| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | INSTITUI A “COPA CARUKANGO DE CAPOEIRA MACAÉ” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ DIRETORIA GERAL DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS Macaé Capital da Energia Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011 Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 Telefone/Fax (022) 2772-4681 E-mail: secretaria@cmmace.rj.gov.br PROJETO DE LEI Nº L-________/________ 2026 EMENTA: INSTITUI A “COPA CARUKANGO DE CAPOEIRA MACAÉ” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ no uso de suas atribuições legais, DELIBERA: Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Macaé a “Copa Carukango de Capoeira Macaé”, a ser realizada, anualmente, na Semana Municipal da Capoeira. Art. 2º A “Copa Carukango de Capoeira Macaé” tem por finalidade: I – promover a prática da capoeira como expressão esportiva, cultural e educacional; II – valorizar a cultura afro-brasileira e suas manifestações tradicionais; III – incentivar a inclusão social por meio do esporte; IV – fomentar o intercâmbio cultural entre praticantes de diferentes localidades; V – estimular a formação cidadã de crianças, jovens e adultos. Art. 3º O Poder Executivo poderá, dentro de suas possibilidades orçamentárias e legais, apoiar a realização do evento por meio dos órgãos competentes. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Sessões, 5 de março de 2026. NILTON CESAR PEREIRA MOREIRA Vereador - autor ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ DIRETORIA GERAL DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS Macaé Capital da Energia Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011 Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 Telefone/Fax (022) 2772-4681 E-mail: secretaria@cmmace.rj.gov.br JUSTIFICATIVA A capoeira constitui importante manifestação cultural brasileira, reconhecida internacionalmente como patrimônio cultural, representando instrumento de integração social, formação cidadã e valorização da identidade afro-brasileira. A criação da “Copa Carukango de Capoeira Macaé” no calendário oficial do Município tem como objetivo consolidar evento esportivo-cultural de relevante interesse público, promovendo inclusão social, intercâmbio cultural e fortalecimento da prática esportiva educacional e de rendimento. O evento reúne crianças, jovens e adultos, incentivando valores como disciplina, respeito, cooperação e superação, além de contribuir para o desenvolvimento cultural e social do Município. Importante destacar que o presente Projeto de Lei não cria obrigação financeira direta ao Poder Executivo, limitando-se a instituir o evento no calendário oficial, podendo o apoio ocorrer conforme disponibilidade orçamentária. Dessa forma, trata-se de iniciativa que valoriza a cultura, o esporte e a cidadania, fortalecendo o calendário cultural e esportivo do Município. Assim, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, contando com sua aprovação. Assim, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, contando com sua aprovação. Sala das Sessões, 5 de março de 2026. ___________________________________________ NILTON CESAR PEREIRA MOREIRA Vereador - autor