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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital da Energia
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Avenida Antônio Abreu, 1805. Fazenda Blanchete Horto Macaé RJ. 27.947 570
Telefone: (22) 2772 4681/(22) 2796 7800
E mail:
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE SEGU
RANÇA RURAL DISPONDO SOBRE A IMPLANTA
ÇÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA PÚBLICA EM
ÁREAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, ME
DIANTE A CRIAÇÃO DE POSTOS DE SEGURAN
ÇA, PATRULHAMENTO RURAL E ATUAÇÃO DA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PRO
VIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º. Esta Lei institui o Programa Municipal de Segurança Rural, com o objetivo
de garantir maior proteção às comunidades, propriedades e atividades econô
micas situadas nas áreas rurais do Município de Macaé.
Art. 2º. São diretrizes do Programa Municipal de Segurança Rural:
I – a criação de Postos Avançados de Segurança Rural;
II – o patrulhamento ostensivo e preventivo em áreas rurais por agentes da Guar
da Civil Municipal;
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Macaé Capital da Energia
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Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
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III – a cooperação com as Polícias Militar e Civil, bem como outros órgãos de se
gurança pública;
IV – o estímulo à participação da comunidade rural nas ações de prevenção à
criminalidade;
V – a utilização de tecnologias de monitoramento, comunicação e mapeamento
rural.
Art. 3º. Fica autorizada a implantação de Postos Avançados de Segurança Rural
nas principais localidades do interior do município, conforme estudo técnico da
Secretaria Municipal de Ordem Pública.
§1º Os postos servirão como base de apoio para a Guarda Civil Municipal e ou
tros órgãos de segurança;
§2º Os locais de instalação deverão considerar critérios como densidade popu
lacional, incidência de crimes, distância da sede urbana e acessibilidade.
Art. 4º. O patrulhamento rural será realizado de forma periódica e estratégica,
com viaturas adaptadas para terrenos não urbanos, e deverá abranger:
I – estradas vicinais;
II – propriedades agrícolas e agropecuárias;
III – comunidades tradicionais;
IV – áreas de produção extrativista ou de turismo rural.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Macaé Capital da Energia
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Avenida Antônio Abreu, 1805. Fazenda Blanchete Horto Macaé RJ. 27.947 570
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Art. 5º. A Guarda Civil Municipal poderá firmar convênios com o Estado e a Uni
ão, bem como com entidades privadas, para fins de capacitação, aquisição de
equipamentos e desenvolvimento de tecnologias voltadas à segurança rural.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias
a contar da data de sua publicação.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macaé, 15 de abril de 2025.
RICARDO M. SALGADO NETO
VEREADOR
Elaboração: LEONARDO GAMA ALVITOS
PL 008/2025
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CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital da Energia
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JUSTIFICATIVA
A segurança nas áreas rurais de Macaé é uma demanda crescente, necessária
para combater ocorrências como furtos, invasões de propriedades, crimes am
bientais e violência no campo. A população dessas regiões, muitas vezes afasta
da dos centros urbanos, enfrenta dificuldades no acesso rápido a serviços de
segurança pública.
O presente projeto busca criar um sistema municipal integrado e eficiente de
proteção às zonas rurais, com atuação da Guarda Civil Municipal, instalação de
postos de segurança descentralizados e a realização de patrulhamento estratégi
co. Com isso, visa se garantir tranquilidade, desenvolvimento sustentável e va
lorização da vida no campo.
Além de fortalecer a presença do Estado nas regiões afastadas, a iniciativa esti
mula a cooperação entre órgãos e promove maior sensação de segurança para
produtores, famílias e comunidades tradicionais que vivem e trabalham no in
terior do município.
A implementação da segurança rural também contribui para a valorização da
produção agrícola, o fortalecimento da economia local e a prevenção de confli
tos fundiários e ambientais.
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