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materia nº 342/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 342 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MACAÉ, PROPOSTA DE IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO DE COMUNICAÇÃO AUMENTATIVA E ALTERNATIVA (CAA) NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
native_id30954

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Veto Tramitando
2026-05-20 Publicado
2026-04-28 Autógrafo Encaminhado ao Executivo Ofício Digital Nº: 940/2026
2026-04-28 Proposição Aprovada
2026-04-07 Primeira Discussão
2026-03-27 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2025-12-09 Aguardando Emissão de Parecer
2025-12-09 Aguardando Emissão de Parecer
2025-12-09 Aguardando Emissão de Parecer
2025-12-09 Proposição Lida no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T11:26:58.113991-03:00 Aprovada por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital da Energia
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Avenida Antônio Abreu, 1805. Fazenda Blanchete - Horto - Macaé - RJ. 27.947-570
Telefone: (22) 2772-4681/(22) 2796-7800
E-mail: 
PROJETO DE LEI Nº L-________/________
INSTITUI, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 
DE MACAÉ, PROPOSTA DE IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO 
DE COMUNICAÇÃO AUMENTATIVA E ALTERNATIVA (CAA) 
NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais,
DELIBERA:
 Art. 1º: Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, o Programa 
Municipal de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA), destinado a promover 
recursos, estratégias, serviços e tecnologias assistivas que auxiliem alunos com 
dificuldades de comunicação oral ou escrita.
Art. 2º: O Programa Municipal de CAA tem como objetivos:
I – assegurar o direito fundamental à comunicação, conforme previsto na legislação 
federal e municipal vigente;
II – ampliar a participação social, pedagógica e comunicacional de estudantes com 
necessidades específicas de comunicação;
III – implementar ferramentas, softwares, pranchas de comunicação, dispositivos 
eletrônicos e demais tecnologias assistivas;
IV – capacitar profissionais da educação para o uso e aplicação da CAA no ambiente 
escolar;
V – promover ações de sensibilização da comunidade escolar sobre os benefícios da 
comunicação alternativa e inclusiva.
 Art. 3º: Para o cumprimento deste Programa, a Secretaria Municipal de Educação 
poderá:
I – celebrar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações especializadas 
em educação inclusiva e tecnologia assistiva;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital da Energia
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Avenida Antônio Abreu, 1805. Fazenda Blanchete - Horto - Macaé - RJ. 27.947-570
Telefone: (22) 2772-4681/(22) 2796-7800
E-mail: 
II – promover formação continuada destinada aos profissionais da Rede Municipal de 
Ensino;
III– adquirir equipamentos, softwares e materiais pedagógicos adequados;
IV –elaborar protocolos, metodologias e instrumentos de acompanhamento 
pedagógico específicos à CAA.
Art. 4º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º: O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, 
contados da data de sua publicação.
Art. 6º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Macaé, 
o Programa Municipal de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA), política 
pública essencial para garantir inclusão, acessibilidade comunicacional e igualdade de 
oportunidades aos alunos que apresentam dificuldades na comunicação oral ou 
escrita, incluindo estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), paralisia 
cerebral, apraxia de fala, deficiência intelectual, entre outras condições.
A iniciativa está alinhada às legislações federais recentemente atualizadas, as quais 
reforçam o dever do poder público em prover tecnologias assistivas e garantir 
acessibilidade comunicacional:
- Decreto Federal nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional 
de Educação Especial Inclusiva, estabelecendo em seu Art. 3º a obrigatoriedade da 
oferta de tecnologias assistivas e adaptações razoáveis;
- Lei nº 15.249, de 05 de novembro de 2025, que cria a Política Nacional de 
Comunicação Aumentativa e Alternativa, alterando a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 
13.146/2015) e a Lei nº 10.098/2000, tornando obrigatória a oferta de sistemas de 
CAA nos serviços de educação, saúde e demais espaços de uso coletivo.
Tais documentos legais, consolidam entendimento de que a comunicação é direito 
básico para o pleno desenvolvimento cognitivo, emocional e social dos estudantes, 
trazendo ao município o dever de se adequar às novas normativas nacionais.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital da Energia
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Avenida Antônio Abreu, 1805. Fazenda Blanchete - Horto - Macaé - RJ. 27.947-570
Telefone: (22) 2772-4681/(22) 2796-7800
E-mail: 
Experiências bem-sucedidas em diversas cidades brasileiras, demonstram que a 
implementação de ferramentas de CAA - Como pranchas de comunicação, aplicativos 
especializados e recursos visuais estruturados, transformam profundamente o 
processo de aprendizagem, permitindo que alunos antes limitados na expressão oral,
participem ativamente das atividades escolares.
A adoção deste Programa representa avanço significativo nas políticas municipais de 
inclusão e demonstra o compromisso desta Casa Legislativa com uma educação 
pública moderna, acessível e equitativa, fortalecendo o processo de aprendizagem e 
garantindo a dignidade dos estudantes com deficiência e de suas famílias.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares a aprovarem o presente Projeto de Lei.
--
Sala das Sessões, ________de_________ de ________.
Manu Rezende
Vereadora-autora

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