ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº9 AA /2026
Macaé, 04 de MAOAÇO de 2026.
EXMO, SR. PRESIDENTE,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Casa
Legislativa, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso de bem
imóvel público, observados os princípios da legalidade, moralidade e razoabilidade.
A proposição visa formalizar a concessão de uso de terreno de propriedade do Município
de Macaé à Universidade Federal do Rio de Janeiro — UFRJ para a construção do Complexo de
Pesquisas do Instituto Politécnico UFRJ Macaé — IPOLI/UFRJ-Macaé, atendendo às demandas
educacionais previstas nas políticas públicas desta Municipalidade.
Frisa-se, oportunamente, que o Projeto supracitado é fundamental para a adequação legal
do procedimento em questão, necessário para a regularização do funcionamento do complexo de
pesquisas da UFRJ neste Município.
Com meus protestos de elevada estima e consideração, subscrevo-me.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
AO MD PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ/RJ
VEREADOR ALAN MANSUR PEREIRA
PALÁCIO NATÁLIO SALVADOR ANTUNES
ROD, CHRISTINO JOSÉ DA SILVA JÚNIOR, KM 3,5
VIRGEM SANTA - MACAÉ — RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 030 /2026.
Autoriza a Concessão de Direito Real de
Uso à Universidade Federal do Rio de
Janeiro - UFRJ, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder o Direito Real de Uso à
Universidade Federal do Rio de Janeiro —- UFRJ de uma área medindo 5.576 m? (cinco mil,
quinhentos e setenta e seis metros quadrados) de terras e perímetro de 300 m (trezentos metros
lineares), de propriedade do Município, em conformidade com o disposto nos artigos 27, 62,
inciso V, e, 92, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Macaé.
$ 1º À área citada no caput está contida em um espaço de terreno público não edificado
medindo 95.216,45 m? (noventa e cinco mil, duzentos e dezesseis inteiros e quarenta e cinco
centésimos de metros quadrados), sem destinação específica, localizada no loteamento Novo
Cavaleiros — 6º Prolongamento, registrado no Cartório do 2º Ofício, no Livro 2-BE-2, fls. 184,
matrícula nº 24.178, ao lado da Cidade Universitária, situado na Rua Aloísio da Silva Gomes, n.º
50, bairro da Glória, nesta cidade de Macaé.
8 2º A concessão destina-se, exclusivamente, à construção, instalação, funcionamento e
uso do Complexo de Pesquisas do Instituto Politécnico UFRJ Macaé — IPOLI/UFRJ-Macaé,
visando à promoção de atividades de interesse público vinculadas ao desenvolvimento científico,
educacional e social da região.
83º A concessionária deverá utilizar o espaço para o desenvolvimento de suas finalidades
institucionais de ensino e pesquisa, bem como para o desempenho das atividades administrativas
necessárias, conforme previsão em Termo de Concessão.
Art. 2º A concessão dar-se-á pelo prazo de 30 (trinta) anos, admitindo-se prorrogação, a
critério do Chefe do Poder Executivo e de comum acordo entre as partes, mediante a celebração
de Termo Aditivo.
Art. 3º O imóvel reverterá ao Município, com a rescisão de pleno direito da concessão,
independentemente de notificação judicial e sem direito a qualquer indenização pelas
benfeitorias realizadas, nas seguintes hipóteses:
I — não cumprimento ou desvio da finalidade prevista nesta Lei;
II — extinção da concessionária;
HI — abandono ou paralisação das atividades institucionais no local; ou
IV — decorridos 5 (cinco) anos da publicação desta Lei, a concessionária não houver utilizado a
área para os fins a que se destina.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 94, de DANCA CAAÃ de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO