br-locleg corpus explorer

← Macaé (RJ)

materia nº 441/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 441 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaINDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, que sejam adotadas as providências necessárias para sinalização vertical e horizontal nos quebra molas existentes nas vias do bairro Costa do Sol e para que seja realizado um estudo de viabilidade técnica para instalação de novos quebra molas nas ruas do referido bairro, devido ao asfaltamento ocorrido na região.
native_id31696

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Resposta Anexada oficio 4590/2026
2026-03-17 Ofício encaminhado ao Prefeito oficio digital 386/2026
2026-03-17 Indicação Lida e Aprovada
2026-03-17 Aguardando Inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1




INDICAÇÃO Nº ______ /2026



A Vereadora que a presente subscreve, depois de observar as normas regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, que sejam adotadas as providências necessárias para sinalização vertical e horizontal nos quebra molas existentes nas vias do bairro Costa do Sol e para que seja realizado um estudo de viabilidade técnica para instalação de novos quebra molas nas ruas do referido bairro, devido ao asfaltamento ocorrido na região.

Quanto à sinalização dos quebra-molas existentes:



1. Rua 8 de Março, nº 426 – realização de pintura de sinalização horizontal (faixa zebrada e marcação do redutor de velocidade) e instalação de sinalização vertical em um dos sentidos da via;

2. Rua 8 de Março, nº 155 – instalação de sinalização vertical indicativa de redutor de velocidade em ambos os sentidos da via.



Quanto à instalação de novos redutores de velocidade (quebra-molas):



1. Rua Jesus Soares Pereira, altura do nº 116;

2. Rua Jesus Soares Pereira, altura do nº 145 (na direção da caixa de correios do prédio);

3. Rua Jesus Soares Pereira, altura do nº 258 (próximo ao poste existente);

4. Rua Nicomedes de Souza Ribeiro, altura do nº 431 (rua atrás do Colégio Polivalente);

5. Rua Nicomedes de Souza Ribeiro, altura do nº 421 (na divisa entre os prédios, trecho atrás do Colégio Polivalente);

6. Rua Nicomedes de Souza Ribeiro, altura do nº 316 (entre as ruas Tioei Zukeran e 05 de Junho);

7. Rua Nicomedes de Souza Ribeiro, altura do nº 230 (antes do declive da via);

8. Rua Nicomedes de Souza Ribeiro, altura do nº 72 (em frente ao Edifício João Carlos Araújo);

9. Rua Nicomedes de Souza Ribeiro, altura do nº 47 (parte baixa da rua);

10. Rua 8 de Março, altura do nº 326 (após a Pousada Colonial e antes da esquina com a Rua Doze).

JUSTIFICATIVA



A presente Indicação tem por objetivo promover maior segurança viária e proteção à integridade física dos moradores do bairro Costa do Sol, diante do aumento significativo do fluxo de veículos nas vias internas da localidade após o recente asfaltamento.



Conforme relatos encaminhados a esta Vereadora, as melhorias viárias, embora importantes para a mobilidade urbana, passaram a atrair maior circulação de carros, motocicletas e caminhões, que utilizam as ruas internas do bairro como rota alternativa para evitar o trânsito das vias principais, como a Rua José de Aguiar Franco e a Rua Casimiro de Abreu.



Tal cenário tem ocasionado aumento da velocidade média dos veículos e elevado o risco de acidentes, inclusive com registros de colisões e situações de quase atropelamento envolvendo moradores, crianças e animais domésticos.



A instalação de novos redutores de velocidade mostra-se medida necessária para disciplinar o tráfego, reduzir a velocidade dos veículos e mitigar riscos, especialmente em área predominantemente residencial e em trechos próximos a equipamentos educacionais.



Da mesma forma, a adequada sinalização vertical e horizontal dos redutores já existentes é imprescindível para garantir segurança tanto aos condutores quanto aos pedestres, prevenindo freadas bruscas, danos materiais e acidentes decorrentes da falta de visibilidade ou identificação do obstáculo.



Ressalta-se que a sinalização viária e a implementação de dispositivos de moderação de tráfego inserem-se na competência municipal de organizar e prestar os serviços de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I e V, da Constituição Federal, bem como nas atribuições previstas no Código de Trânsito Brasileiro quanto à engenharia de tráfego e sinalização urbana.



Trata-se, portanto, de medida preventiva, de baixo custo relativo e de alto impacto social, voltada à preservação da vida, à organização do trânsito e à promoção de maior tranquilidade aos moradores do bairro Costa do Sol.



Diante da relevância da matéria, solicita-se especial atenção do Poder Executivo para o acolhimento da presente Indicação.



Sala de Sessões, 25 de fevereiro de 2026.





Dra. Mayara Rezende

Vereadora – Autora                                                                                                                                     

open original →