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materia nº 128/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 128 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaREQUER à Mesa Diretora desta Casa Legislativa que encaminhe correspondência ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando informações por meio dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal, acerca da existência de estudos, análises técnicas, administrativas e financeiras em andamento e/ou da possiblidade de eventual inclusão dos servidores efetivos do Município que integram as carreiras de Psicólogo, Fonoaudiólogo, Assistente Social e Nutricionista que estejam atuando diretamente em unidades de urgência e emergência, à concessão do direito ao recebimento da Gratificação de Produtividade.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Resposta Anexada
2026-03-03 Ofício encaminhado ao Prefeito
2026-03-03 Proposição Aprovada
2026-02-25 Proposição Lida no Expediente
2026-02-23 Aguardando Inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T11:26:13.004177-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº________/2026
A Vereadora que a presente subscreve, depois de observar as normas regimentais, REQUER à Mesa 
Diretora desta Casa Legislativa que encaminhe correspondência ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder 
Executivo Municipal, solicitando informações por meio dos órgãos competentes da Administração Pública 
Municipal, acerca da existência de estudos, análises técnicas, administrativas e financeiras em andamento e/ou 
da possiblidade de eventual inclusão dos servidores efetivos do Município que integram as carreiras de 
Psicólogo, Fonoaudiólogo, Assistente Social e Nutricionista que estejam atuando diretamente em unidades de 
urgência e emergência, à concessão do direito ao recebimento da Gratificação de Produtividade.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 3.055/2008 instituiu a Gratificação de Produtividade destinada, inicialmente, 
exclusivamente aos servidores da carreira de Médico, condicionando o benefício ao cumprimento de requisitos 
de assiduidade e pontualidade. Ao longo dos anos, a legislação foi sendo atualizada, ampliando-se o rol de 
beneficiários incluindo-se outros servidores da rede municipal de saúde que atuam diretamente em unidades de 
urgência e emergência, tais como profissionais das carreiras de Enfermagem, Fisioterapia e Odontologia, através 
da Lei Complementar nº 217/2013.
 Entretanto, observa-se que outras categorias profissionais lotadas nas unidades de saúde de urgência e 
emergência, como Psicólogos, Fonoaudiólogos, Assistentes Sociais e Nutricionistas, também exercem funções 
essenciais no atendimento assistencial à população, integrando equipes multiprofissionais responsáveis pela 
promoção, prevenção e recuperação da saúde no âmbito do Município, não tendo sido, até o momento, 
contempladas com o referido benefício. 
Esses profissionais atuam diretamente na rede pública municipal, desempenhando atividades técnicas 
especializadas e, muitas vezes, submetendo-se às mesmas exigências de assiduidade, pontualidade e 
responsabilidade funcional atribuídas às demais carreiras já contempladas pelo benefício.
 Dessa forma, mostra-se pertinente que o Poder Legislativo, no exercício de sua função, solicite 
informações acerca da existência de estudos técnicos, administrativos e financeiros que avaliem a possibilidade 
de ampliação do benefício previsto na Lei Complementar citada para outras categorias lotadas nas unidades de 
urgência e emergência que atuam diretamente no atendimento assistencial à população. 
Ressalte-se que o presente Requerimento visa exclusivamente à obtenção de informações oficiais que 
permitam ao Parlamento Municipal acompanhar a política de melhoria remuneratória adotada pelo Poder 
Executivo, contribuindo para o debate acerca da valorização dos profissionais da saúde.
A transparência e a valorização desses profissionais constituem medidas que fortalecem o serviço 
público e refletem diretamente na melhoria da qualidade do atendimento prestado à população. 
Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2026.
Leandra Lopes
Vereadora-autora

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