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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
INDICAÇÃO
Nº___/2025
O Vereador que a presente subscreve, depois de observar as
normas regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do
Poder Executivo Municipal, com ciência à Secretaria Municipal
de Saúde, que seja adotada a medida de instituir no Município
o Instituto da Criança e do Adolescente com Diabetes,
destinado ao atendimento especializado, acompanhamento
multiprofissional e apoio integral às famílias afetadas pela
condição.
Justificativa
O diabetes infantojuvenil é uma doença crônica que exige
diagnóstico precoce, orientação permanente e controle contínuo.
A falta de acompanhamento adequado pode resultar em graves
complicações, afetando diretamente a qualidade de vida de
crianças e adolescentes, além de gerar elevado custo ao sistema
de saúde.
A criação de um Instituto da Criança e do Adolescente com
Diabetes permitirá:
acesso ampliado ao tratamento multidisciplinar;
apoio às escolas no manejo de alunos diabéticos;
campanhas de prevenção, diagnóstico e educação em saúde;
maior suporte às famílias;
redução de internações e complicações decorrentes do
diabetes.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
Diante da relevância social e da necessária proteção à infância e à
adolescência, solicita-se empenho do Executivo na adoção desta
política pública.
Sala de Sessões, 09 de dezembro de 2025.
Edson Chiquini
Vereador Autor
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