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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CAMPANHA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES DOMÉSTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id31022

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Veto Tramitando
2026-05-14 Publicado
2026-05-05 Autógrafo Encaminhado ao Executivo Ofício Digital Nº: 1029/2026
2026-05-05 Proposição Aprovada
2026-04-14 Primeira Discussão
2026-03-04 Aguardando Emissão de Parecer
2026-03-04 Aguardando Emissão de Parecer
2026-03-04 Aguardando Emissão de Parecer
2026-03-04 Aguardando Emissão de Parecer
2026-03-04 Aguardando Emissão de Parecer
2026-03-03 Proposição Lida no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T11:19:46.675963-03:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
DISPÕE SOBRE CAMPANHA 
MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E 
PREVENÇÃO DE ACIDENTES 
DOMÉSTICOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: 
Art.1º Fica instituída a Campanha Municipal Permanente de 
Conscientização e Prevenção de Acidentes Domésticos, com o 
objetivo de informar, sensibilizar e orientar a população sobre os 
riscos e formas de prevenção de acidentes no ambiente 
doméstico.
Art. 2º A campanha terá como diretrizes:
I – reduzir a incidência de acidentes domésticos, com foco 
especial em grupos vulneráveis como crianças, idosos e pessoas 
com deficiência;
II – promover ambientes residenciais mais seguros por meio de 
ações educativas e preventivas;
III – estimular a participação da comunidade, escolas, unidades 
de saúde, e organizações sociais nas ações de prevenção;
IV – divulgar dados e boas práticas sobre segurança doméstica e 
primeiros socorros.
Art. 3º As ações da campanha poderão incluir:
I – distribuição de cartilhas, panfletos e materiais educativos;
II – palestras, workshops e oficinas em escolas, CRAS, unidades 
de saúde, centros comunitários e locais públicos;
III – utilização de mídias sociais, rádios comunitárias e canais da 
Prefeitura para divulgação de conteúdo informativo;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
IV – parcerias com órgãos públicos, ONGs, universidades e 
entidades de classe;
V – campanhas nas datas comemorativas relacionadas à saúde, 
infância, terceira idade e segurança pública.
Art. 4º A campanha será coordenada pela Secretaria Municipal de 
Saúde, em parceria com as Secretarias de Educação, Assistência 
Social e demais órgãos pertinentes.
Art. 5º As ações poderão ser intensificadas no mês de junho, em 
alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a
Pessoa Idosa (15 de junho), e durante outras campanhas 
nacionais relacionadas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas 
se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, 
no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 14 de outubro de 2025.
Edson Chiquini
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
Os acidentes domésticos representam uma das principais causas 
de atendimentos de urgência e emergências em hospitais do país, 
afetando principalmente crianças, idosos e pessoas com
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
deficiência, que formam os grupos mais vulneráveis dentro do 
ambiente domiciliar.
Quedas, queimaduras, intoxicações, cortes e choques elétricos 
são apenas alguns exemplos de ocorrências comuns que, além de 
provocar danos físicos e emocionais, sobrecarregam o sistema 
público de saúde e impactam negativamente a qualidade de vida 
das famílias.
No caso dos idosos, as consequências são ainda mais graves: 
fraturas e traumas decorrentes de quedas domésticas podem 
levar à perda de mobilidade, dependência funcional ou até ao 
óbito. Para as crianças, a ausência de supervisão ou de 
ambientes adaptados pode resultar em acidentes fatais que 
seriam facilmente evitáveis com simples medidas preventivas.
Este projeto de lei busca instituir uma campanha permanente de 
conscientização e prevenção, com o intuito de:
 Promover a educação preventiva dentro da comunidade;
 Estimular a adaptação segura dos ambientes domésticos;
 Envolver escolas, unidades de saúde, famílias e cuidadores
nas ações de prevenção;
 Diminuir os índices de acidentes evitáveis no município de 
Macaé.
A proposta prevê ações educativas, distribuição de materiais 
informativos, oficinas práticas e utilização de meios de 
comunicação para ampliar o alcance da campanha. Além disso, 
busca articular as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e 
Assistência Social para desenvolver ações intersetoriais de 
prevenção.
Portanto, considerando o caráter social, preventivo e educativo
desta iniciativa, solicito o apoio dos nobres pares para a 
aprovação deste Projeto de Lei, que certamente contribuirá para a
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CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
proteção da vida, a redução de acidentes e a promoção de 
ambientes mais seguros para todos os cidadãos de Macaé.

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