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materia nº 261/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 261 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaINDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DETERMINE ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DO CIPTEA – CARTEIRA DIGITAL DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, COMO INSTRUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL NO MUNICÍPIO.
native_id31325

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-21 Resposta Anexada oficio 3805/2026
2026-03-16 Resposta Anexada oficio 2143/2026
2026-03-09 Resposta Anexada oficio 1799/2026
2026-02-27 Ofício encaminhado ao Prefeito oficio digital 168/2026
2026-02-25 Indicação Lida e Aprovada
2026-02-13 Aguardando Inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ 
Macaé Capital do Petróleo 
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011 
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes 
Av. Antônio Abreu, 1805, Fazenda Bianchete – Horto – Macaé RJ – 27.947-570 
Telefone: (22) 2772-7800 ramal 320 
Whatsapp: (22) 99878-0123 
E-mail: manurezende@cmmacae.rj.gov.br / Instagram: @eumanu.rezende 
INDICAÇÃO Nº________/2026 
EMENTA 
Indica ao Poder Executivo Municipal que, por meio da Secretaria Municipal de 
Ciência, Tecnologia e Inovação, em parceria com a Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, promova a implantação e disponibilização do CIPTEA 
– Carteira Digital de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista 
no âmbito do Município. 
INDICAÇÃO 
A Vereadora Manu Rezende, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DETERMINE 
ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 
E DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS 
NECESSÁRIAS PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E
DISPONIBILIZAÇÃO DO CIPTEA – CARTEIRA DIGITAL DE IDENTIFICAÇÃO 
DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, COMO 
INSTRUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL NO 
MUNICÍPIO. 
JUSTIFICATIVA 
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista 
(CIPTEA) constitui importante instrumento de promoção da dignidade, inclusão 
social e garantia de direitos, possibilitando a identificação imediata da pessoa 
com TEA, sobretudo em situações que demandem atendimento prioritário, 
acolhimento adequado ou atuação de agentes públicos e privados. 
A presente Indicação encontra respaldo na Lei Federal nº 13.977/2020 (Lei 
Romeo Mion), que alterou a Lei nº 12.764/2012, assegurando às pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista o direito à emissão de carteira de identificação 
válida em todo o território nacional. 
A disponibilização do CIPTEA em formato digital, sob coordenação da Secretaria 
Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, representa um avanço significativo 
 
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ 
Macaé Capital do Petróleo 
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011 
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes 
Av. Antônio Abreu, 1805, Fazenda Bianchete – Horto – Macaé RJ – 27.947-570 
Telefone: (22) 2772-7800 ramal 320 
Whatsapp: (22) 99878-0123 
E-mail: manurezende@cmmacae.rj.gov.br / Instagram: @eumanu.rezende 
para o Município, ao: 
 • Ampliar o acesso da população ao documento por meio de 
soluções digitais; 
 • Reduzir burocracias e custos administrativos; 
 • Possibilitar integração com bases de dados da assistência social, 
observada a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018); 
 • Estimular a inovação tecnológica aplicada às políticas públicas de 
inclusão. 
A atuação conjunta com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é 
fundamental para assegurar a validação cadastral adequada, a articulação com 
o Cadastro Único e demais políticas socioassistenciais, bem como o 
acompanhamento das famílias e das pessoas com Transtorno do Espectro 
Autista. 
Trata-se, portanto, de medida que fortalece uma política pública inclusiva, 
moderna e alinhada às diretrizes de governo digital, reafirmando o compromisso 
do Município com a cidadania, a acessibilidade e o respeito às pessoas com 
TEA. 
Diante do exposto, 
INDICA-SE ao Poder Executivo Municipal a adoção das providências 
necessárias para a implementação do CIPTEA Digital, em parceria entre a 
Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação e a Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Social. 
Sala das Sessões, ________de_________ de 2025. 
Manu Rezende 
Vereadora-autora 

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