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materia nº 505/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 505 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaO Vereador que a presente subscreve, depois de observar as normas Regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal, através do órgão competente da Administração Pública, a implantação de um Laboratório Municipal de Anatomia Patológica com serviço de Histopatologia na rede pública de saúde do Município, destinado ao processamento e análise de biópsias, peças cirúrgicas e exames citológicos provenientes das unidades de saúde da rede pública municipal.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Resposta Anexada oficio 5247/2026
2026-04-01 Ofício encaminhado ao Prefeito oficio digital 750/2026
2026-04-01 Indicação Lida e Aprovada
2026-03-17 Aguardando Inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital da Energia
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Avenida Antônio Abreu, 1805. Fazenda Blanchete - Horto - Macaé - RJ. 27.947-570
Telefone: (22) 2772-4681/(22) 2796-7800
E-mail: ticojardim@cmmacae.rj.gov.br
INDICAÇÃO Nº________/2026
O Vereador que a presente subscreve, depois de observar as normas
Regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal,
através do órgão competente da Administração Pública, a implantação de um 
Laboratório Municipal de Anatomia Patológica com serviço de Histopatologia na rede 
pública de saúde do Município, destinado ao processamento e análise de biópsias, peças 
cirúrgicas e exames citológicos provenientes das unidades de saúde da rede pública 
municipal.
Sala das Sessões, 10 de março de 2026.
___________________________________________
TICO JARDIM
Vereador-autor
Justificativa:
Atualmente, a inexistência de estrutura própria obriga o envio de amostras 
biológicas para laboratórios localizados em outros municípios, ocasionando demora 
significativa na liberação de laudos, atraso no diagnóstico – especialmente câncer – e 
início tardio do tratamento.
A implantação do serviço permite diagnóstico mais rápido, maior eficiência 
terapêutica, redução de complicações clínicas, economia com terceirizações e 
fortalecimento da rede municipal de saúde.
Trata-se de medida estratégica para melhoria da qualidade do atendimento 
público e redução da mortalidade evitável, garantindo maior autonomia diagnóstica ao 
Município.

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