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sessao nº 2

Tipo Ordinária
Número / Ano 2
Date 2021-02-04
native_id60

Documents (1)

ata #

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ATA DA 2º SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º
PERÍODO DO ANO DE 2021 DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ —
RJ,
Aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, no Plenário
Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia
Louzada, nº 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 2º Sessão
Ordinária do 1º período da Câmara Municipal de Itaguaí. Procedida a
verificação de presença, estiveram presentes os seguintes Vereadores: Haroldo
Rodrigues de Jesus Neto — Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito — Vice-
Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho — 2º Vice-Presidente; José
Domingos do Rozario — 3º Vice-Presidente; Fábio Luis da Silva Rocha — 1º
Secretário; Alexandro Valença de Paula — 2º Secretário; Alecsandro Alves de
Azevedo; Fabiano José Nunes; Gilberto Chediac Leitão Torres; Guilherme
Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro e Jocimar Pereira do Nascimento.
Havendo número legal, na ausência o Sr. Presidente declarou aberta a presente
Sessão, solicitando ao Vereador Sandro da Hermínio que realizasse a leitura
Bíblica: Sl. 91. Dando prosseguimento aos trabalhos, convidou o 2º Secretário
a proceder a leitura da Ata anterior, a saber Ata da 1º Sessão Ordinária de 2021,
que colocada em discussão e votação foi aprovada por unanimidade. Em
seguida, o Sr. Presidente solicitou ao 1º Secretário que realizasse a leitura dos
expedientes. Expedientes Recebidos: Projeto de Emenda de autoria da Mesa
Diretora. Ementa: Acrescenta o inciso XXIII no artigo 53 da Lei Orgânica do
Município de Itaguaí. Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e
Redação para emitir parecer. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto
— Presidente. Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora. Ementa: Institui o
auxílio emergencial no Município de Itaguaí para atender as famílias em
situação de risco alimentar e estabelece outras providências. Despacho: À
Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em
04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Projeto de
Resolução de autoria da Mesa Diretora. Ementa: Altera a redação do artigo 1º
e 882º e 4º do Art. 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí e
dá outras providências. Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e
Redação para emitir parecer. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto
— Presidente. Ofício Governo nº 026/2021 de 07/01/2021. Encaminhando a Lei
3.909/2020 sancionada para integrar os arquivos da Casa. (a) Carlos André
Franco Marques Viana — Secretário Municipal. Despacho: Ciente. Em
04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Expedientes
Expedidos: Ofício nº 006/2021 de 01/02/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de
Souza — Prefeito Municipal. Encaminhando originais das Leis nº 3.880, 3.881,
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3.882, 3.848, 3.879, 3.888, 3.889, 3.897, 3.898, 3.900, 3.901, 3.906, 3.907,
3.908, 3.912 e 3.913/2020 e 3.914/2021, Promulgadas por este Legislativo
Municipal, acompanhadas de cópia das respectivas publicações, para seu
conhecimento. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Ofício nº
007/2021 de 03/02/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 002/2020. (a) Haroldo
Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Ofício nº 008/2021 de 03/02/2021. Ao
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a
aprovação da Indicação nº 004/2020. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto —
Presidente. Ofício nº 009/2021 de 03/02/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de
Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 005/2020.
(a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Ofício nº 010/2021 de
03/02/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal.
Informando a aprovação da Indicação nº 006/2020. (a) Haroldo Rodrigues
Jesus Neto — Presidente. Ofício nº 011/2021 de 03/02/2021. Ao Exmº. Sr.
Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 007/2020. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Ofício
nº 012/2021 de 03/02/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 008/2020. (a) Haroldo
Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Ofício nº 013/2021 de 03/02/2021. Ao
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a
aprovação da Indicação nº 009/2020. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto —
Presidente. Ofício nº 014/2021 de 03/02/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de
Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 010/2020.
(a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Ofício nº 015/2021 de
03/02/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal.
Informando a aprovação da Indicação nº 011/2020. (a) Haroldo Rodrigues Jesus
Neto — Presidente. Ofício nº 016/2021 de 03/02/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem
Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº
012/2020. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Ofício nº 017/2021
de 03/02/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal.
Informando a aprovação da Indicação nº 013/2020. (a) Haroldo Rodrigues
Jesus Neto — Presidente. Ofício nº 018/2021 de 03/02/2021. Ao Exmº. Sr.
Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 014/2020. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente.
Terminada a leitura dos expedientes, o Sr. Presidente passou a Ordem do Dia.
O Vereador Julinho solicitou a dispensa de interstício para as proposições de
autoria da Mesa Diretora. Em seguida, foi concedida a palavra ao Vereador Gil
Torres que informou, por Questão de Ordem, que no dia anterior protocolara
junto ao Gabinete da Presidência, à Comissão de Constituição, Justiça e
Redação e ao Coordenador Geral das Comissões pedido de vista dos projetos
constantes de pauta e que não obtivera resposta até aquele momento. O Sr.
Presidente informou que respondera pouco antes do início da Sessão o Ofício
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do nobre colega, porém a matéria já havia sido despachada para a CCJR,
cabendo ao Presidente desta os devidos esclarecimentos caso necessário fosse.
O Sr. Presidente concedeu a palavra ao Vereador Vinícius Alves, como
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação informou que o
oficio do Vereador Gil Torres fora entregue no Gabinete do Vereador e não na
Secretaria da Comissão, porém este esclarecimento já fora feito junto ao seu
secretariado para que não haja desentendimentos. Esclareceu em seguida que,
como o Ofício do Veredoar Gil Torres chegara por volta das 17h, a matéria já
não mais estava em posse da Comissão, visto que já havia sido enviada, com a
devida apreciação e parecer para a Secretaria do Legislativo, para compor a
pauta 24h antes da realização desta Sessão, ou seja, antes das 14h do dia em
que o Vereador enviara pedido de vista à Comissão. O Vereador Gil Torres
solicitou o registro de seu pedido de vista e dos fatos ocorridos constassem
nesta Ata. Em seguida, o Sr. Presidente colocou o pedido de dispensa de
interstício em votação, sendo o mesmo aprovado com votos contrários dos
Vereadores Gil Torres, Jocimar do Cartório e Guilherme Farias. O Sr.
Presidente solicitou que o 1º Secretário realizasse a leitura dos documentos
constantes de pauta: Composição da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024:
Presidente — Haroldo Rodrigues de Jesus Neto; Vice-Presidente — Vinícius
Alves de Moura Brito; 2º Vice-Presidente — Julio Cezar José de Andrade Filho;
3º Vice-Presidente — Alecsandro Alves de Azevedo; 1º Secretário — Fábio Luiz
da Silva Rocha; 2º Secretário — Alexandro Valença de Paula. O Sr. Presidente
colocou em discussão a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024 e
agradeceu a confiança dos colegas pela indicação para o novo mandato, o que
demonstrava que as direções tomadas pela sua administração davam segurança
aos colegas. Em seguida, o Vereador Gil Torres fez uso da palavra para expor
sua insatisfação pelo desconhecimento da montagem da chapa para eleição da
Mesa Diretora. Afirmou que via uma política de conveniência e, por isto,
deveria exercer seu poder fiscalizador também no Poder Legislativo. O Sr.
Presidente esclareceu que a Ordem do Dia era enviada aos e-mails cadastrados
pelos Senhores Vereadores e caso houvesse alguma dúvida quanto às mesmas,
eles poderiam impugná-la mediante ofício à Secretaria do Legislativo. O Sr.
Presidente suspendeu a Sessão temporariamente devido a um pico de luz que
interrompeu a transmissão. Retomando a Sessão, esclareceu que nenhum
Vereador que conferisse as pautas encontraria surpresas ao chegar no Plenário,
pois a atual gestão trabalhava com total clareza em sua conduta, que as matérias
propostas pela Mesa Diretora tinham como único objetivo o bem estar da
população Itaguaiense. Afirmou ainda que não via a eleição da Mesa Diretora
nesta Sessão forma de retaliação, posto que as Leis e Regulamentações desta
Casa assim o permitem e que não via possibilidade de alguma interferência
externa neste processo, já que isto feriria a independência e autonomia dos
Poderes. Asseverou que os colegas que não concordassem com as proposições
da Mesa, votassem contrariamente a elas ou procurassem a justiça, caso
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julgassem haver alguma ilegalidade. Destacou ainda que como operador de
direito, buscaria, acima de tudo, respeitar as direções legais e a Constituição.
Concedeu a palavra ao Ver. Guilherme de Farias que informou que não recebera
a ordem do dia em seu e-mail oficial. O Sr. Presidente esclareceu que qualquer
problema desta natureza deveria ser informado a administração da Casa para
ser sanado, visto que o interesse da atual Mesa Diretora era fazer do processo
legislativo o mais transparente possível. Em seguida, não havendo mais
interessados em fazer uso da palavra, o Sr. Presidente encerrou a discussão e
colocou a composição da Chapa para a composição da Mesa Diretora para o
Biênio 2022-2024 em votação. Despacho: Aprovado. Em 04/02/2021. (a)
Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. O Sr. Presidente proclamou eleita
a Mesa Diretora para o biênio 2023/2024, que ficou assim composta: Presidente
- Haroldo Rodrigues de Jesus Neto; Vice-Presidente — Vinícius Alves de Moura
Brito; 2º Vice-Presidente — Julio Cezar José de Andrade Filho; 3º Vice-
Presidente — Alecsandro Alves de Azevedo; 1º Secretário — Fábio Luiz da Silva
Rocha; 2º Secretário — Alexandro Valença de Paula. O Sr. Presidente solicitou
ao 1º Secretário que desse continuidade a leitura dos documentos constantes de
pauta: Composição da Comissão de Ética para o ano de 2021: Membros
efetivos: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito; Vereador Julio Cezar José
de Andrade Filho; Vereador Fabio Luís da Silva Rocha; Suplentes: Fabiano José
Nunes; Alexandro Valença de Paula. Despacho: Aprovado. Em 04/02/2021. (a)
Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Requerimento nº 004/2021:
Moção de Congratulações e Elogios a Sr”. Symone Santiago Novellino. (a)
Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues
Jesus Neto — Presidente. Requerimento nº 005/2021: Moção de
Congratulações e Elogios a Sr”. Elaine Araújo de Oliveira. (a) Gilberto Torres.
Despacho: Aprovado. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto —
Presidente. O Vereador Sandro da Hermínio que pediu que votassem as
Indicações em bloco. O Sr. Presidente colocou o pedido em discussão e
votação, sendo o mesmo aprovado. Indicação nº 015/2021: Solicitando a
revitalização do Píer de Coroa Grande, localizado na Rua Gregório Martins,
s/nº, Bairro Coroa Grande. (a) Haroldo Jesus. O Vereador Haroldo Jesus fez
uso da palavra para afirmar que pediria pelo quinto ano a revitalização do píer
de Coroa Grande, pedindo especial atenção do Poder Executivo para o projeto,
antes que acontecesse uma tragédia na localidade. Ressaltou também a
possibilidade de custeio desta obra com recursos federais e falou também sobre
indicação que propusera, acompanhando emenda orçamentária de sua autoria
para a construção de viaduto sobre a linha férrea que dá acesso ao Bairro de
Chaperó. Despacho: Aprovado. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus
Neto — Presidente. Indicação nº 016/2021: Solicitando a construção de viaduto
sobre a passagem de nível (linha férrea) na Estrada de Chaperó, s/nº, Bairro
Chaperó. (a) Haroldo Jesus. Despacho: Aprovado. Em 04/02/2021. (a) Haroldo
Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação nº 017/2021: Solicitando que
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seja refeita a reforma e revitalização da praça no Bairro Piranema. (a)
Guilherme Farias. Despacho: Aprovado. Em 04/02/2021. (a) Haroldo
Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação nº 018/2021: Solicitando a
implantação de um Colégio nos moldes Cívico-Militar no Município de Itaguaí.
(a) Guilherme Farias. Despacho: Aprovado. Em 04/02/2021. (a) Haroldo
Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação nº 019/2021: Solicitando a
limpeza e retirada de entulho na Rua Cesário de Melo, nº 78, Bairro Centro
(atrás do Banco do Brasil). (a) Alexandro de Paula. Despacho: Aprovado. Em
04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação nº
020/2021: Solicitando a troca de lâmpadas queimadas e manutenção da
iluminação na Praça da Amendoeira. (a) Gilberto Torres. Despacho: Aprovado.
Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação nº
021/2021: Solicitando a sinalização no cruzamento da UBS do Bairro
Mangueira, Av. Bahia, Lt. 15, Qd. 17, Vila Ibirapitanga. (a) Gilberto Torres.
Despacho: Aprovado. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto —
Presidente. Indicação nº 022/2021: Solicitando que seja feita a iluminação na
Rua Darcy Teixeira Fontes, nº 828, Bairro Engenho. (a) Alexandro de Paula.
Despacho: Aprovado. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto —
Presidente. Indicação nº 023/2021: Solicitando o reparo da iluminação na Rua
Ítalo Rodrigues Dorneles, Bairro Cantão da Amendoeira. (a) Alecsandro Alves.
Despacho: Aprovado. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto —
Presidente. Indicação nº 024/2021: Solicitando o reparo da iluminação na Rua
Trinta e Seis, Bairro Cantão da Amendoeira. (a) Alecsandro Alves. Despacho:
Aprovado. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente.
Indicação nº 025/2021: Solicitando o reparo de buracos na Estrada do
Mazomba. (a) José Domingos. Despacho: Aprovado. Em 04/02/2021. (a)
Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação nº 026/2021:
Solicitando a construção de ponte para pedestre na Av. Isoldackson Cruz de
Brito, na travessia do Rio Cação, no entroncamento Brisamar. (a) Jocimar
Nascimento. Despacho: Aprovado. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues
Jesus Neto — Presidente. Indicação nº 027/2021: Solicitando a construção de
ponte para pedestre para os alunos do Brizolão do CIEP 329 (Ivan Martinho
Carrasco), na Rio Santos. (a) Jocimar Nascimento. Despacho: Aprovado. Em
04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação Verbal
de autoria do Vereador Alexandro de Paula: Solicitando a restauração do
parquinho para crianças e campo de futebol no Frontal das Ilhas, Bairro
Itimirim. Despacho: Aprovado. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus
Neto — Presidente. O Sr. Presidente aproveitou a oportunidade para pedir ao
Presidente da Comissão de Saúde que interpelasse ao Poder Executivo pedindo
informações sobre o Plano Municipal de Vacinação contra o Covid 19, pois esta
demanda era constante por parte dos munícipes. Concedeu então a palavra ao
Vereador Vinícius Alves, Presidente da Comissão de Saúde, que informou que
na terceira reunião da Comissão fora tema discutido a elaboração de tal
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requerimento pedindo esclarecimento e acreditava que na próxima Sessão tal
requerimento seria apresentado. O Vereador Gil Torres, Líder de Governo,
informou que tais informações sobre as vacinas se encontravam disponíveis no
portal da transparência da Prefeitura, contudo se os colegas não se
encontrassem satisfeitos com o exposto em tal ferramenta, ficaria feliz em
assinar pedido de informações complementares ao Chefe do Poder Executivo,
posto que este era um direito de todo Vereador. O Sr. Presidente ressaltou a
importância de receber estes dados oficiais da Prefeitura e que tinha certeza que
o prefeito não as negaria. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação: Assunto: Projeto de Emenda de autoria da Mesa Diretora. Ementa:
Cria dispositivos no artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí.
Relator: Vereador Fabiano José Nunes. Analisando a matéria em epígrafe, a
Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina pela constitucionalidade,
contudo propõe substitutivo nos seguintes termos: “Cria o artigo 108-a da Lei
Orgânica do Município de Itaguaí. Art.1º Cria o artigo 108-A da Lei Orgânica
do Município de Itaguaí, que terá a seguinte redação: Art. 108-A. O Prefeito
será afastado do cargo por até 180 dias nos seguintes casos: afastado do cargo
caso: a) se denunciado por infrações penais comuns ou queixa-crime recebidas
pelo Poder Judiciário; b) caso receba sentença condenatória por infrações
penais comuns. $1º O afastamento será efetivado caso aprovado por maioria
absoluta dos membros da Câmara Municipal. $2º Durante o período de
afastamento o Prefeito terá redução em 1/3 do valor do seu subsídio. $3º Se
decorrido o prazo de cento e oitenta dias não houver julgamento, cessará o
afastamento do Prefeito, podendo ser-lhe restituída a diferença remuneratória
tratada no $3º. Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.” É o Parecer. Sala das Comissões,
03/02/2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio
Cezar José de Andrade Filho. Despacho: Aprovado. Votos contra: Gil,
Guilherme e Jocimar À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e
Prestação de Contas para emitir parecer. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues
de Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação: Assunto: Projeto de Emenda de autoria da Mesa Diretora. Ementa:
Altera a redação do artigo 19, V da Lei Orgânica do Município de Itaguaí.
Relator: Vereador Fabiano José Nunes. Analisando a matéria em epígrafe, a
Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina pela constitucionalidade e
propõe alteração na redação do inciso V ora proposto no projeto em análise,
que passa a tramitar nos seguintes termos: “V- a transposição, o remanejamento
ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou
de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa, vedada a
transposição, remanejamento ou transferência para valores menores quando for
relacionada ao orçamento das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e
Assistência Social. (NR).”. É o Parecer. Sala das Comissões, 03/02/2021. (aa)
Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de
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Andrade Filho. O Sr. Presidente colocou a matéria em discussão, concedendo
a palavra ao Vereador Gil Torres que solicitou o registro em Ata de seu voto
contrário ao parecer e seu pedido de vista a Comissão, como supra registrado.
Em seguida, questionou à Comissão se havia algum embasamento jurídico,
com apoio de corpo técnico na elaboração dos pareceres emitidos. O Sr.
Presidente, pedindo licença aos membros da Comissão, respondeu ao nobre
Vereador que fora constituído um corpo técnico especial, além do suporte dos
órgãos desta Casa, para apoiar os trabalhos da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e
Prestação de Contas, logo, nenhum parecer estava sendo elaborado sem o
apoio de especialistas. Acrescentou que ele, Presidente, possuía formação em
Direito e que tinha também o orgulho de ter como colaborador deste corpo
jurídico o ex-Vereador desta Casa, Dr. André Amorim, reconhecido pelo seu
notório saber jurídico. O Sr. Presidente colocou então a matéria em votação.
Despacho: Aprovado. Votos contra: Gil, Guilherme e Jocimar. À Comissão de
Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir parecer. Em
04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente. Parecer da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Emenda
de autoria da Mesa Diretora. Ementa: Cria a alínea “a” do artigo 20, inciso II
da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. Relator: “Vereador Fabiano José
Nunes. Analisando a matéria em epígrafe, a Comissão de Constituição, Justiça
e Redação opina pela constitucionalidade e propõe alteração na redação a alínea
“a” do projeto em análise, que passa a tramitar nos seguintes termos: “a) As
despesas de pessoal relativas à nomeação para cargos em comissão no Poder
Executivo Municipal não poderão exceder 6% (seis por cento) do limite
máximo com despesas de pessoal previsto no artigo 20, III, “b” da Lei
Complementar 101/2000.”. É o Parecer. Sala das Comissões, 03/02/2021. (aa)
Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de
Andrade Filho. Despacho: Aprovado. Votos contra: Gil, Guilherme e Jocimar.
À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para
emitir parecer. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto —
Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
Assunto: Projeto de Emenda de autoria da Mesa Diretora. Ementa: Cria o artigo
88-A da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. Relator: Vereador Fabiano José
Nunes. Analisando a matéria em epígrafe, a Comissão de Constituição, Justiça
e Redação opina pela constitucionalidade e propõe alteração na redação do $3º
do projeto em análise, que passa a tramitar nos seguintes termos: “$3º Na
hipótese prevista no parágrafo anterior, a Comissão de Fiscalização, Orçamento
e Gastos Públicos, deverá ser comunicada e enviará um representante para
acompanhamento de todo o processo administrativo licitatório, na plena prática
do poder constitucional de fiscalização, exercido pelo Poder Legislativo, sob
pena de incorrer na prática de crime de responsabilidade nos termos da Lei
Federal específica”. É o Parecer. Sala das Comissões, 03/02/2021. (aa)
36
Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de
Andrade Filho. Despacho: Aprovado. Votos contra: Gil, Guilherme e Jocimar.
À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para
emitir parecer. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto —
Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
Assunto: Projeto de Emenda de autoria da Mesa Diretora. Ementa: Altera o
inciso I do artigo 123 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. Relator:
Vereador Fabiano José Nunes. Analisando a matéria em epígrafe, a Comissão
de Constituição, Justiça e Redação opina pela constitucionalidade e propõe
alteração na redação da alínea “a” do projeto em análise, que passa a tramitar
nos seguintes termos: “a) regulamentação de Lei que contenha em seu texto tal
autorização expressa.” . É o Parecer. Sala das Comissões, 03/02/2021. (aa)
Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de
Andrade Filho. Despacho: Aprovado. Votos contra: Gil, Guilherme e Jocimar.
À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para
emitir parecer. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto —
Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
Assunto: Projeto de Emenda de autoria da Mesa Diretora. Ementa: Altera o
inciso XIII do artigo 99 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. Relator:
Vereador Fabiano José Nunes. Analisando o projeto de Emenda em epígrafe, a
Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina pela constitucionalidade. É
o Parecer. Sala das Comissões, 03/02/2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito,
Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho. Despacho: Aprovado.
Votos contra: Gil, Guilherme e Jocimar. À Comissão de Finanças, Orçamento,
Controle e Prestação de Contas para emitir parecer. Em 04/02/2021. (a) Haroldo
Rodrigues de Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação: Assunto Projeto de Emenda de autoria da Mesa Diretora.
Ementa: Cria parágrafos no inciso I do artigo 123 da Lei Orgânica do Município
de Itaguaí. Relator: Vereador Fabiano José Nunes. Analisando o projeto de
Emenda em epígrafe, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina pela
constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 03/02/2021. (aa) Vinícius
Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho.
Despacho: Aprovado. Votos contra: Gil, Guilherme e Jocimar. À Comissão de
Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir parecer. Em
04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente. Parecer da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Emenda
de autoria de 04 Vereadores. Ementa: Cria parágrafos no artigo 236 da Lei
Orgânica do Município de Itaguaí. Relator: Vereador Fabiano José Nunes.
Analisando a matéria em epígrafe, a Comissão de Constituição, Justiça e
Redação opina pela constitucionalidade e propõe alteração na redação dos $83º
e 4º do projeto em análise, que passa a tramitar nos seguintes termos: “$3º o
município passará a respeitar, na confecção dos uniformes escolares, as cores
predominantes no Brasão do Município, diga-se azul e branco, podendo incluir
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a cor amarelo, obedecendo a padronização. $4º Fica o Poder Executivo
impedido de adquirir novos uniformes escolares quando ainda houver em
estoque, sob pena de crime de responsabilidade.”. É o Parecer. Sala das
Comissões, 03/02/2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José
Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho. Despacho: Aprovado. Votos contra:
Gil, Guilherme e Jocimar. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e
Prestação de Contas para emitir parecer. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues
de Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora. Ementa:
Concede vale transporte aos servidores do município de Itaguaí e dá outras
providências. Relator: Vereador Fabiano José Nunes. Analisando a matéria em
epígrafe, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina pela
constitucionalidade e propõe alteração na redação dos $$3º e 5º do projeto em
análise, que passa a tramitar nos seguintes termos: “$2º Não fará jus ao vale
transporte previsto nesta Lei os servidores públicos que estiverem em licença
ou realizando cursos. $5º O reajuste do vale transporte acompanhará o do
Bilhete Único Intermunicipal (BUI)”. É o Parecer. Sala das Comissões,
03/02/2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio
Cezar José de Andrade Filho. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças,
Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir parecer. Em
04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente. Parecer da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de
autoria da Mesa Diretora. Ementa: Altera artigos da Lei nº 2.499 de 16 de
agosto de 2005. Relator: Vereador Fabiano José Nunes. Analisando a matéria
em epígrafe, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina pela sua
constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 03/02/2021. (aa) Vinícius
Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho.
Despacho: Aprovado. Aprovado. Votos contra: Gil, Guilherme e Jocimar. À
Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir
parecer. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente.
Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto
E Lei de autoria da Mesa Diretora. Ementa: Cria parágrafos no artigo 10 da lei
º 1.297 de 31 de maio de 1989. Relator: Vereador Fabiano José Nunes.
analisado a matéria em epígrafe, a Comissão de Constituição, Justiça e
Redação opina pela sua constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões,
03/02/2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio
Cezar José de Andrade Filho. Despacho: Aprovado. Aprovado. Votos contra:
Gil, Guilherme e Jocimar. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e
Prestação de Contas para emitir parecer. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues
de Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora. Ementa:
Revoga a Lei nº 3.607 de 05 de dezembro de 2017. Relator: Vereador Fabiano
José Nunes. Analisando a matéria em epígrafe, a Comissão de Constituição,
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Justiça e Redação opina pela sua constitucionalidade. É o Parecer. Sala das
Comissões, 03/02/2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José
Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho. O Sr. Presidente colocou a matéria
em discussão, esclarecendo que esta legislatura, assim como a anterior,
entendia que tendo sido recomposta a arrecadação do Município, não havia
justificativa para se manter o congelamento dos direitos dos servidores e
colocou então a matéria em votação. Despacho: Aprovado. À Comissão de
Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir parecer. Em
04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente. Parecer da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Veto 01/2021 do
Chefe do Poder Executivo. Ementa: Veto ao projeto de Lei nº 3.910 que altera
dispositivos da Lei 3.385/2015 e dá outras providências. Relator: Vereador
Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando as razões do Veto do Chefe do
Poder Executivo e, considerando ainda a deliberação da Mesa Diretora em
reunião realizada no dia 04 de janeiro do corrente pela revogação do referido
projeto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina pela manutenção
do Veto. É o Parecer. Sala das Comissões, 03/02/2021. (aa) Vinícius Alves de
Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho.
Despacho: Aprovado. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto —
Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
Assunto: Veto 02/2021 do Chefe do Poder Executivo. Ementa: Veto ao projeto
de Lei nº 3.895 que institui a Política Municipal de Cooperativismo e dá outras
providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando
as razões do Veto do Chefe do Poder Executivo, considero que o projeto ora
vetado não se insere no rol de leis cuja iniciativa são exclusivas do Prefeito,
listados no Art. 77 da Lei Orgânica do Município. Por fim, considerando que a
Carta Magna prevê em seu Art. 29 que o Município reger-se-á por lei orgânica,
a Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina pela derrubada do Veto.
É o Parecer. Sala das Comissões, 03/02/2021. (aa) Vinícius Alves de Moura
Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho. Despacho:
Aprovado. Votos contra: Gil, Guilherme e Jocimar. Em 04/02/2021. (a) Haroldo
Rodrigues de Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação: Assunto: Veto 03/2021 do Chefe do Poder Executivo.
Ementa: Veto ao projeto de Lei nº 3.896 que institui a Política Municipal de
Trabalho, Emprego e Renda, cria o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego
e Renda e o Fundo Municipal do Trabalho e dá outras providências. Relator:
Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando as razões do Veto do
Chefe do Poder Executivo, considero que o projeto ora vetado não se insere no
rol de leis cuja iniciativa são exclusivas do Prefeito, listados no Art. 77 da Lei
Orgânica do Município. Por fim, considerando que a Carta Magna prevê em
seu Art. 29 que o Município reger-se-á por lei orgânica, a Comissão de
Constituição, Justiça e Redação opina pela derrubada do Veto. É o Parecer. Sala
das Comissões, 03/02/2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José
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Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho. Despacho: Aprovado. Votos contra:
Gil, Guilherme e Jocimar. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto
— Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
Assunto: Veto 04/2021 do Chefe do Poder Executivo. Ementa: Veto ao projeto
de Lei nº 3.899 que institui a concessão de descontos no pagamento do Imposto
Sobre Serviços (ISS) para estabelecimentos de saúde que promoverem ações
dedicadas às campanhas “outubro rosa” e “novembro azul”. Relator: Vereador
Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando as razões do Veto do Chefe do
Poder Executivo, considerando que o referido projeto não aponta compensação
para a renúncia de receita resultante do referido projeto, a Comissão de
Constituição, Justiça e Redação opina pela manutenção do Veto. É o Parecer.
Sala das Comissões, 03/02/2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano
José Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho. Despacho: Aprovado. Em
04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente. Parecer da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Veto 05/2021 do
Chefe do Poder Executivo. Ementa: Veto ao projeto de Lei nº 3.902 que dispõe
sobre incentivo fiscal para realização de projetos culturais no âmbito deste
Município e dá outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de
Andrade Filho. Analisando as razões do Veto do Chefe do Poder Executivo,
considero que o projeto ora vetado não se insere no rol de leis cuja iniciativa
são exclusivas do Prefeito, listados no Art. 77 da Lei Orgânica do Município.
Por conseguinte, não merece prosperar a alegação de ausência de indicação de
fonte de custeio, visto que já existe no ordenamento jurídico legislação federal
tratando do tema ora posposto. Diante do exposto, a Comissão de Constituição,
Justiça e Redação opina pela derrubada do Veto. É o Parecer. Sala das
Comissões, 03/02/2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José
Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho. Despacho: Aprovado. Votos contra:
Gil, Guilherme e Jocimar. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto
— Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
Assunto: Veto 06/2021 do Chefe do Poder Executivo. Ementa: Veto ao projeto
de Lei nº 3.903 que institui a colocação de piso tátil e a construção de rampas
de acesso nas calçadas, praças e áreas de circulação de pessoas no Município
de Itaguaí. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando as
razões do Veto do Chefe do Poder Executivo, considero que o projeto ora
vetado não se insere no rol de leis cuja iniciativa são exclusivas do Prefeito,
listados no Art. 77 da Lei Orgânica do Município. Assim, a Comissão de
Constituição, Justiça e Redação opina pela derrubada do Veto. É o Parecer. Sala
das Comissões, 03/02/2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José
Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho. Despacho: Aprovado. Votos contra:
Gil, Guilherme e Jocimar. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto
— Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
Assunto: Veto 07/2021 do Chefe do Poder Executivo. Ementa: Veto ao projeto
de Lei nº 3.905 que obriga os caminhões de coleta de lixo a emitirem aviso
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sonoro musical quando estiverem em atividade. Relator: Vereador Julio Cezar
José de Andrade Filho. Analisando as razões do Veto do Chefe do Poder
Executivo, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina pela
manutenção do Veto. É o Parecer. Sala das Comissões, 03/02/2021. (aa)
Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de
Andrade Filho. Despacho: Aprovado. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues
de Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação: Assunto: Veto 08/2021 do Chefe do Poder Executivo. Ementa: Veto
ao projeto de Lei nº 3.911 que altera dispositivos da Lei 3.433/2016 e dá outras
providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando
as razões do Veto do Chefe do Poder Executivo, a Comissão de Constituição,
Justiça e Redação opina pela manutenção do Veto. É o Parecer. Sala das
Comissões, 03/02/2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José
Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho. Despacho: Aprovado. Em
04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente. Parecer da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Veto 09/2021 do
Chefe do Poder Executivo. Ementa: Veto ao projeto de Lei nº 3.904 que dispõe
sobre o envio de informações à Câmara sobre indicações e pedidos de
providências (ofícios) remetidos ao Poder Executivo e dá outras providências.
Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando as razões do
Veto do Chefe do Poder Executivo, considero que o projeto ora vetado, embora
tenha em seu escopo a criação de obrigação ao Poder Executivo, cuja iniciativa
poderia ser evocada ao Art. 77 da Lei Orgânica do Município, também se
amolda ao dever Constitucional fiscalizatório do Poder Legislativo, razão pela
qual a Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina pela derrubada do
Veto. É o Parecer. Sala das Comissões, 03/02/2021. (aa) Vinícius Alves de
Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho.
Despacho: Aprovado. Votos contra: Gil, Guilherme e Jocimar. Em 04/02/2021.
(a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Ofício GP nº 197/2020 - Veto do
Chefe do Poder Executivo. Ementa: Veto ao projeto de Lei nº 3.885 que dispõe
sobre a criação do programa “viveiros de mudas” nas escolas da rede municipal
de ensino e dá outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de
Andrade Filho. Analisando as razões do Veto do Chefe do Poder Executivo,
considero que o mesmo não merece prosperar sob a alegação de ausência de
indicação de fonte de custeio, visto que tal atividade não acarretaria custos ao
município ao prever a celebração de convênios com instituições de ensino e
iniciativa privada para sua viabilidade. Diante do exposto, a Comissão de
Constituição, Justiça e Redação opina pela derrubada do Veto. É o Parecer. Sala
das Comissões, 03/02/2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José
Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho. Despacho: Aprovado. Votos contra:
Gil, Guilherme e Jocimar. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto
— Presidente. Nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a
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presente Sessão marcando outra logo a seguir. Nós, Domingos Jannuxi Alves e
Milton Valviesse Gama, redigimos esta Ata.
No
ps FS
( iegkcretário

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