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sessao nº 5

Tipo Ordinária
Número / Ano 5
Date 2021-02-23
native_id63

Documents (1)

ata #

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ATA DA 5º SESSÃO ORDINÁRIA
DO 1º PERÍODO DO ANO DE 2021
DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAGUAÍ— RJ.
Aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, no
Plenário Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua
Amélia Louzada, nº 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a
5º Sessão Ordinária do 1º período da Câmara Municipal de Itaguaí. Procedida
a verificação de presença, estiveram presentes os seguintes Vereadores:
Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito —
Vice-Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho — 2º Vice-Presidente; José
Domingos do Rozario — 3º Vice-Presidente; Fábio Luis da Silva Rocha — 1º
Secretário; Alexandro Valença de Paula — 2º Secretário; Alecsandro Alves de
Azevedo; Fabiano José Nunes; Gilberto Chediac Leitão Torres Guilherme
Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro e Jocimar Pereira do Nascimento.
Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão,
solicitando ao Vereador Jocimar que realizasse a leitura Bíblica: Sl. 46, 1-6. Em
seguida, convidou o 2º Secretário a proceder a leitura da Ata anterior, a saber
Ata da 4º Sessão Ordinária de 2021. Terminada a leitura da Ata, o Sr. Presidente
a colocou em discussão e votação, sendo a mesma aprovada por unanimidade.
Dando prosseguimento aos trabalhos, o Sr. Presidente solicitou ao 1º Secretário
que realizasse a leitura dos expedientes, Expedientes Recebidos: Projeto de
Lei de autoria do Vereador Sandro da Hermínio. Ementa: Dispõe sobre
denominação de praça pública no Bairro Amendoeira, Itaguaí. Despacho: À
Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em
23/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Ofício GP nº
131/2021 de 18/02/2021. Encaminhando o balancete do mês de janeiro de 2021
para conhecimento do Legislativo. (a) Rubem Vieira de Souza — Prefeito
Municipal. Despacho: Ciente. Em 23/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus
Neto — Presidente. Expedientes Expedidos: Ofício nº 059/2021 de
11/02/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal.
Informando a aprovação da Indicação nº 046/2021. (a) Vinícius Alves de Moura
Brito — Presidente em exercício. Ofício nº 060/2021 de 11/02/2021. Ao Exmº.
Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 047/2021. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente em
exercício. Ofício nº 061/2021 de 11/02/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de
Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 048/2021.
(a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente em exercício. Ofício nº
062/2021 de 11/02/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 049/2021. (a) Vinícius
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Alves de Moura Brito — Presidente em exercício. Ofício nº 063/2021 de
11/02/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal.
Informando a aprovação da Indicação nº 050/2021. (a) Vinícius Alves de Moura
Brito — Presidente em exercício. Ofício nº 064/2021 de 11/02/2021. Ao Exmº.
Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 051/2021. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente em
exercício. Ofício nº 065/2021 de 11/02/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de
Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 053/2021.
(a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente em exercício. Ofício nº
066/2021 de 11/02/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 054/2021. (a) Vinícius
Alves de Moura Brito — Presidente em exercício. Ofício nº 067/2021 de
11/02/2021. Ao Exmº, Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal.
Informando a aprovação da Indicação nº 055/2021. (a) Vinícius Alves de Moura
Brito — Presidente em exercicio. Ofício nº 068/2021 de 11/02/2021. Ao Exmº.
Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 056/2021. (a) Vinicius Alves de Moura Brito — Presidente em
exercício. Ofício nº 069/2021 de 11/02/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de
Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 057/2021.
(a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente em exercício. Ofício nº
070/2021 de 11/02/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 058/2021. (a) Vinícius
Alves de Moura Brito — Presidente em exercício. Ofício nº 071/2021 de
11/02/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal.
Informando a aprovação da Indicação nº 059/2021. (a) Vinícius Alves de Moura
Brito — Presidente em exercício. fício nº 072/2021 de 11/02/2021. Ao Exmº. Sr.
Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 060/2021. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente em
exercício. Ofício nº 073/2021 de 11/02/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de
Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 061/2021.
(a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente em exercício. Ofício nº
074/2021 de 23/02/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito
Municipal. Encaminhando originais das Leis nº 3.885, 3.895, 3.896, 3.902,
3.903 e 3.904/2021, Promulgadas por este Legislativo Municipal,
acompanhadas de cópia das respectivas publicações, para conhecimento. (a)
Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Terminada a leitura dos
expedientes, o Sr. Presidente passou a Ordem do Dia. O Vereador Julinho
solicitou a votação em bloco das indicações, sendo o pedido aprovado por
unanimidade. O Sr. Presidente passou a palavra ao 1º Secretário para a leitura
dos documentos constantes de pauta: Requerimento nº 014/2021: Moção de
Congratulações e Elogios ao Sr. Antônio Manoel Pires Filho. (a) Jocimar
Nascimento. Despacho: Aprovado. Em 23/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues
Jesus Neto — Presidente. Indicação nº 062/2021: Solicitando saneamento
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básico e asfalto na Rua do Beco, da estação que fica entre a Igreja Nova Vida e
a estação, Bairro Centro. (a) Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. Em
23/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação nº
063/2021: Solicitando a retirada de entulhos e lixos em frente ao Lt. 11, Qd.
38, da Rua Senhor do Bonfim, Bairro Califórnia. (a) Gilberto Torres.
Despacho: Aprovado. Em 23/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto —
Presidente. Indicação nº 064/2021: Solicitando que seja construída uma Escola
Municipal no Bairro Parque Primavera. (a) Guilherme Farias. Despacho:
Aprovado. Em 23/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente.
Indicação nº 065/2021: Solicitando a restauração ou substituição da tubulação
de esgoto da Rua Antônio Fentanes dos Santos, Bairro Engenho. (a) Guilherme
Farias. Despacho: Aprovado. Em 23/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus
Neto — Presidente. Indicação nº 066/2021: Solicitando a reforma e
revitalização da quadra de esportes do Bairro Califórnia. (a) Alecsandro Alves.
Despacho: Aprovado. Em 23/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto —
Presidente. Indicação nº 067/2021: Solicitando que elabore um plano de ação
preventivo visando conter os alagamentos recorrentes que acontecem nos
bairros de nosso Município no período das chuvas. (a) Alecsandro Alves.
Despacho: Aprovado. Em 23/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto —
Presidente. Indicação nº 068/2021: Solicitando a dragagem do canal que
margeia a Av. Alencastro Guimarães, desde o Bairro Jardim Riviera até Coroa
Grande. (a) Fabiano Nunes. Despacho: Aprovado. Em 23/02/2021. (a) Haroldo
Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação nº 069/2021: Solicitando a
desobstrução de toda a rede de águas pluviais da Avenida Alencastro
Guimarães, Bairro Somel. (a) Fabiano Nunes. Despacho: Aprovado. Em
23/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação nº
070/2021: Solicitando a retirada de entulho na Rua Tenente André Meireles de
Souza, Bairro Centro. (a) Fabio Rocha. Despacho: Aprovado. Em 23/02/2021.
(a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação nº 071/2021:
Solicitando reparos na iluminação pública na Rua Professora Alice Bruno,
Bairro Centro. (a) Fabio Rocha. Despacho: Aprovado. Em 23/02/2021. (a)
Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação nº 072/2021:
Solicitando que seja reimplantado, mesmo que de forma remota, as ações
desenvolvidas pelo PROERD - Programa Educacional de Resistência às
Drogas. (a) Alexandro de Paula. Despacho: Aprovado. Em 23/02/2021. (a)
Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação nº 073/2021:
Solicitando anistia de juros e mora de IPTU, ISS e demais taxas ajuizadas ou
não. (a) Alexandro de Paula. Despacho: Aprovado. Em 23/02/2021. (a)
Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação nº 074/2021:
Solicitando a manutenção dos postes de iluminação pública e criação de
quebra-molas na Rua Mazomba e Rua Itaguaí, ambas no Bairro Chaperó. (a)
Julio Cezar. Despacho: Aprovado. Em 23/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues
Jesus Neto — Presidente. Indicação nº 075/2021: Solicitando a construção de
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praça na Rua Prefeito Vicente Cicarino, esquina com antiga Rua Alencastro
Guimarães no Bairro Somel. (a) Jocimar Nascimento. Despacho: Aprovado.
Em 23/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação nº
076/2021: Solicitando a reativação do transporte para idosos e estudantes. (a)
Jocimar Nascimento. Despacho: Aprovado. Em 23/02/2021. (a) Haroldo
Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação: Assunto: Processo nº 153/21. Ementa: Recurso dos
Vereadores Gil, Guilherme e Jocimar contra decisão do Presidente. Relator:
Vereador Fabiano José Nunes. Trata-se de Recurso contra a Decisão do
Presidente da Câmara Municipal de Itaguai, interposto pelos Vereadores
Gilberto Chediac Leitão Torres, Guilherme Farias e Jocimar Pereira do
Nascimento, nos termos previstos no Artigo 230 e seguintes, do RI. Aduzem os
Recorrentes, em suma que, tendo pedido vistas nesta CCJR dos Projetos que
alteram dispositivos da Lei Orgânica Municipal, pedidos estes feitos ao Senhor
Presidente da CCJR, ao Senhor Presidente da Câmara e ao Coordenador Geral
das Comissões concomitantemente, não teriam sido oportunizadas as vistas ao
Vereador Recorrente, violando assim os termos do Regimento Interno. Na
Sessão Ordinária do dia 04 de fevereiro, o Vereador Gil Torres, em Questão de
Ordem efetuada ao Presidente da Câmara, questionou a não oportunização de
vistas dos referidos Projetos de Emenda, o que afrontaria o Regimento. O
presente Recurso ora Relatado, além de se insurgiu contra a decisão do
Presidente de não oportunizar-lhe tais vistas na CCJR, cita também o fato de
que o Vereador Guilherme Farias, Vice Líder de Governo, não teria recebido
em seu e-mail a Pauta da Ordem do Dia, o que também violaria o Regimento
Interno, em seus termos. É o breve Relatório. Passo a opinar. Não merece
prosperar o presente Recurso contra a decisão do Presidente, pelas razões
expostas. Inicialmente, cabe observar que a Comissão de Constituição de
Justiça e Redação desta Câmara Municipal reúne-se ordinariamente às quartas-
feiras, no horário de 10 horas, como de conhecimento de todos os Vereadores,
bastando para tal consultar o setor competente da Casa. Reúne-se, também,
extraordinariamente, nos termos Regimentais, quando for o caso. Como se
verifica, o Recorrente protocolou seu pedido de vistas ao Presidente da CCJR,
em seu Gabinete, próximo às 17 horas do dia 03 de fevereiro, tendo feito o
mesmo no Gabinete da Presidência da Câmara e Coordenadoria Geral das
Comissões, ou seja, momento em que a CCJR já havia liberado as referidas
matérias para serem inclusas na Pauta da Ordem do Dia, como bem sabiam os
Vereadores ora Recorrentes, pois receberam a Pauta às 14h do dia 03 de
fevereiro. Experiente na cadeira legislativa, ao menos o nobre Vereador Gil
Torres que se insurge contra sua alegada impossibilidade de vistas de matérias
que tramitam na Casa, sabe bem que as vistas devem ser solicitadas enquanto
as matérias que deseja se aprofundar estiverem ainda na Comissão competente,
caso contrário, analogamente, incorre-se na hipótese de perda de objeto, vez
que não caberá mais ao presidente da Comissão respectiva liberar ou não tais
n
vistas, nos termos regimentais. Foi assim que, interpretando o Regimento
Interno, como lhe cabe nos termos do Artigo 28, III, o Senhor Presidente da
Câmara bem asseverou que não cabia mais o pedido de vistas na CCJR, bem
como, pela falta de previsão Regimental, não cabe pedido de vistas em outra
ocasião que não seja nas Comissões desta Casa de Leis. Fato bastante relevante
a ser considerado é que, apesar de contestar em questão de ordem durante a
Sessão Ordinária do dia 04 de fevereiro, a falta de possibilidade de vistas na
CCJR (pedido feito fora de prazo regimental, como se demonstrou acima), no
mesmo dia, após a dispensa de interstício de tais matérias terem sido aprovadas
em Plenário pela maioria qualificada dos Vereadores (2/3), foi realizada a 3º
Sessão Extraordinária, e as matérias que o Vereador recorrente dissera serem
de seu interesse em analisar na CCJR foram encaminhadas para a Comissão de
Finanças e Orçamento, Controle e Prestação de Contas (CFOCPC),
suspendendo-se a sessão para que fossem dados os Pareceres competentes,
momento em que o Vereador Gil Torres Poderia Ter Pedido Vistas Das Matérias
Que Alegava Ter Interesse De Analisar, Mas, Mesmo Estando Presente À
Sessão Extraordinária, Nenhum Dos Recorrentes Se Valeu De Sua Prerrogativa
Regimental (agora sim estaria dentro do prazo) para ter vistas das matérias
(Artigos 82 e 84, do RI). Conclui-se, por lógica irrefutável, que tendo
oportunidade de ter as vistas que alegava ter necessidade, na CFOCPC, e sequer
tendo solicitado tais vistas, as mesmas deixaram de ser de interesse do nobre
Vereador, mais um motivo a embasar a derrocada do presente Recurso contra
da Decisão do Presidente. Até porque, quando um Vereador pede vistas de uma
matéria nas Comissões ele não tem acesso ao Parecer destas Comissões nas
matérias, mas tão somente ao texto da matéria, ou seja, tanto faria o Vereador
Recorrente ter tido vistas na CCJR ou na CFOCPC. Deixando de fazê-lo,
conclui-se que deixou de ter interesse nas matérias. Observe-se, por derradeiro,
que embora tenha asseverado em Sessão Ordinária que não recebera o e-mail
com a Pauta da Ordem do Dia (o que não é previsto em Regimento), o nobre
Vereador Guilherme Farias poderia ter acesso a pauta organizada com as 24
horas de antecedência, conforme o Art. 122 $1l do R I e disponível na
Secretaria para conhecimento de todos os Vereadores, encaminhada ainda por
correio eletrônico para o e-mail chefe.gab.guilherme(Dcamaraitaguai.r).gov.br,
até aquele momento cadastrado junto ao setor competente. Assim, por todo o
exposto e relatado, tendo em vista a falta de previsão regimental a embasar as
razões de Recurso dos Excelentíssimos Senhores Vereadores Gilberto Torres,
Guilherme Farias e Jocimar Pereira do Nascimento é que opino pela
improcedência do presente Recurso contra a Decisão do Presidente da Câmara
Municipal de Itaguaí, no presente caso. É o parecer que submeto à análise desta
respeitável Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Itaguaí, 11 de
fevereiro de 2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes,
Julio Cezar José de Andrade Filho. Despacho: Aprovado. Votos contra: Gil,
Guilherme e Jocimar. Em 23/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto —
es
Presidente. Primeira Discussão da Lei nº 3.920: Ementa: Altera a
denominação de logradouro público no Bairro Monte Serrat e dá outras
providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O logradouro público
denominado como Rua Santo Agostinho, localizado no bairro Monte Serrat,
passa a ser denominado oficialmente Rua Victor Manoel Simões Rosa. Art. 2º
A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo tomará as providências
necessárias para a confecção e colocação das placas denominativas. Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições em
contrário. Autoria: Vereador Guilherme Farias. O Vereador Guilherme Farias
pediu a dispensa de interstício para o projeto, sendo o mesmo aprovado por
unanimidade. Despacho: Aprovado em 1º Discussão. Inclua-se na Ordem do
Dia em Discussão Final. Em 23/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto —
Presidente. Nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a
presente Sessão marcando outra logo a seguir. Nós, aqnuzi Alves e
Milton Valviesse Gama, redigimos esta Ata.
sidente
Ká
2º Vice-Presidente

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