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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Av. Antônio Abreu, 1805, Fazenda Bianchete – Horto – Macaé RJ – 27.947-570
Telefone: (22) 2772-7800 ramal 320
Whatsapp: (22) 99878-0123
E-mail: manurezende@cmmacae.rj.gov.br / Instagram: @eumanu.rezende
INDICAÇÃO Nº________/________
A Vereadora que a presente subscreve, depois de observar as normas regimentais, INDICA
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE
DETERMINE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, A
IMPLANTAÇÃO DE BUEIROS COM CESTO INTELIGENTE PARA RETENÇÃO DE
RESIDUOS SÓLIDOS NO SISTEMA DE DRENAGEM URBANA DO MUNICÍPIO,
PRIORITARIAMENTE EM ÁREAS COM HISTÓRICO RECORRENTE DE
ALAGAMENTOS E GRANDE ACÚMULO DE RESÍDUOS URBANOS.
Justificativa:
A presente indicação tem como objetivo contribuir para a melhoria do sistema de drenagem
urbana do município, bem como para a preservação ambiental e prevenção de
alagamentos.
Os chamados bueiros com cesto inteligente, também conhecidos como bueiros
ecológicos, consistem na instalação de cestos ou grades internas nas bocas de lobo,
capazes de reter resíduos sólidos como garrafas, sacolas plásticas, folhas e outros
materiais, impedindo que esses detritos avancem para a rede de drenagem pluvial e
causem entupimentos.
Além de reduzir significativamente os problemas de alagamentos em períodos de chuva
intensa, essa tecnologia também contribui para evitar que resíduos sejam levados para
rios, lagoas e para o mar, fortalecendo as políticas públicas de preservação ambiental e
gestão sustentável de resíduos.
Diversos municípios brasileiros já adotaram esse sistema com resultados positivos,
observando-se redução nos custos de manutenção da rede pluvial, melhoria na
eficiência do escoamento da água da chuva e fortalecimento das ações de educação
ambiental.
Dessa forma, a implantação progressiva desse modelo de bueiro no município de Macaé
representa uma solução simples, de baixo custo e alto impacto positivo para a
infraestrutura urbana e para o meio ambiente.
Diante da relevância da matéria para a qualidade de vida da população e para a
sustentabilidade ambiental do município, contamos com a atenção do Poder Executivo para
a adoção da presente medida.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Av. Antônio Abreu, 1805, Fazenda Bianchete – Horto – Macaé RJ – 27.947-570
Telefone: (22) 2772-7800 ramal 320
Whatsapp: (22) 99878-0123
E-mail: manurezende@cmmacae.rj.gov.br / Instagram: @eumanu.rezende
Sala das Sessões, ________de_________ de ________.
Manu Rezende
Vereadora-autora
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