ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
DISPÕE SOBRE CAMPANHA
MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E
PREVENÇÃO DE ACIDENTES
DOMÉSTICOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art.1º Fica instituída a Campanha Municipal Permanente de
Conscientização e Prevenção de Acidentes Domésticos, com o
objetivo de informar, sensibilizar e orientar a população sobre os
riscos e formas de prevenção de acidentes no ambiente
doméstico.
Art. 2º A campanha terá como diretrizes:
I – reduzir a incidência de acidentes domésticos, com foco
especial em grupos vulneráveis como crianças, idosos e pessoas
com deficiência;
II – promover ambientes residenciais mais seguros por meio de
ações educativas e preventivas;
III – estimular a participação da comunidade, escolas, unidades
de saúde, e organizações sociais nas ações de prevenção;
IV – divulgar dados e boas práticas sobre segurança doméstica e
primeiros socorros.
Art. 3º As ações da campanha poderão incluir:
I – distribuição de cartilhas, panfletos e materiais educativos;
II – palestras, workshops e oficinas em escolas, CRAS, unidades
de saúde, centros comunitários e locais públicos;
III – utilização de mídias sociais, rádios comunitárias e canais da
Prefeitura para divulgação de conteúdo informativo;
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E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
IV – parcerias com órgãos públicos, ONGs, universidades e
entidades de classe;
V – campanhas nas datas comemorativas relacionadas à saúde,
infância, terceira idade e segurança pública.
Art. 4º A campanha será coordenada pela Secretaria Municipal de
Saúde, em parceria com as Secretarias de Educação, Assistência
Social e demais órgãos pertinentes.
Art. 5º As ações poderão ser intensificadas no mês de junho, em
alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a
Pessoa Idosa (15 de junho), e durante outras campanhas
nacionais relacionadas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber,
no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 14 de outubro de 2025.
Edson Chiquini
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
Os acidentes domésticos representam uma das principais causas
de atendimentos de urgência e emergências em hospitais do país,
afetando principalmente crianças, idosos e pessoas com
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deficiência, que formam os grupos mais vulneráveis dentro do
ambiente domiciliar.
Quedas, queimaduras, intoxicações, cortes e choques elétricos
são apenas alguns exemplos de ocorrências comuns que, além de
provocar danos físicos e emocionais, sobrecarregam o sistema
público de saúde e impactam negativamente a qualidade de vida
das famílias.
No caso dos idosos, as consequências são ainda mais graves:
fraturas e traumas decorrentes de quedas domésticas podem
levar à perda de mobilidade, dependência funcional ou até ao
óbito. Para as crianças, a ausência de supervisão ou de
ambientes adaptados pode resultar em acidentes fatais que
seriam facilmente evitáveis com simples medidas preventivas.
Este projeto de lei busca instituir uma campanha permanente de
conscientização e prevenção, com o intuito de:
Promover a educação preventiva dentro da comunidade;
Estimular a adaptação segura dos ambientes domésticos;
Envolver escolas, unidades de saúde, famílias e cuidadores
nas ações de prevenção;
Diminuir os índices de acidentes evitáveis no município de
Macaé.
A proposta prevê ações educativas, distribuição de materiais
informativos, oficinas práticas e utilização de meios de
comunicação para ampliar o alcance da campanha. Além disso,
busca articular as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e
Assistência Social para desenvolver ações intersetoriais de
prevenção.
Portanto, considerando o caráter social, preventivo e educativo
desta iniciativa, solicito o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste Projeto de Lei, que certamente contribuirá para a
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proteção da vida, a redução de acidentes e a promoção de
ambientes mais seguros para todos os cidadãos de Macaé.