Projeto de Lei nº ___/2025
INSTITUI O ESTATUTO MUNICIPAL DA FAMÍLIA, DISPONDO SOBRE DIRETRIZES E AÇÕES PARA A VALORIZAÇÃO, APOIO E FORTALECIMENTO DA FAMÍLIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Macaé, o Estatuto Municipal da Família, destinado a estabelecer princípios, diretrizes e instrumentos para a valorização, apoio e fortalecimento da família como núcleo fundamental da sociedade.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se família a comunidade formada por pessoas unidas por laços de afeto, consanguinidade, afinidade, casamento, união estável ou guarda legal, que se organizam com o objetivo de convivência, assistência mútua e desenvolvimento humano.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 3º O Estatuto Municipal da Família rege-se pelos seguintes princípios:
I – dignidade da pessoa humana;
II – proteção integral à criança, ao adolescente, ao jovem e ao idoso no seio familiar;
III – igualdade entre os membros da família, sem discriminação de qualquer natureza;
IV – solidariedade e responsabilidade recíproca entre gerações;
V – convivência familiar e comunitária como direito fundamental.
Art. 4º Constituem diretrizes da política municipal de valorização da família:
I – promoção de ações que fortaleçam os vínculos familiares e comunitários;
II – apoio a famílias em situação de vulnerabilidade social;
III – incentivo a programas de orientação familiar, educação parental e mediação de conflitos;
IV – estímulo a práticas que conciliem vida profissional e vida familiar;
V – integração das políticas públicas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e habitação em favor da família.
CAPÍTULO III
DAS POLÍTICAS E PROGRAMAS
Art. 5º O Município priorizará a instituição e apoio a programas voltados à:
I – orientação socioeducativa para pais e responsáveis;
II – prevenção da violência doméstica e fortalecimento da cultura de paz no âmbito familiar;
III – atendimento psicossocial a famílias em situação de risco;
IV – incentivo a projetos comunitários de apoio a gestantes, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência;
V – apoio a entidades da sociedade civil que promovam a valorização e o fortalecimento familiar.
Art. 6º O Poder Executivo poderá criar o Conselho Municipal da Família, órgão consultivo e de acompanhamento das políticas públicas voltadas à família, que atuará em colaboração com o Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS).
CAPÍTULO IV
DO APOIO E INCENTIVOS
Art. 7º O Município poderá firmar convênios, parcerias e termos de cooperação com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para o desenvolvimento de programas e ações em prol da família.
Art. 8º Fica instituída a Semana Municipal da Família, a ser iniciada no dia 20 de dezembro, data comemorativa do “Dia Municipal da Família” estabelecido na Lei Municipal nº 4088/2015, com atividades educativas, culturais, esportivas e sociais voltadas à promoção e ao fortalecimento dos vínculos familiares.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de setembro de 2025.
RICARDO M. SALGADO NETO
VEREADOR-AUTOR
Elaboração: LEONARDO GAMA ALVITOS
PL 028/2025
JUSTIFICATIVA
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que institui o Estatuto Municipal da Família no Município de Macaé, com o objetivo de valorizar, apoiar e fortalecer a família como núcleo essencial da sociedade.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, estabelece que a família é a base da sociedade e que deve receber especial proteção do Estado. Tal comando constitucional impõe aos entes federativos a adoção de políticas públicas que assegurem a preservação e o fortalecimento dos vínculos familiares, condição indispensável para a formação de cidadãos e para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e pacífica.
No contexto municipal, a realidade demonstra a necessidade de ações integradas voltadas ao atendimento das famílias em suas diferentes configurações e situações de vulnerabilidade. Problemas como violência doméstica, desagregação familiar, falta de apoio a crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência exigem do poder público local iniciativas concretas que deem suporte ao núcleo familiar e promovam a convivência harmoniosa.
O presente Estatuto busca consolidar um marco normativo municipal, criando diretrizes que orientem o desenvolvimento de programas de assistência, educação, saúde, cultura, esporte, lazer e habitação voltados às famílias. Além disso, prevê a instituição da Semana Municipal da Família, destinada a mobilizar a comunidade para a valorização da vida familiar e o fortalecimento dos laços de afeto e solidariedade.
O projeto também faculta ao Poder Executivo a criação do Conselho Municipal da Família, espaço de diálogo democrático e participação social, capaz de acompanhar e avaliar as políticas públicas implementadas na área.
Com a aprovação desta lei, o Município de Macaé passará a contar com um instrumento eficaz de promoção da cidadania, que reconhece a família como núcleo protetivo, formador de valores e responsável pela transmissão cultural e social, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da função social das políticas públicas.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à análise desta Casa, confiando na sensibilidade dos nobres pares para aprová-lo, em benefício de todas as famílias macaenses.