| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 |
| Date | 2021-02-23 |
| native_id | 63 |
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ATA DA 5º SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO DO ANO DE 2021 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ— RJ. Aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, no Plenário Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, nº 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 5º Sessão Ordinária do 1º período da Câmara Municipal de Itaguaí. Procedida a verificação de presença, estiveram presentes os seguintes Vereadores: Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito — Vice-Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho — 2º Vice-Presidente; José Domingos do Rozario — 3º Vice-Presidente; Fábio Luis da Silva Rocha — 1º Secretário; Alexandro Valença de Paula — 2º Secretário; Alecsandro Alves de Azevedo; Fabiano José Nunes; Gilberto Chediac Leitão Torres Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro e Jocimar Pereira do Nascimento. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão, solicitando ao Vereador Jocimar que realizasse a leitura Bíblica: Sl. 46, 1-6. Em seguida, convidou o 2º Secretário a proceder a leitura da Ata anterior, a saber Ata da 4º Sessão Ordinária de 2021. Terminada a leitura da Ata, o Sr. Presidente a colocou em discussão e votação, sendo a mesma aprovada por unanimidade. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Sr. Presidente solicitou ao 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes, Expedientes Recebidos: Projeto de Lei de autoria do Vereador Sandro da Hermínio. Ementa: Dispõe sobre denominação de praça pública no Bairro Amendoeira, Itaguaí. Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em 23/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Ofício GP nº 131/2021 de 18/02/2021. Encaminhando o balancete do mês de janeiro de 2021 para conhecimento do Legislativo. (a) Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Despacho: Ciente. Em 23/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Expedientes Expedidos: Ofício nº 059/2021 de 11/02/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 046/2021. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente em exercício. Ofício nº 060/2021 de 11/02/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 047/2021. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente em exercício. Ofício nº 061/2021 de 11/02/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 048/2021. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente em exercício. Ofício nº 062/2021 de 11/02/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 049/2021. (a) Vinícius 68 Alves de Moura Brito — Presidente em exercício. Ofício nº 063/2021 de 11/02/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 050/2021. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente em exercício. Ofício nº 064/2021 de 11/02/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 051/2021. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente em exercício. Ofício nº 065/2021 de 11/02/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 053/2021. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente em exercício. Ofício nº 066/2021 de 11/02/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 054/2021. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente em exercício. Ofício nº 067/2021 de 11/02/2021. Ao Exmº, Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 055/2021. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente em exercicio. Ofício nº 068/2021 de 11/02/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 056/2021. (a) Vinicius Alves de Moura Brito — Presidente em exercício. Ofício nº 069/2021 de 11/02/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 057/2021. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente em exercício. Ofício nº 070/2021 de 11/02/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 058/2021. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente em exercício. Ofício nº 071/2021 de 11/02/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 059/2021. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente em exercício. fício nº 072/2021 de 11/02/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 060/2021. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente em exercício. Ofício nº 073/2021 de 11/02/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 061/2021. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente em exercício. Ofício nº 074/2021 de 23/02/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Encaminhando originais das Leis nº 3.885, 3.895, 3.896, 3.902, 3.903 e 3.904/2021, Promulgadas por este Legislativo Municipal, acompanhadas de cópia das respectivas publicações, para conhecimento. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Terminada a leitura dos expedientes, o Sr. Presidente passou a Ordem do Dia. O Vereador Julinho solicitou a votação em bloco das indicações, sendo o pedido aprovado por unanimidade. O Sr. Presidente passou a palavra ao 1º Secretário para a leitura dos documentos constantes de pauta: Requerimento nº 014/2021: Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Antônio Manoel Pires Filho. (a) Jocimar Nascimento. Despacho: Aprovado. Em 23/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação nº 062/2021: Solicitando saneamento 69 básico e asfalto na Rua do Beco, da estação que fica entre a Igreja Nova Vida e a estação, Bairro Centro. (a) Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. Em 23/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação nº 063/2021: Solicitando a retirada de entulhos e lixos em frente ao Lt. 11, Qd. 38, da Rua Senhor do Bonfim, Bairro Califórnia. (a) Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. Em 23/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação nº 064/2021: Solicitando que seja construída uma Escola Municipal no Bairro Parque Primavera. (a) Guilherme Farias. Despacho: Aprovado. Em 23/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação nº 065/2021: Solicitando a restauração ou substituição da tubulação de esgoto da Rua Antônio Fentanes dos Santos, Bairro Engenho. (a) Guilherme Farias. Despacho: Aprovado. Em 23/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação nº 066/2021: Solicitando a reforma e revitalização da quadra de esportes do Bairro Califórnia. (a) Alecsandro Alves. Despacho: Aprovado. Em 23/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação nº 067/2021: Solicitando que elabore um plano de ação preventivo visando conter os alagamentos recorrentes que acontecem nos bairros de nosso Município no período das chuvas. (a) Alecsandro Alves. Despacho: Aprovado. Em 23/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação nº 068/2021: Solicitando a dragagem do canal que margeia a Av. Alencastro Guimarães, desde o Bairro Jardim Riviera até Coroa Grande. (a) Fabiano Nunes. Despacho: Aprovado. Em 23/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação nº 069/2021: Solicitando a desobstrução de toda a rede de águas pluviais da Avenida Alencastro Guimarães, Bairro Somel. (a) Fabiano Nunes. Despacho: Aprovado. Em 23/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação nº 070/2021: Solicitando a retirada de entulho na Rua Tenente André Meireles de Souza, Bairro Centro. (a) Fabio Rocha. Despacho: Aprovado. Em 23/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação nº 071/2021: Solicitando reparos na iluminação pública na Rua Professora Alice Bruno, Bairro Centro. (a) Fabio Rocha. Despacho: Aprovado. Em 23/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação nº 072/2021: Solicitando que seja reimplantado, mesmo que de forma remota, as ações desenvolvidas pelo PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas. (a) Alexandro de Paula. Despacho: Aprovado. Em 23/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação nº 073/2021: Solicitando anistia de juros e mora de IPTU, ISS e demais taxas ajuizadas ou não. (a) Alexandro de Paula. Despacho: Aprovado. Em 23/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação nº 074/2021: Solicitando a manutenção dos postes de iluminação pública e criação de quebra-molas na Rua Mazomba e Rua Itaguaí, ambas no Bairro Chaperó. (a) Julio Cezar. Despacho: Aprovado. Em 23/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação nº 075/2021: Solicitando a construção de 70 praça na Rua Prefeito Vicente Cicarino, esquina com antiga Rua Alencastro Guimarães no Bairro Somel. (a) Jocimar Nascimento. Despacho: Aprovado. Em 23/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Indicação nº 076/2021: Solicitando a reativação do transporte para idosos e estudantes. (a) Jocimar Nascimento. Despacho: Aprovado. Em 23/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Processo nº 153/21. Ementa: Recurso dos Vereadores Gil, Guilherme e Jocimar contra decisão do Presidente. Relator: Vereador Fabiano José Nunes. Trata-se de Recurso contra a Decisão do Presidente da Câmara Municipal de Itaguai, interposto pelos Vereadores Gilberto Chediac Leitão Torres, Guilherme Farias e Jocimar Pereira do Nascimento, nos termos previstos no Artigo 230 e seguintes, do RI. Aduzem os Recorrentes, em suma que, tendo pedido vistas nesta CCJR dos Projetos que alteram dispositivos da Lei Orgânica Municipal, pedidos estes feitos ao Senhor Presidente da CCJR, ao Senhor Presidente da Câmara e ao Coordenador Geral das Comissões concomitantemente, não teriam sido oportunizadas as vistas ao Vereador Recorrente, violando assim os termos do Regimento Interno. Na Sessão Ordinária do dia 04 de fevereiro, o Vereador Gil Torres, em Questão de Ordem efetuada ao Presidente da Câmara, questionou a não oportunização de vistas dos referidos Projetos de Emenda, o que afrontaria o Regimento. O presente Recurso ora Relatado, além de se insurgiu contra a decisão do Presidente de não oportunizar-lhe tais vistas na CCJR, cita também o fato de que o Vereador Guilherme Farias, Vice Líder de Governo, não teria recebido em seu e-mail a Pauta da Ordem do Dia, o que também violaria o Regimento Interno, em seus termos. É o breve Relatório. Passo a opinar. Não merece prosperar o presente Recurso contra a decisão do Presidente, pelas razões expostas. Inicialmente, cabe observar que a Comissão de Constituição de Justiça e Redação desta Câmara Municipal reúne-se ordinariamente às quartas- feiras, no horário de 10 horas, como de conhecimento de todos os Vereadores, bastando para tal consultar o setor competente da Casa. Reúne-se, também, extraordinariamente, nos termos Regimentais, quando for o caso. Como se verifica, o Recorrente protocolou seu pedido de vistas ao Presidente da CCJR, em seu Gabinete, próximo às 17 horas do dia 03 de fevereiro, tendo feito o mesmo no Gabinete da Presidência da Câmara e Coordenadoria Geral das Comissões, ou seja, momento em que a CCJR já havia liberado as referidas matérias para serem inclusas na Pauta da Ordem do Dia, como bem sabiam os Vereadores ora Recorrentes, pois receberam a Pauta às 14h do dia 03 de fevereiro. Experiente na cadeira legislativa, ao menos o nobre Vereador Gil Torres que se insurge contra sua alegada impossibilidade de vistas de matérias que tramitam na Casa, sabe bem que as vistas devem ser solicitadas enquanto as matérias que deseja se aprofundar estiverem ainda na Comissão competente, caso contrário, analogamente, incorre-se na hipótese de perda de objeto, vez que não caberá mais ao presidente da Comissão respectiva liberar ou não tais n vistas, nos termos regimentais. Foi assim que, interpretando o Regimento Interno, como lhe cabe nos termos do Artigo 28, III, o Senhor Presidente da Câmara bem asseverou que não cabia mais o pedido de vistas na CCJR, bem como, pela falta de previsão Regimental, não cabe pedido de vistas em outra ocasião que não seja nas Comissões desta Casa de Leis. Fato bastante relevante a ser considerado é que, apesar de contestar em questão de ordem durante a Sessão Ordinária do dia 04 de fevereiro, a falta de possibilidade de vistas na CCJR (pedido feito fora de prazo regimental, como se demonstrou acima), no mesmo dia, após a dispensa de interstício de tais matérias terem sido aprovadas em Plenário pela maioria qualificada dos Vereadores (2/3), foi realizada a 3º Sessão Extraordinária, e as matérias que o Vereador recorrente dissera serem de seu interesse em analisar na CCJR foram encaminhadas para a Comissão de Finanças e Orçamento, Controle e Prestação de Contas (CFOCPC), suspendendo-se a sessão para que fossem dados os Pareceres competentes, momento em que o Vereador Gil Torres Poderia Ter Pedido Vistas Das Matérias Que Alegava Ter Interesse De Analisar, Mas, Mesmo Estando Presente À Sessão Extraordinária, Nenhum Dos Recorrentes Se Valeu De Sua Prerrogativa Regimental (agora sim estaria dentro do prazo) para ter vistas das matérias (Artigos 82 e 84, do RI). Conclui-se, por lógica irrefutável, que tendo oportunidade de ter as vistas que alegava ter necessidade, na CFOCPC, e sequer tendo solicitado tais vistas, as mesmas deixaram de ser de interesse do nobre Vereador, mais um motivo a embasar a derrocada do presente Recurso contra da Decisão do Presidente. Até porque, quando um Vereador pede vistas de uma matéria nas Comissões ele não tem acesso ao Parecer destas Comissões nas matérias, mas tão somente ao texto da matéria, ou seja, tanto faria o Vereador Recorrente ter tido vistas na CCJR ou na CFOCPC. Deixando de fazê-lo, conclui-se que deixou de ter interesse nas matérias. Observe-se, por derradeiro, que embora tenha asseverado em Sessão Ordinária que não recebera o e-mail com a Pauta da Ordem do Dia (o que não é previsto em Regimento), o nobre Vereador Guilherme Farias poderia ter acesso a pauta organizada com as 24 horas de antecedência, conforme o Art. 122 $1l do R I e disponível na Secretaria para conhecimento de todos os Vereadores, encaminhada ainda por correio eletrônico para o e-mail chefe.gab.guilherme(Dcamaraitaguai.r).gov.br, até aquele momento cadastrado junto ao setor competente. Assim, por todo o exposto e relatado, tendo em vista a falta de previsão regimental a embasar as razões de Recurso dos Excelentíssimos Senhores Vereadores Gilberto Torres, Guilherme Farias e Jocimar Pereira do Nascimento é que opino pela improcedência do presente Recurso contra a Decisão do Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, no presente caso. É o parecer que submeto à análise desta respeitável Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Itaguaí, 11 de fevereiro de 2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho. Despacho: Aprovado. Votos contra: Gil, Guilherme e Jocimar. Em 23/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — es Presidente. Primeira Discussão da Lei nº 3.920: Ementa: Altera a denominação de logradouro público no Bairro Monte Serrat e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O logradouro público denominado como Rua Santo Agostinho, localizado no bairro Monte Serrat, passa a ser denominado oficialmente Rua Victor Manoel Simões Rosa. Art. 2º A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo tomará as providências necessárias para a confecção e colocação das placas denominativas. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições em contrário. Autoria: Vereador Guilherme Farias. O Vereador Guilherme Farias pediu a dispensa de interstício para o projeto, sendo o mesmo aprovado por unanimidade. Despacho: Aprovado em 1º Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Em 23/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão marcando outra logo a seguir. Nós, aqnuzi Alves e Milton Valviesse Gama, redigimos esta Ata. sidente Ká 2º Vice-Presidente