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materia nº 313/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 313 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MACAÉ A FESTIVIDADE EM EXALTAÇÃO A SANTA CRUZ
native_id30636

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Publicado — —
2026-04-15 Autógrafo Encaminhado ao Executivo — Ofício Digital Nº: 841/2026
2026-04-15 Proposição Aprovada — —
2026-04-07 Primeira Discussão — —
2026-03-02 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — —
2025-11-20 Aguardando Emissão de Parecer — —
2025-11-20 Aguardando Emissão de Parecer — —
2025-11-20 Aguardando Emissão de Parecer — —
2025-11-18 Proposição Lida no Expediente — —
2025-10-20 Aguardando Emissão de Parecer — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T11:34:55.925376-03:00 Aprovada por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: secretaria@cmmacae.rj.gov.br
PROJETO DE LEI Nº /2025
Vereador Autor Rond Macaé
Vereador Autor Alan Mansur
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE MACAÉ A FESTIVIDADE 
EM EXALTAÇÃO A SANTA CRUZ
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais
DELIBERA:
Art. 1º – Fica instituído no calendário oficial do município de Macaé a Festividade em 
Exaltação a Santa Cruz, a ser realizada, anualmente, entre os dias 11 a 14 de setembro 
(quatro dias).
Art. 2º - Para a consecução dos objetivos desta Lei as instituições públicas, privadas e 
religiosas poderão estabelecer parceiras com o objetivo de oferecer suporte logístico no 
apoio para a programação e realização da festividade, observando-se, para tanto os 
aspectos de tradição, de história e de cultura do município.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Sala das Sessões, 10 de novembro de 2025.
______________________________ ____________________________ 
 Rond Macaé Alan Mansur
 Vereador Vereador
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: secretaria@cmmacae.rj.gov.br
JUSTIFICATIVA
A Festividade em Exaltação a Santa Cruz é o maior evento promovido pela Capela 
Santa Cruz, igreja católica, localizada na Rua Manoel Paes Filho nº 126 Bairro Praia 
Campista, na cidade de Macaé tendo como regência a matriz paroquial - Nossa Senhora 
da Glória.
A comunidade foi fundada no ano de 1983 com visitas e orações pelas casas do bairro. 
No final dos anos 80 aconteceu a construção do templo. Ao longo desses anos estiveram 
conosco dezenas de sacerdotes e em ação conjunta todo o povo que nela frequenta se 
dedicando com zelo, trabalho e amor.
Na igreja são realizadas santa missa semanal, batizados, casamentos, formação religiosa, 
ações sociais, catequese e eventos festivos. Servindo assim a comunidade local e os fiéis 
da redondeza que a visitam.
Desta maneira vale destacar que a igreja contribui para o bem-estar social, moral e 
espiritual, promovendo valores positivos e servindo de apoio a população. Com o 
objetivo de anunciar a palavra de Deus, com amor, caridade e esperança.

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