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materia nº 256/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 256 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaRECONHECE AS FEIRAS DE ARTESANATO E GASTRONOMIA COMO INSTRUMENTOS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CULTURAL, TURÍSTICO E SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id29778

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Publicado
2026-02-25 Autógrafo Encaminhado ao Executivo Ofício Digital Nº: 118/2026
2026-02-25 Proposição Aprovada
2025-12-09 Primeira Discussão
2025-12-05 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2025-09-17 Aguardando Emissão de Parecer
2025-09-17 Aguardando Emissão de Parecer
2025-09-17 Aguardando Emissão de Parecer
2025-09-17 Aguardando Emissão de Parecer
2025-09-17 Aguardando Emissão de Parecer
2025-09-16 Proposição Lida no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-25T11:09:28.482827-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital da Energia
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Avenida Antônio Abreu, 1805. Fazenda Blanchete - Horto - Macaé - RJ. 27.947-570
Telefone: (22) 2772-4681/(22) 2796-7800
E-mail: 
PROJETO DE LEI Nº L-________/________
“RECONHECE AS FEIRAS DE 
ARTESANATO E GASTRONOMIA COMO 
INSTRUMENTOS DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, CULTURAL, TURÍSTICO E 
SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais,
DELIBERA:
Art. 1º: Ficam reconhecidas, no âmbito do Município de Macaé, as feiras de 
artesanato e gastronomia como atividades de relevante interesse público, por 
seu caráter de fomento ao desenvolvimento econômico, incentivo à cultura, 
promoção do turismo e fortalecimento da integração social.
Art. 2º: O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a realização das feiras de 
artesanato e gastronomia, em especial mediante:
I – incentivo à divulgação e valorização cultural e turística, em consonância 
com as políticas públicas do município;
II – disponibilização de infraestrutura, equipamentos públicos necessários e 
apoio logístico, quando possível;
III – promoção de atividades artísticas, culturais e educativas que valorizem a 
identidade macaense;
IV – incentivo à integração entre artesãos, empreendedores gastronômicos, 
produtores locais e a comunidade.
V – estímulo à sustentabilidade ambiental, mediante incentivo à redução de 
resíduos, reaproveitamento de materiais e uso de práticas responsáveis;
VI – promoção da inclusão produtiva, assegurando espaço de participação para 
pequenos produtores, microempreendedores e grupos de economia solidária:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital da Energia
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Avenida Antônio Abreu, 1805. Fazenda Blanchete - Horto - Macaé - RJ. 27.947-570
Telefone: (22) 2772-4681/(22) 2796-7800
E-mail: 
VII – incentivo a parcerias com instituições culturais, turísticas, de ensino e com 
a sociedade civil organizada.
Art. 3º: A gestão, organização e regulamentação das feiras de artesanato e 
gastronomia ficam a cargo do Poder Executivo, que definirá, por ato próprio, 
critérios de funcionamento, credenciamento e uso dos espaços públicos, 
observada a legislação municipal vigente.
Art. 4º: As ações previstas nesta Lei deverão ser articuladas com as políticas 
públicas de desenvolvimento econômico, turismo, cultura, meio ambiente e 
assistência social do Município, promovendo gestão integrada e sustentável.
Art. 5º: A presente Lei não gera, por si só, ônus financeiro adicional ao Poder 
Público, sendo sua execução condicionada às disponibilidades orçamentárias e 
administrativas existentes.
Art. 6º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, ________de_________ de ________.
Manu Rezende
Vereadora-autora
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital da Energia
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Avenida Antônio Abreu, 1805. Fazenda Blanchete - Horto - Macaé - RJ. 27.947-570
Telefone: (22) 2772-4681/(22) 2796-7800
E-mail: 
JUSTIFICATIVA 
As feiras de artesanato e gastronomia configuram espaços estratégicos 
de fortalecimento da economia criativa, da cultura e do turismo local, ao mesmo 
tempo em que promovem inclusão produtiva, geração de renda e integração 
comunitária.
Reconhecê-las formalmente permite que a Prefeitura atue com maior 
segurança jurídica no apoio institucional, logístico e cultural, alinhando tais 
iniciativas às políticas públicas já existentes.
Além disso, a Lei contempla aspectos de sustentabilidade, ordenamento 
urbano e incentivo a parcerias, garantindo que o desenvolvimento das feiras 
ocorra de maneira responsável, planejada e integrada.
Trata-se, portanto, de instrumento legal que fortalece a identidade cultural de 
Macaé, promove a circulação econômica local, fomenta o turismo e valoriza o 
trabalho de artesãos e empreendedores, sem criação de despesas obrigatórias 
ao Município.

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