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ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
CAMARA MUNICIPAL DE MACAE
Macaé Capital da Energia
Lei Estadual nº 10.178 de 09.11.2023
PROJETO DE LEINºL- 2025
Vereador Autor
Professor Michel
ESTABELECE A UTILIZAÇÃO DO NOVO
SÍMBOLO INTERNACIONAL DE
ACESSIBILIDADE NO MUNICÍPIO DE
MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais
DELIBERA:
Art. 1º Fica instituída a utilização, no município de Macaé, do novo
Símbolo Internacional de Acessibilidade, em substituição ao símbolo tradicional,
conforme a figura do ANEXO 1 desta lei.
Art. 2º É obrigatória a colocação, de forma visível, do novo Símbolo
Internacional de acessibilidade nos locais que possibilitem acesso, circulação e
utilização por pessoas com deficiência e em todos os serviços que que forem postos à
sua disposição ou que possibilitem o seu uso.
Art. 3º O novo símbolo será utilizado em conjunto com os símbolos
anteriores e com os símbolos das mais diversas formas de necessidades e
deficiências, até que estes sejam gradualmente substituídos pelo novo.
Parágrafo único. Os prédios, espaços e equipamentos públicos já
existentes terão o prazo de 3 (três) anos adaptar suas sinalizações ao novo símbolo.
Art. 4º Caberá ao Poder executivo:
I - Regulamentar a substituição das atuais placas de sinalização, bem
como atualizar o material de referência e de ensino que envolva a sinalização de
estacionamentos regulados.
Il - Promover campanhas para divulgação do novo Símbolo
Internacional de Acessibilidade, seu significado e importância social.
EA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital da Energia
Lei Estadual nº 10.178 de 09.11.2023
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 06 de julho de 2025.
U “ PRÓFESSOR MICHEL
VEREADOR AUTOR
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital da Energia
Lei Estadual nº 10.178 de 09.11.2023
ANEXO I
Transição do símbolo internacional de
acessibilidade
Símbolo antigo
É (0 »
A anpeess
JUSTIFICATIVA
O símbolo tradicional de acessibilidade — a imagem estática de uma pessoa sentada
em cadeira de rodas — foi adotado amplamente como referência internacional a
partir da década de 1960. No entanto, este símbolo transmite uma visão passiva da
deficiência, muitas vezes estereotipada e desatualizada em relação às conquistas do
movimento de pessoas com deficiência e ao conceito de protagonismo.
A nova proposta gráfica, conhecida como "Novo Símbolo Internacional de
Acessibilidade" (proveniente do Accessible Icon Project), apresenta uma figura
dinâmica e em movimento, representando a autonomia, a ação e o empoderamento
da pessoa com deficiência. Trata-se de uma imagem mais contemporânea,
representativa e alinhada com os princípios da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº
13.146/2015) e da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Este projeto de lei visa atualizar a simbologia utilizada no município, como parte de
um esforço mais amplo de educação visual, respeito e inclusão, valorizando o papel
social das pessoas com deficiência como protagonistas de sua própria história.
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