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materia nº 57/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaINSTITUI A “COPA CARUKANGO DE CAPOEIRA MACAÉ” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
DIRETORIA GERAL DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
Macaé Capital da Energia
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: secretaria@cmmace.rj.gov.br
PROJETO DE LEI Nº L-________/________ 2026
EMENTA: INSTITUI A “COPA
CARUKANGO DE CAPOEIRA
MACAÉ” NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
MACAÉ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ no uso de suas atribuições legais,
DELIBERA:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Macaé a “Copa
Carukango de Capoeira Macaé”, a ser realizada, anualmente, na Semana
Municipal da Capoeira.
Art. 2º A “Copa Carukango de Capoeira Macaé” tem por finalidade:
I – promover a prática da capoeira como expressão esportiva, cultural e
educacional;
II – valorizar a cultura afro-brasileira e suas manifestações tradicionais;
III – incentivar a inclusão social por meio do esporte;
IV – fomentar o intercâmbio cultural entre praticantes de diferentes localidades;
V – estimular a formação cidadã de crianças, jovens e adultos.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, dentro de suas possibilidades orçamentárias
e legais, apoiar a realização do evento por meio dos órgãos competentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessões, 5 de março de 2026.
NILTON CESAR PEREIRA MOREIRA
Vereador - autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
DIRETORIA GERAL DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
Macaé Capital da Energia
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: secretaria@cmmace.rj.gov.br
JUSTIFICATIVA
A capoeira constitui importante manifestação cultural brasileira,
reconhecida internacionalmente como patrimônio cultural, representando
instrumento de integração social, formação cidadã e valorização da identidade
afro-brasileira.
A criação da “Copa Carukango de Capoeira Macaé” no calendário
oficial do Município tem como objetivo consolidar evento esportivo-cultural de
relevante interesse público, promovendo inclusão social, intercâmbio cultural e
fortalecimento da prática esportiva educacional e de rendimento.
O evento reúne crianças, jovens e adultos, incentivando valores como
disciplina, respeito, cooperação e superação, além de contribuir para o
desenvolvimento cultural e social do Município.
Importante destacar que o presente Projeto de Lei não cria obrigação
financeira direta ao Poder Executivo, limitando-se a instituir o evento no
calendário oficial, podendo o apoio ocorrer conforme disponibilidade
orçamentária.
Dessa forma, trata-se de iniciativa que valoriza a cultura, o esporte e
a cidadania, fortalecendo o calendário cultural e esportivo do Município.
Assim, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
pares, contando com sua aprovação.
Assim, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
pares, contando com sua aprovação.
Sala das Sessões, 5 de março de 2026.
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NILTON CESAR PEREIRA MOREIRA
Vereador - autor

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