ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital da Energia
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Avenida Antônio Abreu, 1805. Fazenda Blanchete - Horto - Macaé - RJ. 27.947-570
Telefone: (22) 2772-4681/(22) 2796-7800
E-mail:
PROJETO DE LEI Nº L-________/________
INSTITUI, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
DE MACAÉ, PROPOSTA DE IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO
DE COMUNICAÇÃO AUMENTATIVA E ALTERNATIVA (CAA)
NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais,
DELIBERA:
Art. 1º: Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, o Programa
Municipal de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA), destinado a promover
recursos, estratégias, serviços e tecnologias assistivas que auxiliem alunos com
dificuldades de comunicação oral ou escrita.
Art. 2º: O Programa Municipal de CAA tem como objetivos:
I – assegurar o direito fundamental à comunicação, conforme previsto na legislação
federal e municipal vigente;
II – ampliar a participação social, pedagógica e comunicacional de estudantes com
necessidades específicas de comunicação;
III – implementar ferramentas, softwares, pranchas de comunicação, dispositivos
eletrônicos e demais tecnologias assistivas;
IV – capacitar profissionais da educação para o uso e aplicação da CAA no ambiente
escolar;
V – promover ações de sensibilização da comunidade escolar sobre os benefícios da
comunicação alternativa e inclusiva.
Art. 3º: Para o cumprimento deste Programa, a Secretaria Municipal de Educação
poderá:
I – celebrar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações especializadas
em educação inclusiva e tecnologia assistiva;
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II – promover formação continuada destinada aos profissionais da Rede Municipal de
Ensino;
III– adquirir equipamentos, softwares e materiais pedagógicos adequados;
IV –elaborar protocolos, metodologias e instrumentos de acompanhamento
pedagógico específicos à CAA.
Art. 4º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º: O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da data de sua publicação.
Art. 6º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Macaé,
o Programa Municipal de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA), política
pública essencial para garantir inclusão, acessibilidade comunicacional e igualdade de
oportunidades aos alunos que apresentam dificuldades na comunicação oral ou
escrita, incluindo estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), paralisia
cerebral, apraxia de fala, deficiência intelectual, entre outras condições.
A iniciativa está alinhada às legislações federais recentemente atualizadas, as quais
reforçam o dever do poder público em prover tecnologias assistivas e garantir
acessibilidade comunicacional:
- Decreto Federal nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional
de Educação Especial Inclusiva, estabelecendo em seu Art. 3º a obrigatoriedade da
oferta de tecnologias assistivas e adaptações razoáveis;
- Lei nº 15.249, de 05 de novembro de 2025, que cria a Política Nacional de
Comunicação Aumentativa e Alternativa, alterando a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº
13.146/2015) e a Lei nº 10.098/2000, tornando obrigatória a oferta de sistemas de
CAA nos serviços de educação, saúde e demais espaços de uso coletivo.
Tais documentos legais, consolidam entendimento de que a comunicação é direito
básico para o pleno desenvolvimento cognitivo, emocional e social dos estudantes,
trazendo ao município o dever de se adequar às novas normativas nacionais.
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Experiências bem-sucedidas em diversas cidades brasileiras, demonstram que a
implementação de ferramentas de CAA - Como pranchas de comunicação, aplicativos
especializados e recursos visuais estruturados, transformam profundamente o
processo de aprendizagem, permitindo que alunos antes limitados na expressão oral,
participem ativamente das atividades escolares.
A adoção deste Programa representa avanço significativo nas políticas municipais de
inclusão e demonstra o compromisso desta Casa Legislativa com uma educação
pública moderna, acessível e equitativa, fortalecendo o processo de aprendizagem e
garantindo a dignidade dos estudantes com deficiência e de suas famílias.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares a aprovarem o presente Projeto de Lei.
--
Sala das Sessões, ________de_________ de ________.
Manu Rezende
Vereadora-autora