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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: secretaria@cmmace.rj.gov.br
INDICAÇÃO __ 2026
A Vereadora que a presente subscreve, depois de observar as normas
regimentais INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal que,
por meio da Secretaria Municipal de Saúde, institua a ampliação temporária (ou em
sistema de rodízio) do horário de atendimento em Unidades Básicas de Saúde (UBS)
até as 21h.
Esta iniciativa deve ser dedicada exclusivamente à realização de exames preventivos
(Papanicolau) e solicitações/encaminhamentos de mamografias, visando atender
mulheres que trabalham em horário comercial e enfrentam barreiras de acesso à rede
pública em seu horário regular de funcionamento.
Justificativa:
A presente Indicação fundamenta-se na necessidade de promover a equidade
no acesso à saúde pública e fortalecer as políticas de prevenção ao câncer de colo
do útero e de mama no município de Macaé. Sabe-se que a rotina laboral de grande
parte da população feminina, cumprida entre 08h e 18h, muitas vezes inviabiliza o
comparecimento às unidades de saúde para a realização de exames de rotina.
Esta medida é um investimento na vida das mulheres de Macaé, garantindo que o
trabalho não seja um impeditivo para a saúde e o bem-estar.
Sala das Sessões, 01 de Março de 2026.
LIOMAR QUEIROZ DOS SANTOS
Vereadora
Elaborado Por: R.O
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