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sessao nº 22

Tipo Ordinária
Número / Ano 22
Date 2025-08-12
native_id459

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ata #

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256 
ATA DA VIGÉSIMA SEGUNDA 
SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO 
PERÍODO DO ANO DE DOIS MIL E 
VINTE E CINCO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ 
Aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, na Sala 
das Sessões da Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, n° 277 
— Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 22' Sessão Ordinária do 
2° Período de 2025. Procedida a verificação de presença, estiveram presentes 
os seguintes Vereadores: Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente, Fabiano 
José Nunes — Vice-Presidente, Guilherme Severino Campos de Farias Kifer 
Ribeiro — 2° Vice-Presidente, Rachel Secundo da Silva — P Secretária, 
Alexandro Valença de Paula — 2° Secretário; Adilson Pereira Campos Júnior, 
Agenor de Oliveira Teixeira, Oineguelando Rodrigues Eugênio da Silva, 
Alecsandro Alves de Azevedo, Fábio Luís da Silva Rocha, deixando de 
comparecer a vereadora Patrícia Fernanda Kuchenbecker, com sua ausência 
justificada. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente 
Sessão e concedeu a palavra ao Ver. Sandro da Hermínio a proceder a Leitura 
Bíblica: Salmos 92 1:2. Em seguida, o Sr. Presidente solicitou ao Segundo 
Secretário que realizasse a leitura da Ata anterior, cito a Ata da Vigésima 
Primeira Sessão Ordinária do Segundo Período do Ano de 2025. Terminada a 
Leitura da Ata, O Sr. Presidente informou que na Sessão anterior não esteve 
presente, pois estava em Brasília e que foi surpreendido ao ser citado por três 
dos colegas, que levantaram insinuações de que ele estaria manipulando o 
Plenário da Casa e releu trechos dos discursos dos vereadores Alex Alves, 
Sandro da Hermínio e Fabinho Rocha da Ata da Sessão anterior. Afirmou em 
seguida que, convivia com alguns vereadores há anos e jamais citou nomes de 
pessoas ausentes sejam vereadores ou eleitores — para evitar que alguém 
sem direito à defesa fosse exposto. Disse ter sofrido calúnias e difamações, 
mas reforçou que todos, ao serem eleitos, assumem compromissos e estão 
sujeitos a críticas da população. Dirigindo-se nominalmente a alguns 
vereadores, criticou atitudes e declarações: para o vereador Fabinho, apontou 
que apresentar notas fiscais em público insinuando má conduta distorce o 
contexto; para o vereador Alex Alves, considerou que chamar a Câmara de 
"circo" repete ofensa feita pelo prefeito e desvalorizava o parlamento; para o 
vereador Sandro, alertou que é preciso focar no mandato vigente, não em 
disputas eleitorais passadas. Defendeu a vereadora Raquel, afirmando que ela 
foi eleita pelo trabalho, especialmente em defesa de causas femininas e de seu 
bairro, e condenou atitudes que pudessem intimidá-la, lembrando a 
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necessidade de respeito à única mulher no plenário. Criticou a troca de ofensas 
pessoais e ressaltou questões de interesse público, como obras paralisadas e 
fechamento de unidades de saúde. Rejeitou a ideia de que vereadores devam 
deixar de fiscalizar para esperar decisões judiciais, reforçando que a função 
parlamentar é legislar e fiscalizar. Relatou a abertura da Comissão 
Parlamentar de Inquérito sobre contratos na saúde e informou que integrantes 
da organização social investigada foram presos por desvio de verbas. Afirmou 
que a posição política de ser base do governo é direito de cada um, mas cobrou 
apresentação de propostas concretas. Rejeitou a transformação da Câmara em 
"circo", atribuindo essa intenção ao Prefeito, e questionou se haveria interesse 
em usar denúncias para alterar a chefia do Executivo. Disse ainda que cabia à 
Justiça decidir sobre acusações contra o prefeito e reafirmou seu compromisso 
com o papel fiscalizador de seu mandato. Declarou que nunca se manifestou 
sobre processos judiciais e que não se importa com ameaças de destituição de 
mandato, pois continuará defendendo seus ideais e não permitirá ser 
influenciado. Ressaltou que o cargo de presidente da Câmara pertence ao 
plenário, composto por 11 vereadores, e que este é soberano, prevalecendo a 
decisão da maioria. Afirmou não saber quem será o líder do governo e 
lamentou a ausência de previsões ou entregas de obras na atual gestão. 
Explicou que suas idas a Brasília resultaram em conquistas para a saúde 
municipal, como o aporte de 20 milhões de reais e o incremento mensal de 1,7 
milhão, valores destinados a projetos como o Hospital do Olho, clinica de 
hemodiálise e clinica de imagem, além de cobrir despesas da UPA. Criticou 
novamente os ataques feitos contra ele na sua ausência e rejeitou que a Câmara 
seja chamada de "circo". Disse estar em seu terceiro e último mandato como 
vereador e que continuaria trabalhando até o final, embora não pretenda 
disputar novamente o cargo. Afirmou que, em seu entendimento, o vereador 
Sandro havia quebrado o decoro parlamentar ao ameaçar outro colega, 
interpretando isso como possível tentativa de provocar perda de controle 
emocional. Lamentou que a última sessão tenha sido mareada por ataques 
pessoais, em vez de discussões mais produtivas para a cidade. Informou que 
seria lida uma denúncia contra ele, referente ao período em que foi Prefeito, 
mesmo que entendesse que não cabia tal procedimento, garantiria isonomia 
no tratamento de casos, referindo-se a denúncia lida e não aceita na Sessão 
anterior. Encerrou defendendo que a Câmara não deveria se submeter à 
vontade de indivíduos nem se transformar em um circo, garantindo que, 
enquanto fosse Presidente, conduziria as sessões de acordo com o Regimento 
interno. O Ver. Sandro da Hermínio solicitou a palavra por ter sido citado pelo 
Sr. Presidente, tendo a mesma negada, sob a justificativa de ser assunto 
estranho ao momento de Discussão da Ata que acontecia. Em seguida, o Sr. 
Presidente concedeu a palavra ao Ver. Agenor Teixeira que solicitou a 
retificação da Ata da Vigésima Primeira Sessão Ordinária do Segundo Período 
do Ano de 2025, para inclusão da transcrição integral dos discursos do Ver. 
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Sandro da Hermínio. O Sr. Presidente acatou o pedido de retificação do 
vereador e apresentou para apreciação do Plenário, sendo o mesmo aprovado 
por unanimidade. Terminada a Discussão da Ata, o Sr. Presidente a colocou 
em votação, sendo a mesma aprovada com seis votos a favor e três contrários. 
Novamente o Ver. Sandro da Hermínio solicitou a palavra para apresentar 
Questão de Ordem. O Sr. Presidente qual seria a Questão de Ordem a ser 
esclarecida, tendo o Ver. Sandro da Hermínio respondido que gostaria de fazer 
uso da palavra pelo fato de ter sido citado durante o discurso do Sr. Presidente. 
O Sr. Presidente declarou que o pedido não se tratava de Questão de Ordem, 
o negando a palavra novamente e o aconselhando a se inscrever no Grande 
Expediente para falar livremente sobre o que desejasse. Retificação da Ata 
da Viásima Primeira Ordinária do Segundo Período do ano de 2025 da 
Câmara Municipal de Itaguaí: na página 239 a 240, onde se lê: "Sr. 
Presidente concedeu então a palavra ao Ver. Sandro da Hermínio que 
começou ressaltando que aproximar-se de quem está lendo ... Por fim, 
concluiu que denúncias anônimas não podem tramitar em Plenário e declarou 
seu voto contrário ao prosseguimento do processo." leia-se a transcrição 
integral: "Senhor Presidente, como fui mencionado pelo excelentíssimo 
senhor vereador, é, Agenor Teixeira, é primeiramente, o fato de você chegar 
perto de quem está lendo é um ato normativo aqui da casa. Eu sei que o senhor 
é novo, tá chegando, tem muito que aprender. Uma delas é começar a ler o 
Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município. Quando você chega perto 
de um de alguém que está lendo, é um ato normativo. E eu sou segundo 
secretário da Casa, eu auxilio a vereadora corno a fiz assim quando ela se 
acidentou. Fiz todas as leituras para ela e fazia questão de cumprimentar e 
desejar urna melhora para ela, mandava mensagem para ela e assim é o jeito 
do vereador Sandro. O fato, vereadora Raquel, de eu chegar perto da senhora 
é para ter entendimento do que é. A momento nenhum me reportei de forma 
diferente, corno o vereador Agenor Teixeira falou, né? Coitado, ele tá novo 
aqui, vai aprender ainda, mas é um ato normativo. Não `tô' te dando a palavra. 
O senhor senta ali, por favor. Não se permite a parte, senhor presidente. Não 
se permite a parte. Eu `tô' em votação. Ele tem que sentar, ele tem que 
aprender, ele tem que ler o regimento, ele tem que aprender a conduta dessa 
casa. Então, senta aí, ô `Chapeletão'. Vai sentar. Coisa mais fácil do mundo é 
fazer você sentar. É. Então tá bom. Venho, vem, vem em mim que você vai 
ver que você vai ter. Vamos lá. É, vereador, então, é, primeiro, não vou pedir 
desculpa a senhora porque não fiz ato nenhum. Segundo, sabe o quanto eu lhe 
adoro, gosto da senhora, não é? É um fato inusitado. Só acho que essa casa tá 
muito incendiada, é força, né? A, acho que talvez essa gana do poder tá 
fazendo com que esse parlamento se se saia do caminho, né? O que nós temos 
aqui agora é conduzir essa casa da melhor maneira possível. Dos 11 
vereadores eleitos, 10 declararam voto ao prefeito Rubão. 10 militaram, foram 
pra rua, fizeram suas reuniões, lutaram bravamente para que o, o prefeito 
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Rubão se tornasse prefeito e tanto foi o mais votado, exceto o vereador Agenor 
Teixeira. Esse sim ele deve tomar as a forma normal que ele acha o que é 
melhor para ele. Mas nós, cabe estranheza, que a momento nenhum não houve 
nenhum diálogo com o atual prefeito. Menos de 20 dias já se abre urna CEP 
completamente equivocada, louca, numa gana de poder absurdo, numa 
tomada sem critérios algum. Preciso voltar para a cadeira como se a cadeira 
fosse de quem não ganhou eleição, não fosse daquele que eu pedi para pelo 
voto. Eu sai, eu pedi pelo voto. Todos nós 10 aqui lutou bravamente para que 
o prefeito Rubão estivesse sentado na cadeira que é dele por direito. E ai nós 
somos chamados de traidor, de porá fizeram uma montagem. Eu tinha, 
presidente, acabado de fazer botox, cara. Eu `tava' esticadinho, botaram eu 
todo `garranchado', todo esquisito lá como traidor. Troço feio para caramba, 
manando, né? Tá rindo, né, servidor? Mas é verdade. Então assim, a casa tá 
muito, tá muito fora de si, Presidente. A gente precisa baixar um pouquinho a 
bola, tomar calma, conversar, abrir o diálogo. A casa tá sem diálogo. Ia ter 
churrasco terça-feira, nem me convidaram, Ia ter churrasco hoje, nem me 
convidaram, pô. Ninguém convida para nada. Isso é uma votação, como o 
Alex Alves falou, o voto já é nulo pela presidência da casa. Anônimo, se mata 
na presidência, senhor presidente, não vem para plenário. Então, lógico que 
não." na página 250, onde se lê: "Ver. Sandro da Hermínio que disse ao 
presidente que inicialmente acreditara tratar-se do término do assunto, ... Por 
fim, reafirmou seu pedido de aditamento da denúncia e de que se investiguem 
todas as partes envolvidas." leia-se a transcrição integral: "Senhor presidente, 
achei que era o fim, mas não é o fim não. Nada é tão ruim que não pode piorar. 
Eu `tô' vendo aqui que isso aí é uma reiteração, uma continuação, 
continuidade, uma outra CEP relacionada a uma CEP que está em curso, pelo 
que eu me entendi. Mas vamos lá. Eu vou deixar uma fala minha, escrevi 
algumas coisas aqui mediante a ao que eu `tô' entendendo aí. É, a minha 
questão de ordem aqui, senhor presidente, é propor na qualidade de cidadão 
Itaguaiense e eleitor do município, como eu sou, a, e legitimado na base do 
artigo 5
0
do inciso primeiro do decreto lei 21167, propor o aditamento dessa 
denúncia. Senhor presidente, quero me colocar na figura de denunciante e 
gostaria também que fosse estendida a acusação para o vereador Haroldo de 
Jesus e também presidente dessa casa e também para o vereador Agenor 
Teixeira, porque ambos eram prefeitos interino, prefeito interino e secretário 
de obra, respectivamente na gestão de 2025, de janeiro a junho. E era de 
notória clareza que deram continuidade ao contrato, ora impugnado: No 
mínimo mantiveram as mesmas relações imputadas na denúncia. Sabe, senhor 
presidente, se existia legalidade, porque se tornou, não tomaram nenhuma 
medida cabível contra a empresa, contra esses atos. Esse silêncio . aí 
ensurdecedor está acabando agora. Por que, Senhor Presidente? Será que 
algum complô contra o prefeito? Dizem, Senhor Presidente, que o secretário 
de obras à época, vereador Teixeira, abriu um processo, parece até que é 
260 
fofoca. Passarinho me contou alguma coisa, não sei, não sei bem o que que é, 
mas até o momento não tem notícia nenhuma de diligência, não tem um PAD, 
não tem nenhuma responsabilização, não tem nenhuma tomada de contas. Eu 
acho, Senhor Presidente, se a investigação ela é para um, ela tem que ser para 
todos. Todos que estão envolvidos no processo estão arrolando até impedindo 
vereadora de 'de' votar aqui. Acho que estão invertendo as posições. Essa casa 
tá se comportando, Senhor Presidente, de uma forma muito errônea, sabe? Eu 
votei por três vezes no 'no' meu Presidente Haroldo de Jesus. 2021, 2023, 
2025. Com muito orgulho. Eu tenho até o discurso aqui, eu peguei o discurso. 
É, manifestou-se o segundo secretário, vereador Sandro Da Hermínio, que 
também abriu o seu pronunciamento declarando que não seria candidato à 
Presidência. Isso lá em 2023 eu me destaquei a pela importância de respeitar 
o momento de cada um e me declarei com total apoio quanto segundo 
secretário para ajudar o meu presidente Haroldo e assim eu fiz 2025. Eu acho 
que a gente tá se perdendo, senhor presidente, essa casa, sinceramente, por 
uma luta incontrolável do poder, sem qualquer discussão ou qualquer palavra 
com o atual prefeito que ganhou, foi escolhido pelo povo. E mais urna vez eu 
ressalto com a nossa ajuda, porque eu pedi voto para ele, 10 aqui pediu voto 
para ele, nós acredito, acredito que quase 60 candidatos pediu voto para ele. 
Talvez, Fabinho, os mesmos que vaiaram aqui pediu voto para ele. E a gente 
precisa rever, né, Vicente? Duas vezes Presidente. Dois, duas vezes, não, 7 
anos Presidente. Imbatível Vicente Rocha. A gente precisa parar, pensar de 
que forma estamos conduzindo essa casa, abrir diálogo com o atual gestor do 
município, que está desde o mandato passado lá. Tínhamos um diálogo 
preciso com ele. Por que acabou isso? Não é poder sanguinário, poder, 
vontade de sentar. Mas enfim, fica aqui, senhor presidente, o meu pedido de 
aditamento, já que é para investigar, que se investigue todos os as partes. 
Somente." Em seguida, dando prosseguimento à reunião, o Sr. Presidente 
passou a palavra à Primeira Secretária para a leitura do Expediente do Dia: 
Correspondências Recebidas: Oficio Governo n° 209/2025, de 31 de julho 
de 2025 — ao Senhor Presidente da Câmara Municipal — Encaminhando os 
Decretos Executivos n° 4.933 e 4.935/2025 — (a) Victor Soares Benczath — 
Secretário Municipal de Governo. Despacho: Ciente. Em 12/08/2025. (a) 
Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Correspondências Expedidas: 
Oficio n° 57/2025, de 08 de agosto de 2025 — ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Rubem Vieira de Souza — Encaminhando as seguintes Indicações 
aprovadas por este Legislativo: indicações ri° 314/2025 e n° 315/2025 de 
autoria do Vereador Adilson Pimpo; Indicações n' 316/2025 e n° 317/2025 de 
autoria do Vereador Agenor Teixeira; Indicações n° 318/2025 e n° 319/2025 
de autoria do Vereador Alex Alves; Indicações n° 320/2025 e n° 321/2025 de 
autoria do Vereador Fabinho Rocha; Indicações n° 322/2025 e if 323/2025 de 
autoria do Vereador Guilherme Farias; Indicações n° 324/2025 e ri° 325/2025 
de autoria do Vereador Nando Rodrigues; Indicações n° 326/2025 e n° 
261 
327/2025 de autoria da Vereadora Rachel Secundo; Indicações n° 328/2025 e 
n° 329/2025 de autoria do Vereador Sandro da Hermínio — (a) Haroldo 
Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Matérias do Expediente: Denúncia n 
004/2025: "Quando a corrupção é deliberada e a fiscalização é ausente, o 
ilícito de ser exceção — vira sistema, com ar de institucionalidade. E a conta? 
Sempre chega, para o povo tão necessitado." (Autor Desconhecido) Gilberto 
Chediac Leitão Torres, brasileiro, natural de Itaguaí, residente e domiciliado 
no Município na Rua ***, inscrito no CPF sob o n°"*, vem, mui 
respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5° do 
Decreto-Lei n.° 201, de 27 de fevereiro de 1967, apresentar a presente: 
DENÚNCIA POR INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA COM 
PEDIDO DE CASSAÇÃO DE MANDATO E INELEGIBILIDADE em face 
do VEREADOR HAROLDO RODRIGUES JESUS NETO, atualmente 
presidente da Câmara Municipal de Itaguaí pelos fatos e fundamentos que 
passa a expor. DO RITO PROCESSUAL A SER ADOTADO Quanto ao 
procedimento a ser adotado para apreciação da presente denúncia, cumpre 
destacar que o rito processual aplicável a cassação de mandato de vereador 
segue, no que couber, o mesmo previsto para o Prefeito, conforme 
expressamente previsto no Decreto-Lei n° 201/1967 e na Lei Orgânica do 
Município de Itaguaí. Decreto-Lei n° 201/67. Art. 7° A Câmara poderá cassar 
o mandato de Vereador, quando: § 1° O processo de cassação de mandato de 
Vereador é, no que couber, o estabelecido no art. 5' deste decreto-lei. "Lei 
Orgânica do Município de Itaguaí Art. 60. Perderá o mandato o Vereador: §40 
O processo de cassação de Vereador é no que couber o es do nos artigos 104, 
105 e 106 desta Lei Orgânica." Assim, a presente denúncia deve ser recebida 
e processada com estrita observância ao rito legal previsto no artigo 5' do 
Decreto-Lei ri° 201/67, que assegura o devido processo legal, o contraditório 
e a ampla defesa, garantindo também a legalidade e a transparência dos atos 
praticados pela Câmara Municipal na apuração de infrações político￾administrativas cometidas por Vereador. DOS FATOS; Durante a 19' Sessão 
Legislativa do 1° Período da Câmara Municipal de itaguai, foi realizada, pela 
Vereadora Rachel Secundo, a leitura integral da denúncia protocolada pela 
cidadã Sueli Pereira da Costa, moradora do município, revelando um conjunto 
de fatos extremamente graves que merecem apuração rigorosa por esta Casa 
Legislativa, especialmente em razão da possível prática de atos atentatórios 
ao interesse público por parte do atual Prefeito, Sr. RUBEM VIEIRA DE 
SOUZA, conhecido como Dr. Rubão. Mesmo com bastante dificuldade de se 
• entender o que estava sendo lido, já que a Edil apresentou notória deficiência 
na leitura dos documentos, foi possível constatar que a denúncia recebida pelo 
Parlamento, é uma trama articulada peto atual Presidente da Câmara 
Municipal de Itaguaí, buscando seu retorno à cadeira e ganância pelo cargo de 
Prefeito, mesmo sem ter sido eleito para o cargo tão sonhado. Contudo, cego 
pela ganância pelo Poder, esqueceu as lições mais básicas de Direito 
262 
Administrativo, se é que um dia chegou a aprender na faculdade que diz ter 
cursado e que tanto se orgulha, pois conforme os atos oficiais publicados em 
jornal oficial, por ele determinado, é possível identificar a homologação e 
renovação do contrato por ele e sua equipe no exercício da chefia do Executivo 
interinamente. Segundo a denúncia, no âmbito do Processo Licitatório n° 
6.973/2021 foi firmado o Contrato Administrativo n°250/2021 com a empresa 
L&A Brasil Locações de Máquinas LTDA, para prestação de serviços de 
limpeza, desassoreamento de córregos e canais, bem como estabilização de 
taludes, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. 
A denunciante afirma existir documentos que demonstram pagamentos 
indevidos à referida empresa, sem a correspondente execução dos serviços 
contratados. Aponta especificamente a não realização de obras de contenção 
na Avenida Silvio Germiniano (bairro Chaperó) e na Rua Presidente Castelo 
Branco (bairro do Teixeira) — serviços que seriam visíveis a qualquer 
cidadão, mas que simplesmente não existem, configurando indícios de 
superfaturamento e danos ao erário. Apesar da clareza das acusações, o que se 
viu durante a leitura da denúncia foi uma postura negligente, até mesmo 
debochada, por parte da Mesa Diretora, com a primeira secretária, onde, 
repita-se, realizou a leitura de maneira propositalmente confusa, dificultando 
o entendimento do público. Tal conduta acende o alerta sobre uma possível 
manobra orquestrada para proteger interesses escusos e blindar os envolvidos, 
de modo a distrair a população com algo que, a princípio, não seria de muito 
interesse. Mas, enquanto cidadão não tolerarei nenhuma ilegalidade e, por 
isso, apresento a presente denúncia, buscando a responsabilização dos 
envolvidos e não daqueles que foram "escolhidos" para serem denunciados. O 
que mais causa perplexidade, contudo, é a forma como o Vereador Haroldo 
Rodrigues de Jesus Neto, à época no exercício do cargo de Prefeito interino, 
tratou a denúncia em plenário. Em pronunciamento naquela sessão, afirmou 
conhecer o teor do processo e alegou ter estudado o contrato, classificando-o 
corno "um absurdo", analisemos: "... Eu vi essa questão desse processo que 
vinha sendo executado e a gente, eu fiz a leitura desse processo, eu por estar 
na prefeitura por esses cinco meses e meio acabei tomando ciência também 
como era esse processo, mas como não tinha objeto, pois o prefeito não tá na 
cadeira, corno ele diz mesmo, tinha um interino agora ele está, a Câmara de 
Vereadores tem o papel de fiscalizar qualquer ato a qual ele tenha praticado e 
tenha dado continuidade, explicando a população toda que até a denunciante 
ainda talvez não tenha ciência disso, eu peguei muito esse contrato pra estudar 
e ver como é um absurdo ter acontecido e só dentro da prefeitura quando a 
gente tá como prefeito, secretário, que você tem acesso a todos esses atos, 
porque se não é uma publicação em diário oficial a qual todo o ato agora a 
gente teria que pedir requerimento de formação para quebrar e ver como que 
é aquele serviço prestado. E, para minha surpresa, como eu sempre falei que 
os atos são continuados, a denunciante não deve ter ciência disso. Antes do 
263 
dia 1° de janeiro, houve o oitavo aditivo, antes do prefeito sair, ele aditivou 
esse contrato por mais uma vez, no valor de sete milhões, os seis meses, e 
pasmem: Ontem teve o décimo aditivo, então a gente está falando, gente, de 
70 milhões..." Contudo, de maneira contraditória e oportunista, esqueceu-se 
de mencionar que foi ele próprio quem homologou a manutenção do contrato 
em janeiro deste ano, bem corno permitiu, todo o trâmite para a prorrogação 
do contrato que ocorreu por meio do termo aditivo publicado no Diário Oficial 
de 03 de junho de 2025. Resta evidente, portanto, que Haroldo de Jesus tinha 
total ciência da irregularidade, mas optou por dar continuidade a um contrato 
que, à luz da denúncia, jamais deveria ter sido mantido. Em vez de anular o 
contrato, instaurar apuração interna, iniciar procedimento de Tomada de 
Contas, responsabilizar servidores através de PAD e/ou buscar o 
ressarcimento do erário, o Denunciado optou por aditivar os valores e manter 
tudo como estava. E agora, tenta se desvencilhar das responsabilidades, 
posando de "fiscal" e "defensor do interesse público", numa clara tentativa de 
criar ambiente político favorável para retomar o controle do Poder Executivo, 
por meio de possível golpe institucional contra o atual Prefeito. O 
comportamento do denunciado, portanto, não se limita à omissão, mas revela 
atuação ativa e dolosa na perpetuação de um esquema que causa lesão direta 
aos cofres públicos, comprometendo a credibilidade da administração e, mais 
grave ainda, a integridade do processo democrático no Município de Itaguaí. 
Diante desses fatos, impõe-se a rigorosa apuração das condutas atribuídas ao 
Vereador Haroldo Rodrigues de Jesus Neto, com vistas à apuração de 
responsabilidade política-administrativa e, se for o caso, penal, diante dos 
indícios robustos de improbidade administrativa, conluio e má-fé na gestão da 
coisa pública, deverá ser condenado na forma do Decreto-Lei 201/67. DO 
IMPEDIMENTO DO DENUNCIADO NA PRÁTICA DE QUALQUER 
ATO QUANTO A ESTA DENÚNCIA E, POSTERIORMENTE, NA 
COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE. Outro ponto que exige a imediata 
atenção desta Casa Legislativa diz respeito à necessária observância do 
princípio da imparcialidade e à correta aplicação das normas de impedimento 
previstas no ordenamento jurídico, especialmente diante do fato de que o 
Denunciado exerce mandato parlamentar ativo no seio desta Câmara 
Municipal na figura do Presidente desta Casa. Com efeito, o vereador Haroldo 
Rodrigues de Jesus Neto, atual Presidente da Câmara, compõe o Parlamento 
Municipal e é diretamente implicado na presente denúncia, sendo parte 
interessada e diretamente afetada por seu desdobramento. Diante disso, 
impõe-se o reconhecimento de seu impedimento absoluto para qualquer 
prática de ato relacionada à tramitação, apreciação ou julgamento desta 
representação. No que se refere ao Presidente da Câmara, destaca-se que o 
vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto deve ser imediatamente afastado da 
condução de qualquer etapa procedimental, inclusive quanto ao mero 
recebimento da denúncia, despacho inicial, leitura em plenário ou quaisquer 
264 
providências administrativas ou regimentais. Permitir sua atuação nesse 
contexto viola frontalmente os princípios da moralidade, do devido processo 
legal e da própria legalidade administrativa, abrindo margem a nulidades 
insanáveis. A inaptidão do denunciado para atuar em qualquer fase do 
procedimento não decorre apenas de conveniência institucional, mas encontra 
respaldo direto no artigo 5° do Decreto-Lei n° 201 A interpretação conjunta 
desses dispositivos leva à conclusão inevitável de que o denunciado não pode 
praticar qualquer ato, tampouco influenciar, deliberar ou votar sobre a 
admissibilidade, instrução ou julgamento da denúncia, sob pena de nulidade 
absoluta de todo o procedimento, por manifesta afronta à isenção do processo. 
Trata-se, em verdade, de uma regra de natureza objetiva, que prescinde da 
análise subjetiva de parcialidade. Basta a condição de denunciado para atrair 
o impedimento automático, sendo irrelevante qualquer alegação de ausência 
de dolo ou intenção de interferência. Nesse sentido, requer-se que o vereador 
Haroldo Rodrigues de Jesus Neto seja imediatamente afastado da condução 
de qualquer ato relacionado à presente denúncia, com a designação de outro 
membro da Mesa Diretora para exercer, de forma interina e exclusivamente 
para este fim, as atribuições regimentais cabíveis. Ademais, requer-se que, no 
momento da leitura da denúncia em plenário e da deliberação sobre o seu 
recebimento, o denunciado esteja formalmente impedido de votar ou sequer 
se manifestar sobre o mérito da representação, conforme expressa vedação 
legal já mencionada. Medidas como estas não configuram excessos ou rigidez 
desnecessária, mas sim exigências mínimas de lisura e equilíbrio 
procedimental, que devem nortear qualquer processo que tenha por objetivo 
apurar condutas de alta gravidade no exercício da função pública. DA 
POSSIBILIDADE DE CASSAÇÃO DE VEREADOR POR ATOS 
PRATICADOS NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO NO PODER EXECUTIVO. 
A responsabilização político-administrativa de Vereadores que, mesmo em 
desvio de sua função legislativa originária, praticam atos administrativos 
lesivos à moralidade pública, encontra respaldo direto e inequívoco no 
Decreto-Lei n°201/1967. Durante o período em que o vereador Haroldo 
Rodrigues Jesus Neto ocupou o cargo de Prefeito Interino, praticou e 
autorizou aditivos contratuais que comprometem não apenas o erário, mas a 
própria lisura e moralidade do trato com a coisa pública. Fez-o no exercício 
de função pública e, portanto, não está isento de responder por tais ações. Ora, 
não há como dissociar a função executiva temporariamente assumida da 
titularidade do mandato de vereador. É justamente essa condição, de agente 
político eleito, que impõe ao ocupante o dever de agir com zelo e 
responsabilidade, não podendo, sob qualquer hipótese, escudar-se em sua 
função transitória para escapar da jurisdição do parlamento ao qual pertence. 
No caso em que o parlamentar assumiu a chefia do Poder Executivo por 
imposição legal, corno ocorreu com o vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto, 
o vínculo com a vereança permanece íntegro, não se afastando a 
265 
responsabilidade por atos praticados no exercício da função pública. No que 
se refere à possibilidade de cassação de vereador por atos praticados no 
exercício de função no Poder Executivo, é ainda mais evidente sua 
legitimidade no caso do vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto. Sua 
assunção ao cargo de Prefeito Interino não representou ruptura ou suspensão 
do mandato legislativo, mas, ao contrário, decorreu diretamente da sua 
condição de Presidente da Câmara Municipal, isto é, do exercício regular da 
vereança. Tal situação revela que o vinculo político com o Poder Legislativo 
jamais foi interrompido, sendo justamente esse vinculo o pressuposto legal 
que possibilitou sua investidura temporária na chefia do Executivo municipal. 
Negar essa conexão seria logicamente contraditório, pois se não estivesse no 
pleno exercício do mandato de vereador e, por consequência, da presidência 
do Legislativo, não poderia ter assumido o cargo de Prefeito. Trata-se, 
portanto, de um caso paradigmático em que o exercício da função executiva 
se dá por força da própria função legislativa, o que torna ainda mais clara e 
juridicamente amparada a possibilidade de responsabilização político￾administrativa pela Câmara Municipal. O art. 70 do Decreto-Lei n° 201/1967 
prevê expressamente hipóteses em que a Câmara Municipal poderá cassar o 
mandato de vereador, inclusive por condutas relacionadas à moralidade e à 
probidade no exercício da função pública. Vej.a-se: "Art. 7
0 A Câmara poderá 
cassar o mandato de Vereador, quando: I - Utilizar-se do mandato para a 
prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa; II - Fixar 
residência fora do Município; III - Proceder de modo incompatível com a 
dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública. § 1° O 
processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido 
no art. 5' deste decreto-lei." Tal dispositivo, como se vê, ampara juridicamente 
a possibilidade de responsabilização do parlamentar, mesmo quando os atos 
tenham sido praticados durante o exercício de função no Poder Executivo. Em 
vista disso, impõe-se à Câmara Municipal de Itaguaí o dever institucional de 
dar seguimento à apuração das condutas de Haroldo Rodrigues Jesus Neto. A 
omissão neste momento não representaria outra coisa senão conivência com 
práticas administrativas gravemente atentatórias à moralidade pública. A 
cassação de mandato, se comprovados os fatos, não é apenas uma 
possibilidade jurídica, é uma exigência ética e institucional. Não reconhecer 
tal possibilidade, diante da clareza normativa e da gravidade dos atos 
praticados, configuraria inequívoca tentativa de blindagem institucional, 
absolutamente incompatível com os princípios republicanos e o interesse 
público. DO LITISCONSORCIO NECESSÁRIO ENTRE OS PREFEITOS E 
DA RESPONSABILIZAÇÃO DO DENUNCIADO DIANTE DA OMISSÃO 
E, DOS ADITIVOS AO CONTRATO. Não bastassem os fatos já 
detalhadamente narrados, é imperioso destacar que, caso se reconheça a 
procedência da denúncia inicialmente formulada contra o Prefeito Rubem 
Vieira de Souza, no âmbito da Comissão Especial Processante n° 001/2025, é 
266 
juridicamente imprescindível a formação de litisconsórcio necessário com o 
atual Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, vereador Haroldo Rodrigues 
de Jesus Neto, em razão de sua clara e inequívoca participação na sequência 
dos atos administrativos questionados. Isso porque, conforme documentos já 
anexados e de fácil comprovação, o vereador Haroldo, enquanto ocupava o 
cargo de Prefeito interino do Município de Itaguaí— entre 1° de janeiro e 16 
de junho de 2025— foi o responsável direto pela homologação e publicação 
de aditivos ao Contrato n° 250/2021, celebrado com a empresa L&A Brasil 
Locações de Máquinas LTDA. Mais do que isso: foi ele quem autorizou a 
realização de aditivo contratual de mais de R$ 6,8 milhões, mesmo com a clara 
ausência da execução dos serviços anteriormente contratados, como já 
demonstrado e perceptível peta ausência de obras em tocais específicos da 
municipalidade. Toda a tramitação ocorreu sob a gestão direta do vereador 
Haroldo, então ocupando o mais alto cargo do Poder Executivo municipal. 
Portanto, afirmar que desconhecia os termos ou que estava impedido de agir 
é inaceitável e contradiz o próprio exercício do cargo que ocupava. Aliás, essa 
tentativa de se esquivar da responsabilidade ficou evidente em sua fala na 19' 
Sessão Ordinária da Câmara, realizada em 03 de julho de 2025, já de volta ao 
cargo de Presidente. Em tribuna, afirmou, textualmente, que embora tivesse 
ciência da existência do contrato e de suas irregularidades, "nada poderia 
fazer" porque a fiscalização caberia à Câmara. A fala é, com o devido respeito, 
uma falácia institucional, que tenta distorcer os princípios mais básicos da 
Administração Pública. Corno é cediço, o Prefeito interino não está vinculado 
aos atos do titular afastado. Ao contrário, detém total autonomia para rever, 
anular, suspender e, inclusive, rescindir unilateralmente contratos 
administrativos quando há vício ou ilegalidade, conforme disposto conforme 
disposto nos arts. 58, II; 78, I e IV; e 79, I, da Lei n° 8.666/93 (aplicada ao 
contrato). Reproduz-se: "Art. 58, II: O regime jurídico dos contratos 
administrativos institui a prerrogativa de rescindi-Los unilateralmente, nos 
casos especificados no art. 79. Art. 78: Constituem motivo para rescisão do 
contrato: I o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, 
projetos ou prazos; IV -- o atraso injustificado no início da obra, serviço ou 
fornecimento. Art. 79, I: A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral 
da Administração." Em vez de agir, o então prefeito interino preferiu se omitir 
-- mesmo tendo plena ciência das irregularidades. Pior: não apenas não 
interrompeu o contrato, como autorizou e deu continuidade a novos aditivos, 
participando ativamente da renovação de um contrato que, segundo ele 
próprio reconheceu, seria "absurdo". Tal postura configura, de forma 
cristalina, infração político-administrativa, conforme art. 4
0, incisos VII e X. 
do Decreto-Lei n°201/67: "Art. 4°, VII Praticar, contra expressa disposição 
de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática; Art. A°, X --
Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo." Não 
se pode aceitar, por fim, qualquer alegação de que o aditivo tenha sido ato 
267 
isolado, como se o Prefeito interino fosse alheio à gestão. O princípio da culpa 
in eligendo e da culpa in vigilando afasta qualquer possibilidade de exclusão 
de responsabilidade: o agente nomeia, delega e deve fiscalizares atos. 
praticados por seus subordinados - ainda mais quando esses atos envolvem 
cifras milionárias e contratos públicos. A própria fala do vereador Haroldo, já 
citado, comprova que ele não apenas tinha ciência dos atos praticados, como 
optou delibera.damente por não agir. Isso, equipara a sua conduta àquela 
atribuída ao Prefeito Rubem Vieira, que ora é alvo de procedimento instaurado 
por esta Câmara. Portanto, diante da identidade tática, jurídica e 
administrativa entre os atos praticados por ambos, impõe-se, nos termos do 
art. 47 do Código de Processo Civil, a formação de litisconsórcio necessário, 
garantindo-se decisão uniforme e justa em relação a todos os agentes que 
participaram, de forma direta ou indireta, dos fatos lesivos ao interesse 
público. DO APENSAMENTO À COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE 
N° 001/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE, DO COMPARTILHAMENTO 
DAS PROVAS JÁ PRODUZIDAS; Em respeito aos princípios que regem a 
atividade administrativa e o regular exercício da função legislativa de 
fiscalização dos atos do Poder Executivo, é necessário destacar que a presente 
denúncia guarda similitude fática e jurídica inegável com aquela já em 
tramitação nesta Casa .sob o número da Comissão Especial Processan'te (CEP) 
n° 001/2025, instaurada para apurar eventuais responsabilidades do Prefeito 
Rubem Vieira de Souza. A presente representação não se trata de novo fato 
autônomo, tampouco de denúncia estranha à apuração já iniciada. • Pelo 
contrário, trata-se de um desdobramento direto dos mesmos elementos 
centrais investigados na CEP 001/2025, todos relacionados ao Contrato 
Administrativo tf' 250/2021a firmado com a empresa L&A Brasil Locações 
de Máquinas LTDA, especialmente quanto à existência de pagamentos sem a 
devida contraprestação de serviços e a prática reiterada de aditivos com 
indícios de irregularidade. A diferença, aqui, é que esta representação volta os 
olhos à conduta igualmente grave e funcionalmente relevante do senhor 
Haroldo Rodrigues de Jesus Neto, então Prefeito interino, que não apenas se 
omitiu diante das irregularidades já existentes, como atuou para dar 
continuidade aos atos ilegais por meio da celebração de novos aditivos ao 
mesmo contrato investigado. Dessa forma, em nome da coerência 
procedimental, da racionalidade administrativo princípio da unicidade do 
serviço público, o apensamento desta denúncia à CEP 001/2025 mostra-se 
medida não apenas recomendável, mas necessária, de modo a garantir o 
tratamento uniforme dos fatos, evitar decisões contraditórias e otimizar a 
produção de provas e o alcance da verdade material. Não se pode admitir que 
um mesmo conjunto fático-jurídico — que gira em tomo do mesmo contrato, 
das mesmas obras não realizadas e dos mesmos recursos públicos seja 
tratado de forma fracionada, como se se tratassem de episódios desconexos. 
Tal condução não apenas violaria o princípio da economia processual, corno 
268 
também representaria verdadeiro retrocesso institucional, ao comprometer a 
clareza da responsabilização e abrir espaço para alegações futuras de 
cerceamento de defesa, quebra de isonomia ou perseguição política. Caso 
Vossas Excelências entendam peta não reunião dos feitos em um único 
procedimento, requer-se subsidiariamente que seja desde já autorizado o 
compartilhamento pleno de todas as provas já produzidas nos autos da 
Comissão Especial Processante n° 001/2025, inclusive documentos, oitivas, 
relatórios preliminares, manifestações técnicas e eventuais diligências 
externas realizadas, com vistas à sua incorporação ao presente procedimento. 
Tal providência, atém de evitar retrabalho e duplicação de atos, está em 
perfeita sintonia com os princípios da celeridade, da verdade real e da 
eficiência, que devem orientar os trabalhos desta Casa Legislativa — 
especialmente diante de fatos de alta relevância institucional e que colocam 
em xeque a moralidade administrativa e a regularidade da gestão dos recursos 
públicos municipais. Assim sendo, pugna-se peto apensamento da presente 
denúncia à CEP n° 001/2025, ou, alternativamente, pelo compartilhamento 
integral das provas já produzidas naquele procedimento, com a devida 
autorização e juntada aos autos desta representação. DOS PEDIDOS; Pelo 
exposto, requer-se a esta respeitável Câmara Municipal: a) Ab initio, com base 
no Art. 5
0
, inciso 1 do Decreto-Lei 201/1967, requer que o denunciado seja 
declarado impedido, assim fique impossibilitado de atuar em qualquer fase do 
presente feito, seja quando do recebimento da denúncia, seja quando do 
julgamento pelo plenário da Casa de Leis; b) Que seja determinado que a 
presente denúncia seja colocada em pauta na primeira sessão subsequente ao 
seu protocolo, para fins de leitura e conhecimento do Plenário, conforme 
disposto no art. 5°, inciso lido Decreto-Lei 201/1967 c/c Art. 104, §1°, da Lei 
Orgânica do Município de Itaguaí; c) Posteriormente, que o Presidente em 
exercício da Câmara Municipal de Itaguaí inicie a votação em Plenário para 
decidir o recebimento da denúncia, conforme o art. 50, inciso II do Decreto￾Lei 201/1967 c/c 104, §2°, da Lei Orgânica do Município de Itaguaí; d) Com 
o recebimento da denúncia, que seja imediatamente constituída a Comissão 
Especial Processante, composta de 3 (três) 'Vereadores sorteados dentre os 
membros da Câmara, os quais desde logo designar o presidente e o relator da 
comissão, nos termos do art. 104, §3°. da Lei Orgânica do Município; e) Que, 
instalada a Comissão Processante, seja o denunciado citado do recebimento 
da denúncia, sendo a citação acompanhada de todas as peças do processo, 
devidamente rubricadas pelo Presidente da Comissão, para, querendo, 
apresentar defesa prévia por escrito no prazo de 10 (dez) dias, conforme 
disposto no Decreto-Lei n° 201/67; f) Que seja determinado o apensamento 
da presente a CEP n° 001/2025 e, subsidiariamente, do compartilhamento do 
caderno processual e de todas as provas produzidas, conforme a 
fundamentação acima; g) Que seja oficiada a Prefeitura Municipal de Itaguaí, 
requisitando cópia integral do processo originário objeto das denúncias, bem 
269 
como todos os seus apensos e correlatos, inclusive processos de pagamento; 
h) Que sejam intimados todos os fiscais de contratos designados no feito 
visando prestar esclarecimentó e elucidar os fatos, assim como os respectivos 
Secretários Municipais que atuaram no decorrer dos fatos e, ao final, os 
denunciados em interrogatório, caso queiram se manifestar a respeito dos 
fatos; i) Que, ao final do processo, e comprovadas as infrações político￾administrativas imputadas, seja decretada a perda do mandato de vereador do 
denunciado, com fundamento no art. 7° do Decreto-Lei n° 201/1967, por 
conduta incompatível com a dignidade da função parlamentar, bem como a 
declaração de sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos, conforme legislação 
eleitoral vigente; j) Que seja remetida cópia do resultado final do processo ao 
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, para ciência e 
providências cabíveis no Âmbito da Justiça Eleitoral; k) Que seja remetida 
cópia do resultado final do processo ao Ministério Público do Estado do Rio 
de janeiro, para ciência e providências cabíveis; 1) Que seja remetida cópia 
do resultado final do processo ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de 
Janeiro, para ciência e providências cabíveis.. Nestes Termos, Pede 
deferimento. Itaguaí - RJ, 14 de julho de 2025. (a) Gilberto Chediac Leitão 
Torres. PARECER JuRíDico.; RELATÓRIO; Trata-se de denúncia 
formulada pelo eleitor do Município de Itaguaí, Sr. . GILBERTO CHEDIAC 
LEITÃO TORRES, dirigida à Câmara Municipal, visando apurar, em tese, 
infração político-administrativa praticada pelo Excelentíssimo Presidente 
deste Parlamento, o vereador HAROLDO RODRIGUES JESUS NETO, por 
supostos atos praticados quando, interinamente, assumiu a Chefia do Poder 
Executivo local, com fulcro no Decreto-Lei n9 201, de 27 de fevereiro de 
1967. A denúncia foi protocolada nesta data, 11 de agosto de 2025, tendo 
como tema central a apuração de possíveis ilegalidades no âmbito do 
procedimento licitatório n9 6.973/2021, onde foi firmado o contrato 
administrativo n° 250/2021 com a empresa L&A. Brasil locações de Máquinas 
LTDA, para prestação de serviços de limpeza, desassoreamento de córregos ç 
canais, bem como estabilização de taludes, sob responsabilidade a Secretaria 
de Obras e Urbanismo. Aduziu o denunciante, em apertada síntese, que a 
denúncia ofertada seria objeto de apuração de investigação contra o Presidente 
deste Parlamento, em corolário à denúncia realizada pela cidadã Sueli Costa, 
a qual foi recebida pelo plenário, formalizando a CEP 001/2025, contra o 
Prefeito Rubem Vieira de Souza. Em linhas gerais, atribui a continuidade do 
contrato mencionado quando do exercício temporário do Presidente da 
Câmara Municipal enquanto o titular do Poder Executivo estava afastado, se 
manifestando que o vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto teria homologado 
a manutenção do contrato em janeiro do ano de 2025, além de permitir a 
prorrogação da avença por termo aditivo, publicado no Jornal Oficial de 03 de 
junho .de 2025. Diante do exposto, apresenta a presente denúncia, apontando 
possível violação aos princípios que regem a Administração Pública, e requer 
270 
a autuação da Notícia de Fato como representação, nos termos do Decreto-Lei 
nO 201/67, com a consequente instauração de Comissão Especial Processante 
para apuração dos fatos, apensando-a a CEP 001/2025 ou, subsidiariamente, 
o compartilhamento do caderno processual de todas as provas produzidas 
naquele procedimento. Os autos seguiram seu regular trâmite neste 
Parlamento e após despacho da Vice-Presidência seguiram a esta Procuradoria 
Jurídica para análise dos aspectos jurídicos constitucionais, em especial 
quanto à possibilidade da admissibilidade, nos termos das Legislações em 
vigência. Este é o relatório, passamos a opinar. • DA JUÍZO DE 
ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA; Nos termos do artigo 52, inciso I, do 
Decreto-Lei n° 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e 
vereadores, o processo de cassação do mandato do Prefeito pode ser 
instaurado mediante denúncia escrita, apresentada por qualquer eleitor, 
devendo esta conter a exposição clara dos fatos, a identificação do 
denunciante e a indicação das provas ou elementos mínimos que permitam a 
verificação da verossimilhança das alegações, vejamos: "Art. 520 processo de 
cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no 
artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela 
legislação do Estado respectivo: I - A denúncia escrita da infração poderá ser 
feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação da S provas. 
Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e 
de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos 
de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a 
Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se 
necessário para completar o quórum de julgamento. Será convocado o 
suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a 
Comissão processante. Neste sentido, a norma é clara ao conferir legitimidade 
ativa a qualquer eleitor do município, exigindo, contudo, que a peça acusatória 
esteja minimamente instruída, de forma a assegurar o cumprimento dos 
princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido 
processo legal. Assim, estando satisfeito tal requisito legal, vê-se que foi 
eficazmente cumprido o requisito formal para o denunciante propor a presente 
denúncia, inexistindo vício formal que comprometa a legitimidade da 
instauração do procedimento. • DA COMPETÊNCIA INSTITUCIONAL E 
DA CORRELAÇÃO FUNCIONAL EXIGIDA . PARA 
RESPONSABILIZAÇÃO. O Decreto-Lei n° 201/1967, em seus arts.' 40 a 70, 
distingue claramente a competência da Câmara Municipal para processar e 
julgar Prefeitos e Vereadores, fixando que a responsabilização *político￾administrativa se dá em razão do cargo exercido e das fimções a ele inerentes. 
O art. 7° do referido diploma, bem como as disposições da Lei Orgânica do 
Município de Itaguaí, definem que a perda do mandato de vereador, por 
infração político-administrativa, exige conduta relacionada ao exercício da 
função legislativa, como a quebra de decoro ou o abuso das prerrogativas 
271 
parlamentares. No caso em exame, inexiste nexo de causalidade entre os fatos 
descritos e a atuação do denunciado como Vereador ou Presidente da Câmara, 
já que a conduta narrada se insere no campo da função executiva, ainda que 
exercida em caráter temporário e precário, sujeitando-se, portanto, ao regime 
jurídico aplicável ao Chefe do Executivo Municipal, conforme dispõe o art. 
42 do Decreto-Lei n° 201/1967. A doutrina e a jurisprudência têm 
reiteradamente reconhecido que a responsabilização político-administrativa 
de agentes políticos está vinculada ao cargo e ao período de exercício em que 
o fato ocorreu. Assim, eventual responsabilização por atos cometidos como 
Chefe do Poder Executivo, ainda que interino, deve observar o rito próprio 
aplicável a Prefeitos Municipais, não se podendo utilizar o procedimento de 
cassação de mandato de Vereador para apuração de fatos estranhos à função 
legislativa. Reforça-se, contudo, a necessidade da absoluta observância da 
competência específica e da correlação entre o ato imputado e o cargo 
exercido à época dos fatos. Fatos praticados no âmbito do Executivo 
Municipal, ainda que por substituição eventual, não caracterizam violação de 
dever parlamentar ou quebra de decoro legislativo, inexistindo justa causa 
para o recebimento da denúncia pela Câmara na condição de casa julgadora. 
A tentativa de processamento nesta esfera legislativa configuraria desvio de 
finalidade e afrontaria os princípios constitucionais do devido processo legal, 
da legalidade e da separação dos poderes. • DA SEPARAÇÃO DOS 
PODERES E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL; O princípio da separação 
dos poderes (art. 2.9- da Constituição Federal) e o devido processo legal (art. 
5', LIV e LV, da CF) impõem que a Câmara Municipal atue dentro dós limites 
de sua competência constitucional e legal. O fundamento do principio da 
separação dos poderes, idealizado por Montesquieu e adotado no regime 
jurídico pátrio buscou impedir a concentração de poder e evitar o abuso de 
autoridade, estabelecendo um pilar de divisão das funções estatais (legislar, 
administrar e julgar) entre os três poderes independentes e harmônicos entre 
si. Essa estrutura também encontra guarida na teoria dos freios e contrapesos, 
onde cada poder controla os outros, garantindo o funcionamento do Estado 
Democrático de Direito e a proteção dos direitos individuais e coletivos. 
Assim, o ato de recebimento da denúncia, sem a estrita observância dos 
requisitos legais e princípios e garantias fundamentais estabelecidos pela 
Constituição Federal, por ato totalmente estranho ao exercício do mandato 
legislativo configuraria, em tese e, ao menos, em (a) Desvio de finalidade do 
Parlamento, já que se utilizaria do processo político-administrativo para 
apurar fatos alheios à função parlamentar; (b) Nulidade processual absoluta e 
irreversível diante da incompetência material da Casa para o julgamento do 
fato; (c) Grave violação à ampla defesa, uma vez que submeteria o denunciado 
à procedimento inadequado e sem previsão legal, afrontando seus direitos e 
garantias fundamentais mais básicas. Assim, o parecer é no sentido de 
opinarmos pela rejeição da denúncia quanto aos fundamentos trazidos pelo 
272 
Denunciante, eis que contrários ao disposto na Carta Magna. • DA 
POSSIBILIDADE DE EVENTUAL RESPONSABILIZAÇÃO EM 
OUTRAS ESFERAS CASO EFETIVAMENTE HAJA ALGUM ILÍCITO 
COMO APONTADO. Rejeitar a denúncia no âmbito da Câmara não significa 
que o parlamento estaria reconhecendo a inexistência de responsabilidade 
sobre os fatos apresentados. Caso os fatos narrados configurem ilícitos civis, 
administrativos ou penais, caberá aos órgãos competentes de controle, como, 
por exemplo, o Ministério Público e/ou o Tribunal de Contas promover as 
medidas cabíveis e pertinentes. Essa distinção preserva a competência desta 
Casa Legislativa apenas para hipóteses expressamente previstas em lei, 
evitando sobreposição indevida de funções. • CONCLUSÃO; Diante do 
exposto, OPINA esta Procuradoria jurídica que, muito embora tenha sido 
cumprido o requisito intrínseco quanto a legitimidade do denunciante para 
propor a presente denúncia, conforme a exigência do exigidos pelo artigo 5°, 
inciso I, do Decreto-Lei n° 201/67, a notícia de fato ora apresentada carece 
dos demais requisitos de admissibilidade, não preenchendo os demais 
requisitos legais mínimos, razão pela qual competirá, exclusivamente, ao 
Plenário do Parlamento deliberar acerca da sua admissibilidade, bem como 
quanto a rejeição da denúncia, nos termos do procedimento especial regido 
pela legislação supramencionada. Ressalta-se, portanto, que o juízo de 
admissibilidade ora emitido não se confunde com o julgamento do mérito da 
denúncia, limitando-se à verificação da regularidade formal da iniciativa e à 
existência de justa causa para o seu conhecimento. (a) Carlos André Franco 
Marques Viana — Procurador Geral da Câmara Municipal de Itaguai. 
Terminada a Leitura da denúncia, o Sr. Presidente passou- então a votação 
quanto ao seu recebimento, sendo sim pelo seu recebimento e não pela sua 
rejeição. Concedeu então a palavra ao Ver. Fabinho Rocha que manifestou 
seu voto contrário ao recebiinento da Denúncia. Concedeu então a palavra ao 
Ver, Alex Alves para a exposição e manifestação de seu voto, que afirmou 
que o Sr. Presidente havia aberto a sessão com um belo diácurso, mas não 
havia concedido a palavra ao vereador Sandro. Comentou que isso lhe causara 
estranheza, embora dissesse que estava tudo certo, e observou que o vereador 
deveria se pronunciar mais tarde. Declarou concordar com o vereador Sandro 
quanto à abertura de diversas CEPs. Acrescentou que "agora não iria parar", 
pois, segundo ele, todas as sessões trariam novas denúncias. Recordou ter dito, 
na sessão anterior, que não se sabia até onde isso iria chegar e questionou por 
quanto tempo a perseguição perduraria, deixando a pergunta no ar para quem 
estivesse assistindo. Disse que poderia votar pelo prosseguimento da 
denúncia, pois concordava integralmente que ambos os investigados deveriam 
'receber o mesmo tratamento: se havia investigação contra o prefeito Rubão, 
também deveria haver contra o Presidente no período em que este havia 
ocupado o cargo de Prefeito. Ressaltou que não era possível ser seletivo no 
Plenário e afirmou ver naquela Sessão uma tentativa de salvar um e apedrejar 
outro. No entanto, destacou que o argumento apresentado pelo vereador 
Guilherme lhe chamara muita atenção e que, em um momento de rápida 
reflexão, concordaria com o requerimento relativo à contemporaneidade. 
Argumentou que, se o Presidente não poderia mais ser investigado por não 
ocupar mais o cargo de prefeito ao qual a denúncia se referia, o mesmo 
entendimento deveria se aplicar também ao Prefeito Rubão, já que se tratava 
de atos supostamente praticados em mandato anterior. Citou que a 
Constituição Federal previa que a lei deveria ser aplicada com o mesmo rigor 
para todos, mas lamentou que o parlamento o aplicasse integralmente apenas 
para um lado, pelos fundamentos que expusera. Anunciou, então, que seu voto 
seria pela rejeição da denúncia, tal como havia feito anteriormente no caso do 
prefeito Rubão. Acrescentou esperar que os órgãos de controle se 
mantivessem atentos ao que estava acontecendo, pois, na sua visão, tratava-se 
de uma "cortina de fumaça". Retificou uma fala anterior, pedindo desculpas e 
dizendo que o parlamento não era um circo, mas lhe parecia um teatro muito 
bem montado. Concluiu declarando seu voto "não", acompanhando o voto do 
vereador Fábio Rocha. Em seguida, Concedeu então a palavra ao Ver. Sandro 
da Hermínio para a exposição e manifestação de seu voto, que afirmou que 
seria coerente com seu pedido de aditamento da semana anterior, votaria sim 
pelo prosseguimento da denúncia. Concedeu então a palavra à Vera. Rachel 
Secundo que manifestou seu voto contrário ao recebimento da Denúncia. 
Concedeu então a palavra ao Ver. Fabinho Taciano que manifestou seu voto 
contrário ao recebimento da Denúncia. Concedeu então a palavra ao V.er. 
Guilherme Farias que manifestou seu voto contrário ao recebimento da 
Denúncia. Concedeu então a palavra ao Ver. Adilson Pimpo que manifestou 
seu voto contrário ao recebimento da Denúncia. Concedeu então a palavra ao 
Ver. Agenor Teixeira que manifestou seu voto contrário ao recebimento da 
Denúncia. Concedeu então a palavra ao Ver. Nando Rodrigues que manifestou 
seu voto contrário ao recebimento da Denúncia. Votos Nominais: Adilson 
Pereira Campos júnior - Não; Agenor de Oliveira Teixeira - Não; Alecsandro 
Alves de Azevedo - Não; Fábio Luís da Silva Rocha - Não; Fabiano José 
Nunes - Não; Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro - Não; 
Haroldo R.odrigues Jesus Neto - Não Votou; Oineguelando Rodrigues 
Eugênio da Silva - Não; Rachel Secundo da Silva - Não; Alexandro Valença. 
de Paula - Sim. Despacho: Denúncia Rejeitada. Em 12/08/2025. (a) Haroldo 
Rodrigues Jesus Neto — Presidente. O Sr. Presidente solicitou que o Sr. Vice￾Presidente assumisse a Presidência para que pudesse fazer uso da palavra. O 
Sr. Presidente em Exercício concede a palavra ao Ver. Haroldo jesus, que 
apresentou Requerimento Verbal solicitando informações sobre o 
andamento das obras do Hospital São Francisco Xavier e sua previsão 
término. O Sr. Presidente em Exercício acatou o Requerimento do nobre 
vereador e ofereceu sua inclusão de pauta para a deliberação do Plenário, 
sendo a mesma aprovada, com seis votos a favor e três contrários. Terminada 
274 
a Leitura dos Expedientes, o Sr. Presidente solicitou passou a Ordem do dia, 
concedendo a palavra ao Ver. Guilherme Farias que, Pela Ordem, solicitou a 
votação em Bloco dos Requerimentos e Indicações constantes de pauta. O Sr. 
Presidente acatou o pedido do nobre vereador e ofereceu para o Plenário 
deliberar, sendo o mesmo aprovado. Em seguida, o Sr. Presidente à Primeira 
Secretária para realização da leitura dos documentos constantes de pauta: 
Requerimento n° 101 de 2025: Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. 
Mario Cesar Ferreira, 1' Sargento da Policia Militar do Estado do Rio de 
Janeiro. Autor: Agenor Teixeira. Despacho: Aprovado. Em 12/08/2025. (a) 
Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Requerimento n° 102 de 2025: 
Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Renato Tomé Muniz, 1' Sargento 
da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Autor: Agenor Teixeira. 
Despacho: Aprovado. Em 12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — 
Presidente. Requerimento n° 103 de 2025: Moção de congratulações e 
elogios à Sra. Giselli Alonso de Paula Farias. Autor: Adilson Pimpo. 
Despacho: Aprovado. Em 12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — 
Presidente. Requerimento n° 104 de 2025: Moção de Congratulações e 
Elogios ao Sr. Ângelo José Gazzoni Neto. Autor: Adilson Pimpo. Despacho:
Aprovado. Em 12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Presidente. 
Requerimento n° 105 de 2025: Requerimento de Informação solicitando 
informações sobre o andamento das obras o Hospital São Francisco Xavier. 
Autor: Haroldo Jesus. Votos: Sim: 6, Não: 3. Despacho,: Aprovado. Em 
12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação n°306 
de 2025: Solicitando visita técnica na Av. Castelo Branco, bairro Teixeira 
após a Ponte, em virtude do asfalto estar cedendo em alguns pontos. Autor:
Paty Bumerangue. Despacho: Discussão adiada pela ausência do autor. Em 
12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação n°307 
de 2025: Solicitando a construção de uma Quadra de Voleibol na Praça 
localizada entre a Rua Manoel Soares da Costa, esquina com a Rua Leopoldo 
Jardim Matos, bairro Engenho. Autor: Paty Bumerangue. Despacho:
Discussão adiada pela ausência do autor. Em 12/08/2025. (a) Haroldo 
Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação n' 330 de 2025: Solicitando a 
construção de uma Creche de Educação Infantil, no bairro Jardim Weda. 
Autor: Agenor Teixeira. Despacho: Aprovado. Em 12/08/2025. (a) Haroldo 
Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação n° 331 de 2025: Solicitando a 
construção de urna Creche de Educação Infantil, no bairro Chaperó Gleba A 
(Fula). Autor: Agenor Teixeira. Despacho: Aprovado. Em 12/08/2025. (a) 
Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação n° 332 de 2025: 
Solicitando a realização de tapa buraco na Rua Prefeito Moraes Dias, n" 579, 
bairro Ibirapitanga. Autor: Guilherme Farias. Despacho: Aprovado. Em 
12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação n°333
de 2025: Solicitando a realização de tapa buraco na Rua Prefeito de Moraes 
Dias, n° 641, bairro Ibirapitanga. Autor: Guilherme Farias. Despacho:
275 
Aprovado. Em 12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto -- Presidente. 
Indicação n° 334 de 2025: Solicitando reparo na massa asfáltica na Rua 
Sebastião Vieira de Carvalho, em toda a sua extensão, no bairro Monte SeiTat. 
Autor: Nando Rodrigues. Despacho: Aprovado. Em 12/08/2025. (a) Haroldo 
Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação n° 335 de 2025: Solicitando 
operação tapa buraco na Rua Papa Paulo VI, no bairro do Engenho. Autor:
Nando Rodrigues. Despacho: Aprovado. Em 12/08/2025. (a) Haroldo 
Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação n° 336 de 2025: Solicitando a 
reforma da Quadra na Escola Municipal Professora Maria Guilhermina de 
Souza Freire, localizada na Estrada do Mazomba, no bairro Leandro. Autor:
Sandro da Hermínio. Despacho,: Aprovado. Em 12/08/2025. (a) Haroldo 
Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação n° 337 de 2025: Solicitando o 
desassoreamento do Canal localizado na Rua Santa Tereza, n° 189, bairro 
Brisamar. Autor: Sandro da Hermínio. Despacho: Aprovado. Em 12/08/2025. 
(a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto Presidente. Indicação n° 338 de 2025: 
Solicitando a implantação imediata da Lei Municipal n° 4.098/2023, que 
Dispões sobre a instituição do ESPAÇO MAME — Ambulatório de Follow - 
Up e Aleitamento Materno. Autor: Rachel Secundo. Despacho: Aprovado. 
Em 12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação n° 
339 de 2025: Solicitando a viabilidade da Criação do Festival Gospel de 
Itaguai, a ser realizado anualmente e incluído no calendário oficial de eventos 
do município, com o objetivo de promover a cultura cristã, valorizar os artistas 
locais do segmento gospel e proporcionar uni espaço de integração entre as 
comunidades religiosas. Autor: R.achel Secundo. Despacho: Aprovado Em 
12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto —Presidente. Indicação n°340 
de 2025: Solicitando a realização de raspagem e operação tapa-buracos no 
trecho entre as Ruas Guararapes e Rua dos Tupiniquins, localizado no bairro 
São Salvador. Autor: Adilson Pimpo. Despacho: Aprovado. Em 12/08/2025. 
(a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação n° 341 de 2025: 
Solicito recapeamento asfáltico na Rua Francisco Costa Pereira, no bairro 
Engenho. Autor: Fabinho Rocha. Despacho.: Aprovado. Em 12/08/2025. (a) 
Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação n" 342 de 2025: 
Solicitando manutenção da Ponte do Rio Cação, localizada na Rua Jaives 
Henrique de Souza, bairro Weda. Autor: A lex Alves. Despacho: Aprovado. 
Em 12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Discuss.ão 
Final do Projeto, de Lei n° 26 de 2025: Ementa: Dispõe Sobre Conceder 
Prioridade na Marcação e Remarcação de Exames Médicos às Pessoas 
Portadoras de Transtorno do Espectro Autista-TEA em Toda Rede de Saúde 
Pública no Âmbito Município de Itaguaí. Autor: Paty ,'Bumerangue. 
Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 12/08/2025. (a) Haroldo 
Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Discussão Final do Projeto de Lei n° 36 
de 2025: Ementa: Autoriza a instituição da Guarda Municipal de Apoie ao 
Combate à Violência Domestica e Familiar Contra a Mulher; em 
276 
conformidade com a lei maria da penha, e dá outras providências. Autor: 
Rachel Secundo. Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 12/08/2025. 
(a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Discussão Final Projeto de 
Lei n" 42 de 2025: Ementa: Dispõe sobre a proibição do descarte irregular de 
lixo e entulhos, institui campanha permanente de conscientização estabelece 
penalidades para os infratores no município de Itaguaí. Autor: Dra. Karine 
Brandão. Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 12/08/2025. (a) 
Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Terminada a Ordem do Dia, o Sr. 
Presidente passou ao Grande Expediente, concedendo a palavra, pela ordem 
de inscrição ao Ver. Sandro da Hermínio que declarou que gostaria de se 
pronunciar mais uma vez, baseando-se na fala do Sr. Presidente. Ele afirmou 
que o Sr. Presidente havia subvertido a ordem das falas ao se defender por ter 
sido citado. Explicou que, assim como o Presidente havia feito, também 
entendia ter o direito de falar durante a discussão da Ata, pois havia sido 
citado. Ressaltou que, na visão dele, a Casa não mantinha a isonomia, como o 
próprio Presidente mencionava, e que apenas se questionara por ter sido 
citado. Afirmou que citar o Presidente na Sessão anterior havia sido necessário 
para defender um assunto em discussão. No entendimento dele, se fosse para 
investigar uma pessoa, seria preciso investigar todos. Disse que o episódio 
havia se encerrado, mas, como o Presidente falara sobre o Regimento, queria 
ressaltar que gostava de ler e estudar e, por isso, gostaria de mencionar o artigo 
38. Recordou o caso citado pelo vereador Agenor Teixeira, quando el.e se 
aproximou da vereadora Raquel, e explicou que o artigo 38 determinava que 
cabia ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário "em suas 
ausências, licenças ou impedimentos, bem como auxiliá-lo nas atribuições c 
nas Sessões Plenárias. Afirmou que, ao se aproximar da vereadora, apenas se 
colocara à disposição para ajudar, perguntando se queria que lesse ou a 
auxiliasse, o que fazia por ser regimental. Disse que, quando a vereadora não 
estava presente, cumpria a leitura, sempre respeitando a condução pelo 
Presidente, a quem havia elegido. Afirmou que jamais se manifestara contra 
determinações regimentais, como o compromisso assumido ao tomar-se 
vereador. Contou ter recebido urna ligação de alguém próximo ao Presidente, 
apoiando-o e reconhecendo que ele sempre protegera a vereadora com 
earinho;a'eiterando que agia assim tanto por gostar da Primeira Secretaria, 
quanto por obrigação regimental. Mencionou o artigo 5
0
, que garantia a 
inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, falas e votos no exercício do 
mandato. Observou que, em momentos calorosos, as palavras surgiam corno 
reação a ataques. Disse ter sido atacado, por uma pessoa que apoiou e que 
desejava ter visto corno prefeito da cidade. Relatou ter se dedicado e feito 
reuniões por essa pessoa, mas que, apesar do carinho e da história, foi por ela 
atacado. Refletiu que, às vezes, a política passava por cima de sentimentos 
vontades, e que isso o deixara abalado. Afirmou que saíra arrasado da Sessão 
anterior, desejando, por respeito aõ Presidente, "entrar mudo e sair calado". 
277 
Recordou ter sido Líder de Governo de seu mandato interino, ter trabalhado 
nas ruas e se dedicado, reconhecendo que o Presidente cumpria a lei com 
excelência. Lamentou que a situação atual abalasse o diálogo e o afeto que 
havia entre ambos. Declarou que jamais desrespeitaria um colega da Casa, o 
Regimento ou a condução das Sessões, mas que precisava ser respeitado, 
lembrando que todos os 11 vereadores haviam sido constituídos por lei e pelo 
povo. Pediu que a Casa continuasse a funcionar com respeito a todos. Por fim, 
reconheceu que, se havia citado o Presidente, pedia perdão, garantindo que 
isso não voltaria a ocorrer. Ressaltou que não mudaria seu caráter e que tinha 
uma forma firme de defender o que considerava correto, embora reconhecesse 
que certas questões deveriam ser discutidas de outra maneira. Encerrou 
afirmando que o respeito deveria permanecer e que os laços afetivos ainda 
existiam, desejando que a política não destruísse aquilo que a vida havia 
construído. Em seguida, o Sr. Presidente concedeu a palavra ao Ver. Agenor 
Teixeira que afirmou que pretendia permanecer quieto em seu lugar naquela 
sessão, pois vinha em paz a todas as reuniões da Casa, mas que, em 
determinados momentos, percebia que, embora o "circo" tivesse passado, o 
"teatro" continuava, corno dissera o vereador Alex. Comentou que queria 
entender "quanto custava o curso" porque não sabia fazer esse tipo de 
encenação. Lembrou que o Ver. Sandro da Hermínio havia caminhado com 
ele em 2020, colocando seus apoiadores nas ruas para ajudá-lo. Reconheceu 
essa colaboração, assim corno a do vereador Alex naquele mesmo ano. Ano 
em que o partido PP não possuía nominata e ele próprio mobilizou sua equipe 
para viabilizar a inscrição dos candidatos, o que, segundo ele, garantiu a 
eleição do colega. Afirmou que, se estivesse mentindo, que fosse corrigido. 
Recordou que também se dedicou intensamente em 2020 e recebeu o apoio de 
outros vereadores. Declarou que guardava gratidão eterna por essas ajudas, 
mas frisou que 2020 havia passado, que já ocorrera outra eleição em 2024 e 
que outras viriam, quando possivelmente estariam novamente juntos pedindo 
votos. O parlamentar disse sentir tristeza pelo fato de, durante a cavalgada do 
rancho, realizada no domingo anterior e que considerou um evento lindo, ter 
recebido ataques à sua família nas redes sociais. Relatou que estava na 
cavalgada junto ao Presidente e a seu pai quando foi exposto, e que 'urna 
imagent de sua esposa foi usada de forma ofensiva, com insinuações 
agressivas. Lembrou vínculos pessoais com diversos vereadores presentes e 
destacou que tinha muito respeito e carinho por todos, reforçando que a 
política deveria ficar restrita ao ambiente legislativo e que não era admissivel 
que familiares fossem atacados. Afirmou não se importar com ataques 
pessoais direcionados a ele, mas pediu que não mexessem com sua família, 
frisando que jamais atacaria a família de qualquer colega. Mencionou que'já 
houve vereador que precisou trocar o filho de escola recentemente devido a 
conflitos e questionou para onde aquele tipo de comportamento levaria o 
parlamento. Dirigindo-se ao vereador Sandro, afirmou tê-lo visto cometer o 
278 
mesmo ato que lhe fora atribuído na sessão anterior: interromper para pedir a 
palavra em momento inadequado. Contou que, na ocasião, o presidente pedira 
para que ele se sentasse e ele havia acatado. Disse ter buscado no regimento 
interno a previsão que permitisse ao vereador permanecer atrás de uma colega 
durante sua fala, sem encontrar respaldo. Explicou que, no seu entendimento, 
ausência era quando alguém não estava presente e que ajuda era algo que se 
oferecia ou se solicitava por educação - o que, segundo ele, não havia ocorrido 
na situação citada. Reforçou que os assuntos da casa deveriam permanecer 
dentro dela e que não se deveria atingir questões pessoais ou familiares. 
Declarou não ter perfil para "fazer teatro" ou "usar máscara" e lembrou que, 
após perder a eleição de 2020, seguiu com sua vida sem atacar ninguém, 
embora às vezes respondesse em suas redes sociais a provocações. Garantiu 
que continuaria se manifestando quando algo fosse feito contra ele, mas pediu 
que sua família não fosse envolvida, estendendo esse apelo a todas as famílias, 
inclusive as da população da cidade. Relembrou um episódio ocorrido na 
véspera de uma eleição envolvendo sua família e disse que, assim que as 
investigações fossem concluídas, gostaria de apresentar as imagens do 
ocorrido para todos. Afirmou que todos na casa sabiam do episódio. Concluiu 
reiterando que a família era algo sagrado que não deveria ser tocado, pedindo 
que qualquer ataque fosse direcionado apenas a ele, para que pudesse haver 
paz na casa legislativa. Encerrou desejando um bom dia a todos. O Sr. 
Presidente concedeu então a palavra ao Ver. Fabinho Rocha que 
cumprimentou o Sr. Presidente, aos vereadores e ao público preserge, 
afirmando que gostaria, mais uma vez, de se dirigir ao vereador Agenor, pois 
queria que ele entendesse que, em todo o tempo em que esteve nesta Casa, 
tendo já exercido a função de Primeiro Secretário, e que era comum vários 
colegas se aproximarem para compreender o que estava acontecendo durante 
as Sessões. Explicou que, conforme o Presidente dissera, não havia nada no 
regimento que autorizasse uma pessoa a permanecer atrás de outra, mas 
também não havia nada que proibisse. Ressaltou que a situação ocorrida não 
se tratara de intimidação, mas sim de uma tentativa de entender o que estava 
sendo votado, já que, naquele momento, ele não compreendia a`.4'pauta. 
Declarou que apenas foi até a colega para verificar, retornou ao seu luar e 
nada mais aconteceu. Considerou que a discussão instaurada entre eles era por 
algo muito pequeno e reafirmou que não havia existido intimidação. Como 
exemplo, citou que havia acabado de ver o vereador Guilherme lendo, com 
várias pessoas atrás dele, e que não houve qualquer intimidação naquela 
ocasião. Reconheceu que o outro vereador poderia ter interpretado a ação 
como intimidação, mas assegurou que não foi esse o caso. Finalizou 
afirmando que tinha plena certeza disso e agradeceu ao presidente. O Sr. 
Presidente convidou o Sr. Vice-Presidente a assumir a presidência para que 
pudesse fazer uso da palavra. O Sr. Presidente em Exercício concedeu a 
palavra ao Ver. Haroldo Jesus que cumprimentou a todos e observou que a 
279 
sessão já passava do meio-dia. Explicou que, mais uma vez, fazia uso do 
Grande Expediente para se pronunciar. Disse que, na abertura da sessão, 
quando usou a palavra por ter sido citado, apresentou um relato sobre os 
acontecimentos e afirmou não retirar nenhuma de suas declarações. Contou 
ter ouvido as manifestações dos demais vereadores, mas salientou que, tanto 
nas Sessões Ordinárias quanto nas Extraordinárias, as pautas são pré-definidas 
ou deliberadas em Plenário e que o trabalho desenvolvido ali não era em 
beneficio próprio, mas para o futuro da população de Itaguaí. Criticou o fato 
de alguns dizerem que não tinham intenção ou não fizeram determinada ação 
por escolha própria, reforçando que "o homem e a mulher são donos do que 
falam e escravos do que falam" e que, uma vez dito, não há retorno. Declarou 
que somente a vítima pode dizer se sofreu assédio ou intimidação, e não o 
acusado. Comparou com a situação de um relacionamento, explicando que, se 
sua esposa se sentisse intimidada por ele, ela seria a vítima e teria o direito de 
buscar proteção, lembrando que existem leis específicas para defesa das 
mulheres. Pontuou que, naquela legislatura, havia apenas uma vereadora 
presente, já que outra estava ausente naquele dia, e que essas mulheres 
deveriam ser tratadas com respeito e dignidade, incentivando a participação 
feminina na política e combatendo o machismo. Disse que não considerava 
adequado utilizar a tribuna para tratar de problemas pessoais contra outros 
parlamentares e que não rebatia certas falas, pois isso não beneficiaria a 
população de Itaguaí. Afirmou que questões como afinidades pessoais, 
amizades, sentimentos ou desavenças não deveriam se sobrepor ao 
compromisso assumido com os eleitores, cujo interesse é saber sobre 
melhorias na saúde e na educação. Reforçou que o papel do vereador é 
fiscalizar e legislar, evitando a inversão de papéis em que o Executivo tentaria 
legislar. Declarou ter cumprido seu dever como prefeito interino por 5 meses 
e 15 dias, função para a qual não foi eleito pelo povo, mas que assumiu como 
parte da linha sucessória determinada pelos colegas. Disse que buscou realizar 
esse trabalho da melhor forma possível, embora reconhecesse que nem todos 
pudessem avaliar assim. Lembrou que o governo, segundo pesquis , tinha 
boa aprovação e defendeu que o legado deixado nesse período nãj.fosse 
destruído. Enumerou ações e resultados de sua gestão, como a quitação de 
folha de pagamento atrasada de R$ 43 milhões, a entrega de caixa com R$ 
210 milhões, obras estruturais corno a maternidade Nossa Senhora da Guia, o 
viaduto de Chaperó, melhorias em escolas e parcerias para viabilizar 
climatização em salas de aula. Destacou que hoje não havia, na Câmara, a 
necessidade de alinhamento político-eleitoral, pois não estavam em 
campanha, e sim cumprindo mandato. Defendeu que discussões sobre 
assuntos pessoais ou provocações, como chamar a Câmara de "circo" 011 
"teatro", não condiziam com a seriedade da Casa. Criticou a falta de 
apresentação de projetos concretos pelo governo nos últimos dois meses e 
denunciou alterações prejudiciais a servidores, como o descumprimento do 
280 
calendário de pagamento e o uso de recursos de forma que considerou ilegal. 
Relembrou que a política é transitória e que todos têm a obrigação de 
representar a população enquanto estiverem no cargo, independentemente de 
posições políticas individuais, deixando para as eleições a avaliação de cada 
atuação. Reforçou que o foco deveria ser em pautas de governo e não em 
questões pessoais. Afirmou que o vereador Sandro havia lido o artigo 38, no 
qual estão definidas as funções do Segundo Secretário, como auxiliar e 
substituir em casos de vacância, entre outras atribuições, mas que em 
nenhuma parte constava a possibilidade de permanecer junto a uma colega 
casada. Explicou que auxiliar era válido, como pedir o processo para leitura, 
e que a primeira secretária poderia recusar, se assim quisesse. Relatou que, no 
episódio em questão, havia perguntado a ela, que estava com problemas na 
voz, se queria que realizasse a leitura. Disse ter consultado a procuradoria da 
Casa sobre a validade de fazê-lo e, diante da ausência de indicação no 
momento do enunciado, pediu ao segundo Vice-Presidente que realizasse a 
leitura da matéria. Ressaltou que, para ele, não importava se havia amizade ou 
não entre os vereadores, pois todos estavam ali para representar os votos 
recebidos, de acordo com suas convicções. Declarou-se opositor ao atual 
governo e destacou que a população queria saber, por exemplo, por que a obra 
do Centro de Parto Normal, já licitada e com recursos liberados, não havia 
recebido ordem de serviço. Acrescentou ter recebido e-mail informando que 
os projetos do novo PAC não estavam sendo alimentados no sistema, o que 
poderia representar a perda de mais de 100 milhões de reais de investimentos 
por falta de atualização. Segundo ele, a orientação dada aos secretários era de 
que, como nada havia sido encontrado contra o Ex-Prefeito, era preciso 
desconstruir sua imagem. Ressaltou que não era Ex-Prefeito, mas que havia 
assumido interinamente o Executivo como presidente da Câmara, conforme 
previsto na Constituição, e que não se deveriam levantar questões pessoais 
enquanto havia risco de perda de investimentos para o município. Garantiu 
que, enquanto estivesse no cargo, faria oposição durante todo o mandato. 
Alegou sofrer perseguição pessoal, citando uma reclamação no STF contra 
seu terceiro mandato como presidente da Câmara. Disse que cumpriria 
qualquer decisão judicial de afastamento, por entender que não era juiz, mas 
sim legislador e fiscalizador eleito pelo povo. Rejeitou a ideia de que houvesse 
intenção de antecipar eleições e afirmou não se manifestar sobre questões 
judiciais em curso. Relatou ter recebido denúncia de um eleitor, cujo nome 
não divulgaria por não estar presente para se defender, e explicou que só usava 
a tribuna para se defender de ataques pessoais, inclusive contra seu pai e sua 
família. Ressaltou a necessidade de separar a pessoa física do vereador e 
destacou sua responsabilidade com a população. Relembrou dificuldades 
enfrentadas no primeiro mandato, quando a receita municipal era menor que 
a despesa, e defendeu que, no período em que esteve à frente do Executivo, 
jamais atacou gestões anteriores, deixando essas questões para os órgãos de 
281 
controle. Criticou a interrupção de serviços e obras, como o pagamento de 
servidores no mês trabalhado, a paralisação da construção do CPN, da obra do 
hospital São Francisco Xavier e o projeto do viaduto de Chaperó. Ressaltou a 
importância de abastecer o sistema do novo PAC, que envolve recursos 
federais, e relatou ter conseguido, como vereador, incluir recursos 
orçamentários para o município. Defendeu que nenhum vereador deveria 
desvalorizar a própria Câmara, chamando-a de "circo" ou "palhaço", pois isso 
passaria à população a imagem de que teria eleito tais figuras. Afirmou 
repudiar esse tipo de declaração e reforçou que a presidência pertence à Casa, 
não a um indivíduo. Garantiu que continuaria exercendo oposição ao governo 
durante todo o mandato, sempre alertando para problemas antes que se 
agravem, e citou como exemplo o acompanhamento das obras em andamento, 
corno no Rio Caí Tudo. Concluiu afirmando que a fiscalização do Legislativo 
fazia o Executivo trabalhar e que a Câmara não tinha artistas nem palhaços, 
mas representantes comprometidos em buscar um futuro melhor para a 
população de Itaguai. Nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente 
encerrou a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 19 de agosto em 
horário regimental. E , Domingos Jannuzi Alves, Tec.. Legislativo — Redação, 
redigi esta Ata. 
Preifi en e 
2: V esidente 
e,
eira Secretária 

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