ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital da Energia
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Avenida Antônio Abreu, 1805. Fazenda Blanchete - Horto - Macaé - RJ. 27.947-570
Telefone: (22) 2772-4681/(22) 2796-7800
E-mail:
PROJETO DE LEI Nº L-________/________
“Institui o Programa “MACAÉ RESILIENTE: EDUCAÇÃO
QUE PROTEGE VIDAS” no âmbito da rede pública
municipal de ensino e em instituições de ensino
superior, visando o fortalecimento da cultura de
prevenção, redução de riscos e desastres no município
de Macaé, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais,
DELIBERA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Macaé, o Programa “Macaé
Resiliente: Educação que Protege Vidas”, com o objetivo de fomentar a cultura de
prevenção e redução de riscos e desastres, aumentar a resiliência da comunidade
escolar e da população macaense, em consonância com as diretrizes do Marco de
Sendai para a Redução do Risco de Desastres.
Parágrafo único: As ações de incentivo à pesquisa e inovação serão fomentadas
através do Programa Macaé Resiliente, com o objetivo de desenvolver programas de
prevenção e protocolos emergenciais para o enfrentamento de desastres
socioambientais, relacionados à Emergência Climática, Eventos Externos e Acidentes
Ambientais, podendo oferecer bolsas de pesquisa para alunos e professores que
desenvolverem produtos e pesquisas para a redução de riscos de desastres no âmbito
da gestão municipal.
Art. 2º São objetivos específicos do Programa:
I – Promover o conhecimento sobre riscos e desastres para profissionais da rede
pública municipal de ensino, alunos da educação básica e estudantes universitários,
formando cidadãos conscientes e multiplicadores da política municipal de prevenção;
II – Estimular a preservação do meio ambiente, a proteção de vidas e bens, e a cultura
de autoproteção e solidariedade comunitária;
III – Incentivar a pesquisa, ciência e inovação voltadas à redução de riscos de desastres;
IV – Integrar conteúdos de proteção e defesa civil aos temas transversais previstos na
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96);
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital da Energia
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
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V – Contribuir para o alinhamento entre a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil
e as políticas educacionais, em conformidade com a Lei Federal nº 12.608/2012;
VI – Estimular a participação da comunidade em ações preventivas e de
conscientização.
Art. 3º O Programa poderá contemplar atividades como palestras, capacitações,
simulados, elaboração de planos de emergência escolar, projetos de pesquisa e
atividades pedagógicas que promovam a conscientização sobre prevenção de
desastres e sustentabilidade.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo as formas de
implementação, os órgãos responsáveis pela execução, as metodologias aplicáveis,
bem como os critérios de participação das instituições de ensino, entidades parceiras e
comunidade em geral.
Art. 5º Sugere-se que a coordenação do Programa “Macaé Resiliente” possa contar
com a participação de representantes da Secretaria Municipal Executiva de Defesa
Civil, da Secretaria Municipal de Educação e suas Secretarias Executivas, do Escritório
de Gestão de Indicadores e Metas (EGIM) e de instituições de ensino superior
convidadas, de forma a garantir integração técnica e pedagógica sob a coordenação da
primeira pasta citada.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, ________de_________ de ________.
Manu Rezende
Vereadora-autora
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital da Energia
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa “Macaé
Resiliente: Educação que Protege Vidas”, uma iniciativa que busca fortalecer a cultura
de prevenção e redução de riscos de desastres em nosso município, por meio da
educação, da ciência e da participação comunitária.
Macaé, assim como diversas cidades brasileiras, está cada vez mais exposta a situações
de risco decorrentes de fatores climáticos, ambientais e urbanos, como chuvas
intensas, alagamentos, deslizamentos e acidentes de natureza diversa. Tais ocorrências
impactam diretamente a segurança da população, exigindo do poder público e da
sociedade civil uma postura proativa de prevenção.
Nesse contexto, a educação preventiva é ferramenta fundamental. Ao inserir no
ambiente escolar e acadêmico conteúdos voltados para a autoproteção, primeiros
socorros, preservação ambiental e organização comunitária, formamos não apenas
estudantes mais preparados, mas também cidadãos conscientes e engajados na
construção de uma cidade mais segura.
O Programa proposto encontra respaldo no Marco de Sendai para a Redução do Risco
de Desastres (2015-2030), adotado pela ONU, que estabelece como prioridade global a
educação e a capacitação comunitária. Além disso, alinha-se à Lei Federal nº
12.608/2012, que trata da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, e à própria Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), que autoriza a inserção
de temas transversais nos currículos escolares.
Importante destacar que o projeto respeita os limites constitucionais e a autonomia do
Poder Executivo, cabendo a este regulamentar sua aplicação prática. A proposta aqui
apresentada tem caráter orientador e indutor de políticas públicas, visando ampliar o
diálogo entre Defesa Civil, Secretaria Municipal de Educação, instituições de ensino
superior e a sociedade macaense.
Dessa forma, a aprovação deste projeto representa um avanço significativo para
Macaé, que poderá consolidar-se como referência regional em educação preventiva,
reduzindo riscos, protegendo vidas e preparando nossa população para enfrentar os
desafios impostos pelas mudanças climáticas e pelos desastres ambientais.
Diante da relevância do tema e dos benefícios que sua implementação poderá trazer,
conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante iniciativa.