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materia nº 218/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 218 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaINDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, COM CIÊNCIA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, QUE SEJA ADOTADA A MEDIDA DE INSTITUIR NO MUNICÍPIO O INSTITUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE COM DIABETES, DESTINADO AO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, ACOMPANHAMENTO MULTIPROFISSIONAL E APOIO INTEGRAL À FAMÍLIAS AFETADAS PELA CONDIÇÃO.
native_id31280

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Resposta Anexada oficio 2990/2026
2026-02-25 Ofício encaminhado ao Prefeito oficio digital 132/2026
2026-02-24 Indicação Lida e Aprovada
2026-02-13 Aguardando Inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
INDICAÇÃO
Nº___/2025
O Vereador que a presente subscreve, depois de observar as 
normas regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do 
Poder Executivo Municipal, com ciência à Secretaria Municipal 
de Saúde, que seja adotada a medida de instituir no Município 
o Instituto da Criança e do Adolescente com Diabetes, 
destinado ao atendimento especializado, acompanhamento 
multiprofissional e apoio integral às famílias afetadas pela 
condição.
Justificativa
O diabetes infantojuvenil é uma doença crônica que exige 
diagnóstico precoce, orientação permanente e controle contínuo. 
A falta de acompanhamento adequado pode resultar em graves 
complicações, afetando diretamente a qualidade de vida de 
crianças e adolescentes, além de gerar elevado custo ao sistema 
de saúde.
A criação de um Instituto da Criança e do Adolescente com 
Diabetes permitirá:
 acesso ampliado ao tratamento multidisciplinar;
 apoio às escolas no manejo de alunos diabéticos;
 campanhas de prevenção, diagnóstico e educação em saúde;
 maior suporte às famílias;
 redução de internações e complicações decorrentes do 
diabetes.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
Diante da relevância social e da necessária proteção à infância e à 
adolescência, solicita-se empenho do Executivo na adoção desta 
política pública.
Sala de Sessões, 09 de dezembro de 2025.
Edson Chiquini
Vereador Autor

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