de agentes políticos está vinculada ao cargo e ao período de exercício em que o fato ocorreu. Assim, eventual responsabilização por atos cometidos como Chefe do Poder Executivo, ainda que interino, deve observar o rito próprio aplicável a Prefeitos Municipais, não se podendo utilizar o procedimento de cassação de mandato de Vereador para apuração de fatos estranhos à função legislativa. Reforça-se, contudo, a necessidade da absoluta observância da competência específica e da correlação entre o ato imputado e o cargo exercido à época dos fatos. Fatos praticados no âmbito do Executivo Municipal, ainda que por substituição eventual, não caracterizam violação de dever parlamentar ou quebra de decoro legislativo, inexistindo justa causa para o recebimento da denúncia pela Câmara na condição de casa julgadora. A tentativa de processamento nesta esfera legislativa configuraria desvio de finalidade e afrontaria os princípios constitucionais do devido processo legal, da legalidade e da separação dos poderes. • DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL; O princípio da separação dos poderes (art. 2.9- da Constituição Federal) e o devido processo legal (art. 5', LIV e LV, da CF) impõem que a Câmara Municipal atue dentro dós limites de sua competência constitucional e legal. O fundamento do principio da separação dos poderes, idealizado por Montesquieu e adotado no regime jurídico pátrio buscou impedir a concentração de poder e evitar o abuso de autoridade, estabelecendo um pilar de divisão das funções estatais (legislar, administrar e julgar) entre os três poderes independentes e harmônicos entre si. Essa estrutura também encontra guarida na teoria dos freios e contrapesos, onde cada poder controla os outros, garantindo o funcionamento do Estado Democrático de Direito e a proteção dos direitos individuais e coletivos. Assim, o ato de recebimento da denúncia, sem a estrita observância dos requisitos legais e princípios e garantias fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal, por ato totalmente estranho ao exercício do mandato legislativo configuraria, em tese e, ao menos, em (a) Desvio de finalidade do Parlamento, já que se utilizaria do processo político-administrativo para apurar fatos alheios à função parlamentar; (b) Nulidade processual absoluta e irreversível diante da incompetência material da Casa para o julgamento do fato; (c) Grave violação à ampla defesa, uma vez que submeteria o denunciado à procedimento inadequado e sem previsão legal, afrontando seus direitos e garantias fundamentais mais básicas. Assim, o parecer é no sentido de opinarmos pela rejeição da denúncia quanto aos fundamentos trazidos pelo 272 Denunciante, eis que contrários ao disposto na Carta Magna. • DA POSSIBILIDADE DE EVENTUAL RESPONSABILIZAÇÃO EM OUTRAS ESFERAS CASO EFETIVAMENTE HAJA ALGUM ILÍCITO COMO APONTADO. Rejeitar a denúncia no âmbito da Câmara não significa que o parlamento estaria reconhecendo a inexistência de responsabilidade sobre os fatos apresentados. Caso os fatos narrados configurem ilícitos civis, administrativos ou penais, caberá aos órgãos competentes de controle, como, por exemplo, o Ministério Público e/ou o Tribunal de Contas promover as medidas cabíveis e pertinentes. Essa distinção preserva a competência desta Casa Legislativa apenas para hipóteses expressamente previstas em lei, evitando sobreposição indevida de funções. • CONCLUSÃO; Diante do exposto, OPINA esta Procuradoria jurídica que, muito embora tenha sido cumprido o requisito intrínseco quanto a legitimidade do denunciante para propor a presente denúncia, conforme a exigência do exigidos pelo artigo 5°, inciso I, do Decreto-Lei n° 201/67, a notícia de fato ora apresentada carece dos demais requisitos de admissibilidade, não preenchendo os demais requisitos legais mínimos, razão pela qual competirá, exclusivamente, ao Plenário do Parlamento deliberar acerca da sua admissibilidade, bem como quanto a rejeição da denúncia, nos termos do procedimento especial regido pela legislação supramencionada. Ressalta-se, portanto, que o juízo de admissibilidade ora emitido não se confunde com o julgamento do mérito da denúncia, limitando-se à verificação da regularidade formal da iniciativa e à existência de justa causa para o seu conhecimento. (a) Carlos André Franco Marques Viana — Procurador Geral da Câmara Municipal de Itaguai. Terminada a Leitura da denúncia, o Sr. Presidente passou- então a votação quanto ao seu recebimento, sendo sim pelo seu recebimento e não pela sua rejeição. Concedeu então a palavra ao Ver. Fabinho Rocha que manifestou seu voto contrário ao recebiinento da Denúncia. Concedeu então a palavra ao Ver, Alex Alves para a exposição e manifestação de seu voto, que afirmou que o Sr. Presidente havia aberto a sessão com um belo diácurso, mas não havia concedido a palavra ao vereador Sandro. Comentou que isso lhe causara estranheza, embora dissesse que estava tudo certo, e observou que o vereador deveria se pronunciar mais tarde. Declarou concordar com o vereador Sandro quanto à abertura de diversas CEPs. Acrescentou que "agora não iria parar", pois, segundo ele, todas as sessões trariam novas denúncias. Recordou ter dito, na sessão anterior, que não se sabia até onde isso iria chegar e questionou por quanto tempo a perseguição perduraria, deixando a pergunta no ar para quem estivesse assistindo. Disse que poderia votar pelo prosseguimento da denúncia, pois concordava integralmente que ambos os investigados deveriam 'receber o mesmo tratamento: se havia investigação contra o prefeito Rubão, também deveria haver contra o Presidente no período em que este havia ocupado o cargo de Prefeito. Ressaltou que não era possível ser seletivo no Plenário e afirmou ver naquela Sessão uma tentativa de salvar um e apedrejar outro. No entanto, destacou que o argumento apresentado pelo vereador Guilherme lhe chamara muita atenção e que, em um momento de rápida reflexão, concordaria com o requerimento relativo à contemporaneidade. Argumentou que, se o Presidente não poderia mais ser investigado por não ocupar mais o cargo de prefeito ao qual a denúncia se referia, o mesmo entendimento deveria se aplicar também ao Prefeito Rubão, já que se tratava de atos supostamente praticados em mandato anterior. Citou que a Constituição Federal previa que a lei deveria ser aplicada com o mesmo rigor para todos, mas lamentou que o parlamento o aplicasse integralmente apenas para um lado, pelos fundamentos que expusera. Anunciou, então, que seu voto seria pela rejeição da denúncia, tal como havia feito anteriormente no caso do prefeito Rubão. Acrescentou esperar que os órgãos de controle se mantivessem atentos ao que estava acontecendo, pois, na sua visão, tratava-se de uma "cortina de fumaça". Retificou uma fala anterior, pedindo desculpas e dizendo que o parlamento não era um circo, mas lhe parecia um teatro muito bem montado. Concluiu declarando seu voto "não", acompanhando o voto do vereador Fábio Rocha. Em seguida, Concedeu então a palavra ao Ver. Sandro da Hermínio para a exposição e manifestação de seu voto, que afirmou que seria coerente com seu pedido de aditamento da semana anterior, votaria sim pelo prosseguimento da denúncia. Concedeu então a palavra à Vera. Rachel Secundo que manifestou seu voto contrário ao recebimento da Denúncia. Concedeu então a palavra ao Ver. Fabinho Taciano que manifestou seu voto contrário ao recebimento da Denúncia. Concedeu então a palavra ao V.er. Guilherme Farias que manifestou seu voto contrário ao recebimento da Denúncia. Concedeu então a palavra ao Ver. Adilson Pimpo que manifestou seu voto contrário ao recebimento da Denúncia. Concedeu então a palavra ao Ver. Agenor Teixeira que manifestou seu voto contrário ao recebimento da Denúncia. Concedeu então a palavra ao Ver. Nando Rodrigues que manifestou seu voto contrário ao recebimento da Denúncia. Votos Nominais: Adilson Pereira Campos júnior - Não; Agenor de Oliveira Teixeira - Não; Alecsandro Alves de Azevedo - Não; Fábio Luís da Silva Rocha - Não; Fabiano José Nunes - Não; Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro - Não; Haroldo R.odrigues Jesus Neto - Não Votou; Oineguelando Rodrigues Eugênio da Silva - Não; Rachel Secundo da Silva - Não; Alexandro Valença. de Paula - Sim. Despacho: Denúncia Rejeitada. Em 12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. O Sr. Presidente solicitou que o Sr. VicePresidente assumisse a Presidência para que pudesse fazer uso da palavra. O Sr. Presidente em Exercício concede a palavra ao Ver. Haroldo jesus, que apresentou Requerimento Verbal solicitando informações sobre o andamento das obras do Hospital São Francisco Xavier e sua previsão término. O Sr. Presidente em Exercício acatou o Requerimento do nobre vereador e ofereceu sua inclusão de pauta para a deliberação do Plenário, sendo a mesma aprovada, com seis votos a favor e três contrários. Terminada 274 a Leitura dos Expedientes, o Sr. Presidente solicitou passou a Ordem do dia, concedendo a palavra ao Ver. Guilherme Farias que, Pela Ordem, solicitou a votação em Bloco dos Requerimentos e Indicações constantes de pauta. O Sr. Presidente acatou o pedido do nobre vereador e ofereceu para o Plenário deliberar, sendo o mesmo aprovado. Em seguida, o Sr. Presidente à Primeira Secretária para realização da leitura dos documentos constantes de pauta: Requerimento n° 101 de 2025: Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Mario Cesar Ferreira, 1' Sargento da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Autor: Agenor Teixeira. Despacho: Aprovado. Em 12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Requerimento n° 102 de 2025: Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Renato Tomé Muniz, 1' Sargento da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Autor: Agenor Teixeira. Despacho: Aprovado. Em 12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Requerimento n° 103 de 2025: Moção de congratulações e elogios à Sra. Giselli Alonso de Paula Farias. Autor: Adilson Pimpo. Despacho: Aprovado. Em 12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Requerimento n° 104 de 2025: Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Ângelo José Gazzoni Neto. Autor: Adilson Pimpo. Despacho: Aprovado. Em 12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Presidente. Requerimento n° 105 de 2025: Requerimento de Informação solicitando informações sobre o andamento das obras o Hospital São Francisco Xavier. Autor: Haroldo Jesus. Votos: Sim: 6, Não: 3. Despacho,: Aprovado. Em 12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação n°306 de 2025: Solicitando visita técnica na Av. Castelo Branco, bairro Teixeira após a Ponte, em virtude do asfalto estar cedendo em alguns pontos. Autor: Paty Bumerangue. Despacho: Discussão adiada pela ausência do autor. Em 12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação n°307 de 2025: Solicitando a construção de uma Quadra de Voleibol na Praça localizada entre a Rua Manoel Soares da Costa, esquina com a Rua Leopoldo Jardim Matos, bairro Engenho. Autor: Paty Bumerangue. Despacho: Discussão adiada pela ausência do autor. Em 12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação n' 330 de 2025: Solicitando a construção de uma Creche de Educação Infantil, no bairro Jardim Weda. Autor: Agenor Teixeira. Despacho: Aprovado. Em 12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação n° 331 de 2025: Solicitando a construção de urna Creche de Educação Infantil, no bairro Chaperó Gleba A (Fula). Autor: Agenor Teixeira. Despacho: Aprovado. Em 12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação n° 332 de 2025: Solicitando a realização de tapa buraco na Rua Prefeito Moraes Dias, n" 579, bairro Ibirapitanga. Autor: Guilherme Farias. Despacho: Aprovado. Em 12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação n°333 de 2025: Solicitando a realização de tapa buraco na Rua Prefeito de Moraes Dias, n° 641, bairro Ibirapitanga. Autor: Guilherme Farias. Despacho: 275 Aprovado. Em 12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto -- Presidente. Indicação n° 334 de 2025: Solicitando reparo na massa asfáltica na Rua Sebastião Vieira de Carvalho, em toda a sua extensão, no bairro Monte SeiTat. Autor: Nando Rodrigues. Despacho: Aprovado. Em 12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação n° 335 de 2025: Solicitando operação tapa buraco na Rua Papa Paulo VI, no bairro do Engenho. Autor: Nando Rodrigues. Despacho: Aprovado. Em 12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação n° 336 de 2025: Solicitando a reforma da Quadra na Escola Municipal Professora Maria Guilhermina de Souza Freire, localizada na Estrada do Mazomba, no bairro Leandro. Autor: Sandro da Hermínio. Despacho,: Aprovado. Em 12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação n° 337 de 2025: Solicitando o desassoreamento do Canal localizado na Rua Santa Tereza, n° 189, bairro Brisamar. Autor: Sandro da Hermínio. Despacho: Aprovado. Em 12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto Presidente. Indicação n° 338 de 2025: Solicitando a implantação imediata da Lei Municipal n° 4.098/2023, que Dispões sobre a instituição do ESPAÇO MAME — Ambulatório de Follow - Up e Aleitamento Materno. Autor: Rachel Secundo. Despacho: Aprovado. Em 12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação n° 339 de 2025: Solicitando a viabilidade da Criação do Festival Gospel de Itaguai, a ser realizado anualmente e incluído no calendário oficial de eventos do município, com o objetivo de promover a cultura cristã, valorizar os artistas locais do segmento gospel e proporcionar uni espaço de integração entre as comunidades religiosas. Autor: R.achel Secundo. Despacho: Aprovado Em 12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto —Presidente. Indicação n°340 de 2025: Solicitando a realização de raspagem e operação tapa-buracos no trecho entre as Ruas Guararapes e Rua dos Tupiniquins, localizado no bairro São Salvador. Autor: Adilson Pimpo. Despacho: Aprovado. Em 12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação n° 341 de 2025: Solicito recapeamento asfáltico na Rua Francisco Costa Pereira, no bairro Engenho. Autor: Fabinho Rocha. Despacho.: Aprovado. Em 12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação n" 342 de 2025: Solicitando manutenção da Ponte do Rio Cação, localizada na Rua Jaives Henrique de Souza, bairro Weda. Autor: A lex Alves. Despacho: Aprovado. Em 12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Discuss.ão Final do Projeto, de Lei n° 26 de 2025: Ementa: Dispõe Sobre Conceder Prioridade na Marcação e Remarcação de Exames Médicos às Pessoas Portadoras de Transtorno do Espectro Autista-TEA em Toda Rede de Saúde Pública no Âmbito Município de Itaguaí. Autor: Paty ,'Bumerangue. Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Discussão Final do Projeto de Lei n° 36 de 2025: Ementa: Autoriza a instituição da Guarda Municipal de Apoie ao Combate à Violência Domestica e Familiar Contra a Mulher; em 276 conformidade com a lei maria da penha, e dá outras providências. Autor: Rachel Secundo. Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Discussão Final Projeto de Lei n" 42 de 2025: Ementa: Dispõe sobre a proibição do descarte irregular de lixo e entulhos, institui campanha permanente de conscientização estabelece penalidades para os infratores no município de Itaguaí. Autor: Dra. Karine Brandão. Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Terminada a Ordem do Dia, o Sr. Presidente passou ao Grande Expediente, concedendo a palavra, pela ordem de inscrição ao Ver. Sandro da Hermínio que declarou que gostaria de se pronunciar mais uma vez, baseando-se na fala do Sr. Presidente. Ele afirmou que o Sr. Presidente havia subvertido a ordem das falas ao se defender por ter sido citado. Explicou que, assim como o Presidente havia feito, também entendia ter o direito de falar durante a discussão da Ata, pois havia sido citado. Ressaltou que, na visão dele, a Casa não mantinha a isonomia, como o próprio Presidente mencionava, e que apenas se questionara por ter sido citado. Afirmou que citar o Presidente na Sessão anterior havia sido necessário para defender um assunto em discussão. No entendimento dele, se fosse para investigar uma pessoa, seria preciso investigar todos. Disse que o episódio havia se encerrado, mas, como o Presidente falara sobre o Regimento, queria ressaltar que gostava de ler e estudar e, por isso, gostaria de mencionar o artigo 38. Recordou o caso citado pelo vereador Agenor Teixeira, quando el.e se aproximou da vereadora Raquel, e explicou que o artigo 38 determinava que cabia ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário "em suas ausências, licenças ou impedimentos, bem como auxiliá-lo nas atribuições c nas Sessões Plenárias. Afirmou que, ao se aproximar da vereadora, apenas se colocara à disposição para ajudar, perguntando se queria que lesse ou a auxiliasse, o que fazia por ser regimental. Disse que, quando a vereadora não estava presente, cumpria a leitura, sempre respeitando a condução pelo Presidente, a quem havia elegido. Afirmou que jamais se manifestara contra determinações regimentais, como o compromisso assumido ao tomar-se vereador. Contou ter recebido urna ligação de alguém próximo ao Presidente, apoiando-o e reconhecendo que ele sempre protegera a vereadora com earinho;a'eiterando que agia assim tanto por gostar da Primeira Secretaria, quanto por obrigação regimental. Mencionou o artigo 5 0 , que garantia a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, falas e votos no exercício do mandato. Observou que, em momentos calorosos, as palavras surgiam corno reação a ataques. Disse ter sido atacado, por uma pessoa que apoiou e que desejava ter visto corno prefeito da cidade. Relatou ter se dedicado e feito reuniões por essa pessoa, mas que, apesar do carinho e da história, foi por ela atacado. Refletiu que, às vezes, a política passava por cima de sentimentos vontades, e que isso o deixara abalado. Afirmou que saíra arrasado da Sessão anterior, desejando, por respeito aõ Presidente, "entrar mudo e sair calado". 277 Recordou ter sido Líder de Governo de seu mandato interino, ter trabalhado nas ruas e se dedicado, reconhecendo que o Presidente cumpria a lei com excelência. Lamentou que a situação atual abalasse o diálogo e o afeto que havia entre ambos. Declarou que jamais desrespeitaria um colega da Casa, o Regimento ou a condução das Sessões, mas que precisava ser respeitado, lembrando que todos os 11 vereadores haviam sido constituídos por lei e pelo povo. Pediu que a Casa continuasse a funcionar com respeito a todos. Por fim, reconheceu que, se havia citado o Presidente, pedia perdão, garantindo que isso não voltaria a ocorrer. Ressaltou que não mudaria seu caráter e que tinha uma forma firme de defender o que considerava correto, embora reconhecesse que certas questões deveriam ser discutidas de outra maneira. Encerrou afirmando que o respeito deveria permanecer e que os laços afetivos ainda existiam, desejando que a política não destruísse aquilo que a vida havia construído. Em seguida, o Sr. Presidente concedeu a palavra ao Ver. Agenor Teixeira que afirmou que pretendia permanecer quieto em seu lugar naquela sessão, pois vinha em paz a todas as reuniões da Casa, mas que, em determinados momentos, percebia que, embora o "circo" tivesse passado, o "teatro" continuava, corno dissera o vereador Alex. Comentou que queria entender "quanto custava o curso" porque não sabia fazer esse tipo de encenação. Lembrou que o Ver. Sandro da Hermínio havia caminhado com ele em 2020, colocando seus apoiadores nas ruas para ajudá-lo. Reconheceu essa colaboração, assim corno a do vereador Alex naquele mesmo ano. Ano em que o partido PP não possuía nominata e ele próprio mobilizou sua equipe para viabilizar a inscrição dos candidatos, o que, segundo ele, garantiu a eleição do colega. Afirmou que, se estivesse mentindo, que fosse corrigido. Recordou que também se dedicou intensamente em 2020 e recebeu o apoio de outros vereadores. Declarou que guardava gratidão eterna por essas ajudas, mas frisou que 2020 havia passado, que já ocorrera outra eleição em 2024 e que outras viriam, quando possivelmente estariam novamente juntos pedindo votos. O parlamentar disse sentir tristeza pelo fato de, durante a cavalgada do rancho, realizada no domingo anterior e que considerou um evento lindo, ter recebido ataques à sua família nas redes sociais. Relatou que estava na cavalgada junto ao Presidente e a seu pai quando foi exposto, e que 'urna imagent de sua esposa foi usada de forma ofensiva, com insinuações agressivas. Lembrou vínculos pessoais com diversos vereadores presentes e destacou que tinha muito respeito e carinho por todos, reforçando que a política deveria ficar restrita ao ambiente legislativo e que não era admissivel que familiares fossem atacados. Afirmou não se importar com ataques pessoais direcionados a ele, mas pediu que não mexessem com sua família, frisando que jamais atacaria a família de qualquer colega. Mencionou que'já houve vereador que precisou trocar o filho de escola recentemente devido a conflitos e questionou para onde aquele tipo de comportamento levaria o parlamento. Dirigindo-se ao vereador Sandro, afirmou tê-lo visto cometer o 278 mesmo ato que lhe fora atribuído na sessão anterior: interromper para pedir a palavra em momento inadequado. Contou que, na ocasião, o presidente pedira para que ele se sentasse e ele havia acatado. Disse ter buscado no regimento interno a previsão que permitisse ao vereador permanecer atrás de uma colega durante sua fala, sem encontrar respaldo. Explicou que, no seu entendimento, ausência era quando alguém não estava presente e que ajuda era algo que se oferecia ou se solicitava por educação - o que, segundo ele, não havia ocorrido na situação citada. Reforçou que os assuntos da casa deveriam permanecer dentro dela e que não se deveria atingir questões pessoais ou familiares. Declarou não ter perfil para "fazer teatro" ou "usar máscara" e lembrou que, após perder a eleição de 2020, seguiu com sua vida sem atacar ninguém, embora às vezes respondesse em suas redes sociais a provocações. Garantiu que continuaria se manifestando quando algo fosse feito contra ele, mas pediu que sua família não fosse envolvida, estendendo esse apelo a todas as famílias, inclusive as da população da cidade. Relembrou um episódio ocorrido na véspera de uma eleição envolvendo sua família e disse que, assim que as investigações fossem concluídas, gostaria de apresentar as imagens do ocorrido para todos. Afirmou que todos na casa sabiam do episódio. Concluiu reiterando que a família era algo sagrado que não deveria ser tocado, pedindo que qualquer ataque fosse direcionado apenas a ele, para que pudesse haver paz na casa legislativa. Encerrou desejando um bom dia a todos. O Sr. Presidente concedeu então a palavra ao Ver. Fabinho Rocha que cumprimentou o Sr. Presidente, aos vereadores e ao público preserge, afirmando que gostaria, mais uma vez, de se dirigir ao vereador Agenor, pois queria que ele entendesse que, em todo o tempo em que esteve nesta Casa, tendo já exercido a função de Primeiro Secretário, e que era comum vários colegas se aproximarem para compreender o que estava acontecendo durante as Sessões. Explicou que, conforme o Presidente dissera, não havia nada no regimento que autorizasse uma pessoa a permanecer atrás de outra, mas também não havia nada que proibisse. Ressaltou que a situação ocorrida não se tratara de intimidação, mas sim de uma tentativa de entender o que estava sendo votado, já que, naquele momento, ele não compreendia a`.4'pauta. Declarou que apenas foi até a colega para verificar, retornou ao seu luar e nada mais aconteceu. Considerou que a discussão instaurada entre eles era por algo muito pequeno e reafirmou que não havia existido intimidação. Como exemplo, citou que havia acabado de ver o vereador Guilherme lendo, com várias pessoas atrás dele, e que não houve qualquer intimidação naquela ocasião. Reconheceu que o outro vereador poderia ter interpretado a ação como intimidação, mas assegurou que não foi esse o caso. Finalizou afirmando que tinha plena certeza disso e agradeceu ao presidente. O Sr. Presidente convidou o Sr. Vice-Presidente a assumir a presidência para que pudesse fazer uso da palavra. O Sr. Presidente em Exercício concedeu a palavra ao Ver. Haroldo Jesus que cumprimentou a todos e observou que a 279 sessão já passava do meio-dia. Explicou que, mais uma vez, fazia uso do Grande Expediente para se pronunciar. Disse que, na abertura da sessão, quando usou a palavra por ter sido citado, apresentou um relato sobre os acontecimentos e afirmou não retirar nenhuma de suas declarações. Contou ter ouvido as manifestações dos demais vereadores, mas salientou que, tanto nas Sessões Ordinárias quanto nas Extraordinárias, as pautas são pré-definidas ou deliberadas em Plenário e que o trabalho desenvolvido ali não era em beneficio próprio, mas para o futuro da população de Itaguaí. Criticou o fato de alguns dizerem que não tinham intenção ou não fizeram determinada ação por escolha própria, reforçando que "o homem e a mulher são donos do que falam e escravos do que falam" e que, uma vez dito, não há retorno. Declarou que somente a vítima pode dizer se sofreu assédio ou intimidação, e não o acusado. Comparou com a situação de um relacionamento, explicando que, se sua esposa se sentisse intimidada por ele, ela seria a vítima e teria o direito de buscar proteção, lembrando que existem leis específicas para defesa das mulheres. Pontuou que, naquela legislatura, havia apenas uma vereadora presente, já que outra estava ausente naquele dia, e que essas mulheres deveriam ser tratadas com respeito e dignidade, incentivando a participação feminina na política e combatendo o machismo. Disse que não considerava adequado utilizar a tribuna para tratar de problemas pessoais contra outros parlamentares e que não rebatia certas falas, pois isso não beneficiaria a população de Itaguaí. Afirmou que questões como afinidades pessoais, amizades, sentimentos ou desavenças não deveriam se sobrepor ao compromisso assumido com os eleitores, cujo interesse é saber sobre melhorias na saúde e na educação. Reforçou que o papel do vereador é fiscalizar e legislar, evitando a inversão de papéis em que o Executivo tentaria legislar. Declarou ter cumprido seu dever como prefeito interino por 5 meses e 15 dias, função para a qual não foi eleito pelo povo, mas que assumiu como parte da linha sucessória determinada pelos colegas. Disse que buscou realizar esse trabalho da melhor forma possível, embora reconhecesse que nem todos pudessem avaliar assim. Lembrou que o governo, segundo pesquis , tinha boa aprovação e defendeu que o legado deixado nesse período nãj.fosse destruído. Enumerou ações e resultados de sua gestão, como a quitação de folha de pagamento atrasada de R$ 43 milhões, a entrega de caixa com R$ 210 milhões, obras estruturais corno a maternidade Nossa Senhora da Guia, o viaduto de Chaperó, melhorias em escolas e parcerias para viabilizar climatização em salas de aula. Destacou que hoje não havia, na Câmara, a necessidade de alinhamento político-eleitoral, pois não estavam em campanha, e sim cumprindo mandato. Defendeu que discussões sobre assuntos pessoais ou provocações, como chamar a Câmara de "circo" 011 "teatro", não condiziam com a seriedade da Casa. Criticou a falta de apresentação de projetos concretos pelo governo nos últimos dois meses e denunciou alterações prejudiciais a servidores, como o descumprimento do 280 calendário de pagamento e o uso de recursos de forma que considerou ilegal. Relembrou que a política é transitória e que todos têm a obrigação de representar a população enquanto estiverem no cargo, independentemente de posições políticas individuais, deixando para as eleições a avaliação de cada atuação. Reforçou que o foco deveria ser em pautas de governo e não em questões pessoais. Afirmou que o vereador Sandro havia lido o artigo 38, no qual estão definidas as funções do Segundo Secretário, como auxiliar e substituir em casos de vacância, entre outras atribuições, mas que em nenhuma parte constava a possibilidade de permanecer junto a uma colega casada. Explicou que auxiliar era válido, como pedir o processo para leitura, e que a primeira secretária poderia recusar, se assim quisesse. Relatou que, no episódio em questão, havia perguntado a ela, que estava com problemas na voz, se queria que realizasse a leitura. Disse ter consultado a procuradoria da Casa sobre a validade de fazê-lo e, diante da ausência de indicação no momento do enunciado, pediu ao segundo Vice-Presidente que realizasse a leitura da matéria. Ressaltou que, para ele, não importava se havia amizade ou não entre os vereadores, pois todos estavam ali para representar os votos recebidos, de acordo com suas convicções. Declarou-se opositor ao atual governo e destacou que a população queria saber, por exemplo, por que a obra do Centro de Parto Normal, já licitada e com recursos liberados, não havia recebido ordem de serviço. Acrescentou ter recebido e-mail informando que os projetos do novo PAC não estavam sendo alimentados no sistema, o que poderia representar a perda de mais de 100 milhões de reais de investimentos por falta de atualização. Segundo ele, a orientação dada aos secretários era de que, como nada havia sido encontrado contra o Ex-Prefeito, era preciso desconstruir sua imagem. Ressaltou que não era Ex-Prefeito, mas que havia assumido interinamente o Executivo como presidente da Câmara, conforme previsto na Constituição, e que não se deveriam levantar questões pessoais enquanto havia risco de perda de investimentos para o município. Garantiu que, enquanto estivesse no cargo, faria oposição durante todo o mandato. Alegou sofrer perseguição pessoal, citando uma reclamação no STF contra seu terceiro mandato como presidente da Câmara. Disse que cumpriria qualquer decisão judicial de afastamento, por entender que não era juiz, mas sim legislador e fiscalizador eleito pelo povo. Rejeitou a ideia de que houvesse intenção de antecipar eleições e afirmou não se manifestar sobre questões judiciais em curso. Relatou ter recebido denúncia de um eleitor, cujo nome não divulgaria por não estar presente para se defender, e explicou que só usava a tribuna para se defender de ataques pessoais, inclusive contra seu pai e sua família. Ressaltou a necessidade de separar a pessoa física do vereador e destacou sua responsabilidade com a população. Relembrou dificuldades enfrentadas no primeiro mandato, quando a receita municipal era menor que a despesa, e defendeu que, no período em que esteve à frente do Executivo, jamais atacou gestões anteriores, deixando essas questões para os órgãos de 281 controle. Criticou a interrupção de serviços e obras, como o pagamento de servidores no mês trabalhado, a paralisação da construção do CPN, da obra do hospital São Francisco Xavier e o projeto do viaduto de Chaperó. Ressaltou a importância de abastecer o sistema do novo PAC, que envolve recursos federais, e relatou ter conseguido, como vereador, incluir recursos orçamentários para o município. Defendeu que nenhum vereador deveria desvalorizar a própria Câmara, chamando-a de "circo" ou "palhaço", pois isso passaria à população a imagem de que teria eleito tais figuras. Afirmou repudiar esse tipo de declaração e reforçou que a presidência pertence à Casa, não a um indivíduo. Garantiu que continuaria exercendo oposição ao governo durante todo o mandato, sempre alertando para problemas antes que se agravem, e citou como exemplo o acompanhamento das obras em andamento, corno no Rio Caí Tudo. Concluiu afirmando que a fiscalização do Legislativo fazia o Executivo trabalhar e que a Câmara não tinha artistas nem palhaços, mas representantes comprometidos em buscar um futuro melhor para a população de Itaguai. Nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 19 de agosto em horário regimental. E , Domingos Jannuzi Alves, Tec.. Legislativo — Redação, redigi esta Ata. Preifi en e 2: V esidente e, eira Secretária