| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 |
| Date | 2026-03-17 |
| native_id | 498 |
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73 ATA DA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAí — RJ Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, na Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, n° 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 8a Sessão Ordinária do 1° Período de 2026. Procedida a verificação de presença, estiveram presentes os seguintes Vereadores: Fabiano José Nunes — Presidente, Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro — 2° Vice-Presidente; Patrícia Fernanda Kuchenbecker — 3° Vice-Presidente, Rachel Secundo da Silva — i a Secretária, Alexandro Valença de Paula — 2° Secretário, Julio Cezar José de Andrade Filho, José Domingos do Rozário; Dra. Karine Brandão Barbosa de Lima, Fábio Luis da Silva Rocha e Alecsandro Alves de Azevedo, deixando de comparecer o vereador Noel Pedrosa de Mello, com sua ausência justificada. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão, convidando o Ver. Sandro da Hermínio proceder a Leitura Bíblica: Provérbios 3 5:6. O Sr. Presidente solicitou ao Segundo Secretário que realizasse a leitura das Atas anteriores, cito a Ata da Sétima Sessão Ordinária do Primeiro Período Ano de 2026 e a Ata da Segunda Sessão Extraordinária do Ano de 2026 da Câmara Municipal de Itaguaí — RJ. Terminada a Leitura das Atas, O Sr. Presidente as colocou em Discussão e Votação, sendo as mesmas aprovadas por unanimidade. O Sr. Presidente registrou a presença da Vera. Cecília Cabral, do Município de Mangaratiba, lhe saudou, agradeceu pela visita e solicitou a Vera. Karine Brandão que a conduzisse ao Plenário. Em seguida, o Sr. Presidente passou então a palavra à Primeira Secretária para a leitura do Expediente do Dia: Correspondências Recebidas: Gabinete do Vereador Fabiano José Nunes, de 09 de março de 2026 — à Secretaria do Legislativo - Encaminhando o nome da agraciada na Solenidade de entrega do Prêmio Mulher Dinâmica (a) Fabiano José Nunes — Vereador. Despacho: Ciente. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. Ofício n° 010/2026 - Gabinete do Vereador Guilherme Farias, de 11 de março de 2026 — à Secretaria do Legislativo - Encaminhando o nome da agraciada na Solenidade de entrega do Prêmio Mulher Dinâmica (a) Guilherme Farias — Vereador. Despacho: Ciente. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. O Sr. Presidente concedeu a palavra, Pela Ordem, ao Ver. Guilherme Farias requereu a votação em bloco dos requerimentos e indicações. O Sr. Presidente acatou o requerimento e o ofereceu para o 74 Plenário decidir, sendo o mesmo aprovado. Terminada a leitura dos Expedientes, o Sr. Presidente passou a Ordem do Dia, solicitando à Primeira Secretária que realizasse a leitura dos documentos em pauta: Requerimento n° 30 de 2026: Moção de Congratulações e Elogios à SD Fuzileiro Naval — NIP 25.1202.47, Sra. Nicoly de Oliveira Fonseca Paloquine Heinsen. Autor: Guilherme Farias. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. O Sr. Presidente colocou os Requerimentos em Discussão em Bloco e concedeu a palavra ao Ver. Guilherme Farias que declarou que gostaria de dizer algumas palavras sobre a moção apresentada na ordem do dia, oferecendo uma justificativa aos colegas. Explicou que a proposição tinha como objetivo prestar uma justa e merecida homenagem a Nicole de Oliveira Fonseca Palquini Heinen, soldado fuzileiro naval, em razão de sua brilhante trajetória e ingresso na Marinha do Brasil. Afirmou que a homenagem demonstrava o espirito de civismo e dedicação de Nicole, evidenciado desde muito cedo. Ressaltou que, ao realizar o rigoroso curso para o Corpo de Fuzileiros Navais com apenas 17 anos e obter êxito, ela havia provado sua competência, preparo físico e intelectual, superando um dos processos seletivos mais desafiadores das forças armadas. Acrescentou que, em 2025, ao completar 18 anos, Nicole ingressara oficialmente na corporação, integrando a primeira turma daquele ano, que foi a segunda turma de mulheres formadas no corpo de fuzileiros navais. Destacou que a conquista de Nicole se tornara motivo de orgulho para sua família e para todo o município de Itaguaí, representando um marco simbólico em um momento de crescente relevância da representatividade feminina e do protagonismo jovem nas instituições militares. Afirmou que Nicole personificava valores como disciplina, foco e determinação e que, ao escolher servir à pátria em uma tropa de elite, tornava-se exemplo inspirador para outros jovens itaguaienses, mostrando que com esforço e dedicação era possível alcançar postos de destaque e servir ao bem comum. Por fim, Guilherme Farias declarou que, pelo mérito da conquista e pela honra de representar a cidade nas fileiras da Marinha do Brasil, submetia a moção aos seus pares, certo de que a Casa Legislativa reconheceria o valor da jovem militar. Concluiu agradecendo a Nicole pela sua trajetória. Requerimento n° 31 de 2026: Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Yago Jesus Cicarino Rocha. Autor: Noel da SOS. Despacho: Discussão adiada pela ausência do autor. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. Requerimento n° 32 de 2026: Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Francisco Carlos da Silva. Autor: Sandro da Hermínio. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. Requerimento n° 33 de 2026: Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Cristiano de Assis Silva. Autor: Sandro da Hermínio. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. Requerimento n° 34 de 2026: Moção de Congratulações e Elogios à Dra. Roselidia de Jesus Cabral. Autor: Dra. Karine Brandão. Despacho: Aprovado. 75 Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. Requerimento n° 35 de 2026: Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Raimundo Torquato. Autor: Dra. Karine Brandão. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. Indicação n° 103 de 2026: Solicitando desentupimento de esgoto com utilização de caminhão Vácuo, na Rua Ezequiel dos Santos n° 40, no bairro Amendoeira. Autor: Noel da SOS. Despacho: Discussão adiada pela ausência do autor. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. Indicação n° 121 de 2026: Solicitando a criação de um Centro de Tratamento Oncológico dentro do nosso Município. Autor: Alex Alves. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. Indicação n° 122 de 2026: Solicitando estudo de viabilidade da Prefeitura em oferecer aulas de Defesa Pessoal, assim como orientação pedagógica para mulheres com a intenção de prepara-las fisica e mentalmente em possíveis casos de agressão. Autor: Alex Alves. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. Indicação n° 123 de 2026: Solicitando o recapeamento asfáltico na Rua 12, próximo a Quadra 5, Lote 15, bairro Vila Geni. Autor: Fabinho Taciano. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. Indicação n° 124 de 2026: Solicitando o recapeamento asfáltico na Rua Leopoldo Geyer, próximo a Igreja Ministério Ceo, bairro Somei. Autor: Fabinho Taciano. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. Indicação n° 125 de 2026: Solicitando que seja realizada a desobstrução e limpeza dos bueiros da Rua Nambuco, bairro Ponte Preta. Autor: Guilherme Farias. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. Indicação n° 126 de 2026: Solicitando que seja realizada a manutenção asfáltica na Rua Aloísio Aragão Santos, bairro Brisamar. Autor: Guilherme Farias. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. Indicação n° 127 de 2026: Solicitando estudo de viabilidade de Projeto para revitalização da Cachoeira do Itimirim, entrada pela Rua Vanilda Amorim, localizada no bairro Itimirim. Autor: Paty Bumerangue. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. Indicação n° 128 de 2026: Solicitando limpeza e desassoreamento começando da Cachoeira do Itimirim, passando embaixo da Rodovia Rio Santos, seguindo até o Mar, localizada no bairro Itimirim e Coroa Grande. Autor: Paty Bumerangue. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. Indicação n° 129 de 2026: Solicitando a implantação de base para os Agentes de Trânsito e da Escola de Trânsito e Cidadania, em imóvel da Prefeitura de Itaguaí, que fica localizado na esquina da Avenida Deputado Octávio Cabral com a Rua Vivail da Silveira, antiga garagem da Expresso Mangaratiba, Bairro Santana. Autor: Rachel Secundo. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. Indicação n° 130 de 2026: Solicitando a implementação da Praça Lilás no Município de Itaguaí, com o objetivo de criar um espaço público voltado à 76 conscientização, prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, bem como à promoção da igualdade de gênero e valorização dos direitos femininos. Autor: Rachel Secundo. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. Indicação n° 131 de 2026: Solicitando o desassoreamento do Canal na Rua Castro Alves, bairro Monte Serrat. Autor: Sandro da Hermínio. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. Indicação n° 132 de 2026: Solicitando limpeza com roçada em toda a extensão no bairro Itinguçu. Autor: Sandro da Hermínio. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. Indicação n° 133 de 2026: Solicitando reparo na Iluminação Pública na Rua Valdir Ribeiro de Novaes, em frente ao n° 249, bairro Monte Serrat. Autor: Zé Domingos. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. Indicação n° 134 de 2026: Solicitando limpeza e roçada na Rodovia Rio Santos n° 602, 02 (duas) Ruas antes do Hotel Charles, bairro Somei. Autor: Zé Domingos. Despacho,: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. Indicação n° 135 de 2026: Solicitando poda de árvores no Ciep 496 - Municipalizado Maestro Francisco Mignone, localizado na Rua Kaiser Abraão, no bairro Monte Serrat. Autor: Fabinho Rocha. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. Indicação n° 136 de 2026: Solicitando, em caráter de urgência, reparo e manutenção das calçadas do Ciep 496 - Municipalizado Maestro Francisco Mignone, localizado na Rua Kaiser Abraão, no bairro Monte Serrat. Autor: Fabinho Rocha. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. Indicação n° 137 de 2026: Solicitando que seja realizada a retirada de entulhos na Rua Beatriz Brandão (em frente ao n° 613), bairro Centro. Autor: Julinho. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. Indicação n° 138 de 2026: Solicitando que seja realizada capina e roçada na Rua Osmar Medeiros, bairro Jardim América. Autor: Julinho. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. Indicação n° 139 de 2026: Solicitando revitalização e reforma da Ponte da Mangueira, localizada na Rua Ponte Preta, no município de Itaguaí. Autor: Dra. Karine Brandão. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. Indicação n° 140 de 2026: Solicitando estudo de viabilidade para a implantação de prioridade no atendimento psicológico e na realização de cirurgias reparadoras pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para mulheres vítimas de violência, no âmbito do município de Itaguaí. Autor: Dra. Karine Brandão. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Veto Parcial aposto pelo Poder Executivo a o Art. 8 ° (caput e incisos) do Projeto de Lei n 049/2025. Ementa: Altera a Lei n° 4.064/2023 e a Lei n° 1.207/1987, dispondo sobre a banda municipal de Itaguaí (BAMITA) e instituindo o programa de apoio à formação musical. Relator: Vereador Guilherme Farias 1 - RELATÓRIO Trata-se da 77 análise do Veto Parcial n° 01/2026, encaminhado pelo Exmo. Sr. Prefeito em Exercício, incidente sobre o Artigo 89 do Projeto de Lei n° 49/2025. O Executivo justifica o veto alegando que o dispositivo pretendia indexar o valor das bolsas dos integrantes da BAMITA ao salário mínimo. Argumenta que a recente recomposição do salário mínimo pelo Governo Federal e a superveniência da Lei Municipal n ° 4.300/2025 (que fixou valores nominais para as bolsas) tornam a indexação contrária ao interesse público, prejudicando o planejamento orçamentário. II - ANÁLISE JURÍDICA Competência e Tempestividade: O veto foi interposto dentro do prazo legal e devidamente comunicado a esta Casa Legislativa, conforme rito previsto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno. Mérito do Veto: O Poder Executivo fundamentou sua decisão no Art. 80, §1° da Lei Orgânica, que permite o veto por razões de inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público. Indexação ao Salário Mínimo: A jurisprudência dos Tribunais Superiores (Súmula Vinculante n° 4 do STF) veda, via de regra, a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo para vantagens de servidores ou beneficios, o que reforça a legalidade jurídica do veto. Previsibilidade Orçamentária: A justificativa de que a fixação de valores fixos (Lei n° 4.30/2025) garante melhor planejamento financeiro é legítima e atende aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal. III - VOTO DO RELATOR Diante da fundamentação apresentada, verifico que o veto parcial preenche os requisitos de legalidade e juridicidade, além de estar em harmonia com a gestão fiscal do município. Assim, esta Relatoria manifesta- se pela MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL ao Art. 8 ° do Projeto de Lei n° 49/2025, opinando pelo seu acolhimento em plenário. É o parecer. Sala das Comissões, 03 de Março de 2026 (aa) José Domingos do Rozário — Presidente; Guilherme Farias — Relator; Karine Brandão — Membro. Despacho: Aprovado, à Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir parecer. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo (Prefeito em Exercício Haroldo Rodrigues Jesus Neto). Ementa: Proíbe o uso de logomarcas, slogans, ou de quaisquer outros símbolos que identifiquem a gestão na administração pública municipal, e dá outras providências. Relator: Vereador Guilherme Farias. 1- RELATÓRIO Encaminhado a esta Comissão pelo Exmo. Sr. Prefeito em Exercício, o Projeto de Lei em tela visa regulamentar a identificação de bens públicos (móveis e imóveis), veículos e documentos oficiais no Município de Itaguaí. A proposta veda a utilização de marcas personalistas de gestores, determinando que sejam utilizados apenas os símbolos oficiais permanentes, quais sejam: o brasão e a bandeira oficial do município. I - ANÁLISE JURÍDICA Fundamentação Constitucional: A proposição encontra-se em total consonância com o Art. 37, §1° da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a publicidade dos atos 78 públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades. Moralidade e Impessoalidade: Ao proibir slogans de gestão, o projeto fortalece os princípios da moralidade e eficiência administrativa. Evita-se, assim, o gasto desnecessário do erário com a substituição de adesivagens e placas a cada troca de governo. Competência e Iniciativa: Por tratar da organização administrativa e dos bens do Município, a iniciativa do Poder Executivo é legítima e correta conforme a Lei Orgânica. Técnica Legislativa: O texto é claro e a justificativa apresenta fatos concretos sobre danos a o patrimônio público (como placas danificadas pela remoção de slogans) que reforçam a necessidade da lei. III - VOTO DO RELATOR Pelo exposto, considerando que a matéria é um imperativo do direito administrativo moderno e visa a proteção do patrimônio público e a observância dos preceitos constitucionais, manifesto meu voto pela CONSTITUCIONALIDADE É o parecer. Sala das Comissões, 03 de Março de 2026. (aa) José Domingos do Rozário — Presidente; Guilherme Farias — Relator; Karine Brandão -Membro. Despacho: Aprovado, inclua-se na Ordem do dia em Primeira Discussão. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Substitutivo de n°11/25 de autoria do Vereador Agenor de Oliveira Teixeira. Ementa: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CAVALGADA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAL Autor: Vereador Agenor de Oliveira Teixeira. RELATOR: Vereador Guilherme Farias 1. RELATÓRIO Submete-se a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para exame de admissibilidade, o Substitutivo de n°11/25 ao Projeto de Lei n ° 119/2025. A proposição visa instituir o Dia Municipal da Cavalgada, a ser celebrado anualmente em 1° de maio. O projeto define objetivos de valorização cultural, fomento ao turismo e, primordialmente, o incentivo ao manejo responsável e bem-estar animal. Além disso, estabelece vedações contra maus-tratos e autoriza parcerias para a viabilização do evento. 2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA E JURÍDICA I- Da Competência e Iniciativa A matéria insere-se a competência suplementar do Município para legislar sobre assuntos de interesse local. A instituição de datas comemorativas e calendários de eventos é matéria de competência comum, não havendo vício de iniciativa, uma vez que não gera atribuições específicas ou aumento de despesa obrigatória imediata a o Poder Executivo que extrapole a gestão orçamentária comum. II- Da Constitucionalidade Material O projeto demonstra especial cuidado com o Art. 225, §1°, VI da Constituição Federal, que veda práticas que submetam animais a crueldade. * O Art. 3° e o Art. 4° da proposição reforçam a obrigatoriedade de observância das normas de bem-estar animal. * A proibição explícita de instrumentos que causem sofrimento físico ou psicológico garante a juridicidade da proposta frente aos órgãos de controle. II- Da Técnica Legislativa O Substitutivo 79 apresentado atende aos preceitos da Lei Complementar n ° 95/1998. O texto é claro, os artigos estão logicamente organizados e a ementa define com precisão o objeto da lei 3. VOTO DO RELATOR Diante do exposto, por não apresentar vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, esta Relatoria manifesta-se pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E LEGALIDADE do referido Projeto de Lei, opinando por sua regular tramitação neste Poder Legislativo. É o parecer. Sala das Comissões, 10 de Março de 2026. (aa) José Domingos do Rozário - Presidente Guilherme Farias - Relator Karine Brandão — Membro. Despacho: Aprovado, à Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir parecer. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei n° 112 de 2025 de autoria do Ver. Alex Alves Ementa: "DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Relator: Ver. Adilson Pimpo Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 3 de Março de 2026. (aa) José Domingos do Rozário — Presidente; Guilherme Farias — Membro; Karine Brandão — Membro. Despacho: Aprovado, à Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir parecer. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei n° 126 de 2025 de autoria da Mesa Diretora. Ementa: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 6° DA LEI N° 4.183/2024, QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE DESPESAS ESPECÍFICAS CONCEDIDAS AOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES DO PODER LEGISTATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Ver'. Karine Brandão Barbosa. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 03 de março de 2026. (aa) José Domingos do Rozário - Presidente Karine Brandão - Relatora Guilherme Farias- Membro. Despacho: Aprovado, à Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir parecer. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição. Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei nO 127 de 2025 de autoria da Ver. Fabinho Taciano. Ementa: DISPÕE SOBRE REGULAMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A PRÁTICA DE TELEMEDICINA. Relator: Vera. Karine Brandão. Analisando o projeto de lei em epigrafe, opino pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 03 de março de 2026. (aa) José Domingos — Presidente; Karine Brandão — Relatora; Guilherme Farias — Membro. Despacho: Aprovado, à Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir parecer. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: 80 Assunto: Projeto de Lei n° 128 de 2025 de autoria da Ver. Fabinho Taciano. Ementa: DISPÕE SOBRE CRIAR O VALE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Vera. Karine Brandão Barbosa de Lima. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 03 de março de 2026. (aa) José Domingos — Presidente; Karine Brandão — Relatora; Guilherme Farias — Membro. Despacho: Aprovado, à Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir parecer. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei n° 129 de 2025 de autoria da Ver. Agenor Teixeira. Ementa: DISPÕE SOBRE O USO DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL QUANDO EM ATIVIDADES EXTERNAS DE VISTORIA, FISCALIZAÇÃO, INSPEÇÃO E INAUGURAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Vera. Karine Brandão. Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 03 de março de 2026. (aa) José Domingos — Presidente; Karine Brandão — Relatora; Guilherme Farias — Membro. Despacho: Aprovado, à Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir parecer. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de 110134/25 de autoria da Vereadora Karine Brandão Barbosa de Lima. Ementa: INSTITUI O EVENTO "VIRADA INCLUSIVA" NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Vereador Guilherme Farias I - RELATÓRIO Vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise de admissibilidade e legalidade, a proposição que visa instituir a "Virada Inclusiva" no Município de Itaguaí. O evento possui caráter cultural, artístico, esportivo e social, com o objetivo central de promover a inclusão, valorização e visibilidade das pessoas com deficiência. A proposta define objetivos claros, como a conscientização da sociedade e o fomento a o uso de espaços públicos acessíveis, sugerindo que o evento ocorra preferencialmente no primeiro fim de semana de dezembro. I - ANÁLISE JURÍDICA Competência Legislativa: A matéria trata de interesse local e proteção de pessoas com deficiência, temas que encontram amparo no Art. 30 da Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Iniciativa e Autonomia: O Projeto apresenta natureza autorizativa, estabelecendo que o Poder Executivo "fica autorizado" a apoiar a realização do evento. Adicionalmente, o Art. 3°, inciso IV, veda expressamente a transferência obrigatória de recursos públicos, o que preserva a autonomia orçamentária do Executivo e evita vício de iniciativa Constitucionalidade: A proposição atende aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, promovendo a integração social sem criar 81 cargos ou novas atribuições administrativas permanentes. Técnica Legislativa: O texto guarda clareza e precisão terminológica, estando em conformidade com as normas de redação legislativa. III - VOTO DO RELATOR Diante do exposto, por não apresentar óbices de ordem constitucional, jurídica ou de técnica legislativa, esta Relatoria manifesta-se pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E LEGALIDADE do Projeto de Lei em tela, opinando por sua regular tramitação neste Poder Legislativo. É o parecer. Sala das Comissões, 03 de Março de 2026. (aa) José Domingos do Rozário — Presidente; Guilherme Farias — Relator; Karine Brandão- Membro. Despacho: Aprovado, à Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir parecer. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de 110117/25 de autoria da Vereadora Patrícia Kuchenbecker. Ementa: CONSIDERA A BANDA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - BAMITA COMO BEM CULTURAL E IMATERLALDE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RELATOR: Vereador Guilherme Farias 1 - RELATÓRIO Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para análise de mérito financeiro, o Projeto de Lei que visa conferir à Banda Municipal de Itaguaí (BAMITA) o reconhecimento como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município. A proposta busca salvaguardar a memória e a identidade cultural formadas pela referida instituição. II - ANÁLISE TÉCNICO-FINANCEIRA Impacto Orçamentário: A presente proposição possui natureza declaratória e honorifica. O reconhecimento de um bem com o patrimônio imaterial não implica, de forma direta e imediata, na criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa pública. Conformidade com a LRF: Uma vez que o projeto não cria despesa obrigatória de caráter continuado, não há exigência de apresentação de estimativa de impacto trienal ou de declaração de adequação orçamentária e financeira, nos termos dos Artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Dotação Orçamentária: Caso o Poder Executivo venha a realizar ações futuras de fomento em decorrência deste título, estas deverão estar devidamente previstas nas leis orçamentárias anuais (LOA) e no Plano Plurianual (PA), respeitando os limites de gastos da administração. III - VOTO DO RELATOR Diante do exposto, sob o prisma da competência desta Comissão, verifico que a matéria não gera desequilíbrio nas contas públicas e não fere as normas de direito financeiro vigentes. Portanto, manifesto meu voto FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei em tela. É o parecer. Sala das Comissões, 27 de Fevereiro de 2026. (aa) José Domingos do Rozário — Presidente; Guilherme Farias — Relator; Julio Cézar — Membro. Despacho: Aprovado, à Comissão de Educação e Cultura para emitir parecer. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, 82 Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de n°122/25 de autoria do Vereador Adilson Campos. Ementa: Inclui pequenas picapes, como Fiat Toro, Strada, Saveiro e similares, na categoria de táxis do Município de Itaguaí e dá outras providências. Relator: Vereador Guilherme Farias 1- RELATÓRIO Vem a esta Comissão, para análise de impacto financeiro e orçamentário, o Projeto de Lei que visa autorizar a utilização de veículos utilitários de pequeno porte (picapes) no serviço de transporte individual de passageiros (táxis) no Município de Itaguaí. A proposta condiciona a inclusão ao atendimento de exigências de segurança e identificação visual. I - ANÁLISE TÉCNICO-FINANCEIRA Impacto na Despesa Pública: A presente proposição não gera despesa direta para o erário municipal. A aquisição, manutenção e adaptação dos veículos para a categoria de táxi são de inteira responsabilidade dos permissionários do serviço (particulares), não onerando o orçamento da Prefeitura. Impacto na Receita Pública: A ampliação da frota ou a renovação para modelos de maior valor agregado pode resultar em um incremento positivo na arrecadação municipal através de taxas de licenciamento, vistorias anuais e demais tributos vinculados à prestação de serviços de transporte. Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): Visto que o projeto não cria despesa obrigatória de caráter continuado nem renúncia de receita, ele está em plena conformidade com a Lei Complementar n ° 101/2000. Regulamentação: O Art. 3 ° do projeto delega a o Poder Executivo a regulamentação dos critérios de habilitação e fiscalização, o que permite à administração ajustar os custos operacionais de controle conforme a disponibilidade administrativa. I - VOTO DO RELATOR Sob o aspecto financeiro e orçamentário, a matéria é meritória e não oferece riscos ao equilíbrio das contas públicas do Município de Itaguaí. Diante do exposto, manifesto meu voto FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei em tela. É o parecer. Sala das Comissões, 03 de Março de 2026. (aa) José Domingos do Rozário — Presidente; Guilherme Farias — Relator; Julio Cézar — Membro. Despacho: Aprovado, à Comissão de Viação e Transporte para emitir parecer. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de n°123/25 de autoria do Vereador Adilson Campos. Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONCESSÃO DE DESCONTO PROPORCIONAL NA FATURA DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE INTERNET FIXA E MÓVEL EM CASO DE INTERRUPÇÃO OU FALHA PROLONGADA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Vereador Guilherme Farias 1 - RELATÓRIO Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas, para análise de mérito financeiro e orçamentário, o Projeto de Lei que obriga as empresas de internet que operam em Itaguaí a concederem desconto automático e proporcional aos usuários sempre que houver indisponibilidade do serviço por 4 (quatro) horas 83 ou mais I - ANÁLISE TÉCNICO-FINANCEIRA Ausência de Impacto na Despesa Pública: A proposição em análise não cria despesas diretas para o Poder Executivo ou para o Poder Legislativo Municipal. As obrigações de ressarcimento e desconto recaem exclusivamente sobre as empresas privadas prestadoras de serviços de telecomunicações. Impacto na Receita Pública: O projeto não prevê qualquer tipo de isenção fiscal ou renúncia de receita tributária (como ISSQN), mantendo intacta a arrecadação municipal prevista no orçamento vigente. Fiscalização e Parcerias: O Artigo 4° autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com o Procon Municipal para a fiscalização da lei. Visto que o Procon já possui estrutura administrativa e dotação orçamentária própria para o exercício do poder de polícia administrativa, tal medida não configura criação de nova estrutura geradora de custos extraordinários. Conformidade com a LRF: Dado que a matéria não gera aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, o projeto dispensa a apresentação de estimativas de impacto trienal, estando em plena conformidade com a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). I - VOTO DO RELATOR Sob o prisma da competência desta Comissão, verifico que a matéria é financeiramente viável e não oferece risco ao equilíbrio das contas públicas do Município de Itaguaí. Diante do exposto, manifesto meu voto FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei em tela. É o parecer. Sala das Comissões, 03 de Março de 2026. (aa) José Domingos do Rozário — Presidente; Guilherme Farias — Relator; Julio Cezar — Membro. Despacho: Aprovado, à Comissão de Defesa do Consumidor para emitir parecer. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio: Assunto: Projeto de Lei n° 34 de 2025 de autoria do Ver. Olindino Cerqueira. Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRO EMPREGO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatora: Ver. Rachel Secundo. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação. É o Parecer. Sala das comissões, 11 de março de 2026. (aa) Ver. Alexandro Valença de Paula - Presidente; Ver. Rachel Secundo da Silva - relator; Ver. Júlio Cezar José de Andrade Filho - Membro. Despacho: Aprovado, incluase na Ordem do Dia em Primeira Discussão. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes —Presidente. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio: Assunto: Projeto de Lei n° 63 de 2025 de autoria do Ver. Valtinho Almeida Ementa: DISÕE SOBRE INSTITUIR O DIA VALORIZE O COMÉRCIO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Ver. Rachel Secundo Analisando o Projeto de Lei em epigrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação. É o Parecer. Sala das comissões, 11 de março de 2026. (aa) Ver. Alexandro Valença de Paula - Presidente, Ver. Rachel Secundo - relator; Ver. Júlio Cezar José de Andrade Filho - Membro. Despacho: Aprovado, inclua-se na Ordem do Dia em Primeira Discussão. Em 84 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio: Assunto: Projeto de Lei n°74 de 2025 de autoria do Ver. Rachel Secundo. Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ASSEGURAR O ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA POR MEIO DE INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS — LIBRAS, OU MEIOS DE ACESSIBILIDADE EQUIVALENTES, EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Ver. Júlio Cezar. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação. É o Parecer. Sala das comissões, 11 de março de 2026. (aa) Ver. Alexandro Valença de Paula - Presidente, Ver. Júlio Cezar José de Andrade Filho - relator; Ver. Rachel Secundo — Membro. Despacho: Aprovado, inclua-se na Ordem do Dia em Primeira Discussão. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio: Assunto: Projeto de Lei n°96 de 2025 de autoria do Ver. Rachel Secundo. Ementa: AUTORIZA A CRIAÇÃO DA CARTILHA DE ACESSIBILIDADE COM NORMAS TÉCNICAS VOLTADAS AO COMÉRCIO E EMPRESAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Ver. Júlio Cezar. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação. É o Parecer. Sala das comissões, 11 de março de 2026. (aa) Ver. Alexandro Valença de Paula - Presidente, Ver. Júlio Cezar José de Andrade Filho - relator; Ver. Rachel Secundo - Membro. Despacho: Aprovado, incluase na Ordem do Dia em Primeira Discussão. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio: Assunto: Projeto de Lei n° 111 de 2025 de autoria do Ver. Alexandro Valença de Paula. Ementa: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS EM RECIPIENTES DE VIDRO NA FAIXA DE AREIA DAS PRAIAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatora: Ver. Rachel Secundo Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação. É o Parecer. Sala das comissões, 11 de março de 2026. (aa) Ver. Alexandro Valença de Paula - Presidente, Ver. Rachel Secundo - relator; Ver. Júlio Cezar José de Andrade Filho - Membro. Despacho: Aprovado, inclua-se na Ordem do Dia em Primeira Discussão. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes —Presidente. Discussão Final do Projeto de Lei n° 116 de 2025: Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE APLICATIVO PARA DENUNCIAR MAUS-TRATOS DE ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Paty Bumerangue. Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes — Presidente. Terminada a Ordem do dia, o Sr. Presidente passou ao Grande Expediente 85 concedendo a palavra a Vera. Karine Brandão que cumprimentou a todos e acrescentou que era um prazer estar presente naquela ocasião e, sobretudo, receber a vereadora Cecília Cabral naquela Casa Legislativa. Declarou que era uma honra entregar-lhe a moção, não apenas pelo que ela representava como pessoa, mas também pelo trabalho desenvolvido à frente do município de Mangaratiba. Ressaltou que, em um mês tão importante como o mês das mulheres, era fundamental destacar a relevância da vereadora, que já havia cumprido quatro mandatos, demonstrando experiência e dedicação. Disse que considerava Cecília uma amiga que o inspirava na caminhada política, não apenas pelo trabalho e respeito às mulheres, mas também pela competência, dedicação e amor que colocava em tudo o que fazia. Acrescentou que esse exemplo era algo que buscava seguir em sua própria trajetória. Recordou que a vereadora já havia sido secretária e conduzido diversas pautas, o que reforçava sua importância e relevância na Câmara e no município. Registrou ainda um pedido para que Cecília transmitisse um abraço ao prefeito Luiz Cláudio, reconhecendo o excelente trabalho realizado por ele e destacando que as mulheres estavam bem representadas em Mangaratiba. Agradeceu pela dedicação da vereadora e afirmou que ela também o inspirava como líder, assim como inspirava outras mulheres. Observou que, na Câmara, apenas Cecília representava o público feminino, e enfatizou a importância da presença de mulheres em espaços de poder para fortalecer pautas, leis e melhorias na vida da população. Finalizou agradecendo novamente pela presença da vereadora e solicitando ao presidente que ela pudesse dirigir algumas palavras. O Sr. Presidente concedeu então a palavra, nos termos do §2°, Art. 291 do Regimento Interno, a autoridade visitante, Vera. Cecília Cabral iniciou cumprimentando o Presidente, a Mesa Diretora e os colegas vereadores, afirmando que era uma honra estar presente na Câmara de Itaguaí, especialmente no mês de março, dedicado às mulheres e às mães. Dirigindose à colega Karine, declarou que não apenas era uma inspiração para ela, mas também se sentia inspirada pelo trabalho e dedicação da vereadora, que estava sempre nas ruas em busca do melhor para a população de Mangaratiba. Destacou que, ao longo de seus quatro mandatos, havia sido a única mulher na Câmara e que gostaria de ter outras colegas no legislativo. Ressaltou que o trabalho feminino complementava o masculino, defendendo a igualdade e observando que os projetos de lei apresentados por homens geralmente se voltavam para áreas como esporte, segurança e obras, enquanto os das mulheres tinham maior foco na família, nos direitos das mulheres e das pessoas com deficiência. Afirmou que essa visão feminina trazia um diferencial importante para a garantia de direitos e que uma casa legislativa sem a presença de mulheres perdia parte dessa perspectiva. Agradeceu aos pares pelo respeito e apoio na aprovação de seus projetos e, como mãe, avó e professora, lembrou que, apesar dos avanços, ainda havia um longo caminho a percorrer em relação aos direitos e à segurança das mulheres. Mencionou o 86 preocupante número de casos de violência e feminicídio, observando que, independentemente de estarem aumentando ou apenas sendo mais divulgados, eram alarmantes. Citou o caso de jovens envolvidos em um estupro coletivo e refletiu sobre a importância da educação desde cedo para ensinar respeito e igualdade, evitando que atitudes aparentemente inofensivas se transformassem em violência. Pediu que pais e mães se preocupassem mais com a formação dos filhos nesse aspecto e ressaltou o papel das escolas e dos professores em abordar o tema. Concluiu agradecendo aos presentes, informando que havia trazido lembranças para as vereadoras mulheres. Finalizou agradecendo ao Presidente pela oportunidade de fala, aos colegas vereadores pela amizade e apoio, desejando um excelente mês das mulheres, com muitos projetos voltados à causa, e enviando um abraço ao prefeito Haroldinho. Dando prosseguimento ao Grande Expediente, o Sr. Presidente concedeu a palavra ao Ver. Zé Domingos iniciou cumprimentando a todos e agradecendo a Deus por mais um dia de vida. Saudou o presidente, os colegas vereadores e vereadoras, parabenizando a presença da vereadora Cecília, de Mangaratiba, e a vereadora Karina pela homenagem ao Dia das Mulheres, ressaltando que esse deveria ser celebrado todos os dias, já que a mulher trabalha 24 horas por dia. Estendeu os parabéns a todas as mulheres de Itaguaí e do Brasil. Recordou que, quando chegou à Câmara em 1997, havia apenas uma vereadora, Jurema, entre 19 parlamentares, e destacou que atualmente a Casa estava bem representada com três mulheres, o que considerava uma honra para o município e para os vereadores, pois a presença feminina ajudava nas decisões. Prosseguiu parabenizando o prefeito Haroldo, com quem tinha convivência desde a juventude, e relatou que em conversas anteriores sempre se questionava por que tantos recursos iam para outros municípios e não chegavam a Itaguaí. Disse que o prefeito lhe explicava que era necessário sair da cidade e buscar os recursos em Brasília e no Estado, e que desde o início de seu mandato vinha fazendo isso com empenho. Afirmou que já era possível ver os resultados desse esforço, citando o recapeamento e pintura de ruas como na Amendoeira, obras que há muito tempo não se viam em Itaguaí. Comparou a busca por recursos à necessidade de ir ao supermercado para comprar comida, reforçando que não bastava esperar, era preciso ter vontade e dedicação para trazer melhorias ao município. Mencionou ainda obras como a estrada do Chaperó e do Mazomba, ressaltando que tudo isso só estava acontecendo porque o prefeito, filho de Itaguaí, gostava da cidade e queria o melhor para ela. Concluiu dizendo que não se prolongaria mais, mas reiterou os parabéns ao prefeito e à Câmara, afirmando que todos os vereadores estavam unidos para apoiar o crescimento do município e agradeceu ao presidente pela oportunidade da fala. Em seguida, o Sr. Presidente concedeu a palavra ao Ver. Julinho que iniciou cumprimentando o Presidente e todos os presentes, afirmando que sua fala era importante em razão da live realizada pelo prefeito no dia anterior, na qual se discutiu a falta de mediadores nas 87 escolas do município. Destacou que essa era uma bandeira pessoal, algo que o tocava profundamente, e disse que ficava feliz em saber que o prefeito também se preocupava com o tema de forma constante e buscava solucionar essa demanda. Em seguida, parabenizou o colega Ver. Sandro, que integrava com ele a comissão de educação presidida pelo vereador Noel. Explicou que havia feito questão de ceder a presidência da comissão a Noel por reconhecer sua competência na área. Ressaltou ainda a importância de trabalhar ao lado de Sandro, realizando visitas e buscando melhorias para as crianças do município e para a Secretaria de Educação. Concluiu sua fala destacando o valor de participar dessa comissão e convidando o colega Sandro a também se pronunciar sobre o trabalho desenvolvido. Em aparte, o Ver. Sandro da Hermínio que destacou Julinho como uma pessoa muito proativa, com grande vontade de trabalhar, e ressaltou que a pasta da educação no município era extremamente complexa, comparando-a a uma prefeitura à parte, já que lidava com muitos servidores e mais de 21 mil alunos. Explicou que era necessário garantir material didático, uniformes escolares e professores dedicados para oferecer uma educação de qualidade. Afirmou que a Secretaria de Educação exigia grande esforço e que, como membro da Câmara, era possível atuar em conjunto com a secretaria. Explicou que a comissão de educação tinha como função tanto fiscalizar quanto dialogar com pais, alunos, professores e servidores, buscando sempre um diálogo preciso para alcançar melhorias para os estudantes. Ressaltou que participar da comissão não era fácil, pois exigia dedicação e atenção às muitas demandas do município. Acrescentou que, junto com os vereadores Noel e Julinho, era necessário "arregaçar as mangas" para apoiar a Secretaria de Educação, zelando e cuidando dos alunos. Concluiu dizendo que se sentia honrado em fazer parte da comissão e colocouse à disposição para colaborar no que fosse necessário. Retomando a palavra, o Ver. Julinho destacando o decano da Casa, descrevendo-o como uma pessoa maravilhosa que, mesmo fingindo não ser com ele, ensinava muito aos colegas. Parabenizou o vereador Zé pelas palavras dirigidas à vereadora Cecilia e afirmou que estavam de parabéns. Também felicitou a vereadora Karine por trazer Cecília à Câmara, todas as mulheres presentes e o vereador Guilherme pela moção apresentada. Concluiu dizendo que esse era o trabalho do legislativo: atuar sempre em prol da população de Itaguaí. Nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 19 de março, em horário regimental. Eu Domingos Jannuzi Alves, Tec. Legislativo — Redação, redigi esta Ata. "fteâidente eira Secretária 88 Vice-Presidente o residente Sego Secretário