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PROJETO DE LEI Nº ________/2025
Vereador Autor: Alan Mansur Pereira
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
CAPACITAÇÃO DE AUXILIAR DE CRECHE E ESCOLA
PARA MÃES ATÍPICAS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO
DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais,
DELIBERA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Capacitação de Auxiliar de
Creche e Escola para Mães Atípicas no âmbito do Município de Macaé, com o objetivo
de oferecer cursos gratuitos de formação em auxiliar de creche e de escola para mães
de pessoas com deficiência (PcDs), especialmente do espectro autista, cadeirantes e
demais condições que demandem acompanhamento especializado.
Art. 2º O Programa tem como finalidades:
I – qualificar profissionalmente mães atípicas, oferecendo oportunidades
de emprego e geração de renda;
II – promover o acolhimento, a empatia e o cuidado humanizado com
crianças e adolescentes PcDs no ambiente escolar;
III – ampliar o quadro de profissionais de apoio da rede municipal de
ensino;
IV – valorizar a experiência de vida das mães atípicas, reconhecendo-as
como agentes de inclusão social.
Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com
instituições de ensino técnico, universidades, entidades do terceiro setor e órgãos
estaduais e federais para a realização dos cursos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90
(noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 15 de setembro de 2025.
Vereador-autor
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender a uma demanda da rede de ensino: a
falta de profissionais capacitados para o atendimento adequado de crianças e
adolescentes com deficiência (PcDs), o que compromete não apenas a inclusão escolar,
mas também a qualidade do acolhimento e o respeito à dignidade humana. O projeto
busca uma solução inovadora e humanizada: capacitar mães atípicas – aquelas que já
possuem experiência cotidiana no cuidado de seus filhos com deficiência – para atuarem
profissionalmente como auxiliares de creche e escola, além de dar oportunidade destas
mães ingressarem no mercado de trabalho.
Dessa forma, a iniciativa promove duplo impacto social positivo. Gerando
emprego e renda para famílias que muitas vezes enfrentam dificuldades de inserção no
mercado de trabalho e garantindo acolhimento especializado às crianças e adolescentes
PcDs, fortalecendo as políticas de inclusão e de educação especial.
Trata-se, portanto, de uma medida de justiça social, que valoriza a
experiência de vida das mães atípicas e transforma desafios em oportunidades de
trabalho, inclusão e dignidade.
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