ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
DIRETORIA GERAL DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
Macaé Capital da Energia
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: secretaria@cmmace.rj.gov.br
PROJETO DE LEI Nº L-________/________ 2026.
EMENTA: Institui a Semana
Municipal da Capoeira no
Município de Macaé/RJ, a ser
realizada anualmente na semana
em que coincide o Dia Municipal
da Capoeira (05 de agosto), e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Macaé/RJ, a Semana Municipal da
Capoeira, a ser realizada anualmente na semana em que coincidir o dia 05 de
agosto, data do Dia Municipal da Capoeira, nos termos da Lei Ordinária nº
4.004/2013.
Art. 2º A Semana Municipal da Capoeira tem por objetivos:
I – valorizar a capoeira como expressão cultural e educativa, reconhecida como
bem cultural de natureza imaterial no Município;
II – incentivar ações de difusão, preservação e transmissão de saberes, com
respeito à diversidade de grupos, estilos, mestres e praticantes;
III – promover atividades culturais, esportivas e educativas, especialmente
voltadas a crianças, adolescentes e juventude, sem prejuízo do público em geral;
IV – estimular parcerias com associações, coletivos, instituições de ensino,
cultura e esporte, bem como com a sociedade civil organizada.
Art. 3º Durante a Semana Municipal da Capoeira poderão ser desenvolvidas,
dentre outras, as seguintes ações:
I – rodas, oficinas, vivências, apresentações e encontros;
II – palestras, exposições, ações de memória e registro cultural;
III – atividades integradas com políticas públicas de cultura, educação, esporte
e assistência social, quando couber;
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IV – homenagens e reconhecimento a mestres, contramestres, professores e
grupos com atuação no Município.
Art. 4º As atividades previstas nesta Lei poderão ser realizadas
preferencialmente por meio de parcerias, cooperação com entidades e utilização
de estruturas públicas já existentes, observada a disponibilidade orçamentária
e financeira, sem criação de órgão, cargo ou estrutura administrativa específica.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, inclusive
quanto à padronização de identidade visual, calendário e divulgação das
atividades.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macaé, 05 de março de 2026.
_______________________________________________
NILTON CÉSAR PEREIRA MOREIRA
VEREADOR - CIDADANIA
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JUSTIFICATIVA
A Capoeira é mais do que uma prática corporal: é memória viva, é
resistência, é identidade e é formação humana. Em Macaé, ela atravessa
gerações, ocupa ruas, praças, projetos sociais e espaços culturais, construindo
disciplina, pertencimento e oportunidades, especialmente para crianças e
jovens. É, ao mesmo tempo, cultura, esporte, educação e inclusão.
O Município já reconhece a relevância dessa manifestação por meio
do Dia Municipal da Capoeira (05 de agosto), instituído pela Lei nº 4.004/2013,
e pelo reconhecimento da Capoeira como bem cultural de natureza imaterial (Lei
Municipal vigente). A proposta de instituir a Semana Municipal da Capoeira,
vinculada a essa data, nasce para ampliar esse reconhecimento, transformando
um marco simbólico em uma agenda de valorização, mobilização e visibilidade.
A Semana Municipal da Capoeira permitirá que Macaé celebre, com
mais força, aquilo que a Capoeira representa: cidadania, respeito, história e
futuro. Ela cria um período anual propício para rodas, oficinas, encontros,
palestras, ações de memória e homenagens — fortalecendo mestres,
contramestres, professores, grupos e projetos que, muitas vezes, atuam onde o
poder público não alcança com a mesma capilaridade, mantendo jovens no
caminho do esporte, da cultura e da convivência comunitária.
Este Projeto também tem um sentido de justiça cultural: reconhecer
e dar d a quem ensina valores diariamente — disciplina, autocontrole,
solidariedade, superação e respeito às diferenças. A Capoeira é ponte: aproxima
bairros, integra gerações e abre portas para políticas públicas de cultura,
educação e esporte, sem impor criação de estruturas ou despesas obrigatórias,
priorizando parcerias e o uso de espaços já existentes.
Por isso, a Semana Municipal da Capoeira é um convite à cidade:
Macaé respeita sua história, honra seus mestres e acredita no poder
transformador da cultura. É um passo simples na forma, mas grande no
significado — para que a Capoeira siga viva, forte e reconhecida como
patrimônio do povo macaense.
NILTON CÉSAR PEREIRA MOREIRA
VEREADOR - CIDADANIA