ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº (0% /2026.
Macaé, em 30 de janeiro de 2026.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
Ao encaminhar o presente Projeto de Lei e submetê-lo à apreciação dos Senhores Edis,
tenho a grata satisfação de estar contribuindo para a harmonização normativa do Município de
Macaé, em conformidade com os princípios da legalidade, juridicidade, eficiência e
moralidade.
O presente Projeto de Lei vem cumprir as determinações legais, em consonância com
a legislação pátria sobre a matéria no tocante à abertura de créditos orçamentários adicionais,
em especial o disposto no art. 42 da Lei Federal n.º 4.320/1964, sendo os recursos apurados
destinados a órgãos diversos da Administração Municipal para posterior utilização.
Por esses motivos, acredita-se que a proposta será bem recebida por essa Emérita
Casa, e, contará com o apoio de Vossas Excelências. Assim, espero contar com a aprovação
unânime dos Nobres Representantes dessa Augusta Casa Legislativa.
Com meus protestos de elevada estima e consideração, subscrevo-me.
Com apreço,
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
AO MD PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ/RJ
VEREADOR ALAN MANSUR PEREIRA
PALÁCIO NATÁLIO SALVADOR ANTUNES
ROD. CHRISTINO JOSÉ DA SILVA JÚNIOR, KM 3,5
VIRGEM SANTA - MACAÉ — RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Macaé
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº.: 906 12026.
Dispõe sobre alterações na LEI MUNICIPAL
No. 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026, com
vistas à abertura de crédito adicional especial
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional
especial no valor total de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para
reforço de dotações orçamentárias constantes no(s) Anexo(s), para a(o)
PREFEITURA DE MACAE.
Art. 2º - Os recursos financeiros para atender ao Art. 1º, serão os provenientes de
anulação(ões) parcial(ais) e de igual valor, nos termos do Inciso | do Art. 7º. da Lei
nº 5.467/2026 clc Art. 43, $ 1º, item III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964,
na(s) dotação(ões) orçamentária(s) constantes do Anexo |.
Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 3% de janeiro de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Macaé
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
PROJETO DE LEI Nº.:09 b 12026 DE: 3 0 101/2026
cóbisos ESPECIFICAÇÃO DESPESA FONTE VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO
PREFEITURA DE MACAÉ
Sec Mun Des Soc Dir Hum Acess Eco Solida
33.01.08.244.0001.2.131 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO PASSE SOCIAL
3.3.90.00.00.00.00 704.1 150.000,00
Sec Executiva de Serviços Públicos
58.03.15.452.0074.2.129 MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
3.3.90.00.00.00.00 500 300.000,00
Total Anulado da Unidade Gestora: 450.000,00
TOTAL ANULADO: 450.000,00
PREFEITURA DE MACAÉ
Controladoria Geral do Município
26.01.04.122.0055.2.202 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
4.4.90.00.00.00.00 500 300.000,00
Sec Mun Des Soc Dir Hum Acess Eco Solida
33.01.08.122.0055.2.202 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
4.4.90.00.00.00.00 704.1 150.000,00
Total Reforçado da Unidade Gestora: 450.000,00
TOTAL REFORÇADO: 450.000,00
RESUMO DAS FONTES
FONTE Valor Anulado Valor Reforçado
500 300.000,00 300.000,00
704.1 150.000,00 150.000,00
TOTAL: 450.000,00 450.000,00