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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: secretaria@cmmace.rj.gov.br
INDICAÇÃO __ 2026
A Vereadora que a presente subscreve, depois de observar as normas
regimentais INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal que,
por meio da Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria de
Políticas para as Mulheres e a Secretaria de Trabalho e Renda, estabeleça parcerias ou
auxílio temporário para garantir vagas em creches ou espaços de recreação
monitorada para filhos de mulheres matriculadas em cursos profissionalizantes
oferecidos pelo município.
A iniciativa visa a criação de uma rede de apoio que permita à mãe estudante frequentar
as aulas com a segurança de que seus filhos estão em ambiente protegido, removendo
um dos principais obstáculos estruturais à qualificação e inserção feminina no mercado
de trabalho.
Justificativa:
A presente Indicação justifica-se pela constatação de que a ausência de uma
rede de cuidado para os filhos é o principal fator de evasão feminina em cursos de
qualificação profissional. Muitas mulheres em situação de vulnerabilidade possuem
o desejo e a aptidão para se profissionalizar, mas são impedidas pela
impossibilidade de arcar com custos de cuidadores particulares ou pela falta de
vagas em horários compatíveis com o estudo. Esta indicação é um passo decisivo
para transformar a vida das mulheres macaenses, oferecendo as ferramentas
necessárias para que elas construam um futuro melhor para si e para seus filhos.
Sala das Sessões, 01 de Março de 2026.
LIOMAR QUEIROZ DOS SANTOS
Vereadora
Elaborado Por: R.O
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