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materia nº 280/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 280 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaINSTITUI O SELO “EMPRESA AMIGA DA TERCEIRA IDADE” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id30223

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-09 Veto Tramitando — —
2026-05-09 Publicado — —
2026-04-22 Autógrafo Encaminhado ao Executivo — Ofício Digital Nº: 897/2026
2026-04-22 Proposição Aprovada — —
2025-12-10 Primeira Discussão — —
2025-12-09 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — —
2025-11-14 Aguardando Emissão de Parecer — —
2025-10-27 Aguardando Emissão de Parecer — —
2025-10-27 Aguardando Emissão de Parecer — —
2025-10-22 Proposição Lida no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T10:54:16.941784-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº       /2025



INSTITUI O SELO

"EMPRESA AMIGA DA TERCEIRA IDADE”

NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACAE

E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



           

        A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ DELIBERA,



Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Macaé o selo "Empresa Amiga da Terceira Idade” na forma da presente Lei. 



Art. 2º O Selo "Empresa Amiga da Terceira Idade" será concedido à pessoa jurídica que: 

I - contribua significativamente ou promova campanhas de mobilização em favor de qualquer benefício destinado a pessoas com mais de sessenta anos, bem como contribua ou mantenha instituições sem fins lucrativos que atendam esse público nas áreas de desenvolvimento social, cultural ou desportivo;

II – desenvolva iniciativas empresariais que favoreçam a integração ao mercado de trabalho de pessoas com idade superior a sessenta anos, bem como ações voltadas à melhoria da qualidade do trabalho e à adequação do ambiente laboral para o trabalhador idoso, especialmente por meio da reserva de postos específicos, capacitação para o exercício de funções, e da inclusão de pessoas a partir de sessenta anos, entre outras medidas pertinentes à inclusão do idoso no mercado de trabalho.

Art. 3º - A concessão do Selo assegurará à pessoa jurídica o direito de utilizá-lo na divulgação de seus produtos e serviços.

§ 1º - O Selo terá validade de dois anos, a partir da sua concessão.

§ 2º O selo será elaborado com logomarca específica, criada para este fim, e a chancela da Prefeitura de Macaé, sendo emitidos por órgão do Poder Executivo Municipal incumbido da defesa dos direitos dos idosos, com validade de dois anos, podendo ser renovados por iguais períodos, desde que mantidos pela pessoa jurídica os mesmos critérios e condições para a sua concessão. 



Art. 4º - O Poder Executivo poderá estabelecer outros critérios para a concessão do disposto nesta Lei, bem como editará, através de ato próprio, normas complementares à aplicação desta Lei.

Parágrafo único. O Poder Executivo publicará a cada dois anos relação nominal das empresas detentoras do selo, fazendo ampla divulgação em seus meios de comunicação próprios, inclusive pelos meios e plataformas digitais oficiais do Governo. 



Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões, 07 de outubro de 2025





Dra. Mayara Rezende

Vereadora-Autora

JUSTIFICATIVA



A presente proposta de lei tem como objetivo instituir o selo "Empresa Amiga da Terceira Idade" no Município de Macaé, um reconhecimento público às pessoas jurídicas que se destacam por suas ações em prol da população idosa. 

A iniciativa busca incentivar e valorizar o engajamento do setor privado na promoção do bem-estar, da inclusão social e da dignidade dos cidadãos com mais de 60 anos.

Os critérios para a concessão do selo foram cuidadosamente elaborados para abranger diferentes formas de contribuição e impacto, reconhecendo  as empresas que vão além de suas atividades comerciais e se dedicam a causas sociais. Ao apoiar ou promover campanhas e instituições sem fins lucrativos voltadas para o desenvolvimento social, cultural ou desportivo de idosos, as empresas demonstram responsabilidade social e contribuem diretamente para a qualidade de vida dessa parcela da população. Isso pode incluir apoio a projetos de lazer, educação, saúde, ou qualquer iniciativa que beneficie o idoso em suas diversas necessidades;

O mercado de trabalho ainda apresenta desafios significativos para a inclusão de pessoas com mais de 60 anos. Desta forma, os critérios adotados buscam incentivar a criação de ambientes de trabalho mais diversos e adaptados. Ao favorecer a integração, a melhoria da qualidade de trabalho, a reserva de postos específicos e a capacitação para o trabalhador idoso, a lei reconhece o valor da experiência e da sabedoria que essa faixa etária pode oferecer. A inclusão de pessoas a partir dos 60 anos visa uma transição mais suave e a valorização de profissionais em diferentes estágios da vida. É crucial combater a discriminação por idade e reconhecer o potencial produtivo dos idosos.

A identificação do agraciado e o número da Lei no selo garantem a transparência e a legitimidade do reconhecimento. Isso confere credibilidade à iniciativa e facilita a verificação por parte da população.

A concessão do selo não é apenas um reconhecimento honorífico; ela confere à empresa o direito de utilizá-lo em sua divulgação. A possibilidade de usar o selo na divulgação de produtos e serviços é um incentivo valioso para as empresas. Isso não só reforça a imagem corporativa como socialmente responsável, mas também pode atrair consumidores que valorizam empresas com iniciativas de impacto social positivo. O selo se torna uma ferramenta de marketing ético e diferenciado.

A validade de dois anos, com possibilidade de renovação, garante que as empresas mantenham seu compromisso com a causa. A exigência de manter os critérios e condições para a concessão assegura que o selo continue a ser um distintivo de real engajamento, evitando que se torne apenas uma formalidade. 

A chancela da Prefeitura de Macaé e a emissão por órgão responsável pela defesa dos direitos dos idosos conferem seriedade e fiscalização ao processo. A criação de um logo marca específico reforça a identidade e o reconhecimento do selo.

Conceder ao Poder Executivo a flexibilidade necessária para regulamentar e aprimorar a aplicação da lei ao longo do tempo, através da possibilidade de estabelecer outros critérios complementares e editar normas adicionais, permitindo que a lei se adapte às novas realidades e necessidades da população idosa, garantindo sua eficácia e relevância contínuas.

A previsão da publicação bienal da relação das empresas detentoras do selo, com ampla divulgação, é crucial para a transparência e para o conhecimento público. Isso permite que a população identifique as empresas engajadas e que as próprias empresas recebam o devido reconhecimento, incentivando a participação de mais organizações. A utilização dos meios de comunicação oficiais, incluindo plataformas digitais, maximiza o alcance da informação.

Em suma, a criação do selo "Empresa Amiga da Terceira Idade" em Macaé é uma medida proativa e necessária para fortalecer a rede de apoio à população idosa, incentivar o setor empresarial a assumir seu papel social e construir uma comunidade mais justa e inclusiva para todos.





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