ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital da Energia
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Avenida Antônio Abreu, 1805. Fazenda Blanchete - Horto - Macaé - RJ. 27.947-570
Telefone: (22) 2772-4681/(22) 2796-7800
E-mail:
PROJETO DE LEI Nº L-________/________
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
PRESENÇA DE BRIGADA PROFISSIONAL
COMPOSTA POR BOMBEIROS CIVIS EM
DETERMINADOS ESTABELECIMENTOS
LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE MACAÉ,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais,
DELIBERA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Macaé, a obrigatoriedade de
manutenção de brigadas profissionais compostas por Bombeiros Civis, nos termos da
Lei Federal nº 11.901/2009 e da Lei Estadual nº 9.112/2020, nos estabelecimentos
previstos nesta Lei.
Art. 2º Estão sujeitos à obrigatoriedade desta Lei os seguintes estabelecimentos:
I – shopping centers;
II – casas de shows e espetáculos com capacidade superior a 1.000 (mil) pessoas;
III – hipermercados;
IV – grandes lojas de departamentos;
V – campus universitários instalados em área superior a 1.000 m² (hum mil metros
quadrados);
VI – edifícios públicos ou privados que abriguem acervos de valor histórico para
exposição ou arquivo;
VII – hospitais públicos e privados;
VIII – quaisquer outros estabelecimentos ou edificações cuja ocupação ou uso exija a
presença de Bombeiro Civil, conforme legislação estadual de proteção contra
incêndios e normas técnicas do Corpo de Bombeiros.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital da Energia
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
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Art. 3º A brigada profissional formada por Bombeiros Civis deverá:
I – contar, sempre que possível, com pelo menos um bombeiro civil do sexo feminino
em sua composição;
II – dispor de recursos materiais obrigatórios, em especial:
a) equipamentos adequados aos riscos de cada planta para inspeções preventivas e
ações de resgate em locais de difícil acesso;
b) conjunto completo de primeiros socorros para suporte básico de vida, incluindo
desfibrilador externo automático (DEA), quando exigido por lei ou regulamento.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo, por meio do órgão competente, a
regulamentação desta Lei, inclusive quanto à fiscalização, aplicação de penalidades,
prazos para adequação e demais disposições complementares necessárias à sua
execução.
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os estabelecimentos às
sanções administrativas previstas em regulamento, observado o devido processo legal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, ________de_________ de ________.
Manu Rezende
Vereadora-autora
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Macaé Capital da Energia
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JUSTIFICATIVA
A segurança e a proteção da vida e do patrimônio são pilares fundamentais
para o desenvolvimento sustentável de qualquer cidade.
Macaé, polo industrial e energético de relevância nacional, especialmente no setor de
petróleo e gás, enfrenta desafios únicos em termos de segurança, dada a
complexidade e o potencial de risco de suas operações. Nesse contexto, a presença de
Bombeiros Civis em estabelecimentos estratégicos e de grande circulação de pessoas
se mostra não apenas uma medida preventiva, mas uma necessidade imperativa para
a garantia da ordem e da tranquilidade pública.
O presente Projeto de Lei busca adequar o Município de Macaé às diretrizes da Lei
Federal nº 11.901/2009, que dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil, e da Lei
Estadual nº 9.112/2020, que já estabelece a obrigatoriedade da presença desses
profissionais em determinadas edificações e áreas de risco.
Ao trazer essa diretriz para o âmbito municipal, o projeto fortalece a capacidade local
de resposta a emergências, garantindo a existência de profissionais treinados e
equipados para atuar nos minutos iniciais críticos de uma ocorrência, até a chegada do
Corpo de Bombeiros Militar.
Além do papel reativo, os Bombeiros Civis desempenham função essencial na
prevenção: realizam inspeções regulares, treinamentos de abandono de área,
palestras de conscientização e manutenção de equipamentos de combate a incêndio.
Essa atuação preventiva reduz riscos, mitiga perdas e contribui para a preservação de
vidas e do patrimônio.
Outro aspecto relevante é o impacto econômico e social: a obrigatoriedade abrirá
novas frentes de trabalho para profissionais qualificados, ampliando o mercado de
segurança contra incêndio e emergências em Macaé.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço significativo para a
segurança da população, alinhando o município às legislações estadual e federal, além
de promover a valorização dos Bombeiros Civis e a resiliência da cidade diante de
situações de risco.