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materia nº 319/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 319 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaINDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, PROVIDENCIE A MANUTENÇÃO CORRETIVA E A REVITALIZAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA ALZIRA MARIA DA SILVA GUIMARÃES.
native_id31387

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-28 Resposta Anexada oficio 2718/2026
2026-03-25 Ofício encaminhado ao Prefeito oficio digital 523/2026
2026-03-25 Indicação Lida e Aprovada
2026-02-13 Aguardando Inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: secretaria@cmmace.rj.gov.br
INDICAÇÃO __ 2026
 
 A Vereadora que a presente subscreve, depois de observar as normas 
regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal que, 
por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e da Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, providencie a manutenção corretiva e a revitalização da pavimentação da 
Rua Alzira Maria da Silva Guimarães.
A intervenção deve contemplar o reassentamento de paralelepípedos e o nivelamento 
da via em toda a sua extensão, visando eliminar buracos e irregularidades que 
comprometem o tráfego e a segurança local.
Justificativa:
 A presente indicação justifica-se pelo estado de conservação precário em que se 
encontra a rua alzira maria da silva guimarães. A via apresenta diversos buracos e 
paralelepípedos soltos, o que gera riscos constantes de acidentes e danos materiais 
para motoristas e pedestres que nela circulam diariamente.
A realização das obras de manutenção trará segurança viária, melhoria da mobilidade 
urbana, qualidade de vida dos moradores, preservação do patrimônio público. A 
manutenção corretiva imediata evita o agravamento dos danos estruturais da rua, o 
que demandaria intervenções muito mais onerosas para os cofres públicos no futuro.
Sala das Sessões, 01 de Fevereiro de 2026.
LIOMAR QUEIROZ DOS SANTOS
Vereadora
 
Elaborado Por: R.O

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