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materia nº 261/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 261 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO DE AUXILIAR DE CRECHE E ESCOLA PARA MÃES ATÍPICAS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id29910

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Veto Mantido — —
2026-05-06 Veto Tramitando — —
2026-05-06 Publicado — —
2026-04-15 Autógrafo Encaminhado ao Executivo — Ofício Digital Nº: 841/2026
2026-04-15 Proposição Aprovada — —
2026-04-07 Primeira Discussão — —
2026-04-06 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — —
2025-11-06 Aguardando Emissão de Parecer — —
2025-11-06 Aguardando Emissão de Parecer — —
2025-11-06 Aguardando Emissão de Parecer — —
2025-09-26 Aguardando Emissão de Parecer — —
2025-09-26 Aguardando Emissão de Parecer — —
2025-09-23 Proposição Lida no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T11:32:01.361189-03:00 Aprovada por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ________/2025
 Vereador Autor: Alan Mansur Pereira
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
CAPACITAÇÃO DE AUXILIAR DE CRECHE E ESCOLA 
PARA MÃES ATÍPICAS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO 
DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais,
DELIBERA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Capacitação de Auxiliar de 
Creche e Escola para Mães Atípicas no âmbito do Município de Macaé, com o objetivo 
de oferecer cursos gratuitos de formação em auxiliar de creche e de escola para mães 
de pessoas com deficiência (PcDs), especialmente do espectro autista, cadeirantes e 
demais condições que demandem acompanhamento especializado.
Art. 2º O Programa tem como finalidades:
I – qualificar profissionalmente mães atípicas, oferecendo oportunidades 
de emprego e geração de renda;
II – promover o acolhimento, a empatia e o cuidado humanizado com 
crianças e adolescentes PcDs no ambiente escolar;
III – ampliar o quadro de profissionais de apoio da rede municipal de 
ensino;
IV – valorizar a experiência de vida das mães atípicas, reconhecendo-as 
como agentes de inclusão social.
Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com 
instituições de ensino técnico, universidades, entidades do terceiro setor e órgãos 
estaduais e federais para a realização dos cursos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 
(noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 15 de setembro de 2025.
Vereador-autor
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender a uma demanda da rede de ensino: a 
falta de profissionais capacitados para o atendimento adequado de crianças e 
adolescentes com deficiência (PcDs), o que compromete não apenas a inclusão escolar, 
mas também a qualidade do acolhimento e o respeito à dignidade humana. O projeto 
busca uma solução inovadora e humanizada: capacitar mães atípicas – aquelas que já 
possuem experiência cotidiana no cuidado de seus filhos com deficiência – para atuarem 
profissionalmente como auxiliares de creche e escola, além de dar oportunidade destas 
mães ingressarem no mercado de trabalho.
Dessa forma, a iniciativa promove duplo impacto social positivo. Gerando 
emprego e renda para famílias que muitas vezes enfrentam dificuldades de inserção no 
mercado de trabalho e garantindo acolhimento especializado às crianças e adolescentes 
PcDs, fortalecendo as políticas de inclusão e de educação especial.
Trata-se, portanto, de uma medida de justiça social, que valoriza a 
experiência de vida das mães atípicas e transforma desafios em oportunidades de 
trabalho, inclusão e dignidade.

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