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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Av. Antônio Abreu, 1805, Fazenda Bianchete – Horto – Macaé RJ – 27.947-570
Telefone: (22) 2772-7800 ramal 320
Whatsapp: (22) 99878-0123
E-mail: manurezende@cmmacae.rj.gov.br / Instagram: @eumanu.rezende
INDICAÇÃO Nº________/2026
EMENTA
Indica ao Poder Executivo Municipal que, por meio da Secretaria Municipal de
Ciência, Tecnologia e Inovação, em parceria com a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, promova a implantação e disponibilização do CIPTEA
– Carteira Digital de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
no âmbito do Município.
INDICAÇÃO
A Vereadora Manu Rezende, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DETERMINE
ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
E DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E
DISPONIBILIZAÇÃO DO CIPTEA – CARTEIRA DIGITAL DE IDENTIFICAÇÃO
DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, COMO
INSTRUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL NO
MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
(CIPTEA) constitui importante instrumento de promoção da dignidade, inclusão
social e garantia de direitos, possibilitando a identificação imediata da pessoa
com TEA, sobretudo em situações que demandem atendimento prioritário,
acolhimento adequado ou atuação de agentes públicos e privados.
A presente Indicação encontra respaldo na Lei Federal nº 13.977/2020 (Lei
Romeo Mion), que alterou a Lei nº 12.764/2012, assegurando às pessoas com
Transtorno do Espectro Autista o direito à emissão de carteira de identificação
válida em todo o território nacional.
A disponibilização do CIPTEA em formato digital, sob coordenação da Secretaria
Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, representa um avanço significativo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Av. Antônio Abreu, 1805, Fazenda Bianchete – Horto – Macaé RJ – 27.947-570
Telefone: (22) 2772-7800 ramal 320
Whatsapp: (22) 99878-0123
E-mail: manurezende@cmmacae.rj.gov.br / Instagram: @eumanu.rezende
para o Município, ao:
• Ampliar o acesso da população ao documento por meio de
soluções digitais;
• Reduzir burocracias e custos administrativos;
• Possibilitar integração com bases de dados da assistência social,
observada a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018);
• Estimular a inovação tecnológica aplicada às políticas públicas de
inclusão.
A atuação conjunta com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é
fundamental para assegurar a validação cadastral adequada, a articulação com
o Cadastro Único e demais políticas socioassistenciais, bem como o
acompanhamento das famílias e das pessoas com Transtorno do Espectro
Autista.
Trata-se, portanto, de medida que fortalece uma política pública inclusiva,
moderna e alinhada às diretrizes de governo digital, reafirmando o compromisso
do Município com a cidadania, a acessibilidade e o respeito às pessoas com
TEA.
Diante do exposto,
INDICA-SE ao Poder Executivo Municipal a adoção das providências
necessárias para a implementação do CIPTEA Digital, em parceria entre a
Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação e a Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social.
Sala das Sessões, ________de_________ de 2025.
Manu Rezende
Vereadora-autora
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